Transporte de Menores. 5.3.1.1. Para efeitos do serviço de transporte aéreo, considera-se menor a pessoa que não completou 12 anos de idade na data do voo. (a) Criança de colo até 2 anos: É o menor que, na data do voo, não completou 2 anos de idade e pode viajar sem ocupar assento, sob a guarda de um adulto responsável. A criança de colo viajará no colo do adulto responsável, depois de ter colocado o seu cinto de segurança. A criança de colo requer um boleto de transporte aéreo mesmo quando não estiver pagando uma tarifa. Se o adulto responsável desejar que a criança de colo ocupe um assento, deverá pagar o custo do boleto de transporte aéreo e deverá utilizar uma cadeira de criança de colo aprovada pelas normas internacionais como apta para ser usada em uma aeronave.
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Transporte de Menores. 5.3.1.16.3.1.1. Para efeitos do serviço de transporte aéreo, considera-se menor a pessoa que não completou 12 anos de idade na data do voo.
(a) Criança de colo até 2 anos: É o menor que, na data do voo, não completou 2 anos de idade e pode viajar sem ocupar assento, sob a guarda de um adulto responsável. A criança de colo viajará no colo do adulto responsável, depois de ter colocado o seu cinto de segurança. A criança de colo requer um boleto de transporte aéreo mesmo quando não estiver pagando uma tarifa. Se o adulto responsável desejar que a criança de colo ocupe um assento, deverá pagar o custo do boleto de transporte aéreo e deverá utilizar uma cadeira de criança de colo aprovada pelas normas internacionais como apta para ser usada em uma aeronave.
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