AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2024
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ GOVERNO MUNICIPAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2024
Artigo 75, inciso I da Lei N° 14.133/2021
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO EM BARRACÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.384,00 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/08/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h00m às 15h00m
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MENOR VALOR UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP: SIM REGIONALIDADE: SIM
NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° XX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 71/2024 ARTIGO 75, INCISO I DA LEI N° 14.133/2021
TIPO DE AVALIAÇÃO: MENOR PREÇO - MENOR VALOR UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar Municipal 003/2023 de 21 de agosto de 2023, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MENOR VALOR UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO EM BARRACÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
1.2. O Aviso de Contratação Direta estará disponível a partir do dia 07/08/2024.
1.3. O horário da fase de lances ocorrerá entre as 08h30m até as 15h30m do dia 12/08/2024.
1.4. O local para realização dos atos relativos a esta licitação será o Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) “acesso identificado no link – licitações”.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.5.1. O licitante interessado deverá observar as datas e horários limites previstos nos itens
1.2 e 1.3 e 1.4 deste Edital.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO EM BARRACÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados neste Aviso de Dispensa Eletrônica, sendo que o valor total do investimento soma a importância de R$ 27.384,00 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema BLL – Compras
(xxxxx://xxx.xxx.xx/).
3.2. As licitantes interessadas deverão nomear operador junto ao sistema BLL - Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações relativos ao presente processo, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/.
3.3. A participação do licitante na Dispensa Eletrônico se dará por meio de participaçãojuto ao sistema BLL - Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas neste edital.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedordo certame, que pagará a BLL – Bolsa de Licitações e Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da plataforma BLL.
3.5. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles setornem desatualizados.
3.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.7.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s)anexo(s);
3.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes específi- cos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratanteou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ouatue na fiscali- zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei N° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçõesanálogas às de es- cravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação traba- lhista.
3.7.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.7.6.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controladaou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.7.8. Sociedades cooperativas.
3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execu- ção do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou apóso exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei N° 14.133/2021.
3.8. Os Lotes pertencentes a esta licitação SÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEM- PRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), ou seja, itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00, serão consideradas aquelas situadas nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) e da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal 05/2023, pois os itens de contratação não ultrapassam o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.8.1. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar Municipal N° 05/2023 de 05 de setembro de 2023 podem participar da disputa dos itens destinados exclusiva- mente a ME/EPP, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte situadas nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP): Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito, Cantagalo, Capa- nema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mer- cedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bra- gado, Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lú- cia, Santa Tereza D'oeste, Santa Terezinha do Itaipu, São Xxxx Xxx Palmeiras, São Mi- guel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste. Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP): Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Espe- rança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Cle- velândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Su- doeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (BLL – Bolsa de Licitações e Com- pras, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/), a proposta com a descrição do ob- jeto ofertado,a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto
para contratação.
4.4. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou desconto ofer- tados, vinculam a Contratada.
4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.6.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas detrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega daspropostas.
4.6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer al- teração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos empercentuais variá- veis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dosefetivos recolhimentos da em- presa nos últimos doze meses.
4.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar, assumindo o propo- nente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contarda data de sua apresentação.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horáriode finalização de lances tam- bém já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seurecebimento e do valor con- signado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto su- periorao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.2.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor dome- nor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu en- cerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classi- ficação.
5.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no ho- rário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
6.4.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.4.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
6.4.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filiar, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Ressalvado o benefício concedido nos termos do artigo 43, § 1°, da Lei Complementar N° 123/2006, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, sendo:
7.2. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
7.2.2. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto Ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
7.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971.
7.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
7.3.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
7.3.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
7.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
7.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
7.4. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
7.5. A Qualificação Técnico Profissional exigirá a apresentação do seguinte documento, nos termos do Artigo 67 da Lei N° 14.133/2021:
7.5.1. Comprovação de possuir em nome da proponente, Atestado ou Declaração, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de fornecimento e instalação de transformador trifásico, mínimo 100 KVA.
7.5.2. Indicação de responsável técnico, devidamente registrado no Conselho profissional competente.
7.5.3. Certificado de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico indicado pela licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
7.5.4. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações:
7.5.4.1. Declaração Conjunta presente no ANEXO I deste Edital.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
8.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
c) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
8.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
8.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.3. A aplicação das sanções previstas no item “23.2.” não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, imper- tinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.1.2.3. As providências dos subitens 8.1.1. e 8.1.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.1.2.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8. ANEXOS
ANEXO I – Modelo de Declaração Conjunta; ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO III - Termo de Referência;
ANEXO IV - Minuta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços.
Três Barras do Paraná, 05 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço em XXXX, na cidade de XXX, telefone XXX, e-mail XXX, neste ato, representado por seu procurador legal, para realização de todos os atos do certame, o Sr. XXXX, portador do RG N° XX.XXX.XXX-XX, CPF sob N° XXX.XXX.XXX-XX, assim DECLARA:
a) Declara conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Licitação e seus Anexos, que atende plenamente aos requisitos de habilitação e proposta e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
b) Declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declara que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anosem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nostermos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
g) Declara que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com pessoas pertencentes ao quadro de funcionários Município deTrês Barras do Paraná e suas autarquias, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município;
h) Declara que está enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar N° 123/2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n° 14.133/21;
OPÇÃO 1 ( ) - Que me enquadro como ME/EPP e, nesta condição, declaramos que no ano- calendário do corrente ano, não celebramos contratos cujo valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos constantes no art. 4°, §2° da Lei ° 14.133/2021.
OPÇÃO 2 ( ) - Que não me enquadro como ME/EPP ou no ano-calendário do corrente ano, celebramos contratos cujo valores somados extrapolam a receita brutamáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nostermos constantes no art. 4°, §2° da Lei ° 14.133/2021.
Assinar preferencialmente em formato digital, em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assinaturas manuais obrigam o envio da documentação original pelos correios.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Inciso XX – Artigo 6° da Lei Federal N° 14.133/2021
1. ÁREA REQUISITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I
2.1. O município de Três Barras do Paraná necessita adquirir um transformador trifásico para ser instalado em um barracão industrial de sua propriedade. A instalação deste equipamento é essencial para garantir o fornecimento adequado de energia elétrica, suportando a demanda energética das operações industriais no local, e promovendo o desenvolvimento econômico da região.
3. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO II
3.1. A aquisição do transformador está alinhada com o planejamento estratégico da administração municipal, que visa incentivar o desenvolvimento industrial e atrair novas empresas para a região. A melhoria da infraestrutura energética é um passo crucial para a concretização desse objetivo, assegurando que o município tenha capacidade de oferecer um ambiente favorável para o crescimento econômico.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO – ARTIGO 18, § INCISO V
4.1. Foram realizadas pesquisas de mercado para identificar fornecedores de transformadores trifásicos, considerando a qualidade dos produtos, preços, prazos de entrega e condições de pagamento.
5. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III
5.1. Os requisitos de contratação incluem o fornecimento de um transformador trifásico,
certificações de qualidade e conformidade com normas técnicas vigentes, garantia mínima de 12 meses, suporte técnico e serviços de instalação, prazos de entrega compatíveis com a necessidade do município.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 18, 1° INCISO VII
6.1. A solução envolve a aquisição e instalação de um transformador trifásico no barracão indus- trial, incluindo fornecimento do transformador, serviços de instalação e conexão à rede elétrica, testes e comissionamento do equipamento, treinamento básico para a equipe de manutenção do município.
7. ESTIMATIVAS E QUANTIDADES DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO IV
7.1. A contratação envolve a aquisição de um único transformador trifásico. Estima-se que a capacidade necessária para atender à demanda energética do barracão seja de 150 kVA
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO VI
8.1. Com base no levantamento de mercado, a estimativa do valor da contratação é de aproximadamente R$ 27.384,00 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais), considerando o custo do equipamento, instalação, testes e garantia.
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, ° 1° INCISO VIII
9.1. Não se recomenda o parcelamento da contratação devido à natureza integrada da aquisição e instalação do transformador. Parcelar a contratação poderia gerar problemas de compatibilidade e responsabilidades entre fornecedores diferentes, além de possíveis atrasos no cronograma de implementação.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES – ARTIGO 18, § 1° INCISO XI
10.1. Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes que possam impactar diretamente o processo licitatório. A aquisição do transformador é uma ação autônoma e específica para atender a necessidade do barracão industrial.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS (ART. 18 § 1º INCISO IX)
11.1. Espera-se, com a instalação do transformador, assegurar um fornecimento de energia elétrica estável e eficiente para o barracão industrial, permitindo que as atividades produtivas ocorram sem interrupções e possibilitando o crescimento das empresas instaladas no local.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO X
12.1. Com exceção do devido procedimento legal, não foram identificadas providências a serem adotadas previamente a celebração do contrato.
13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS – ARTIGO 18, § 1° INCISO XII
13.1. A instalação do transformador trifásico deverá ser realizada em conformidade com as normas ambientais vigentes. O principal impacto ambiental será o gerenciamento adequado do óleo isolante utilizado no transformador, que deverá ser manipulado e descartado conforme regulamentações ambientais para evitar contaminação do solo e água.
14. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18 § 1º INCISO X)
14.1. A contratação é viável e recomendada, uma vez que atende a uma necessidade crítica para o desenvolvimento econômico do município. O levantamento de mercado indica a disponibilidade de fornecedores qualificados e o orçamento preliminar está dentro das expectativas da administração municipal.
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO EM BARRACÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
2. QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A e I”
2.1. Para o dimensionamento do quantitativo a ser registrado, a Secretaria Municipal Administração considerou a necessidade de potência/energia utilizada no barracão industrial.
2.2. O valor máximo teve como referência a pesquisa de preços com fornecedores do ramo de atividade, dos quais originaram o preço/percentual médio, dessa forma, o objeto deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela abaixo:
LOTE 01 – EQUIPAMENTO
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UN | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO (127/220 V) 150 KVA, COM NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO, INCLUSO ENSAIO DO TRANSFORMADOR E GARANTIA DE 12 (D0ZE) MESES, A SER INSTALADO EM BARRACÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. | R$ 27.384,00 | R$ 27.384,00 |
TOTAL | R$ 27.384,00 |
2.3. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
2.3.1. Os valores totais dos itens deste Termo de Referência somam a importância de R$ 27.384,00 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais).
2.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme o item 2.3.1. deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”
3.1. O município de Três Barras do Paraná necessita adquirir um transformador trifásico para ser instalado em um barracão industrial de sua propriedade. A instalação deste equipamento é essencial para garantir o fornecimento adequado de energia elétrica, suportando a demanda energética das operações industriais no local, e promovendo o desenvolvimento econômico da região.
4. LOCAIS DE ENTREGA – ARTIGO 40, § 1°, INCISO II
4.1. O transformador deverá ser instalado em barracão de propriedade do município de Três Barras do Paraná localizado em Rodovia PR 484, sentido Três Barras do Paraná a Boa Vista da Aparecida margem esquerda, nas seguintes coordenadas -25.401406, -53.183159, conforme a seguir:
5. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
5.1. A validade do Contrato será de 06 meses, podendo ser prorrogado conforme determinação da Administração Pública Municipal.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO TODO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “C”
6.1. A solução envolve a aquisição e instalação de um transformador trifásico no barracão industrial, incluindo fornecimento do transformador, serviços de instalação e conexão à rede
elétrica, testes e comissionamento do equipamento, treinamento básico para a equipe de manutenção do município.
7. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “D”
7.1. Os requisitos de contratação incluem o fornecimento de um transformador trifásico, certificações de qualidade e conformidade com normas técnicas vigentes, garantia mínima de 12 meses, suporte técnico e serviços de instalação, prazos de entrega compatíveis com a necessidade do município.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Deverá ser exigido Comprovação de aptidão do licitante através de atestado de capacidade técnico-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado referente a fornecimento de instalação de Transformadores de energia.
8.2. Ao licitante torna-se necessário apresentação de autorização fornecida pela Concessionária de Energia de modo a comprovar que a empresa está habilitada no registro da COPEL para a execução da obra objeto deste Termo de Referência. Esta exigência visa garantir que a empresa contratada possua a devida autorização e expertise técnica para realizar os trabalhos conforme as normas e regulamentações estabelecidas pela COPEL, assegurando a qualidade e segurança na execução da obra.
8.3. Certificado de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico indicado pela licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “E”
9.1. A execução dessa obra demanda uma estreita comunicação entre a empresa contratada e a COPEL. É essencial que haja uma comunicação clara e eficiente entre todas as partes envolvidas, visando minimizar possíveis impactos no fornecimento de energia e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.
9.4. Durante a execução da obra, é fundamental adotar medidas de segurança rigorosas para proteger tanto os trabalhadores quanto as pessoas ou veículos que circulam pela via onde localiza o poste a ser realocado. Isso inclui o uso adequado de equipamentos de proteção individual, a sinalização adequada das áreas de trabalho e o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela COPEL e pelos órgãos reguladores.
9.5. Por fim, ao finalizar a obra, é necessário realizar uma inspeção detalhada para garantir que todas as instalações estejam em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas. A entrega bem-sucedida do objeto, proporcionando um serviço confiável e seguro para a comunidade.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – ARTIGO 6°, § XXIII, ALÍNEA “G”
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, instalação e comissionamento do transformador na rede elétrica, condicionados a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Atestado de recebimento emitido pelo órgão solicitante; II - Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
10.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
10.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”
11.1. O processo licitatório ocorrerá na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “J”
12.1. Os pagamentos decorrentes do objeto deste termo correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
a) 11.01.22.661.0017.1.005.000.4.4.90.52.00
13. PRAZO DE ENTREGA
13.1. O licitante vencedor deverá fornecer o transformador e realizar a instalação devidamente autorizada pela concessionária de energia no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, inclusos os ensaios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
14. PENALIDADES
14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
14.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
e) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
f) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
g) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
14.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.2.3. As aplicações de quaisquer das sanções previstas não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
f) A natureza e a gravidade da infração cometida;
g) As peculiaridades do caso concreto;
h) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
j) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
15. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licita- ção ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licita- tório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fa- zer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláu- sulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do di- reito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “F”
16.1. O gerenciamento das contratações decorrentes deste Termo de Referência caberá às Secretarias emitentes de cada ordem de serviço ou emissão de empenho, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 c/c Artigo 7° da Lei Federal N° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
16.1.1. Ficam designados como gestores deste contrato:
a) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.000.000-00;
16.1.2. Ficam designados como fiscais deste contrato os seguintes servidores:
a) XXXX XXXXXX XX XXXX, Engenheiro Civil, CPF nº 000.000.000-00, fiscal titular;
b) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios, CPF nº 000.000.000-00, fiscal suplente.
16.1.3. O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
16.2. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução conforme prescritos neste Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
16.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
16.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.5. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.
16.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
Três Barras do Paraná, 05 de agosto de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N° XXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 71/2024 DISPENSA ELETRÔNICA N° XX/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o N° 76.208.842/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito municipal, abaixo assinado, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, odontólogo, inscrito no CPF/MF sob N° XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade N° X.XXX.XXX-X SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Três Barras do Paraná/PR, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal N° 14.133/21, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, em decorrência da Licitação Modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA N° XX/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Artigo 92, incisos I, II, III e IV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO EM BARRACÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
PARAGRAFO SEGUNDO – O equipamento deverá atender rigorosamente as exigências técnicas constantes no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta N° xx/2024.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os materiais deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Aviso de Contratação Direta N° xx/2024 e seus anexos.
PARAGRAFO QUARTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
PARAGRAFO XXXXXX – O presente contrato seguirá o regime de execução
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Artigo 92, inciso V da Lei 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os equipamentos, objeto deste Contrato, pelo valor total de R$ X,XX (valor por extenso), daqui por diante denominado como valor contratual, conforme tabela abaixo:
ITEM | QNTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 134 da Lei 14.133/21 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
Artigo 92, incisos VI, VIII e IX da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento do órgão solicitante;
b) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos da rubrica orçamentária.
a) 11.01.22.661.0017.1.005.000.4.4.90.52.00
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO OITAVO – Não se aplica matriz de risco ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
Artigo 92, incisos VII, XII, XIII da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto tem como regime de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência (ANEXO VI), após Ordem de Serviço (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de execução é de 20 (vinte) dias corridos, iniciando-se o prazo a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses iniciando a partir da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos contidos nesta cláusula poderão ser prorrogados, devidamente justificados e fundamentados e acatados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO CONTRATANTE
Artigo 92, incisos XIV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Aviso de Contratação Direta N° XX/2024 e seus anexos, os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
c) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Artigo 92, incisos XVI, XVII da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Aviso de Contratação Direta N° XX/2024 e seus anexos, os encargos a seguir:
a) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao Aviso de Contratação Direta N° XX/2024 e seus anexos;
b) Possuir quantitativos suficientes para atender as necessidades da CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste Contrato, de forma regular sem interrupções, observando todas as normas específicas da legislação vigente com referência a execução do objeto;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que por xxxxxxx possam vir a ocorrer, nos termos da Lei;
h) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar;
i) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
CAPÍTULO II-B da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
Artigo 92, XIV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do Artigo 156, § 2° da Lei N° 14.133/2021.
b) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4° deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
c1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
d) Multa Moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
e) Multa Compensatória para as infrações descritas no Item “23.1.” do Edital no percentual de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do Artigo 156, § 9° da Lei N° 14.333/2021.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SEXTO - Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo
administrativo de responsabilização que assegure o contraditório e ampla defesa, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei N° 14.133/2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
PARÁGRAFO OITAVO - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO
Art. 92, XIX da Lei 14.133/21
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser extinto de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
g) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum equipamento fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GERENCIA E FISCALIZAÇÃO
Artigo 117 da Lei 14.133/21
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento e a fiscalização da execução do objeto do presente contrato cabem à Secretaria Municipal de Assistência Social, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica designado como gestor deste contrato o CLEBESON BORDIM, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.000.000-00.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficam designados como fiscais deste contrato os seguintes servidores:
a) FISCAL TITULAR: XXXX XXXXXX XX XXXX, Engenheiro Civil, CPF nº 000.000.000-00, fiscal titular
b) FISCAL SUPLENTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Departamento de Engenharia, CPF nº 000.000.000-00, fiscal suplente
PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
PARÁGRAFO QUINTO - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução conforme prescritos neste Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
Artigo 39, inciso I da Lei 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta N° XX/2024 e seus anexos e, na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações
assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: