CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 018/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 018/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 010.926208/2021 PAD N.º 301/2021
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portadora do RG n.° 5564689 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00 e pela Tesoureira, XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3091217 – SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: EXPERTS INFORMÁTICA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 00.349.280/0001-48, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 406, sala 804 A, Buritis, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575-210, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º M6071763 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone 00 00000-0000, e-mail xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx .
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Técnico Especializado, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 5467, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 012/2021, para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de uso de licença Google Workspace Business Plus – Software de videoconferência corporativo, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 010.926208/2021.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de uso de licença Google Workspace Business Plus – Software de videoconferência corporativo com solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em Cloud Computing (computação em nuvem), incluindo a implantação, integração, treinamento técnico/treinamento de operação e suporte técnico.
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX XXXX
ALBUQUERQUE
DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:30713633
:30713633034
034
Dados: 2021.11.15
13:41:28 -03'00'
Cláusula 2ª VALOR DO CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Item | Objeto | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Custo Total do Contrato Anual |
01 | Licenciamento Google Workspace Business Plus - colaboração e comunicação corporativa baseada em Cloud Computing (computação em nuvem), incluindo suporte técnico, compreendendo: • correio eletrônico (e-mail); • contatos e grupos de distribuição; • calendário; • comunicação instantânea; • videoconferência com gravação; • criação e publicação de portais/sites; • disponibilização e transmissão de vídeos; • Armazenamento de arquivos | 03 | R$ 116,67 | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
04 | Serviço de implantação, treinamento e suporte | 01 | - | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Custo da Contratação........................................................................................ | R$ 4.700,00 |
Cláusula 3ª ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Aquisição de licenças de software e serviço de gerenciamento de caixa postal (e-mail) e demais recursos, visando ofertar aos funcionários públicos do Coren/SC uma moderna ferramenta de comunicação, colaboração e 100% web, que deverá contemplar:
Itens | Descrição | Quantidade |
1 | Licenciamento Google Workspace Plus Professional - colaboração e comunicação corporativa baseada em Cloud Computing (computação em nuvem), incluindo suporte técnico, compreendendo: • correio eletrônico (e-mail); • contatos e grupos de distribuição; • calendário; • comunicação instantânea; • videoconferência com gravação; • criação e publicação de portais/sites; • disponibilização e transmissão de vídeos; • Armazenamento de arquivos | 03 |
3.3. Requisitos funcionais da solução
3.3.1. Solução
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:30713 633034
E:30713633034 Dados: 2021.11.15
13:42:02 -03'00'
3.3.1.1. A solução será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando o Coren/SC responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet;
3.3.1.2. O Coren/SC disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet;
3.3.1.3. Caso seja necessário a instalação de equipamentos e softwares adicionais para prestação dos serviços, os mesmos deverão ser fornecidos e sua operação mantida pela contratada, inclusive a instalação e atualização de programas clientes nos dispositivos utilizados (microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones);
3.3.1.4. Considerando que os principais provedores de soluções de comunicação corporativa baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, nem para autarquias sui generis, será permitida a subcontratação Integral da solução.
3.3.1.5. A solução deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações do Coren/SC por ela gerenciadas e armazenadas.
3.3.2. Disponibilidade
3.3.2.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
3.3.2.2. Multas serão aplicadas, em caso de ocorrência de indisponibilidade, conforme o quadro abaixo:
Nível de indisponibilidade (mensal)* | Desconto sobre valor da fatura |
0,3% (equivalente a até 2 horas mensais) | 0% |
entre 0,3% a 0,6% (equivalente ao período de 2 a 4 horas mensais) | 10%, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no edital |
mais de 0,6% (equivalente ao período superior a 4 horas mensais) | 15%, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no edital |
3.3.2.3. O nível de indisponibilidade será calculado do total de 720 horas mensais, independentemente do mês de verificação;
3.3.2.4. Deverá ser disponibilizado ao Coren/SC, a qualquer tempo, relatório de disponibilidade dos serviços contratados;
3.3.2.5. Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço;
3.3.2.6. Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do
Coren/SC;
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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XXXXXX XXXX
DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX
ALBUQUERQUE: Dados: 2021.11.15 13:42:15 -03'00'
ALBUQUERQUE:30713633034
30713633034
3.3.2.7. As interrupções previamente programadas pela contratada serão consideradas para o cômputo do período de indisponibilidade e deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.
3.3.3. Desempenho
3.3.3.1. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender às quantidades de usuários, dados e transações demandados pelo Coren/SC, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados pelo Conselho.
3.3.4. Capacidade de armazenamento
3.3.4.1. Cada usuário deverá possuir cota total de armazenamento de pelo menos 1 TB, distribuída nos diferentes serviços da solução (correio eletrônico, agenda, calendário, chat, videoconferência, armazenamento de arquivos, publicação de sites).
3.3.5. Sistema Operacional do usuário
3.3.5.1. O acesso aos serviços a serem contratados deve ser possível, pelo menos, a partir dos seguintes sistemas operacionais:
• Família Windows: Windows 10 e versões posteriores;
• Família MAC OS: Mac OS X e versões posteriores;
• Família Linux: Ubuntu, Red Hat, Opensuse, Debian em versões atuais e posteriores;
• Dispositivos móveis: Sistemas operacionais Android, iOS, Windows Phone e BlackBerry, nas suas versões atuais, na data de emissão deste termo de referência, e nas suas versões posteriores.
3.3.6. Aplicativo Cliente
3.3.6.1. O acesso aos serviços deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores abaixo, preferencialmente sem a instalação de aplicativos clientes;
• Internet Explorer mais atual na data da publicação deste edital e posteriores;
• Firefox mais atual na data de publicação deste edital e posteriores;
• Chrome mais atual na data de publicação deste edital e posteriores;
• Safari mais atual na data de publicação deste edital e posteriores.
• Microsoft Outlook 2007 e superiores.
3.3.6.2. O acesso deverá ser feito através de conexão segura (https), provida pela Contratada.
3.3.6.3. O acesso aos serviços também poderá ocorrer pelos clientes desktops abaixo:
• Microsoft Outlook mais atual na data de publicação deste edital e posteriores;
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx
6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX XXXX XX
ALBUQUERQUE
:30713633034
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:30713633 034
Dados: 2021.11.15
13:42:30 -03'00'
• Mozilla Thunderbird mais atual na data de publicação deste edital e posteriores;
• Evolution mais atual na data de publicação deste edital e posteriores.
3.3.7. Ferramenta de Pesquisa
3.3.7.1. Deve possuir recurso que permita a localização de arquivos e mensagens em sequência de caracteres (ferramenta de busca);
3.3.7.2. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens, anexos e arquivos de sua área de armazenamento;
3.3.7.3. Permitir que administradores e auditores realizem pesquisa em relatórios de armazenamento e de auditoria;
3.3.7.4. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo;
3.3.8. Políticas e Perfis de Uso
3.3.8.1. Acesso ao administrador para limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de perfis de uso, discriminados abaixo:
• Usuário: permissões limitadas à sua área de trabalho;
• Gerente: permissão para criar, renomear, mover, apagar, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e de clientes;
• Administrador: permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte;
• Auditor: permissão para acessar relatórios de todas as operações efetuadas por usuário, gerente e administrador.
3.3.9. Atualização da Solução
3.3.9.1.Disponibilizar e realizar atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato, sem ônus para o Coren/SC.
3.4. Especificações Técnicas do Objeto
3.4.1. Correio Eletrônico Corporativo (e-mail);
3.4.1.1. Os endereços eletrônicos das contas de e-mail deverão conter apenas o domínio do Coren/SC (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx);
3.4.1.2. Cada usuário terá armazenamento ILIMITADO neste serviço;
3.4.1.3. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida;
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
ALBUQUERQUE
XXXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:3071363
:30713633034
3034
Dados: 2021.11.15
13:42:42 -03'00'
3.4.1.3.1. Além dos e-mails, a solução deverá permitir acesso off-line à agenda e documentos do usuário, sincronizando automaticamente assim que restabelecida a conexão;
3.4.1.3.2. Essa funcionalidade poderá ser atendida sem o uso do navegador de internet;
3.4.1.3.3. Caso seja necessária a instalação de equipamentos e softwares adicionais para o atendimento a esse requisito, os mesmos deverão ser fornecidos e sua operação mantida pela contratada, inclusive a instalação e atualização de programas clientes nos microcomputadores utilizados;
3.4.1.4. A solução deve assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período mínimo de 30 dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário;
3.4.1.5. A solução deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
• Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
• Gerar relatórios de auditoria;
• Analisar eletronicamente o fluxo e o conteúdo das mensagens das caixas postais dos usuários;
• Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços.
3.4.1.6. O limite de tamanho de anexos a serem enviados ou recebidos em uma mensagem deverá ser de, no mínimo, 25Mb;
3.4.1.7. Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel;
3.4.1.8. Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal;
3.4.1.9. Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – spolling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro;
3.4.1.10. Efetuar varredura de mensagens e anexos em tempo real, por meio de programas de antivírus, anti-spam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas;
3.4.1.11. Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação do Coren/SC;
3.4.1.12. Os filtros devem possibilitar a categorização dos anexos e a limitação, no mínimo, por tamanho, nome e extensão;
3.4.1.13. Permitir o gerenciamento de regras de organização de mensagens pelo próprio usuário;
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX
4
XXXXXX XXXX XX
ALBUQUERQUE: ALBUQUERQUE:3071363303
30713633034
Dados: 2021.11.15 13:42:55
-03'00'
3.4.1.14. Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas seja feita pelo próprio usuário, sem intervenção da área técnica;
3.4.1.15. Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens;
3.4.1.16. Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio;
3.4.1.17. Permitir que os usuários criem e importem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal;
3.4.1.18. O correio eletrônico corporativo deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
• Cada usuário poderá enviar 30 mensagens por minuto, (atingindo o limite, o excedente ficará em fila e será enviado automaticamente no momento seguinte);
• Conta de serviço específico (robô) poderá enviar até 3.000 mensagens por dia, cada uma para apenas um destinatário externo
3.4.1.19. Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas, pertencentes ao domínio do Coren/SC;
3.4.2. Contatos e Grupos de distribuição
3.4.2.1. Prover agenda de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, caixa postal, endereço, empresa, telefone, celular;
3.4.2.2. Permitir que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário;
3.4.2.3. Permitir ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis (Ex.: Setor Financeiro, Setor Jurídico, Setor Informática, todos, etc.);
3.4.2.4. Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades;
3.4.2.5. Permitir o compartilhamento de contatos particulares com outros usuários do mesmo domínio.
3.4.3. Calendário
3.4.3.1. Possuir calendário para agendamento de eventos pessoais (compromissos, reuniões, etc) e recursos corporativos (salas, equipamentos, projetores, etc);
3.4.3.2. Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários do Coren/SC;
3.4.3.3. Permitir que os usuários deleguem o gerenciamento de sua agenda (calendário) para outros usuários do Coren/SC;
3.4.3.4. Permitir anexar arquivos nos convites;
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Assinado de forma digital XXXXXX XXXX DE por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX: ALBUQUERQUE:30713633
30713633034
Dados: 2021.11.15
13:43:08 -03'00'
3.4.3.5. Permitir aos usuários que foram convidados para um evento, possam convidar outros usuários, desde que autorizados pelo autor principal do evento;
3.4.3.6. Permitir recebimento de alertas (pop-up e sms) dos eventos agendados.
3.4.4. Comunicação Instantânea (bate-papo)
3.4.4.1. Fornecer serviço de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos e usuários externos autorizados, utilizando o mesmo cliente;
3.4.4.2. Possuir lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços.
3.4.5. Videoconferência
3.4.5.1. Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo;
3.4.5.2. O serviço deve possuir total integração com toda a plataforma em tempo real;
3.4.5.3. Permitir compartilhamento de documentos em tempo real;
3.4.5.4. Comunicador interno/externo integrado na ferramenta;
3.4.5.5. Permitir diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos.
3.4.5.6. Licenças deverão suportar gravação por tempo das videoconferência.
3.4.5.7. Videochamadas com 250 participantes + gravação, controle de participação;
3.4.5.8. Duração da reunião (máxima) de 24 horas.
3.4.6. Criação e publicação de portais/site
3.4.6.1. Criação e publicação de sites de forma colaborativa para equipes, projetos ou eventos;
3.4.6.2. Permitir que os usuários criem e gerenciem seus sites, sem necessidade de conhecimento de linguagem de codificação;
3.4.6.3. Conteúdo gerado pela solução seja responsivo para a exibição em diferentes dispositivos (Computadores, Tablets e Smartphones);
3.4.6.4. Permitir ao administrador o controle e o gerenciamento dos acessos dos usuários aos sites.
3.4.7. Disponibilização e transmissão de vídeos
3.4.7.1. Permitir que qualquer usuário, desde que autorizado pelo Coren/SC, disponibilize vídeos na intranet e internet;
3.4.7.2. Possibilidade de utilização de câmeras de vídeo variadas, sem exigência de equipamentos específicos ou certificados;
3.4.7.3. Permitir diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos;
3.4.7.4. Deve suportar pelo menos os seguintes formatos: MPEG, WMV, AVI, MOV.
Pregão Eletrônico n.º 012/2021 – Coren/SC
Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
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3.4.8. Armazenamento de arquivos e colaboração
34
Assinado de forma digital XXXXXX XXXX DE por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:3 ALBUQUERQUE:307136330
0713633034
Dados: 2021.11.15 13:43:21
-03'00'
3.4.8.1. Permitir ao usuário compartilhe documentos e controle as permissões de acessos em suas pastas e arquivos;
3.4.8.2. Suportar o armazenamento de arquivos de documentos nos padrões Microsoft Office e BR Office/LibreOffice;
3.4.8.3. Permitir a edição on-line de documentos armazenados na nuvem;
3.4.8.4. Cada usuário poderá armazenar dados ILIMITADOS neste serviço;
3.4.8.5. A solução deve permitir ao usuário compartilhar documentos e controle de permissões de acessos em suas pastas e arquivos;
3.4.8.6. Deve permitir a criação de documentos do tipo: texto, planilhas, desenhos, apresentações e formulários, permitindo a colaboração em tempo real dos mesmos;
3.4.8.7. Deve permitir compartilhamento de pastas e subpastas (respectivamente com seus arquivos) armazenadas em nuvem;
3.4.8.8. Deve possibilitar o compartilhamento dos documentos para somente edição/leitura/comentários;
3.4.8.9. Deve permitir a restrição de compartilhamento de arquivos para usuários externos, ou seja, somente compartilhamento interno;
3.4.8.10. Deve possibilitar a visualização de histórico de revisões dos documentos, bem como a rápida reversão das mesmas;
3.4.8.11. Deve permitir a visualização em tempo real dos autores das modificações dos documentos;
3.4.8.12. Deve possibilitar busca avançada dos documentos (por visualização, data e autor);
3.4.8.13. Deve possibilitar a pré-visualização dos documentos armazenados em nuvem;
3.4.8.14. Permitir a transferência da propriedade dos documentos de uma conta para outra, de forma administrativa;
3.4.8.15. Possibilidade de retenção dos documentos excluídos indefinidamente, desde que mantidos na lixeira.
3.5. Serviço de Implantação
3.6. Implantação
3.6.1. Realizar a implantação da solução
3.6.2. Cadastrar o endereço (domínio) do Coren/SC.
3.6.3. Configurar e personalizar o ambiente da Solução;
3.6.4. Cadastrar URL para serviço do WebMail;
3.6.5. Criar Contas, Aliases e Grupos de E-mails;
3.6.6. Incluir a Logomarca do Coren/SC no Webmail;
Pregão Eletrônico n.º 012/2021 – Coren/SC
Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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XXXXXX XXXX DE por XXXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital
ALBUQUERQUE: ALBUQUERQUE:30713633
30713633034
034
Dados: 2021.11.15
13:43:34 -03'00'
3.6.7. A solução de correio deverá ser integrada ao ambiente operacional do Coren/SC;
3.6.8. Sendo necessário o uso de serviço que requeira open relay para atender aos envios de mensagens de aplicações (robôs) que não puderem realizar autenticação integrada, a configuração adequada deverá ser realizada e mantida pela contratada.
