CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS N° 071/2019
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS N° 071/2019
Contrato para fornecimento de Materiais para atividades do CRAS que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, FRANCESQUETT ATACADO E XXXXXX XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.674.709/0001-14, com sede na cidade de Feliz, Estado Rio Grande do Sul, neste ato representada por sua Representante Legal Sr. Lazaro Francesquett, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação do Processo nº 122/2019, Pregão Presencial nº 012/2019, Edital 021/2019 para fornecimento de Materiais para atividades do CRAS, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 1.309 de 04 de maio de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | 104 | unid | POTES DE TINTAS PARA TECIDO 250 ML DOIS TUBOS DE CADA COR: AMARELO CADMIO; AMARELO CANÁRIO; AMARELO LIMÃO; AMARELO OCRE; AMARELO OURO; AREIA; AZUL BEBE; AZUL CELESTE; AZUL CLARO; AZUL COBALTO; AZUL ESCURO; AZUL TURQUESA; BERINJELA; BRANCO; CARAMELO; CINZA; CINZA LUNAR; CORAL; FÚCSIA; LARANJA; LILÁS; MAGENTA; MARFIM; MARROM; PÊSSEGO; PRATA; PRETO; XXXX XXXX; ROSA CHÁ; ROSA CÍCLAME; ROSA ESCURO; ROXO; SALMÃO; SÉPIA; SIENA FUME; SIENA NATURAL; TERRA QUEIMADA; VERDE ABACATE; VERDE GRAMA; VERDE MAÇA; VERDE MUSGO; VERDE OLIVA; VERDE PINHEIRO;VERDE PISTACHE; VERDE VERONESA; VERMELHO; VERMELHO CARMIN;VERMELHO ESCARLATE; VERMELHO TOMATE; VERMELHO VIVO; VINHO;VIOLETA. | 17,00 | 1.768,00 |
2 | 210 | unid | PINCEIS PARA PINTURA EM TECIDO Xx 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00 - 00 UNIDADES DE CADA | 2,50 | 525,00 |
3 | 100 | unid | AGULHAS CROCHE: Nº 3,5 | 2,40 | 240,00 |
5 | 160 | rolos | LINHA DE CROCHÊ Nº 6 NA COR CRU. | 13,50 | 2.160,00 |
6 | 500 | rolos | LINHA DE CROCHÊ Nº 6 COLORIDOS. | 11,00 | 5.500,00 |
7 | 650 | unid | PANOS DE PRATO COM DESENHOS VARIADOS PARA PINTURA. | 3,00 | 1.950,00 |
8 | 200 | unid | PANOS DE PRATO SEM DESENHOS, BRANCO. | 4,00 | 800,00 |
9 | 40 | kg | PÉROLA 5MM – SACOS COM 0,5KG. NAS CORES: COR PÉROLA: 10KG; COR PRETO: 10KG; COR VERMELHO: 5KG; MARROM CAFÉ: 5KG; VIOLETA: 5KG; VERDE CLARO: 5KG | 79,00 | 3.160,00 |
10 | 40 | metros | TECIDOS COLORIDOS PARA PATCHWORK VERDE ESCURO - 5M; MARROM – 2M; VERDE CLARO – 3M; VERMELHO POÁ – 10M; 20M DE COLORIDOS COM ESTAMPAS DE ANIMAIS E FLORES. | 21,00 | 840,00 |
14 | 1 | unid | CAIXA ORGANIZADORA MÉDIA ALTA CRISTAL 30L | 54,00 | 54,00 |
15 | 3.000 | unid | ARAME ENCAPADO PARA FLOR VERDE (1000) E BRANCO (2000) CORTADO NO TAMANHO 15 CM N° 26 | 0,25 | 750,00 |
16 | 1 | unid | BACIA PLÁSTICA DE 32 L | 22,50 | 22,50 |
27 | 50 | metros | SOFT ESTAMPADO MENINO E MENINA – 25M DE CADA | 25,00 | 1.250,00 |
28 | 100 | unid | UNIDADE DE LINHA RETROZ NAS CORES CINZA – 20UN AZUL MARINHO – 20UN BRANCA – 20UN PRETA – 40UN | 4,00 | 400,00 |
29 | 10 | unid | PACOTES DE AGULHAS DE MÁQUINA 90/14 COM 10 AGULHAS | 19,00 | 190,00 |
30 | 100 | metros | ELÁSTICO 70% POLIÉSTER 30% ELASTODIENO 12MM | 8,00 | 800,00 |
31 | 8 | unid | TINTA BETUME 100ML NAS CORES AMARELO INDIANO; TABACO; VERDE OLIVA; AZUL PETRÓLEO 2 TUBO DE CADA. | 12,00 | 96,00 |
35 | 3 | unid | APONTADOR DE LÁPIS C/ DEPÓSITO | 1,95 | 5,85 |
36 | 10 | unid | CAIXA DE MASSA PARA MODELAR COM 12 CORES | 2,90 | 29,00 |
44 | 5 | unid | FITA DUPLA FACE | 4,90 | 24,50 |
45 | 20 | unid | FOLHAS DE OFICIO A4 BRANCA PCT C/ 500 FOLHAS | 19,70 | 394,00 |
46 | 10 | unid | GRAFITE 0.7 CAIXA COM 24 UN | 2,20 | 22,00 |
47 | 5 | unid | GRAMPEADOR P/ GRAMPO 26/6 | 11,00 | 55,00 |
50 | 1 | unid | LÁPIS PRETO HEXAGONAL HB Nº 2 CAIXA C/ 12 UN | 4,00 | 4,00 |
52 | 2 | unid | PAPEL CARTÃO FOSCO A4 C/ 50FLHS COR AMARELO CLARO | 40,00 | 80,00 |
53 | 2 | unid | PAPEL CARTÃO FOSCO A4 C/ 50FLHS COR AZUL CLARO | 40,00 | 80,00 |
54 | 10 | unid | PAPEL CARTÃO FOSCO A4 C/ 50FLHS COR BRANCA | 20,00 | 200,00 |
55 | 2 | unid | PAPEL CARTÃO FOSCO A4 C/ 50FLHS COR ROSA CLARO | 40,00 | 80,00 |
56 | 2 | unid | PAPEL CARTÃO FOSCO A4 C/ 50FLHS COR VERDE CLARO | 40,00 | 80,00 |
58 | 2 | unid | PEN DRIVE 8GB | 40,00 | 80,00 |
59 | 1 | unid | ROUPA COMPLETA DE PAPAI XXXX COM AS SEGUINTES PEÇAS: ÓCULOS; LUVA; PERUCA COM BARBA; GORRO; CINTO; POLAINA DA BOTA; CONJUNTO CALÇA E BLUSA TAMANHOS GRANDES; SACO. | 1700,00 | 1.700,00 |
60 | 40 | unid | TESOURA 690-9 ½ | 10,50 | 420,00 |
23.759,85
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme a necessidade da secretaria, sem despesas de frete ao CONTRATANTE;
2.2. Os objetos deste contrato serão recebidos conforme estipula o Art. 73, II, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
2.3. Verificada a desconformidade na entrega, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO:
O preço total ora contratado é de R$ 23.759,85 (Vinte e três mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo os valores unitários os constantes na Clausula Primeira, a ser pago na sede do CONTRATANTE, Município de Pinhal Grande/RS, nas seguintes condições:
a) O CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 15 dias da entrega dos materiais;
b) O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com transportes, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Despesas: 679 – 687 – 44011 – 730 e 47178
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLAUSULA SEXTA: DA LICITAÇÃO:
Pregão Presencial nº 012/2019.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e da forma prevista; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar as mercadorias dentro das condições avençadas, obedecendo as normas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato de:
- 10% (dez por cento) pela recusa pelo fornecedor em entregar o objeto
adjudicado;
- 0,50 (meio) % por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento);
- 10 % (dez por cento) pelo não cumprimento de obrigações acessórias;
Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo
das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de :
- Fraudar a execução do contrato;
- Falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA:
As mercadorias deverão ser entregues conforme as demandas da secretaria, mediante ordem de entrega, precedida de empenho.
O presente Contrato entrará em vigor na sua assinatura e vigorará até 31 de janeiro de 2020.
CLAUSULA DECIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão da execução deste contrato ficara a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande, 26 de Abril de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX ATACADO E XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ/MF sob nº 13.674.709/0001-14 TESTEMUNHAS: