AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 039/2024 Dispensa de Licitação nº 017/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO
LITORAL SUL, em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem possa interessar que a Administração pretende contratar, por meio de Dispensa de Licitação empresa para AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA AVES (PINTOS), CONFORME O PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO 746/21, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL
–CAR, conforme quantidade estimada e condições constantes no Termo de Referência que segue em anexo.
Os interessados deverão encaminhar as suas propostas (modelo no anexo II) no e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, juntamente com a documentação de habilitação e qualificação necessária, conforme as especificações constantes no Termo de Referência abaixo. Encerrado o prazo, a Administração Pública escolherá dentre as propostas ofertadas, a mais vantajosa ou a de menor preço, desde que esteja dentro do valor de mercado. O resultado será divulgado por meio de Ata de Julgamento a ser publicada no Diário Oficial do Consórcio.
Itabuna – Bahia, 03 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA AVES (PINTOS), CONFORME O PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO 746/21, CELEBRADO A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
01 | Ração inicial para aves, saco com 40 kg. Indicada para frangos a partir de um dia de via até 7 ou 14 dias. Farelada, proteína bruta (min) 18%, extrato etéreo (min) 3%, matéria fibrosa (Max) 5%, matéria mineral (Max) 9%, umidade (Max) 12%. | UNID | 102 |
02 | Ração de crescimento para aves, saco com 40 kg. Indicada para frangos em fase inicial e crescimento. Farelada, proteína bruta (Min) 16%, extrato etéreo (Min) 2%, matéria fibrosa (Max) 9%, matéria mineral (Max) 9%, umidade (Max) 13%. | UNID | 732 |
O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024 contados da assinatura do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação faz-se necessária para cumprimento das obrigações estabelecidas através do Convênio Nº 746/2021 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia, para implantação das ações do Projeto “Parceria Mais Forte – Juntos Para Alimentar a Bahia” (que tem como premissa a realização de assistência técnica destinada a estruturação e o aumento da produtividade dos sistemas produtivos agropecuários nas unidades familiares).
Entre as ações previstas no Plano de Trabalho deste convênio, está o fortalecimento da Cadeia Produtiva da Galinha Caipira para produção de ovos, atividade que está crescendo no Território Litoral Sul da Bahia com destaque aos Municípios de Itacaré, Floresta Azul e Itajuípe, que tem
grande potencial produtivo, e que em breve demandará a instalação de uma Unidade Classificadora de Ovos, para atender à crescente procura deste alimento pelos consumidores.
No momento, está em execução pelo CDS-LS o a implantação dos Galinheiros Rústicos, que atenderá as 60 famílias beneficiárias do projeto e já tem 33% das unidades concluídas.
Diante deste cenário é necessário ampliar e organizar a base de produção da agricultura familiar, sendo necessário garantir a boa nutrição das aves em todas as suas fases de desenvolvimento, evitando problemas como canibalismo, danos físicos aos ovos causados pelas aves que tentam se alimentar em busca de complementar deficiências nutricionais etc. Além do volumoso, ingerido durante o hábito de pastejo, que fornece as fibras necessárias para a boa digestibilidade e absorção dos nutrientes, as aves necessitam ter em sua dieta, alimentos de alta qualidade, cuidadosamente formulados e balanceados, rico em vitaminas A, D3 e vitamina E, Cálcio, zinco, ferro e outros, que garantem mais nutrição, e desempenho para saúde e o bem-estar das suas aves, classificados como concentrados, Possuindo valores menores que 20% de Fibra Bruta.
A aquisição de Rações específicas para essas etapas (inicial, crescimento e postura), que está previsto no plano de trabalho, garantirão o desenvolvimento adequado dessas aves, ganho de peso e aumento de produtividade de ovo sendo imprescindível para o sucesso da meta estabelecida no projeto.
Considerando o quantitativo de 60 UPF (Unidades de Produção Familiar) atendidas pelo consórcio nessa ação, serão entregues 4080 kg de Ração para Fase Inicial das aves e 29.280 kg de Ração para a fase de crescimento complementando o Kit Produtivo (galinheiros, aves, ração, medicamentos e utensílios).
2.2. DOS QUANTITATIVOS
A necessidade foi levantada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Sul – CDS, conforme levantamento devidamente justificado no Estudo Técnico Preliminar constante em anexo a este Termo de Referência.
2.3. DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em razão da gestão do consórcio ainda não ter desenvolvido o planejamento anual de todas as contratações do exercício de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
Recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos
seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2;
Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
A aquisição deverá ser FORNECIDA PARCIALMENTE pela Contratada,
conforme Autorização de Fornecimento.
O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicados na proposta da contratada, salvo fato superveniente acatado pela Administração.
Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais, segundo condições de entrega abaixo indicadas.
Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização.
O prazo de fornecimento será de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular.
A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais em dia fixo da semana, formalmente especificado no momento da contratação, durante o horário de 8:00h às 16:00.
Cada Ordem de fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante.
Local de entrega
Os itens serão entregues na sede do Consorcio (Sede do Consorcio Litoral Sul, Situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX: 45.600-097).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O Consórcio poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da entrega, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual Fiscalização Administrativa.
Gestor do Contrato
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da autorização de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.1.1. A Contratada no ato do envio de suas notas fiscais deverá apresentar também a “Declaração do regime tributário” ao qual a empresa está submetida e em caso de alteração do regime tributário, fica a empresa Contratada na obrigação de imediatamente informar à Contratante nova Declaração.
7.1.2. A Contratada, em sendo optante do Simples Nacional, está obrigada a enviar em anexo à nota fiscal, o extrato do Simples Nacional ou o recibo do PGDAS da última competência para conferência da alíquota aplicada/informada na Nota Fiscal, de acordo com art. 21 da Lei Complementar 123/2006, em seu § 4º.
7.1.3. A Contratada que seja beneficiada com o regime de CPRB
– Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, deverá apresentar a Declaração em anexo à Nota Fiscal.
7.1.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será por preço global.
Habilitação jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Cédula de identidade ou outro documento equivalente do representante legal (sócio administrador).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
i) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
j) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica recente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu ou está fornecendo, em quantidade e qualidade satisfatória, compatível com o objeto desta licitação;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11. ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
101 CDS- CONSORCIO DE DESENVOLVIMENT O SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 01 CDS-CONSORCIO DE DESENVOLVIMENT O SUSTENTAVEL LITORAL SUL | 2009 ASSITÊNCIA RURAL – PARCERIA MAIS FORTE – (CONVÊNIO CAR – 746/2021) | 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | 1701 |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Nome/Razão Social: | ||
CNPJ Nº | ||
Endereço | ||
Tefone: | E-mail: | |
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
Nome do(a) Representante Legal: | ||
CPF Nº | RG Nº | |
Endereço: | ||
DADOS BANCARIOS | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
REF: Carta de Apresentação da Proposta Comercial referente à Dispensa n° XXX/2024.
Objeto: xxxxxxxxxx
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QTD | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | MARCA |
1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Validade da Proposta: 60 dias
DECLARAMOS, que já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta dispensa, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2024
DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Razão Social CNPJ
Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024
CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS
LITORAL SUL E A EMPRESA .
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL
SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, do tipo associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.608.274/0001-23, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, na forma de seu Estatuto Social, inscrito no CPF/MF sob o Nº 227.671.005 - 59, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela SSP-BA, residente na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxxxxxxx, Itacaré Bahia. CEP 45530-000, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na rua , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, têm justo e acordado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2024 , decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2024 E DISPENSA Nº 0XX/2024 , de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21 e demais disposições desta lei, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I).
§ 1º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência que embasou a contratação;
b) Proposta do(a) Contratado(a);
c) Autorização da Contratação Direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024 contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXX ( ), conforme itens e quatitativos abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 |
§ 1º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Por se tratar de dispensa de valor, fundamenta-se a contratação no art. 75, inciso II e § 2 da Lei 14.133/21, que descreve o seguinte:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), atualizado pelo Decreto nº 11.871/23.
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
ClÁUSULA QUINTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
§ 1º. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
§ 2º. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
§ 3º. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
§ 4º. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data de emissão, dados dos do contrato e do órgão contratante, período respectivo da execução do contrato, valor a pagar, eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis, além de averiguar se a mesma está acompanha com as devidas certidões de regularidade vigentes.
§ 5º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
§ 6º. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados, nos moldes descritos no parágrafo primeiro do artigo 145 da lei, será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da entidade. Na hipótese de inexecução do objeto, fiica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado e no caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
§ 7º. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à Contratada, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicáveis à mora da Administração Pública, limitados a 12% ao ano.
§ 8º. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
§ 9º. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, todo contratado que não seja optante pelo Simples Nacional, terá retido do pagamento os valores concernentes ao Importo de Renda e Contribuição Previdenciária.
§ 10º. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§ 11º A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) somente quando solicitado pela Diretoria Administrativa, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço ou fornecimento da tabela da EFD-REINF, adequado ao objeto da contratação, devendo destacar nas notas fiscais o Imposto de Renda na Fonte em observância as regras de retenção do IR dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e o RIR/2018. As retenções serão feitas no pagamento, nos termos da Portaria n° 023/2023.
I – A CONTRATANTE deverá efetuar as retenções de tributos incidentes sobre os pagamentos efetuados as empresas contratadas que se enquadram a tal cobrança, conforme as determinações da IN RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2022 (e posteriores alterações) assim como demais normas legais vigentes, para tanto é necessário que a empresa contratada obrigatoriamente destaque todos os tributos legais que serão retidos, no corpo da nota fiscal de cobrança.A II – CONTRATADA no ato do envio de suas notas fiscais deverá apresentar também a “Declaração do
regime tributário” ao qual a empresa está submetida e em caso de alteração do regime tributário fica a empresa contratada na obrigação de imediatamente informar ao CDS - LS nova Declaração.
III – A CONTRATADA, em sendo Optante do Simples Nacional, estará obrigada à enviar, anexo com a Nota Fiscal o Extrato do Simples Nacional ou o Recibo do PGDAS da última competência, para conferência da alíquota aplicada/informada na Nota Fiscal, de acordo o art. 21 da LC 123/2006 em seu § 4º.
IV – A CONTRATADA que seja beneficiada com o regime de CPRB - Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta - Desoneração da Folha de apresentar Declaração anexo junto a Nota Fiscal.
ClÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária do Consórcio, na Dotação Orçamentária e empenho abaixo:
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
Parágrafo Único: Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato, através de termo aditivo ou apostilamento mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesas, que será obrigatoriamente juntada ao processo administrativo, com comprovação da notificação à contratada.
ClÁUSULA SÉTIMA– FORMA DE EXECUÇÃO
Condições de execução
7.1. A entrega do objeto contratado deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da solicitação do Consórcio.
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
§1º A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços, responsabilizar-se-á por danos que porventura sejam causados pela execução de má qualidade.
§2º Deverá a Unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
§3º A empresa vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Consórcio, que será encarregado de acompanhar a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas.
Local do Fornecimento/Entrega
7.9. Os produtos deverão ser entregues na sede do Consorcio situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-097.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
I - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do contratante:
a) Encaminhar autorização de forneciemnto;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, fixando-lhe prazo para as devidas correções.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
f) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos;
g) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial do Consórcio para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
j) Atestar as notas fiscais emitidas pela Contratada;
k) Nomear Gestor, Fiscais e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
l) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
m) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
n) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
o) Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis, contados da referida assinatura.
ClÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
d) Alocar, quando for o caso, os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Não subcontratar, durante a vigência do contrato pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
h) Entregar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: h.1) Certidão conjunta relativa aos tributos federais; h.2) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; h.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e h.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços/fornecimento;
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviços/fornecimentos;.
l) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de execução/fornecimento que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
o) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
p) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único), devendo sempre que solicitado pela Administração, comprovar o cumprimento, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
q) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
r) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
s) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
t) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessárias;
ClÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
§ 1º. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
§ 2º. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
§ 3º. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
§ 4º. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
§ 5º. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, quando for o caso, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
§ 6º. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o
Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
§ 7º. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
§ 8º. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
§ 9º. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável e estruturado (LGPD, art. 25)
§ 10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
§ 11. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
§ 12. O Contratado deverá, caso receba qualquer comunicação de qualquer pessoa em relação ao Processamento de Dados Pessoais do Contratante (incluindo Titulares dos Dados ou autoridades de proteção de dados): (i) notificar o Contratante no prazo de 1 dia útil após o seu recebimento; (ii) fornecer toda assistência razoavelmente solicitada pelo Contratante para permitir que este responda a respectiva solicitação; e (iii) não responder solicitações diretamente sem autorização por escrito do Contratante.
§ 13. O Fornecedor deverá implementar e manter as medidas técnicas e organizacionais necessárias para a proteção dos Dados Pessoais do Contratante, contra destruição acidental ou ilegal, danos, perdas, alterações, divulgação ou acesso não autorizados, sem prejuízo do cumprimento de qualquer outra medida exigida pelas leis de proteção de dados aplicáveis. O Contratado deverá assegurar que qualquer pessoa autorizada a Processar os Dados Pessoais do Cliente esteja vinculada a obrigações contratuais de confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização, sendo que a atuação fiscalizadora do Consórcio em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§1º. A execução do presente Contrato será avaliada pelo fiscal de contrato mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, respeitados o contraditória e a ampla defesa.
§2º. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelaa servidor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
– Portaria nº XXX/XXXX, atendendo aos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21.
§3º. A fiscalização do Consórcio não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das obrigações assumidas.
§4º. Deverá ser comunicado por escrito (preferencialmente por meio de e-mail) à contratada, sempre que necessário, a ocorrência de qualquer medida que demande comunicação formal entre as partes contratantes;
§5º. A contratada, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão, às penalidades de Sanção Administrativa previstas no Contrato;
§6º . A contratada facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela contratante, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim;
§ 7º. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 8º. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
§ 9º. O Gestor do Contrato da referida contratação será o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Portaria nº XXX/XXXX, para o gerenciamento das atividades relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa e dos atos necessários à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração, acréscimo, supressão, pagamento, requerer aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§1º - A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5% (meio por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
g) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as
h) tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
§2º. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
§ 3º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
§ 4º. A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível Federativo, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
§ 5º . As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do Consórcio do ato que as impuser.
§ 6º. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
§ 7º. Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover- se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, quando houver, mediante despacho regular da autoridade contratante.
§ 8º. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§9º. Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
§ 10º. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
§ 11º. Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
§ 12º. As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO CONTRATUAL.
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
§ 1º. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 2. A extinção na hipótese do parágrafo acima ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
§ 3º. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
§ 4º. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
§ 6º. A extinção opera seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 7º. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
§ 8º. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§ 9º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
§ 10º. Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a) a devolução da garantia, se houver;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
§ 11º. Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
§ 12º. No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com as possibilidades constantes no Art. 124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a
Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 1º. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
§ 2º. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei.
§ 3º. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
§ 4º. O Contratante fica obrigado a responder a solicitação de reequilíbrio em até 15 (quinze) dias úteis da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Parágrafo único. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Consórcio, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
c) Fica eleito o foro da comarca de Itabuna/Ba, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E por assim estarem justas, combinadas e contratadas, declaram as partes aceitarem todas as disposições contidas nas cláusulas do presente Contrato e firma este, em 03 (vias) vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Presidente do Consórcio Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não posuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 116 DA LEI FEDERAL 14.133/21
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas e compromete-se sempre que solicitado pela Administração, comprovar o cumprimento indicando os empregados que preencherem as referidas vagas.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE MENOR APRENDIZ
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos moldes do art. 63, § 1º da Lei 14.133/21.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX