CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA: IESAE - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR XXXXXX XXXXXXXX LTDA-ME,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Brás do Suaçuí, Estado de MG, á XX. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,000, inscrita no CNPJ/MF 09.073.683/0001-81.
CONTRATRANTE: .............................................................Nacionalidade.....................................
Cargo atual......................................................... Celular ................................................................
Instituição onde cursou a Graduação..............................................................................................
Graduado no curso ..........................................................( ) Presencial ( ) EAD
Data de Colação de Grau (consta no histórico da graduação):......................................................
Estado civil.....................................................................................................................................
CPF................................................................................................................................................
Data de Nascimento: .....................................................................................................................
Identidade................................................Órgão expedidor ......................emissão........................
Endereço........................................................................................................................................
Número..............Complemento.................Xxxxxx.................................Cidade................................
Estado...................CEP..........................melhor e-mail..................................................................
Os contratantes celebram o presente nos termos que seguem:
Cláusula Primeira – Objeto : Prestação de Curso de pós-graduação lato sensu, híbrido, 80% presencial, 20% on line, entitulado MBA em Engenharia de Manutenção e Gestão de Operações Industriais. Carga horária de 432 horas aula (sendo 367,2 horas aula de 50 minutos + 64,8 horas dedicadas ao TCC) com duração de 18 meses.
Cláusula Segunda – Vigência : Início condicionado ao aceite eletrônico acompanhado do pagamento da matrícula e confirmação do quórum mínimo para formação / manutenção da turma. Como termos finais a conclusão do curso ou insuficiência de quórum mínimo, atraso ou inadimplência da mensalidade, distrato.
2.2 Concluído o procedimento o contratante submete-se ao regime do curso e as demais obrigações previstas na legislação aplicável.
Cláusula Terceira – Matrícula : O valor da matrícula contempla desconto gradativo e proporcional nos termos da tabela
até 12 semanas antes do início do curso | R$100 |
até 10 semanas antes do início do curso | R$150 |
Até 8 semanas antes do início do curso | R$200 |
até 6 semanas antes do início do curso | R$250 |
até 4 semanas antes do início do curso | R$300 |
até 2 semana antes do início do curso | R$350 (último prazo). |
Valor da matrícula poderá variar conforme negociação, valerá o valor registrado na proposta formalizada via e-mail.
Cláusula quarta - Valores : como contraprestação dos serviços, o contratante pagará ao contratado, a quantia de R$.................... a título de matrícula inicial. E R$.................................como mensalidade, em ......vezes (nº de parcelas), totalizando a quantia
de R$.................................
Cláusula quinta - Data : O pagamento mensal será efetivado no dia ( ) Dia 10, ( x ) Dia 15 ( ) dia 20 de cada mês. Caso não preencha este campo no aceite eletrônico de contrato, valerá dia 15.
Cláusula sexta - Forma : o pagamento será realizado por boleto bancário encaminhado via e-mail conforme dados informados neste contrato.
Cláusula sétima - Efeitos da mora : No caso de atraso no pagamento a prestação será acrescida de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
Cláusula oitava - Cobrança: O Boleto em aberto por prazo superior a 45 dias será automaticamente encaminhado ao escritório terceirizado para negativação do contratante sem prejuízo de protesto, execução judicial, conciliação, mediação ou arbitragem.
Cláusula nona - Forma de prestação: O curso poderá ser ministrado de forma presencial, on line ou híbrido. Se houver situação de força maior como lockdown, ou a CONTRATADA entender que não é seguro retornar o presencial, o serviço poderá continuar sendo prestado através de aulas remotas pelo tempo que for necessário, até que a situação se estabilize. Caso ocorra, não haverá alterações no valor do serviço prestado. A qualidade do ensino remoto será garantida através de metodologia amplamente testada e comprovada ao longo de 2020, bem como do nosso AVA – Ambiente virtual de aprendizagem.
9.1- Na falta de quórum mínimo ou qualquer outro fator que inviabilize a realização do curso, o contratante alternativamente poderá: (a) ser remanejado para turma exclusivamente on-line (b) se quitado integralmente ter o valor financeiro convertido em crédito a ser usufruído em outro curso oferecido pela contratada; (c) Inviabilizado por falta de quórum poderá haver devolução proporcional de mensalidades quitadas, abatidas contraprestações da contratante no prazo médio de até 30(trinta) dias úteis.
9.2- A contratada poderá alterar o cronograma, local e horários para adequação da prestação.
9.3- Poderá haver acréscimo eventual de horas para adequação do conteúdo programático e substituição dos professores, sob exclusivo critério da CONTRATADA.
9.4- Ausência, abstenção de frequência, abandono ou omissão na participação das atividades não desobriga o contratante do pagamento das mensalidades.
9.5- Não será possível o cancelamento ou desistência caso todas as aulas tenham sido disponibilizadas.
9.6- Após recebimento do pedido de extinção o acesso ao curso será imediatamente bloqueado.
9.7- É vedada a suspensão do contrato por trancamento do curso de pós graduação. Não existe trancamento de curso de pós graduação. Trancamento aplica-se somente a cursos de graduação.
9.8- O curso é dividido em módulos trimestrais, não será permitida a rematrícula para o módulo subsequente caso exista débito no módulo anterior, nos termos do art. 5° da Lei 9.870, de 23/11/199 e 476 do código civil.
9.9- Na ausência de débitos a rematrícula será renovada automaticamente para o módulo seguinte sem cobrança de nenhuma taxa. Não requer, neste caso, nenhuma providência por parte do aluno.
9.10- Havendo pendência financeira, a rematrícula será bloqueada. O aluno deverá procurar a secretaria do curso para regularização dos débitos acumulados no trimestre, bem como efetuar sua rematrícula, sob pena de extinção por inadimplemento e perda de vínculo com a CONTRATADA, a partir de 90 dias em atraso das parcelas.
9.11- Não haverá manutenção de vaga por inobservância dos prazos de matrícula, rematrícula, ausência de apresentação de documentação ou inadimplência do contratante superior a 90 dias.
9.12- Mora ou inadimplemento resultam na perda automática de descontos e cobrança do valor integral do débito.
9.13- Reprovação por falta ou por nota: É exigida aprovação em 100% das 36 disciplinas do curso. No caso do aluno faltar ou reprovar em alguma disciplina, sem justificativa legal (atestado médico, maternidade, óbito de parente próximo), o mesmo terá que refazer as disciplinas perdidas.
É permitido cursar até 2 disciplinas perdidas, sem custo adicional, limitadas a 5 disciplinas, dentro do período contratado, sendo 3 onerosas (contratadas junto à secretaria do curso pelo valor de R$ 314,15/ disciplina). Serão aceitos no máximo 5 trabalhos de reposição de faltas, durante todo curso.
Para o caso de reposição de aula presencialmente, em turma futura, existe a possibilidade de cursar em outras cidades onde temos polo. Custo de deslocamento, hospedagem e alimentação por conta do aluno, condicionado a existência de vaga.
9.14- As partes reconhecem a validade e segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento por meio da internet, ao qual atribuem eficácia equivalente a um documento físico subscrito nos termos do art. 784 III do CPC.
9.15- Os contratantes atribuem a este instrumento contratual plena eficácia e força executiva extrajudicial nos termos dos artigos 783 e 784 III, XII do código de processo Civil.
9.16- Aulas disponibilizadas são obrigações líquidas, certas e exigíveis para fim de eficácia da execução quanto a dívidas resultantes desta contratação.
9.17- O contrato virtual constante no site, boleto não quitado no vencimento e demonstração da disponibilização da aula cumprem requisitos da obrigação e autorizam execução nos termos do 786 do Código de processo civil.
Cláusula dez - Certificação : O prazo para emissão do certificado pela Universidade parceira é de 160 dias após constatação de cumprimento de todas condições legais e contratuais, bem como como aprovação em 100% das disciplinas do curso, TCC aprovado e validado pela coordenação do curso, nenhuma pendência de documentação, TCC cadastrado no sistema e enviado para Universidade, pelo IESAE.
10.1 A entrega do TCC (artigo) é individual e obrigatória e seu prazo fatal 90 dias computados da a última aula do curso.
10.2 Esgotado o prazo excepcionalmente poderá ser analisado requerimento formal de prorrogação, dirigido à secretaria da pós-graduação com exposição dos motivos e justificativa plausível para o atraso, se deferido poderá ser prorrogado por até 30 dias. xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.3 Descumprida prorrogação deverá ser encaminhado requerimento formal devidamente motivado para análise da coordenação do curso. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Ausência de motivação relevante ou inobservância do requerimento formal resultará na indeferimento da prorrogação.
10.5 Transcorrido um ano da finalização do curso sem apresentação do TCC, ficará a Instituição desobrigada da emissão do Certificado.
10.6 A critério da CONTRATADA, excepcionalmente poderá ser prorrogado para no máximo 18 meses após a última aula do curso o prazo final para sanar eventual pendência existente. Desde que devidamente comunicada, registrada e justificada.
10.7 Incidirá cobrança de R$350,00 (trezentos e cinquenta) reais, para correção de TCC fora do prazo.
10.8 O contratante é responsável pelas declarações prestadas quanto aptidão para frequência no curso. Verificada irregularidades, descumprimento de pré-requisito não terá direito a ressarcimento, indenização e ao título pretendido.
10.9 Constatada irregularidade na documentação apresentada não haverá renovação da matrícula, emissão de documentos oficiais que tratam a situação acadêmica do contratante, tampouco emissão do certificado de conclusão do curso.
10.10 O contratante que optar pela publicação do TCC em congressos assume obrigação de mencionar o nome do professor orientador do IESAE, bem como o Coordenador do curso como coautores, sob pena de falta grave penalizada em 10% sobre o valor do contrato.
Cláusula onze - Material didático : será disponibilizado exclusivamente de forma eletrônica através do ambiente virtual de aprendizagem (AVA), cabendo ao aluno baixá-lo e arquivá-lo, após cada aula. O IESAE não fornece dispositivos eletrônicos.
Cláusula doze - Cessão de direitos : O contratado poderá formalizar contratos de cessão de crédito ou entrega-los em garantia nos contratos de mútuo, financiamento ou similar .
Cláusula treze - Extinção do contrato: A desistência, ou cancelamento pelo contratante serão efetivados por distrato. Caso de inadimplência por notificação da contratada, ambos, observadas formalidades:
13.1 Prévia e expressa solicitação pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 30 dias corridos anteriores ao vencimento da mensalidade.
13.2 Quitação de todos os débitos, inclusive multa por extinção prematura ou entrega de confissão de dívida por instrumento público as expensas do contratante na data da assinatura do distrato.
13.3 Assinatura do Distrato é a formalidade eficaz para suspender cobranças das mensalidades vincendas. E o termo de quitação das vencidas.
13.4 Inadimplência gera extinção após notificação sem regularização e adoção de medidas coercitivas para quitação do débito.
Cláusula quatorze - Multas : Por desistência: incidirá multa de 35% sobre o valor da inscrição se requerida 30 dias após a realização da matrícula.
14.1 Para os casos de desistência, cancelamento pelo contratante, abandono, inadimplência das mensalidades por prazo superior a 90 dias, fica o contratante obrigado a pagar o valor correspondente a carga horária disponibilizada acrescida de multa compensatória correspondente a 20% sobre a diferença entre o valor da carga horária contratada e aquela efetivamente disponibilizada. Comprometendo-se, desde já, a pagar todas as parcelas contratadas vincendas e vencidas.
14.2 Para assegurar o pagamento de multas haverá retenção sobre valores antecipados.
14.3 Incidirá multa no valor de 10% do valor do contrato por inobservância da cláusula 10.10
Cláusula quinze - Publicidade: o Contratante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, divulgação em propaganda veiculada pela Contratada, sem incidência de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem. Fotografias, gravações realizadas no ambiente do curso são cedidas a CONTRATADA por tempo indeterminado.
Cláusula dezesseis - Direito autoral: o contratante declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual, que for disponibilizado pela contratada não poderá ser reproduzido parcial ou integralmente, sob pena de responsabilização civil e criminalmente, nos termos da Lei n° 9.160/98, violação de propriedade intelectual, devendo o material ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo contratante.
16.1 - Todos os direitos, inclusive autorais, referentes ao material didático, marcas, camisetas, adesivos fornecidos aos alunos durante o curso, são de propriedade única e exclusiva da contratada, sendo expressamente vedada a sua divulgação, reprodução, cópia, distribuição, comercialização ou compartilhamento, oneroso ou gratuito, por quaisquer meios, em especial através da internet, seja por meio de redes sociais, site de compartilhamento, e-mail, ou qualquer outra forma, ficando o infrator da presente cláusula sujeito às sanções cíveis e penais.
Cláusula dezessete - Eficácia das notificações : O contratante se responsabiliza pelas informações pessoais fornecidas ao contratado.
17.1 Alteração nos dados cadastrais ou no endereço do contratante deverão ser oficialmente comunicados no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em até 10 dias da ocorrência
17. 2 inobservância desta obrigação implicará na plena validade das cobranças, notificações e quaisquer outros documentos enviados no endereço antigo por violação da boa fé objetiva.
Cláusula dezoito - Normas de conduta: o contratante se compromete ao comportamento urbano e cordial com os demais alunos, funcionários e direção do curso, aplicando-se quanto à disciplina, no caso de acesso presencial, o seguinte regramento:
18.1- Conservação dos bens, tais como cadeiras, equipamentos eletrônicos, computadores, mesas, etc., sob pena de responder pela reposição que vier a avariar, bem como indenizar a contratada pelas perdas e danos correspondentes.
18.2- A circulação restrita à área de circulação do curso.
18.3- Respeito aos horários e demais limitações condominiais.
18.4- a contratada não se responsabiliza pela omissão de cuidado do contratante ou ação que gere dano, perda, extravio ou furto de objetos nas dependências da unidade.
18.5- Em caso de descumprimento do regulamento disciplinar o contratante estará sujeito a pena de advertência ou desligamento do curso de acordo com a gravidade do fato.
Cláusula dezenove - Composição de conflitos: Ficam autorizadas utilização de meios alternativos para solução de conflitos como conciliação, medição ou arbitragem nos temos das legislações respectivas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Foro : Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o foro da cidade de Entre Rios de Minas, MG.
E, por se acharem assim justos e contratados, as partes celebram o presente contrato que é feito em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas partes.
Conselheiro Lafaiete, de de 20 .
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CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Responsável Legal
CONTRATADA
IESAE
1).............................. .......................................... 2) .................................................
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: NOME: CPF Nº:000.000.000-00 CPF Nº:
Lista de documentos necessários a efetivação de matrícula:
Curriculum atualizado
Fotocópia C.P.F e R.G. (CNH com ambos os dados é aceita). Fotocópia Diploma Graduação
Fotocópia Histórico Graduação
Enviar arquivo eletrônico, não precisa cópia física, nem autenticação.
Pagamento de matrícula via boleto bancário:
Xxxxxxxx contato da secretaria, solicitar novamente se não receber em até 2 dias úteis.
Pagamento de matrícula via TED:
BANCO INTER - 077
IESAE - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR XXXXXX XXXXXXXX LTDA - ME CNPJ 09.073.683/0001-81
Agência 0001-9
Conta 821673-8
Pagamento de matrícula via PIX:
Para pagar a taxa de matrícula, use o QR Code ou a chave aleatória e28c8596-eb23-4a01-bf59-c786064fcae7 no app do seu banco e informe o valor.
Abra a imagem e veja dicas de como pagar. Fazer um Pix no Inter é sempre sem tarifas.