Prefeitura Municipal De Bandeirantes
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Departamento de Recursos Humanos 47
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Prefeitura Municipal De Bandeirantes
CNPJ: 00.000.000/0001-48
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Saae - Serviço Autônomo De Água E Esgoto
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E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
AV. COMENDADOR XXXX XXXXXXXX, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 86360-000
BANDEIRANTES - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O nº 2.238/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 569.536,69 (Quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme Reequilíbrio Econômico do Contrato nº 331/2020, Processo Licitatório Concorrência Pública nº 02/2020 – Construção do Remanescente da Escola Municipal Santa Terezinha:
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.005 – Divisão de Educação
12.361.1206.5-006 – Construção de Nova Unidade Escolar Termo de Compromisso PAR nº 104768 1351 0103 01.01.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 569.536,69
Total. 569.536,69
Art. 2º Para produzir recurso ao crédito acima, será utilizado cancelamento das seguintes dotações:
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 – Divisão de Recursos Humanos
04.122.0404.2-013 Manutenção da Secretaria da Administração
0200 0000 01.07.00.00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 400.000,00
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.003 – Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI 12.365.1204.6-027 Manutenção dos Centros Municipais de Educação (CMEI)
1170 0103 01.01.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 20.000,00
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
03.005 – Divisão de Educação
12.361.1241.6-033 Divisão de Educação 25%
1640 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 10.000,00
05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
05.001 – Departamento Agropecuário e Pequenos Produtores Rurais 20.608.2001.1-035 Manutenção da Secretaria da Agricultura
1780 0000 01.07.00.00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 50.000,00
1870 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 10.000,00
1880 0000 01.07.00.00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. 40.000,00
20.608.2008.2-036 Readequação de Estradas Rurais e Manutenção De Pontes
1900 0000 01.07.00.00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.536,69
1920 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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Decreto
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D E C R E T O nº 2.239/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), conforme Notificação do Ministério da Saúde para Ressarcimento pela não execução da proposta de Programa de Requalificação de UBS – Reformas.
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
11.002 – Divisão dos Postos de Saúde do Município
10.303.1005.1-014 – Programa de Requalificação de UBS - Reformas
3895 0303 01.02.00.00 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 122.000,00
Total. 122.000,00
Art. 2º Para produzir recurso ao créditos acima, será utilizado o cancelamento das seguintes dotações:
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde 10.303.1021.6-077 – Bloco Média e Alta Complexidade BLAMAC
3890 0303 01.02.00.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37.000,00
11.005 – Divisão em Farmácia
10.303.1020.6-082 – Assistência Farmacêutica
4030 0303 01.02.00.00 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 35.000,00
4060 0303 01.02.00.00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 50.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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D E C R E T O nº 2.240/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, para reforço na seguinte dotação orçamentária:
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0001.2-001 – Manutenção da Administração
00060.00000.3.1.90.93.00.00 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00
Total............................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º Para produzir recurso ao créditos acima, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, §, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964, como segue:
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0001.2-001 – Manutenção da Administração
00190 00000 4.4.96.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS..........................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 669.989,05 (Seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), para Construção de uma Nova Célula no Aterro Sanitário do Município.
04 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
04.001 – Divisão Ambiental
17.512.1800.2-033 – Construção Célula Aterro Sanitário Municipal
1675 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 669.989,05
Total 669.989,05
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado o será utilizado o Superávit do exercício anterior da FR 0000 – R$ 669.989,05 (Seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para a aquisição de um Micro-ônibus destinado ao transporte sanitário, na qual o Município de Bandeirantes foi contemplado na Emenda Parlamentar nº 40560005.
11 – SECRETARIA DA SAÚDE
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde 10.301.1003.1-015 – Aquisição de Micro-ônibus para Transporte Sanitário
0335 0317 12.99.00.00 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 450.000,00
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado o excesso de arrecadação da FR 0317 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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D E C R E T O nº 2.243/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais), conforme PORTARIA GM/MS Nº 650, DE 8 DE ABRIL DE 2021, que concede incentivo financeiro federal, para custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19.
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde 10.122.1006.2-166 – Enfrentamento da Emergência Covid-19
03296 0338 09.02.06.20 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
03297 0338 09.02.06.20 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 30.000,00
Total 180.000,00
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado o excesso de arrecadação da FR 0338 – R$ 180.00,00.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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D E C R E T O nº 2.244/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para a contratação de um profissional de Consultoria, para prestação de Serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial na área da educação, incluindo assessoria pedagógica aos Diretores, Equipe pedagógica e professores da Rede Municipal de Ensino de Bandeirantes.
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.005 – Divisão de Educação
12.361.1219.6-032 Divisão da Educação - 10%
1432 0103 01.01.00.00 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria. 18.000,00
Total 18.000,00
Art. 2º Para produzir recurso ao crédito acima, será utilizado cancelamento da seguinte dotação:
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.005 – Divisão de Educação
12.361.1219.6-032 Divisão da Educação - 10%
1410 0103 01.01.00.00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
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Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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D E C R E T O nº 2.245/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.950.000,00(Um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), para a seguinte dotação:
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 – Divisão de Recursos Humanos
04.122.0404.2-013 – Manutenção da Secretaria de Administração
0190 0000 01.07.00.00 3.1.90.03.00.00 Pensões do RPPS 290.000,00
0220 0000 01.07.00.00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00
0250 0000 01.07.00.00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00
0320 0000 01.07.00.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 150.000,00
0360 0000 01.07.00.00 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação 50.000,00
0370 0000 01.07.00.00 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 150.000,00
02.005 – Divisão de Transporte
04.122.0404.2-015- Manutenção da Divisão de Transporte
0490 0000 01.07.00.00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 300.000,00
05 – SECRETARA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
05.001 – Departamento Agropecuário e Pequenos Produtores 20.608.2001.2-035 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
1800 0000 01.07.00.00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
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ESTADO DO PARANÁ
06.001 – Divisão de Serviços Urbanos 04.122.0419.5-038 – Manutenção da Diretoria
2000 0000 01.07.00.00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
2060 0000 01.07.00.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 100.000,00
2070 0000 01.07.00.00 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 100.000,00
04.452.0421.5-040 – Serviços Urbanos
2110 0000 01.07.00.00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00
06.002 – Divisão de Obras
04.452.0430.2-043 – Conservação e Restauração de Rodovias Municipais e Infra
2180 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 90.000,00
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
09.001 – Departamento de Programas Sociais
08.244.0801.2-056 – Manutenção da Secretaria de Ação Social
2870 0000 01.07.00.00 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 20.000,00
Total.............................................................................................................1 950.000,00
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior da fonte 0000 no valor de R$ 1 950.000,00.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O nº 2.246/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.381,24 (Trezentos e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme Lei Complementar nº 173/2020 artigo 5 sobre Ações Livres inciso II devido ao enfrentamento à Covid-19:
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 – Divisão de Recursos Humanos
04.122.0404.02-175 – Auxílio Financeiro Ações Livres – LC nº 173/2020
0432 5004 13.07.00.00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 308.381.24
Total 308.381,24
Art. 2º Para produzir recurso ao crédito acima, será utilizado o Superávit do exercício anterior da fonte de recurso 5004 no valor de R$ 308.381,24, conforme Auxílio Financeiro da LC nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O nº 3.320/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o Decreto 3.147/2019
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 29 de
junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – xxxxxx- XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx - CGC 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O nº 3.322/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o Decreto 3.034/2017.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de
junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – xxxxxx- XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx - CGC 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 3.323/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica fixado, nos termos do Decreto nº 1.710/89, de 23/02/89, para efeitos de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (Inter- Vivos), como segue:
I - Valores mínimos atribuídos por alqueire paulista, correspondente a 24.240 metros
quadrados, a terra “nua”, localizada no Município de Bandeirantes(PR)
a) Cultivável | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$-84.000,00 |
b) Pastagens | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$-70.000,00 |
c) Improdutiva | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$-60.000,00 |
II – Imóveis Limítrofes ao perímetro urbano, por alqueire paulista até 3 Km, R$- 90.000,00.
§ 1º - A Divisão da Receita Municipal consultará, previamente, a Secretaria Municipal da Agricultura, sobre a classificação da área agrícola, a que se refere o item I deste artigo, para fins do valor a ser atribuído ao imóvel para cobrança do ITBI.
§ 2º - No ato da transferência, o contribuinte entregará à Divisão da Receita Municipal, cópia da escritura de compra e venda, devendo o fisco adotar, para fins de cobrança do valor do ITBI, aquele de maior valor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.786/2012, de 23/11/2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – xxxxxx- XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx - CGC 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
L E I nº 4.006/2021
Data: 30 de junho de 2021
SÚMULA: Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes de Endemias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica a piso salarial profissional municipal dos Agentes de Endemias fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, de acordo com o valor do incentivo financeiro Federal de custeio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
L E I nº 4.020/2021
Data: 30 de junho de 2021
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Metas e Prioridades da Admi- nistração Pública Municipal, para elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 2022.
§ 1º - As receitas arrecadadas pelo Executivo Municipal, Autarquias, e Fundos Muni- cipais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, obedecerão as seguintes prioridades:
I - Custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III - Precatórios judiciais;
§ 2º - Somente após atendidas as prioridades supra - arroladas poderão ser progra- mados recursos para atender a novos investimentos;
§ 3º - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de emprés- timos internos e externos e pagamentos.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, constantes no Capítulo V da presente Lei.
Art. 3º- As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influen- ciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades esta- belecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão às disposições constantes no Capítulo VI da presente Xxx.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
lineadas:
Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim de-
- Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, o Município
de Bandeirantes estabelece as seguintes prioridades, que nortearão a elaboração do Orçamento anual: I - Ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados;
II - Fomentar a economia do Município;
III- Implementar a execução e o controle orçamentário, visando à recuperação da ca- pacidade de investimentos do Município;
IV - Assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano de forma harmônica, e preservar o meio ambiente e qualidade de vida da população;
V - Modernizar a administração pública por meio de informatização, de melhoria de estruturas, da implementação do sistema de gestão e da qualificação dos servidores;
VI - Fica estabelecido os programas e as metas, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o ano de 2022, não se constituindo, todavia, em limite à programa- ção de despesas;
VII - A Proposta Orçamentária que não conterá dispositivo à previsão da receita à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “Reserva de Contin- gência”, identificado pelo código 999999999 e montante equivalente e compreenderá a até 0,2 % (zero, virgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
PRIORIDADES:
01- LEGISLATIVA;
02- JUDICIÁRIA;
04- ADMINISTRAÇÃO;
05- DEFESA NACIONAL;
06- SEGURANÇA PÚBLICA;
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL;
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL;
10- SAÚDE;
11- TRABALHO;
12- EDUCAÇÃO;
13- CULTURA;
15- URBANISMO;
16- HABITAÇÃO;
17- SANEAMENTO;
18- GESTÃO AMBIENTAL;
20- AGRICULTURA;
22- INDÚSTRIA;
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS;
24- COMUNICAÇÕES;
26- TRANSPORTE;
27- DESPORTO E LAZER;
28- ENCARGOS ESPECIAIS;
VIII – Dar atendimento à Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional, que divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030 Material de Consumo, 339036 Outros Serviços de terceiros Pessoa Física, 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 449052 Equipamentos e Material Permanente, 449051 Obras e Instalações, Aquisições de Imóveis, de acordo com os anexos I,II,III,IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, e Anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 Plano de Contas da Despesa
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
–TC , com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
METAS:
01-LEGISLATIVA:
031- AÇÃO LEGISLATIVA
Dar cumprimento ao disposto nos artigos da Lei Orgânica do Município, dar conti- nuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal.
APLICAÇÕES DIRETAS
Manutenção das Atividades Legislativas - Despesas com Vencimentos e Vantagens fixas- Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Material de Consumo, Indenizações e Restituições, Outros Ser- viços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Sentenças Judiciais Pre- catórios. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, Passagens e despesas com locomoção, Diárias, Outros Benefícios Previdenciários, Salário Família e Equipamento e Material Perma- nente.
nicipal.
Municipal.
Despesas de Capital: Aquisição de materiais permanentes e de consumo. Investimento: Aquisição de terreno para construção de sede própria da Câmara Mu-
Obras e instalações: Criação do Fundo Especial e Financeiro do Poder Legislativo. Aquisição de bens móveis próprios para a construção de sede própria da Câmara
Compra de terreno para construção da sede própria da Câmara Municipal.