3.6.9. Direcionamento de alterações necessárias para o domínio.
3.6.10. Alterações necessárias dos serviços de DNS, requeridos para configuração do sistema (CNAME, MX).
3.6.11. Criação de regras e parametrização de fluxo de mensagens do domínio na nova plataforma.
3.8. Serviço de treinamento
3.9. Treinamento de Gerenciamento da solução
3.9.1. Objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do Coren/SC suporte o funcionamento da solução;
3.9.2. O treinamento deverá ser remoto com carga horária mínima de 3 horas e deverá abordar as informações necessárias à gerência, administração, l e suporte interno da solução;
3.9.3. A Contratada deverá comunicar previamente à turma a data de realização do treinamento, sendo responsabilidade de cada integrante da turma dispor de computador com acesso à internet e webcam;
3.9.4. Ao término do treinamento, deverão ser fornecidos atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático;
3.9.5. O treinamento deverá compreender, não se limitando aos tópicos abaixo:
• Visão geral do painel administrativo
• Organizações e Usuários
• Grupos
• Configuração de Xxxxxxx
• Relatórios
• Ferramentas avançadas
• Configuração por aplicação: o URL de acesso
o Agenda
o Comunicador interno/externo
o Contatos
Pregão Eletrônico n.º 012/2021 – Coren/SC
Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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XXXXXX XXXX
DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX
ALBUQUERQU Dados: 2021.11.15 13:43:46
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o Disco virtual
o E-mail
• Compliance
• E-mail Routing
o Grupos
o Mobile
o Ferramentas de site
3.10. Treinamentos de operações para os Colaboradores
3.10.1. Objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que os colaboradores do Coren/SC operem a solução de forma satisfatória;
3.10.2. O treinamento deverá ser remoto, com carga horária mínima de 3 horas e deverá abordar as informações necessárias a utilização com exemplos práticos, demonstrando na prática a utilização dos recursos da solução como e-mail, comunicador interno/externo, agenda, além de apresentar modelos para utilização de suas ferramentas, como a vídeo conferência;
3.10.3. A Contratada deverá comunicar previamente à turma, a data de realização do treinamento, sendo responsabilidade de cada integrante da turma dispor de computador com acesso à internet e webcam;
3.10.4. Ao término do treinamento de cada turma, deverão ser fornecidos atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático;
3.10.5. Além do treinamento, deverão ser fornecidos documentos e tutoriais (em português) necessários à capacitação dos usuários finais da solução a respeito das funcionalidades da ferramenta;
3.10.6. O treinamento deverá compreender, não se limitando aos tópicos abaixo:
• Primeiro Acesso;
• Tarefas;
o Demonstração da Caixa de entrada
o Principais diferenças;
o Criando e-mail;
o Ler, responder e encaminhar e-mails;
o Opções de resposta de mensagem
o Opções da Mensagem;
o Configurações Gerais;
o Organização da caixa de e-mail
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ALBUQUERQUE 034
Dados: 2021.11.15
:30713633034 13:44:00 -03'00'
o Inbox
o Contas
o Filtros
o Encaminhamento & POP/IMAP
• Comunicador interno/externo (chat)
• Contatos
• Agenda
o Editar configurações de compartilhamento de uma agenda
o Configurações móbile
• Vídeo conferência
o Realizar a atender uma vídeo conferência
o Funcionalidades
3.11. Suporte técnico
3.12. Ao termino da implantação da solução, inicia a fase de operação e treinamento, propriamente dita, ou seja, uso do sistema em produção por parte dos usuários de forma independente;
3.13. A Contratada prestará durante toda a vigência do contrato, o serviço de suporte técnico;
3.14. O serviço de suporte técnico tem como objetivo atender demandas em que não podem ser solucionadas pelo atendimento telefônico, e que necessitam obrigatoriamente de uma intervenção técnica e física no ambiente onde a solução encontra-se instalada;
3.15. O serviço pode ter caráter corretivo ou preventivo, dependendo da sua criticidade ou tipo de demanda;
3.16. O serviço deverá possuir indicadores de uso da solução, recomendações de segurança e melhores práticas;
3.17. O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada destina-se a:
• Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configurações e utilização da solução ofertada;
• Manutenção e atualização de softwares e hardwares que compõem a solução ofertada.
3.18. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do Conselho mediante abertura de chamado Junto à contratada ou ao suporte do fabricante da solução, caso a contratada não seja o fabricante da solução. A solicitação será feita via chamada telefônica local ou DDG (10x5, Horário comercial de Brasília), e-mail ou portal (24x7), devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral. Os atendimentos de suportes e contatos telefônicos deverão ser na Língua Portuguesa;
3.19. Do sistema de Chamados (HELPDESK)
• Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato;
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• Deverá possuir o acompanhamento e histórico dos chamados registrados no sistema;
3.20. Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
• Baixa: Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou desempenho dos serviços;
• Normal: Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los.
• Alta: Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
3.21. Na abertura do chamado serão definidas a categoria de prioridade (baixa, normal e alta). Os prazos para atendimento dos chamados deverão seguir o quadro abaixo:
Serviços | Prioridade Baixa | Prioridade Normal | Prioridade Alta |
Atendimentos remotos | Até 1 dia útil | Até 8 horas corridas | Até 2 horas corridas |
3.22 A contratada deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado. Ao final de cada atendimento, a contratada deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: nº do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema e da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e do término da execução dos serviços, identificação do técnico da empresa;
3.23 Inclui todo que qualquer tipo de suporte técnico especializado não atendido ou demanda não atendida pela Central de Atendimento, e que seja necessária para o perfeito funcionamento da solução;
3.24 Chamados de prioridade alta - 3º nível, analises ou identificação de problemas, realização de procedimentos técnicos com acompanhamento do fabricante, de modo que todas as informações relacionadas aos problemas encontrados no(s) produto(s) utilizados pelo Conselho, sejam diagnosticadas pelos setores especialistas;
3.25 Avaliação de desempenho e disponibilidade da solução;
3.26 Analise Remota do ambiente “Troubleshooting”: casos de problemas como lentidão e/ou mau funcionamento de serviços e que necessitam intervenção com a equipe técnica do Conselho, para em conjunto executar os procedimentos para diagnósticos e verificações problemas de rede “Troubleshooting“, identificando de forma assertiva o agente causador do problema ora apresentado;
3.27 Realização de instalações, correções e atualizações de hardware e software da solução.
Cláusula 4ª DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
4.1 A Contratada terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para realizar a implantação/integração da solução, contado a partir da assinatura do contrato;
4.1.1 A validação da implantação/integração da solução realizada pela Contratada será realizada através do aceite de implantação pelo Coren/SC, em até 02 (dois) dias úteis
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4.2 Após o aceite definitivo do Coren/SC referente à Implantação/integração da solução e Migração de dados, será iniciado, no dia útil seguinte, os serviços referentes ao acesso à solução e ao suporte técnico;
4.3 A Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar os treinamentos, a partir da solicitação por e-mail do fiscal do contrato designado pela Contratante.
4.3.1 O primeiro treinamento a ser realizado será o de Gerenciamento da Solução, para uma turma de até 4 pessoas;
4.3.2 Os treinamentos de Operação dos Colaboradores serão realizados logo em seguida, divididos em turmas, nos turnos matutino (9:00h - 12:00h) e vespertino (14:00 h - 17:00h) e deverão ser concluídos em até 02 (dois) dias consecutivos;
4.4 Todos os treinamentos deverão ser concluídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
4.5 A validação de cada treinamento realizado pela Contratada será efetuada por meio de termo de aceite definitivo por parte do Coren/SC, sendo um termo de aceite para o Treinamento de Gerenciamento da Solução e um termo para cada Treinamento de Operação dos Colaboradores.
Cláusula 5ª DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços, formalmente solicitados por meio da Ordem de Serviço, deverão ser entregues/efetuados na sede do Coren/SC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx – Ed. Centro Executivo Xxxxx Xxxxx 6º ao 9º andar – Florianópolis/SC, em horário a ser definido pelo fiscal do contrato;
5.2 Caso seja necessário realizar instalação de equipamentos/softwares que componham a solução, os mesmos deverão ser instalados na sede do Coren/SC.
Cláusula 6ª DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratada deverá deixar disponível, sem ônus ao Coren/SC, todas as caixas postais que foram utilizadas no período contratual e arquivos armazenados (documentos, vídeos, áudios dentre outros), por 90 (noventa) dias para este efetuar sua cópia/ migração.
Cláusula 7ª DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, obedecendo ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, conforme artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93; sendo reajustado a cada 12 (doze) meses pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
7.2 O contrato referente ao serviço poderá ser cancelado mediante prévio aviso, tanto da Contratante como da Contratada, de no mínimo 90 (noventa) dias.
Cláusula 8ª DO SIGILO, PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
8.1 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade do Coren/SC;
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8.2 A Contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações do Coren/SC;
8.3 É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado ao Coren/SC sem autorização judicial;
8.4 A Contratada, através de seu representante legal, deverá assinar o Acordo de Confidencialidade, e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato;
8.5 A Contratada deverá atender às seguintes condições relativas à informação que venha a conhecer, em função da prestação dos serviços ao Coren/SC:
8.5.1 Não poderá divulgar ou utilizar nenhuma informação adquirida do Coren/SC ou relativa à solução instalada, sem a autorização prévia do Coren/SC;
8.5.2 Respeitar a Confidencialidade da Informação e Propriedade Intelectual do Coren/SC;
8.5.3 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Coren/SC ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
Cláusula 9ª DO FISCAL DO CONTRATO
9.1 Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por empregados do Coren/SC, indicados no contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Conselho para a presente contratação.
9.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Técnico Especializado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
9.3 O fiscal do contrato terá autoridade para:
9.3.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
9.3.2 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
9.4 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
Cláusula 10ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
10.1 Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificados;
10.1.1 Implantar o serviço em até 20 dias úteis, a contar da data da assinatura do referido contrato;
10.1.2 Treinar a equipe técnica e colaboradores em até 5 dias, a contar do dia útil seguinte à do aceite definitivo da implantação/integração da solução;
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:30713633034 Dados: 2021.11.15
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10.1.3 Fornecer todos os equipamentos e quaisquer acessórios, incluindo cabos, material e acessórios necessários para instalação, conexão e identificação adequada para o perfeito funcionamento da solução, conforme determinada pelo Coren/SC, de todos os itens utilizados na instalação e funcionamento dos serviços, caso necessário;
10.1.4 Disponibilizar e manter a solução integrada de comunicação contratada e prestar o suporte técnico, durante todo o prazo de vigência do contrato, observado o SLA estabelecido;
10.1.5 Informar ao Coren/SC, em até 24 horas de antecedência, possíveis manutenções programadas que impossibilite o acesso a solução;
10.2 Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela contratante sobre a execução dos trabalhos;
10.3 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
10.4 Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática de propriedade da empresa Contratada nas dependências do Coren/SC, como notebooks, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de se conectar com a rede interna, estar de acordo com as políticas de segurança interna do Coren/SC;
10.5 Comunicar ao Coren/SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
10.6 Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo Coren/SC;
10.7 Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação da licitação;
10.8 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços;
10.10 Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Contrato;
10.11 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
10.12 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Coren/SC ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado;
10.13 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Coren/SC isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
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10.14 Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes;
10.15 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Coren/SC;
10.16 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional para o pleno atendimento do fornecimento do objeto.
Cláusula 11ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da Contratada;
11.2 Acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
11.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
11.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com a Cláusula 12ª;
11.5 Recusar qualquer serviço entregue fora das especificações estabelecidas este Contrato;
11.6 Solicitar a substituição dos serviços que apresentarem defeitos ou que estiverem fora das especificações do objeto;
11.7 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
11.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
11.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
Cláusula 12ª DOS PAGAMENTOS
12.1 O pagamento dos itens 01, 02 e 04 será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante, após o aceite definitivo do item 03;
12.2 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto;
12.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
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12.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
12.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
12.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
12.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
12.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 13ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
13.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
13.1.1 Rubrica: 33.90.039.002.014 – Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação.
Cláusula 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
14.1.1 não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2 não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.3 apresente documentação falsa;
14.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.6 não mantiver a proposta;
14.1.7 cometer fraude fiscal;
14.1.8 comporta-se de modo inidôneo.
14.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da Contratação;
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14.3.2 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada;
14.3.3 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.3.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.5 Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Cláusula 15ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
15.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
15.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
15.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
15.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
15.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 16ª ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. XXX 00000-000
633034
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX
ALBUQUERQUE ALBUQUERQUE:30713
:30713633034
Dados: 2021.11.15
13:46:12 -03'00'
Cláusula 17ª DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula 18ª PUBLICIDADE
18.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 19ª DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
XXXXXX XXXX XX
Florianópolis/SC, 16 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXX XX
ALBUQUERQUE: ALBUQUERQUE:30713633034
30713633034
Dados: 2021.11.15 13:46:27
CONTRATANTE: ..................................-.0.3'.0.0.' .........................................................
Gelson L. Albuquerque Presidente do Coren/SC
MACANEIRO:0179900196
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX:01799001962
CONTRATANTE: .................2...........................D.a.d.o.s.: .2.02.1...1.1..1.3.2.1.:3.4.:2.1..-0.3.'0.0.' ...........................
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
EXPERTS INFORMATICA
Assinado de forma digital por EXPERTS
CONTRATADO: .....................................................................................I.N..F.O..R.M...A.TICA
Xxxx Xxxxx xx XxxxxXXXXXX:003492800 EIRELI:00349280000148
EXPERTS INFORMÁTICA EI0R0E1L4I8
Dados: 2021.11.11
14:27:36 -03'00'
Testemunhas:
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Nome: CPF: | Nome: CPF: |
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