PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023.
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) E LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP), E ASSESSORIA TECNICA MENSAL COM TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA D&F PSICOLOGIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA”.
Aos 20 dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000- 000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa D&F PSICOLOGIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 33.646.611/0001-60, estabelecida à Rua Soldado Adão A dos Santos, (D-4), nº 429, Setor D, na cidade de Alta Floresta-MT, e-mail: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 0000-0000/ 00000-0000, representada neste ato pela sua representante legal a Srª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 001272547 SSP/MS e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 125/2022, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) E LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP), E ASSESSORIA TECNICA MENSAL COM TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 125/2022, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
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REGISTRO DE LANCES VALOR FINAL | CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECORRER PELO(S) LICITANTE(S) PRESENTE(S), A SRA. PREGOEIRA ADJUDICOU O ITEM À EMPRESA: | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANTID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
01 | LTCAT – Elaboração e/ou desenvolvimento e/ou atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho de acordo com o art. 58, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e suas alterações. Nas quais deverão contemplar as seguintes avaliações: Dosimetria de Ruído; Hidrocarbonetos; Solventes; BTEX; Fumos de Asfalto; Fumos metálicos; Poeira Total; Poeira Respirável; Calor IBUTG; Vibração; | UND | 1 | R$ 24.116,7104 | R$ 24.116,7104 | ||
02 | LTIP - Elaboração de estudos técnicos - do tipo serviço de emissão de laudo técnico das condições do ambiente de trabalho para adicionais de periculosidade e insalubridade, de acordo com as normas técnicas descritas na NR 15 e NR 16. | UND | 1 | R$ 14.565,1098 | R$ 14.565,1098 | ||
01 | 03 | PGR– Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 01, nos quais deverão dimensionar e identificar os agentes de risco e a nomenclatura do risco, bem como a indicação do número do código do eSocial; | UND | 1 | R$ 16.250,6864 | R$ 16.250,6864 | D & F PSICOLOGIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME |
04 | PCMSO – Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com as normas técnicas descritas na NR. 07 expedida pelo Ministério do Trabalho | UND | 1 | R$ 9.349,3310 | R$ 9.349,3310 | ||
SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA CONTENDO: | |||||||
No mínimo 01 Técnico de Segurança do Trabalho por período integral atendendo a jornada de trabalho da contratante sendo de segunda a sexta- feira In Loco, atuando 40 (quarenta) horas semanais na sede da Prefeitura de Paranaíta; | |||||||
05 | E desempenhar as seguintes prestações de serviço; | MÊS | 12 | R$ 21.143,1802 | R$ 253.718,1624 | ||
• Acessória completa no que tange os assuntos e serviços relacionados à segurança e saúde do trabalho deste município. • Manuseio completo, envio, analise e adequações dos dados para o sistema de gestão informatizada online de Segurança e Saúde do Trabalho e eSocial. |
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• Realizar treinamentos e palestras conforme demanda da contratante. • licença para sistema de gestão informatizada online de segurança e saúde do trabalho e eSocial no CNPJ da prefeitura de Paranaíta-MT, com capacidade mínima para 700 servidores. | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 318.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
05.001.04.122.0004.2009.3.3.90.39.79.00 – Fonte 1.500.0000 – Administração;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência contratual será de até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as
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ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato Administrativo poderá ser rescindido;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referencia, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
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6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
6.19. Os serviços do objeto deste processo, abrangem todas as Secretarias Municipais e todos os servidores da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, e deverão cumprir a legislação de Segurança e Saúde do Trabalho vigentes publicadas pelo Ministério do Trabalho. Deverão ainda estar inseridos em Sistema Informatizado de SST conforme informações contidas no item 6.3.1 deste termo de referência, a ser disponibilizadas e parametrizadas com os requisitos do e social;
6.20. ASSESSORIA TÉCNICA MENSAL;
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A) Técnicos de Segurança do Trabalho por período integral atendendo a jornada de trabalho da contratante sendo de segunda a sexta-feira In Loco, atuando 40 (quarenta) horas semanais na sede da Prefeitura de Paranaíta;
• Acessória completa no que tange os assuntos e serviços relacionados à segurança e saúde do trabalho deste município.
• Manuseio completo, envio, analise e adequações dos dados para o sistema de gestão informatizada online de Segurança e Saúde do Trabalho e ESOCIAL.
• Realizar treinamentos e Palestras conforme demanda da Contratante. A contratada deverá dispor de um técnico de segurança do trabalho no período integral inloco – com serviço especializado comtemplando 40 horas semanais;
• A CONTRATADA deverá fornecer uma licença de Sistema Informatizado online para alimentação e gestão das informações de SST, com emissão de arquivo parametrizado em formato “.xml” para envio ao eSocial, conforme exigências de prazos definidos por este.
• licença para sistema de gestão informatizada online de segurança e saúde do trabalho e eSocial no CNPJ da prefeitura de Paranaíta-MT, com capacidade mínima para 700 servidores.
• O sistema deverá ser implantado no CNPJ da prefeitura de Paranaíta-MT, caso haja desvinculo da Contratada com a contratante, a mesma deverá transferir todas informações obtidas nos servidores a posse da Prefeitura de Paranaíta, sem qualquer ônus adicional, podendo assim ser utilizada em outro sistema sem vínculo a Contratada deste Certame.
• O Desenvolvimento da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho) e Simulado de Atendimento a Emergência, deverão ter as datas determinadas em conjunto com a CONTRATANTE em até 180 dias a contar da data de assinatura do contrato, com acompanhamento e assessoria mensal do Programa;
• Rotina Mensal ao decorrer dos 12 meses e os treinamentos, suas atualizações e reciclagens, deverão ser ministrados nos prazos estipulados legalmente, seguindo criteriosamente as determinações das respectivas NR’s, em especial os prazos e carga horária:
a) Ordem de Serviço;
b) Ficha de EPI;
c) Matriz de EPI por função;
d) Check List de Planta/Área/Setor/Equipamentos;
e) Representante Técnico em Perícias Trabalhistas;
f) Treinamento de Integração de Segurança;
g) Treinamento de Direção Defensiva;
h) Treinamento de Segurança em Instalações e Serviços Elétricos;
i) Treinamento de Trabalho em Altura;
j) Treinamento de Espaço Confinado;
k) Treinamento de Trabalho a Quente;
l) Treinamento de Operação de Maquinas e Equipamentos;
m) Treinamento de Movimentação de Cargas e Materiais;
n) Treinamento de Manuseio e Armazenamento de líquidos combustíveis;
o) Treinamento de atendimento a Todas NR’s utilizadas nesses programas;
p) Registro de segurança e relatório de inspeção de vasos de pressão.
6.21. DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO.
a) A CONTRATADA deverá realizar a gestão de informações de SST em Sistema de Gestão Informatizado de SST realizando os registros de atendimentos médicos ocupacionais, bem como
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as informações de segurança do trabalho como riscos ambientais, resultados das avaliações ambientais, entre outras informações que serão exigidas pelo eSocial em relação à segurança e saúde do trabalho.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE perfil de acesso geral ao Sistema de Gestão Informatizada online que deverá ser utilizado pela CONTRATANTE para alimentação de informações de estrutura de cargos sempre que houver mudanças nesta consulta de informações com perfil personalizado protegendo as informações pessoas e de sigilo profissional.
c) A CONTRATADA deverá fornecer treinamento e suporte para utilização do Sistema Informatizado à CONTRATANTE.
d) A CONTRATANTE após treinamento realizará a inserção de informações cadastrais (empresa, setores, funções e colaboradores, bem como manter atualizada esta base de dados para o envio de informações futuras ao eSocial.
e) A CONTRATADA deverá ser responsável pelo envio de informações ao e social quando da sua vigência.
f) A CONTRATADA deverá manter os dados de segurança e saúde do trabalho atualizados conforme requisitos definidos na legislação vigente.
g) Pagamento da Licença será mensal por intermédio da CONTRATADA, mas frisando que a posse da mesma será da Prefeitura de Paranaíta-MT.
h) Fornecer, acesso Administrador ao Setor responsável da Prefeitura de Paranaíta-MT.
i) A CONTRATADA deverá fornecer a licença de Sistema Informatizado online no CNPJ da Prefeitura de Paranaíta-MT conforme item 6.3.1 deste termo de referência, para alimentação e gestão das informações de SST, realizar toda alimentação e organização do sistema e dispor à CONTRATANTE perfil de acesso geral ao Sistema de Gestão Informatizado para consulta e acompanhamento das informações, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato;
j) A CONTRATADA realizará treinamento de utilização de Sistema Informatizado, aos colaboradores designados pela CONTRATANTE, com as formas de utilização dos recursos de Recursos Humanos, Absenteísmo, CAT, Relatórios Legais e Operacionais, eSocial, PPP, Ordem de Serviço, Mapa de Risco e Treinamentos.
k) A CONTRATADA deverá fornecer perfil de acesso aos colaboradores designados pela CONTRATANTE para que façam a utilização do Sistema, bem como a inserção de informações e emissão de relatórios de gestão.
l) A CONTRATADA deverá dar suporte técnico, por e-mail ou telefone, sobre a utilização do sistema informatizado, disponibilizando canal de acesso para resolução de inconsistências e dúvidas. Resposta a solicitações enviadas por este meio deverão ser fornecidas pela CONTRATADA em até 72 horas úteis.
m) Conceder à CONTRATANTE, ao final do Contrato, o banco de dados referente ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho e demais informações pertencentes ao Município.
6.22. DA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
6.22.01.1. O serviço será prestado conforme cronograma de atuação da CONTRATADA e disponibilidade da CONTRATANTE, onde deverão respeitar os prazos a baixo:
6.22.01.2. Para elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, de acordo com as normas técnicas descritas na NR 01 em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser feito de forma parcelada, dívida por Secretaria, caso seja necessário;
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6.22.01.3. Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser feito de forma parcelada, dívida por Secretaria, caso seja necessário;
6.22.01.4. Elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das condições de Trabalho em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser feito de forma parcelada, dívida por Secretaria, caso seja necessário;
6.22.01.5. A realização dos programas poderá ser realizada de forma parcelada, devendo ser divididas por secretaria, departamentos e blocos, no intuito de garantir que as demais secretarias e departamentos continuem com suas atividades normalmente.
6.22.01.6. Elaboração do LTIP Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade NR 15 e NR 16 em até 60 (sessenta dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser feito de forma parcelada, dívida por Secretaria, caso seja necessário, conforme pede legislação vigente e exigências do Esocial;
6.22.01.7. Equipamentos, Utensílios e Outros Materiais para elaboração dos programas de SST (Os aparelhos para avaliações ambientais deverão ser precedidos de laudo de calibração, quando o aparelho o necessitar):
a) Medidor de Estresse Térmico;
b) Dosimetria de Ruído (Atendendo no mínimo os parâmetros das NR-15 e NHO 01);
c) Bomba Gravimétrica;
d) Medidor de Vibração corporal;
e) EPI´S (Equipamentos de proteção individual);
f) Notebook;
g) Datashow;
h) Equipamentos para Treinamentos de Altura, Espaço Confinado, Primeiros Socorros.
6.22.01.8. Os serviços deverão ser executados dentro dos prazos acordados, respeitadas as normas técnicas, regulamentações aplicáveis, como Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), Normas Regulamentadoras (NR), Normas Internacionais (IEC), projetos, manuais, especificações, critérios de segurança e a orientação do fabricante;
6.22.01.9. A CONTRATADA deverá atuar para elaboração do PGR, PCMSO, LTCAT, programas necessários ao fiel cumprimento do termo de referência nos locais onde tenham servidores públicos da Prefeitura de Paranaíta exercendo labor, conforme informações da CONTRATANTE.
6.22.01.10. Apresentar junto aos programas que o necessitarem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida, em nome do responsável técnico da CONTRATADA;
6.22.01.11. Efetuar o levantamento de todos os GHE’s (grupos homogêneos de exposições) e locais determinados para a realização das avaliações ambientais conforme metodologia normatizada;
6.22.01.12. Para elaboração dos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho, a CONTRATADA deverá realizar vistoria nos locais relacionados indicados pela CONTRATANTE, devidamente agendada, averiguando todas as informações determinantes para elaboração dos Produtos e Serviços;
6.22.01.13. Providenciar a presença dos membros da equipe técnica sempre que solicitado pela CONTRATANTE, enquanto estiver no período de elaboração dos programas de saúde e segurança do trabalho;
6.22.01.14. Transportar assumindo as custas, os colaboradores da CONTRATADA, os materiais e os equipamentos, necessários à execução dos serviços enquanto estiver no período de elaboração dos programas, exceto a prestação dos serviços do técnico de segurança do trabalho
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após as elaborações dos programas;
6.22.01.15. Executar serviços utilizando para isso mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, identificadas, com especial atenção a segurança, realizar atividades respeitando o meio ambiente, higiene e equipamentos de proteção individual – EPI e EPC;
6.22.01.16. Exigir que colaboradores da CONTRATADA mantenham o seu pessoal uniformizado e identificado, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e EPC, fornecidos pela CONTRATADA sempre que houver a necessidade;
6.22.01.17. Manter, durante a execução dos serviços, formas de contato para reuniões, esclarecimentos;
6.22.01.18. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer caso os produtos e serviços entregues não cumpram a legislação vigente, no tocante à elaboração dos documentos;
6.22.01.19. Possuir e fornecer aporte técnico que proporcione reais garantias para a completa e efetiva execução dos serviços;
6.22.01.20. Executar serviços de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho do Ministério do Trabalho, mensalmente conforme prevê a legislação vigente;
6.22.01.21. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, no tocante aos colaboradores da CONTRATADA;
6.22.01.22. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, sem prejuízo de prévia comunicação verbal, caso a situação exija imediata providência;
6.22.01.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.22.01.24. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas diversas, impostos, contribuições, indenizações, transporte e outras que porventura venham a ser criadas;
6.22.01.25. Desfazer e refazer os serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados que porventura apresentem erros de elaboração;
6.22.01.26. Submeter-se às normas e condições expedidas pela CONTRATANTE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados;
6.22.01.27. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, fornecimento de equipamentos de proteção individual aos colaboradores da CONTRATADA e outras obrigações necessárias à perfeita execução do objeto contratual;
6.22.01.28. Não transferir a terceiro a prestação de serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, exceto a locação do sistema de SST;
6.22.01.29. O responsável técnico da CONTRATADA também desempenhará as funções de preposto e deverá informar à CONTRATANTE os números dos telefones fixo e móvel, e e- mail, para contato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data indicada para início dos serviços;
6.22.01.30. A ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos
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resultados, bem como todas as normas vigentes;
6.22.01.31. A CONTRATADA para aplicação dos treinamentos das normas regulamentadoras, elaboração e emissão laudos e programas, deverá considerar o atendimento normativo referente a legalidade e habilitação dos profissionais que desenvolverão, aplicarão e irão elaborar os produtos e serviços;
6.22.01.32. A CONTRATADA deverá dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
6.22.01.33. Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados, profissionais Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, que realizarão visitas técnicas em cada unidade/ secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
6.22.01.34. Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho que será Responsável do Programa;
6.22.01.35. Para a elaboração/atualização dos laudos referentes ao LTCAT esta deverá ser feita nos setores e GHE’s (grupos homogêneos de exposições) das secretarias do Município e obedecer às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16;
6.22.01.36. Em cada unidade/ secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS- 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/ 86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA;
6.22.01.37. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por Autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
6.22.01.38. A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos e lançamentos de informações de SST em Sistema Informatizado de gestão de SST para posterior emissão do arquivo em formato “.xml”, exigência do eSocial, quando em vigor;
6.22.01.39. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
6.22.01.40. Indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las aos fiscais do presente objeto;
6.22.01.41. Instruir a sua equipe sobre as normas do CONTRATANTE.
6.22.01.42. Os serviços poderão ser faturados por etapas conforme execução devendo ser comprovando por meio de relatórios apresentados e previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.23. ETAPA: Assessoria Mensal conforme descrita nas condições e item deste termo de referência considerando todas as ações necessárias a serem desempenhadas pelo técnico de segurança do trabalho que ficará responsável por tempo integral.
01ª ETAPA: PGR, Lançamento dos dados no SST, posteriormente lançamento no E-Social. 02ª ETAPA: PCMSO.
03ª ETAPA: LTCAT.
04ª ETAPA: LTIP.
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6.24. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos EPI’s, EPC’s e materiais de sinalização de segurança, mediante a apresentação do relatório de solicitação com listagem completa com antecedência e especificações necessárias que atenda as legislações, programas e NR, vigentes, perante comprovação de necessidade através de laudos/relatórios técnicos.
6.25. O transporte do pessoal que realizará a elaboração, adequação e atualização dos programas deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA até a entrega dos mesmos devidamente assinados e dentro das normas e exigências contidas neste termo de referência e legislações vigentes.
6.26. Os faturamentos poderão ser feitos de forma parcelada, conforme termino de cada item dos programas a serem elaborados, sendo que a cada conclusão poderá ser emitido uma nota de serviço para quitação, mediante relatório e comprovação de execução previamente aprovado pelo setor ou responsável da CONTRATANTE;
6.27. O local de execução dos serviços será indicado pelas secretarias requisitantes
6.28. Após, o recebimento da Nota de Empenho (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas para dar início nos serviços, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
6.29. A empresa deverá iniciar os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da nota de autorização de despesa, respeitado os prazos descritos em cada etapa para a execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
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7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
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e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: BANCO SICREDI, Agência: 0818, Conta corrente: 35530-8.
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
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11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
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mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
14.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
14.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
14.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
14.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
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14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.6.2. Cancelamento do Contrato, se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
14.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
14.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
14.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 24.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
14.10. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
15.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital nº 125/2022 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3555/00, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 420/2006, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, Decreto Municipal nº 388/2015, Decreto Municipal nº 119/2006 e demais normas vigentes que regem a aquisição pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
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16.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 20 de Janeiro de 2023.
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Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
D&F PSICOLOGIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx