TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 139/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PMC- PE-SRP
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 139/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PMC-PE-SRP
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA E A EMPRESA YARED COMERCIO LTDA - ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA OU SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 01.613.319/0001-55, devidamente representada neste ato pela Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, brasileiro, Agente Público Municipal, portador do RG nº: 361538-9- PA CPF/MF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Curuá, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, e o(a) YARED COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 18.511.334/0001-95 , com sede na Travessa Dr. Lauro Sodré, nº 579 – Aningal, na cidade de Alenquer- PA, neste ato representada por Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador (a) do RG nº 2280442 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Alenquer-PA, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 011/2021PMC-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO n° 011/2021PMC-PE-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do obje
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
0002 | ARGAMASSA COLANTE, TIPO AC-II, GRANDE ADESIVIDADE. | MEGA MASSA | MEGA MASSA | 50 PC | R$ 16,00 | 800,00 | |
0003 | CAPOTE CUMEEIRA DE BARRO, | Argentina | Argentina | 100 UN | R$ 6,50 | 650,00 | |
0007 | CERÂMICA PARA PISO, TIPO A, MEDINDO 45CMX45CM, CADA M² | ALMEIDA | ALMEIDA | 100 M | R$ 30,00 | 3.000,00 | |
0009 | REJUNTE PARA ACABAMENTO EM REVESTIMENTO CERÂMICO. | REBOKIT | REBOKIT | 100 KG | R$ 5,00 | 500,00 | |
0010 | TELHA CERÂMICA, ESTILO COLONIAL, FRANCESA | Argentina | Argentina | 10 MLR | R$ 2.290,00 | 22.900,00 | |
0012 | TELHA DE FIBROCIMENTO, 2,40MX50CM | BRASILIT | BRASILIT | 300 UN | R$ 24,90 | 7.470,00 | |
0014 | CIMENTO CONFORME NBR 11578, EM SACO DE 50 KG. | Mizu | Mizu | 6.000 UN | R$ 39,95 | 239.700,00 | |
0018 | ADAPTADOR PARA FIO DE CORTE, TRINCUT | VONDER | VONDER | 250 UN | R$ 115,00 | 28.750,00 |
0019 | BROCA P/CONCRETO 10MM | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 50 UN | R$ 9,00 | 450,00 |
0020 | BROCA P/CONCRETO 12MM | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 50 UN | R$ 12,40 | 620,00 |
0031 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 3 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 50 UN | R$ 6,50 | 325,00 |
0032 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 5 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 50 UN | R$ 7,00 | 350,00 |
0040 | CHAVE COMBINADA 10MM | LOTUS | LOTUS | 20 UN | R$ 8,50 | 170,00 |
0041 | JOGO DE CHAVE COMBINADA DE 08 A 22MM - | LOTUS | LOTUS | 10 UN | R$ 190,00 | 1.900,00 |
0042 | CHAVE DE FENDA GRANDE | LOTUS | LOTUS | 10 UN | R$ 22,00 | 220,00 |
0043 | CHAVE DE FENDA PEQUENA | LOTUS | LOTUS | 10 UN | R$ 9,00 | 90,00 |
0044 | CHAVE XXXXXX GRANDE | FOX LUZ | FOX LUZ | 10 UN | R$ 18,00 | 180,00 |
0045 | CHAVE XXXXXX PEQUENA | FOX LUZ | FOX LUZ | 10 UN | R$ 11,80 | 118,00 |
0046 | JOGO DE CHAVE L 10MM | LOTUS | LOTUS | 5 UN | R$ 20,50 | 102,50 |
0047 | CHAVE L DE 10 A 19MM | LOTUS | LOTUS | 5 UN | R$ 32,00 | 160,00 |
0050 | CORRENTE 5/16” | SÃO RAFAEL | SÃO RAFAEL | 15 M | R$ 40,00 | 600,00 |
0051 | CORRENTE ¼” | SÃO RAFAEL | SÃO RAFAEL | 15 M | R$ 39,00 | 585,00 |
0052 | CORRENTE 3/8” | SÃO RAFAEL | SÃO RAFAEL | 15 M | R$ 38,00 | 570,00 |
0053 | DISCO DE CORTE 7” | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 50 UN | R$ 6,00 | 300,00 |
0056 | DISCO DE CORTE ULTRA FINO 2” | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 30 UN | R$ 3,00 | 90,00 |
0058 | ENXADA GRANDE, TIPO P/PEDREIRO | Tramontina | Tramontina | 10 UN | R$ 37,00 | 370,00 |
0059 | ENXADA MÉDIA PARA CAPINA | Tramontina | Tramontina | 10 UN | R$ 35,00 | 350,00 |
0060 | FERRO DE COVA GRANDE | Tramontina | Tramontina | 5 UN | R$ 32,00 | 160,00 |
0061 | FIO DE CORTE PARA ROÇADEIRA STHIL, ROLO C/270M | STIHL | STIHL | 20 UN | R$ 320,00 | 6.400,00 |
0062 | LAMINA DE 2 PONTAS PARA ROÇADEIRA STHIL ITC | STIHL | STIHL | 20 UN | R$ 119,00 | 2.380,00 |
0064 | LIMA P/AMOLAR CORRENTE DE MOTOSSERRA, XXXX | K&F | K&F | 10 CX | R$ 6,50 | 65,00 |
0065 | MARRETA 5KG | Minasul | Minasul | 10 UN | R$ 174,00 | 1.740,00 |
0066 | MARTELO GRANDE | Tramontina | Tramontina | 10 UN | R$ 45,00 | 450,00 |
0069 | PÁ DE PONTA QUADRADA | Tramontina | Tramontina | 5 UN | R$ 49,00 | 245,00 |
0072 | PRATO GIRATÓRIO P/FACÃO DE ROÇADEIRA STHIL | STIHL | STIHL | 10 UN | R$ 23,00 | 230,00 |
0075 | SERROTE, TIPO CARPINTEIRO | Famastil | Famastil | 20 UN | R$ 33,00 | 660,00 |
0077 | TESOURA DE PODA GRANDE | Tramontina | Tramontina | 5 UN | R$ 40,00 | 200,00 |
0078 | TESOURA DE PODA PEQUENA | Tramontina | Tramontina | 5 UN | R$ 35,50 | 177,50 |
0080 | VASSOURÃO, TIPO GARI | XXXXXX | XXXXXX | 50 UN | R$ 28,00 | 1.400,00 |
0083 | BOTINA DE COURO, CANO CURTO - PAR | São Crispim | São Crispim | 50 UN | R$ 52,00 | 2.600,00 |
0084 | CAMARA DE AR, PARA CARRINHO DE MÃO | REIFER | REIFER | 20 UN | R$ 28,00 | 560,00 |
0085 | CORRENTE P/MOTOSSERRA 40 DENTES, FINA | STIHL | STIHL | 20 UN | R$ 120,00 | 2.400,00 |
0088 | ELETRODO PARA SOLDA OK 46-4MM | DENVER | DENVER | 100 KG | R$ 58,00 | 5.800,00 |
0089 | ELETRODO PARA SOLDA OK 48-4MM | DENVER | DENVER | 100 KG | R$ 63,00 | 6.300,00 |
0090 | ESCADA DE ALUMÍNIO, 3M | MAESTRO | MAESTRO | 2 UN | R$ 168,00 | 336,00 |
0091 | ESCADA DE 2 LANCES, 6M, EM FIBRA | BOTA FOGO | BOTA FOGO | 2 UN | R$ 770,00 | 1.540,00 |
0092 | ESCADA DE 2 LANCES, 4,5M, EM FIBRA | BOTA FOGO | BOTA FOGO | 2 UN | R$ 1.100,00 | 2.200,00 |
0093 | FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS, S/ FORNO | TRON | TRON | 2 UN | R$ 290,00 | 580,00 |
0094 | FURADEIRA DE IMPACTO, ELÉTRICA | MAKITA | MAKITA | 3 UN | R$ 502,00 | 1.506,00 |
0095 | GRUPO GERADOR, 10KVAX18CV | SKIL | SKIL | 3 UN | R$ 49.920,00 | 149.760,00 |
0096 | HERBICIDA - GLIFOSATO, PARA APLICAÇÃO NOS CEMITÉRIOS, | SELARIA MINEIRA | SELARIA MINEIRA | 5 BD | R$ 77,00 | 385,00 |
0097 | LENTE P/ MÁSCARA DE SOLDADOR 12-14 - PAR | CARBOGRAFITE | CARBOGRAFITE | 5 UN | R$ 3,00 | 15,00 |
0098 | LUVA DE COURO P/SOLDADOR - PAR | XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | 10 UN | R$ 22,00 | 220,00 |
0099 | LUVA DE PANO - PAR | VOLK | VOLK | 50 UN | R$ 5,00 | 250,00 |
0100 | LUVA DE RASPA DE COURO - PAR | GABI LUVAS | GABI LUVAS | 50 UN | R$ 25,00 | 1.250,00 |
0101 | LUVA FORRADA, EMBORRACHADA P/ GARI - PAR | GABI LUVAS | GABI LUVAS | 50 UN | R$ 27,00 | 1.350,00 |
0102 | MÁQUINA DE CORTAR MADEIRA E CERÂMICA, MAQUITA, 110V. | Famastil | Famastil | 2 UN | R$ 395,00 | 790,00 |
0103 | MOTO PODADOR, ASTE LONGA, STHIL HT 75 | STIHL | STIHL | 2 UN | R$ 3.540,00 | 7.080,00 |
0104 | MOTOSSERRA STHIL, 380M | STIHL | STIHL | 2 UN | R$ 3.950,00 | 7.900,00 |
0105 | PNEU, PARA CARRINHO DE MÃO | BUFALO | BUFALO | 25 UN | R$ 40,00 | 1.000,00 |
0106 | PULVERIZADOR COSTAL, 20 LITROS | GUARANI | GUARANI | 10 UN | R$ 520,00 | 5.200,00 |
0108 | SERRA CIRCULAR ELÉTRICA, MANUAL | SKIL | SKIL | 10 UN | R$ 678,00 | 6.780,00 |
0109 | SERRA MÁRMORE 1450WX126V | BOSCH | BOSCH | 3 UN | R$ 580,00 | 1.740,00 |
0111 | ARRUELA 3/8” | PRIMUS | PRIMUS | 50 UN | R$ 0,45 | 22,50 |
0112 | BARRA ROSCADA ½” | MB | MB | 50 UN | R$ 25,00 | 1.250,00 |
0113 | BARRA ROSCADA 3/8” | MB | MB | 50 UN | R$ 13,95 | 697,50 |
0114 | BARRA ROSCADA 5/16” | MB | MB | 50 UN | R$ 9,75 | 487,50 |
0115 | BUCHA Nº 10 | Usaf | Usaf | 50 UN | R$ 0,70 | 35,00 |
0116 | BUCHA Nº 12 | Usaf | Usaf | 50 UN | R$ 0,60 | 30,00 |
0117 | BUCHA Nº 4 | Usaf | Usaf | 50 UN | R$ 0,30 | 15,00 |
0118 | BUCHA Nº 6 | Usaf | Usaf | 50 UN | R$ 0,40 | 20,00 |
0119 | BUCHA Nº 8 | Usaf | Usaf | 50 UN | R$ 0,50 | 25,00 |
0120 | DOBRADIÇA 2 ½ “ - - PAR | XXXXXXX | XXXXXXX | 30 UN | R$ 2,00 | 60,00 |
0121 | DOBRADIÇA 2,5” - PAR | XXXXXXX | XXXXXXX | 30 UN | R$ 2,00 | 60,00 |
0122 | DOBRADIÇA 2” - PAR | XXXXXXX | XXXXXXX | 30 UN | R$ 1,50 | 45,00 |
0123 | DOBRADIÇA 3” - PAR | XXXXXXX | XXXXXXX | 50 UN R$ 2,50 125,00 | ||
0124 | DOBRADIÇA 4” - PAR | XXXXXXX | XXXXXXX | 50 UN R$ 4,00 200,00 | ||
0125 | FECHADURA CILÍNDRICA | 3F | 3F | 50 UN R$ 81,00 4.050,00 | ||
0126 | FECHADURA COM TRINCO | 3F | 3F | 50 UN R$ 65,00 3.250,00 | ||
0127 | FECHADURA ESTILO COLONIAL | 3F | 3F | 50 UN R$ 58,00 2.900,00 | ||
0128 | FECHADURA SIMPLES | 3F | 3F | 50 UN R$ 34,00 1.700,00 | ||
0129 | FERROLHO MÉDIO | Schild | Schild | 50 UN R$ 7,90 395,00 | ||
0132 | LIXA D’ÁGUA Nº 50, 60, 80, 100, 120, 150, 180, 220, - FOLHA | CISER | CISER | 100 UN R$ 3,15 315,00 | ||
0133 | PERNO 3/8X5”, CABEÇA LIMÃO | CISER | CISER | 100 UN R$ 3,30 330,00 | ||
0134 | PERNO 3/8X6”, CABEÇA LIMÃO | CISER | CISER | 100 UN R$ 3,50 350,00 | ||
0135 | PERNO 3/8X7”, CABEÇA LIMÃO | CISER | CISER | 100 UN R$ 0,20 20,00 | ||
0136 | PARAFUSO DE FENDA, 1” | CISER | CISER | 200 UN R$ 0,30 60,00 | ||
0137 | PARAFUSO DE FENDA, 1 ½ ” | CISER | CISER | 200 UN R$ 0,50 100,00 | ||
0138 | PARAFUSO DE FENDA, 2” | CISER | CISER | 200 UN R$ 0,75 150,00 | ||
0139 | PARAFUSO DE FENDA, 2 ½ ” | CISER | CISER | 200 UN R$ 0,90 180,00 | ||
0140 | PARAFUSO DE FENDA, 3” | CISER | CISER | 200 UN R$ 0,90 180,00 | ||
0141 | PARAFUSO DE FENDA, 3 ½ ” | CISER | CISER | 200 UN R$ 1,00 200,00 | ||
0142 | PARAFUSO DE FENDA, 4” | CISER | CISER | 200 UN R$ 1,30 260,00 | ||
0143 | PARAFUSO DE FENDA, 4 ½ “ | CISER | CISER | 200 UN R$ 1,50 300,00 | ||
0144 | PARAFUSO DE FENDA, 5” | CISER | CISER | 200 UN R$ 1,70 340,00 | ||
0145 | PARAFUSO 200 5/8”, GALVANIZADO | CISER | CISER | 200 UN R$ 4,50 900,00 | ||
0146 | PORCA 5/8”, GALVANIZADO | CISER | CISER | 500 UN R$ 0,50 250,00 | ||
0147 | PORCA 3/8” | CISER | CISER | 500 UN R$ 0,70 350,00 | ||
0148 | PORCA ½” | CISER | CISER | 500 UN R$ 0,75 375,00 | ||
0149 | PORCA 5/16” | CISER | CISER | 500 UN R$ 0,55 275,00 | ||
0151 | PREGO P/TELHA DE FIBROCIMENTO | PREDIAL | PREDIAL | 100 KG R$ 17,90 1.790,00 | ||
0153 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, ½ “ | Arcelomittal | Arcelomittal | 120 UN R$ 159,00 19.080,00 | ||
0154 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, ¼ “ | Arcelomittal | Arcelomittal | 100 UN R$ 48,00 4.800,00 | ||
0155 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, 5/16” | Arcelomittal | Arcelomittal | 100 UN R$ 73,90 7.390,00 | ||
0156 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, 3/8” | Arcelomittal | Arcelomittal | 100 UN R$ 117,00 11.700,00 | ||
0157 | VERGALHÃO LISO, VARA C/ 12M, ¼” | Arcelomittal | Arcelomittal | 100 UN R$ 80,00 8.000,00 | ||
0159 | AGUARRÁS | Itaqua | Itaqua | 100 L R$ 18,50 1.850,00 | ||
0161 | MASSA CORRIDA, BALDE 18 LITROS | Verbrás | Verbrás | 50 BD R$ 75,00 3.750,00 | ||
0162 | PINCEL PARA PINTOR GRANDE | Condor | Condor | 50 UN R$ 13,50 675,00 | ||
0164 | ROLO DE LÃ PARA PINTOR | Condor | Condor | 50 UN R$ 23,50 1.175,00 | ||
0165 | SOLVENTE PARA TINTA | Itaqua | Itaqua | 100 L R$ 16,50 1.650,00 | ||
0166 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO, LATA 900ML | MAXPLUS | MAXPLUS | 50 LT R$ 19,50 975,00 |
0167 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6 LITROS | MAXPLUS | MAXPLUS | 50 GAL R$ 72,50 3.625,00 |
0168 | TINTA PVA ACRÍLICA 3,6 LITROS | MAXPLUS | MAXPLUS | 50 GAL R$ 35,00 1.750,00 |
0170 | TINTA PVA LÁTEX BASE D’ÁGUA 18 LITROS | Verbrás | Verbrás | 50 BD R$ 139,99 6.999,50 |
0171 | TINTA PVA LÁTEX BASE D’ÁGUA, P/PISO, 18 LITROS | Verbrás | Verbrás | 50 BD R$ 199,95 9.997,50 |
0173 | TINTA P/CERÂMICA (TELHA), 18 LITROS | Verbrás | Verbrás | 50 BD R$ 315,90 15.795,00 |
0174 | VERNIZ SINTÉTICO PARA MADEIRA, GALÃO 3,6 LITROS | MAXPLUS | MAXPLUS | 50 GAL R$ 96,00 4.800,00 |
0175 | VERNIZ SINTÉTICO PARA MADEIRA, LATA 900ML | MAXPLUS | MAXPLUS | 50 LT R$ 30,00 1.500,00 |
0176 | VERNIZ COPAL PARA MADEIRA, LATA 900ML | Verbrás | Verbrás | 50 LT R$ 35,00 1.750,00 |
0178 | SELADOR ACRÍLICO 3,6 LITROS | MAXPLUS | MAXPLUS | 50 GAL R$ 27,99 1.399,50 |
0179 | SELADOR ACRÍLICO 18 LITROS | Verbrás | Verbrás | 50 BD R$ 130,00 6.500,00 |
0180 | SELADOR SINTÉTICO 3,6 LITROS | NATRIELLI | NATRIELLI | 50 GAL R$ 140,00 7.000,00 |
0184 | THINNER LATA 5 LITROS | EUCATEX | EU | 10 LT R$ 102,00 1.020,00 |
0185 | THINNER LATA 900ML | Itaqua | Itaqua | 10 LT R$ 18,00 180,00 |
0227 | CAIXA D’ÁGUA, PLÁSTICA, CAPACIDADE 250 LITROS | Fortlev | Fortlev | 15 UN R$ 275,00 4.125,00 |
0231 | CIMALHA PVC, PARA FORRO - PEÇA | Mais PVC | Mais PVC | 20 UN R$ 27,00 540,00 |
0233 | FORRO PVC, 20CMX8MMX6M - M² | Mais PVC | Mais PVC | 20 M R$ 24,95 499,00 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 683.588,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência a partir da assinatura deste contrato, iniciando dia 30 de julho de 2021 e finalizando em 31 de dezembro de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 683.588,00 (Seiscentos e oitenta e tres mil quinhentos e oitenta e oito reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, para o exercício de 2021. Exercício: 2021
0412200022.004 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SEMAPF |
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.99 | OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. |
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente
com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das
propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT
5.5. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os Produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Curuá/PA.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato
anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2021PMC-PE-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Curuá/PA.
9.9. Substituir os Produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021PMC-PE-SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os Produtos e dar a aceitação no caso de os Produtos atenderem as especificações deste
Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2021PMC-PE-SRP.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Alenquer/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curuá/PA (PA), 30 de julho de 2021
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
MATTOS:63147890 por XXXXXXX XXXXX
287
MATTOS:63147890287
SECRETARIA/ FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
YARED COMERCIO LTDA:18511334000195
Assinado de forma digital por YARED COMERCIO LTDA:18511334000195 Dados: 2021.07.30 09:40:41 -03'00'