ÁREAS DE PÁTIO Cláusulas Exemplificativas

ÁREAS DE PÁTIO. Serão assim consideradas as áreas pavimentadas, impermeáveis ou semipermeáveis, não cobertas, ocupadas por equipamentos Industriais/SEDES e/ou destinadas a estocagem de matéria prima, produtos acabados ou pátios de manobras de veículos pesados. 2.3.3.1. As áreas de pátio serão consideradas até 50% (cinquenta por cento) das áreas cobertas edificadas; 2.3.3.2. Para efeito de pavimentação não será considerada a utilização de materiais como, por exemplo, areia, pó de rocha, brita ou similares;

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  • Premissas e Pontos de Atenção em sérias complicações para o paciente. Deve ser dada atenção especial aos CTI's e rever as quantidades de medicamentos padronizadas. Até o momento não foi abastecido. ⮚ RNC 264/2021 – Setor Notificante – CTI 2º andar – Ocorrência 01/03/2021 Falta de abastecimento da medicação polimixina B no dispensário eletrônico. Solicitado várias vezes a reposição pelos ramais 3281 e 3215. Fomos informados que haveria atraso na reposição do dispensário hoje." Solicitado a farmácia satélite a medicação pela TE Sirlene. A mesma informa que a farmácia relatou que não poderia dispensar a medicação sem novas tentativas pelos ramais 3281 / 3215. Sem resolução do problema. Entro em contato com a farmacêutica Graziela pelo ramal 4016 sendo liberado o antibiótico pela farmácia satélite do CTI 2º andar. ⮚ RNC 265/2021 – Setor Notificante – CTI 2º andar – Ocorrência 01/03/2021 Falta de luvinha de toque no dispensário. Aberto chamado 317818. ⮚ RNC 266/2021 – Setor Notificante – Imagenologia – Ocorrência 01/03/2021 Funcionária do setor CDI, realizou as seguintes requisições de material coletivo (238066 e 238091) as 08:36hs do dia 01/03/2021, porém nenhum dos itens foram entregues até a data do dia 02/03/2021, deixando o setor com desfalque de material para assistência e descumprindo com o tempo de entrega de material. ⮚ RNC 269/2021 – Setor Notificante – Hemodinâmica –– Ocorrência 02/03/2021 Dispensado OPME sem código Tasy, com isso não constou o material utilizado na folha cirurgia (cmu). ⮚ RNC 273/2021 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 03/03/2021 Torneira de 3 vias etiquetada como Cateter Jelco 24 conforme imagens. ⮚ RNC 286/2021 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 05/03/2021 Solicitada reposição do dispensário via service desk (9000 opção 2) às 13:38 horas. Chamado número 318260.Fiz contato no almoxarifado às 14:50 horas informando a urgência da necessidade de reposição do dispensário, pois estávamos sem Cloreto de Sódio 0,9%, ampola de 10 ml (medicamento utilizado em todos os pacientes - média de 2 a 3 unidades/paciente) e ainda havia pacientes aguardando para serem atendidos. “Recipiente do SF 0,9% 10ml" - Imagem de 15:50 horas. Funcionário do Almoxarifado comparece para reposição do dispensário às 15:56 horas. Devido a não reposição em tempo hábil pelo almoxarifado e a necessidade de termos o medicamento para dar continuidade aos serviços do setor, tivemos de recorrer à farmácia da Hemodinâmica, como plano de contingência, para conseguirmos o medicamento. ⮚ RNC 320/2021 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12/03/2021 Constantemente o dispensário se encontra desabastecido de Fentanil e Midazolam, acarretando atraso na dispensação da medicação e possibilitando erros de administração no lançamento por execução. ⮚ RNC 332/2021 – Setor Notificante – Unidade de AVC – Ocorrência 06/03/2021 Pacientes ficaram sem a medicação liquemine por falta de reposição do dispensário. Foi solicitada a reposição sem sucesso. ⮚ RNC 333/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 2 – Ocorrência 20/03/2021 Foi prescrito para O procedimento de intubação o referido kit e o mesmo foi gerado para o dispensário. A técnica de enfermagem Xxxxxxxx foi até o dispensário fazer a retirada do item dentro do prazo de atendimento e a ampola não foi liberada no cartucho 10 que foi o selecionado para dispensação. O procedimento de intubação já estava ocorrendo e na falha de liberação a medicação foi liberada por execução na farmácia de apoio. Temos tido problemas recorrentes com a liberação do midazolam cód. 1309 quando o mesmo está vinculado ao kit intubação. Foi aberto o chamado 000000000 para averiguar de onde vem a falha. ⮚ RNC 334/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4º andar – Ocorrência 21/03/2021 Foi aberto um chamado (319658) para reposição das ampolas de Fentanil e Midazolan no dispensário, mas o almoxarifado demorou a abastecer e a enfermagem perdeu o prazo para retirada da medicação no dispensário. Com isso, a farmácia satélite teve que cobrar a medicação por execução. ⮚ RNC 344/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4 – Ocorrência 21/03/2021 Foi dispensado por execução um soro glicosado de 250 ml para diluição de norepinefrina pois a mesma não saiu no dispensário mesmo estando no prazo de liberação. ⮚ RNC 345/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4 – Ocorrência 21/03/2021 Dispensário eletrônico consta estoque, mas nas gavetas o técnico não consegue fazer retirada pois a gaveta só abre até o compartimento que não tem ampolas disponíveis o atendimento teve que ser feito por execução pela farmácia de apoio para o lote 0000000. O chamado foi aberto para resolução do problema das gavetas 46/47/48/49. Número

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO. 5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda. 5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA: a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.