Violação do direito a férias. 1. A Instituição que, com culpa, obstar ao gozo total ou parcial das férias, nos termos previstos neste Acordo, pagará ao trabalhador, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período de férias que este deixou de gozar.
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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho Do Sector Bancário, Acordo Colectivo De Trabalho Do Sector Bancário
Violação do direito a férias. 1. A Instituição entidade patronal que, com culpa, obstar ao gozo total ou parcial das férias, nos termos previstos neste Acordo, pagará ao trabalhador, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período de férias que este deixou de gozar.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Grupo Banco Comercial Português E a Febase
Violação do direito a férias. 1. A Instituição que, com culpa, obstar ao gozo total ou parcial das férias, nos termos previstos neste deste Acordo, pagará ao trabalhador, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período ao período de férias que este deixou de gozar.
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Samples: www.sibace.pt