TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de
empresa especializada em serviço de
fornecimento,
instalação, recarga, teste hidrostático e manutenção, com reposição de peças, de extintores de incêndio, com retirada e devolução nas unidades da CESAMA, nos termos e condições deste Anexo.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Trata-se de procedimento periódico (anual) para o cumprimento da NBR
12.962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio e
Instrução Técnica
- IT 16 - Sistema de Proteção por
Extintores de
Incêndio - 3ª Edição (Alterada pela Portaria 61/2020) do Corpo de
Bombeiro Militar de Minas Gerais. Tais normas definem prazos para
recargas dos extintores além de estabelecer condições exigíveis para
proteção e instalação de extintores de incêndio, portáveis ou sobre rodas.
2.2. O extintor é um equipamento mais que necessário para garantia da
segurança das pessoas e instalações, pois são utilizados para o combate a princípios de incêndio por conterem pequenas quantidades de agente
extintor sob pressão.Os extintores devem ser periodicamente para que seja verificada sua localização,
inspecionados o acesso até
eles, a visibilidade, o rótulo de identificação, lacre e selo da ABNT, peso, integridade física do casco, obstrução do bico ou da mangueira e pressão do manômetro.Dependendo do resultado da inspeção, poderá ser indicada a necessidade de reparos ou substituições extraordinárias de peças, para que não seja comprometida a funcionalidade do extintor.
2.3. Por estas razões elencadas acima, nota-se a importância de uma nova contratação de empresa especializada para a prestação de serviços (fornecimento, instalação, recarga, teste hidrostático e manutenção, com
reposição de peças, de extintores de incêndio), a fim de atender às
necessidades e demandas da Cesama e dar cumprimento à legislação, conforme especificações e condições contidas neste Termo e demais dispositivos que regem a matéria.
2.4. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra
amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 90 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ 59.655,00
(cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), desde que
não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.5. Sobre o art. 30, contratação direta
§ 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, está instruído com o elemento Razão
o processo de da Escolha do
Executante: A POTÊNCIA COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, CNPJ -
12080730/0001-29, INSC:001613178.00-21 que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4,
tendo apresentado
proposta comercial de menor preço,
que atende as
necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.6. Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da Cesama.
3.2. Quanto à aquisição do objeto da mesma natureza durante o atual exercício fiscal, esclarecemos que se trata de equipamentos específicos de uso para o combate a princípios de incêndio e de gestão exclusiva do setor de Saúde e Segurança do Trabalho, portanto não há necessidade de consultar o DECE ou ser apresentado ao Fórum Gerencial.
3.3. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Serviços de recarga, manutenção e testes hidrostáticos em extintores de incêndio, incluindo o fornecimento de peças. Conforme descrição:
4.1.1 Realização de serviço de recarga, manutenção e teste
hidrostático em extintores de incêndio, com retirada e devolução nas unidades da Cesama.
4.1.2 A recarga de extintores deverá ser feita de acordo com a norma do INMETRO nº12962 e NBR nº 13485 e da Portaria INMETRO nº 206/2011 de 16 de maio de 2011, podendo haver substituição e peças.
4.1.3 O extintor, após a realização do serviço, deverá possuir:
a. Certificado de garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos, a contar da data da entrega do equipamento na Cesama;
b. Selo
de identificação da conformidade
do INMETRO,
contendo a identificação do registro de forma legível e indelével;
c. Lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo e gatilho;
d. Etiqueta de identificação presa ao seu bojo, indicando a data em que foi recarregado, a data para recarga e o número de identificação. Essa etiqueta deverá estar protegida
convenientemente a fim de evitar que esses danificados; e
dados sejam
e. Ficha de controle de inspeção, contendo no mínimo:
I. Número de série;
II. Tipo/capacidade do extintor;
III. Fabricante;
IV. Data de fabricação;
V. Tipo e data da manutenção realizada;
VI. A data em que foi recarregado e a data para próxima recarga.
4.2. Fornecimentos de extintores, conforme descrição:
4.2.1 Substituição de extintores de CO2 e PQS por fornecimento de
extintores PQS ABC, conforme Tabela 1-DESCRITIVO DE
SERVIÇOS E QUANTITATIVOS, no item 4.4:
4.3. Serviços de instalação
4.3.1 Serviço de instalação de suporte de parede para extintor.
a. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços de instalação de suporte de parede para extintor deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sendo todos de primeira qualidade.
b. Especificação: Suporte de Parede para Extintor Universal para modelos PQS/AP/CO2, em chapa de aço galvanizado.
4.3.2 Serviço de instalação de suporte de chão para extintor.
a. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços de instalação de suporte de chão para extintor deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sendo todos de primeira qualidade
b. Especificação: Suporte de chão para extintor tipo tripé, fabricado em ferro redondo com acabamento cromado e pés de borracha.
4.3.3 Serviço de instalação de placa de sinalização E5.
a. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços de instalação de placa de sinalização E5 para
extintor deverão ser fornecidos pela empresa contratada,
sendo todos de primeira qualidade.
b. Especificação: Placa de sinalização de
indicação de
extintor de incêndio, em acordo com a Instrução Técnica N.15 do CBMMG. Sinalização de emergência possuindo fundo na
cor vermelha, símbolo em branco e pictograma
fotoluminescente, medindo 18 cm de altura largura.
4.3.4 Serviço de pintura de sinalização E12 de solo.
por 18 cm de
a. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução do
serviço de pintura de sinalização E12 de solo para extintor
deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sendo todos de primeira qualidade.
b. Especificação: Pintura de sinalização E12 de solo para
equipamentos de combate a incêndio (hidrantes e extintores),
em acordo com a Instrução Técnica N.15 do CBMMG.
Símbolo: quadrada (1,00 m x 1,00 m), Fundo: vermelha (0,70 m x 0,70 m), Pictograma: borda amarela (largura = 0,15m).
4.3.5 Serviço de instalação de abrigo para extintor de incêndio.
a. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução do
serviço de instalação de abrigo para extintor de incêndio
deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sendo todos de primeira qualidade
b. Especificação: Abrigo para extintor de incêndio sobrepor 75X30X25 cm, confeccionado em chapa de aço com pintura em esmalte sintética na cor vermelha.
4.4. Descritivo de serviços e quantitativos (quadro I)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT |
Serviço de instalação de abrigo para extintor de incêndio sobrepor 75X30X25 cm (mão de obra e fornecimento de peça) | 3 |
Serviço de instalação de placa de sinalização E5 de indicação de extintor de incêndio, em acordo com o IT N.15 do CBMMG (mão de obra e fornecimento da placa) | 20 |
Serviço de instalação de suporte de chão para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 10 |
Serviço de instalação de suporte de parede para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 10 |
Serviço de manutenção e substituição de conjunto apague para extintor(mão de obra e fornecimento de peça) | 6 |
Serviço de manutenção e substituição de gatilho de válvula para extintor ABC (mão de obra e fornecimento de peça) | 10 |
Serviço de manutenção e substituição de manômetro para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 30 |
Serviço de substituição de mangueira para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 40 |
Serviço de manutenção e substituição de punho para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 6 |
Serviço de manutenção e substituição de quebra jato para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 6 |
Serviço de manutenção e substituição de suporte e roda para extintor tipo carreta PQS 50 Kg ABC (mão de obra e fornecimento de peça) | 1 |
Serviço de manutenção e substituição de trava para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 10 |
Serviço de manutenção e substituição de válvula para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 20 |
Serviço de pintura de sinalização E12 de solo para equipamentos de combate a incêndio (hidrantes e extintores), em acordo com o IT N.15 do CBMMG - Símbolo: quadrada (1,00 m x 1,00 m), Fundo: vermelha (0,70 m x 0,70 m), Pictograma: borda amarela (largura = 0,15m) | 25 |
Serviço de pintura do cilindro de extintores | 10 |
Serviço de recarga de extintor de PQS 04 Kg ABC | 20 |
Serviço de recarga de extintor de PQS 06 Kg ABC | 115 |
Serviço de recarga de extintor de PQS 08 Kg ABC | 50 |
Serviço de recarga de extintor de PQS 50 Kg ABC | 1 |
Substituição de extintores de PQS 12 Kg por fornecimento de extintores PQS ABC 6 Kg de 5 anos de garantia. | 6 |
Substituição de extintores de PQS 6 Kg por fornecimento de extintores PQS ABC 6 kg | 6 |
Aquisição de extintores PQS ABC 6 Kg de 5 anos de garantia. | 4 |
Teste hidrostático de baixa pressão | 60 |
Serviço de manutenção e substituição de difusor para extintor (mão de obra e fornecimento de peça) | 2 |
Serviço de manutenção e substituição de mangueira para extintor de CO2 (mão de obra e fornecimento de peça) | 2 |
Serviço de manutenção e substituição de tubo sifão de alumínio para extintor de CO2 (mão de obra e fornecimento de peça) | 2 |
Serviço de manutenção e substituição de válvula para extintor de CO2 (mão de obra e fornecimento de peça) | 2 |
Teste hidrostático de alta pressão | 2 |
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1. O valor do serviço foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à
economicidade. A
menor proposta comercial que atende
a necessidade
da Administração é da empresa A POTÊNCIA COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA, XXXX-00000000/0001-29, INSC:001613178.00-21
propondo o valor total de R$ 20.172,00 (vinte mil cento e setenta e dois reais).
5.2. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando- se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
Empresa | Valor total |
A POTÊNCIA EXTINTORES | R$ 20.172,00 |
MEGA EXTINTORES | R$ 30.557,76 |
ELITE EXTINTORES | NÃO RESPONDEU |
EXTINTORES JF | NÃO RESPONDEU |
ASTRA EXTINTORES | NÃO RESPONDEU |
PROTEGE EXTINTORES | NÃO RESPONDEU |
5.3. Foram consultadas no mercado empresas especializadas em serviço de fornecimento, instalação, recarga, teste hidrostático e manutenção, com
reposição de peças, de extintores de incêndio,objeto do contrato, foram
realizados contatos e consultas em websites das empresas verificando know-how delas em comparação as necessidades e as expectativas da Cesama na realização dessa contratação.
5.4. Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a
economicidade. O fornecedor A POTÊNCIA COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA, CNPJ - 12080730/0001-29, INSC: 001613178.00-
21 apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
5.5. No contexto em questão, onde a segurança e a conformidade dos
sistemas de combate a incêndio e pânico em unidades específicas são de
extrema importância, devido a uma troca significativa de equipamentos
realizada no ano anterior, a aquisição imediata de novos equipamentos se torna uma necessidade crítica. Apesar dos esforços empreendidos para coletar diversos orçamentos, apenas dois foram obtidos dentre as cinco
empresas contatadas, resultando em opções limitadas e competitivas.
Esta situação expõe a CESAMA a riscos potenciais de segurança e ao risco de não cumprimento das normas, e qualquer atraso adicional poderia agravar substancialmente essas preocupações. Além disso, considerando a volatilidade associada à moeda dólar, na qual os produtos em questão são precificados, a urgência é ainda maior, uma vez que os preços podem rapidamente se tornar desatualizados. Tendo em vista esses fatores, a decisão de recorrer à dispensa de licitação com base no
valor e nos dois
orçamentos recebidos surge como
uma medida
necessária para garantir a continuidade da segurança e da conformidade,
evitando despesas excessivas e preservando a integridade das operações.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O início dos serviços será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2. O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de
não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à
proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação,
devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3. Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada,
sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de
Referência e no
Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e
Convênios da CESAMA.
6.4. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela
contratação de
toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto
deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando
expressamente a for.
Contratante de qualquer responsabilidade a que título
6.5. Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.6. A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
6.7. O DEST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho) da
CESAMA será responsável pela fiscalização dos serviços a serem prestados pela firma contratada;
6.8. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços
deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sendo todos de primeira qualidade;
6.9. Os serviços prestados nos extintores deverão ser pela ordem em: manutenção de primeiro nível e caso não sendo possíveis, as demais manutenções em segundo nível e terceiro nível; conforme NBR 12962;
6.10. As peças retiradas dos extintores em razão da manutenção
deverão ser devolvidas obrigatoriamente ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho ao final da prestação dos serviços;
6.11. A contratada deverá fazer a retirada dos extintores após ser contatada pelo DEST – CESAMA, em um prazo máximo de 07 (sete) dias;
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx,
deverão ser listados os extintores que estão sendo retirados, com cópia na sala do DEST;
6.12. A empresa contratada deverá devolver os extintores
perfeitamente identificados, devendo ser pintado no casco de cada um, o número de identificação do extintor;
6.13. O local de houve a retirada;
devolução dos extintores deverá ser o
mesmo onde
6.14. O prazo para a devolução dos extintores não deverá exceder 20 dias após a retirada;
6.15. A empresa contratada deverá fornecer relatório de inspeção ou
relatório de conformidade, relativo a todos os extintores retirados da
CESAMA, dos serviços realizados, devidamente assinado pelo
responsável técnico/operacional da empresa. O relatório deverá constar
data da inspeção, identificação do executante, identificação do extintor,
nível de manutenção executado, peças e serviços, discriminados de forma clara e objetiva.
6.16. Os dias e
horários para a retirada e devolução
dos extintores
deverão ser previamente agendados com o DEST/CESAMA, através do telefone (00) 0000-0000;
6.17. Os prazos
de garantia dos serviços prestados
pela empresa
contratada, bem como o das peças, serão de 1 ano a partir da data de devolução dos extintores;
6.18. Durante o prazo de garantia, havendo problemas com os
extintores relativos aos serviços realizados, deverá a contratada
providenciar o reparo em prazo de 24 horas, a contar do chamado, com devolução em até 7 (sete) dias, sem custo para a CESAMA;
6.19. Em caso de roubo, furto, extravio ou avaria ao extintor, quando em manutenção pela contratada, a contratada se compromete a repor no
prazo de 10 (dez) dias úteis, equipamento com a mesma validade de
teste hidrostático e com características equivalentes;
6.20. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com a NBR 12962 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
6.21. A empresa deve apresentar no ato da proposta comercial o
Número de Registro no Inmetro de empresa Prestadora do Serviço de
Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores de Incêndio conforme
regulamento técnico de qualidade (Portaria INMETRO nº 206, de 16 de
maio de 2011) ou Fornecedores de
Declaração da Conformidade do Fornecedor para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de
Extintores de Incêndio no Inmetro, que estejam dentro validade;
6.22. A empresa deve indicar no ato da assinatura
do prazo de
do contrato,
responsável operacional, profissional formalmente vinculado com o fornecedor solicitante do Registro ou já registrado segundo o RAC, devidamente qualificado e capacitado para responder tecnicamente pelas atividades de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, conforme item 9.1.4 da Portaria INMETRO nº 206, de 16 de maio de 2011;
6.23. Na hipótese de substituição do(s) responsável (eis) operacional (is) durante o período de vigência do contrato, esta deverá ser imediatamente comunicada ao contratante;
6.24. Os funcionários que estiverem prestando serviço (recolhimento e entrega de extintores) deverão estar devidamente identificados por crachá
ou uniforme e os
equipamentos de proteção individual
(EPI) que se
fizerem necessários.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1. O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal
nº 13.303 de
30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O regime de contratação será empreitada por preço unitário.
7.3. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço após a assinatura do contrato.
7.4. O início da e execução do objeto será de 10 (dez) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato.
7.5. Para recebimento do contrato, a empresa deverá regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
comprovar a a Justiça do
7.6. A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias
úteis, contados a
partir da data do recebimento da
notificação da
XXXXXX, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
a. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.7. No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o
disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.8. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.9. Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.10. A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.11. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item
acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.12. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.11 será de 90 (noventa) dias.
7.13. Quando a
rescisão ocorrer sem que haja culpa
da outra parte
contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c. Pagamento do custo da desmobilização.
7.14. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei
Federal nº 13.303/16.
7.15. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou
prazos contratuais, as modificações procedidas deverão aditamento a ser assinado pelas partes.
fazer parte de
7.16. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.17. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1. Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor/fiscal do contrato designado pela Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços
executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de
cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período
supramencionado.
8.1.3 As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2. Pagamento
8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos
assumidos,
através de medição, 30 (trinta)
dias após a
apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto
facultativo
para a Cesama, o pagamento será
realizado no
primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e- mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. e xxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e
os boletos
não poderão, em hipótese nenhuma,
ser pagos em
nome de outro beneficiário.
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b. Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas
que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos
contratos da CESAMA, quando xxxxxx, e o marco inicial para
concessão de reajuste será a data de apresentação da proposta.
8.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal /
Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento correção monetária.
de preços ou
8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer tenha sido entregue.
8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do
caso o serviço
prazo definido
no item 8.2.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo
com as
condições financeiras da Cesama.
Havendo a
antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto
financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de
Preços ao “pro rata”.
Consumidor – INPC acrescido de 1%
(um por cento)
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e
prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se
adequarem aos padrões deste Termo de Referência,sob pena de
aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.7 Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e imediata correção, quando este for solicitado.
providenciar a
9.8 Responsabilizar-se
por todas as despesas diretas ou
indiretas, tais
como:salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras
que forem devidas objeto do contrato,
aos seus empregados no desempenho dos serviços ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer
vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.9 A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução
9.10 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou estiver sujeita.
legais, a que
9.11 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução
do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os estabelecidas.
pagamentos devidos à Contratada,
nas condições
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento
das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo segundo suas especificações e prazos.
de Referência,
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de prepostos
ou subordinados.
ato da empresa Contratada e de seus empregados,
10.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada,
por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções
previstas neste Termo de Referência.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1 Segue em anexo
as certidões de regularidade relativa
à Seguridade
Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
junto à Justiça do Trabalho da fornecedora.
11.2 Consta anexa ao está impedida de Cesama.
processo declaração da empresa afirmando que não participar de licitações ou de ser contratada pela
12. PENALIDADES
12.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas
ou condições
estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a
CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05%
(zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato.
12.2 Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a. advertência;
b. multa meramente moratória, como previsto no item 12.1.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
c. suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a CESAMA, superior a 02 (dois) anos.
por prazo não
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza
empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes,
prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada
para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única
responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados,
previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
previdenciária,
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n.
13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração
analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber
qualquer produto Referência, ou em
em desacordo com o previsto neste Termo de desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao
cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não
importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou
quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer
danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do
objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à
CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução
do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não
podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para
qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização sob pena de responsabilização administrativa, civil ou termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante celebração de termos do art. 98, do RILC.
da CESAMA,
criminal, nos contrato, nos
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de
2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a
Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento
Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é
contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como
destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe do Depto de Saúde e Segurança do Trabalho
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Gerente de
Recursos Humanos
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cury Diretora Financeira e Administrativa
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 20-Setembro-2023 16:27:52
PAPELETA - 3567/2023
Código do documento 57-1527337036595689052
Anexo: 17. Termo de referencia.pdf
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
30-Agosto-2023 09:44:54
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.182.46.221 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 06419509696 - Data Hora: 2023-08-30 09:44:54.0
08-Setembro-2023 13:21:15
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 186.235.107.175 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS28258 VERO S.A - Documento de identificação: 03404628683 - Data Hora: 2023-09-08 13:21:15.0
20-Setembro-2023 15:38:59
XXXXXXX XXXXXX XXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.225 - Geolocalização: Aparecida, São Paulo, 12570-000, BR (-22.8469,-45.2297) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03677646600 - Data Hora: 2023-09-20 15:38:59.0
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