02-JUDICIÁRIA
JURÍDICA
062-Manutenção da Assessoria Jurídica. APLICAÇÕES DIRETAS
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário, Assistência Jurídica ao Procon no interesse público, Manutenção da Consultoria Jurídica, Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas Pes- soal Civil, Materiais de Consumo, Passagens e Despesas com Locomoção, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outras Despesas de Pessoal - decorrentes de contrato de terceirização, Equipamento e Material Permanente.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
04-ADMINISTRAÇÃO
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL. EXECUTIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil, Material de Consumo, Salário Família, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Cursos e Treinamento para Pessoal, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização, Serviços de Consultoria, Passagens e Despesas de Locomoção, Diárias, Obtenção de Recursos para Finan- ciamento e/ou Antecipação de Receitas, oferecendo em garantia recursos do ICMS e ou F.P.M. “ad refe- rendum do Poder Legislativo”, Obrigações Patronais, Outros Benefícios de Natureza Social.
Despesas de Capital: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo, Contrapartida - Projeto para Transferências Voluntárias.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Manutenção de Próprios Público, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceirização, Despesas de Exercícios Anteriores, Cursos e Seminários para treinamento de pessoal regularização de Encargos Sociais: Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, Débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e PASEP, Serviços de Consultoria, Salário Família, Obrigações Patronais, Outras despesas Variáveis- Pessoal Civil, Passagens e Despesas com Locomoção, Serviços de Tecnologia da informação, Diárias, Indenizações e Restituições, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Atualização Patrimonial, Ma- nutenção do Aterro Sanitário.
Viabilizar um projeto para aquisição e instalação de placas de sinalização dos bairros e identificações das principais vias, ruas e avenidas de perímetro urbano.
Via agência de fomento do governo estadual ou através de orçamento da união, bus- car verbas através de financiamentos ou a fundo perdido, para aquisições de maquinários, equipamentos para coleta de lixo, equipamentos para atendimento a iluminação pública, caminhões, ônibus e veículos
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
para as necessidades diversas nos serviços do perímetro urbano e rural, bem como os transportes na área da saúde e educação, bem como, veículo específico para defesa civil.
Troca e instalação de iluminação de lâmpadas de lead no perímetro do município, bem como de novos super postes onde por estudo da administração se fizer necessário.
Reposição de no mínimo do índice inflacionário nos 12 meses na data base do funci- onalismo municipal da prefeitura e do SAAE.
Implantação de asfalto na Rua Projetada A – Conjunto habitacional Deijo Mineiro. Gestionar recursos para melhorias nas transposições (pontes) de rios, córregos e pas-
sagens de águas pluviais pelas rodovias, vias e ruas do município em todo perímetro urbano.
Recursos de contrapartida para finalizar as obras em execução e os respectivos en- cerramentos dos convênios em vigência, com os diversos entes dos Governos Estadual e Federal.
Implantação de asfalto na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, iniciando no barracão do SAAE até a rua Presbítero Xxxxxxx e seguindo até a Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Recuperação total do calçamento, iniciando na Rua Benedito Leite de Negreiros, mar- geando a antiga balança do Matida, passando pela empresa SAGAE na margem da linha férrea até a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Construção de uma pista de caminhada e ciclovia com pavimentação, iluminação pú- blica, sinalização, saindo próximo à Bela Vista e chegando junto ao Santuário São Miguel Arcanjo na BR369.
SECRETARIA DA FAZENDA
Diretoria
Divisão da Receita Divisão de Tesouraria Divisão de Contabilidade APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outras Despe- sas de Pessoal decorrentes de contrato de terceirização, Obrigações Patronais, Juros sobre a Dívida por Contrato, Outros encargos sobre a Dívida por Contrato, Encargos sobre Operações de Crédito por Ante- cipação da Receita, Obrigações decorrente de Política Monetária, Passagens e Despesas com Locomoção, Serviços de Tecnologia e Informação, Diárias, Encargos da Dívida Interna, Reforma e Integração do Sistema Tributário, Juros da Dívida Contratada, Reserva de Contingência, Precatórios Judiciais, Concessão de Em- préstimos e Financiamentos, Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada, Correção
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita, Sentenças Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores, Indenizações e Restituições.
Despesas de Capital: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Material de
Consumo.
Investimento em ferramentas tecnológicas para aprimorar as emissões de certidões,
guias, alvarás e outros serviços para prefeitura e SAAE.
Atualização da planta genérica de valores do município. Atualização do cadastro imobiliário.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Diretoria
Divisão de Obras,
Divisão de Serviços Rodoviários. Divisão de Serviços Urbanos APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outras Despe- sas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, despesas de Exercícios Anteriores, Contrapar- tida-Projeto para Transferências Voluntárias, Obrigações Patronais, Salário Família, Contratação por tempo determinado, Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil, Passagens e Despesas de Locomoção, Diárias, Inde- nizações e Restituições, Indenizações e Restituições Trabalhistas.
Despesas de Capital: Aquisição de Equipamentos, Veículos, Máquinas e Material Per- manente, Material de Consumo.
Inversões Financeiras: Aquisições de Imóveis.
Viabilização de projeto para aquisição e instalação de placas de sinalização vertical dos bairros e identificação de principais vias, ruas e avenidas do perímetro urbano.
Implantação de asfalto em diversas ruas de Bandeirantes. Recape asfáltico em diversas Ruas de Bandeirantes.
Tapa buraco em diversas Ruas de Bandeirantes.
Recuperação do calçamento, iniciando na Rua Benedito Leite de Negreiros, marge- ando a antiga balança do MATIDA passando pela SAGAE formaturas até a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Trin- dade,
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Construção de pista de caminhada e ciclovia com pavimentação, iluminação pública, sinalização, saindo próximo da Bela Vista até o Santuário São Miguel Arcanjo.
Construção da UBS do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx. Construção da UBS do Conjunto Xxxxxxxx Xxxxxx. Construção do Centro de Fisioterapia próximo a Rodoviária. Reforma quadra de areia e de concreto da Vila Lordani.
Construção de 2 casas para os moradores antigos do parque do povo. Reforma da Escola Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx.
Recuperação da Ponte da Fazenda Paraguai.
Construção de galerias de água pluvial no bairro San Rafael. Construção de galeria de água pluvial no Jardim Yara (saída pista Yara).
Construção de galeria de água pluvial próximo ao Parque Industrial Bela Vista. Recuperação leito córrego próximo Rua Xxxxxxxx Xxxxxx.
Construção de ciclovias e ciclo faixas em diversos bairros do município;
Recursos de contrapartida para finalizar as obras em execução e os respectivos en- cerramentos dos convênios em vigência, com os diversos entes dos governos estadual e federal.
05-DEFESA NACIONAL
153-Defesa Terrestre
Apoio à manutenção do TG-05-013
06-SEGURANÇA PÚBLICA
181-Policiamento APLICAÇÕES DIRETAS
Manutenção do Corpo de Bombeiros – Funrebom.
Apoio a Órgãos de Segurança Pública: Policiamento Civil, Policiamento Militar, Dele- gacia da Mulher e Segurança Pública Municipal.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
241- Assistência ao Idoso
242- Assistência ao Portador de Deficiência 243- Assistência à Criança e ao Adolescente 244- Assistência Comunitária
Assistência:
Assistência ao Menor Assistência Social Geral Assistência Comunitária Bolsa Família
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com vencimentos e Vantagens Fixas, Materiais de Consumo, Outros Servi- ços de terceiros - pessoa física, Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, apoio para o funcionamento do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e seu Conselho Tutelar, e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, Contrapartida - Projeto para Transferências Voluntárias, Passagens e Des- pesas de Locomoção, Diárias.
Transferências a Instituições de cunho filantrópico:
Subvenções Sociais a Instituições locais de cunho Filantrópico, como: Sociedade São Vicente de Paulo
Lar da Criança Dr. Bezerra de Menezes Projeto Usina da Cidadania
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Dentre outros.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo de Assistência Social
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Transferências a Entidades Recursos do SAS
Assistência ao Menor Carente Enfrentando a pobreza
Apoio a Criação do Fundo de Segurança Alimentar
Programa Fornecimento de Cestas Básicas para pessoas com vulnerabilidade social Elaboração de Programa concessão de bolsa de estudo para universitários carentes. Despesa de Capital: Equipamento, veículo e material Permanente.
Construção da “casa de passagem” no antigo S.O.S. Apoio as entidades filantrópicas e socioassistenciais. Realizações de projetos sociais, esportivos e culturais
Construção da sede do CRAS – centro de referência e assistência social Construção do centro de convivência para realização de oficinas.
Transferências de recursos do FMDCA/ECA a entidades públicas e privadas.
09-PREVIDÊNCIA SOCIAL
271- Previdência básica
272- Previdência do Regime Estatutário PREVIDÊNCIA:
APLICAÇÕES DIRETAS
Básica - Obrigações Patronais (INSS)
Regime Estatutário: Previdência Social a Inativos e Pensionistas
10-SAÚDE
301-Atenção Básica
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Sistema.
304-Vigilância Sanitária
305-Vigilância Epidemiologia 306-Alimentação e Nutrição ATENÇÃO BÁSICA
10.301-Piso de Atenção Básica
10.128-Formação de Profissionais Técnicos de Saúde MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.301- Atenção à Saúde Bucal, Atenção à Saúde do Trabalhador
10.302- Atenção à Saúde da população no Município habilitado em Gestão Plena do
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305- Incentivo financeiro ao município certificado para vigilância em Saúde 10.305- Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde
10.302- Incentivo Financeiro ao Município para Ações de Prevenção e Qualificação –
HIV/Aids e do vírus H1N1.
COMPONENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304 -Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica para ações de Vigilância Sanitária.
-Incentivo Financeiro ao município para execução de ações de médio e alto risco sa-
nitário.
-Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde.
-Vigilância Sanitária de Produtos.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303-Incentivo Financeiro ao município habilitado à parte variável do Piso de Aten- ção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
-Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insu- mos Básicos no Sistema Único de Saúde.
-Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos que compõem
as políticas pública.
blica.
da Atenção à Saúde.
GESTÃO EM SAÚDE
10.301 -Bloco de Custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde;
- Bloco de Investimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde;
10.303 - Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pú-
10.302 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação
-Serviços extra hospitalares de atenção aos portadores de transtornos mentais e de-
correntes do uso de AD.
-Cooperação Técnica para qualificação da atenção à saúde das pessoas em situações de violência e outras causas externas.
10.183 - Cartão Nacional de Saúde
10.122 - Parcerias junto às escolas técnicas de saúde, escolas de saúde pública, cen- tros formadores e centros colaboradores.
-Investimento para humanização e ampliação do acesso a atenção à saúde.
-Serviço profissional em saúde.
-Qualificação da gestão descentralizada no sistema Único de Saúde.
-Gestão e Administração do Programa.
10.128 -Formação de Profissionais de saúde.
10.131 -Mobilização da sociedade para a Gestão Participativa no Sistema Único de
Saúde.
-Controle Social no Sistema Único de Saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE
DIRETORIA
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
APLICAÇÕES DIRETAS,
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Passagens e despesas com locomoção, Diárias, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização, Equipamentos, Veículos e material Permanente, obrigações Patronais.
Manutenção e Assistência a Grupo de Risco Atendimentos Emergenciais
Atendimento médico hospitalar-SUS Transferência ao CISNOP
Piso de Atenção Básica -PAB Manutenção da Vigilância Sanitária
Bloco de Custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde Bloco de Investimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde
Gestão para Construção e Reforma da UBS (Unidade Básica de Saúde) da Vila São
Xxxxx;
Via Agência de Fomento do governo Estadual ou através de orçamento da União,
buscar verbas através de financiamentos ao a Fundo perdido, para aquisições de ambulâncias para trans- porte de pacientes, ônibus e veículos para as necessidades diversas nos serviços de saúde básica, bem como aquisição de aparelhos, equipamentos e mobiliários para as UBS;
Gestão para reforma das Unidades Básicas de Saúde do município.
Gestão para construção de novas Unidades Básicas de Saúde no município.
Gestão para construção ou reforma de um espaço especifico para atendimento a pa- cientes que tem necessidade de utilizar a fisioterapia.
Construção de espaço próprio através de recurso próprio ou entes do Estado ou Fe- deral para SAMU, vigilância sanitária e CAPS – centro de apoio psico social.
Instalação de câmeras de segurança para melhor monitoramento das edificações da
secretaria da saúde.
Gerenciar a busca de recursos para a construção de espaço próprio do SAMU, vigi-
lância sanitária e do centro de diagnóstico e imagem municipal.
Firmar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente de Bandeirantes (Santa Casa), para exames diversos, atendimento médico ambulatorial, Pronto Socorro Municipal, procedimentos cirúrgicos.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Credenciamento de laboratórios. Firmar convênios com clinicas.
Credenciamento de médicos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, clinicas e procedimentos cirúrgicos.
Programa de Educação em Saúde.
Programa de Apoio e Manutenção de Postos de Saúde para atendimento em geral. Contrapartida: Projetos para Transferências Voluntárias.
Despesas de Capital: Equipamento e Material Permanente, Veículos, Material de Con- sumo, Aquisição de Imóveis.
Obras e Instalações: Reformas do Posto Central de Saúde, Construção de novos Pos- tos de Saúde e reformas e manutenção de Postos de Saúde do Município e Programa Saúde da Família (PSF).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Fundo Municipal de Saúde terá unidade orçamentária própria, porém sua contabi- lidade será feita e consolidada com a do Executivo Municipal.
APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Materiais de Consumo, Outros Serviços terceiros Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Passagens e Des- pesas com Locomoção, Diárias, Equipamento e Material Permanente, Obras e Instalações, Aquisição de Imóveis.
11-TRABALHO
331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador 334-Fomento ao Trabalho
Ações para Incentivar Programas de Geração de Rendas Através de Fomento as In- dústrias e Comércio - Banco do Povo e Banco Social, Cursos de Qualificação aos Jovens e Trabalhadores Adultos, através da Agência do Trabalhador /SINE
12-EDUCAÇÃO
361- Ensino Fundamental
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
362- Ensino Médio
363- Ensino Profissional
364- Ensino superior
365- Educação infantil
366- Educação de jovens e adultos 367- Educação Especial
368- Educação Básica
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRETORIA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Salário Família, Obrigações Patronais, Material de distribuição gratuita, Passagens e Despesas com Locomoção, Diárias, Equipamentos e Material Permanente, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceiri- zação, Indenizações e Restituições, Transporte Escolar, Transferências a Instituições Privadas: APAE, con- tribuição e manutenção dos Centros de Educação Infantil – CEI.
Articular (através do par – plano de ações articuladas) recursos para a aquisição de equipamentos de climatização para os CMEIS e escolas da rede municipal;
Articular (através do par – plano de ações articuladas) recursos para a construção dos centros de Educação Infantil no Conjunto Habitacional João Teodoro da Silva e ao lado da quadra na praça do Bairro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
Articular (através do par – plano de ações articuladas) recursos para a aquisição de ônibus de transporte escolar para os CMEIS e Escolas da rede municipal;
Articular (através do par – plano de ações articuladas) recursos para a aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para os CMEIS e Escolas da rede municipal;
Reestruturação do plano de cargos e salário do magistério municipal; Aquisição de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar;
Manutenção, reformas das Escolas, centros municipais de educação e órgãos equiva- lentes a Secretaria de Educação;
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Campanhas educativas de conscientização e orientação, em parceria com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, aos alunos e professores sobre vários assuntos, como: dengue, COVID, coleta de lixo, escorpião e etc.
Instalação de câmeras de segurança para melhor monitoramento das edificações da Secretaria de Educação, bem como suas respectivas unidades escolares;
Ampliação da Escola Leda de Lima Canário, com a construção de um refeitório, brin- quedoteca, laboratório de informática, bem como nova entrada e saída de alunos;
Articular, junto ao Governo Federal, a reforma da Escola municipal Xxxxxx Xxxxxx; Articular, junto ao governo estadual, a reforma da Escola municipal Xxxxx Xxxx Xxxxx
Faria;
ambiente;
Construção de 2 salas de aula no CMEI Bezerra de Menezes com a reestruturação do
Ampliação do CMEI Tei Matida, contemplando a construção de um refeitório, brin-
quedoteca e lavanderia;
Novo espaço para a instalação da Secretaria municipal de Educação;
Articular com as instituições de ensino superior a oferta de novos cursos para o polo de apoio presencial de Bandeirantes;
Capacitar através de formação continuada “formação pela escola” na modalidade a distância, contribuindo para o fortalecimento da atuação dos agentes e parceiros envolvidos com a exe- cução, o monitoramento, a avaliação, a prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE.
Adesão aos programas nacionais de construção e reestruturação de escolas e CMEIS.
Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
15-URBANISMO
Infraestrutura Urbana;
Serviços Urbanos;
Transportes Coletivos Urbanos;
16-HABITAÇÃO
Habitação Rural,
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Habitação Urbana, Habitação Popular, Lotes Urbanizados.
Aquisição de terrenos ou buscar parcerias com construtoras credenciadas pelas insti- tuições financeiras para construção de casas populares, dentro do critério estabelecidos pelos programas habitacionais de interesse social do governo Federal e Estadual.
17-SANEAMENTO
512 – Saneamento Básico Urbano. METAS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO GERAL. APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Obrigações Patronais, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Salário Família, Aposentadorias e Reformas, Contratação por Tempo Determinado, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica – Obrigações Tributárias e Contributivas, Plano de Cargos e Salários, Cursos e Treinamento para Pessoal, Passagens e Despesa com locomoção, Diárias, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Atualização Patrimonial.
DESPESAS DE CAPITAL – Aquisição de Veículos, Máquinas, Utensílios, Motores e Equipamentos em Geral - Material Permanente,
Inversões Financeiras: aquisições de imóveis
Implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto doméstico no Conjunto Ouro Verde (Chácara São Carlos) e na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx no loteamento Xxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Ligações das redes de distribuições em poços artesianos nas comunidades rurais.
Ampliação do sistema de abastecimento e distribuição de água para atender os novos bairros do município.
Aquisição de caminhão pipa de 10.000 a 15.000 litros.
Aquisição de caminhão vácuo (limpa fossa) de 8 a 15 mil litros, com ou sem hidro jato.
Aquisição de bombas submersas para poços artesianos já perfurados no município com vazão mínima de 20 a 180 metros cúbicos por hora.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
tesianos.
Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de manutenção de poços ar-
Perfuração de poço artesiano para atender a região sul do município de Bandeirantes. Ampliação completa da vazão do poço Guarani 3, localizado na Antônio Rossi s/n,
Conjunto Celso Fontes de 70 até 180 metros cúbicos por hora gestão ambiental.
