CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO NA MODALIDADE EAD – ENSINO A DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO NA MODALIDADE EAD – ENSINO A DISTÂNCIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, XXXXXXXXX.XXX – ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, com sede na Av. Inglaterra, 1.335, na cidade de Cambé, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.512.170/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o ALUNO, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado no Termo de Adesão ao presente contrato, documento este que faz parte integrante e indissolúvel do presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a ser regido pela
legislação aplicável à matéria e pelos termos e condições aqui indicados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para o curso livre de PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO definido no Termo de Adesão firmado pelo CONTRATANTE, a ser ministrado na modalidade de educação a distancia denominada EAD (Ensino a Distancia) e em conformidade com a normas da CONTRATADA.
1.2. O EAD de que trata o item 1.1 constitui modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.
1.3. Como serviços mencionados no item 1.1 compreendem-se aqueles que são prestados obrigatoriamente à turma, ao módulo ou à série, coletivamente, não incluído os facultativos, de caráter individual ou de grupo, tais como: declarações, atestados, segunda via de documentos, adaptações e outros serviços de secretaria, os quais, se requisitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados de acordo com a tabela vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – MATRÍCULA
2.1. Por ocasião da Matricula, que será realizada diretamente no site do XXXXXXXXX.XXX, o ALUNO deverá confirmar o presente instrumento, que formaliza a prestação do serviço.
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2.2. O ALUNO declara estar ciente de que o curso PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO é uma preparação (teórica), submetendo-se, assim, às regras de aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC.
2.3. Após a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE estará sujeito as normas, editais, resoluções e atos executivos da CONTRATADA.
§ 1º. Para fins de matrícula, constitui-se situação irregular: ausência ou insuficiência de documentos do CONTRATANTE, bem como ausência de pagamento ou sua não identificação (na hipótese de vir a ser realizado por outra forma que não a indicada pela escola) ou atraso no pagamento superior a 05 (cinco) dias úteis, inobservância do prazo máximo para conclusão do curso e desistência, situações estas que provocarão o bloqueio de seu usuário ao ambiente virtual de aprendizagem, sem prejuízo de outras penalidades.
§ 2º. Na hipótese de o CONTRATANTE vir a sofrer o bloqueio do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem por quaisquer dos fatores apontado no parágrafo anterior ou neste instrumento declara-se ciente de que o prazo máximo previsto para a conclusão do curso permanecerá inalterado, sendo de sua inteira responsabilidade as consequências da não conclusão em tempo hábil.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O material didático do CURSO constitui-se por APOSTILAS, VÍDEO AULAS, BIBLIOTECA VIRTUAL e TUTORIA ON LINE, recursos estes que estarão disponíveis no sitio eletrônico da CONTRATADA (acessível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx>), exceto no que diz respeito ao material complementar exigido na disciplina de navegação aérea.
Parágrafo Único – Não estão incluídos no conceito de material didático a ser disponibilizado pela CONTRATADA, devendo, portanto, serem adquiridos pelo CONTRATANTE os seguintes materiais complementares:
a) Compasso simples;
b) Computador de voo;
c) Transferidor de navegação; e
d) Régua para navegação.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, através da internet, o acesso (usuário e senha) à XXXXXXXXX.XXX, pelo qual o CONTRATANTE poderá:
a) Obter esclarecimento de dúvidas acadêmicas (conteúdo acadêmico);
b) Acessar serviços acadêmicos;
c) Obter orientações sobre avaliações, serviços de secretaria e cobrança;
d) Ter acesso ao mural de recados;
e) Ter acesso à área de download (textos complementares, sugestões de exercícios e atualizações de conteúdo), dentre outros.
3.3. A CONTRATADA se reserva ao direito de produzir atualizações no conteúdo programático do CURSO, podendo, para tanto, alterar o seu conteúdo e/ou ementa, desde que não altere sua natureza nem importe em ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. É terminantemente vedada a realização de cópia do material didático sob qualquer forma, bem como o fornecimento dos materiais didáticos para cópias ou gravações para terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
4.2. É vedado ao CONTRATANTE fornecer o material didático para divulgação em locais públicos, telessalas ou por quaisquer meios, exceto se expressamente autorizado pela CONTRATADA neste sentido.
4.3. O CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados cadastrais informados à CONTRATADA, bem como pela comunicação de eventual alteração, sendo que em relação ao endereço residencial (para o qual as correspondências são enviadas) a comunicação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços educacionais previstos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento da(s) parcela(s) devida(s), de acordo com o meio de
pagamento escolhido no ato da matrícula, cuja cobrança, se for o caso, poderá ser realizada por empresa terceirizada pela CONTRATADA.
5.2. A(s) parcela(s) referida(s) no item 5.1 será paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante boleto bancário ou cartão de crédito ou débito.
5.3. Na hipótese de haver atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal acrescido de atualização monetária com base na variação acumulada do INPC/IBGE (ou índice equivalente que venha a substituí-lo), montante sobre o qual incidirá ainda a multa de 2% (dois por cento) e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
5.4. Na hipótese de o atraso no pagamento ser superior a 60 (sessenta dias) e caso a CONTRATADA tenha se utilizado de serviços advocatícios para a cobrança da inadimplência, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais de 10% (dez por cento) do valor total do débito (constituído por principal, atualização monetária, multa e juros), sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei.
5.5. A CONTRATADA reserva-se o direito de emitir, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas de Prestação de Serviços Educacionais, no valor da(s) parcela(s), acrescida(s) de atualização monetária, multa, juros e demais acréscimos, conforme previsão dos itens 5.3 e 5.4, podendo ainda enviar tal(is) título(s) de crédito(s) a protesto, nos termos da legislação em vigor.
5.6. A concessão pela CONTRATADA à CONTRATANTE de desconto(s) ou abatimento(s) especial(is) na(s) parcela(s), a qualquer título, não significa alteração do
presente instrumento ou do valor contratual aqui previsto, sendo válida apenas para a(s) parcela(s) em questão. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser realizado em moeda corrente nacional, por um dos meios autorizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO MÍNIMO PARA CONCLUSÃO DO CURSO
6.1. Considerando-se as modalidades de pagamento admitidas pela CONTRATADA, quais sejam, boleto bancário e cartão de crédito ou débito, o direito à participação nos módulos do CURSO estará sujeito a prazo mínimo proporcional ao de vencimento e efetivo pagamento da(s) parcela(s) vincenda(s), a(s) qual(is) poderá(ão) ser antecipada(s), na hipótese de o CONTRATANTE desejar concluir o CURSO em tempo inferior ao inicialmente programado.
6.2. Sem prejuízo das demais previsões do curso livre de PILOTO PRIVADO HELICÓPTERO, o curso terá duração aproximada de 247 (duzentas e quarenta e sete) horas-aula, que deverão ser concluídas dentro de um prazo de 4 (quatro) meses, podendo ser finalizado em menor prazo , sendo possível a sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado dentro do prazo do curso na Secretaria da escola.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ABANDONO OU CANCELAMENTO
7.1. A eventual solicitação de cancelamento deverá ser formulada por escrito junto à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA. Somente após a análise e deferimento do pedido é que ficará o CONTRATANTE desobrigado do pagamento da(s) eventual(is) parcela(s) vincenda(s).
7.2. O pedido de cancelamento poderá ser efetuado a qualquer época, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com o pagamento da(s) parcela(s) exigível(is) até a sua efetiva solicitação.
7.3. Na hipótese de o pedido de cancelamento do curso (ou desistência) ocorrer após o início das atividades acadêmicas, o direito à devolução do investimento feito pelo CONTRATANTE, deverá ser solicitado num prazo máximo de até 07 (sete) dias, a contar a partir da liberação do CONTRATANTE no Curso e será proporcional ao rendimento do aluno.
7.4. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato caso o CONTRATANTE não se adeque aos princípios e normas vigentes, venha a comprometer o nome ou reputação da instituição de ensino ou esteja em situação de inadimplência, hipótese em que será(ão) devida(s) a(s) parcela(s) vencida(s) e/ou vincenda(s) até o efetivo desligamento.
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os definidos fins, conforme determina a RBHA 141, parágrafo 89 alínea (a) (1)
(v) e alínea (d), que estou ciente de que a obtenção do CMA – Certificado Médico Aeronáutico é uma das exigências para a obtenção da licença do curso de Piloto Privado, Piloto Comercial, Voo por Instrumentos e Comissário de Voo. Que para o início da instrução prática a não obtenção do mesmo, por incapacidade física, tem como consequência a impossibilidade de obtenção da licença pretendida inicialmente. Declaro ainda que isento o XXXXXXXXX.XXX e a ANAC de qualquer responsabilidade decorrente de uma eventual não obtenção do CMA.
Atenciosamente Secretaria Acadêmica