CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1123/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1123/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada pelo Se- nhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, co- mo contratada, a empresa Sacolão da Economia de Verduras Ltda.-ME., devidamente representada por seu sócio proprietário, Sr. Lazídio Xxxxxxxxx Xxxxxx- ra, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Sacolão da Economia de Verduras Ltda.-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.647.963/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I. nº 2167529/2ª via – DGPC-GO e do CPF(MF) nº 351.103.371-53, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
Materiais Limpeza e Produção de Higienização | ||||||
38 | 16 | Unid. | Creme para cabelo (embalagem 1Kg) | kanechonn | 4,00 | 64,00 |
TOTAL R$64,00 |
Os produtos de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 15/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer à contratante os produtos de que trata a cláusula anterior, parcela- damente, diariamente, após a devida solicitação.
IV - DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. Caso haja interesse da contratante, poderão as partes, de comum acordo, efetuar a prorrogação da presente avença.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito parceladamente, conforme a entrega dos produtos.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
- R$ 12,00 (doze reais), correspondentes aos materiais limpeza e produção de higienização, destina- dos ao FMAS-SCFV, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 243, programa 0095, atividade 2410, elemento 3.3.90.30.22, fonte 129.515;
- R$ 28,00 (vinte e oito reais), correspondentes aos materiais de limpeza e produção de higienização destinados ao CASMAM, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0110, atividade 2456, elemento 3.3.90.30.22, fonte 100;
- R$ 24,00 (vinte e quatro reais), correspondentes aos materiais de material de limpeza e produção de higienização destinados a Casa Lar Infância Protegida, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 243, programa 0097, atividade 2986, elemento 3.3.90.30.22, fonte 100;
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$64,00 (sessenta e qua- tro reais).
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos, diariamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Centro, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 10.520/02, de 17/07/02 e subsidiariamente no que cou- ber a Lei nº 8.666 de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 15, de 29 de janeiro de 2014, referente ao processo nº 2014001349.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 07 de março de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
TEREZINHA ROSÁRIA CHAVES DO AMARAL
=Secretária de Desenvolvimento Social=
LAZÍDIO XXXXXXXXX XXXXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: