ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2020
No dia 09 do mês de novembro do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.605.479/0001-52, com sede administrativa localizada na AV. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 88914-00, nesta cidade de Balneário Arroio do Silva/SC, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2020, Processo Licitatório nº 85/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando a presente licitação tem por objetivo o registro de preços para a possível e futura Contratação de empresa especializada para manutenção dos equipamentos pertencentes ao Município de Balneário Arroio do Silva, quais sejam: roçadeiras, motosserra, gerador, lava jato, moto poda, moto bombas, furadeiras, compactador de solo, micro trator de grama, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência constantes no Anexo I deste Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
10072 | CENTRAL MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo de licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 90/2017 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/ CPF | Nome do Representante | CPF |
CENTRAL MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA | 12.286.603/0001-80 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX LIMA | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para possível e futura Contratação de empresa especializada para manutenção dos equipamentos pertencentes ao Município de Balneário Arroio do Silva, quais sejam: roçadeiras, motosserra, gerador, lava jato, moto poda, moto bombas, furadeiras, compactador de solo, micro trator de grama, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência constantes no Anexo I deste Edital.
1.1.1 - Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo de Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 10072 – CENTRAL MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA | ||||||
Item | Especificações | Unid | Marca | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Tubo de Eixo | UND | RAISMAN | 25 | 120,00 | 3.000,00 |
2 | Silenciador FS 290 | UND | RAISMAN | 15 | 50,00 | 750,00 |
3 | Rolamento 6202 NKS | UND | FAG | 20 | 25,00 | 500,00 |
4 | Gaiola de agulha | UND | RAISMAN | 10 | 40,00 | 400,00 |
Av. Santa Catarina, 1122 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – CEP 88914-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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5 | Retentor | UND | RAISMAN | 20 | 38,00 | 760,00 |
6 | VIRABREQUIM | UND | RAISMAN | 10 | 280,00 | 2.800,00 |
7 | CABO DO ACELERADOR | UND | RAISMAN | 15 | 50,00 | 750,00 |
8 | CILINDRO COM XXXXXX | UND | RAISMAN | 10 | 320,00 | 3.200,00 |
9 | Mangueira de Combustível | UND | STITHL | 20 | 18,00 | 360,00 |
10 | Filtro de gasolina para roçadeiras | UND | RAISMAN | 60 | 18,00 | 1.080,00 |
11 | Carburador para Roçadeira | UND | SITHL | 6 | 180,00 | 1.080,00 |
12 | LAMINA 2 FACAS 33cm | UND | BALBINOT | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
13 | Lima Chata 8 | UND | OREGON | 30 | 25,00 | 750,00 |
14 | Óleo 2 tempo mineral composição 817 H – frasco 500 ml | UND | CASTROL | 300 | 22,00 | 6.600,00 |
15 | Rolo de Nylon 3 mm 1Kg para Roçadeira | UND | RAISMAN | 150 | 75,00 | 11.250,00 |
16 | Cachopa para Roçadeira | UND | RAISMAN | 80 | 55,00 | 4.400,00 |
17 | Lâmina 3 para faca 33 cm | UND | BALBINOT | 40 | 45,00 | 1.800,00 |
18 | Elhos arrebite Roçadeira | UND | RAISMAN | 100 | 5,00 | 500,00 |
19 | Corrente motosserra | UND | OREGON | 10 | 50,00 | 500,00 |
20 | Pinhão motosserra | UND | OREGON | 5 | 25,00 | 125,00 |
21 | Sabre 40 cm motosserra | UND | OREGON | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
22 | VELA DE IGNIÇÃO | UND | VULCAN | 80 | 20,00 | 1.600,00 |
23 | Eixo Cardan | UND | RAISMAN | 20 | 95,00 | 1.900,00 |
24 | PONTEIRA COMPLETA | UND | RAISMAN | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
25 | PRATO GIRATÓRIO | UND | BALBINOT | 40 | 16,00 | 640,00 |
26 | Serviço de desmontagem e montagem em máquinas como roçadeiras, motosserra, gerador, lava jato, moto poda, moto bombas, furadeiras, compactador de solo, micro trator de grama | H/S | CENTRAL | 2.000,00 | 27,00 | 54.000,00 |
2.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2.1 – Na hipótese de alteração de preços do mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revisto, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 90/2017.
2.2.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante junta da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos matérias para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado:
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
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c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 – Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b.1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 – A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 – Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ata de registro de preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 – Os órgãos e entidades participantes da ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de emprenho de despesa ou autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666/ e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 – Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 – Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominados “órgão não-participante ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Do Órgão Gestor:
5.1.1 – Emitir a autorização de compra;
5.1.2 – Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
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5.1.4 – Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo estabelecido, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção;
5.1.6 - Fornecer as condições necessárias para que a detentora da ata possa executar o objeto na melhor forma possível;
5.1.7 – Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
5.1.8 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções e alterações da ata;
5.1.9 – Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimentos dos órgãos usuários;
5.1.10 – Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.2 – Da Detentora da Ata
5.2.1 – Entregar os produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
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5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.16 - Para a prestação do serviço de manutenção, se for necessário retirar a máquina das dependências da Secretaria de Obras, os custos com o transporte/deslocamento da máquina será de responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei nº 10.520/02;
f) por razões de interesse público desde que devidamente fundamentadas.
6.1.2 – Pela DENTENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 – Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntado-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 – A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro de preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razoes do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 – Cancelada a ata em relação a uma detentora, o órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura responsável.
7.3 – O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, acompanhada a respectiva nota do empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 – Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.5 – A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1 – A prestação de serviço deverá obedecer o que estipula o Termo de Referência do Presente Processo.
7.5.2 – O prazo de prestação de serviço será não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no Termo de Referência, salvo em casos que comprovadamente e desde que solicitado pela empresa à prorrogação do prazo de execução e aceito pelo Departamento de Compras, torna-se inviável a execução em somente 5 dias úteis.
7.5.3 – Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
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7.5.4 – Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.66/93 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6 – A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer À administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7 – As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da ata.
7.8 – A detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 – Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequadas para o uso.
7.8.2 – Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
7.9 – Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, até 30 (trinta) dias ao da entrega dos produtos pela(s) licitante(s) vencedora(s) e da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Secretaria ou órgão requisitante.
8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, restando vedada a alteração quantitativa dos contratos resultantes da respectiva Ata, conforme artigo 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 90/2017.
9.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou autorização de fornecimento, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não assinar a ata de registro de preço e/ou celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar ma execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
Av. Santa Catarina, 1122 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – CEP 88914-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) Xxxxxx ou fraudar na entrega dos materiais ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
11.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
11.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
11.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o material, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
11.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
11.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificada e comprovada, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Processo Administrativo nº 85/2020, o Edital de Pregão Presencial nº 37/2020, seus anexos e a proposto/lance da detentora da ata.
7.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto Municipal nº 90/2017, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito Administrativo.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICIDADE
8.1 - A publicação resumida desta ata de registro de preços será efetuada no mural publico oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, sendo que, a íntegra da ata estará disponível durante sua vigência para orientação da Administração e para conhecimento dos interessados no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
9.1 – As partes elegem o foro da comarca de Araranguá/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
9.2 – E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 09 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Av. Santa Catarina, 1122 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – CEP 88914-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
Empresa participante:
CENTRAL MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.286.603/0001-80- .
Testemunhas | Visto |
1. Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 19.664 Assessoria Jurídica |
2. Nome: Altemir Daros Fontanela CPF: 538.838.539/68 |
Av. Santa Catarina, 1122 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – CEP 88914-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx