DOS PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROJETOS. Entendem-se como Projeto o conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas de acabamentos, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem aquele conjunto e que dêem indicação de como os serviços devam ser executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados. O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo da Contratante que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão objeto de aprovação prévia da Contratante através da Fiscalização. Cabe à Contratada, elaborar, de acordo com as necessidades dos serviços, desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e autenticados, se for o caso, pela Contratante através da Fiscalização. Durante a execução dos serviços, poderá a Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem. Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem, sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e memorial, sem a prévia autorização dos autores dos projetos e fiscalização. Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica desde o transporte, armazenagem, aplicação e posterior conservação até o final dos serviços. Se por qualquer razão ocorrerem defeitos na execução, os construtores deverão refazer os serviços, com a aprovação por parte da Fiscalização, das soluções possíveis para sua correção, não se admitindo, em princípio, qualquer retoque. A aprovação do projeto por parte da Contratante não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos. A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação, Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os o...
DOS PROJETOS. Para obtenção da autorização de que trata o Art. 4º, deverá ser previamente apresentado à CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA, pelo proprietário, construtor ou instalador:
DOS PROJETOS. 5.1. Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. 5.2. É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 5.3. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto. 5.3.1. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento. 5.3.2. Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão, no orçamento, dos custos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. 5.4. São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização. 5.5. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis aprovado pela ANCINE na primeira análise orçamentária detalhada do projeto. 5.6. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.
DOS PROJETOS. 6.1. Integra este Edital, o seguinte arquivo: Proc. 285.323-2022 – Desenhos.pdf 6.2. Cópia do arquivo relacionado neste Título está disponível nos sítios eletrônicos indicados a seguir: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. (ASSINATURA ELETRÔNICA)
DOS PROJETOS. 9.1 O presente termo de compromisso atenderá os projetos gerenciados pela COMPROMITENTE ou que forem firmados durante a vigência deste Termo de Compromisso.
DOS PROJETOS. 4.2.1 Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente, nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
DOS PROJETOS. Os projetos devem ser protocolados para análise e aprovação da municipalidade e executados para emissão do habite-se; Os projetos executivos devem conter no mínimo os seguintes elementos técnicos para análise e aprovação da municipalidade: - Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, das vias de entorno (perímetro do empreendimento), com indicação da sinalização vertical, horizontal, lombadas, semáforos, postes, árvores, mobiliário urbano e acessos veiculares existentes; - Projeto executivo de calçadas (perímetro do empreendimento) em ambos os lados da via; - Projeto executivo de sinalização viária. A análise avaliou informações apresentados pelo requerente e responsável técnico e considerou valida conforme ART/RRT anexas ao processo; Considerou ainda que Certidão de Uso do Solo apresentada traz em seu bojo informações complementares, mas que não afeta a análise do trânsito; A qualquer tempo, após a conclusão do processo de transformação, ampliação e efetivo funcionamento do local, a municipalidade fará avaliação dos dados apresentados de forma a legitima-los, inclusive fazendo incursões quando forem apresentadas denúncias ou reclamações por munícipes e usuários do viário da área de influência do PGT (Polo Gerador de Tráfego), podendo ser solicitado um novo relatório de impacto de trânsito. As operações de carga e descarga e de embarque e desembarque devem obrigatoriamente ocorrer dentro dos limites do lote do empreendimento, respeitando a(s) dimensão(ões) do(s) veículo(s) especificados em projeto e no relatório, sendo vetada qualquer operação desta natureza nas vias e/ou áreas públicas de entorno. A responsabilidade da aprovação dos projetos e acompanhamento dos serviços a serem realizados, bem como da fiscalização e do recebimento de obras, serviços e materiais solicitados em cada ação, será das Unidades de Gestão pertinentes conforme competência e atribuição no âmbito da Municipalidade. A coordenação geral e gerência dos prazos de entrega, das etapas e da entrega das medidas solicitadas, será de responsabilidade da UGPUMA. Deverá ser dada ciência a todos os Gestores envolvidos no cumprimento das medidas solicitadas através do compromisso firmado entre as partes envolvidas.
DOS PROJETOS. 4.1 - Para efeitos deste Termo de Colaboração, o Credenciado deverá organizar e executa os seguintes Projetos: 4.1.1 - PROJETO 1 a) ESPETÁCULOS NATALINOS, gratuitos, que incluam shows pirotécnicos e de luzes, linguagens artísticas que incluam como referências mínimas artes cênicas, canto, música, dança (ao vivo) com toda a temática do espetáculo voltado especificamente para o NATAL E SUA SIMBOLOGIA, com mensagens que remetam o público para a fraternidade entre os povos, a integração de diferentes públicos, inclusão social, responsabilidade sócio-ambiental, que abram espaços para a reflexão, harmonia, a valorização da coletividade, o fortalecimento de ações educativas, inserção, ações beneficentes, que tenham um envolvimento comunitário duradouro e não limitados somente ao período de Festejos Natalinos.
DOS PROJETOS. 4.5.1 Elaborado a partir da aprovação formal dos Estudos Preliminares de Paisagismo, constitui a solução desenvolvida envolvendo todos os elementos arquitetônicos do empreendimento, principalmente do bloco - A e paisagísticos a serem reformados e/ou implantados e suas especificações técnicas básicas. O Projeto Básico de Paisagismo deve formar um conjunto de documentos técnicos que, juntamente com os projetos básicos complementares caso necessite, permita licitar a obra. 4.5.2 Deverá manter uma perfeita harmonia visual, estética e funcional com outras edificações existentes ou em construção. Obrigatoriamente deverá ser feita a compatibilização com os projetos de arquitetura do fechamento em pele de vidro do jardim. Os aspectos urbanísticos e paisagísticos devem buscar um equilíbrio entre a obra a ser implantada e o meio físico onde será inserida.
DOS PROJETOS. 5.4.1 Além deste Termo de Referência, a Empreiteira aceita como bons, justos e valiosos e, portanto, a todos eles se submeterá integralmente, os seguintes elementos: o projeto da base de concreto e dos poços de visita com suas plantas e detalhes, todo e qualquer dado ou elemento constante ou dedutível do projeto (no seu sentido mais lato e no restrito) e, ainda, aqueles que ao SAMAE venha a fornecer, completando-o, ou eventualmente, modificando-o, no que for indispensável. 5.4.2 As obras devem obedecer rigorosamente as plantas (desenhos e detalhes) do projeto e aquelas que o SAMAE venha a fornecer. Assim sendo, não é admitida a hipótese (a qual a Empreiteira desde já renuncia) de execução da obra sem a rigorosa fidelidade neste item exigida, por considerá-lo a Empreiteira ou quem quer que seja, desnecessária, exagerada ou simplesmente formalística. 5.4.3 A Empreiteira deverá manter no canteiro de obras, em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra. 5.4.4 Em caso de divergências entre elementos do projeto deverá a Empreiteira comunicá-los ao SAMAE que providenciará as correções necessárias. 5.4.5 Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e os de obras complementares não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna, especificados e detalhados pelo SAMAE. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.