TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PÚBLICA - IPC - SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PÚBLICA - IPC - SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
DAS PARTES:
CONTRATANTE: PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RS S.A., com
sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº 01.039.203/0001-54, neste ato representada pelo titular abaixo assinado e identificado, doravante denominada PORTOS RS.
CONTRATADA: PROCERGS – XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX
XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX S.A., com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº 87.124.582/0001-04, neste ato representada pelos titulares abaixo assinados e identificados, doravante denominada PROCERGS.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 23/0000-0000000-0, mediante dispensa do procedimento licitatório, nos termos do Artigo 29, inciso XI, da Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes serviços:
a) Operação, Manutenção e Armazenamento de Dados dos sistemas da PORTOS RS, dos sistemas padrão para a administração pública e acesso aos sistemas de terceiros, desde que com a anuência destes. Estes sistemas são executados nos equipamentos localizados nas dependências da PROCERGS;
b) Consultoria em organização e informática com objetivo de qualificar a utilização dos serviços deste contrato;
c) Acesso à Rede RS, que é a rede IP (Internet Protocol) de comunicação de dados administrada pela PROCERGS, com contingência automática opcional das portas de acesso, nos locais e velocidades descritas no ANEXO VI;
d) Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores e impressoras ligados em rede local, para acesso e impressão dos sistemas executados nos mainframes da PROCERGS, conforme a quantidade especificada no ANEXO VII;
e) Acesso à rede INTERNET por meio de endereços IP fixos para as redes locais do
PORTOS RS, na velocidade de velocidade 20480 Kbps;
f) O presente contrato tem por objeto o Serviço de Infraestrutura de Servidores na Cloud (Nuvem) PROCERGS - HSC, conforme definições e características descritas no ANEXO VIII, e os serviços adicionais e/ou opcionais (complementares) descritos no ANEXO IX;
Documento Assinado Digitalmente
g) Locação, manutenção dos equipamentos da PROCERGS e a prestação de serviços técnicos em instalação de equipamentos de informática, de comunicação de dados, de software, de infraestrutura de redes e de fibra óptica;
h) Processo Administrativo Eletrônico – PROA, com características descritas no ANEXO V;
1.2 - O objeto deste contrato envolve todos os serviços de informática necessários à sua viabilização, em adequação ao Decreto Estadual nº 56.106, de 27.09.2021, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual.
1.3 - As quantidades iniciais contratadas poderão sofrer acréscimos ou decréscimos conforme a demanda da PORTOS RS. Mensalmente a PROCERGS fornecerá à PORTOS RS relatório com as quantidades reais de equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas e atividades:
2.1 - Acesso aos sistemas relacionados no ANEXO V, executados nos equipamentos localizados nas dependências da PROCERGS. As seguintes atividades são inerentes ao serviço de acesso aos sistemas:
2.1.1 - Operar os sistemas especificados. Esta atividade compreende o processamento dos sistemas nos equipamentos localizados na PROCERGS, operados por pessoal próprio. Engloba o tratamento e recuperação de informações, colocando à disposição da PORTOS RS os programas e o Banco de Dados ON-LINE, para cadastramento e consultas, através de transações e rotinas. Os sistemas estarão disponíveis para acesso nos seguintes horários e dias:
a) 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados: SPI, PROA;
2.1.2 - Realizar manutenções corretivas nos sistemas especificados. Esta atividade compreende todas as adaptações que tenham por objetivo corrigir, nos sistemas, falhas cuja responsabilidade é atribuível, exclusivamente, à PROCERGS. Este tipo de manutenção não gerará ônus à PORTOS RS.
2.1.3 - Realizar manutenções adaptativas nos sistemas especificados. Esta atividade compreende o desenvolvimento de novos procedimentos e as modificações e exclusões necessárias à adequação dos sistemas às mudanças no ambiente ou na legislação. Esse item será contabilizado como Hora de Assessoramento Técnico e Consultoria e a quantidade será definida no momento da formalização da solicitação do serviço.
2.1.4 - Salvar e reter as bases de dados referentes aos sistemas. A periodicidade do salvamento e o prazo de retenção, com relação às bases de dados da PORTOS RS, serão estabelecidos de comum acordo entre este e a PROCERGS, mediante instrumento formal, a ser celebrado entre as partes.
Documento Assinado Digitalmente
2.1.5 - Executar as rotinas "Batch" previstas nos sistemas, de acordo com o cronograma estabelecido de comum acordo entre a PORTOS RS e a PROCERGS.
2.1.6 - Os Sistemas deste contrato são operados no ambiente operacional SOE – Suporte Operacional Estendido ou SOE-WEB, mantido e operado pela PROCERGS. Este ambiente permite a PORTOS RS realizar o cadastramento/consultas dos operadores habilitados para uso dos sistemas.
2.2 - Consultoria em organização e informática
2.2.1 - CONSULTORIA
Apresentação de pareceres e sugestões de melhoria, a partir da análise da situação atual e das necessidades identificadas; discutir e determinar, em conjunto com a PORTOS RS, as prioridades a serem seguidas em conformidade com as disponibilidades tanto técnicas quanto de recursos da PROCERGS.
O produto deste serviço, exceto para o item 2.2.1.13 - Configuração e Operação de Equipamentos e Periféricos é um documento formal com relatórios de situação, alternativas, recomendações, cronogramas, etc., que possibilita, à PORTOS RS, decidir com segurança a respeito do assunto contratado. O produto entregue no item
2.2.1.13 é a execução do serviço solicitado.
O Serviço de Consultoria prevê atividades nas seguintes áreas:
2.2.1.1 - Planejamento de Informática
Elaboração de planos de informatização, tanto em nível global como setorial. Dimensionamento de hardware e software para atendimento das necessidades.
2.2.1.2 - Metodologia de Desenvolvimento de Software Aplicativo
Análise, definição e planejamento para implantação de métodos, técnicas e ferramentas para ambientes de desenvolvimento de softwares.
2.2.1.3 - Plataforma/Tecnologia de Informática
Análise, definição e planejamento para implantação de plataforma tecnológica (redes locais, roteadores, microcomputadores, hubs, sistema operacional, linguagens, etc.) que suporte as necessidades de informática atuais e futuras.
2.2.1.4 - Desenvolvimento de Software Aplicativo
Orientações no desenvolvimento de aplicações, apontando linhas de ação e emitindo recomendações.
2.2.1.5 - Organização e Métodos
Consultoria em Mapeamento de Processos e Análise de Ambiente para implantação de sistemas informatizados.
Documento Assinado Digitalmente
2.2.1.6 - Rede de Computadores
Elaboração de projeto, assessoramento, instalação e administração de redes de computadores e microcomputadores.
2.2.1.7 - Equipamentos de Informática e Elétricos
Assessoramento na elaboração de editais para aquisição, aceite e instalação de equipamentos relacionados à informática, com avaliação das condições de ambiente necessárias ao funcionamento da rede lógica e elétrica.
2.2.1.8 - Softwares Aplicativos
Assessoramento para a definição, aquisição, avaliação e homologação de
softwares aplicativos.
2.2.1.9 - Auditoria em informática
Auditoria em software e em ambientes informatizados.
2.2.1.10-Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI)
Projeto e assessoramento para implementação de tecnologias de EDI.
2.2.1.11-Internet e Intranet
Projeto e assessoramento para implementação de tecnologias de Internet e Intranet.
2.2.1.12-Computação Gráfica e Multimídia
Projeto e assessoramento para a elaboração de produtos em computação gráfica e multimídia.
2.2.1.13-Configuração e Operação de Equipamentos e Periféricos
Assessoramento ou execução das atividades necessárias à perfeita utilização dos recursos de informática disponíveis em estações de trabalho, seus periféricos e em equipamentos de projeção, tais como:
⮚ instalação, reinstalação e remoção de softwares;
⮚ configuração e parametrização de softwares;
⮚ remoção de vírus;
⮚ teste para detecção de defeitos de hardware;
⮚ transferências de arquivos de dados;
⮚ instalação e operação básica de equipamentos de projeção;
⮚ utilização de softwares.
2.2.2 - APLICAÇÕES
Documento Assinado Digitalmente
Soluções em software para atendimento das necessidades de informatização identificadas. As soluções podem ser viabilizadas das maneiras descritas a seguir:
2.2.2.1- Desenvolvimento de Software
Obtenção ou adaptação de softwares aplicativos que atendam às necessidades especificadas em projetos, bem como mudanças no ambiente ou na legislação pertinente, através da inclusão, da modificação e da exclusão de procedimentos. Para a implementação da solução, a PROCERGS utilizar-se-á de softwares de sua propriedade ou que possua licença de uso. O produto entregue por este serviço será um software aplicativo desenvolvido ou customizado, testado, implantado e documentado.
2.2.2.2- Licença de Uso de Software
Cessão ou licença de uso de softwares, dos quais a PROCERGS detém a propriedade ou a licença de uso e que mantém todos os direitos não expressamente outorgados.
A licença de uso poderá ser, em casos específicos, com atualização técnica e suporte, o que garante, à PORTOS RS, futuras versões sem ônus adicional.
O produto a ser entregue será o repasse da titularidade da licença de uso, em caráter definitivo ou por tempo determinado, dependendo da natureza do software.
2.2.2.3- Elaboração de Material de Apoio às Apresentações
Desenvolvimento de apresentações, conforme as definições da PORTOS RS, em transparências, papel ou arquivo magnético, utilizando recursos de manipulação de texto, organização em tópicos, desenhos, gráficos e clip-art. O produto entregue será o material (arquivo magnético, transparências, papel, etc.) para a apresentação.
2.2.3 - TREINAMENTO
Execução de cursos, seminários e palestras objetivando a habilitação, a formação e a atualização técnica no uso de softwares básicos ou aplicativos, bem como em temas gerais sobre Informática e Organização. O produto entregue será a transmissão do conhecimento solicitado e o material de apoio que fizer parte do treinamento.
2.3 - Locação com a respectiva manutenção dos equipamentos da PROCERGS relacionados no ANEXO II e a prestação de serviços técnicos em instalação de equipamentos de informática, de comunicação de dados, de software, de infraestrutura de redes e de fibra óptica – LEQ/IES.
condições de
2.3.1 - Locação
2.3.1.1 - Entregar os equipamentos locados em perfeitas operacionalidade.
Documento Assinado Digitalmente
2.3.1.2 - Instalar os equipamentos locados e testá-los no local da instalação.
2.3.1.3 - Substituir os equipamentos locados, caso não seja possível consertá-los.
2.3.2 - Serviços técnicos de manutenção
2.3.2.1 - Conservar os equipamentos locados, no que diz respeito ao hardware, em perfeitas condições de funcionamento, efetuando os ajustes e reparos necessários, inclusive substituindo peças com problemas.
2.3.2.2 - Manter central de atendimento (Help Desk) para ativar equipes de manutenção, receber, registrar e acompanhar as ocorrências nos equipamentos locados. A manutenção será realizada em horário comercial, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados, a partir do contato da PORTOS RS com a PROCERGS, via central de atendimento. O prazo normal para atendimento aos chamados de manutenção será de, no máximo, 15 (quinze) horas úteis a partir do primeiro contato da PORTOS RS, para as localidades onde a PROCERGS tiver base de atendimento. Para as demais localidades, o tempo de deslocamento será adicionado ao tempo normal de atendimento. As localidades onde a PROCERGS tem base de atendimento são: Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Santa Maria e Santo Ângelo.
2.3.2.3 - Verificar o uso e estado de conservação dos equipamentos locados, fornecendo informações ou fazendo recomendações à PORTOS RS, visando assegurar a eficiência de suas condições de operação.
2.3.2.4 - Não estão incluídos nos serviços técnicos de manutenção:
a) serviços elétricos externos aos equipamentos locados, ou manutenção de acessórios não locados da PROCERGS;
b) reparos, consertos ou substituições resultantes do não atendimento das condições relacionadas no ANEXO III e também por acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários e prepostos da PORTOS RS, bem como os causados por forças da natureza, perda, furto e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
2.3.3 - Instalação de equipamento
Este serviço compreende as atividades necessárias à instalação, transferência, substituição, mudança de local e desinstalação de equipamentos de informática e componentes de rede que estão detalhados no ANEXO IV.
2.3.4 - Instalação de software
Este serviço compreende as atividades e procedimentos necessários à instalação, desinstalação e colocação em uso de softwares nos equipamentos (microcomputadores, notebooks, tablets, etc.) indicados pela PORTOS RS conforme ANEXO IV.
Documento Assinado Digitalmente
2.3.4.1 - Os softwares, bem como os demais materiais e equipamentos necessários para a instalação, serão fornecidos pela PORTOS RS.
2.3.4.2 - A PROCERGS instalará somente software com situação legal regularizada, sendo o mesmo software livre ou não.
2.3.5 - Infraestrutura para rede interna
Este serviço compreende a implantação de infraestrutura de rede lógica, elétrica, telefônica (voz e dados) e multimídia (áudio e vídeo) dentro das dependências da PORTOS RS, com o fornecimento, pela PROCERGS, do material necessário à execução do serviço.
2.3.6 - Infraestrutura para fibra óptica
Este serviço compreende na implementação de cabos de fibra óptica nos locais definidos pela PORTOS RS, com o fornecimento, pela PROCERGS, do material necessário à execução do serviço, bem como o projeto para Instalação da fibra óptica (aérea, subterrânea e interna) e a certificação da mesma.
