Transferência do Regime de Trabalho. Na hipótese de transferência ou alteração do regime de trabalho com redução, supressão das vantagens inerentes ao regime de trabalho “por iniciativa do empregador”, a transferência deverá observar o parágrafo único do artigo 9º da Lei n.º 5.811/1972.
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Transferência do Regime de Trabalho. Na hipótese de transferência ou alteração do regime de trabalho com redução, supressão das vantagens inerentes ao regime de trabalho “por iniciativa do empregador”anterior, a transferência deverá observar o ao disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei n.º 5.811/1972.
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