DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata;
03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições do presente item.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
7.5. Os pagamentos dos serviços serão realizados, mensalmente, todo dia 28 (vinte e oito) dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE. As notas fiscais, referentes aos produtos fornecidos, deverão ser entregues até 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
7.5.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
7.5.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.5.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 7.6.
7.5.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
7.6.1. Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
7.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
7.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$129.208,76 (cento e vinte nove mil, duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), sendo a mesma vencedora do Processo em epígrafe, de acordo com o fornecimento do objeto, conforme planilha contida no ANEXO deste contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 6.823,82 (seis mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor do presente contrato é de R$ 97.961,23 (noventa e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos) a ser pago de acordo com a emissão da fatura. Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
5.1.1. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.718,00 (mil setecentos e dezoito), a ser pago à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento efetuado.
4.2. O pagamento do preço contratado será efetuado em parcela única até o 20º (vigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de regularidadefiscal.
4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útilsubsequente.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas foremcumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislaçãovigente.
4.5. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a CONTRATADA faça sem sua préviaaprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualizaçãodesta(s).
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor total
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições do presente item.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a. Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c. Prova de regularidade perante o FGTS.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ (...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito através de cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura, ou depositada na conta corrente da CONTRATADA.
3.4 - O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do Pregão e da Ata de Registro de Preços.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. I. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ ( )
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
IV. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação _ FUNDEB, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
V. O pagamento será efetuado até 30 dias, a contar da data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
VI. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
VII. Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e das anotações de responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a execução do serviço.