2.4 - Acesso à Rede RS (IP de comunicação de dados)
2.4.1 - Manter a infraestrutura básica de comunicações, operação e plantão de rede, bem como todos os demais serviços e recursos necessários ao perfeito funcionamento da rede de comunicação de dados da PROCERGS.
2.4.2 - Possibilitar a conexão entre as redes locais da PORTOS RS, exceto aquelas formalmente indicadas por esta, utilizando como meio a rede de comunicação de dados da PROCERGS ou sua conexão ao backbone Internet.
2.4.3 - Manter central de atendimento (Help Desk) para ativar equipes de manutenção, registrar, solucionar e acompanhar as ocorrências na rede, inclusive as relativas aos demais serviços deste contrato.
2.4.4 - Possibilitar o acesso aos serviços de rede disponíveis na PROCERGS. Os serviços de rede, além dos básicos, serão objeto de contratação específica.
2.4.5 - Backbone IP
a) Ajustar os equipamentos de comunicação da PROCERGS para garantir a velocidade de tráfego interno à rede (de um ponto de presença a outro), conforme a opção de velocidade escolhida pela PORTOS RS;
b) Gerenciar o tráfego no Backbone e tornar esta informação disponível, à PORTOS RS, através de Web Server.
2.4.6 - Portas de Acesso
esta informação
a) Gerenciar a utilização do tráfego na porta de acesso e tornar disponível à PORTOS RS, através de Web Server;
Documento Assinado Digitalmente
b) Possibilitar a conexão das redes locais da PORTOS RS com redes locais de outras organizações que estejam conectadas à rede de comunicação de dados da PROCERGS, desde que autorizadas por essas organizações;
c) Habilitar o tráfego entre as redes conforme as restrições de acesso definidas pela
PORTOS RS;
d) Para portas do tipo Serial, Fibra Óptica, Rádio e Satélite, conectar o meio de acesso (linha privativa urbana ou interurbana, fibra óptica, rádio, e link de satélite) aos equipamentos de rede localizados no Ponto de Presença da PROCERGS. O link de satélite será conectado ao Ponto de Presença localizado em Porto Alegre;
e) Para portas via Túnel Internet, configurar a conexão entre os dispositivos da PORTOS RS e o servidor de tunelamento instalado na PROCERGS através da Internet, utilizando a tecnologia de tunneling criptografado. A velocidade das portas via Túnel Comutado é de 64 Kbps;
f) Para portas do tipo Fibra Óptica infoVia RS, conectar o meio de acesso (fibra óptica) aos equipamentos de rede localizado no Ponto de Presença da PROCERGS que esteja interligado à infoVia RS.
2.4.7 - Para portas via Rádio
a) Fornecer os equipamentos (antena, rádio e dispositivo de proteção contra surtos elétricos) e cabos necessários à conexão ao Switch da PORTOS RS;
b) Instalar os equipamentos referentes ao rádio e cabos necessários nos locais definidos em comum acordo com a PORTOS RS;
c) Conectar o cabo UTP do rádio ao Switch indicado pela PORTOS RS, de responsabilidade desta;
d) Testar a conectividade e ajustar à velocidade contratada;
e) Desinstalar os equipamentos e os cabos utilizados para viabilizar a conexão via rádio e recolhê-los, no caso de desativação da porta.
2.4.8 - Contingência Automática das Portas de Acesso (Opcional)
Serviço disponível somente para portas de acesso do tipo Serial, Fibra Óptica, Fibra Óptica infoVia RS e Rádio, sendo que a porta de contingência será utilizada somente nos casos de pane na porta principal.
2.4.8.1 - Fornecer equipamentos (roteador) e cabos necessários à conexão ao Switch da PORTOS RS.
2.4.8.2 - Configurar o roteador de acordo com as características da rede.
2.4.8.3 - Instalar o roteador e fazer as conexões necessárias ao funcionamento deste no local definido em comum acordo com a PORTOS RS.
Documento Assinado Digitalmente
2.4.8.4 - Testar o funcionamento do serviço de contingência automática. Este teste necessita que seja gerada uma interrupção na porta de acesso principal para que a porta de contingência entre em operação, por esta razão é importante que esta atividade seja combinada previamente com a PORTOS RS para minimizar possíveis transtornos operacionais.
2.4.8.5 - Substituir o equipamento (roteador) quando este apresentar defeito no seu funcionamento.
2.4.8.6 - Desinstalar equipamentos e cabos utilizados para viabilizar o serviço de contingência automática no caso de desativação do serviço.
2.5 - Emulação de Terminal e Endereçamento de Impressora
2.5.1 - Manter o software básico de comunicações, plantão de rede e todos os demais serviços e recursos necessários ao bom funcionamento da rede IP da PROCERGS.
2.5.2 - Manter pessoal e equipamentos de apoio para a operação da rede de teleprocessamento.
2.5.3 - Fornecer software emulador para cada microcomputador pertencente às redes locais conectadas à Rede RS, sendo que o software fornecido enquadra-se na categoria freeware (sem custo). A instalação do software emulador bem como a contratação de outro(s) software(s) emulador(es) que não seja(m) freeware não está incluída na execução deste serviço, devendo ser objeto de contratação específica.
2.5.4 - Definir e manter os endereços e nomes lógicos das conexões contratadas.
2.5.5 - Possibilitar, via rede IP, acesso aos sistemas disponíveis na PROCERGS. Os acessos a estes sistemas serão objetos de contratação específica.
2.5.6 - Manter central de atendimento (Help Desk) para registrar, solucionar e acompanhar as ocorrências.
2.6 - Acesso à rede INTERNET
2.6.1 - Definir, implementar e manter, nos equipamentos de segurança de acesso (firewalls) da PROCERGS, os endereços IP externos (Internet), para as redes da PORTOS RS.
2.6.2 - Implementar as permissões de acesso, por endereço IP, definidas pela PORTOS RS.
2.6.3 - Implementar, no equipamento servidor de restrição de banda da PROCERGS, a banda de acesso conforme a velocidade contratada, considerando a distribuição de banda entre as redes definidas pela PORTOS RS.
2.6.4 - Fornecer, à PORTOS RS, o endereço da URL (Universal Resource Locator) onde estão as informações que permitem a monitoração da utilização da banda contratada.
2.6.5 - Fornecer, à PORTOS RS, a Identificação de Usuário e a Senha para acesso à URL
de monitoração.
Documento Assinado Digitalmente
2.7 - Serviço de Infraestrutura de Servidores na Cloud (Nuvem) PROCERGS - HSC
2.7.1 - Implantação
2.7.1.1 - Serviço de Infraestrutura de Servidores na Cloud
2.7.1.1.1 - Disponibilizar o ambiente de infraestrutura física e conectividade para que a PORTOS RS provisione e opere seus servidores virtuais de acordo com as caraterísticas por ele definidas e de acordo com o suportado pela infraestrutura da PROCERGS.
2.7.1.1.2 - Disponibilizar os serviços adicionais solicitados, conforme detalhamento no ANEXO IX.
2.8 - Processo Administrativo Eletrônico - PROA
2.8.1 - Implantação do PROA
2.8.1.1 - Estabelecer cronograma de implantação de comum acordo com a
PORTOS RS, conforme as disponibilidades das partes.
2.8.1.2 - Criar a “Organização” e as tabelas básicas com as informações fornecidas pela PORTOS RS.
2.8.1.3 - Cadastrar os administradores conforme definição da PORTOS RS.
2.8.1.4 - Agendar, com a PORTOS RS, os períodos para orientar os administradores e usuários no uso do PROA.
2.8.1.5 - Acompanhar a PORTOS RS no primeiro mês de uso do PROA, após a implantação, para complementar orientação no uso e resolver dúvidas.
2.8.2 - Manutenção do PROA
2.8.2.1 - Desenvolver novas funções e realizar as modificações e exclusões necessárias à adequação às mudanças no ambiente, legislação ou sugestões dos usuários e administradores. Por ser multicliente, o desenvolvimento e implantação de novas funções será definida e priorizada pelo Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico, instituído pelo Decreto nº 52.715/2015.
2.8.2.2 - Corrigir falhas cuja responsabilidade é atribuível, exclusivamente, à
PROCERGS.
2.8.2.3 - Prestar assessoria/suporte eventual, esclarecer dúvidas e resolver problemas quanto ao uso do PROA.
2.8.2.4 - Definir e desenvolver integrações com sistemas específicos da PORTOS RS. O PROA possui funcionalidades que podem ser integradas e compartilhadas com outros sistemas, tais como criar processos para assuntos exclusivos, organizar e agrupar documentos digitais em “pastas” e encaminhá-las via um workflow específico. Estas
Documento Assinado Digitalmente
funcionalidades agregam qualidade ao sistema específico além de reduzir custos de programação e manutenção destas rotinas. Os valores de operação e armazenamento/salvamento dos processos provenientes das integrações já estão previstos nos preços deste contrato.
2.8.3 - Operação e Armazenamento/Salvamento do PROA
2.8.3.1 - Executar as atividades inerentes à operação do PROA no ambiente de Data Center da PROCERGS, possibilitando o acesso às suas funcionalidades via rede de comunicação de dados. Esta atividade compreende o processamento e o tratamento das informações, documentos e conteúdos da PORTOS RS.
2.8.3.2 - Monitorar o uso do PROA para preservar o desempenho e minimizar eventuais instabilidades no ambiente operacional.
2.8.3.3 - Manter as bases de dados com as informações, documentos e conteúdos armazenados pelo PROA.
2.8.3.4 - Realizar salvamento (backup) das bases de dados da PORTOS RS para prevenir eventuais perdas causadas por desastre, falha física ou humana. A PROCERGS executa o salvamento das informações, documentos e conteúdos com frequência diária, semanal e mensal com os seguintes critérios de retenção: Salvamento diário retém por 15 (quinze) dias; Salvamento semanal retém por 30 (trinta) dias; Salvamento mensal retém por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2.8.3.5 - Permitir, aos administradores da PORTOS RS, o acesso às informações gerenciais sobre a utilização do PROA pelos seus usuários.
2.8.4 - Orientações para o uso do PROA
2.8.4.1 - Orientação Presencial: é realizada com a presença física do instrutor, dos participantes e dos recursos instrucionais em um local, com data e hora predeterminadas.
2.8.4.1.1 - A PROCERGS promoverá curso de gerenciamento do PROA aos administradores indicados pela PORTOS RS. Esta atividade tem a duração de 16 (dezesseis) horas e o calendário será divulgado mensalmente pela PROCERGS.
2.8.4.1.2 - A PROCERGS promoverá curso de operação do PROA para turmas de até 50 (cinquenta) participantes que serão indicados pela PORTOS RS. Esta atividade tem a duração de 1 (um) turno e o calendário será divulgado mensalmente pela PROCERGS.
2.8.4.1.3 - Providenciar local e equipamentos que viabilizem a orientação nas dependências da PROCERGS. Caso esta atividade, por necessidade da PORTOS RS, seja realizada fora das dependências da PROCERGS, será orçado preço
Documento Assinado Digitalmente
referente ao deslocamento, diárias e licenças de software, quando necessários.
2.8.4.2 - Orientação à Distância: é realizada por meio de acesso, via rede, ao site de Ensino à Distância (EAD) da PROCERGS, cuja URL será fornecida à PORTOS RS. A organização do curso é por turmas fechadas com tutoria. A PORTOS RS indica os participantes que integrarão uma turma de até 100 (cem) usuários que terão senhas individuais de acesso ao curso. O curso poderá ser acessado pelos participantes no período máximo de 1 (uma) semana após o seu início. Nesta modalidade os participantes terão acesso ao ambiente de demonstração do PROA para navegarem pelas suas funcionalidades e farão parte do fórum para esclarecimentos e resolução de dúvidas. Este treinamento é indicado para os usuários que ainda não tem familiaridade com o PROA.
2.8.5 - Orientações técnicas para os administradores do PROA
2.8.5.1 - Orientar tecnicamente o grupo de administradores, mantendo-o atualizado sobre novas versões, funcionalidades e dicas de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - Os preços dos serviços COI, EML, HSC, IES, INT, LEQ, PROA, SPI, SRE, base novembro/2022, são os constantes na Tabela de Preços - ANEXO I, perfazendo o total estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês e R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) por ano, entendidos como preços justos e suficientes para a total execução destes serviços sendo devidos somente os valores referentes aos serviços efetivamente prestados à PORTOS RS.
3.2 - Os preços dos demais serviços a serem contratados serão definidos à época da sua utilização, mediante termo aditivo ao presente contrato.
3.3 - No valor do presente contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4 - Os encargos financeiros decorrentes dos custos de manutenção ou de reparos, consertos ou substituições resultantes de acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários e prepostos da PORTOS RS, bem como os causados por forças da natureza, perda, furto e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS, serão repassados, à PORTOS RS, pelo valor gasto pela PROCERGS, compreendendo o valor do bem ou serviço, impostos e taxas decorrentes e os custos administrativos necessários, conforme demonstrativo a ser apresentado em cada caso.
3.5 - Os preços para os serviços referentes a EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, VISITAS TÉCNICAS e SERVIÇO NÃO EXECUTADO, detalhados no ANEXO IV, com base em novembro/2022, são os constantes na Tabela de Preços – ANEXO I, entendidos como preços justos e suficientes para a execução destes serviços. Cada serviço do ANEXO IV relaciona-se a um dos grupos constante na Tabela de Preços conforme o seguinte:
Grupo I: Instalação de equipamento, Transferência de equipamento e Substituição de equipamento.
Grupo II: Softwares e Visita de Avaliação Técnica.
Documento Assinado Digitalmente
Grupo III: Mudança de leiaute de equipamento, Desinstalação de equipamento e Serviço não Executado.
3.6 - Os preços para execução dos serviços de INFRAESTRUTURA PARA REDE INTERNA e INFRAESTRUTURA PARA FIBRA ÓPTICA, descritos no ANEXO IV, serão apresentados em orçamentos específicos, a cada solicitação da PORTOS RS. A execução destes serviços somente será realizada após a aprovação formal, pela PORTOS RS, dos valores orçados.
3.7 - Especificamente com relação ao HSC:
3.7.1 - Os itens de faturamento – GB de Memória – representam a quantidade memória RAM dos servidores virtuais provisionados pela PORTOS RS, tendo como unidade de Gigabyte e múltiplos dele, contratados e operando no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.7.2 - Os itens de faturamento – GB de Storage – representam o somatório de todas as áreas alocadas no storage em Gigabyte, associadas aos servidores virtuais da PORTOS RS, apuradas no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.7.3 - Os itens de faturamento – Sistema Operacional Windows Server 2019 Standard – é representado pela quantidade total de vCPU dos servidores virtuais que contém este Sistema Operacional provisionados pela PORTOS RS, apuradas no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.7.4 - Os itens de faturamento – Sistema Operacional Linux – é representado pela quantidade total de vCPU dos servidores virtuais que contém este Sistema Operacional provisionados pela PORTOS RS, apuradas no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.7.5 - O item de faturamento – GB Salvos - representa a quantidade total de GB (Giga Bytes) efetivamente salvos considerando todo o ambiente de servidores Cloud da PORTOS RS, apurada no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.7.6 - No ANEXO IX encontram-se alguns detalhamentos complementares para o caso de cobrança de serviços adicionais, caso sejam contratados.
3.8 - Itens específicos relacionados ao PROA:
3.8.1- O item de faturamento – Manutenção Básica – é um valor fixo mensal referente aos serviços de manutenção, suporte e atendimento operacional ao PROA.
3.8.2- O item de faturamento - Por Processo Gerado – representa o número total de processos criados no PROA no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.8.3- O item de faturamento - Por Processo Distribuído – representa o número total de ações no PROA que alteram o conteúdo de um processo (inserções de novos documentos, registro de aquisição por um usuário, etc.) no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. São computadas somente as atividades concluídas, ou seja, aquelas que forem completadas pelos usuários da
Documento Assinado Digitalmente
PORTOS RS, tais como:
- Distribuir uma atividade (encaminhamentos realizados entre usuários)
- Redistribuir uma atividade
- Recuperar uma atividade
- Arquivar um processo
- Solicitar um arquivamento
- Desarquivar um processo
- Reenviar (funcionalidade em desenvolvimento)
- Concluir uma Tarefa
- Alterar controle do Processo (para Aplicação, ou para o Sistema cliente).
3.8.4- O item de faturamento - Por Pesquisa efetuada – representa o número total de pesquisas em processos no PROA, realizadas pelos usuários da PORTOS RS, no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. As consultas específicas por número do processo, onde o usuário marcou explicitamente a opção “consulta livre”, não são consideradas na soma deste item.
3.8.5- O item de faturamento - Por GB Armazenado (Processos Ativos) - representa a área total alocada em equipamento (storage) da PROCERGS, medida em gigabytes, para o armazenamento das informações, documentos e conteúdos necessários à execução do PROA, medida no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.8.6- O item de faturamento - Por GB Armazenado (Processos Arquivados) – representa a área total alocada em equipamento (storage) da PROCERGS, medida em gigabytes, para o armazenamento das informações, documentos e conteúdos necessários à execução do PROA, para os processos arquivados, medida no período de apuração da competência da fatura.
3.8.7- O desenvolvimento das integrações do PROA com outros sistemas, quando solicitado pela PORTOS RS, deverá ser objeto de contratação específica e, para a sua execução, é necessária a aprovação formal à proposta apresentada pela PROCERGS contendo prazos e preço.
3.8.8- A forma de aferição e auditagem do montante das transações definidas na presente Cláusula como geradoras do montante a ser faturado durante a execução do Contrato está explicitada no ANEXO XI.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos próprios da
PORTOS RS.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 - Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
5.2 - A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Documento Assinado Digitalmente
5.3 - O prazo de duração do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
5.4 - A PROCERGS não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.5 - O inicio efetivo da prestação do serviço, ou seja, o instante a partir do qual será ativado o sistema HSC para faturamento, ocorre a partir do momento em que o primeiro servidor, objeto deste contrato, estiver disponível para uso pela PORTOS RS.
5.6 - A data de entrega dos equipamentos será fixada de comum acordo, condicionada à disponibilidade da PROCERGS, inclusive quanto ao tipo/modelo dos equipamentos, de acordo com a programação de aquisição.
5.7 - A ausência de contestação, por parte da PORTOS RS, em até 5 (cinco) dias após a efetiva entrega dos equipamentos, pressupõe aceitação plena.
CLÁUSULA SEXTA: DAS GARANTIAS
6.1 - A PROCERGS garante a disponibilidade mensal dos servidores HSC e dos sistemas objetos deste contrato, conforme ANS - Acordo de Nível de Serviço descrito no ANEXO X.
6.2 - A PROCERGS garante a segurança aos servidores HSC, objetos deste contrato contra acessos indevidos originados externamente (na rede INTERNET), através da utilização dos firewalls da sua infraestrutura de rede.
6.3 - A PROCERGS garante o acesso à INTERNET, quando solicitado pela PORTOS RS, aos servidores HSC, objetos deste contrato, sem que seus endereços IP reais sejam propagados externamente, através da utilização dos firewalls da PROCERGS.
6.4 - A PROCERGS garante a disponibilidade do serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, nos 7 (sete) dias da semana, ressalvadas as paradas para manutenção ou instalação de equipamentos da PROCERGS, que serão previamente comunicadas.
6.5 - As garantias previstas nesta cláusula não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da PROCERGS, tais como acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos da PORTOS RS, bem como os causados por força da natureza, perda, furto, concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
6.6 - A PROCERGS garante à PORTOS RS o uso e gozo pacífico dos equipamentos locados, resguardando-os de embaraços e turbações de terceiros.
6.7 - A PROCERGS garante o funcionamento dos seus equipamentos, responsabilizando-se pelos serviços técnicos de manutenção dos mesmos.
6.8 - A PROCERGS garante que os equipamentos locados por este contrato estão cobertos por seguro contra incêndio.
6.9 - A PROCERGS garante as instalações por ela realizadas durante os 3 (três) primeiros meses após a conclusão do serviço, contados a partir do aceite, por parte da PORTOS RS,
Documento Assinado Digitalmente
reparando, sem ônus, todos os problemas que surgirem nas instalações feitas, desde que estas não tenham sido modificadas por pessoas não autorizadas pela PROCERGS.
6.10- A PROCERGS garante a velocidade do tráfego interno da rede, isto é, de um ponto de presença da PROCERGS a outro, conforme a opção da PORTOS RS.
6.11- A PROCERGS garante a aplicação das restrições de acesso à Rede RS definidas pela PORTOS RS mediante o uso de filtros de pacotes nas portas de acesso dos pontos de presença da PROCERGS.
6.12- A PROCERGS garante a segurança da rede da PORTOS RS contra acessos indevidos originados externamente (na rede INTERNET), quando utilizado(s) o(s) firewall(s) da PROCERGS.
6.13- A PROCERGS garante o acesso à INTERNET à(s) rede(s) da PORTOS RS sem que seu(s) endereço(s) IP real(is) seja(m) propagado(s) externamente, quando utilizado(s) o(s) firewall(s) da PROCERGS.
6.14- As garantias previstas nesta cláusula não abrangem as alterações nas instalações, interrupções, reparos, consertos ou substituições resultantes do não atendimento das condições relacionadas no ANEXO III e também por acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos funcionários e prepostos da PORTOS RS, bem como os causados por forças da natureza, perda, furto, e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
6.15- A PROCERGS garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los, divulgá- los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços e em até 20 (vinte) dias da apresentação/protocolização do Documento Fiscal de Cobrança pela PROCERGS, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
7.2 - O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação do Documento Fiscal de Cobrança da PROCERGS, considerando os valores discriminados no ANEXO I – Tabela de Preços.
7.3 - O Documento Fiscal de Cobrança deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da PROCERGS, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
7.4 - A protocolização do Documento Fiscal de Cobrança somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da PROCERGS.
7.5 - O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
7.5.1 - A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a PROCERGS não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no
Documento Assinado Digitalmente
contrato e nos termos previstos no SLA do serviço HSC – ANEXO X.
7.6 - Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
7.7 - Os pagamentos a serem efetuados em favor da PROCERGS, quando couber, estarão sujeitos a retenção na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996.
7.8 - Caso a PROCERGS seja dispensada de retenções deverá entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
7.9 - A PORTOS RS poderá reter do valor do Documento Fiscal de Cobrança da PROCERGS a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
7.10- O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias, contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
7.11- Os encargos financeiros da locação incidem a partir da data da entrega dos equipamentos instalados ou não, caso a instalação não seja feita por decisão da PORTOS RS ou por falta de requisitos mínimos indispensáveis no local indicado pela PORTOS RS.
7.12- Os valores dos serviços extras de manutenção dos equipamentos serão cobrados, quando ocorrerem, na fatura do mês subsequente à execução. Os serviços e despesas extras são aqueles que não estão incluídos na CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO, bem como transporte, seguro de viagem, mão de obra técnica, despesas de viagem e materiais.
CLÁUSULA OITAVA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
8.2 - O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado mediante Nota de Débito, com vencimento aprazado para 20 (vinte) dias a contar da data da sua emissão.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data- base de reajuste.
9.1.1 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Documento Assinado Digitalmente
9.2 - O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data-base inicial ou último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PROCERGS
11.1- Executar os serviços conforme especificações contidas no presente instrumento.
11.2- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à PORTOS RS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.3- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor e/ou fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.4- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a PORTOS RS autorizada a descontar dos pagamentos devidos à PROCERGS, o valor correspondente aos danos sofridos, após apuração e observada a ampla defesa e contraditório.
11.5- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PORTOS RS.
11.6- Manter equipe com conhecimento técnico dos aplicativos e softwares para receber, definir e acompanhar as demandas para adequações, atualizações e melhorias da solução objeto deste contrato.
11.7- Manter os equipamentos necessários à operação dos aplicativos e softwares. Não está incluída neste contrato a locação de equipamentos (microcomputadores, notebooks, impressoras, scanners, roteadores, switches, etc.).
11.8- Comunicar à PORTOS RS qualquer anormalidade constatada referente a execução do presente Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.9- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do
Documento Assinado Digitalmente
trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.10- Indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a PORTOS RS, durante o horário estabelecido para a prestação do serviço, e responder pela correta execução do mesmo.
11.11- Manter e processar os dados fornecidos pela PORTOS RS, dentro dos prazos e grau de qualidade a serem estabelecidos de comum acordo.
11.12- Manter o equipamento central necessário para atender à utilização dos Sistemas e suas funções, bem como manter o serviço atualizado tecnologicamente e compatível com as necessidades da Rede RS, com relação a desempenho, disponibilidade e segurança.
11.13- Observar rigoroso sigilo quanto às informações processadas, inclusive em relação a terceiros. Manter em segurança os dados relativos ao processamento dos Sistemas. Triturar relatórios que, após a utilização, pela PORTOS RS, sejam devolvidos para tal finalidade, assim como os decorrentes de testes. Sob hipótese alguma serão os mesmos vendidos ou dispostos como papel velho, sem a destruição total das informações.
11.14- Segurar os equipamentos da PROCERGS contra risco de incêndio.
11.15- Assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e softwares de propriedade da PROCERGS que fazem parte da prestação do serviço objeto deste contrato. (ADS) (vários outros)
11.16- Manter servidor de Túnel Internet operacional.
11.17- Fornecer os equipamentos e cabos necessários à ligação da porta via rádio ao Switch da
PORTOS RS, bem como do serviço de contingência automática das portas de acesso.
11.18- Fornecer todo o ferramental necessário à execução das instalações.
11.19- Fornecer informações para, no máximo, 4 (quatro) profissionais da PORTOS RS, sobre a utilização dos equipamentos. Treinamento ou assessoria técnica adicionais poderão ser prestados, com custos e condições ajustados em cada caso, mediante contratação específica.
11.20- Assumir integral responsabilidade pelos danos causados pelos seus prepostos durante a execução dos serviços, seja nos equipamentos ou instalações, desde que comprovada sua culpa ou dolo.
11.21- Respeitar a privacidade e a confidencialidade das mensagens e documentos dos usuários da PORTOS RS, comprometendo-se a não editá-las, acessá-las ou divulgá-las, exceto em cumprimento de ordem judicial, ou por solicitação da PORTOS RS ou para identificar e resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado.
11.22- Fornecer as mídias para o salvamento periódico dos arquivos no(s) servidor(es) da
PORTOS RS.
11.23- Informar, à PORTOS RS, as ocorrências com seu(s) servidor(es).
Documento Assinado Digitalmente
11.24- Manter sigilo sobre as informações confiadas à PROCERGS pela PORTOS RS. A PROCERGS não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários prepostos ou pessoas autorizadas pela PORTOS RS e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11.25- Garantir o nível de segurança definido pela PORTOS RS na execução do objeto do contrato.
11.26- Manter, no caso dos servidores virtuais para uso da PORTOS RS um servidor de contingência, com a mesma configuração do servidor original, em locais físicos diferentes.
11.27 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.28 - Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado efetuando o registro através dos canais de suporte disponibilizados.
11.29 - Acionar a PORTOS RS, através dos canais de comunicação existentes, para que seja dado tratamento aos alertas de monitoria referentes a falhas, desempenho e capacidade dos servidores hospedados.
11.30 - Quando solicitado pela PORTOS RS, aplicar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos de demanda, desde que a PROCERGS seja comunicada com antecedência, e desde que isto seja possível dentro dos serviços mantidos pela PORTOS RS, conforme Tabela de Preços do serviço.
11.31 - Monitorar os servidores e efetuar intervenções, quando necessário, nos agentes de backup
e monitoria de sua responsabilidade.
11.32 - Gerenciar a infraestrutura de hospedagem dos servidores.
11.33 - Fornecer e instalar os Sistemas Operacionais MICROSOFT nos servidores virtuais conforme as definições estabelecidas no estudo de viabilidade para virtualização, ficando a instalação de patches e upgrades de versão por conta da PORTOS RS.
11.34 - Instalar os sistemas operacionais Linux nos servidores virtuais, com distribuições homologadas pela PROCERGS, conforme as definições estabelecidas no estudo de viabilidade para virtualização, ficando a instalação de patches e upgrades de versão por conta da PORTOS RS. No caso de instalações em distribuições e versões não homologadas, não haverá garantia de suporte, backup e monitoria por parte da PROCERGS.
11.35 - Informar e negociar junto à PORTOS RS os ajustes técnicos ou manutenção na infraestrutura de TIC que suporta o funcionamento dos servidores hospedados. As interferências técnicas realizadas pela PROCERGS deverão ser negociadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e, preferencialmente, executadas em dias e horários que não afetem a disponibilidade dos serviços para a PORTOS RS.
Documento Assinado Digitalmente
11.36 - As manutenções na infraestrutura de TIC a serem informadas são, únicas e exclusivamente, aquelas que interferem na disponibilidade dos servidores hospedados, ficando a PROCERGS dispensada de informar sobre as manutenções que não impactarem na disponibilidade do serviço.
11.37 - Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles casos que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor ou aqueles determinados por motivo de segurança decorrente de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
11.38 - Cadastrar e fornecer a senha de administração dos servidores para os responsáveis indicados pela PORTOS RS, através de e-mails. Apenas os endereços eletrônicos de e- mails informados pela PORTOS RS receberão esta informação.
11.39- A PROCERGS deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA PORTOS RS
12.1 - Pagar à PROCERGS o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento.
12.2 - Dar, à PROCERGS, as condições necessárias à execução regular do contrato.
12.3 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela PROCERGS, de acordo com as cláusulas contratuais.
12.4 - Notificar a PROCERGS por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Documento Fiscal de Cobrança dos serviços da PROCERGS, nos termos da legislação vigente.
12.6 - Assumir a responsabilidade pelo conteúdo das informações e documentos inseridos e mantidos nos aplicativos pelos seus administradores e usuários.
12.7 - Providenciar o acesso via rede de comunicação, desde os dispositivos (Fixos ou Móveis) da PORTOS RS até a PROCERGS.
12.8 - Disponibilizar os equipamentos, onde serão executados os softwares emuladores.
12.9 - Fornecer os dados necessários ao processamento, dentro do cronograma e grau de qualidade estabelecido de comum acordo.
12.10- Xxxxxx, previamente, sempre que uma informação requeira esquema especial de segurança e xxxxxx. Os relatórios dos sistemas, após serem utilizados, serão obrigatoriamente destruídos por um meio qualquer, ou devolvidos à PROCERGS para serem triturados, ou mantidos em arquivo de segurança pela PORTOS RS (sob hipótese alguma poderão ser vendidos como papel velho, ou dispostos sem a destruição total das informações).
Documento Assinado Digitalmente
12.11- Manter uma equipe responsável pela operação dos sistemas utilizados, bem como equipamentos, software e instalações necessárias visando acompanhar as demandas para adequações, atualizações e melhorias dos objetos deste contrato.
12.12- Fornecer local adequado para a instalação dos equipamentos, atendendo a todos os requisitos necessários, conforme especificações fornecidas pela PROCERGS.
12.13- Fornecer local adequado, conforme orientação da PROCERGS, para a instalação do roteador para a porta de contingência automática.
12.14- Operar os equipamentos exclusivamente com pessoal treinado, evitando que pessoas não habilitadas os operem.
12.15- Comunicar, à PROCERGS, via central de atendimento (Help Desk), os incidentes que ocorrerem nos serviços contratados ou algum equipamento locado apresentar defeito.
12.16- Não remover os equipamentos da PROCERGS sem prévia autorização desta.
12.17- Liberar os equipamentos da PROCERGS para manutenção preventiva, nos termos do cronograma a ser estabelecido, permitindo, ao preposto da PROCERGS, o acesso aos equipamentos.
12.18- Seguir fielmente as indicações constantes do ANEXO III - Condições Indispensáveis à Instalação dos Equipamentos, não aceitando alterações verbais do seu conteúdo.
12.19- Indicar, pelo menos, um profissional do seu quadro funcional para acompanhar a instalação, os testes e homologar o serviço de contingência automática.
12.20- Assumir inteira responsabilidade pela guarda e zelo dos equipamentos da PROCERGS. 12.21- Fornecer à PROCERGS todas as informações pertinentes à instalação a ser executada. 12.22- Comunicar formalmente à PROCERGS, através de aditivos contratuais ou
correspondências, sempre que houver alterações e informações que possam modificar
itens do contrato originalmente avençado.
12.23- Fornecer a planta baixa da área onde serão realizadas as instalações, bem como a indicação, nesta, da localização dos equipamentos que serão instalados.
12.24- Informar à PROCERGS as restrições legais, nos casos de instalações em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico.
12.25- Contratar os canais de comunicação para acesso à PROCERGS, caso o acesso não seja exclusivamente via Internet.
12.26- Evitar o manuseio e o acesso aos serviços contratados por pessoas não autorizadas, bem como a divulgação das senhas.
12.27- Garantir que os agentes de monitoria, backup e contabilização mantenham-se em pleno funcionamento.
Documento Assinado Digitalmente
12.28- Contratar o acesso desde as dependências da PORTOS RS até o ponto de presença da PROCERGS, caso utilizar portas do tipo Serial, Fibra Óptica, Satélite e Fibra Óptica infoVia RS. Se o acesso for via Túnel Internet, contratar o acesso ao Backbone Internet desde suas dependências até o provedor Internet de sua preferência.
12.29- Fornecer, instalar e deixar funcionando os equipamentos das redes locais que terão acesso à Rede RS e onde serão instalados os softwares agentes de monitoria.
12.30- Manter operacionais os microcomputadores que farão o acesso via Túnel Internet, de acordo com as especificações fornecidas pela PROCERGS.
12.31- Providenciar a instalação e a manutenção de Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR 5410 e NBR 5419, nos casos em que utilizar porta via rádio, instalado em local cuja responsabilidade é da PORTOS RS.
12.32- Ressarcir, à PROCERGS, o valor de mercado do roteador de contingência e do rádio instalado nas dependências da PORTOS RS, sob sua responsabilidade, nos casos de danificação em decorrência de descarga atmosférica, roubo ou furto do equipamento.
12.33- Contratar a porta que será utilizada para o serviço de contingência automática considerando que a velocidade desta deve ser, no mínimo, a metade da velocidade da porta principal.
12.34- Manter operacional sua conexão ao seu provedor Internet, quando utilizar o acesso via Túnel Internet.
12.35- Fornecer as definições que permitam, à PROCERGS, implementar a distribuição de banda de acesso à Internet entre as redes locais da PORTOS RS.
12.36- Solicitar, quando necessário, e arcar com todos os custos relativos ao registro e manutenção de Domínio Virtual e/ou Certificado Digital junto à entidade legalmente competente para tanto.
12.37- Responsabilizar-se pelo conteúdo disponibilizado em suas páginas eletrônicas, bem como pelos efeitos por elas produzidos.
12.38- Submeter o projeto promocional da página eletrônica à aprovação prévia da PROCERGS.
12.39- Comunicar à PROCERGS no caso de veiculação de publicidade nas páginas eletrônicas, para acerto entre as partes.
12.40- Responsabilizar-se pelas despesas e ações civis e/ou criminais que possam vir a decorrer da propagação ou manutenção de conteúdos, através dos serviços e servidores objetos deste contrato, que:
a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal ou familiar;
b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
Documento Assinado Digitalmente
c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crença, idade ou qualquer outra condição;
d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso as mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou degradantes;
e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
h) violem o sigilo das comunicações;
i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
k) incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema, dos equipamentos de terceiros ou dos arquivos armazenados nestes equipamentos.
12.41- Verificar periodicamente, para cada servidor virtual, a capacidade de armazenamento utilizada e providenciar para que nunca ultrapasse a capacidade máxima.
12.42- Responsabilizar-se pelas atualizações (corretivas e evolutivas) do ambiente operacional e das aplicações executadas principalmente software de proteção antivírus nos servidores objetos deste contrato.
12.43- Solicitar à PROCERGS, via Portal de Relacionamento de Clientes da PROCERGS –
Xxxxx XXXXXXXX, suporte técnico nos serviços contratados.
12.44- Definir conteúdo e periodicidade dos dados a serem salvos pelas rotinas de backup. 12.45- Definir as regras de permissão de acesso físico e lógico aos servidores.
12.46- Responsabilizar-se pelas licenças dos softwares que não tenham sido fornecidos pela PROCERGS, ficando a PORTOS RS como o único responsável por estas licenças e softwares.
12.47- Manter as versões de todos os softwares utilizados pela PORTOS RS em conformidade com a infraestrutura da PROCERGS referente aos softwares de virtualização, backup, monitoria e principalmente ao sistema operacional. Nos casos em que o fornecedor do software extinguir a manutenção da versão, fica a PORTOS RS obrigada a atualizar a versão para uma que tenha suporte do fabricante.
12.48- Comunicar previamente à PROCERGS quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não
Documento Assinado Digitalmente
restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar a PROCERGS desobrigada de garantir o ANS - Acordo de Nível de Serviço estabelecido.
12.49- Informar no início da vigência do contrato 02 (dois) endereços de e-mail, sendo um principal e outro secundário para recebimento da senha de administração. O e-mail secundário poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Entende-se, sempre, que endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, nas condições previstas neste instrumento.
12.50- É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha manter o sigilo da mesma conforme definição da política de privacidade da PORTOS RS.
12.51- Contratar, junto à PROCERGS, a(s) porta(s) de acesso e backbone(s) que possibilitarão à PORTOS RS ter acesso remoto aos seus servidores, caso este acesso não seja feito exclusivamente via Internet.
12.52- Definir as regras de permissão de acesso (segurança), da sua rede, aos servidores e/ou Bancos de Dados instalados na PROCERGS.
12.53- Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas a PORTOS RS tem pleno conhecimento da destinação que será dada aos Bancos de Dados e/ou servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido. Qualquer sugestão feita pela PROCERGS deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando a PORTOS RS da obrigação, ora prevista.
12.54- Indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a
PROCERGS sobre a execução dos objetos deste contrato.
12.55- Verificar a viabilidade de execução de suas aplicações no ambiente da PROCERGS, através de consulta prévia à mesma, no caso de servidores virtuais.
12.56- Responsabilizar-se pela guarda e manutenção de seus dados, não cabendo à PROCERGS nenhuma responsabilidade ou indenização sobre eventuais dados perdidos que não tiverem sido contemplados na execução de umas das rotinas de salvamento previstas.
12.57- Garantir que as versões de todos os softwares utilizados pela PORTOS RS estejam em conformidade com a infraestrutura da PROCERGS referente aos softwares de virtualização, backup, monitoria e principalmente ao sistema operacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1- Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstos no direito privado, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
Documento Assinado Digitalmente
c) pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) pelo atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) pela paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação;
f) pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da PROCERGS à outrem;
g) pela associação da PROCERGS com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
h) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
j) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo gestor do contrato e ratificada pelo Presidente e exaradas em processo administrativo;
j) pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
PROCERGS o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
13.4 - O presente contrato, após devidamente assinado pelas partes contratantes, substitui integralmente os contratos DRC-218/2016, DRC-221/2017, DRC-45/2018, DRC-166/2018, DRC-117/2019, DRC-151/2019, os quais restarão resilidos de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS VEDAÇÕES
É vedado à PROCERGS:
a) caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da PORTOS RS, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado
15.2 - A PROCERGS é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Documento Assinado Digitalmente
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PORTOS RS, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
17.2 - Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.3 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito, exceto os chamados para a Central de Atendimento (help desk), que poderão ser feitos por telefone.
17.4 - Este contrato não transfere quaisquer direitos, sendo que, ao término deste, não caberá à PORTOS RS qualquer reclamação quanto a propriedade dos softwares e/ou aplicativos ou outras postulações, em conformidade com os Direitos Autorais, disciplinados pela Lei Federal nº 9.610/1998, e pela Lei de Software (Lei Federal nº 9.609/1998).
