DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 6.090,12 (seis mil noventa reais e doze centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 507,51 (quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavo), sendo R$ 296,83 pelo item 1.1, R$ 68,63 pelo item 1.2 e R$ 142,05 pelo item 1.3 da clausula primeira deste contrato. 3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 1,00 (um real) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas. 3.3 – O pagamento deverá será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva. 3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento. 3.5 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de novembro. § 1° Caso o contrato vigente não seja automaticamente renovado, ficam valendo para fins de reajuste para a elaboração de um novo contrato os valores tabelados e praticados no estado de Santa Catarina pela CONTRATADA.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores: 1. Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s): ITEM QTDE UN APLICATIVOS USUÁRIOS VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 3.874,92 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 322,91 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), sendo R$ 246,29 pelo item 1.1 e R$ 76,62 pelo item 1.2 da Cláusula Primeira do contrato. 3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Cláusula Oitava deste contrato), será pago o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas. 3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva. 3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$330,00 (trezentos e trinta reais), em moeda corrente e em parcelas mensais iguais e consecutivas, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais). 3.2 Para realização dos pagamentos, fica a CONTRATADA obrigada à emissão mensal de nota fiscal referente ao serviço prestado durante o mês. 3.3 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento. 3.4 Os valores contratados não sofrerão reajustes até o término deste contrato.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I. b) O faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato. c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subsequente à locação do(s) sistema(s). d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento) do valor devido, mais juros de 2% (dois por cento) devido ao mês, calculado na forma “pro rata dia”, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento. e) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dispostos no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotações orçamentárias respectivas nos exercícios futuros. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação e treinamento inicial, quando solicitados, serão pagos em 03 (três) parcelas iguais, a primeira delas vencendo-se no prazo de dez dias contados da conclusão dos treinamentos, e a segunda vencendo-se no prazo de dez dias contados da conclusão do processo de implantação. O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido mensalmente a PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 82.777.251/0001-41, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 03.347.877/0001-41, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 03.347.885/0001-98, FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE TREZE TÍLIAS, CNPJ nº 14.418.912/0001-43, FUNDAÇÃO CULTURAL DE TREZE TÍLIAS, CNPJ: 19.011.339-0001-11, e devem ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. O fatu...
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará mensalmente à contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I, ou seja R$ 1.115,40 (hum mil, cento e quinze reais e quarenta centavos). b) O faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato. c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s). d) Os valores contratados serão corrigidos anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM- FGV ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem qualquer redução. e) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes. Nos casos de termo aditivo de locação com inclusão de novos sistemas, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste do contrato. f) No caso de atraso, a Contratante efetuará o pagamento do valor em aberto acrescido de: correção monetária pelo IGP-M (FGV), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, em moeda corrente e em parcelas mensais iguais e consecutivas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). 3.2 - Para a realização dos pagamentos fica a CONTRATADA obrigada à emissão de notas fiscais referentes aos serviços prestados. 3.3 - Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores: