DOS PROJETOS. Entendem-se como Projeto ao conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas de acabamentos, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem aquele conjunto e que deem indicação de como os serviços devam ser executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados. O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo do Contratante que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão objeto de aprovação prévia do Contratante através da Fiscalização. Cabe à Contratada, elaborar, de acordo com as necessidades dos serviços, desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e autenticados, se for o caso, pelo Contratante através da Fiscalização. Durante a execução dos serviços, poderá o Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem. Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e memorial, sem a prévia autorização dos autores dos projetos e fiscalização. Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica desde o transporte, armazenagem, aplicação e posterior conservação até o final dos serviços. Se por qualquer razão ocorrerem defeitos na execução, a Contratada deverá refazer os serviços, com a aprovação por parte da Fiscalização, das soluções possíveis para sua correção, não se admitindo, em princípio, qualquer retoque. A aprovação do projeto por parte do Contratante não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos. A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação, Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objet...
DOS PROJETOS. Para obtenção da autorização de que trata o Art. 4º, deverá ser previamente apresentado à CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA, pelo proprietário, construtor ou instalador:
DOS PROJETOS. 5.1. Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso V do art. 1°da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
5.2. É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
5.3. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto.
5.3.1. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.
5.3.2. Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão, no orçamento, dos custos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
5.4. São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização.
5.5. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis aprovado pela ANCINE na primeira análise orçamentária detalhada do projeto.
5.6. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.
DOS PROJETOS. 4.2.1 Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente, nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
DOS PROJETOS. Cada Programa de Pós-Graduação poderá submeter projeto que contemple a contratação de PV, nas seguintes modalidades:
DOS PROJETOS. No âmbito de competência do SAMAE, os projetos hidráulicos sanitários a ele submetidos serão verificados quanto aos aspectos técnicos e a obediência às normas e especificações da ABNT.
DOS PROJETOS. 4.4.1 A elaboração dos projetos executivos das INTERVENÇÕES previstas neste CADERNO DE ENCARGOS é de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
4.4.2 A equipe técnica envolvida nos projetos executivos deverá acatar as recomendações e diretrizes apresentados no EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS, além das diretrizes exaradas pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE).
4.4.3 Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais com experiência comprovada em projetos similares, devidamente registrados no CAU ou CREA.
4.4.4 Devem ser observadas as normas técnicas relativas às intervenções no terreno, de cunho geotécnico, de drenagem e estrutural, bem como referente à acessibilidade e áreas de caráter ambiental.
4.4.5 Os projetos deverão valorizar e priorizar a integração intermodal dos mais variados modos de transporte, considerando as demandas atuais e projetadas e possibilidade de ajustes conforme a consolidação dos usos ao longo do tempo.
4.4.6 Os projetos deverão ser compatibilizados com as redes de infraestrutura pré- existentes, como por exemplo as da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (SULGÁS), da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (PROCEMPA), do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e da Concessionária IPSUL.
4.4.7 As possíveis INTERVENÇÕES que venham a ser realizadas no TRECHO 3 DO PARQUE ORLA DO GUAÍBA, abaixo da cota de 2 m (dois metros), correspondente ao nível de 10 (dez) anos do período de retorno do Lago Guaíba, considerada área de risco de inundações, deverão ser projetadas de modo a evitar impactos das inundações e realizadas com materiais resistentes à tais condições, não devendo ser implantadas edificações abaixo dessa cota.
4.4.8 As possíveis INTERVENÇÕES que venham a ser realizadas no TRECHO 3 DO PARQUE ORLA DO GUAÍBA, abaixo da cota de 3,23 m (três metros e vinte e três centímetros), respeitado o disposto no item 4.4.6 acima, correspondente ao nível de 100 anos de período de retorno do Lago Guaíba, considerada uma zona de restrições a ocupações, também estão sujeitas a inundações e deverão ser planejadas de modo a minimizar os danos causados por tais eventos, como a instalação de equipamentos elétricos e gás acima da cota de 3,23 m (três metros e vinte e três centímetros).
a) Não deverão ser armazenados artigos perecíveis, tóxicos e/ou inflamáveis abaixo da cota de 3,23 m (três metros e vinte e três centímetros).
b) Equipamentos...
DOS PROJETOS. 5.4.1 Além deste Termo de Referência, a Empreiteira aceita como bons, justos e valiosos e, portanto, a todos eles se submeterá integralmente, os seguintes elementos: o projeto da base de concreto e dos poços de visita com suas plantas e detalhes, todo e qualquer dado ou elemento constante ou dedutível do projeto (no seu sentido mais lato e no restrito) e, ainda, aqueles que ao SAMAE venha a fornecer, completando-o, ou eventualmente, modificando-o, no que for indispensável.
5.4.2 As obras devem obedecer rigorosamente as plantas (desenhos e detalhes) do projeto e aquelas que o SAMAE venha a fornecer. Assim sendo, não é admitida a hipótese (a qual a Empreiteira desde já renuncia) de execução da obra sem a rigorosa fidelidade neste item exigida, por considerá-lo a Empreiteira ou quem quer que seja, desnecessária, exagerada ou simplesmente formalística.
5.4.3 A Empreiteira deverá manter no canteiro de obras, em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra.
5.4.4 Em caso de divergências entre elementos do projeto deverá a Empreiteira comunicá-los ao SAMAE que providenciará as correções necessárias.
5.4.5 Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e os de obras complementares não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna, especificados e detalhados pelo SAMAE. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.
DOS PROJETOS. Os projetos devem ser protocolados para análise e aprovação da municipalidade e executados para emissão do habite-se; Os projetos executivos devem conter no mínimo os seguintes elementos técnicos para análise e aprovação da municipalidade: - Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, das vias de entorno (perímetro do empreendimento), com indicação da sinalização vertical, horizontal, lombadas, semáforos, postes, árvores, mobiliário urbano e acessos veiculares existentes; - Projeto executivo de calçadas (perímetro do empreendimento) em ambos os lados da via; - Projeto executivo de sinalização viária. A análise avaliou informações apresentados pelo requerente e responsável técnico e considerou valida conforme ART/RRT anexas ao processo; Considerou ainda que Certidão de Uso do Solo apresentada traz em seu bojo informações complementares, mas que não afeta a análise do trânsito; A qualquer tempo, após a conclusão do processo de transformação, ampliação e efetivo funcionamento do local, a municipalidade fará avaliação dos dados apresentados de forma a legitima-los, inclusive fazendo incursões quando forem apresentadas denúncias ou reclamações por munícipes e usuários do viário da área de influência do PGT (Polo Gerador de Tráfego), podendo ser solicitado um novo relatório de impacto de trânsito. As operações de carga e descarga e de embarque e desembarque devem obrigatoriamente ocorrer dentro dos limites do lote do empreendimento, respeitando a(s) dimensão(ões) do(s) veículo(s) especificados em projeto e no relatório, sendo vetada qualquer operação desta natureza nas vias e/ou áreas públicas de entorno. A responsabilidade da aprovação dos projetos e acompanhamento dos serviços a serem realizados, bem como da fiscalização e do recebimento de obras, serviços e materiais solicitados em cada ação, será das Unidades de Gestão pertinentes conforme competência e atribuição no âmbito da Municipalidade. A coordenação geral e gerência dos prazos de entrega, das etapas e da entrega das medidas solicitadas, será de responsabilidade da UGPUMA. Deverá ser dada ciência a todos os Gestores envolvidos no cumprimento das medidas solicitadas através do compromisso firmado entre as partes envolvidas.
DOS PROJETOS. É vedado qualquer tipo de construção em loteamentos de propriedade da SUPPIN sem a prévia anuência e aprovação do projeto arquitetônico pela Autarquia e pela Prefeitura Municipal. A empresa deverá apresentar à SUPPIN, para análise e aprovação, os documentos listados abaixo. Os projetos arquitetônicos ou complementares deverão obedecer aos índices urbanísticos e as Legislações Municipais, Estadual e Federal vigentes à época.
2.1. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:
2.1.1. Projeto Arquitetônico representando todas as edificações a serem construídas (mínimo de 02 vias originais ou 02 cópias autenticadas);
2.1.1.1. Os projetos deverão ser entregues em papel sulfite;
2.1.2. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela elaboração do projeto (mínimo de 01 via original ou 01 cópia autenticada);
2.1.3. Memorial Descritivo do Projeto Arquitetônico indicando as especificações e demais informações relevantes à implantação da empresa durante as diversas fases da construção e operação (mínimo de 01 via original ou 01 cópia autenticada);
2.1.4. Cronograma Físico da execução da obra indicando o período de execução das fases que compõem a obra, o mês e ano de ocorrência, conforme prazo estabelecido em contrato com a SUPPIN (mínimo de 01 via original ou 01 cópia autenticada);
2.1.5. Carta de Viabilidade, Consulta Prévia, Consulta ao Plano Diretor ou outro documento equivalente expedido pela Prefeitura Municipal indicando os índices urbanísticos (afastamentos, gabarito, coeficiente de aproveitamento, etc.) permitidos para a atividade a ser implantada pela promitente compradora (mínimo de 01 via original ou 01 cópia autenticada);
2.1.6. Cópia do Protocolo na Prefeitura Municipal referente ao Projeto Arquitetônico a ser analisado pelo Município (a data do protocolo deve estar de acordo com os prazos do contrato firmado com a SUPPIN);
2.1.7. Cópia do Protocolo no Órgão Ambiental competente ou Prefeitura Municipal referente ao Processo de Licenciamento Ambiental da atividade a ser implantada no lote adquirido da SUPPIN (a data do protocolo deve estar de acordo com os prazos do contrato firmado com a SUPPIN);