TERMO DE ABERTURA TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE ABERTURA TERMO DE COLABORAÇÃO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
A Secretaria Municipal de Administração, através do presente solicita a abertura de processo de Dispensa de Chamamento Público com vistas a assinatura de Termo de Colaboração visando a parceria por interesse público com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama para a realização de ações de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, auxílio em casos de calamidade, além de outros serviços que por ventura sejam solicitados de proteção à saúde e a vida das pessoas, de acordo com as especificações constantes no procedimento, em estrita observância com o indicado no Plano de Trabalho.
O Corpo de Bombeiros Voluntários local se trata da única entidade que desenvolve as atividades objeto desta parceria, o fazendo com muita competência e qualidade há mais de 24 anos.
A parceria com a referida entidade vem de longa data, nas mais variadas formatações ao longo dos tempos, se tratando apenas de dar continuidade aquilo que vem dando excelentes resultados, agora nesta formatação, de modo que tal encontra-se prevista não somente no PPA, na LDO, mas também na lei orçamentária anual.
A entidade local, que possui know-how pela experiência acumulada ao longo dos anos no desenvolvimento destas atividades, destas ações, inclusive com reconhecimento a nível estadual, apresentou plano de trabalho, acompanhada da documentação relativa a sua constituição, regularidades e declarações respectivas, a qual foi apreciada e aprovada por esta Secretaria.
Para atuar como gestor do Termo de Colaboração foi, por ato próprio, designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e para atuar na Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx.
O objeto, o objetivo, as ações e as atividades a serem desenvolvidas são, em síntese, aquelas que vem sendo desenvolvidas ao longo dos últimos anos, na mesma sistemática e participação, na qual a entidade demonstrou grande habilidade para o atingimento dos objetivos da parceria, nas ações de proteção à vida, a saúde, a segurança das pessoas.
Na sistemática proposta, o Município participaria com o repasse de um valor mensal para custeio de uma parte das despesas tidas pela entidade com estas ações. A entidade, por sua vez, com a disponibilização da estrutura física, de material e de pessoal necessárias a execução da parceria, conforme relacionado no plano de trabalho.
A sistemática ora proposta pela entidade consiste no repasse do valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Em verdade não há outra entidade a nível local com tal capacidade técnica e operacional, aliado ao fato de a mesma contar com corpo técnico extremamente qualificado para tal, inclusive com um profundo conhecimento da realidade local.
Temos que de tudo que se analisou a entidade preenche os requisitos e condições exigidos não somente em lei mais no objeto desta parceria, documentação esta que integra o presente processo.
Assim é que solicitamos a abertura do presente expediente com vistas a dispensa de chamamento público para a assinatura de termo de fomento com o Corpo de Bombeiros Voluntários local.
Uma vez autorizada a abertura do presente processo seja o mesmo, em sua integralidade, submetido a análise técnica para parecer.
Gaurama-RS, 06 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANÁLISE DA COMISSÃO TÉCNICA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GAURAMA/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.938.402/0001-02,
com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, no Município de Gaurama/RS, declarada de Utilidade Pública Municipal, conforme Decreto Municipal nº 1.645, de 12 de abril de 1999, fundada em 20 de maio de 1997, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS.
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”. (XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx, O novo marco regulatório do Terceiro Setor e a disciplina das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público, R. bras. de Dir. Público – RBDP | Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 95-110, jul./set. 2015).
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse
resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS, desenvolve há muitos anos, atividades voltadas a serviços de proteção e o salvamento de pessoas, de vidas e dos bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios e o socorro de feridos, se tratando da única entidade localizada no território do Município que desenvolve tais atividades.
Se observa ainda que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS tem em seus estatutos, que é uma associação civil, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com atuação nas áreas de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, tanto aos habitantes do Município de Gaurama como de cidades vizinhas, com duração indeterminada.
Com isso se observa que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização do Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
O plano de trabalho aprovado cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada, tendo ainda a entidade apresentado todos os documentos exigidos em lei para a assinatura da parceria, os quais estão de conformidade.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Se observa pelo plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS presta serviços de relevância pública, não realizados pelo poder público local, para atendimento de ocorrências nas áreas de proteção e o salvamento de vidas e de bens em perigo.
Referida entidade possui capacidade técnica, operacional e preenche os requisitos de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, compatíveis com o objeto da parceria, conforme documentação apresentada, consoante
já demonstrou nestes longos anos de desenvolvimento destas ações, inclusive tendo sido premiada por tal.
Se trata de dar continuidade a atividade que vem sendo desenvolvida ao longo de muitos anos, com reconhecido êxito, neste sentido há previsão orçamentária para suportar as despesas decorrentes do termo de parceria, de fomento. A participação de cada um dos partícipes encontra-se delimitada, se tratando, de modo geral, naquela que já vinha ocorrendo de longa data.
Esta comissão técnica analisou o Plano de Trabalho e a documentação apresentada pela entidade sendo do parecer favorável a aprovação do mesmo.
Outrossim, somos também do parecer favorável quanto ao Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação indicados.
A comissão de monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Verifica-se, da documentação apresentada, a conformidade da modalidade da parceira adotada com o seu objeto, a identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização da parceria, a sua viabilidade e aos demais termos posto da legislação.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 incisos III e VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Diante do exposto, verificamos que DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente e econômica a prestação dos serviços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da administração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, propomos a Dispensa de Chamamento Público para formalização direta de parceria entre o Município de Gaurama e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS, entidade sem fins lucrativos, inclusive por ser a única localizada no território do Município de Gaurama que realiza tais atividades.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art.32, da Lei Nº13.019/2014 e alterações posteriores, e § 2º do art. 10 do Decreto Municipal nº 3.883/2017, de 03 de janeiro de 2017.
Gaurama-RS, 08 de abril de 2021.
JARDEL A. XXXXXX XXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX X. X. XX XXXXXXX
COMISSÃO TÉCNICA DO MUNICÍPIO ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA
A presente Dispensa de Chamamento se fundamenta no artigo 30, incisos III e VI da Lei 13.019/2014, com suas alterações.
Trata de Parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS, entidade sem fins lucrativos, atuando há mais de 24 anos em ações de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, tanto no Município de Gaurama como em Municípios vizinhos.
A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS foi fundada em 20 de maio de 1997, como uma associação civil, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com atuação nas áreas de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos.
Tem como missão “a proteção e o salvamento de vidas e dos bens dos habitantes do Município de Gaurama e localidades vizinhas em casos de calamidade pública, especialmente por ocasião de incêndios, acidentes e outros acontecimentos que seja necessário sua intervenção”.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama/RS é a única organização da sociedade civil local que atua nas áreas de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos.
Por tratar de ato administrativo, evidente que deverá ser justificado a razão da decisão. É preciso lembrar que o chamamento e todos os seus atos deverão sempre ser justificados e fundamentados.
A lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser dispensando, apresentando um rol taxativo no artigo 30, entre estas as dos incisos III e VI, in verbis:
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
(...)
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Importante consignar que a Constituição Federal inseriu o direito à educação e à saúde no rol dos direitos fundamentais.
Estabelece a Lei Maior a responsabilidade do Estado na implementação das referidas políticas (artigos 200 e 196 da CF, respectivamente).
Nesse sentido, reconhecendo a competência municipal bem como a insuficiência do ente público, destaca-se os pareceres técnicos em anexo demonstrando que o município não tem condições de atender diretamente o público mencionado, justificando a necessidade da contratação de organização especializada.
Nesse sentido e considerando que o Corpo de Bombeiros Voluntários local já realiza os serviços de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, proteção à vida e a segurança das pessoas, analisando o parecer técnico, verifica que a dispensa para a parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários local por meio do Termo de Colaboração, é plenamente legal, pois prevista na Lei e ainda possui razões de ordem de interesse público.
Importante enfatizar a necessidade que, nos termos do artigo 32, § 1º da Lei 13.019/204, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, o extrato da justificativa da dispensa, deverá ser publicado no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.
Admite-se a impugnação à justificativa, desde que apresentada antes da celebração da parceria, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável.
O processo está devidamente instruído com as razões que justificam o afastamento do chamamento público, se tratando de dispensa de chamamento público com base no artigo 30, incisos III e VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Nos termos expostos, a contratação ora dispensada mostra-se viável e necessária para levar a efeito a parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama, cuja escolha decorre da notória capacidade técnica e operacional da entidade.
Isto posto, ante ao apresentado, esta assessoria jurídica é do parecer de que a presente dispensa de Chamamento Público cumpre as exigências legais.
Gaurama-RS, 12 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Gritti
Assessoria Jurídica
ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 AUTORIZAÇÃO
Nos termos do artigo 30, inciso, III e VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015, acolho a justificativa apresentada pela comissão técnica, órgão técnico, como se aqui estivesse transcrita, para reconhecer ser dispensável o Chamamento Público, ratificando-o, para fins de autorizar a assinatura de Termo de Colaboração com a Associação o Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama, para a realização de ações de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, auxílio em casos de calamidade, além de outros serviços que por ventura sejam solicitados de proteção à saúde e a vida das pessoas.
Observado as demais providências legais, autorizo a firmatura do termo de cooperação.
Ainda, por meio de Ato próprio deve se fazer a designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Gaurama/RS, 12 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal