DAS ÁREAS Cláusulas Exemplificativas

DAS ÁREAS. 12.1. A implantação das unidades e dos sistemas previstos neste CONTRATO será realizada nas áreas identificadas no Anexo II ao EDITAL.
DAS ÁREAS. 11.1. A implantação dos sistemas e da central de tratamento de resíduos (CTR) será realizada nas ÁREAS identificadas no PROJETO BASICO, nos termos do presente CONTRATO e do Anexo II do EDITAL.
DAS ÁREAS. 11.1. Cabe ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e permitir à SPE ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos prazos definidos no CRONOGRAMA, bem como promover, na esfera judicial ou extrajudicial, todo o processo de desapropriação e/ou de instituição de servidões administrativas.
DAS ÁREAS. 12.1.A implantação das unidades e dos sistemas previstos neste CONTRATO será realizada nas áreas identificadas no Anexo II ao EDITAL. 12.2.Cabe ao MUNICÍPIO declarar de utilidade pública, instituir servidões administrativas,propor limitações administrativas e permitir à SPE ocupar provisoriamente as áreas que se fizerem necessárias para a implantação dos sistemas previstos no CONTRATO pela SPE, bem como promover, em esfera judicial e/ou extrajudicial, o processo de desapropriação e/ou de instituição de servidões administrativas de tais áreas. 12.3.Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja por medidas judiciais ou por medidas extrajudiciais, correrão à custa da SPE. 12.4.O disposto no item 12.3. anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem como para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral, para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS. 00.0.Xx hipótese do MUNICÍPIO, em até 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do CONTRATO, não disponibilizar as áreas para que a SPE dê início à implantação dos sistemas a que está obrigada, a SPE poderá, mediante comunicação enviada previamente ao MUNICÍPIO e nos limites admitidos em lei, assumir as ações com vistas ao uso das áreas, em especial, promover as desapropriações cabíveis.
DAS ÁREAS. 3.1. As áreas a serem disponibilizadas estão localizadas em dois ambientes distintos, sendo:
DAS ÁREAS. Abaixo, detalhamento das áreas a serem consideradas nos projetos.
DAS ÁREAS. Face ao dinamismo da legislação no Brasil, a área fiscal vê-se obrigada a manter constantemente seu monitoramento sobre os controles das diversas atividades. Entendem-se como atribuições básicas da Controladoria Fiscal: • Acompanhar as legislações fiscais tributárias federais, estaduais e municipais de todas as localidades onde houver unidade ou atividade da SPDM; • Dar suporte as unidades do HSP, Afiliadas e do PAIS quanto às rotinas e controles da área fiscal e tributária, assegurando o cumprimento das exigências fiscais e legais vigentes, prevenindo as incorreções, minimizando prejuízos a SPDM, zelando por todas as etapas do processo de manutenção da filantropia; • Acompanhar e validar o cumprimento das obrigações acessórias da instituição como todo e em cada parte, verificando e testando a consistência das Declarações Federais (DIRF, DCTF, DACON, DMED E-CNPJ, SPED EFD –PIS/COFINS e PERD/COMP) e Municipais (Notas Fiscais, Declarações Eletrônicas e Livros Fiscais); • Renovar as Certidões Negativas e ou positivas com efeito de negativas; • Acompanhar a regularidade fiscal da SPDM na esfera Federal, Estadual e Municipal; • Providenciar certificados digitais quando solicitado, tanto E-CPF quanto E-CNPJ; • Efetuar compensação de tributos através das análises dos impostos retidos ou pagos a maior contra os impostos a pagar, via PERD/COMP; • Implantar e manter o Sistema Fiscal em toda a SPDM; • Assegurar se os procedimentos para atendimento das fiscalizações estão sendo cumpridos conforme legislação vigente (Sistema SINCO, SVA e MANAD); • Providenciar a documentação necessária para o start à renovação do Certificado de Filantropia; • Acompanhar quando a Instituição passar por fiscalização tributária; • Preparar, fornecer dados e legislação que instruirá o processo de elaboração da DIRF anual da SPDM, bem como participar do processo de elaboração e consolidação dos informes de rendimentos; • Atender a todos os pedidos de esclarecimentos, retificações e ratificações de informações junto à Receita Federal do Brasil que tiverem por base a DIRF ou outras obrigações federais; • Acompanhar os processos fiscais junto ao escritório de advocacia; • Efetuar, processar e acompanhar os parcelamentos junto à Receita Federal do Brasil/ Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Previdência e Caixa Econômica Federal; • Renovar assinatura anual da empresa que dar suporte ao departamento na área contábil, fiscal e legal; • Manter em arquivo, por unidade, os DARF´S lançados na DCTF...

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  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: