CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentad...
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 4.2.1. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER INSTALADOS PELA CONTRATADA RIGOROSAMENTE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE FORMA A ESTAREM PRONTOS PARA O USO. 4.2.2. Os banheiros químicos deverão estar limpos com assepsia, aromatizados, abastecidos com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais itens que se fizerem necessários a sua utilização. 4.2.3. As cabines com chuveiro deverão estar limpas, higienizadas e com seus dispositivos, equipamentos e instalações em perfeitas condições de uso e funcionamento. 4.2.4. Após definição do local de instalação dos equipamentos, por parte da Administração Municipal, a(s) contratada(s) deverá(ão) providenciar o devido aterramento dos itens que assim o necessitarem, em conformidade com as melhores técnicas e normas de segurança, excluindo, dessa forma, a possibilidade de um possível acidente ou perda patrimonial decorrentes de uma falha elétrica das instalações, ou provocadas por descargas elétricas atmosféricas. 4.2.5. A(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar OBRIGATORIAMENTE à coordenação do evento, até 12 (doze) horas antes do início previsto, as respectivas anotações de responsabilidade técnica (ARTs), devidamente assinadas pelos responsáveis técnicos e acompanhadas das comprovações do recolhimento dos valores correspondentes, referentes aos banheiros químicos, cabines com chuveiros e tendas. 4.2.6. As tendas deverão ser no modelo tensionada, tipo chapéu de bruxa, lona branca, lona anti- chamas, estrutura metálica pintada, pé direito com regulagem de até 2,5 metros, dispositivo para fixação ao solo, com fechamento lateral em lona igual da cobertura a critério e por opção da secretaria. 4.2.7. A aceitação do objeto somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório pela fiscalização do(s) contrato(s), ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo, em parte ou integralmente, em tempo hábil, sempre que ocorrerem falhas. 4.2.8. Caso o(s) equipamento(s) não esteja(m) de acordo com as especificações solicitadas, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s), cabendo à CONTRATADA substituí-lo(s), no prazo máximo de 02 (duas) horas, por outro(s) que atenda(m) ao solicitado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. Os produtos serão recebidos: 9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho; 9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. 9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantidos e a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. Os produtos serão recebidos: 9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho; 9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. 9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela SEF/SPGF/DBENS não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.4.1. Os produtos serão recebidos: 9.4.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho; 9.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. 9.4.1.2.1. Encontrando irregularidades no recebimento do objeto, o responsável técnico do almoxarifado ou funcionário por ele delegado, no mesmo período de tempo estabelecido acima, notificará o FORNECEDOR por meio do formulário de registro de ocorrências enviado de forma eletrônica (e-mail) com o intuito de promover as correções necessárias em até 3 (três) dias úteis, sob pena de serem os medicamentos/produtos rejeitados e devolvidos, no estado em que se encontrarem. 9.4.1.2.2. Na hipótese de irregularidades em relação aos medicamentos/produtos fornecidos, os mesmos apenas serão recebidos em caráter definitivo, após as correções promovidas pelos FORNECEDORES e após a reverificação realizada pelo responsável técnico do almoxarifado ou funcionário por ele delegado. 9.4.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 9.4.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Órgão/Entidade não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.4. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.3.5. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.1 O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada. 6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 05 (cinco) dias para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 5.1. O material objeto deste Contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 5.1.1 Provisoriamente: a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do material e /ou serviços com a especificação do Termo de Referência ;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.1. O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria Nº 023/17), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada. 6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 05 (dia) para substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.