ACORDO DE COOPERAÇÃO
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
ACORDO DE COOPERAÇÃO
DATA |
: |
22/05/2023 |
PROC. ADM. |
: |
Nº 10153/2023 |
ACORDO DE COOPERAÇÃO |
: |
Nº 398/2023 |
Pelo
presente termo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Engenheiro Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx, 2.800, Jardim Esplanada II,
Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.000.000/0001-09, ora chamada simplesmente
CONCEDENTE, neste ato representada pelo XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG
nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a UNIAO
MARINGAENSE DE ENSINO LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx 0, xx Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº
05.885.457/0001-44, neste ato representado por
XXXX XXXXXX XXXXXXXX, professor mestre, portador do RG nº
4.158.532-3 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ora denominada
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, celebram entre si o presente Acordo
de Cooperação mediante as seguintes cláusulas que reciprocamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O Presente acordo tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTES da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à CONCEDENTE, o qual, obrigatório, deve ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que integra o PROCESSO DE ENSINO - APRENDIZAGEM.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Em decorrência do presente acordo, celebra-se um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, o qual constituirá comprovante da inexistência de vínculo empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A Instituição de Xxxxxx deverá avaliar as instalações da CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando, indicando professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, exigindo do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades e zelando pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. A CONCEDENTE deverá ofertar instalações que proporcionem ao estagiário aprendizagem social, profissional e cultural, indicando funcionário com experiência profissional na área desenvolvida para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
4.2. Deverá também a CONCEDENTE entregar termo de realização do estágio e resumo das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho quando do desligamento do estagiário.
4.3. A CONCEDENTE deve manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio, enviando à Instituição de Ensino relatório de atividades com visto do estagiário, no mínimo de 6 (seis) em 6 (seis) meses.
4.4. No caso de estágio obrigatório, o seguro contra acidentes pessoais poderá ser assumido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a concedente e o estagiário não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, conforme Art. 10 da Lei nº 11788/2008.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. No caso de estágio obrigatório o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contra prestação a ser concedida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou receber Auxílio Transporte, tipo passe escolar, a ser concedido pela CONCEDENTE ou INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. As condições básicas para a realização do ESTÁGIO DE ESTUDANTE estão explicitadas no TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao presente acordo.
CLÁUSULA NONA
9.1. A vigência do presente Termo de Cooperação compreende em (4) quatro anos, a partir de 22/05/2023, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2. O presente Xxxxx poderá ser rescindido por acordo das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Fica eleito o foro do Município de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, assinam o presente instrumento em (2) duas vias de igual teor para um só efeito.
Indaiatuba, 22 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxx |
[EH]
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