17.5 - Este contrato não dá à PORTOS RS nenhum direito de distribuição, venda, aluguel, empréstimo ou sublicenciamento de uso dos referidos aplicativos e softwares, objetos deste contrato.
17.6 - No caso de incorreções no processamento, ou falhas nos equipamentos localizados na PROCERGS, a responsabilidade desta fica expressamente limitada à correção dos serviços atingidos pelas incorreções.
17.7 - Nenhuma responsabilidade caberá à PROCERGS, pelos defeitos de funcionamento dos canais de comunicação utilizados pela PORTOS RS, para ter acesso aos serviços, objeto deste contrato.
17.8 - Sendo o controle de qualidade final dos documentos e informações uma responsabilidade da PORTOS RS, não cabe a PROCERGS qualquer responsabilização por prejuízos causados pelo uso ou divulgação de dados incorretos provenientes da utilização de seus aplicativos e softwares.
17.9 - A PROCERGS reserva-se o direito de alterar as características de aplicativos, bem como as formas de acesso aos mesmos a qualquer momento, com o objetivo de garantir a qualidade e/ou a segurança dos serviços prestados.
17.10 - Não caberá, à PROCERGS, qualquer responsabilidade pela natureza, caráter ou valor das páginas eletrônicas que trafegam na rede.
17.11 - A PORTOS RS é responsável por todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do registro do Domínio.
Documento Assinado Digitalmente
17.12 - A PORTOS RS assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
17.13 - A PROCERGS não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou colocados à disposição de terceiros pela PORTOS RS no uso dos serviços que são objeto deste contrato, No entanto, ao tomar conhecimento de qualquer conduta ou método da PORTOS RS que contrarie o disposto neste contrato, a PROCERGS poderá notificar a PORTOS RS para que sane, corrija ou regularize a situação. Caso não haja saneamento, correção ou regularização no prazo de 2 (dois) dias, a PROCERGS poderá suspender os serviços temporariamente ou mesmo rescindir o contrato.
17.14- Fica, desde já, autorizada a subcontratação parcial dos serviços por parte da PROCERGS, assumindo esta toda a responsabilidade pelos mesmos.
17.15- A execução do serviço de COI será efetuada em horário comercial e fica condicionada à disponibilidade dos recursos, por parte da PROCERGS, para o período solicitado pela PORTOS RS.
17.16- As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela PORTOS RS.
17.17- Fica assegurado à PROCERGS o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou definição de equipamento formulada pelo PORTOS RS se mostre subdimensionada para a utilização dada ao servidor, impedindo que a PROCERGS possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido.
17.18- Em relação aos servidores virtuais, as quantidades e configurações especificadas inicialmente poderão sofrer acréscimos ou decréscimos, conforme a demanda do PORTOS RS. Mensalmente, a PROCERGS fornecerá à PORTOS RS, Portal de Relacionamento de Clientes da PROCERGS – Minha PROCERGS, informações sobre as quantidades e configurações reais dos servidores hospedados.
17.19- Fica assegurado à PROCERGS o direito de readequar, em conjunto com a PORTOS RS, caso constate que a opção de plano e/ou definição de equipamento formulada pelo PORTOS RS, para o serviço HSC, se mostre subdimensionada para a utilização dada ao servidor, impedindo que a PROCERGS possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido.
17.20- O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Documento Assinado Digitalmente
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2022.
Representante da PORTOS RS
Representante da PROCERGS Representante da PROCERGS
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
TABELA DE PREÇOS ANEXO I
Tabela: LB-COI-11/2022-10/2023 (R.IPCA) Grupo: 01 - ESPECIFICACAO
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
COI.01.110950 Por hora de Consultor Junior R$ 66,37
COI.01.110960 Por hora de Consultor Medio R$ 99,57
COI.01.110970 Por hora de Consultor Pleno R$ 134,45
COI.01.110980 Por hora de Consultor Senior R$ 194,23
COI.01.110990 Por hora de Consultor Master R$ 278,92
VALOR
DESCRIÇÃO
ITEM
Grupo: 02 - CONEXOES P/EMULACAO E ENDERECAMENTO
Tabela: LB-EML-11/2022-10/2023 (R.IPCA)
EML.02.112600 Ate 500 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 102,10
EML.02.112610 De 501 ate 600 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 92,37 EML.02.112620 De 601 ate 700 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 82,65 EML.02.112630 De 701 ate 800 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 72,93 EML.02.112640 De 801 ate 900 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 65,60 EML.02.112650 De 901 ate 1000 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 58,32 EML.02.112660 De 1001 ate 1100 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 51,05 EML.02.112670 Mais de 1100 - (Por Órgão, por Emulação) R$ 43,74
Tabela: LB-IES-11/2022-10/2023 (IPCA) Grupo: 01 - GRUPO I (IEQ/SEQ/TEQ)
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
IES.01.114500 Por equipamento R$ 229,30
Grupo: 02 - GRUPO II (SSW/VAT)
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
IES.02.114510 Por software / visita técnica R$ 155,70
Grupo: 03 - GRUPO III (DES/LAY/NEX)
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
IES.03.114520 Por equipamento / local R$ 120,29
Grupo: 05 - ORCAMENTO
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR
IES.05.120200 Parcela referente a Instalações executadas com
orçamento aprovado
R$ 1,00
Tabela: LB-INT-11/22-10/23 (IPCA)-(RED.ICMS-IN:07/2022) (PROA:22048900001580)
Documento Assinado Digitalmente
Grupo: 01 - BANDA INTER | NET (KBPS) | |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
INT.01.112550 | Velocidade 1024 | R$ 838,42 |
INT.01.112560 | Velocidade 2048 | R$ 1.559,09 |
INT.01.115360 | Velocidade 4096 | R$ 3.042,26 |
INT.01.117820 | Velocidade 8192 | R$ 5.780,59 |
INT.01.121440 | Velocidade 12288 | R$ 8.093,35 |
INT.01.121460 | Velocidade 16384 | R$ 10.116,08 |
INT.01.121620 | Velocidade 20480 | R$ 12.140,04 |
INT.01.121640 | Velocidade 24576 | R$ 13.960,12 |
INT.01.121660 | Velocidade 28672 | R$ 16.055,01 |
INT.01.121670 | Velocidade 30720 | R$ 17.981,48 |
INT.01.121680 | Velocidade 51200 | R$ 21.755,86 |
INT.01.121690 | Velocidade 102400 | R$ 22.164,97 |
INT.01.121695 | Velocidade 153600 | R$ 22.164,97 |
INT.01.121700 | Velocidade 204800 | R$ 22.164,97 |
INT.01.121705 | Velocidade 307200 | R$ 22.164,97 |
INT.01.121710 | Velocidade 409600 | R$ 22.164,97 |
INT.01.121720 | Velocidade 1048576 | R$ 22.164,97 |
Tabela: LB-LEQ-11/2022-10/2023 (R.IPCA) Grupo: 01 - COMUNICACAO
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
LEQ.01.121190 Roteador de Acesso R$ 90,85
LEQ.01.121240 Switch 12/24/48/52 UTP R$ 90,85
VALOR
DESCRIÇÃO
ITEM
Grupo: 01 - MANUTENÇÃO E SUPORTE
Tabela: LB-PRA-(PROA)-11/2022-10/2023 (IPCA)
PRA.01.110110 Manutenção Básica Mensal R$ 1.280,79
Grupo: 02 - OPERAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR
PRA.02.110210 Por mil Processos Gerados R$ 161,76
PRA.02.110220 Por mil Processos Distribuídos R$ 128,04
PRA.02.110230 Por mil Pesquisas Realizadas R$ 101,08
Grupo: 03 - ARMAZENAMENTO/SALVAMENTO
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
PRA.03.110310 Por Gigabyte (GB) Armazenado (Processos Ativos) R$ 6,04
PRA.03.110320 Por Gigabyte (GB) Armazenado (Processos
Arquivados)
R$ 2,67
Documento Assinado Digitalmente
Tabela: LB-SPI-11/2022-10/2023 (IPCA) Grupo: 01 - REDE A DISPOSIÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
SPI.01.089080 Para manter o banco de dados a disposicao
para consultas/atualizacoes.
R$ 910,38
Grupo: 02 - ROTINA ON-LINE
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
SPI.02.089090 Por inclusao de processo - VEZES MIL R$ 228,38
SPI.02.089100 Por atualizacao - VEZES MIL R$ 209,67
SPI.02.089110 Por consulta - VEZES MIL R$ 98,08
SPI.02.089120 Por pesquisa integrada - VEZES MIL R$ 147,34
SPI.02.089130 Por pesquisa por refinamento de criterio -
VEZES MIL
R$ 196,51
SPI.02.089140 Por registro mantido em cadastro - VEZES MIL R$ 9,72
Grupo: 03 - ROTINA DE EMISSÃO
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
SPI.03.089150 Por pagina gerada - VEZES MIL R$ 1.021,61
SPI.03.089180 Por etiqueta de numeracao - VEZES MIL R$ 22,49
SPI.03.089190 Por pagina impressa/laser duplex,com
acabamento simples - VEZES MIL
R$ 160,44
VALOR
DESCRIÇÃO
ITEM
Grupo: 01 - BACKBONE IP (KBPS)
Tabela: LB-SRE-11/22-10/23 (CL.C/ISEN ICMS)(IPCA)(RED.ICMS-IN:07/2022) (PROA:22048900001580)
SRE.01.112480 Velocidade menor que 64 R$ 286,53
SRE.01.112490 Velocidade 64 R$ 465,07
SRE.01.112500 Velocidade 128 R$ 645,10
SRE.01.112510 Velocidade 256 R$ 1.095,25
SRE.01.112520 Velocidade 384 R$ 1.425,34
SRE.01.112530 Velocidade 512 R$ 1.725,41
SRE.01.112540 Velocidade 640 R$ 2.100,50
SRE.01.112550 Velocidade 1024 R$ 3.345,84
SRE.01.112560 Velocidade 2048 R$ 5.926,54
SRE.01.120730 Velocidade 4096 R$ 10.036,72
SRE.01.120740 Velocidade 6144 R$ 14.051,44
SRE.01.120750 Velocidade 8192 R$ 18.266,88
SRE.01.120760 Velocidade 10240 R$ 21.920,27
SRE.01.120770 Velocidade 12288 R$ 25.646,76
SRE.01.120780 Velocidade 14336 R$ 29.237,28
SRE.01.120790 Velocidade 16384 R$ 32.161,01
SRE.01.120800 Velocidade 18432 R$ 35.377,12
Grupo: 02 - PORTA SERIAL (KBPS)
ITEM DESCRIÇÃO
SRE.02.112390 Velocidade menor que 64
VALOR
R$ 80,94
SRE.01.120810 Velocidade 20480 R$ 38.561,08
Documento Assinado Digitalmente
SRE.02.112400 Velocidade 64 R$ 127,46
SRE.02.112410 Velocidade 128 R$ 127,46
SRE.02.112420 Velocidade 256 R$ 225,00
SRE.02.112430 Velocidade 384 R$ 300,03
SRE.02.112440 Velocidade 512 R$ 375,06
SRE.02.112450 Velocidade 640 R$ 450,07
SRE.02.112460 Velocidade 1024 R$ 630,11
SRE.02.112470 Velocidade 2048 R$ 945,20
SRE.02.120820 Velocidade 4096 R$ 1.405,10
SRE.02.120830 Velocidade 6144 R$ 2.079,56
SRE.02.120840 Velocidade 8192 R$ 2.703,45
SRE.02.120850 Velocidade 10240 R$ 3.244,16
SRE.02.120860 Velocidade 12288 R$ 3.730,79
SRE.02.120870 Velocidade 14336 R$ 4.167,26
SRE.02.120880 Velocidade 16384 R$ 4.583,97
SRE.02.120890 Velocidade 18432 R$ 5.042,40
SRE.02.120900 Velocidade 20480 R$ 5.496,22
Grupo: 03 - PORTA TÚNEL INTERNET DEDICADO (KBPS)
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
SRE.03.112700 Velocidade menor que 64 (desativado em
30/06/2017)
R$ 200,99
SRE.03.112710 Velocidade 64 (desativado em 30/06/2017) R$ 390,05 SRE.03.112720 Velocidade 128 (desativado em 30/06/2017) R$ 639,12 SRE.03.112730 Velocidade 256 (desativado em 30/06/2017) R$ 1.221,24 SRE.03.112740 Velocidade 384 (desativado em 30/06/2017) R$ 1.743,39 SRE.03.112750 Velocidade 512 (desativado em 30/06/2017) R$ 2.235,55 SRE.03.112760 Velocidade 1024 R$ 1.147,67
SRE.03.112810 Velocidade 2048 R$ 2.134,17
SRE.03.112820 Velocidade 4096 R$ 4.164,37
SRE.03.112830 Velocidade 8192 R$ 7.912,70
SRE.03.112840 Velocidade 12288 R$ 11.078,49
Grupo: 04 - PORTA TÚNEL INTERNET COMUTADO (64 KBPS)
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
SRE.04.119170 Por Túnel Internet Comutado - Até 100 - por
Órgão
SRE.04.120170 Por Túnel Internet Comutado - Acima de 100 -
por Órgão
R$ 44,94
R$ 13,63
Grupo: 05 - PORTA SATÉLITE (KBPS)
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
SRE.05.112100 Velocidade 256 Kbps R$ 465,33
SRE.05.112110 Velocidade 512 Kbps R$ 711,69
SRE.05.112120 Velocidade 1024 Kbps R$ 917,00
SRE.05.112130 Velocidade 2048 Kbps R$ 1.163,38
Grupo: 06 - PORTA FIBRA ÓTICA (MBPS) ITEM DESCRIÇÃO
SRE.06.117070 Velocidade 0,5 Mbps
SRE.06.117080 Velocidade 1 Mbps
SRE.06.117090 Velocidade 2 Mbps
VALOR
R$ 194,98
R$ 300,03
R$ 450,07
Documento Assinado Digitalmente
SRE.06.117100 | Velocidade 4 Mbps | R$ 720,15 |
SRE.06.117110 | Velocidade 8 Mbps | R$ 1.095,25 |
SRE.06.117120 | Velocidade 10 Mbps | R$ 1.425,34 |
SRE.06.117130 | Velocidade 100 Mbps | R$ 1.950,48 |
SRE.06.117140 | Velocidade 1024 Mbps | R$ 2.833,21 |
SRE.06.117150 | Velocidade 10240 Mbps | R$ 8.212,36 |
Grupo: 07 - PORTA RÁDIO (MBPS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
SRE.07.121470 | Velocidade 0,5 Mbps | R$ 643,26 |
SRE.07.121480 | Velocidade 1 Mbps | R$ 1.368,69 |
SRE.07.121490 | Velocidade 1,5 Mbps | R$ 2.189,93 |
SRE.07.121500 | Velocidade 2 Mbps | R$ 3.011,17 |
SRE.07.121510 | Velocidade 3 Mbps | R$ 4.366,20 |
SRE.07.121520 | Velocidade 4 Mbps | R$ 5.907,41 |
SRE.07.121530 | Velocidade 6 Mbps | R$ 6.350,88 |
SRE.07.121540 | Velocidade 8 Mbps | R$ 7.158,42 |
SRE.07.121550 | Velocidade 10 Mbps | R$ 7.834,59 |
SRE.07.121560 | Velocidade 12 Mbps | R$ 8.469,66 |
SRE.07.121570 | Velocidade 20 Mbps | R$ 10.873,08 |
SRE.07.121580 | Velocidade 30 Mbps | R$ 13.431,46 |
SRE.07.121590 | Velocidade 54 Mbps | R$ 18.292,38 |
SRE.07.121600 | Velocidade 108 Mbps | R$ 26.862,96 |
Grupo: 09 - PORTA FIBRA ÓTICA INFOVIARS (MBPS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
SRE.09.109102 | Velocidade 2 Mbps | R$ 1.711,51 |
SRE.09.109104 | Velocidade 4 Mbps | R$ 2.806,50 |
SRE.09.109110 | Velocidade 10 Mbps | R$ 3.832,42 |
SRE.09.109120 | Velocidade 20 Mbps | R$ 6.894,80 |
SRE.09.109130 | Velocidade 30 Mbps | R$ 9.772,96 |
SRE.09.109140 | Velocidade 50 Mbps | R$ 11.382,35 |
Grupo: 10 - PORTA DE CONTINGÊNCIA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
SRE.10.000100 | Porta de Contingência Automática | R$ 273,70 |
Documento Assinado Digitalmente
VALOR
DESCRIÇÃO
ITEM
Grupo: 01 - CPU PARA SERVIDOR VIRTUAL (VCPU)
Tabela: LB-HSC-(SERVIÇO)-11/22-10/23-(PROA:20/0489-0002388-4-PG:X)
HSC.01.121110 Por VCPU WINDOWS R$ 284,13
HSC.01.121120 Por VCPU LINUX R$ 122,02
VALOR
DESCRIÇÃO
ITEM
Grupo: 02 - MEMÓRIA PARA SERVIDOR VIRTUAL
HSC.02.122100 Por GB de Memória R$ 8,46
Grupo: 03 - STORAGE PARA HSC
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
HSC.03.123100 Por TB de Disco R$ 1.291,07
VALOR
DESCRIÇÃO
ITEM
Grupo: 04 - SALVAMENTO SERVIDOR CLOUD
HSC.04.124100 Por TB Salvo R$ 542,96
Documento Assinado Digitalmente
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM QUANTIDADE
Documento Assinado Digitalmente
CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS À INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Para satisfazer as cláusulas contratuais de instalação do fornecedor, devem ser observadas as seguintes condições:
1 - Instalação elétrica
Tensão: 110 VCA ou 220 VCA, 10% (para mais ou para menos), 60 Hz, 0,5 (para mais ou para menos), monofásico, estabilizada.
Observações:
a) A fonte de alimentação deverá ser isenta de cargas variáveis, tais como, motores, condicionadores de ar e outros.
b) A instalação deve ter fios terra e neutros independentes.
2 - Condições ambientais
a) Umidade: 40% a 0° C;
b) Temperatura máxima: 25° C;
c) Temperatura recomendada: 20º C.
Documento Assinado Digitalmente
Descrição dos Serviços Técnicos
EQUIPAMENTOS
1) Instalação de equipamento (IEQ – Grupo I): O Serviço Técnico de Instalação destina-se a atender a instalação de um equipamento, incluindo softwares, componentes de rede e acessórios necessários, utilizando as infraestruturas de redes (elétrica, lógica, telefônica e multimídia) já disponíveis no local, devendo a PROCERGS:
a) transportar o equipamento e demais itens necessários até o local de instalação;
b) executar a montagem no local indicado pelo cliente ou usuário final;
c) realizar a conexão nas redes elétrica, lógica, telefônica e multimídia;
d) configurar o equipamento, incluindo a instalação de drivers;
e) instalar os componentes de rede e acessórios necessários;
f) instalar os softwares licenciados e definidos;
g) realizar testes de operação, de comunicação e de impressão.
2) Transferência de equipamento (TEQ – Grupo I): O Serviço Técnico de Transferência destina- se a atender a transferência de um equipamento, incluindo softwares, componentes de rede e acessórios necessários, utilizando as infraestruturas de redes (elétrica, lógica, telefônica e multimídia) já disponíveis no novo local, devendo a PROCERGS:
a) testar no local de origem o equipamento e demais itens que serão transferidos, verificando suas condições de funcionamento e estado de conservação. Caso haja algum dano, preencher o formulário “Termo de Danos” com a descrição do problema e colher a assinatura do cliente, antes de realizar a transferência;
b) transportar o equipamento e demais itens necessários até o novo local de instalação;
c) executar a montagem dos bens no local indicado pelo cliente ou usuário final;
d) realizar a conexão nas redes elétrica, lógica, telefônica e multimídia;
e) configurar o equipamento, incluindo a instalação de drivers;
f) instalar os componentes de rede e acessórios necessários;
g) realizar testes de operação, de comunicação e de impressão.
3) Substituição de equipamento (SEQ – Grupo I): O Serviço Técnico de Substituição destina-se a atender a substituição de um equipamento, incluindo softwares, componentes de rede e acessórios necessários, utilizando as infraestruturas de redes (elétrica, lógica, telefônica e multimídia) já disponíveis no local, devendo a PROCERGS:
a) transportar o equipamento e demais itens necessários até o local de substituição;
b) testar no local de origem o equipamento e demais itens que serão substituídos, verificando suas condições de funcionamento e estado de conservação. Caso haja algum dano, preencher o formulário “Termo de Danos” com a descrição do problema e colher a assinatura do cliente, antes de realizar a substituição;
c) executar a montagem dos novos bens no local indicado pelo cliente ou usuário final;
d) realizar a conexão nas redes elétrica, lógica, telefônica e multimídia;
e) configurar o equipamento, incluindo a instalação de drivers;
f) instalar componentes de rede e acessórios necessários;
no equipamento
g) reinstalar os softwares licenciados e definidos que estavam instalados que foi substituído;
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO IV
Descrição dos Serviços Técnicos
h) realizar testes de operação, de comunicação e de impressão;
i) recolher o equipamento e demais itens substituídos e entregar no local indicado.
4) Mudança de leiaute de equipamento (LAY – Grupo III): O Serviço Técnico de Mudança de Leiaute destina-se a atender a mudança de localização de um equipamento na mesma sala ou setor, incluindo softwares, componentes de rede e acessórios necessários, utilizando as infraestruturas de redes (elétrica, lógica, telefônica e multimídia) já disponíveis no local, devendo a PROCERGS:
a) testar no local de origem o equipamento e demais itens que serão mudados, verificando suas condições de funcionamento e estado de conservação. Caso haja algum dano, preencher o formulário “Termo de Danos” com a descrição do problema e colher a assinatura do cliente, antes de realizar a mudança;
b) alterar a localização do equipamento e demais itens necessários, utilizando as infraestruturas já existentes dentro da sala ou setor;
c) executar a montagem dos bens no local indicado pelo cliente ou usuário final;
d) realizar a conexão nas redes elétrica, lógica, telefônica e multimídia;
e) configurar o equipamento e demais itens, incluindo a instalação de drivers necessários;
f) realizar testes de operação, de comunicação e de impressão.
5) Desinstalação de equipamento (DES – Grupo III): O Serviço Técnico de Desinstalação destina-se a atender a desinstalação de um equipamento, incluindo softwares, componentes de rede e acessórios que o acompanham, mantendo as infraestruturas de redes (elétrica, lógica, telefônica e multimídia) disponíveis no local, devendo a PROCERGS:
a) testar no local de origem o equipamento e demais itens que serão desinstalados, verificando suas condições de funcionamento e estado de conservação; caso haja algum dano, preencher o formulário “Termo de Danos” com a descrição do problema e colher a assinatura do cliente, antes de realizar a desinstalação;
b) recolher o equipamento e demais itens desinstalados e entregar no local indicado.
SOFTWARES
1) Softwares (SSW – Grupo II): O Serviço Técnico de Software destina-se a atender todos os procedimentos necessários à colocação de softwares licenciados pela PROCERGS ou seus clientes em uso, bem como diversos tipos de serviços envolvendo softwares em um equipamento, independentemente da quantidade de softwares, devendo a PROCERGS:
a) instalar os softwares em um equipamento, a partir de mídia ou caminho de instalação fornecido pela PROCERGS ou seus clientes;
b) atualizar a versão de softwares instalados em um equipamento, a partir de mídia ou caminho de instalação fornecido pela PROCERGS ou seus clientes;
c) executar a transferência de arquivos de dados entre dois equipamentos;
d) realizar backup de arquivos de dados de um equipamento;
e) desinstalar softwares de um equipamento;
ANEXO IV
f) instruir o usuário do equipamento na utilização de recursos de software;
g) realizar testes de funcionamento.
Descrição dos Serviços Técnicos
Documento Assinado Digitalmente
INFRAESTRUTURA PARA REDE INTERNA
1) Infraestrutura para meios de comunicação de dados:
a) instalar o ponto de terminação de rede telefônica externo(PTR) nos locais onde não há distribuidor geral de linhas telefônicas (DG);
b) executar o transporte interno ou externo de dois pares de linhas privativas de comunicação de dados (LPCD’s), do DG do prédio até o local designado para a instalação do equipamento de comunicação de dados (modem);
c) identificar os dois pares de LPCD’s no DG e no local de instalação do modem;
d) realizar a infraestrutura elétrica para o modem.
Obs.: Não será considerada infraestrutura o cabo de conexão do dispositivo ou equipamento auxiliar até a tomada telefônica. Ex.: cabo de conexão da fax-modem.
2) Infraestrutura para equipamento:
a) realizar a infraestrutura de rede elétrica para o equipamento: Eletrocalha, perfis de alumínio, tomadas, disjuntores, aterramento, tubulação galvanizada ou plástica;
b) realizar a infraestrutura de rede lógica para o equipamento: Eletrocalha, perfis de alumínio, dutos, tubulação galvanizada ou plástica.
3) Infraestrutura para rede elétrica:
a) implementar a rede elétrica com aterramento, obedecendo as normas da ABNT, incluindo: circuito elétrico com disjuntor, cabeamento e tomadas exclusivas;
b) identificar o disjuntor no quadro elétrico.
4) Infraestrutura para rede lógica:
a) executar a passagem do cabo do equipamento a ser conectado até o equipamento de comunicação a partir do Rack ou equipamento concentrador de rede;
b) executar a conectorização do cabo;
c) identificar o cabo junto ao equipamento de comunicação ou derivação de dados e no local de instalação do equipamento;
d) certificação do cabeamento.
5) Conexão à rede: O Serviço Técnico de Conexão à Redes destina-se a atender a conexão de um equipamento já instalado, incluindo componentes de rede e acessórios, às redes (elétrica, lógica, telefônica e multimídia), utilizando a infraestrutura disponível no local, devendo a PROCERGS:
a) instalar uma calha elétrica, ou substituir uma calha elétrica existente;
b) instalar um adaptador elétrico, ou substituir um adaptador elétrico existente;
c) instalar um cabo de alimentação para equipamentos de microinformática, ou substituir um cabo de alimentação existente;
d) instalar patch-cords, ou substituir patch-cords existentes;
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO IV
Descrição dos Serviços Técnicos
e) instalar os cabos ou conectores necessários, ou substituir cabos e conectores existentes;
f) configurar o equipamento, componentes de rede e acessórios;
g) configurar a rede e softwares;
h) instalar drivers, ou substituir drivers existentes;
i) realizar testes de operação, de comunicação e de impressão.
INFRAESTRUTURA PARA FIBRA ÓPTICA
1) Instalação de Fibra Óptica:
a) elaborar projeto e obter aprovação do mesmo junto aos órgão competentes para viabilizar a instalação dos cabos de Fibra Óptica entre a PROCERGS e os locais definidos pela PORTOS RS;
b) instalar a infraestrutura para colocação de fibra óptica (dutos, canaletas, abertura e fechamento de piso);
c) instalar o link de fibra óptica;
d) realizar a fusão das fibras ópticas com todos os materiais necessários (DIO’s, Cordões, ferragens);
e) certificar o link de fibra óptica instalado.
2) Manutenção de enlace de fibra óptica:
a) verificar o defeito no enlace de fibra;
b) realizar a manutenção no enlace de fibra óptica e, sendo necessário, trocar a fibra, as fusões e materiais diversos;
c) certificar o novo enlace.
VISITA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
1) Visita de Avaliação Técnica (VAT – Grupo II): Este serviço se caracteriza pelo levantamento de informações técnicas para a execução de um Serviço Técnico, devendo a PROCERGS:
a) realizar visita prévia ao local da solicitação para levantamento técnico de todas as informações e necessidades, visando à execução de um determinado serviço;
b) verificar e estudar, com a PROCERGS, a viabilidade técnica de execução;
c) avaliar e estimar o tipo e a quantidade de equipamentos, softwares, componentes de rede, acessórios e materiais necessários;
d) definir e propor novas alternativas para a execução do serviço.
SERVIÇO NÃO EXECUTADO
1) Serviço não Executado (NEX – Grupo III):
São considerados serviços técnicos não executados os casos em que à PROCERGS for impedida de executá-lo por motivos que não forem de sua responsabilidade, tais como: local fechado, responsável da PORTOS RS ausente (se for imprescindível sua presença), falta de energia elétrica (quando esta for necessária para execução do serviço), descrição incorreta do serviço na solicitação deste, etc.
Documento Assinado Digitalmente
ACESSO AOS SISTEMAS ANEXO V
a) Sistema de Protocolo Integrado (SPI)
⮚ Acompanhamento da tramitação interna e externa dos processos administrativos nos diversos Órgãos do Estado;
⮚ Recuperação de processos por refinamento de critérios (nome do requerente, matrícula, local de origem, assunto, data do processo, número do documento);
⮚ Emissão de etiquetas com dados cadastrais;
⮚ Manutenção do histórico de andamento dos processos;
⮚ Obtenção das informações dos processos parados, por um intervalo de tempo, em um determinado local;
⮚ Alterações solicitadas pela PORTOS RS, que não sejam corretivas, por se tratar de um sistema utilizado por vários clientes, serão levadas à apreciação dos demais e caso aprovadas constituirão uma nova versão do sistema que será desenvolvida após a aprovação das condições de prazos e custos por parte da PORTOS RS.
b) Administração de Operação de Sistemas (SOE)
⮚ Controle do acesso, da operação e da comunicação entre as aplicações;
⮚ Padronização dos formatos de tela e diálogos;
⮚ Interação através de menus dinâmicos, para o operador;
⮚ Diferenciação do perfil de operação para funcionários e operadores;
⮚ Contabilização dos sistemas para efeito de faturamento;
⮚ Controle de ocorrências de erros de programas;
⮚ Proteção no acesso de logons e geração de versões;
⮚ Suporte à troca de mensagens operacionais.
c) Características do Aplicativo PROA
O PROA (Processo Administrativo Eletrônico) é uma aplicação Web, portanto o acesso a ele é feito por meio dos navegadores internet (browsers) mais populares do mercado tais como: Firefox, Google Chrome, Internet Explorer, etc. É importante salientar que novas versões destes navegadores podem gerar situações imprevisíveis ou erros, no caso de ainda não terem sido homologadas pela PROCERGS para uso do PROA. A informação sobre quais as versões homologadas de navegadores pode ser obtida acessando o ícone de ajuda do PROA.
O objetivo primordial do PROA é a gestão dos processos administrativos de uma organização, permitindo que os documentos e conteúdos que compõem um processo sejam integralmente digitalizados e tramitem eletronicamente entre os usuários, sem a necessidade física do papel. Como o PROA foi desenvolvido numa arquitetura modular, permite o uso compartilhado de algumas de suas funcionalidades por outros sistemas, de forma integrada, facilitando o desenvolvimento e manutenção destes além de manter a integridade dos conteúdos, documentos, informações e trâmites geridos pelo PROA. Desta forma, o uso do PROA é eclético, podendo ser usado apenas como um aplicativo ou de uma forma integrada a outros sistemas, expandindo as possibilidades e minimizando custos.
Funcionalidades do PROA sem integração a outros sistemas
Administração PROCERGS
⮚ Cadastramento Órgão
Documento Assinado Digitalmente
Administração APERS (Arquivo Público do Estado do RGS)
⮚ Cadastramento de Assunto
⮚ Cadastramento de Tipo de Assunto
Administração Cliente
⮚ Cadastramento de Subtipo de Assunto
⮚ Cadastramento Grupo
⮚ Cadastramento palavras-chave
Processo, Atividades e Tarefas
⮚ Cadastramento de processo
⮚ Alteração de dados cadastrais do processo
⮚ Execução e distribuição de atividades
⮚ Recuperação de atividades
⮚ Pesquisa/Consulta de Processo
⮚ Arquivamento/Desarquivamento do processo
⮚ Distribuição de Tarefas
⮚ Recuperação de Tarefas
Documentos do processo
⮚ Pesquisa no conteúdo dos documentos
⮚ Assinatura digital de documentos com certificado ICP-Brasil (lote ou individual)
⮚ Assinatura de documento com senha (lote ou individual)
⮚ Geração do expediente digital (documento único representativo do processo)
Funções Especiais
⮚ Assinatura de documentos independentes de processo
Outras Consultas
⮚ Histórico das atividades
⮚ Relatórios gerenciais
⮚ Permissão de consulta externa para não usuários do PROA
Funcionalidades do PROA com integração a outros sistemas
Administração PROCERGS
⮚ Cadastramento Órgão
⮚ Cadastramento do Modelo de Workflow
⮚ Habilitação do uso para o sistema integrado
⮚ Cadastramento de Subtipo de Assunto
Administração APERS (Arquivo Público do Estado do RGS)
⮚ Cadastramento de Assunto
Documento Assinado Digitalmente
⮚ Cadastramento de Tipo de Assunto
Processo e Atividade
⮚ Cadastramento de processo
⮚ Alteração de dados cadastrais do processo
⮚ Atualização do processo através de uma atividade
⮚ Arquivamento/Desarquivamento do processo
⮚ Consulta de processo
Documentos do processo
⮚ Carimbo de documento
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO VI LOCAIS, VELOCIDADES DAS PORTAS E DO BACKBONE PARA ACESSO À REDE RS
FORMULÁRIO PARA PORTA DE ACESSO SERIAL, TÚNEL DEDICADO, FIBRA ÓPTICA, RÁDIO, SATÉLITE E FIBRA ÓPTICA INFOVIA RS | ||
LOCAL | PORTA DE ACESSO (tipo e velocidade/Kbps) | BACKBONE (velocidade/Kbps) |
Pelotas | Porta InfoVia | 2048 |
Porto Mauá | Fibra Ótica | 10240 |
Central de Monitoramento | Fibra Ótica | 1048576 |
Porto Rio Grande | Túnel Dedicado | 1024 |
Porto Rio Grande | Porta InfoVia | 20480 |
Unidade Triunfo | Porta Serial | 1024 |
FORMULÁRIO PARA ACESSO VIA TÚNEL INTERNET COMUTADO
Quantidade Inicial de TI’s: 10
FORMULÁRIO PARA CONTINGÊNCIA AUTOMÁTICA DE PORTAS | |
LOCAL | PORTA DE CONTINGÊNCIA AUTOMÁTICA (tipo e velocidade - Kbps) |
FO-CIOSP- SUPRGCENTRALMONIT | 36/PAE-CIOSP / 1048576.0 |
FO-BANRISUL-SPH | 06/PAE-BANRISUL-CPD-1 / 10240.0 |
F
QUANTIDADE INICIAL DE SERVIÇO CONTRATADO
Tipos de Serviço | Quantidade |
Emulação de Terminal e Endereçamento de Impressora | 14 |
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO VIII
CARACTERÍSTICAS DA INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES NA CLOUD PROCERGS – HSC
A PROCERGS CLOUD é uma plataforma tecnológica de nuvem para governo, que permite acesso por demanda a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis, seguro e de alta performance.
Através do serviço Infraestrutura de Servidores na Cloud PROCERGS (HSC) é possível o provisionamento e a liberação rápida de infraestrutura computacional (processamento, memória, armazenamento de dados e sistema operacional) com o mínimo de esforço, implantação mais rápida bem como maior transparência e controle na gestão dos recursos contratados.
A solução conta com uma interface de gerenciamento totalmente web, através de um portal na internet, que possibilita ao administrador do cliente facilidade de gestão e flexibilidade de configuração dos ambientes e implantações.
Os itens de faturamento vCPU (processamento), Memória RAM, Disco (armazenamento), Sistema Operacional e Monitoria Básica Bronze contemplam o produto básico e são obrigatórios para cada servidor do produto.
Os itens Backup, Restore de Backup, Internet, Assessoria e Consultoria são adicionais e opcionais aos servidores virtual e requeridos de acordo com a solicitação da PORTOS RS.
Características
⮚ Oferece as mesmas funcionalidades e recursos de um servidor físico, com grande facilidade de expansão;
⮚ Os recursos alocados para cada servidor virtual (vCPU, memória e disco) são totalmente dedicados e disponíveis para uso exclusivo deste servidor enquanto o servidor existir;
⮚ A PORTOS RS tem acesso aos serviços através de um portal web de autoatendimento, onde ele mesmo cria seus servidores e define a quantidade de recursos criando ambientes personalizados e isolados de forma totalmente automatizada, garantindo o atendimento de sua demanda com um tempo de atendimento imediato;
⮚ A PORTOS RS paga pelo recurso provisionado que está a sua disposição, conforme a configuração definida. O acompanhamento do uso é realizado online no portal web da própria plataforma. A bilhetagem dos recursos computacionais consumidos é diária, porém o faturamento e a cobrança é mensal;
⮚ A PORTOS RS poderá aumentar ou diminuir os recursos computacionais contratados de acordo com a necessidade das suas aplicações, desde que atendendo os parâmetros definidos pela PROCERGS;
⮚ Para cada servidor virtual, a quantidade de vCPU pode ser de 1 até 16 unidades, a quantidade de Memória RAM pode ser de 1 até 64 Gigabyte, a quantidade de disco de armazenamento pode ser de 60 até 1024 Gigabyte e o sistema operacional pode ser Windows Server 2019 Standard ou Linux (distribuições CentOS 8 ou Ubuntu Server). É de responsabilidade da PORTOS RS a definição das características dos recursos dos servidores virtuais dentro destes limites estabelecidos.
⮚ Monitorar a utilização da rede e dos recursos contratados, pelos servidores ou virtuais no que tange ao volume de tráfego e capacidade, fornecendo as informações para a PORTOS RS.
⮚ Monitorar e divulgar a disponibilidade dos servidores no Portal de Relacionamento de Clientes
Documento Assinado Digitalmente
da PROCERGS – Minha PROCERGS.
⮚ O serviço de monitoria básico padrão é denominado BRONZE. Este serviço monitora o uso de CPU, memória e armazenamento dos servidores e é exibido para a PORTOS RS em tempo real através de um dashboard no portal de administração do ambiente da Cloud PROCERGS. O desempenho e disponibilidade do servidor em decorrência do consumo dos seus recursos é de inteira responsabilidade da PORTOS RS.
Vantagens
⮚ Alta disponibilidade: redundância (servidor pode ser "executado" em qualquer um dos servidores físicos do cluster de virtualização) e realocação automática do seu servidor caso haja falha em algum equipamento;
⮚ Instalação Imediata: a instalação do servidor é imediata e baseada em recursos já existentes na infraestrutura;
⮚ Agilidade: mais agilidade na implementação, por meio de maior automação de processos de provisionamento dos recursos computacionais;
⮚ Recursos garantidos: processador, memória, armazenamento em storage, rede e backups dedicados para cada servidor;
⮚ Flexibilidade: upgrades de hardware sem necessidade de reinstalação de programas;
⮚ Escalabilidade: permite o crescimento instantâneo do Data Center de acordo com sua necessidade;
⮚ Economia: menor relação custo/benefício na comparação com servidor físico, na maioria dos casos. Pagamento apenas dos recursos computacionais alocados dispensando grandes investimentos iniciais;
⮚ TI Verde: as Máquinas Virtuais, compostas basicamente de vCPU´s (CPU a serviço de servidores virtuais), memória e disco, têm ganhos ambientais – dado não haver problema de descarte na natureza de máquinas obsoletas – e socioeconômicos – ao possibilitar ao demandante sua adoção em detrimento a equipamentos físicos, subentendendo redução de custos devido a esta escolha.
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO IX
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ADICIONAIS E OPCIONAIS
Serviço de Backup e Restore
A PROCERGS é a responsável pela execução do serviço de backup a partir das solicitações feitas pela PORTOS RS de acordo com as periodicidades e o tempo de retenção:
⮚ Diário: rotina de salvamento executada 1 (uma) vez por dia, com tempo de retenção de 60 dias;
⮚ Semanal: rotina de salvamento executada 1 (uma) vez por semana, com tempo de retenção de 60 dias;
⮚ Mensal: rotina de salvamento executada 1 (uma) vez por mês, com tempo de retenção de 1 ano.
Será apurado pela PROCERGS o total de área salva no mês considerando todos os salvamentos realizados no período, e disponibilizar a informação para o cliente, através Portal de Relacionamento de Clientes da PROCERGS – Minha PROCERGS;
O backup contempla todos os arquivos dentro do(s) disco(s) do(s) servidor(es);
Serviço de restore (recuperação) dos dados de um servidor com rotina de backup contratada será disponibilizado pela PROCERGS, quando solicitado pela PORTOS RS, em um diretório ou FTP para que a PORTOS RS tenha acesso aos dados. O processo de restore destes dados no(s) servidor(es) é de responsabilidade da PORTOS RS. Este processo de disponibilização dos dados backupeados será faturado e cobrado em horas técnicas de assessoria e consultoria mediante orçamento.
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO X
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, refere-se à disponibilidade dos servidores sob o contrato de serviço HSC prestado pela PROCERGS, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da PROCERGS, mas sim um indicador de excelência técnica.
A PROCERGS, desde que observadas as obrigações a cargo da PORTOS RS previstas no presente contrato, se propõe a manter um SLA de disponibilidade dos servidores hospedados por pelo menos 99,00 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão do cliente ao Data Center da PROCERGS;
b) Falhas no servidor hospedado decorrentes de alterações feitas pela PORTOS RS, compreendidos: instalação de qualquer software ou reconfiguração de softwares que já estejam instalados, instalação de atualizações de sistema operacional ou atualizações de outros softwares e aplicativos instalados no servidor;
c) As interrupções programadas (mudanças), necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, na infraestrutura de TIC que suporta o funcionamento do servidor hospedado, desde que informadas e negociadas com a PORTOS RS com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e, preferencialmente, executadas em dias e horários que não afetem a disponibilidade dos serviços que a PORTOS RS dispõe para seus usuários finais;
d) Falhas de acesso ao servidor, do tipo negação de serviço, ocasionadas pelo aumento no volume de tráfego legítimo (excluindo casos de ataques maliciosos) não comunicado com antecedência pela PORTOS RS;
e) Falhas de acesso ao servidor, do tipo negação de serviço, ocasionadas pelo aumento no volume de tráfego de origem desconhecida. Neste caso fica a PROCERGS autorizada a efetuar o desligamento do servidor de forma a preservar a disponibilidade da infraestrutura de TIC que é utilizada pelos demais clientes;
f) Falhas no servidor hospedado ocasionadas pelo esgotamento dos recursos contratados, tais como: CPU, memória e HD, sem que este fator causador tenha sido comunicado à PROCERGS com antecedência, possibilitando a geração de requisição de serviço para incremento dos recursos computacionais necessários;
g) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, necessárias para evitar ou fazer cessar a atuação de ataques maliciosos e negação de servidor (DOS e DDOS);
h) Suspensão da prestação do serviço de hospedagem por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
i) Indisponibilidade do servidor relacionada à manutenção no servidor (serviço de assessoria) solicitada pela PORTOS RS à PROCERGS para atendimento de necessidades diversas, tais como: instalação e/ou configuração de softwares, incremento de recursos computacionais (CPU, HD e memória), alterações de rede e
Documento Assinado Digitalmente
reconfigurações solicitadas no sistema operacional.
Sendo os serviços suspensos temporariamente em razão de quaisquer das hipóteses elencadas nos itens de “a” até “i” supramencionadas, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela PROCERGS.
A medição de disponibilidade (D) do servidor hospedado se dará pela seguinte fórmula:
D = (HD ÷ HM) x 100%
Onde: D = Disponibilidade no mês, HD = Horas de disponibilidade no mês, HM = Horas totais do mês.
O cálculo de horas de indisponibilidade será feito pela contagem do tempo de suportes técnicos abertos pelo cliente em contato com os canais de suporte disponibilizados ou gerados pelo próprio cliente no Portal de Relacionamento de Clientes da PROCERGS – Minha PROCERGS, considerando que:
a) Suportes técnicos repetidos para a mesma falha não terão efeito cumulativo no cálculo de horas de indisponibilidade. Neste caso valerá o tempo de indisponibilidade do primeiro suporte técnico gerado;
b) Suportes técnicos de indisponibilidade comunicados ou gerados pelo cliente que vierem a ser vinculados a um suporte técnico pai terão o tempo de indisponibilidade calculado pelo tempo de resolução do suporte técnico pai.
Serão considerados suportes técnicos que geram indisponibilidade do servidor, apenas, aqueles que tiverem como código de resolução um dos listados abaixo:
• Restart
• Reconfiguração/Subst. Software/Hardware
• Resolvido pelo fornecedor (neste caso, fornecedor de solução contratado pela
PROCERGS).
O não atingimento do índice de disponibilidade proposto pela PROCERGS no SLA, apurado a cada mês civil, gerará para a PORTOS RS o direito de receber um desconto proporcional e automático ao percentual não atingido. O desconto será aplicado no valor faturado pelo servidor que ficou indisponível, conforme tabela de descontos, no primeiro pagamento subsequente à data da apuração dos índices de disponibilidade de cada servidor hospedado.
Pela característica do serviço HSC, a PROCERGS não quantifica, em termos de valores, a relevância das funcionalidades dos servidores e dos serviços por estes disponibilizados para a PORTOS RS, não sendo, portanto, objeto de aferição no SLA.
Documento Assinado Digitalmente
Tabela de desconto pelo não atingimento do índice de disponibilidade:
índice de disponibilidade por servidor | Percentual de desconto |
99,00% ou superior | 0% |
97,00% a 98,99% | 10% |
96,00% a 96,99% | 20% |
95,00% a 95,99% | 30% |
94,00% a 94,99% | 40% |
Menor que 94% | 50% |
Nos casos em que a PORTOS RS apurar indisponibilidade que não foi detectada pela PROCERGS caberá à PORTOS RS comunicar à PROCERGS o descumprimento do SLA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da fatura. A partir deste comunicado será gerada demanda interna para averiguação do fato relatado pela PORTOS RS, emissão de parecer em relação ao cumprimento do SLA e aplicação do desconto no Documento Fiscal de Cobrança do próximo mês, se considerado pertinente o fato reclamado.
Documento Assinado Digitalmente
ANEXO XI
PROA - DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DO FATURAMENTO
1) Manutenção Básica: Conforme definição constante no item 2.8.2 da Cláusula Segunda do Contrato.
2) Processos Gerados: Equivale a quantidade de processos criados no sistema, cujo órgão de origem é a PORTOS RS.
2.1) Forma de auditagem: O sistema dispõe da funcionalidade de pesquisa que permite listar todos os processos de determinada origem e em determinado período, logo, a quantidade gerada pode ser auditada, a qualquer tempo a partir de cada processo listado.
Exemplo:
3) Processos distribuídos: Equivale a quantidade de atividades executadas em cada processo. São computadas somente as atividades concluídas, ou seja, aquelas que forem completadas, por exemplo:
• Ao Distribuir uma Atividade (encaminhamentos realizados entre usuários).
• Ao Redistribuir uma Atividade.
• Ao Recuperar uma Atividade.
• Ao Arquivar um Processo.
• Ao Solicitar um Arquivamento.
• Ao Desarquivar um Processo.
• Ao Reenviar (funcionalidade em desenvolvimento) um Processo.
• Ao Concluir uma Tarefa.
• Ao Alterar Controle do Processo (para Aplicação, ou para o Sistema cliente) – integração com sistemas.
3.1)Forma de auditagem: A primeira forma de auditoria pode ser vista na funcionalidade em que, para todo o processo consultado no sistema é possível visualizar todas as atividades executadas naquele processo até o momento da consulta (figuras 1 e 2), com exceção de Tarefas, que podem ser visualizadas através da lista de tarefas do processo (figura 3).
Documento Assinado Digitalmente
A quantidade de atividades e tarefas contabilizadas é o somatório de todas as atividades executadas em todos os processos.
Exemplo:
(figura 1)
(figura 2)
Documento Assinado Digitalmente
(figura 3)
A segunda forma de auditoria é através do relatório gerencial que está sendo disponibilizado no sistema que detalha todas as atividades dos processos em que o órgão é origem e todas as atividades dos processos em que o órgão é executor. Enquanto não disponibilizado, a PROCERGS fornece a pedido dos clientes, no prazo de 01 (um) dia.
4) Pesquisas realizadas: Equivale à quantidade de consultas realizadas aos processos. Esse item de faturamento será contabilizado no órgão executor da pesquisa.
As consultas específicas na aplicação PROA por número do processo, onde o usuário explicitamente marcou a opção “consulta livre”, bem como as consultas realizadas por sistemas integrados à plataforma PROA, não são consideradas na soma deste item.
Será contabilizada apenas a quantidade 01 (uma) pesquisa realizada nesse item de faturamento, independente da quantidade de registros resultantes dessa pesquisa.
O relatório de contabilização explicita a quantidade de pesquisas realizadas.
Armazenamento: A forma de faturamento já está descrita nos itens 3.8.5 e 3.8.6 da Cláusula Terceira do Contrato.
Documento Assinado Digitalmente
Relatórios Gerenciais:
- Contabilização: Resumo do Faturamento do Órgão
- Acompanhamento de Implantação: Comparativo de Processos PROA e SPI de todos os Órgãos
- Processos por Assunto (SPI): Apresenta a quantidade de processos por assunto de um órgão
* * * * *
Documento Assinado Digitalmente
Nome do documento: DRC-240_2022.doc
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / DRC / 16733 | 31/03/2023 17:16:58 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | PROCERGS / SEC / 48587 | 03/04/2023 09:25:24 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / AJUR / 9217 | 03/04/2023 16:35:38 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | PROCERGS / DNRC / 61762 | 04/04/2023 10:38:51 |
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: DRC-240_2022 Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
04/04/2023 11:56:20 GMT-03:00 84948337749 Assinatura válida
Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Diário Oficial Nº 69 68
Coordenadoria de Compras e Contratos
XXXXXXXX XXX XXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx / XX / 00000-000
Contratos
Protocolo: 2023000841008
SÚMULA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PÚBLICA - IPC - SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - DRC – 240 / 2022
CONTRATANTES: PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do RS S/A e a PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RS S/A.
DO OBJETO: Operação, Manutenção e Armazenamento de Dados dos sistemas da PORTOS RS; Consultoria em organização e informática com objetivo de qualificar a utilização dos serviços deste contrato; Acesso à Rede RS, que é a rede IP (Internet Protocol) de comunicação de dados; Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores e impressoras ligados em rede loca; Acesso à rede INTERNET por meio de endereços IP fixos para as redes locais; O presente contrato tem por objeto o Serviço de Infraestrutura de Servidores na Cloud (Nuvem); Locação, manutenção dos equipamentos da PROCERGS e a prestação de serviços técnicos em instalação de equipamentos de informática, de comunicação de dados, de software, de infraestrutura de redes e de fibra óptica; Processo Administrativo Eletrônico – PROA.
DO PREÇO: Os preços estão previstos na Tabela de Preços anexo ao instrumento contratual.
DO PRAZO: O prazo de duração do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo Nº 23/0000-0000000-0 .
Rio Grande, 04 de abril de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente - Portos RS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxx / XX / 00000-000
Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxx / XX / 00000-000
Contratos
Protocolo: 2023000841009
Assunto: Contrato
Expediente: 21/0435‑0001373‑8
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 121254 SERPRO HISAQ. CONTRATANTE: DAER/RS, C/ SEDE NA XX. XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXX/XX, CNPJ 92.883.834/0001‑00. CONTRATADA: SERPRO ‑ SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, C/ SEDE NA SGAN QUADRA 601, MÓDULO V, ASA NORTE, CEP: 70836‑900, BRASÍLIA/DF, CNPJ 33.683.111/0001‑07. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MONITORAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPORTE ÀS CONEXÕES À INFOVIA BRASÍLIA. PARA QUE SEJA VIÁVEL ESSA ABORDAGEM FAZ‑SE NECESSÁRIO A CONSTRUÇÃO DE ACESSO FÍSICO ENTRE OS PONTOS DE CONEXÃO DA REDE METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE AO CLIENTE EM EPÍGRAFE. ESSA CONSTRUÇÃO SERÁ FEITA EM COMUM ACORDO ENTRE O SERPRO E O DAER/RS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DESSE CONTRATO ESPECÍFICO. A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA ELABORAR ESTE SERVIÇO SERÁ UMA PARCERIA ENTRE A GESTÃO DO PRODUTO ARLD COM A GESTÃO DO PRODUTO INFOVIA. VALOR: R$ 469.652,40. VIGÊNCIA: 24 MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO ATÉ O MÁXIMO DE 60 MESES. FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO C/ BASE NO ART. 24, INC. XVI, DA LEI Nº 8.666 DE 1993, RES. 12.406, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DAER/RS, DATADA DE 31/01/2022 E PARECER N.º 105, DA COMISSÃO DE CONTROLE EM FUNCIONAMENTO NO DAER/RS DATADA DE 15/02/2022, TUDO CFE. CONSTA NO EXP. PROTOCOLADO SOB Nº 21/0435‑0001373‑8, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO DAER/RS.
SECRETARIA DE TURISMO
Verificado em 10/04/2023 07:47:42 Página 1 de 2
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_6ba4b593-058f-41c9-b1fd-454a7fcdc3a4..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 10/04/2023 07:47:42 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Verificado em 10/04/2023 07:47:42 Página 2 de 2
Documento Assinado Digitalmente