CONVÊNIO
Embrapa Milho e Sorgo
CONVÊNIO
PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DE PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA , doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob nº 00.348.003/0001-10, com sede no Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB), Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda:
Considerando que a Resolução Normativa EMBRAPA nº 5, de 26 de janeiro de 2005, dispõe sobre a participação de pesquisadores das Unidades Centrais e Descentralizadas da EMBRAPA como docentes e orientadores acadêmicos em programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas de Ensino Superior; e
Considerando que a participação dos pesquisadores nos programas de Pós-Graduação ocorrerá dentro de uma programação aprovada semestralmente pelas Partícipes convenentes de comum acordo, vinculando as atividades de docência e orientação de teses aos programas específicos ou de áreas correlatas desenvolvidas pelas Unidades da EMBRAPA;
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO,
que será regido, no que couber, pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto estabelecer a integração de esforços entre as Partícipes, objetivando o fortalecimento de programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela UNIVERSIDADE, bem como de programas de pesquisas da EMBRAPA, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades-fim da EMBRAPA, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Atribuições
Visando a consecução dos objetivos ora propostos, as Partícipes ficam assim comprometidas:
I – A UNIVERSIDADE:
1. proporcionar a infraestrutura básica, o credenciamento legal e aprovação junto ao Ministério da Educação - MEC, bem como os demais requisitos acadêmicos e programáticos, necessários à instalação e manutenção dos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado) e ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;
2. manter e franquear a utilização de toda a infraestrutura necessária à implementação dos cursos, em especial laboratórios, centros de processamento de dados e de biblioteca aos professores, pesquisadores e alunos;
3. colocar à disposição dos cursos seus professores e pessoal de apoio necessários ao seu pleno desenvolvimento;
4. permitir a participação de Pesquisadores da EMBRAPA em docência e orientação de teses apenas em cursos vinculados a programas específicos ou áreas correlatas desenvolvidos pela EMBRAPA;
5. destinar salas de aulas adequadas à realização dos cursos aludidos neste Instrumento, bem como gabinetes dotados de móveis e utensílios, sempre que isto se fizer necessário à implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco abrangidos pelo objeto deste Convênio;
6. permitir que os pesquisadores da EMBRAPA atuem como docentes na aplicação das aulas referentes aos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), bem como orientadores;
7. informar mensalmente a frequência dos pesquisadores da EMBRAPA nos cursos de pós graduação;
8. não admitir o exercício de pesquisadores da EMBRAPA em seus cursos de pós-graduação nos períodos em que estiverem gozando férias regulamentares na EMBRAPA;
9. avaliar as atividades desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) da EMBRAPA que atuam como docentes e orientadores acadêmicos no presente programa de pós-graduação expedindo documento de avaliação de desempenho, conforme critérios estabelecidos pela EMBRAPA.
II – A EMBRAPA obriga-se a colaborar com a UNIVERSIDADE na consolidação e no fortalecimento dos cursos objeto deste Convênio, da seguinte forma:
1. permitir que pesquisadores integrantes do seu quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade das suas Unidades, sem prejuízo de seus encargos de pesquisa na EMBRAPA, sem qualquer ônus de salários para a UNIVERSIDADE e por um período de, no máximo, 12 (doze) horas semanais não cumuláveis, atuem como docentes e orientadores no desenvolvimento das atividades referentes aos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), dentro de uma programação aprovada semestralmente pelas Partícipes de comum acordo;
2. dentro da programação da pesquisa aprovada anualmente pela EMBRAPA e que estejam de acordo com a linha do programa, franquear aos participantes dos cursos, mediante termo de responsabilidade e compromisso de sigilo nos moldes estipulados pela EMBRAPA e reembolso do custo, quando for o caso, a utilização da infraestrutura de seu(s) Centro(s) de Pesquisa, tais como laboratórios, bibliotecas, campos experimentais e centros de processamento de dados, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessários à implementação de estudos e pesquisa de interesse recíproco abrangidos pelo objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partícipes responsabilizam-se por quaisquer danos que venham a ser causados, dolosa ou culposamente, por seus funcionários, prepostos ou alunos, ao patrimônio da outra, quando da execução deste Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A participação dos pesquisadores da EMBRAPA nas atividades relativas a este Convênio ocorrerá sem remuneração adicional a qualquer título e também não serão transferidos à UFSJ inclusive eventuais ônus relativos a condenação pelo Poder Judiciário em ações individuais ou coletivas, que versem sobre a atividade dos seus empregados na cooperação que ora se firma.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Coordenação
Para coordenar e supervisionar a execução do presente Xxxxxxxx, a UNIVERSIDADE e a EMBRAPA designarão, respectivamente, 1 (um) professor e 1 (um) pesquisador integrantes dos seus quadros de pessoal, os quais atuarão conjuntamente, conforme abaixo indicados:
a) Pela UNIVERSIDADE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Profissão: Pró-Reitor de Pós-graduação
CPF: 000.000.000-00 RG: 00000000 SSP/MG
Telefone:(00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
b) Pela EMBRAPA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Profissão: Engenheira Agrônoma Matrícula: 360850
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda a comunicação relacionada à execução do presente Xxxxxxxx, para que vincule obrigação entre as Partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos respectivos representantes legais, identificados no preâmbulo, e ou prepostos, identificados nesta cláusula, nos endereços discriminados neste Instrumento, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A mudança de endereço de qualquer das Partícipes bem como a substituição de seus prepostos identificados nesta cláusula deverão ser objeto de comunicação formal à outra Partícipe, na forma prevista neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – Da Carga Horária
As horas de colaboração dos pesquisadores a serem oferecidas pela EMBRAPA serão utilizadas dentro do horário comercial, de forma a coincidirem com o horário normal de trabalho adotado nos seus Centros de Pesquisa, não sendo permitido em nenhuma hipótese, a realização de horas extraordinárias.
CLÁUSULA QUINTA – Das Despesas
As despesas com locomoção, estadia, alimentação, material didático, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias à participação dos pesquisadores da EMBRAPA nos programas de pós-graduação da UNIVERSIDADE, correrão por conta exclusiva desta última, sem qualquer ônus para a EMBRAPA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não haverá transferência voluntária de recursos entre as Partícipes para a execução do presente Xxxxxxxx. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos das Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – Da Divulgação
Qualquer ação promocional em função deste Convênio só poderá ocorrer mediante expressa autorização das Partícipes e em qualquer caso de publicação, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica, a Partícipe que o fizer obriga-se a fazê-lo de forma a não descumprir o presente Instrumento, consignando destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter gratuitamente pelo menos 5 (cinco) exemplares de cada edição, à outra Partícipe, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação ou edição.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Propriedade Intelectual
As Partícipes desde já estabelecem que, em relação aos trabalhos de Mestrado e Doutorado que vierem a ser orientados por pesquisadores da EMBRAPA, quaisquer inventos, aperfeiçoamentos ou inovações tecnológicas, nos termos da Lei de Propriedade Industrial, privilegiáveis ou não, adquiridos, produzidos, transformados, construídos ou em construção, oriundos da execução dos respectivos projetos de pesquisa, pertencerão à EMBRAPA e à UNIVERSIDADE, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início dos trabalhos e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partícipes celebrarão instrumento jurídico específico de Acordo de Proteção Intelectual e Exploração Comercial para regular, dentre outros, a proporcionalidade mencionada no caput desta Cláusula, respeitados os direitos de Propriedade Intelectual de cada Partícipe sobre as tecnologias envolvidas no processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada uma das Partícipes reserva para si, na forma da legislação vigente, os direitos de Propriedade Intelectual por ela obtidos isoladamente, antes, durante e após a vigência deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência e Alterações
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou renovado, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que não seja modificado o seu objeto.
CLÁUSULA NONA - Da Resilição
Qualquer das Partícipes poderá extinguir o presente Xxxxxxxx, quando bem lhe convier, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que faça
mediante aviso prévio (denúncia), por escrito, de no mínimo, de 60 (sessenta) dias, resguardados os projetos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a Partícipe prejudicada rescindir o presente Xxxxxxxx, mediante comunicação escrita à outra com prova de recebimento, respondendo a Partícipe inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes da rescisão, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Novação
A tolerância de uma Partícipe com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em outros ajustes decorrentes deste, não implicará novação ou renúncia de direito. A Partícipe tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação
O presente Instrumento será levado à publicação no Diário Oficial da União, na forma de extrato, às expensas e por iniciativa da UNIVERSIDADE (ou Embrapa quando tratar-se de Universidade Estadual), até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sete Lagoas/MG, para dirimir as questões que porventura surgirem em decorrência do presente Xxxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As Partícipes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Sete Lagoas, MG.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente Embrapa
Xxx xx Xxxxxxxxxx
Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento Embrapa
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Reitor
Universidade Federal de São João del Rei
Coordenadores do convênio:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento
Embrapa Milho e Sorgo
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pró-reitor de Pós-graduação
Universidade Federal de São João del Rei
Testemunhas:
1. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
2. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Convênio 112 (6326518) SEI 21189.001480/2021-88
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Supervisor, em 09/12/2021, às 11:42, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Técnico, em 09/12/2021, às 11:54, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe-Adjunto, em 09/12/2021, às 12:08, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 13:20, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 09/12/2021, às 17:18, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral, em 10/12/2021, às 11:27, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor-Executivo, em 16/12/2021, às 15:14, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Presidente, em 16/12/2021, às 16:45, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6326518 e o código CRC 53D92D7C.
Referência: Processo nº 21189.001480/2021-88 SEI nº 6326518
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 04/01/2022
CONVÊNIO Nº 1/2022 - DPROQ (13.00.01)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/01/2022 11:46 )
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DE DIVISAO - TITULAR DPROQ (13.00.01)
Matrícula: 3317018
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2022, tipo: CONVÊNIO, data de emissão: 04/01/2022 e o código de verificação: 9675989826