ATO DE DISPENSA
ATO DE DISPENSA
Ref. Processo Licitatório nº 019/2020 Dispensa de Licitação nº 008/2020
Serviço
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPRESSÃO E PODA DE ARVORES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO.
Valor Total: R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais).
É dispensável o Processo Licitatório para a contratação do serviço descrito, com base na justificativa apresentada, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93.
Justificativa
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA
QUATRO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a solicitação enviada em conjunto pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de supressão e poda de árvores com altura acima de 10m (10 metros), sem interferência em redes elétricas, com fornecimento de mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa e Conservação no Meio Ambiente- Codema de Passa Quatro, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento, com atribuições definidas através da Lei Complementar nº 20/07, artigo 2º, aprovou, através de seu presidente, solicitação de autorização de liberação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para a referida contratação, no valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais), embasado na deliberação favorável à supressão e poda já expedida pelo referido Conselho, mediante estudo ambiental realizado pela empresa G Ambiental, referente à avaliação da condição fitossanitária dos arbóreos.
CONSIDERANDO o oficio confeccionado pelo Presidente do Conselho Municipal de Maio Ambiente, na pessoa de seu Presidente, destinado ao Prefeito Municipal de Passa Quatro, informando a respeito da deliberação favorável do CODEMA a respeito do corte e poda de árvores da espécie Pinho de Riga, localizadas no Jardim Xxxxx Xxxxxxx, Centro de Passa Quatro, após estudo realizado pela empresa G Ambiental e parecer favorável do Professor da Universidade Federal de Lavras, Sr. Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx (Doutor em Biologia).
CONSIDERANDO o estudo in loco realizado pelo profissional Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx, Gestor e Analista Ambiental, em atendimento à Câmara Municipal de Passa Quatro. O Estudo constatou que as árvores em questão são centenárias e que, apesar de apresentarem aspecto sadio, estão com deficiência em sua formação. As duas árvores apresentam, após os quatro metros de altura, ramificações no tronco, o que não condiz, segundo o profissional, com árvores sadias da espécie dos pinheiros. Aduz que uma das árvores (da esquerda) está arcada em direção à Rua Tenente Xxxxxx, e apresenta em sua base uma grande curvatura, que
não condiz com a sanidade de indivíduos da família dos pinheiros, que normalmente apresentam troncos retos da base ao topo. A segunda árvore, da direita, embora não apresente curvatura em sua parte inferior, possui um grande buraco em sua base, como pode ser observado pelas imagens do referido estudo, o qual está tomado por cupins e demais insetos que corroem o termo da árvore, prejudicando a sua sustentação. A conclusão é a de que, devido a proximidade das árvores com residências e demais estruturas como a rua, fiação elétrica, e ainda em razão da preocupação com a segurança das pessoas que transitam, trabalham ou residem naquela área, se mostra necessária uma intervenção urgente das suas árvores afetadas para evitar uma possível e iminente queda.
CONSIDERANDO ainda o Laudo confeccionado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Gestor Ambiental, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Passa Quatro, após comparecimento ao local aonde se encontra as espécies, em 05/08/2019, que foram definidas como Pinus Sylvestris, com aproximadamente 40m de altura, apresentando risco de queda de galhos e do próprio indivíduo. Menciona que uma das árvores apresenta uma cavidade na parte inferior do tronco, próximo ao solo, proveniente de atividades parasitárias de insetos Xilófagos, que causaram a necrose do tecido de sustentação das árvores e perda significativa de material, exposto o tecido interno do tronco, de forma a atrair outros parasitas, o que compromete ainda mais a saúde das mesmas.
CONSIDERANDO que com a análise foi possível identificar uma grave lesão no tronco, tratando-se de uma lesão antiga, de aproximadamente 1,5 metros de comprimento por 35 cm de largura, com necrose profunda de tecido e perda substancial de material, formando uma cavidade que chega a 33 cm, encontrando-se exposto o material interno, que está sujeito a intempéries, o que ocasiona umidade e conseqüente apodrecimento do tecido de sustentação do tronco, comprometendo a sua estabilidade. O laudo menciona que a parte necrosada compromete a saúde do indivíduo, tendo em vista que ocorreu a destruição de boa parte do câmbio vascular (xilema e floema) responsável pela condução de seiva bruta e elaborada. Em relação ao segundo indivíduo, o estudo revela que a mesma não apresenta lesões aparentes, no entanto é evidente a ação parasitária dos insetos xilófagos, identificados em pontos de eliminação de seiva. Outro ponto, que segundo o profissional, merece destaque, é o fato da inclinação que a espécie apresenta, que faz com que o centro gravitacional fiquei fora do tronco, o que aumenta em potencial a queda de galhos e da própria árvore.
CONSIDERANDO o exposto na conclusão do Laudo técnico, por tratar-se de caso sem recuperação, a manutenção da espécie no local constitui iminente risco de queda e perigo considerável de atingir pessoas, construções, veículos e patrimônio histórico público, recomenda-se a imediata retirada do indivíduo lesionado, e em relação à segunda espécie, que apresenta inclinação, o recomendado é que seja realizada uma poda profunda, capaz de diminuir o risco potencial de queda.
CONSIDERANDO a legislação apontada pelo Laudo Técnico, qual sejam, Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905/2013, que admite a intervenção ambiental em casos emergenciais, desde que com comunicação prévia e formal ao órgão ambiental, considerando-se como casos emergenciais o risco iminente de degradação ambiental, em especial da flora e fauna, bem como a integridade física das pessoas; E ainda constituição federal de 1988, quando descreve as atribuições dos municípios, dentre os quais legislar sobre assuntos de interesse local, promover o ordenamento territorial e ainda a proteção do patrimônio histórico- cultural local.
CONSIDERANDO que a empresa Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.039.772/0001-03, sediada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000- X, Xxxxxx,
Itanhandu/MG, CEP 37.464-000, representada pelo sócio Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 06836943-8 PC/XX, inscrito no CPF sob o nº 820.225.697, residente e domiciliado no mesmo endereço comercial expresso acima, ofertante do menor valor, é uma empresa idônea no ramo de Reflorestamento, Poda de árvores e jardinagem, serviços de limpeza em geral, atividades de apoio à produção florestal, atividades paisagísticas, dentre outras, e que a referida empresa encontra-se absolutamente regular no que tange aos aspectos jurídico e fiscal, conforme prova a documentação anexa.
CONSIDERANDO ainda que a empresa a ser contratada demonstrou possuir capacitação técnica para a execução dos serviços, capacitação essa demonstrada por meio de Atestados de capacidade Técnica que explicitaram que a empresa e seus responsáveis técnicos já realizaram serviços semelhantes e até de maiores complexidades. A empresa está devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerias- CREA/MG, encontrando-se regular perante o conselho, que inclusive expressa que a empresa está apta para atuar nas atividades de seu objeto social. A empresa possui como responsável técnica a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, engenheira agrônoma, também devidamente registrada e regular perante o CREA/MG, sendo a mesma contratada da empresa, como pode ser verificado pelo contrato de prestação de serviços apresentado. Finalmente, a empresa a ser contratada está registrada no Cadastro Técnico Federal, do Ministério do Meio Ambiente- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, nos termos do Certificado de Regularidade anexo.
CONSIDERANDO que a empresa apresentou Projeto de Supressão de Árvores, com cronograma de execução dos serviços, metodologia a ser utilizada, menção as normas regulamentares aplicadas, os EPIs que serão utilizados, a forma de isolamento das áreas afetadas, planos de execução, conforme cronograma, sendo ainda responsabilidade da empresa fornecimento de guindaste e caminhão para retirada dos maiores galhos. A equipe será formada por um engenheiro agrônomo, um supervisor de altura, dois arboristas de altura e três arboristas de solo. A empresa será ainda responsável pela limpeza do local e retirada das fitas de isolamento, no final de cada dia de serviço, e ainda cuidado de todos os exemplares arbóreos retirados, conforme NBR ABNT 16.246-1.
CONSIDERANDO que foram coletados 03 (três) orçamentos de empresas atuantes no ramo de atividade pertinente à presente contratação, demonstrando que a empresa acima qualificada ofertou o menor preço, que encontra-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, inciso II da Lei 8666/93, conforme se depreende dos documentos anexos, sendo a sua proposta a mais vantajosa dentre as três apresentadas.
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em seu Art. 24, Inciso II, autoriza a Dispensa de Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, o que se subsumi em perfeito ao presente caso, tendo em vista que a mencionada empresa será contratada pelo valor permitido pelo dispositivo em comento, sendo que o Município não pretende fazer uso dos serviços objeto do presente termo no ano corrente.
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.412 de 18 de Junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação tratadas no artigo 23 da Lei 8.666/93, o Decreto Municipal nº 10.490 de 31/10/2018, recepcionou, em âmbito municipal, o Decreto Federal supracitado. Segundo os normativos em comento, o valor permitido atualmente para as dispensas de licitação tratadas na Lei 8.666/93 é de R$
17.600,00 (Dezessete Mil e Seiscentos Reais), permitindo-se portanto a presente contratação, que se encontra nos limites desse valor.
RESOLVE editar o presente ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, contratando a empresa Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ME, para prestação de serviços de supressão e poda de árvores, com fornecimento de mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços, no valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta anexa.
Passa Quatro, 10 de Março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário M. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da CPL |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Membro da CPL |
RATIFICO E HOMOLOGO O PRESENTE ATO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO/MG, 10 de Março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal