DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. 5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. 10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, e devidamente justificada.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. É vedada a sub-contratação parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. Os serviços contratados não poderão ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, sem prévia anuência da Administração Municipal.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. 10.1. É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizada, por escrito, pelo Contratante. 10.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis. 10.3. Em caso de subcontratação, se autorizada, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação ao Contratante, bem como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. Parágrafo Único ‐ A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.