VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada até o 1º dia útil de cada mês e na quantidade necessária, o vale transporte nos termos da lei, ou seu valor na forma pecuniária, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário base.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Service Agreement
VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada até o 1º dia útil de cada mês e na quantidade necessária, o vale transporte nos termos da lei, ou seu valor na forma pecuniária, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicíliodomicilio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário base.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Pauta De Reivindicações, Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada até o 1º primeiro dia útil de cada mês e na quantidade necessária, o vale transporte nos termos da lei, ou seu valor na forma pecuniária, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicíliodomicilio, podendo descontar dos empregados mesmos o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário base, concedido a cada mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada até o 1º primeiro dia útil de cada mês e na quantidade necessária, o vale transporte nos termos da lei, ou seu valor na forma pecuniária, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicíliodomicilio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário base, concedido a cada mês.
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Samples: Convenção Coletiva