Valor Determinado. É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
Valor Determinado. Será decretada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor determinado na apólice para cobrir o veículo.
Valor Determinado. Quantia fixa garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor Determinado. Ocorrerá a indenização integral, para os veículos cujo seguro tenha sido contratado na modalidade Valor Determinado, sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado resultantes de um mesmo sinistro forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo determinado na apólice, para cobrir o veículo (casco).
Valor Determinado. Tendo sido especificada a presente cláusula, fica entendido e concordado que o seguro foi contratado na Modalidade Valor Determinado, tornando-se sem efeito o item 11.7 da Clausula de Liquidação de Sinistros das Condições Gerais do Seguro de Automóveis. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cláusula.
Valor Determinado. Haverá a Indenização Integral sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado, resultantes de um mesmo sinistro, forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado pelo Segurado para cobrir o veículo (casco). A indenização corresponderá ao Valor Determinado na apólice para cobrir o veículo.
Valor Determinado. A indenização integral será fixada quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor determinado na apólice para o veículo. Será paga em quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
Valor Determinado. 20.1.1 É a modalidade que garante ao Segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
Valor Determinado. É a modalidade que garante ao Segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro. As disposições deste contrato de seguro aplicam-se única e exclusivamente a acidentes ocorridos dentro do Território Brasileiro, salvo quando, mediante pagamento de prêmio adicional, for contratada cobertura extensiva para o Casco.
Valor Determinado. Ocorrendo a Indenização Integral do Veículo, seja por acidente, roubo ou furto, a indenização devida corresponderá ao valor discriminado na apólice para a cobertura de casco.