DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da No...
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 O valor estimado para o objeto licitado é aquele constante do Termo de referencia (ANEXO III). Serão desclassificadas as propostas que oferecerem preços unitários ou global acima destes valores, nos termos do inciso “X” art. 40, combinado com o inciso II do art. 48, ambos da Lei 8.666/93.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos. 3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em corres- pondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação per- tinente à liquidação da despesa pública. 3.2.1. A parcela da obrigação para fins de pagamento compreenderá o período entre o 1º (primeiro) e último dia de cada mês. 3.2.2. O pagamento compreenderá somente as unidades que estejam di- retamente relacionados à quantidade de serviço efetivamente executa- do. 3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Con- tratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devi- da, a título de compensação financeira. 3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento). 3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatu- ra. 3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX ( ), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 O preço ajustado para execução do presente CONTRATO é o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), sendo pagos em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (tres mil reais)
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 23.250,73 (Vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e setenta e três centavos). 3.2 – O valor total fixado para o presente contrato será pago de acordo com a entrega dos produtos no período de até 10 (dez) parcelas e o valor do pagamento será realizado mensalmente até 15 quinze) dias do mês subsequente da apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão fazer acompanhadas das requisições de fornecimento.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE o valor global de R$ _ _( ), em parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato Administrativo. 4.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancaria na Conta Corrente nº 450088-1,Agência nº3201-8, do Banco Brasil de titularidade da administração da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA. 4.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato, acrescida de atualização monetária, e juros de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento. 4.4. No caso acima, o valor do contrato será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo I PCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula: EM = I x N x V Onde: EM = Encargos moratórios. I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365. N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.V = Valor em atraso. 4.6. No valor previsto no item 4.1 estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objetoda contratação. 4.7. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato Administrativo.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 14.130,50 (quatorze mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 39.121,32 (trinta e nove mil cento e vinte e um reais com trinta e dois centavos) Divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e fixas, sendo que o pagamento deverá ser efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de Ordem Bancária na conta do locador.