CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERIÓDICOS EM NUVENS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERIÓDICOS EM NUVENS.
Pelo presente instrumento, de um lado:
a) A PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou ao PERIÓDICOS EM NUVENS o Formulário de Contratação fornecido por este por meio da Internet, concordando com o presente contrato, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado
b) LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA., com sede à Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.967.719/0001-85, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA",
Tem entre si justo e acordado as cláusulas e disposições que seguem.
1. DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1. Prestação de serviço PERIÓDICOS EM NUVENS corresponde às seguintes atividades:
a. Hospedagem de periódicos técnico-científicos no Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER - xxxx://xxxx.xxxxx.xx) em servidor apropriado sob responsabilidade da CONTRATADA;
b. Atividades de manutenção periódicas da plataforma SEER;
c. Atualização do software para versões mais recentes, quando disponíveis;
d. Aplicação de correções de segurança;
e. Disponibilização e manutenção de serviços essenciais para plataforma atualizados e em funcionamento. Tais serviços são: sistema operacional, banco de dados, servidor Web e servidor de envio email (SMTP);
f. Manutenção de cópia de segurança (backup) dos dados em servidor separado geograficamente para recuperação em casos de desastres;
g. Suporte técnico relativo a instalação da plataforma SEER, não sendo alcançado o suporte técnico quanto a utilização da plataforma.
1.1.1. O CONTRATANTE neste ato declara conhecer e aceitar os termos de uso da plataforma SEER disponível em xxxx://xxxx.xxxxx.xx/ e xxxx://xxx.xxx.xx/?xxxxx.
1.2. A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados via correio eletrônico.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar o serviço objeto deste Contrato, zelando pelo seu regular funcionamento.
2.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE solucionando ou oferecendo previsão para solução de problemas quanto ao bom funcionamento do serviço PERIÓDICOS EM NUVENS, dentro das seguintes condições:
a. Recebimento de chamados durante 24 horas, 7 dias por semana via correio eletrônico e respostas de atendimento de suporte no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
b. Exclui-se deste suporte técnico o fornecimento de informações sobre o uso ou operação da plataforma SEER, podendo ser ampliado desde que especificamente contratado.
2.2.1. O suporte acerca do uso da plataforma, será disponibilizado ao CONTRANTE via correio eletrônico, agendamento de suporte via teleconferência ou suporte emergencial por telefone em horário comercial.
2.2.2. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos e informações existentes sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3. Hospedar o PERIÓDICOS EM NUVENS em computadores de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vigência do contrato, que incluirá o fornecimento de endereço na Internet no qual o PERIÓDICOS EM NUVENS poderá ser acessado.
2.4. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 2 (duas) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da plataforma.
2.4.1. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da plataforma, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da plataforma.
2.4.2. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do sítio hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas ou nos finais de semana.
2.5. DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELA PLATAFORMA SEER, a CONTRATADA oferece um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do PERIÓDICOS EM NUVENS por 99% do tempo, em cada mês civil, ressalvados o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de:
a. falha de conectividade decorrentes de falhas em operadoras de telecomunicações e rotas de comunicação com o data-center onde está hospedado o PERIÓDICOS EM NUVENS não pertencentes à CONTRATADA;
b. remanejamento interno do serviço de hospedagem, com aviso prévio a CONTRATANTE;
x. xxxxx na conexão de internet, sem culpa da CONTRATADA;
d. as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
e. as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do PERIÓDICOS EM NUVENS, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança;
x. xxxxxxxxx da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
2.6. Manter o sigilo sobre os dados não públicos cadastrado na plataforma pelo CONTRATANTE.
2.7. Efetuar o backup (cópia de segurança) diária, a ser armazenada por SETE DIAS.
2.7.1. Após o sétimo dia, as cópias de segurança dos dados inseridos na plataforma serão inutilizados pro rata die, de modo que, a partir do oitavo dia todos os dados do primeiro dia, e assim sucessivamente, serão inutilizados sem possibilidade de recuperação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
3.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
3.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração cadastral (endereço, telefone, e-mail, etc.).
3.3. Cadastrar junto ao serviço de suporte técnico da CONTRATADA as pessoas autorizadas a solicitar e receber o atendimento objeto deste Contrato.
3.4. Abster-se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço PERIÓDICO EM NUVENS para propagar qualquer tipo de mensagens de e-mail indesejadas (SPAM) a usuários ou grupos de usuários.
3.4.1. Esta restrição também se aplica a todo e qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
3.4.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
3.4.3. Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE.
3.5. Abster-se de armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado ao periódico ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.6. Na hipótese em que o CONTRATANTE exceda o uso do espaço em disco contratado disponibilizado pelo plano da CONTRATANTE, o mesmo terá 14 dias após a notificação por parte da CONTRATADA para adequação do conteúdo ao espaço contratado (remoção de conteúdo) ou optar por mudança de plano.
3.6.1. Caso a situação não seja regularizada no prazo estipulado, será cobrado o valor do Gigabyte adicional de espaço em disco por mês conforme tabela de serviços adicionais vigente à época do fato.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, nos limites constantes dos quadros integrantes da Ficha de Contratação do presente Contrato.
4.1.1. Sendo o tempo de funcionamento do serviço inferior a 99% por responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá solicitar desconto de 5% do valor mensal para cada 1% de funcionamento inferior a 99%, limitado a 20% de desconto mensal, da seguinte forma:
a. 98% de funcionamento | = | 5% de desconto |
b. 97% de funcionamento | = | 10% de desconto |
c. 96% de funcionamento | = | 15% de desconto |
d. 95% de funcionamento | = | 20% de desconto |
4.1.2. O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços adicionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
4.2. O pagamento poderá ser feito mensalmente, semestralmente ou anualmente.
4.3. A CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento através título de crédito ou transferência bancária para a conta estipulada pela CONTRATADA ou por outras formas que possam vir a ser indicadas pela CONTRATADA.
4.3.1. A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados.
4.3.2. Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 5 dias a contar do recebimento do título.
4.4. A prestação do serviço inicia-se a partir da data de confirmação do pagamento pela CONTRATADA.
4.5. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento semestral dará a ele direito a um desconto equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: valor com desconto semestral = 0,95 x 6 x valor mensal.
4.6. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago de acordo com a seguinte equação: valor com desconto anual = 0,90 x 12 x valor mensal.
4.7. Poderá haver correção do valor do(s) serviço(s) por parte da CONTRATADA a cada 12 (doze) meses. Este valor será definido pela CONTRATADA, tendo como base a variação do Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) naquele período, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
4.8. Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.
4.8.1. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços e o protesto dos títulos emitidos.
4.9. Nos casos de rescisão antecipada o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado.
4.9.1. Para fins de apuração de saldo, serão somadas as mensalidades e serviços adicionais dos meses em que os serviços já foram prestados conforme valor sem desconto, sendo restituídos os valor remanescentes ao CONTRATANTE, se houverem.
4.9.2. Feita a apuração, havendo crédito em favor da CONTRATADA, deverá ser quitado em até até 15 dias sob pena multa do item 7.1.
4.10. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da comunicação, pela CONTRATADA, da existência de crédito, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades previstas na cláusula 8.
5. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
5.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
5.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
5.3. O Contrato estará automaticamente renovado com a efetivação do pagamento do preço, ou seja, do pagamento de cada nova anualidade (para pagamentos anuais), ou do pagamento de cada nova semestralidade (para pagamentos semestrais), ou da primeira mensalidade de cada novo mês (para pagamentos mensais).
5.3.1. Em caso de pagamento anual, o presente estará automaticamente renovado seis meses após o pagamento da anualidade.
5.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
6.1. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações decorrentes do uso ou pendência relativa ao suporte técnico, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada.
6.2. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
6.3. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
7. PENALIDADES E RESCISÃO.
7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, haverá correção monetária a ser calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
7.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica
a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
7.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
7.1.3. Na hipótese de qualquer quantia devida por força deste Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 7.1.1 e 7.1.2, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
7.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio desde que notifique à respeito do pedido de rescisão à outra parte por correio eletrônico.
7.3. No caso de rescisão será garantida a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço não prestado, conforme item 4.9.
7.5. Após a rescisão ou cessação do serviço contratado por qualquer motivo, os dados do PERIÓDICOS EM NUVENS deverão ser requisitados pela CONTRATANTE em um prazo de até 60 dias, sendo após este prazo serão eliminados dos servidores da CONTRATADA sem condições de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. A CONTRATANTE deverá formular de maneira clara e objetiva as questões que deverão ser passadas à CONTRATADA, para que esta possa proceder ao atendimento de forma adequada e eficiente.
8.2. As partes reconhecem o serviço de email como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto do presente instrumento.
8.3. Serviços de suporte relacionados a softwares, sistemas básicos e questões de hardware (equipamento) de terceiros não estão inclusos nos serviços neste Contrato.
8.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE as informações por ela inseridas e divulgadas no PERIÓDICOS EM NUVENS.
8.5. Os serviços aqui contratados não incluem:
a. Serviços adicionais aos mencionados neste contrato;
b. Configuração de estação de usuário da Internet;
c. Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes, que não são de responsabilidade da CONTRATADA;
d. Problemas apresentados em consequência de software e/ou hardware defeituosos, mal instalados ou mal configurados em computadores que não são responsabilidade da CONTRATADA;
e. Criação de novas funcionalidades ou alterações de comportamentos do PERIÓDICOS EM NUVENS;
f. Problemas que não estão ligados diretamente ao PERIÓDICOS EM NUVENS da contratada.
8.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de veicular, no sítio xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, links para o(s) periódico(s) hospedados na plataforma PERIÓDICOS EM NUVENS, bem como a sua(s) respectiva(s) logomarca(s).
8.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de veicular links para o sítio do PERIÓDICOS EM NUVENS e da CONTRATADA na plataforma SEER disponibilizada para a CONTRATANTE.
8.8. Na eventualidade de alguma cláusula deste Contrato ser considerada judicialmente ilegal, inválida ou não-obrigatória, tal determinação deverá afetar única e exclusivamente a cláusula em questão, e não deverá afetar a validade ou obrigatoriedade das demais cláusulas deste Contrato.
8.9. Considerando que a presente contratação se dá exclusivamente por meio eletrônico, de modo que o CONTRATANTE que enviar o Formulário de Contratação aceita os termos deste Contrato; e, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato está registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Florianópolis, Santa Catarina, sob o número 311411, e disponível no sítio xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
9. FORO.
9.1. As partes contratantes elegem o Foro Comarca de Florianópolis/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que porventura surjam no cumprimento deste Contrato.
Florianópolis, 05 de março de 2012.
LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERIÓDICOS EM NUVENS
Anexo I.
1. FICHA DE CONTRATAÇÃO
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA
Orgão Emissor: | ||
Nome:
Endereço:
RG:
CPF:
Telefone (com DDD):
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA
Orgão Emissor: | ||
Razão social: Endereço:
CNPJ:
Representante legal:
RG do representante legal: CPF do representante legal: Telefone (com DDD):
DADOS DO PERIÓDICO
Nome do Periódico:
2. FICHA DE CONTATO
Nossos serviços dependem de boa comunicação com os responsáveis diretos por algumas funções na instituição cliente. Para inicio efetivo dos serviços, solicitamos que nos sejam informados os nomes e emails das pessoas que cumprem esses papéis no lado do cliente.
Papel: Representante da Instituição
Pessoa da Instituição responsável pelo gerenciamento administrativo da revista. Com ela serão agendados períodos de interrupção da revista para manutenção e outros assuntos desta natureza.
Nome 1:
E-mail 1:
Nome 2:
E-mail 2:
Papel: Responsável técnico
Xxxxxx responsável por repassar informações técnicas e dirimir dúvidas relacionadas à infra-estrutura computacional da instituição onde o serviço será prestado.
Nome 1:
E-mail 1:
Nome 2:
E-mail 2:
Papel: Responsável financeiro
Xxxxxx responsável por realizar pagamentos e receber notas fiscais. Nome 1:
E-mail 1:
Nome 2:
E-mail 2:
3. PLANOS
Serviço | Valor | Cobrança |
Básico ● Até 1 gigabytes de espaço em disco. ● 1 periódico. | R$ 120,00 | Mensal |
Médio ● Até 3 gigabytes de espaço em disco. ● 1 periódico. | R$ 180,00 | Mensal |
Grande ● Até 6 gigabytes de espaço em disco. ● 1 periódico. | R$ 250,00 | Mensal |
4. SERVIÇOS OPCIONAIS.
Serviço | Valor | Cobrança |
Gigabyte adicional de espaço em disco por um mês | R$ 50,00 | Por gigabyte |
Desbloqueio de IP perante organismos anti-spam | R$ 150,00 | Por desbloqueio |