18-GESTÃO AMBIENTAL
Aplicações Diretas
Despesas com Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil- Salário Família, Aposentadorias e Reformas, Contratação por Tempo Determinado, Material de Consumo, Outros Serviços Terceiro – Pessoa Física, Outros Serviços Ter- ceiro – Pessoa Jurídica, Obrigação Tributária e Contributivas, Cursos e Treinamento de Pessoal, Despesas com locomoção, Diárias, Indenizações e Restituições, Material Permanente, Reflorestamento visando à contenção da poluição (mata ciliar),
Revitalização do viveiro municipal com equipamentos de trabalho,
Reestruturação e manutenção do aterro sanitário municipal com equipamentos que se tornem fixo no local, retroescavadeira e caçamba, manilhas reservas, roçadeira, pá, enxada, carriola, mudas de sansão do campo para cerca viva,
Ampliação e manutenção do aterro sanitário,
Adquirir mudas de árvores ornamentais para o paisagismo dos canteiros, praças e principais entradas do município,
Adquirir mudas de árvores ornamentais em tamanho ideal para reposição da grande maioria que estão plantadas em toda a extensão da Avenida Bandeirantes e Luiz Meneghel, pois estas não são ideais para arborização urbana,
Adquirir bancos e mesas de cimento para algumas praças que serão reestruturadas, Recuperar o antigo lixão,
Adquirir um triturador eficiente para acoplar em caminhão para coleta de galhos e troncos de árvores, para produzir substrato orgânico,
Caixa de transportar animais de pequeno porte (cachorro e gatos) coleira, focinheira,
luvas de couro,
quenos portes,
Kit de primeiros socorros veterinário com sedativos para animais de grandes e pe-
Cabresto de corda e cordas para os cavalos capturados em vias públicas,
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Cesto para armazenar feno no local provisório, Recursos hídricos,
Despesas com Estudos e Pesquisas Hidrológicas do Município.
Criação de espaço para abrigar animais abandonados ou em tratamento.
Castração de animais e controle populacional objetivando cumprir o consignado na
Lei 13426/17, de modo especial o previsto nos artigos 2º e 3º.”
20-AGRICULTURA
601-Manutenção das Atividades de Apoio à Agricultura e Pecuária.
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Diretoria APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Outras Despe- sas de Pessoal decorrentes de contrato de terceirização, Passagens e Despesas com Locomoção, Diárias, 606- Programa de Conservação e Readequação do Solo,
601 Controle de Erosão e Ações de Preservação e Recuperação do Solo, 601 Reflores- tamento visando à contenção da poluição (mata ciliar), 601 recuperação e cascalhamento de Estradas Municipais, 601-Readquação de Estradas Rurais, 601-Restauração de Obras, 601-Participação de parceria em Convênio com os entes federados, 606-Manutenção das Atividades de Apoio à Agricultura, 606-Ação de Desenvolvimento Rural Integrado, 606- Patrulhas Mecanizadas- 601-Convênio com a EMATER-PR.
606-CONTRAPARTIDA: PROJETOS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Despesa de Capital: Aquisição de Equipamento, Maquinário, Veículos e Material Per- manente, Material de Consumo
Inversões Financeiras: Aquisição de Imóveis. Obras e Instalações:
Recuperação de pontes em diversas comunidades rurais; Ampliação da cobertura da internet rural gratuita;
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Gestionar junto ao governo estadual a construção do CDC (centro de distribuição e comercialização de hortifrútis) regional, para organizar a produção e a comercialização;
Manutenção, readequação e cascalhamento das estrada rurais;
Manutenção do centro de eventos/parque de exposição Lauro Teodoro da Silva. Gestionar as buscas de recursos para equipamentos agrícolas.
Gestionar a busca de recursos para perfuração de poços artesianos na Zona Rural. 22- INDÚSTRIA
661-Promoção Industrial. 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS
691- Promoção Comercial
695- Turismo
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Diretoria APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outras Despe- sas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, Passagens e Despesas com Locomoção, Diárias, Contrapartida - Projetos para Transferências Voluntárias.
Manutenção das atividades de apoio a Indústria Manutenção das atividades de apoio ao Comércio Manutenção das atividades de apoio ao Turismo Apoio ao PROCON
Transferência ao Fundo de Desenvolvimento Municipal (Art. 6º da Lei nº 1.924/95).
Despesas de Capital: Aquisição de Equipamento e Material Permanente, Material de
Consumo
Implantação e estruturação do parque industrial no terreno localizado próximo ao
trevo de saída para santa Amélia, definir ocupação seguindo a legislação e executar os projetos de infra- estrutura;
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Analisar a viabilidade de criação de uma incubadora, para que os pequenos empre- sários possam iniciar e se desenvolverem nesses barracões;
Executar e colocar para funcionar as câmeras de segurança, seguindo as leis da segu-
rança pública;
Colocar em pratica o cexeretran (conselho executivo do transito municipal), reali-
zando reuniões para estudos e criação de um plano viário, para organização do transito;
Criar atrativos em parceria com a cultura e ACIAB, para datas especiais do comércio, planejar as decorações e iluminações natalinas;
Criação do calendário oficial de eventos (cultural, esportivos, lazer, religiosos e rural), incentivando e resgatando eventos tradicionais e de interesse turísticos;
Gestionar junto a uma comissão organizadora o resgate do rodeio.
Criação de projeto de sinalização turística para aplicar placas direcionando para os nossos principais pontos;
Criação de um ponto de apoio ao turista, local ou contato para ajudar as pessoas conhecerem os principais pontos de visitação e empresas que atendam esses visitantes;
Revitalizar os portais nas entradas da cidade. Revitalizar o terminal rodoviário e sua área externa.
Urbanizar a infraestrutura em frente as empresas da área industrial do bairro bela vista
(BR 369);
Criação do CODEB (conselho do desenvolvimento econômico de Bandeirantes) para
junto aos empresários debatermos e criarmos um planejamento estratégico para nossa cidade.
24-COMUNICAÇÕES
722-Telecomunicações
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
Manutenção do terreno destinado a instalação de torre de transmissão de TV. 26-TRANSPORTE
782-Transporte Rodoviário.
Divisão de Serviço Rodoviário Municipal.
APLICAÇÕES DIRETAS
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização, Locação de mão de obra, Passagens e Despesas de Locomoção, Diárias, Obrigações Patronais, Manutenção do Fundo Municipal de Transito-CEXETRAN, con- vênio com o Detran.
Contrapartida - Projeto para Transferências Voluntárias
Despesas de Capital: Aquisição de Equipamento e Material Permanente, aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos, Material de Consumo.
Obras e Instalações: Manutenção do Terminal Rodoviário
Conservação de Rodovias Municipais, em especial a de ligação da PR436 até o Distrito Nossa Senhora da Candelária.
Inversões Financeiras: Aquisições de Imóveis 27-DESPORTO E LAZER
812-Desporto Comunitário 813- Lazer
Realizações de competições esportivas promovidas pela CREM, nas diversas praças esportivas e parques do município.
Construção do novo ginásio de esportes no município.
Adequação das praças de esporte conforme legislação pertinente com reformas dos
mesmos.
Reforma do ginásio de esportes “Chinelão” Reforma no campo do “Tozinho”.
Reforma de quadras esportivas no município
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO: DIRETORIA APLICAÇÕES DIRETAS
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de Terceirização, Manutenção da Infra Estrutura Urbana, Manutenção dos Serviços Urbanos Diretos, Manutenção dos Serviços Urbanos Terceirizados, Modernização da Coleta de Lixo Urbano e/ou sua terceirização e Limpeza Pública, Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
com Pessoal Civil da Limpeza Pública e Cemitério Municipal, Contrapartida- Projetos para Transferências Voluntárias, Passagens e Despesas com Locomoção, Diárias, Obrigações Patronais,
Despesas de Capital: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Material de
Consumo
OBRAS E INSTALAÇÕES
812- DESPORTO COMUNITÁRIO
813 - LAZER
28-ENCARGOS ESPECIAIS
841- Refinanciamento da Dívida Interna 843-Serviço da Dívida Interna
845-Transferências
846-Outros Encargos Especiais
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Adminis- tração Direta e Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art.10 - A proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câ- mara Municipal e encaminhada ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município.
§ 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, deverá elaborar sua proposta Orçamentária, e ser encaminhada ao poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento Geral do Município à Câmara Municipal;
Art. 11 - Na elaboração do Orçamento geral do Município serão observadas as dire- trizes específicas de que trata esta Lei, os procedimentos para transposição, remanejamento e cancela- mento de dotações entre unidades orçamentárias, a possibilidade de Operações de Crédito, inclusive por antecipação da receita, bem como a fixação do percentual destinada à abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos previstos no § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei de Responsabili- dade Fiscal nº 101/2000.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Art. 12 - Durante o período de execução orçamentária, poderá o Executivo Municipal e Autarquias propor ajustes no Plano Plurianual, decorrentes da reavaliação da realidade econômica local e nacional.
Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos sociais inclusive reajustes salariais, não poderão exceder o limite estabelecido na lei Complementar nº 101/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cumprimento deste artigo, poderão ser obedecidas à periodicidade anual para possíveis reajustes salariais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder, o percentual da receita líquida do exercício de 1999 (art.72 da LRF).
Art. 14 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o limite mínimo fixado no art. 212, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 15 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser progra- mados para atender Despesas de Capital, após atendidas as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços da Dívida e outras Despesas com custeio Administrativo, Operacional e Precatório Judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 16 - Na fixação das Despesas serão observadas as Prioridades e Metas determi- nadas no art. 8º desta Lei, bem como a Manutenção e Funcionamento dos Serviços já implantados.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS E DAS AUTARQUIAS
Art. 17 - Serão elaborados orçamentos para os Fundos Municipais de Saúde, Assis- tência Social, reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUREMBOM, Especial de Serviços Sanitários e Pla- nos de Aplicação de Recursos, cujos conteúdos discriminarão o seguinte:
I - fonte de recursos financeiros, determinados na Lei de criação e classificadas nas categorias econômicas - Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II – aplicações, definindo:
a) As ações que serão desenvolvidas pelo Fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas nas categorias econômicas - Despesas Correntes e Despesas de Capital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os planos de aplicações dos fundos Referidos neste artigo, serão parte integrante do Orçamento Geral do Município.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Art. 18 - O Orçamento da Autarquia, observará na sua elaboração as normas precei- tuadas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e demais Legislação pertinente, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas especificadas no art. 8º desta Lei.
Art. 19 - As Receitas e Despesas dos Fundos Municipais e das Entidades mencionadas no artigo 17 e 18 desta Lei, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Geral do Município.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 20 - O Poder Executivo fica autorizado facultativamente, a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercício financeiro de 2022, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até 30(trinta) dias antes do encerramento do exercício de 2021, dispondo sobre:
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando reavaliar as alíquotas aplicáveis, adequando-a a realidade atual, a planta genérica de valores e as normas concernentes ao ca- dastro técnico fiscal;
lhoria.
critérios;
II - o cálculo para o lançamento, cobrança e recolhimento da Contribuição de Me-
III - Revisão do Código Tributário Municipal, visando corrigir distorções;
IV - revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus
V - Instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de inte-
resse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio;
VI - O imposto sobre a propriedade Predial e Territorial urbana – IPTU e o imposto sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN, fixo de 2022, terão um desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento em Cota Única, sendo que, os valores apurados no presente inciso, não serão considerados na previsão da receita de 2022, nas respectivas rubricas orçamentárias.
VII - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda em razão de interesse público relevante;
VIII - Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentário poderão ser conside- rados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei encaminhada ao Poder legislativo após o mês de junho/2021;
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
IX – Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual a Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de Lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2022;
X – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2022, serão observados os incentivos e benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
XI - Os Projetos de Lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no artigo 14 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, de- vendo ser instruídos com demonstrativo evidenciado que não serão afetadas as metas de resultado no- minal e primário;
XII - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3º, II, da Lei Comple- mentar Federal nº 101/2000;
XIII – O Serviço Autônomo de Água e Xxxxxx XXXX, fica autorizado a receber taxas,
de obrigação do Poder Executivo. ”
Art. 21 – O projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal na forma do “Caput” do artigo 19, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 22 – Ficam o Poder Executivo Municipal, Legislativo Municipal e Autarquia, au- torizada a ampliar o quadro de funcionários municipais e abrir as vagas necessárias, obedecidas às limita- ções impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, limites para despesas com pessoal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cumprimento deste artigo a Xxxxxxxxx, autorizada a xxx- xxxxx concurso público e ou teste seletivo para admissão de pessoal necessário, devendo ter autorização expressa do poder Executivo, após apresentação de justificativa, excetuado o Poder Legislativo.
Art. 23 – Deverão os Poderes Legislativo, Executivo Municipal, e Autarquia, a proce- derem a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com no mínimo os índices oficiais de inflação, divulgadas pelos órgãos oficiais competentes, com o índice de reajuste a ser fixado sendo único para todos os órgãos municipais, dentro do que estipula a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Não admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentário que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído, exceto as autorizados por lei específica.
Art. 25 - Os valores das metas fiscais, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determina até o envio do projeto de lei orçamentária de 2022 ao Legislativo Municipal;
Art. 26 – Em cumprimento do Art. 4º § 1º § 2º e § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas e Riscos Fiscais.
Art. 27 – Poderá o município abrir crédito adicional especial, ou mesmo suplementar, indicando como fonte de recurso o valor efetivamente arrecadado de cada convênio, mais eventuais so- bras orçadas do convênio não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para outras dotações.
Art. 28 - Em cumprimento ao disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº101/2000, fica considerada como despesa de caráter irrelevante, aquela cujo montante seja de até R$- 40.000,00 no ano;
Art. 29 - Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para a administração direta e autárquica, inclusive transferências do Município;
§ 1º - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no
“caput” deste artigo os casos de abertura de créditos adicionais suplementares de:
I – Ajustamento das dotações de um mesmo órgão, desde que não se altere o mon- tante das categorias econômicas e das fontes de recursos;
II - Insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
Art. 30 - O Município e Autarquia, ficam autorizados a firmar Termos de Cooperação Técnica e Financeira com as Entidades Sociais que lhe prestem serviços, visando o bem estar dos cidadãos;
Art. 31 - As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribu- ídas às unidades orçamentárias, serão movimentadas e redistribuídas, através de Créditos Adicionais e Suplementares até o limite dessas despesas, para efeito do limite fixado no Artigo 29 desta Lei;
Art. 32 - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabele- cida pelo IPCA-IBGE, ou outro indexador que venha substituí-lo;
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Art. 33 - Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser con- siderados os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de Lei encaminhados ao Poder Legislativo após o mês de junho/2022;
Art. 34 - Fica o Poder Executivo e Autarquia, autorizados a realizar confissões de dívi- das e realizar parcelamento de débitos junto ao INSS e outros órgãos públicos, estaduais e ou federais, após prévia autorização Legislativa;
Art. 35 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária;
Art. 36 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas junto à Secretaria de Finanças do Município;
Art. 37 - Cumprimento do Art. 9º § 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 38 - As Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento (1,2%) da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será desti- nada a ações e serviços públicos de saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO. A execução orçamentária e financeira das emendas será obriga- tória, nos termos da Emenda Constitucional nº 86/2015, seguindo critérios equitativos dentro da progra- mação prioritária incluída na Lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura as referenciadas emendas.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
raná, em 30 de junho de 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Pa-
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 12.953/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
NOME | P.AQUISITIVO | PERIODO DE GOZO |
GLEYSON XXXXXXXX XXXXXXXX | 2019/2020 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2019/2020 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 2020/2021 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2018/2019 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2018/2019 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXXXX XX XXXXX | 2018/2019 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2018/2019 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2018/2019 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXXXX | 2016/2017 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX | 2017/2018 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
WALESKA XXXXXXX XXXXX (xxxx xxxxx.) | 2018/2019 | 02/07/2021 A 16/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX FILHO | 2019/2020 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXXXX XXXXXX | 2018/2019 | 07/07/2021 A 30/07/2021 |
ADEMIR BATISTA | 2018/2019 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2017/2018 | 01/07/2021 A 30/07/2021 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001- 48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Aviso De Licitacao
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS 20/2021 – PMB (COM COTA DE ATÉ 25% PARA EMPRESAS ME, EPP E MEI)
O Município de Bandeirantes-PR avisa os interessados que realizará no dia 19/07/2021 ás 09h10min, a licitação em referência, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTTICAS DE QUALIDADE DAS PEÇAS DE PRODUÇÃO ORIGINAL PARA VEÍCULOS LEVES, INTERMEDIÁRIOS E PESADOS, CONFORME A TABELA AUDATEX COM O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO COM O MÍNIMO DE 30% ( TRINTA POR CENTO), ATENDENDO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR. A retirada do edital será
feita no departamento de Licitações da Prefeitura ou através do sitio eletrônico da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta poderá ser feita até as 09hrs:00min do dia 19/07/2021 no Setor de Protocolo desta prefeitura.
Bandeirantes, 30 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Xxx Xxxx Xxxxxx xXxxxxx xx 0000 –XXX 00.000-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
EXTRATO DA ATA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR
CONTRATADA: FACIOLI & FACIOLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA E COM COTA DE NO MÁXIMO 25% DE PARTICIPAÇÃO PARA EMPRESAS ME, EPP E MEI, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES PR
VALOR: R$ 24.516,40 (VINTE E QUATRO MIL QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3300 | 11.001.10.122.1006.216 | 338 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
6 | Exercício | |||
4140 | 11.006.10.301.1001.608 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
3 | Exercício |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Município de Bandeirantes-PR
FACIOLI & FACIOLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADO XXXXX XXXXXXXX FACIOLI
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Extrato Contrato
EXTRATO DA ATA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR
CONTRATADA: HEALTH CARE & DUBEBE IND, COM, IMPORT, EXPORT DE PROD DE HIGIENE
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA E COM COTA DE NO MÁXIMO 25% DE PARTICIPAÇÃO PARA EMPRESAS ME, EPP E MEI, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES PR
VALOR: R$ 24.516,00 (VINTE E QUATRO MIL QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3300 | 11.001.10.122.1006.216 | 338 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
6 | Exercício | |||
4140 | 11.006.10.301.1001.608 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
3 | Exercício |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Município de Bandeirantes-PR
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Extrato Contrato
EXTRATO DA ATA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR
CONTRATADA: J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
XXXX XX XXXXX OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA E COM COTA DE NO MÁXIMO 25% DE PARTICIPAÇÃO PARA EMPRESAS ME, EPP E MEI, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES PR
VALOR: R$ 47.110,40 (quarenta e sete mil cento e dez reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3300 | 11.001.10.122.1006.216 | 338 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
6 | Exercício | |||
4140 | 11.006.10.301.1001.608 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
3 | Exercício |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Município de Bandeirantes-PR
J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS XXXX XX XXXXX
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Extrato Contrato
EXTRATO DA ATA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA E COM COTA DE NO MÁXIMO 25% DE
PARTICIPAÇÃO PARA EMPRESAS ME, EPP E MEI, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES PR
VALOR: R$ 14.354,40 (quatorze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3300 | 11.001.10.122.1006.216 | 338 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
6 | Exercício | |||
4140 | 11.006.10.301.1001.608 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
3 | Exercício |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Município de Bandeirantes-PR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - EPP XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Extrato Contrato
EXTRATO DA ATA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR CONTRATADA: FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDICOS
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA E COM COTA DE NO MÁXIMO 25% DE PARTICIPAÇÃO PARA EMPRESAS ME, EPP E MEI, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES PR
VALOR: R$ 2.528,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3300 | 11.001.10.122.1006.216 | 338 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
6 | Exercício | |||
4140 | 11.006.10.301.1001.608 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do |
3 | Exercício |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Município de Bandeirantes-PR
FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDICOS XXXXXXX XXXXXXX XXXXX