DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 4.269,00 (Quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 355,75 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 279,13 pelo item 1.1, R$ 76,62 pelo item 1.2, da clausula primeira deste contrato.
3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.5 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de novembro.
§ 1° Caso o contrato vigente não seja automaticamente renovado, ficam valendo para fins de reajuste para a elaboração de um novo contrato os valores tabelados e praticados no estado de Santa Catarina pela CONTRATADA.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$330,00 (trezentos e trinta reais), em moeda corrente e em parcelas mensais iguais e consecutivas, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
3.2 Para realização dos pagamentos, fica a CONTRATADA obrigada à emissão mensal de nota fiscal referente ao serviço prestado durante o mês.
3.3 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.4 Os valores contratados não sofrerão reajustes até o término deste contrato.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
1. Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s): ITEM QTDE UN APLICATIVOS USUÁRIOS VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) especificado no Anexo II.
b) O(s) faturamento(s) terá início após a implantação do(s) sistema(s).
c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).
d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
e) Os valores contratados serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período.
f) Em caso de cancelamento do Contrato antes do término do referido Contrato a contratante pagará a contratada os valores restantes da locação do Contrato.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 3.314,40 (três mil trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 276,20 (duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), sendo R$ 230,60 pelo item 1.1, R$ 45,60 pelo item 1.2 da clausula primeira deste contrato.
3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 – As partes ajustam que o valor do presente Contrato fica é estimado R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), , conforme Proposta apresentada pela CONTRATADA assim detalhado:
a) Pela disponibilização do APLICATIVO, constante no objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) mensalidade de R$ 170,00 (cento e setenta reais) durante 12 meses;
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
1. Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s): ITEM QTDE UN APLICATIVOS USUÁRIOS VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$ 1 5 Mês Compras Ilimitados 285,51 1.427,55 2 5 Mês Contratos Ilimitados 0,00 0,00 3 5 Mês Convênios Ilimitados 0,00 0,00 4 5 Mês Controladoria Ilimitados 0,00 0,00 5 5 Mês Prestação de Contas Ilimitados 0,00 0,00 6 5 Mês Contabilidade Ilimitados 506,74 2.533,70 7 5 Mês eSocial Ilimitados 82,82 414,10 8 5 Mês Folha Ilimitados 383,75 1.918,75 9 5 Mês Tesouraria Ilimitados 101,19 505,95 10 5 Mês Transparência Ilimitados 127,68 638,40 VALOR TOTAL R$ 7.438,45
2. Para prestação de serviços de suporte técnico: ITEM QTDE UN APLICATIVOS Parcelas VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1. 1 Serv. Implantação 1 3.000,00 3.000,00 VALOR TOTAL R$ 3.000,00 Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de R$ 174,59 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 112,03 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
3. O valor total do presente instrumento é R$ 10.438,45 (Dez mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
4. O faturamento do licenciamento mensal terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
5. O pagamento do licenciamento mensal será efetuado no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao uso do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
6. O pagamento pelos serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
7. O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias contados da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
8. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPCA-E, acumulado no período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, e juros remuneratórios da caderneta de poupança.
9. Os valores contratados serão corrigidos anualmente, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contados da data-base do orçamento estimado, conforme art. 55, III, d...
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 3 (três) parcelas iguais e mensais de R$ 900,00 (novecentos reais);
2.2. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado de acordo com a quilometragem obtida por meio de relatórios emitidos diariamente pelos equipamentos de monitoramento GPS (rastreadores) instalados nos veículos, podendo variar até 10% (dez por cento) para mais ou para menos a cada mês, devidamente justificado.
4.2. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal no último dia útil do mês da prestação dos serviços ou no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
4.3. A contratada deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4. O pagamento será efetuado em até 15 (dias) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal e do arquivo XML, onde deverá constar o da Autorização de Fornecimento, após aceitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: