DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 17.1 Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
17.2 Averiguada qualquer anormalidade nos produtos/serviços entregues/realizados, a contratada deverá, imediatamente, tomar as providências necessárias, visando a adequação de rigor, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Administração contratante, ficando o recebimento e pagamento condicionados à efetiva adequação pertinente. Caso a empresa continue a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
17.3 Na hipótese do Item 17.2, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para se quiser, fornecer o objeto pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
17.4 Caso a licitante vencedora, regularmente intimada nos termos do Item 12.1, não compareça para assinar o respectivo contrato, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para se quiser, fornecer o objeto pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
17.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. O fornecimento dos produtos obedecerá às seguintes condições:
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 19.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato.
19.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a nota de liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos pagamentos.
19.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as xxxxxxx a e b, I, do art. 73, Lei 8.666/93.
19.4 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato ou ata de registro de preço, ou que não estejam em pleno acordo com este edital, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
19.5 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.4. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 5.7.1 Do recebimento provisório
5.7.1.1 O SERPRO receberá provisoriamente o objeto, conforme Norma Interna de Gerenciamento de Contratações, verificando, entre outros requisitos, o estado de conservação das embalagens, a conferência física dos itens e das informações do documento fiscal, e comparando se o bem entregue está condizente com o objeto contratual e com os dados do documento fiscal.
5.7.1.2 Caso sejam encontradas inconformidades no recebimento, o SERPRO não receberá o objeto e caberá a CONTRATADA arcar com os custos da devolução. O objeto deverá ser recolhido e substituído pela CONTRATADA e a contagem do prazo de entrega não será interrompida, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato.
5.7.1.3 Deverão ser entregues os manuais de instruções, as literaturas técnicas pertinentes e as respectivas notas fiscais do objeto.
5.7.2 Do recebimento definitivo
5.7.2.1 Após avaliação técnica do objeto, o SERPRO providenciará o recebimento definitivo. Entende-se como recebimento definitivo dos produtos, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições, com a devida instalação, quando esta estiver prevista nas especificações.
5.7.2.1.1 Sendo identificadas incompatibilidades entre o objeto contratado e as especificações, o SERPRO rejeitará o material e comunicará a CONTRATADA, a qual deverá providenciar a(s) correção(ões), sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato.
5.7.2.2 Satisfeitas as exigências técnicas e as condições específicas neste contrato, o SERPRO realizará o recebimento definitivo.
5.7.2.3 Para objeto(s) importado(s), a CONTRATADA deverá comprovar a origem dos bens e a quitação dos respectivos tributos de importação, quando for o caso, sob pena de rescisão e multas previstas neste contrato.
5.7.2.4 No teste de funcionamento, realizado pela equipe de técnicos do SERPRO ou seus prepostos e técnicos da CONTRATADA, proceder-se-á à checagem das perfeitas condições físicas do objeto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações, em conformidade com o Anexo 01 deste contrato, considerando-se as características técnicas ofertadas pela CONTRATADA.
5.7.2.4.1 Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes do(s) objeto(s), a CONTRATADA terá o prazo de ....... (. ) dias, a partir da notificação, para proceder as correções, adequações ou substituição do produto. Nesta hipótese, o prazo de entrega não será interrompido, porém, ficará assegurado ao SERPRO o mesmo prazo para realização de novos testes, conforme...
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.3. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.