INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024 CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024 CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, CLASSE I (RESÍDUOS CONTAMINADOS COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (LIXO COMUM), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ.
DATA DE INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAS:
Dia 22/03/2024 às 08h (horário de Brasília)
PREAMBULO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Processo Administrativo n° 020/2024
Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO
PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.000, Xxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG através do Agente de Contratação Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e equipe de apoio designados pela Portaria nº 15/2024 realizará na modalidade auxiliar de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 30/2023, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
22/03/2024 – ÀS 08:00H
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, CLASSE I (RESÍDUOS CONTAMINADOS COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (LIXO COMUM), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados
1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.6. Os entes consorciados que compoem o consorcios atualmente são:
MUNICIPIO | DISTANCIA ESTIMADA DA SEDE ARAXÁ (CIMPLA) | |
1 | ARAXÁ | SEDE |
2 | CAMPOS ALTOS | 96 KM |
3 | IBIA | 72 KM |
4 | MEDEIROS | 121 KM |
5 | PEDRINOPOLIS | 78 KM |
6 | PERDIZES | 56 KM |
7 | PRATINHA | 81 KM |
8 | SANTA ROSA DA SERRA | 131 KM |
9 | TAPIRA | 56 KM |
10 | TAPIRAI | 148 KM |
11 | TIROS | 179 KM |
12 | SÃO ROQUE DE MINAS | 140 KM |
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As empresas prestadoras de serviços do ramo pertinente que comparecerem a esta CHAMADA PÚBLICA e comprovarem as aptidões necessárias para o referido CREDENCIAMENTO farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços ao qual os Municípios que integram o CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ recorrerão, mediante sistema de rotatividade e segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo, e somente diante da emissão de cada Ordem de Serviço.
2.2. Esta Chamada Pública ficará aberta pelo período integral de 12 (doze) meses a todas as empresas interessadas dos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando a comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários para a sua habilitação.
2.3. O prazo do item 2.2. poderá ser prorrogado a critério do Credenciante, conforme o entendimento manifesto no Parecer n. 0003/2017/CNU/CGU/AGU.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos
interessados, que xxxxxxx comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 4 deste Edital.
3.3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pelos Municípios que integram o CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ.
3.4. Não poderão participar do presente credenciamento as EMPRESAS INTERESSADOS que se encontrarem sob estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, que estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o CIMPLA, de que conste, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, empregado ou dirigente da CIMPLA, empresas em sistema de consórcio ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e Federal.
3.5. A EMPRESA INTERESSADA somente poderá assinar o Termo de Adesão e, consequentemente, considerar-se credenciada e prestar os serviços objeto deste edital, se estiver em situação regular perante as exigências de habilitação estabelecidas neste instrumento para o credenciamento.
3.6. As EMPRESAS INTERESSADAS apresentarão propostas no âmbito de sua especialidade seguindo os preços definidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA.
3.7. Não poderá participar do presente processo, na qualidade de interessado, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do CIMPLA ou responsável pela licitação.
3.8. O prazo para início da disponibilidade das EMPRESAS CREDENCIADAS para prestação dos serviços não poderá exceder 03 (três) dias úteis contados da data da assinatura do Termo/Contrato de Adesão ao Credenciamento.
3.9. A contratação das EMPRESAS INTERESSADAS que cumprirem as exigências de habilitação dar- se-á por intermédio do CIMPLA, mediante a pactuação de contrato de prestação de serviços, em cujo instrumento estabelecer-se-ão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme a necessidade e conveniência administrativa dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, em até 12 (doze) meses contados a partir do resultado da análise dos requisitos de habilitação, podendo ser prorrogada.
3.10. Os contratos terão sua vigência fixada dentro dos limites previstos pela Lei Federal n. º 14.133/2021.
3.11. Dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade contratante, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo
de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação após o parecer da sua assessoria jurídica.
3.12. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante dos Anexos que fazem parte deste Edital.
3.13. O fato de as EMPRESAS CREDENCIADAS assinarem o contrato de credenciamento não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessados na contratação, mas, uma vez credenciadas e devidamente contratadas, deverão executar os serviços quando solicitadas.
3.14. A EMPRESA CREDENCIADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações e pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.15. Em caráter excepcional, a EMPRESA CREDENCIADA que vier a assinar o Termo/Contrato de Credenciamento fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na estimativa de tempo e de prazo contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
3.16. As EMPRESAS CREDENCIADAS efetivamente contratadas deverão responsabilizar-se pela qualidade e quantidade de todos os serviços prestados, que deverão estar sempre dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso não ofereçam a qualidade exigida pela Fiscalização Municipal, serão rejeitados e deverão ser refeitos os serviços, arcando a EMPRESA CREDENCIADA com todas as expensas / ônus do fato.
3.17. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral da Administração, nos casos enumerados na Lei Federal n. 14.133/2021. e em suas alterações, devendo a EMPRESA CONTRATADA ser comunicada da rescisão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese que implicará no descredenciamento do interessado, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
3.18. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.
3.19. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
3.20. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
3.21. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
3.22. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3.23. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.24. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a EMPRESA INTERESSADA será convocado para assinar o Termo de Contrato com Adesão ao Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, admitindo-se prorrogação.
3.25. O Contrato de Adesão ao Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências de habilitação estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender às condições e aos critérios mínimos estabelecidos pelo presente Edital visando ao atendimento satisfatório, ficando mantida a vigência da inscrição de novos credenciados.
3.26. O Contrato/Termo de Adesão ao Credenciamento será afixado no mural da sede do CIMPLA, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx-XX - XXX: 00.000-058, para fins da manifestação recursal a que se refere o item 7 deste Edital.
3.27. Após o julgamento dos critérios de habilitação e qualificação pela Comissão Permanente de Licitação, a autoridade superior fará, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, a ratificação dos resultados do julgamento, que será publicada no órgão oficial de imprensa.
3.28. Só se considerarão credenciadas as EMPRESAS INTERESSADAS que tiverem assinado o Termo/Contrato de Adesão ao Credenciamento após a publicação da ratificação dos resultados do julgamento dos critérios de habilitação e qualificação pelo CIMPLA.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado das alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.
4.2. Regularidade Fiscal e trabalhista:
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certidão negativa de débitos quanto à dívida junto à Receita Estadual da Unidade da Federação da sede da licitante;
d) Certidão negativa de tributos municipal emitida pelo Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS –
demonstrando situação regular;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração para fins de Participação em Licitações (ANEXO I).
4.3. Qualificação técnica:
A documentação relativa à qualificação técnica a ser apresentada, alternativamente, a depender dos serviços prestados pela EMPRESA INTERESSADA, será a seguinte:
a) Para o item 1 - Licença Ambiental pertinente para as atividades de tratamento e disposição final de resíduos Classe I em nome do responsável pelo serviço;
b) Para o item 2 - Licença Ambiental pertinente para as atividades de tratamento e disposição final de resíduos Classe II em nome do responsável pelo serviço;
c) Para os itens 3,4 e 5 - Comprovação que a pessoa jurídica possui aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica- operacional.
4.4. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores há mais de 60 (sessenta) dias contados da abertura da presente licitação.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as demais determinações estabelecidas neste Edital.
4.6. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital INABILITARÁ a licitante;
4.7. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites”
dos órgãos emissores para fins de habilitação.
4.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observada a legislação vigente.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
5.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Sr Presidente xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
5.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
5.4. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento será processado e julgado pela Comissão de Licitação que, diante das disposições deste Edital e da legislação pertinente, deferirá ou indeferirá o pedido.
6.2. A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas.
6.3. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada à EMPRESA INTERESSADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.4. As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e
delas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
7. DOS RECURSOS
7.1. A EMPRESA INTERESSADA poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negarem o pedido de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão
7.2. O recurso deve ser apresentado, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, dirigido à Autoridade Competente e interposto perante a Comissão de Licitação, devendo ser entregue no seguinte endereço.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx-XX, CIMPLA, Setor de Licitação.
7.3. As informações necessárias e cópias dos Termos/Contratos de Adesão ao Credenciamento poderão ser obtidas no endereço acima indicado.
7.4. Recebido o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao setor jurídico e à Presidente do Consórcio que, após regular instrução, proferirá sua decisão.
7.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem aos requisitos indicados neste subitem.
7.6. Da decisão do Presidente do Consórcio não caberá novo recurso administrativo.
8. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
8.1. A EMPRESA CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento ao CIMPLA, por intermédio da Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8.2. A CIMPLA poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
8.3. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados.
8.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às
sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Sr presidente para tomada de decisão.
8.6. Se for conveniente para a Administração do CIMPLA, poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo de contratação do objeto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CREDENCIANTE, pelo período máximo de até 60 (sessenta) meses.
9.2. Os serviços contratados serão prestados nos pontos/locais indicados ou predeterminados pelo ENTE CONSORCIADO – considerando-se a extensão urbana dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS – com o ferramental exclusivo da empresa.
9.3. As prestações dos serviços serão sempre precedidas de requisição e posterior autorização mediante Ordem de Serviço (OS).
9.4. Havendo pluralidade de EMPRESAS CREDENCIADAS para a prestação dos serviços, o objeto será proporcionalmente dividido entre as empresas habilitadas, respeitando o critério da isonomia.
9.5. Os critérios de seleção das EMPRESAS CREDENCIADAS para a prestação dos serviços serão os seguintes:
a. Será dada preferência às EMPRESAS CREDENCIADAS cuja sede administrativa ou estabelecimento principal estejam situados, alternativamente, no território do Município consorciado tomador dos serviços ou dentro dos limites territoriais Município da sede do CIMPLA, a depender do local onde se dará a coleta dos resíduos sólidos.
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JUSTIFICATIVA:
O Município consorciado mais distante da sede do CIMPLA é o Município de Tiros -MG, que se situa a aproximadamente 179 km (cento e setenta e nove quilômetros) da sede do CIMPLA em Araxá-MG. Usando-se tal dado como referência, e considerando que tal distância será estendida para cada território dos Municípios, encontra-se uma distância razoável e objetiva para determinar critérios parciais de seleção dos prestadores de
b. Caso nenhuma EMPRESA CREDENCIADA tenha sua sede administrativa ou estabelecimento principal situados no território do Município tomador de serviços ou dentro dos limites territoriais Município da sede do CIMPLA, o prestador de serviços será selecionado entre as EMPRESAS CREDENCIADAS cuja sede administrativa ou estabelecimento principal estejam situados, alternativamente, a uma distância não superior a 179 km (cento e setenta e nove quilômetros) dos limites territoriais do Município tomador de serviços ou do Município da sede do CIMPLA, a depender do local onde se dará a coleta dos resíduos sólidos.
serviços.
c. Se mais de uma EMPRESA CREDENCIADA cumprir os critérios dos itens 9.5.a e 9.5.b, o prestador de serviços será selecionado por meio de sorteio.
d. Na hipótese de nenhuma EMPRESA CREDENCIADA atender aos critérios estabelecidos nos itens
9.5.a. e 9.5.b., será selecionado o prestador de serviços cuja sede administrativa ou cujo estabelecimento principal estejam mais próximos da sede territorial do Município tomador de serviços ou do Município da sede do CIMPLA, a depender do local onde se dará a coleta dos resíduos sólidos.
9.6. É de responsabilidade exclusiva e integral da EMPRESA CREDENCIADA a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CIMPLA.
9.7. Os direitos e obrigações oriundos deste instrumento não prejudicam outros que porventura sejam pactuados e previstos nos contratos de prestação de serviços, na forma da minuta que é parte integrante deste edital.
9.8. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
10.1. São obrigações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá – CIMPLA, na qualidade de CREDENCIANTE, além daquelas previstas em contrato e na legislação pertinente:
10.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelos responsáveis pelas EMPRESAS CREDENCIADAS;
10.3. Realizar e manter o cadastro de todos os prestadores de serviços credenciados, de modo a promover e facilitar o contato entre os Municípios consorciados e as EMPRESAS CREDENCIADAS;
10.4. Receber relatório mensal do quantitativo de serviços e/ou aquisições realizados, bem como promover a emissão de Notas Fiscal pela referida prestação de serviços aos Municípios beneficiários;
10.5. O relatório mensal de comprovação dos serviços deverá ser atestado e assinado pela EMPRESA CREDENCIADA e pelo fiscal municipal da execução dos serviços.
10.6. O referido relatório mensal poderá ser substituído pela ficha de diária preenchida pela EMPRESA CREDENCIADA, desde que contenha a assinatura do responsável e do fiscal municipal competente para a fiscalização da execução dos serviços;
10.7. Nomear servidor a fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços;
10.8. O CIMPLA não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado, que ficará exclusivamente a cargo dos Municípios Consorciados;
10.9. Considerando a RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, ajustada em instrumento de programa, caberá ao agente fiscalizador do MUNICÍPIO realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado;
10.10. Verificar, ao receber a Nota Fiscal eletrônica, se os valores cobrados pela EMPRESA CREDENCIADA estão de acordo com o preço fixado pelo CIMPLA;
10.11. Efetuar pagamento à EMPRESA CREDENCIADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato, tão logo seja feito o repasse financeiro pelo Município tomador dos serviços ao CIMPLA, mediante o recebimento do relatório mensal que ateste o quantitativo dos serviços prestados;
10.12. Notificar a EMPRESA CREDENCIADA de quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigir quando possível.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
11.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e na legislação aplicável, a EMPRESA CREDENCIADA deverá:
11.2. Prestar os serviços e/ou fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e/ou os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
11.3. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.4. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
11.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CREDENCIANTE dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
11.6. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
11.7. Fornecer ao CREDENCIANTE [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado;
11.8. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo MUNICÍPIO consorciado;
11.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
11.10. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
11.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
11.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
11.14. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
11.15. Manter a qualidade dos serviços ofertados conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
11.16. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
11.17. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os MUNICÍPIOS consorciados;
11.18. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
11.19. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela
execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
11.20. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;
12. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
12.1. O CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar qualquer fornecimento de materiais ou execução de serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e em seus Anexos ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos previsto na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pelas EMPRESAS CREDENCIADAS, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste, podendo o CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
12.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da EMPRESA CREDENCIADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a EMPRESA CREDENCIADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Edital de Credenciamento correrão, no presente exercício, à conta de dotação consignada no orçamento de cada um dos Municípios Consorciados ao CIMPLA.
13.2. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas em cada exercício.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos à EMPRESA CREDENCIADA contratada serão feitos mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência, que será comprovada por meio de medições e emissão de nota fiscal.
14.2. O CIMPLA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à Empresa Credenciada contratada para que sejam feitas as correções necessárias
14.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou ainda na falta da comprovação de adimplência junto aos órgãos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.4. Caso a EMPRESA CREDENCIADA contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao CIMPLA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
14.5. Os pagamentos devidos pelo CIMPLA serão efetuados por meio de boleto bancário, mediante transferência bancária ou cheque.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da EMPRESA CREDENCIADA contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
14.7. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
14.8. As contas rejeitadas ou glosadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, controle e auditoria do CIMPLA, a qualquer tempo.
14.9. SERÁ RETIDO, SOBRE O PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO À CREDENCIADA/CONTRATADA, O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO I DO DECRETO 6.017/07, E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONVENCIONADA EM INSTRUMENTO DE PROGRAMA AJUSTADO COM OS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CIMPLA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, em sede de licitações e nos casos de dispensa e inexigibilidade, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, nas hipóteses em que o contratado incorra em atraso injustificado na execução do contrato, em valor fixado, segundo os seguintes percentuais:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
ii. 20% (vinte por cento), em caso de atraso superior a trinta dias, calculado sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
iii. A aplicação da sanção prevista neste subitem (b, “ii”) não afasta a rescisão do
contrato e poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos
A advertência de que trata o item (15.1., “a”) é cabível frente a condutas de pequena gravidade e, materialmente, equivale à comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na fase da documentação e/ou quanto ao Termo/Contrato de Adesão ao Credenciamento apresentado, praticadas inadvertidamente pela EMPRESA INTERESSADA, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários.
16.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte do Termo/Contrato de Adesão, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
16.3. O presente procedimento poderá ser suspenso ou revogado em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4. Cada EMPRESA INTERESSADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em quaisquer das fases deste procedimento, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Comissão de Licitação porventura julgar necessário.
16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão sobre este edital as demais disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.6. O deferimento e a assinatura do Termo/Contrato de Adesão desta chamada pública não implicarão em direito à contratação das EMPRESAS CREDENCIADAS para a execução do objeto.
16.7. O compromisso de fornecimento/prestação de serviços só estará caracterizado mediante necessidade e emissão de cada ordem ou autorização de serviços.
16.8. A participação na presente chamada pública implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos, mantendo-se as EMPRESAS INTERESSADAS como plenas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.9. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Relatório de Especificação (Termo de Referência) Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Proposta de Credenciamento
Anexo IV – Declaração para Fins de participação em Licitações
17. DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas pela Justiça, no foro competente da Comarca de Araxá/MG.
Araxá/MG, 18 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo CIMPLA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES PERTINENTES
- No estado de Minas Gerais a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
- Resolução Conama n° 404, de 11 de novembro de 2008, estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.
- Legislação Federal - Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988
Em seu Artigo nº 225 postula que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Estabelece também, que é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a flora e a fauna, sendo vedadas as práticas ou atividades que coloquem em risco a sobrevivência destes recursos ou que provoquem sua extinção. No que se refere as competências, nelas é dada autoridade aos estados e governos locais para estabelecer uma legislação em quase todos os assuntos associados ao meio ambiente, de acordo com as suas necessidades específicas. O órgão ambiental estadual pode estabelecer os requerimentos gerais e definir padrões específicos de exigência mais rigorosos, porém não menos detalhados e restritivos do que aqueles estabelecidos pelo governo federal. Deve-se atentar para o estabelecido no Art. 5º, inciso XXIII, que reformulou a característica do direito de propriedade, postulando que a esta deve atender a sua função social, que:
- Lei nº 4.771/1965 - Institui o novo código florestal. Define os principais instrumentos de proteção e normatização do uso dos recursos florísticos do País, instituindo o Código Florestal. No Artigo 2º, são definidas as florestas e demais formas de vegetação natural, consideradas de preservação permanente, dentre as quais de acordo com o Art. 186º que trata da propriedade rural é, entre outras, a preservação do meio ambiente, aquelas localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais, conforme especificações apresentadas neste artigo.
- Lei nº 6.938/1981 - Dispõe sobre a política nacional de meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Estabelece uma abordagem de planejamento detalhado com relação à elaboração de regulamentos ambientais, instituindo um processo de licenciamento em três etapas para as atividades econômicas que podem causar impactos ambientais: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
- Lei nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, alterando parcialmente o Código das Águas, de 1934.
- Lei nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, mais tarde regulamentadas pelo Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999. Estes dispositivos legais definem a aplicação de multas e demais instrumentos punitivos aos agressores do meio ambiente, especificando, em seu Capítulo V, Seções I e II, os crimes e punições referentes a agressões sobre a fauna e flora, respectivamente. - Lei nº 9795/1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
- Lei no 9.985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Lei nº 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
- Lei nº 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
- Decreto nº 99.274/1990 - regulamenta a Lei nº. 6.902/81 e a Lei nº. 9.938/81, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (alterado pelos Decretos nº. 122/91 e nº. 2.120/97; revoga o Decreto nº. 88.351/83 e outros). Estabelece o licenciamento das atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
- Decreto nº 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Resolução CONAMA nº 005/1989 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR.
- Resolução CONAMA nº 005/1993 – Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
- Resolução CONAMA nº 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. - Resolução CONAMA nº 313/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais
- Resolução CONAMA nº 357/2005 - Revoga a Resolução CONAMA no 20/86; Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
- Resolução CONAMA nº 396/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
- ANP - Portaria n° 125/1999 - Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado.
- ABNT NBR –10157:1987 - Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação – Procedimento.
- ABNT NBR –8419:1992 - Aterros Sanitários – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
- ABNT NBR – 10004:2004 (coletânea) - Resíduos sólidos – Classificação.
- ABNT NBR – 10005:2004 (coletânea) - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido.
- ABNT NBR – 10006:2004 (coletânea) - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.
- ABNT NBR – 10007:2004 (coletânea) - Sistemas de gestão da qualidade – Diretrizes para gestão de configuração.
2. PARÂMETROS E CONCEITOS TÉCNICOS DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.2 ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I PARA RESIDUOS PERIGOSOS
Os resíduos classe I (perigosos), segundo a NBR 10.004, em função de suas características necessitam de atenção diferenciada quanto ao tratamento e à disposição final. A disposição final em valas geralmente é precedida por uma fase de estabilização (blindagem – mistura com outros materiais tais como terra, cinza, escórias de fornos, entre outros). Em termos de geração, as unidades industriais são as principais fontes produtoras de resíduos sólidos perigosos. Um aspecto importante é o conhecimento das características dos resíduos a serem tratados ou dispostos em aterros.
Os aterros classe 1 recebem os resíduos perigosos. Afinal, nem todo resíduo pode ser jogado nos aterros sanitários comuns (denominados classe II, não perigosos). Devido à periculosidade dos resíduos destinados aos aterros classe I, há um controle ainda maior, visando evitar contaminação do solo, água e ar, através de protocolos específicos.
Os resíduos perigosos são aqueles com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, normalmente advindos da atividade industrial
A construção do aterro obedece a rigorosas técnicas nacionais e internacionais de segurança, visando garantir proteção total ao meio ambiente. Adotam técnicas de confinamento dos resíduos através de geomembranas, drenagem, tratamento de efluentes, e poços de monitoramento do lençol freático. Os aterros industriais destinam-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos. Toda a segurança voltada aos resíduos sólidos industriais se justifica pelo fato de este tipo de material apresentar, em grande parte das vezes, um grande potencial poluente e um tempo muito grande de degradação na natureza. Água, solo e ar poderiam sofrer sérias consequências caso estes materiais fossem simplesmente lançados em terrenos baldios ou em aterros utilizados para o descarte do lixo comum. No empreendimento possuirá um barracão de armazenamento temporário e outro para o recebimento de resíduos que necessitam de pré-tratamento com aditivos para sua solidificação ou estabilização e posterior disposição final. O empreendimento credenciamento no CIMPLA apresentará um programa completo de supervisão operacional que incluirá:
• Monitoramento das águas subterrâneas e superficiais;
• Monitoramento de poços testemunhos;
• Percolados;
• Estabilidade de maciço;
• Temperatura de cargas recebidas;
• Características físico-químicas dos resíduos recebidos.
As valas Classe I terão que ter suas bases impermeabilizadas através de aplicação e compactação mecânica de argila, bem como contará sistema de dupla impermeabilização com a aplicação de geomembranas. Para maior segurança deverá ter instalado, para cada vala classe I, poço testemunho que terá como objetivo apresentar qualquer indício de vazamento entre as geomembranas.
32 ATERRO CLASSE II PARA RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
O aterro Classe II é um método para disposição final dos resíduos não perigosos segundo normas específicas, de modo a evitar danos ao meio ambiente, principalmente à saúde e à segurança pública. A técnica de aterro classe II consiste no preenchimento de células escavadas com dimensões apropriadas, onde os resíduos são depositados com compactação. O manejo de compactação é interessante e importante ser realizado, pois preenche espaços vazios criados na deposição dos resíduos não uniformes, ocorrendo assim um aumento na capacidade de depósito. É a forma de disposição final mais indicada para os resíduos da coleta urbana dos municípios, tanto técnica quanto economicamente, quando sucedidos por um projeto de recuperação de área, geralmente como de reflorestamento. Em geral, este sistema caracteriza-se pelo cuidado em não poluir as águas superficiais e subterrâneas da área de entorno, e por um processo de decomposição acentuado da matéria orgânica. Para isto, os resíduos devem sofrer um processo de cobertura em um intervalo reduzido de tempo e deve haver um bom projeto de drenagem das águas pluviais. Com isto, busca-se evitar o maior risco deste sistema que é a possibilidade de percolação do chorume no solo, em função das águas precipitadas. O aterro classe II contará necessariamente com as seguintes unidades:
I. Unidades operacionais:
• Células de resíduos classe II;
• Impermeabilização da célula;
• Sistema de coleta e tratamento dos líquidos percolados (chorume);
• Sistema de coleta e queima do biogás;
• Sistema de drenagem e afastamento das águas pluviais;
• Sistemas de monitoramento do lençol freático. II. Unidades de apoio: • Cerca e barreira vegetal;
• Estradas de acesso e de serviço;
• Edificações administrativas.
A proposta do aterro classe II é justificável, por ser a forma de destinação de resíduos mais viável economicamente, e de tecnologia mais conhecida. Deve ser entendida como um processo de destino conhecido e seguro, após neutralizá-lo quanto a seus efeitos nocivos ao meio ambiente e população. Entre outras justificativas comuns a todos os empreendimentos deste tipo como geração de empregos, e retiradas dos cidadãos que vivem em condições sub-humanas catando restos em lixões comuns, existem outras várias vantagens, e algumas delas podem ser inumeradas a seguir:
• Reduções drásticas dos danos ambientais, sendo estes quase anulados, uma vez que, os agravantes como chorume e gases da decomposição que são canalizados, removidos e tratados de forma adequada; Redução do volume ocupado em relação a um lixão comum, devido à forte compactação da pilha;
• Eliminação dos vetores, como mosquitos e roedores, pelo rigoroso controle de pragas e de pássaros pela escassez de alimentos no local devido à cobertura das camadas compactadas com solo de cobertura, minimizando drasticamente as possibilidades de grandes aglomerações de pássaros em busca de comida no local.
Aterro Classe I - Vala Classe I (resíduos perigosos)
O aterro sanitário deverá possuir valas classe I, são construções realizadas através escavações no solo, onde se utilizam técnicas de engenharia para sua impermeabilização e cobertura, dimensionadas de acordo com a demanda e servem para receber os resíduos classificados como resíduos perigosos segundo a NBR 10.004/2004.
Aterro Classe II
É a forma de disposição final mais indicada para os resíduos não perigosos, tanto técnica quanto economicamente, quando sucedidos por um projeto de recuperação de área, geralmente como de reflorestamento. Em geral, este sistema caracteriza-se pelo cuidado em não poluir as águas superficiais e subterrâneas da área de entorno, e por um processo de decomposição acentuado da matéria orgânica. Para isto, os resíduos devem sofrer um processo de cobertura em um intervalo reduzido de tempo e deve haver um bom projeto de drenagem das águas pluviais. Com isto, busca-se evitar o maior risco deste sistema que é a possibilidade de percolação do chorume no solo, em função das águas precipitadas. O aterro classe II contará necessariamente com as seguintes unidades: Unidades operacionais:
• Células de resíduos classe II;
• Impermeabilização das células;
• Sistema de coleta e tratamento dos líquidos percolados (chorume);
• Sistema de coleta e queima do biogás (reaproveitamento);
• Sistema de drenagem e afastamento das águas pluviais;
• Sistemas de monitoramento do lençol freático.
33 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EM CADA INSTALÇÃO
Guarita (Existente)
Tem a função de receber os colaboradores e visitantes no empreendimento, identificar e realizar os cadastros, bem como serve de local onde o segurança noturno fica monitorando toda área do empreendimento, através de câmeras e rondas.
Sede Administrativa (Existente)
Local onde fica o balanceiro, a equipe técnica, gerente da unidade, recepcionista e encarregados. É composto por recepção, banheiro, sala de reuniões, almoxarifado e escritório. Local de onde é gerenciado as atividades técnicas, fiscais e de registros.
Pátio de Triagem de Inertes
Para os resíduos da construção civil (entulho) após registrado sua entrada no aterro, o mesmo se desloca até o pátio de triagem de resíduos da construção civil onde antes mesmos de serem descarregados deverão ser avaliados através de uma vistoria visual de cada carga visando identificar materiais possivelmente contaminantes e/ou resíduos potencialmente recicláveis, e se for o caso, realizar a remoção desses resíduos para depois executar a disposição final de reservação.
Instalações para Colaboradores (Existente)
Conta com vestiários masculino e feminino, lavanderia (rouparia), cozinha e refeitório. Onde os colaborados podem trocar suas roupas pessoais por uniformes, fazer suas necessidades fisiológicas, tomar banho e alimentar-se.
Balança Rodoviária (Existente)
Equipamento imprescindível para o funcionamento adequado do empreendimento, pois fornece os pesos de entradas e saídas. Os pesos registrados servem para o faturamento dos valores a serem cobrados, bem como nas estimativas atualizadas de vida útil do empreendimento.
Aterro de Reservação de Resíduos da Construção Civil – Resíduos Classe A
Área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil – Resíduos Classe “A” no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente
Vigilância 24 horas
Sistema de monitoramento por câmeras em todos os acessos e setores operacionais do empreendimento, bem como todos os colaboradores deverão possuir sistema de radio comunicador em todas as unidades que compõe o empreendimento, bem como sistema de alarme sonoro em casos de emergência em todos os setores do empreendimento.
Brigada de Incêndio
Brigada de Incêndio como próprio nome sugere são pessoas que atuam em casos de incêndio e/ou emergência. A Brigada pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros. Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. Deverão ter a diposicão da brigada de incêndio todos os equipamentos de segurança e combate a incêndios necessários para o pronto atendimento em casos de emergência.
Barracão de Armazenamento Temporário de Resíduos (custódia)
Local onde são mantidos temporariamente os resíduos que estão ainda em fase de caracterização e classificação ou que devem passar por processos de neutralização e solidificação, trata-se de um barracão construído de acordo com normas de seguraça para o armazenamento temporário, que possui toda a sua base impermeabilizada.
Rede de Drenagem Pluvial
Sistema de intervenção no solo através de intalações de curvas de níveis e/ou canaletas em concreto que visam direcionar as águas pluviais para fora do aterro, promovendo a perca da energia cinética dos fluxos de águas para dissipação e esgotamento sem gerar processos erosivos e/ou de carreamento
Sistema de Drenagem de Percolados
O sistema de drenagem de percolados são construídos em drenos distribuídos sobre as bases de cada camada das céluas de resíduos classe II, de todas as fases, que convergem para linhas centrais que descarregamem nas lagoas de acumulação e equalização, de onde são bombeados para a estação de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Sistema de Drenagem de Gases
Estes poços deverão ser diretamente interligados ao sistema de drenagem de percolados que fica no fundo do aterro e servirão de caminho para os líquidos percolados coletados pelos drenos superiores para que estes se encaminhem até os drenos inferiores que levam os líquidos até as lagoas de acumulação e equalização dos percolados.
Cercamento Total da Área
Toda a área do empreendimento deverá ser cercada e identificada através de placas de avisos indicando o tipo de empreendimento e que é proibido a entrada de pessoas não autorizadas.
Garagem, Oficina Mecânica, Posto de lavagem de veículos e máquinas
Local onde serão realizadas as manutenções, lavagens e lubrificações dos veículos e máquinas utilizadas pelo empreendimento, bem como servirá de garagem dos mesmos.
Tanque aéreo de combustível
Local de armazenamento e abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas do empreendimento.
Central de Educação Ambiental e de Treinamentos Local destinado à realização de palestras, treinamentos, conscientização sobre assuntos ambientais e operacionais tanto para os visitantes quanto para os colaboradores que pertencem a organização.
LICENÇAS AMBIENTAIS OBRIGATÓRIAS
Licença ambiental pertinente, expedida pelo órgão competente, para Coleta e Transporte de resíduos classe I e Licença Ambiental pertinente para as atividades de tratamento e disposição final de resíduos Classe I em nome do responsável pelo serviço.
Apresentação de Licença Ambiental pertinente, expedida pelo órgão competente, para Coleta e Transporte de Resíduos Classe II.
3. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, CLASSE I (RESÍDUOS CONTAMINADOS COMO
LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (LIXO COMUM), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA.
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DA CLÁUSULA 3.1. DESTE TERMO.
3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD | UN | QTD | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
1 | DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CLASSE I (LÂMPADAS, REATORES E RELES) | 004737 | KG | 40.000 | R$ 2,52 | R$ 100.800,00 |
2 | DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CLASSE II - A (LIXO COMUM ) | 004738 | TON | 500.000 | R$ 105,00 | R$ 52.500.000,00 |
3 | TRANSPORTE ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I – CONTAMINADOS (LÂMPADAS, REATORES, RELES) | 004739 | VIAGEM (EVENTO) | 50 | R$ 3.100,00 | R$ 155.000,00 |
4 | TRANSPORTE ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR MEIO DE CAMINHÃO ROLL ON ROLL OFF ESPECÍFICO PARA TRASNPORTAR RESÍDUOS CLASSE II A – LIXO COMUM. COM O FORNECIMENTO DE CAÇAMBA. | 004740 | TON x KM | 50.000.000 km/ton (500.000 TOTAL DE TON, C/ DIST. MÉDIA DE 260 KM | R$ 0,52 | R$ 26.000.000,00 |
5 | TRANSPORTE ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR MEIO DE CARRETA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTAR RESÍDUOS CLASSE II A – LIXO COMUM. COM O FORNECIMENTO DE CAÇAMBA | 004922 | TON x KM | 50.000.000 ton/km (500.000 TOTAL DE TON, C/ DIST. MÉDIA DE 260 KM | R$ 0,52 | R$ 26.000.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 104.755.800,00. MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA E ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II E CLASSE I– A ANUAL:
3.2 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA E ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II – A, ANUAL:
MUNICIPIO | TONELADAS ANUAIS | |
1 | ARAXÁ | 357.500 TON |
2 | IBIA | 110.000 TON |
3 | CAMPOS ALTOS | 10.000 TON |
4 | MEDEIROS | 700 TON |
5 | PEDRINOPOLIS | 500 TON |
6 | PERDIZES | 15.000 TON |
7 | PRATINHA | 1.000 TON |
8 | SANTA ROSA DA SERRA | 500 TON |
9 | TAPIRA | 2.000 TON |
10 | TAPIRAI | 500 TON |
11 | TIROS | 800 TON |
12 | SÃO ROQUE DE MINAS | 1.500 TON |
4 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Contexto global. Crescimento demográfico e superprodução de resíduos sólidos. Riscos ao meio ambiente. Caracterização da necessidade de disposição adequada dos resíduos.
Após milhares de anos, a população mundial que era de aproximadamente 1 bilhão de habitantes no ano 1900, início do século XX, aumentou nos últimos cem anos em 5 bilhões de habitantes. Desse modo, é aceitável a previsão para os próximos 30 a 40 anos de um aumento de 3 bilhões de habitantes, chegando a um total perigoso de 9 bilhões de habitantes na Terra. Esta explosão populacional implica o aumento do uso das reservas naturais do planeta, o aumento da produção dos bens de consumo e, inevitavelmente, o aumento da geração de lixo. Atrelado a isto, vem o aumento da poluição do solo, das águas subterrâneas e superficiais, e do ar, com uma série de implicações na qualidade de vida dos habitantes da terra e nos seus bens naturais. Estamos consumindo de maneira inadvertida nossos recursos naturais e ainda privilegiando uma pequena parcela da população mundial, em detrimento da maioria. Este cenário está produzindo um profundo fosso entre as sociedades menos e mais favorecidas, o que obviamente faz aumentar sobremaneira a pressão social, e consequentemente, a crise ambiental. É dentro deste contexto geral, que não podemos deixar de trilhar os árduos, difíceis, porém imprescindíveis caminhos que levarão a um futuro seguro. As premissas de um desenvolvimento sustentável terão que levar sempre em conta a busca incessante da otimização do uso de recursos e energia e a minimização da geração de emissões, efluentes e resíduos perigosos. Não podemos jamais nos desviar deste foco principal. Não podemos continuar omissos a tantas evidências, a sociedade precisa sair da zona de conforto e buscar alternativas mais sustentáveis para satisfazer suas necessidades. Essas premissas são tão essenciais que constam do objetivo de desenvolvimento sustentável n. 12 da Organização das Nações Unidas:
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12.4 | Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os | |
resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente |
4.2. Fatores essenciais nos Sistemas de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diretrizes, princípios e ferramentas.
O entendimento dos Sistemas de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos de cada Município passa pelo detalhamento de todos os fatores que impactam diretamente na resolução dos problemas afetos ao setor, tais como: aspectos legais, financeiros, arranjos institucionais, forma de prestação dos serviços, tecnologia de manejo e infraestrutura operacional, destacando-se as ações integradas da limpeza urbana, acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305 de 12 de agosto de 2010, estabeleceu diversas diretrizes e ferramentas que visam o gerenciamento e a correta destinação dos resíduos sólidos, com a finalidade de buscar a redução na geração destes, através de práticas de reciclagem e reutilização. Destacamos o Art. 7º desta Lei que preconiza os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde em seu parágrafo I é destacada a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental e em seu parágrafo II é apontada como objetivo a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tais
atividades devem ser realizado em consonância com os princípios da sustentabilidade, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para cada Município, garantindo o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas.
4.3. Contexto interfederativo. Realidade socioeconômica e administrativa dos entes consorciados.
O Consórcio Público, inserido num contexto interfederativo, baseia-se em premissas constitucionais da República Federativa do Brasil sob a Carta Cidadã, em especial na consecução das exigências político-jurídicas do federalismo cooperativo, cuja concretização, entre outras atividades, dá-se por meio do desenvolvimento de uma realidade deliberativa comum intermunicipal, além da gestão e execução associada de aquisições, contratações e serviços públicos entre os entes federativos. O CIMPLA, constituído sob o regime jurídico dos Consórcios Públicos inaugurado pela Lei n. 11.107/2005, é composto por nove Municípios consorciados e tem como intenção o desenvolvimento em conjunto, nos entes federativos consorciados, de ações e serviços os mais variados, o que lhe dá a natureza multifinalitária. Dentro desse amplo escopo, o CIMPLA visa principalmente a suprir demandas regionais e locais represadas cujo atendimento encontra obstáculos na insuficiência ou na ausência de oferta de serviços e/ou ações nos Municípios consorciados quando considerados isoladamente, caracterizando vazios assistenciais e dificuldades à concretização de políticas públicas. Em alguns dos Entes consorciados, deficiências na capacidade operacional e nos quadros de pessoal também representam riscos significativos à efetivação de políticas e serviços públicos. Assim, certo é que a realidade socioeconômica de grande parte dos Municípios normalmente traduz-se em escassez de bens e serviços em seus territórios, o que é agravado pela relutância – quando não ausência – de fornecedores nos procedimentos licitatórios e nas contratações diretas, seja por problemas de acesso e pela distância, seja pelo somatório de todos os entraves logísticos, territoriais, burocráticos, jurídicos e econômicos. Essa realidade frequentemente faz com que grupos de Municípios, coalescidos em determinada comunalidade regional, por razões simples de proximidade geográfica, e, porventura, por razões mais complexas de compartilhamento de laços culturais, sociais e políticos, constituam consórcios públicos a fim de superar tais dificuldades.
4.4. Vantagens dos consórcios públicos. Gestão e execução associada de serviços
públicos e das aquisições e contratações por intermédio do CIMPLA. Economia de escala.
Por meio de consórcios públicos, como o CIMPLA, tem-se um instrumento mais eficaz de captação dos possíveis interessados em contratar com as Administrações Públicas Municipais, bem como significativa vantajosidade pelo incremento da economia de escala e de escopo. Abrangendo territorialmente o equivalente a 9.473,902 km² na soma territorial de todos os Municípios consorciados, o CIMPLA oferece vantagens logísticas e operacionais. Ademais, as demandas dos Municípios, antes dispersas e concorrentes entre os fornecedores de bens e serviços da região, passam a ser coligidas sob a esfera do Consórcio Intermunicipal, instituição de feição federativa – que, por isso, agrupa a pluralidade na unidade (ex pluribus unum, diz o lema da primeira federação) – incumbida de representar essas demandas e de captar e filtrar a oferta de bens e serviços apta a atendê-las.
4.5. Consórcios públicos e Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei Federal nº 12.305/2010. Lei Estadual nº 14.128/2001 e Decreto Estadual nº 45.181/2009. Consórcios públicos podem garantir maior eficiência na aplicação de recursos públicos na medida em que permitem a adoção de soluções conjuntas para o tratamento de temas que ultrapassam limites locais, as chamadas funções públicas de interesse comum. Para o caso de resíduos sólidos urbanos, a opção pelo consorciamento permite a adoção de soluções compartilhadas de longo prazo entre municípios vizinhos, com menor custo e maior potencial de sustentabilidade, possibilitando economia de escala.
A Lei nº 12.305/2010, denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, em verdade, estimula o recurso aos consórcios públicos no manejo de resíduos sólidos. Entre outros, há os seguintes benefícios:
Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...]
XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e
serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.
Além disso, no âmbito do ICMS ecológico em Minas Gerais (Lei n. 14.128/2001), o Decreto Estadual nº 45.181/2009 prevê claras vantagens para os Municípios que adotarem soluções consorciadas no manejo de resíduos sólidos:
Art. 19. Para fins do incentivo de que trata o inciso II do art. 4º-J da Lei nº 14.128, de 2001, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I - os Municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de dez por cento na cota parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000;
II - os Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de vinte por cento na cota parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803, de 2000. Parágrafo único. Os Municípios que se enquadrarem no disposto nos incisos I e II farão jus aos benefícios de modo cumulativo
4.6. Cabimento do procedimento de credenciamento. Ampla demanda dos Municípios Consorciados. Pluralidade de ofertantes.
Por intermédio do CIMPLA, dadas as razões já mencionadas, o Procedimento de Inexigibilidade
de Licitação via Credenciamento pode oferecer um instrumental capaz de atender a expressiva demanda quanto à realização de determinados serviços em que o incremento da economia de escala represente maior vantagem na contratação. Isto é, considerando que tal procedimento visa à contratação de todos aqueles que preencherem os requisitos determinados em edital, é cabível o Credenciamento quando a Administração (ou o Consórcio Público que represente seus interesses, no caso) pretende dispor da maior rede possível de prestadores de serviço. Dessa forma, na modalidade Credenciamento, há vantagens na captação, pelo CIMPLA, da vontade negocial de Empresas interessadas quando determinado serviço público necessita ser prestado por uma pluralidade de contratados simultaneamente, haja vista que qualquer empresa que cumpra com as exigências editalícias e que aceite o valor predeterminado deve ser contratada pela Administração.
5 DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CIMPLA se compromete a nomear servidor a fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços.
5.1.1. O CIMPLA não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado, que ficará exclusivamente a cargo do MUNICÍPIO.
5.2. Sem prejuízo dos atos fiscalizatórios que incumbem ao CIMPLA na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços, a execução dos serviços será ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO MUNICÍPIO, por meio de servidor especialmente designado, nos termos da legislação aplicável e conforme o estabelecido em contrato de programa ajustado com o ente consorciado.
5.3. Considerando a RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, convencionada em contrato de programa, caberá ao agente fiscalizador do Município consorciado realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado.
5.4. O acompanhamento e a fiscalização não excluem e nem reduzem a responsabilidade da EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
6 DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos à EMPRESA CREDENCIADA contratada serão feitos mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência, que será comprovada por meio de medições e emissão de nota fiscal.
6.2. O CIMPLA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à Empresa Credenciada contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
6.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou ainda na falta da comprovação de adimplência junto aos órgãos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4. Caso a EMPRESA CREDENCIADA contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao CIMPLA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5. Os pagamentos devidos pelo CIMPLA serão efetuados por meio de boleto bancário, mediante transferência bancária ou cheque.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da EMPRESA CREDENCIADA contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.7. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.8. As contas rejeitadas ou glosadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, controle e auditoria do CIMPLA, a qualquer tempo.
6.9. SERÁ RETIDO, SOBRE O PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO À CREDENCIADA/CONTRATADA, O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO I DO DECRETO 6.017/07, E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONVENCIONADA EM INSTRUMENTO DE PROGRAMA AJUSTADO COM OS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
7.1. São obrigações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá – CIMPLA, na qualidade de Credenciante, além daquelas previstas em contrato e na legislação pertinente:
7.1.1. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelos responsáveis pelas EMPRESAS CREDENCIADAS;
7.1.2. Realizar e manter o cadastro de todos os prestadores de serviços credenciados, de modo a promover e facilitar o contato entre os Municípios consorciados e as EMPRESAS CREDENCIADAS;
7.1.3. Receber relatório mensal do quantitativo de serviços e aquisições realizados, bem como promover a emissão de Notas Fiscal pela referida prestação de serviços aos
Municípios beneficiários;
7.1.3.1. O relatório mensal de comprovação dos serviços deverá ser atestado e assinado pela Empresa Credenciada e pelo fiscal municipal da execução dos serviços.
7.1.3.2. O referido relatório mensal poderá ser substituído pela ficha de diária preenchida pela Empresa Credenciada, desde que contenha a assinatura do responsável e do fiscal municipal competente para a fiscalização da execução dos serviços;
7.1.3.3. No caso de serem contratados os itens 4 do objeto deste procedimento (item 3.1. do Edital nº de Credenciamento 001/2024), por ocasião dos transportes dos resíduos sólidos , deverá ser encaminhada ao CIMPLA comprovação das pesagens dos caminhões que indique a quantidade de material transportado em toneladas
7.1.4. Nomear servidor a fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços;
7.1.4.1. O CIMPLA não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado, que ficará exclusivamente a cargo dos Municípios Consorciados;
7.1.4.2. Considerando a RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, ajustada em instrumento de programa, caberá ao agente fiscalizador do MUNICÍPIO realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado;
7.1.5. Verificar, ao receber a Nota Fiscal eletrônica, se os valores cobrados pela EMPRESA CREDENCIADA estão de acordo com o preço fixado pelo CIMPLA;
7.1.6. Efetuar pagamento à EMPRESA CREDENCIADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato, tão logo seja feito o repasse financeiro pelo Município tomador dos serviços ao CIMPLA, mediante o recebimento do relatório mensal que ateste o quantitativo dos serviços prestados;
7.1.7. Notificar a EMPRESA CREDENCIADA de quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigir quando possível.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
8.1. Além das obrigações previstas em contrato e na legislação aplicável, a EMPRESA CREDENCIADA deverá:
8.1.1. Prestar os serviços e o fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
8.1.2. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
8.1.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado;
8.1.7. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado;
8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
8.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
8.1.19. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;
9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
9.1. O CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar qualquer execução dos serviços em desacordo com o previsto nas especificações do objeto, no Edital e em seus Anexos, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021.
L
9.2. Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pelas Empresas Credenciadas, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste, podendo o CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
10 DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CIMPLA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, em sede de licitações e nos casos de dispensa e inexigibilidade, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, nas hipóteses em que o contratado incorra em atraso injustificado na execução do contrato, em valor fixado, segundo os seguintes percentuais:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
ii. 20% (vinte por cento), em caso de atraso superior a trinta dias, calculado sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
iii. A aplicação da sanção prevista neste subitem (b, “ii”) não afasta a rescisão do
contrato e poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2. A advertência de que trata o item (13.1., “a”) é cabível frente a condutas de pequena gravidade e, materialmente, equivale à comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
Prazo: 12 (doze) meses.
Araxá/MG, 18 de março de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo CIMPLA
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO
TERMO DE ADESÃO AO CREDECIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXA
- CIMPLA E A EMPRESA
.......................................... NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 XX.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINÁLITARIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA, pessoa
jurídica de direito público, constituído sob a forma de associação pública e com natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 19.493.732/0001-99, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Senhor Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Prefeito de Santa Rosa da Serra - MG, doravante denominado CIMPLA/CONTRATANTE/CREDENCIANTE, e de outro lado a empresa ..................., sediada à Rua
..........................., no Município de ......................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor (a) ....................., doravante denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços, objeto da cláusula primeira deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:-
CLÁUSULA PRIMEIRA – ESCOPO DO FORNECIMENTO
1.1. Por meio deste instrumento, o CIMPLA ajusta, com a CONTRATADA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, CLASSE I (RESÍDUOS CONTAMINADOS COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (LIXO COMUM), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD | UN | QTD | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO DE ADESÃO E DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
2.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, o CIMPLA pagará à CONTRATADA/CREDENCIADA o valor correspondente aos serviços prestados e dos materiais/produtos fornecidos durante o mês no valor correspondente aos serviços constantes da Cláusula Primeira do presente contrato.
2.1.1. SERÁ RETIDO, SOBRE O PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO À CREDENCIADA/CONTRATADA, O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO I DO DECRETO 6.017/07, E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONVENCIONADA EM INSTRUMENTO DE PROGRAMA AJUSTADO COM OS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS.
2.1.2. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato correrão por conta da CONTRATADA.
2.1.3. A CREDENCIANTE/CIMPLA poderá solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e a regularidade dos demais critérios de habilitação e qualificação.
2.2. Os pagamentos à EMPRESA CREDENCIADA contratada serão feitos mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência, que será comprovada por meio de medições e emissão de nota fiscal.
2.2.1. O CIMPLA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à Empresa Credenciada contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
2.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou ainda na falta da comprovação de adimplência junto aos órgãos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.2.3. Caso a EMPRESA CREDENCIADA contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao CIMPLA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
2.2.4. Os pagamentos devidos pelo CIMPLA serão efetuados por meio de boleto bancário, mediante transferência bancária ou cheque.
2.2.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da EMPRESA CREDENCIADA contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
2.2.6. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
2.2.7. As contas rejeitadas ou glosadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, controle e auditoria do CIMPLA, a qualquer tempo
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
3.1. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo motivo superveniente decorrente de força maior e/ou imprevisibilidade capaz de comprometer a fração do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado pelo período permitido conforme Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, desde que realizado dentro da vigência do Edital de Credenciamento nº 001/2024;
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1. O CIMPLA se compromete a nomear o(a) servidor(a) a fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços.
5.1.1. O CIMPLA não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado, que ficará exclusivamente a cargo do MUNICÍPIO.
5.2. Sem prejuízo dos atos fiscalizatórios que incumbem ao CIMPLA na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços, a execução dos serviços será ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO MUNICÍPIO, conforme convencionado em instrumento de programa, por meio de servidor especialmente designado, nos termos da legislação aplicável e conforme o estabelecido em contrato de programa ajustado com o ente consorciado.
5.3. Considerando a RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, convencionada em contrato de programa, caberá ao agente fiscalizador do Município consorciado realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado.
5.4. O acompanhamento e a fiscalização não excluem e nem reduzem a responsabilidade da EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
6.1. São responsabilidades e obrigações da EMPRESA CONTRATADA, além daquelas já previstas no Edital – Processo de Inexigibilidade nº 002/2024, modalidade Credenciamento nº 001/2024, em seus Anexos e na legislação aplicável:
6.1.1. Prestar os serviços e/ou o fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
6.1.2. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
6.1.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
6.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
6.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado;
6.1.7. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado;
6.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
6.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
6.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
6.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
6.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
6.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
6.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
6.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
6.1.19. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;
6.2. São responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE, além daquelas já previstas no Edital – Processo de Inexigibilidade nº 002/2024, modalidade Credenciamento nº 001/2024, em seus Anexos e na legislação aplicável:
6.2.1. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelos responsáveis pelas EMPRESAS CREDENCIADAS;
6.2.2. Realizar e manter o cadastro de todos os prestadores de serviços credenciados, de modo a promover e facilitar o contato entre os Municípios consorciados e as EMPRESAS CREDENCIADAS;
6.2.3. Receber relatório mensal do quantitativo de serviços e aquisições realizados, bem como promover a emissão de Notas Fiscal pela referida prestação de serviços aos Municípios beneficiários;
6.2.3.1. O relatório mensal de comprovação dos serviços deverá ser atestado e
assinado pela Empresa Credenciada e pelo fiscal municipal da execução dos serviços.
6.2.3.2. O referido relatório mensal poderá ser substituído pela ficha de diária preenchida pela Empresa Credenciada, desde que contenha a assinatura do responsável e do fiscal municipal competente para a fiscalização da execução dos serviços;
6.2.4. Nomear servidor a fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede de prestadores de serviços;
6.2.4.1. O CIMPLA não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado, que ficará exclusivamente a cargo dos Municípios Consorciados;
6.2.4.2. Considerando a RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, ajustada em instrumento de programa, caberá ao agente fiscalizador do MUNICÍPIO realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado;
6.2.5. Verificar, ao receber a Nota Fiscal eletrônica, se os valores cobrados pela EMPRESA CREDENCIADA estão de acordo com o preço fixado pelo CIMPLA;
6.2.6. Efetuar pagamento à EMPRESA CREDENCIADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato, tão logo seja feito o repasse financeiro pelo Município tomador dos serviços ao CIMPLA, mediante o recebimento do relatório mensal que ateste o quantitativo dos serviços prestados;
6.2.7. Notificar a EMPRESA CREDENCIADA de quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigir quando possível.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTAS E PENALIDADES
7.1. As penalidades e sanções contratuais cabíveis à presente relação contratual serão:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multas;
c) rescisão de contrato;
d) declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o CIMPLA e os Municípios consorciados.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 0,3% (três décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso na execução dos serviços.
7.1.2. Caso a CREDENCIADA/CONTRATADA se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, o CIMPLA, além das penalidades previstas em lei e no Edital, poderá aplicar a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contratado.
7.1.3. O CIMPLA poderá ainda sugerir o cancelamento da nota de empenho e impor à CREDENCIADA/CONTRATADA outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos federais, estaduais e municipais sobre a inidoneidade da mesma.
7.1.4. Na hipótese dos itens 7.1.1 e 7.1.2, a empresa faltosa será notificada para recolher a favor do CIMPLA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas mediante guia de recolhimento.
7.1.5. A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Quando a CREDENCIADA/CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar a prestação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias;
b) Quando a CREDENCIADA/CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, sem justificação e sem prévia autorização do CIMPLA;
c) Quando a CREDENCIADA/CONTRATADA transferir o serviço contratado no todo ou em parte;
d) Quando a CREDENCIADA/CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais;
e) Quando a CREDENCIADA/CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé;
f) Quando a CREDENCIADA/CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
g) E nos casos previstos conforme a Lei Federal 14.133/21.
8.2. A CREDENCIADA/CONTRATADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento, ao CIMPLA, por intermédio da Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ainda quando a CREDENCIADA/CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aplicam-se ao presente Contrato as disposições contidas na Lei Federal 14.133/21 de 1 de Abril de 2021, bem como as disposições complementares vigentes.
9.1.1. Constituirão parte integrante do presente contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência, todos os documentos constantes do Processo de Inexigibilidade nº 002/2024, modalidade Credenciamento nº 001/2024, oriundo do Processo Administrativo Nº 020/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, questões e litígios decorrentes deste Contrato, é
competente o Foro da Comarca de Araxá/MG.
E, para firmeza do ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Araxá/MG, ...... de de 2024.
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Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente CIMPLA (CONTRATANTE)
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Assinatura do Responsável Carimbo da empresa (CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1º ------------------------------------------------
2º ------------------------------------------------
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TIPO DE PROCEDIMENTO – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 | PROCESSO ADMINISTRATIVO – 020/2024 | Fl. 01/01 | |||
EMPRESA: | |||||
ENDEREÇO: | TEL.: | ||||
CIDADE: | UF: | INSCR. MUNIC.: | |||
CNPJ/MF | INSCR. EST.: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD | UN | QTD | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
1 | DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CLASSE I (LÂMPADAS, REATORES E RELES) | 004737 | KG | 40.000 | R$ 2,82 | R$ 112.800,00 |
2 | DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CLASSE II - A (LIXO COMUM ) | 004738 | TON | 500.000 | R$ 144,80 | R$ 72.400.000,00 |
3 | TRANSPORTE ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I – CONTAMINADOS (LÂMPADAS, REATORES, RELES) | 004739 | VIAGEM (EVENTO) | 50 | R$ 3.555,60 | R$ 177.780,00 |
4 | TRANSPORTE ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR MEIO DE CAMINHÃO ROLL ON ROLL OFF ESPECÍFICO PARA TRASNPORTAR RESÍDUOS CLASSE II A – LIXO COMUM. COM O FORNECIMENTO DE CAÇAMBA. | 004740 | TON x KM | 50.000.00 0 ton/km (500.000 TOTAL DE TON, C/ DIST. MÉDIA DE 260 KM | R$ 0,59 | R$ 29.500,00 |
5 | TRANSPORTE ATÉ ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR MEIO DE CARRETA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTAR RESÍDUOS CLASSE II A – LIXO COMUM. COM O FORNECIMENTO DE CAÇAMBA. | 004922 | TON x KM | 50.000.00 0 ton/km (500.000 TOTAL DE TON, C/ DIST. MÉDIA DE 260 KM | R$ 0,60 | R$ 30.330,00 |
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Assinatura do Responsável Carimbo da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Referente: Credenciamento nº 001/2024 Inexigibilidade nº 002/2024
Processo Administrativo nº 020/2024
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, nº , Bairro , Município de , Estado , CEP , neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor , RG
e CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação no Credenciamento 001/2024 acima que nossa empresa até a presente data:
1 – Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; 2 – Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3 – Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4 – Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5 – Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com o CIMPLA, nos termos do da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6 – Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7 – Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos serviços;
8 – Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
, de de 2024.
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Assinatura do Responsável Carimbo da empresa