EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º : PR-0111/2020
AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
ABERTURA : 27/03/2020 – 08:30 HS.
Objeto: Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, conforme especificações contidas no Anexo – I, deste Edital, e condições previstas neste instrumento convocatório.
RECIBO
A
Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ADM. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, PELO FAX: (00) 0000-0000
OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada deste Edital e do seu
envio na forma estabelecida exime a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º : PR-0111/2020
AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
ABERTURA : 27/03/2020 – 08:30 HS.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
5 – CREDENCIAMENTO 4
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 5
7 – HABILITAÇÃO 6
9 - SESSÃO DO PREGÃO 9
11 - RECURSOS 10
12 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11
14 – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 11
15 – DO PAGAMENTO 11
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, CNPJ nº 18.715.433/0001-99, isento de Inscrição Estadual, torna público aos interessados do ramo pertinente, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SRP - Edital nº. 013/2020, pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
em sessão pública na Sala de Licitações da PMML, situada no endereço retro mencionado.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, designado pela Portaria Nº 027/2020, acompanhado pela Equipe de Apoio sob regência da Lei 10.520/02 e Lei Complementar n.º 123 de 14/12/20062006 devidamente atualizada pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 142/2005 (que regulamenta o pregão no Município) e pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos que o integram para todos os efeitos legais.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO SUPLEMENTOS ALIMENTARES, na forma de MENOR PREÇO UNITÁRIO, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS:
3.1.1- Legalmente constituídos de acordo com a legislação do país, EXCLUSIVAMENTE na forma de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, em atendimento à Lei Complementar 147, A EXCEÇÃO DO ITEM 02 QUE É DE AMPLA CONCORRÊNCIA;
3.1.2 – Que tenham por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto mencionado.
3.1.3 – Que não estejam enquadradas no item 3.2;
3.1.4 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
3.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Xxxxxx Xxxx (MG) ou com qualquer outro Município ou ente da administração, direta ou indireta.
3.2.1 – Não será admitida a participação de empresas em consórcios em razão de o objeto ora licitado não envolver grande complexidade e vulto que necessite e justifique sua aceitação, e ainda que tal procedimento demanda maior análise documental, onerando e atrasando o andamento da sessão do pregão. Ademais, há na praça grande quantidade de empresas que, sozinhas, podem fornecer os produtos desejados pela Administração garantida a competitividade necessária para que se alcance a proposta mais vantajosa.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
4.1.1.1 - Local de entrega dos envelopes: Sala de Licitações da PMMG situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000;
4.1.1.2 - Data para entrega dos envelopes: 27/03/2020.
4.1.1.3 - Horário para entrega dos envelopes: às 08:30 HORAS.
OBS: Na hipótese de não haver expediente nesta data, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX – MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N.º 013/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX – MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N.º 013/2020 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Prefeitura de Xxxxxx Xxxx não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, dispensada a firma reconhecida, na forma da Lei nº. 13.726/2018, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, documento este com firma reconhecida em cartório.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada (ou cópia legível com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Administração) do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.6 - Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 013/2020.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.4) Em hipótese alguma será concedido prazo para complementação ou retificação de documentação.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto desta licitação.
6.3 – Constar na proposta (ANEXO II) marca e demais características dos produtos ofertados.
6.4 – A proposta vencedora terá seus preços registrados em competente Ata de Registro de Preços, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
6.5 – Em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, os itens da licitação com valores estimados abaixo de R$ 80.000,00 são exclusivos para as ME/EPP e microempreendedores individuais.
6.5.1 – De acordo com o descrito acima exclusivamente os item 02- do Anexo I do Edital é destinado à ampla concorrência de acordo com a lei complementar 147/2014, art.48 I, II e III, sendo que o item 01 é destinado exclusivamente às micro empresas e EPPS.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.6 – CASO ALGUM DOCUMENTO EXIGIDO NESTE ITEM TER SIDO APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO, CONFORME SUBITEM “5.3” FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LO NA HABILITAÇÃO.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
.7.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
7.3 - As licitantes deverão apresentar os documentos relacionados acima, em cópia legível, autenticada em cartório competente ou em cópia legível, desde que apresente o original no momento de abertura do envelope “Documentação”, para autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro, com vigência plena até a data afixada para abertura do certame.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 8 - DA HABILITAÇÃO), deverá ser apresentada para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela PREFEITURA DE XXXXXX XXXX, com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que os documentos do CRC estejam com a validade em vigor e contenha os mesmos documentos exigidos para habilitação. Caso algum dos documentos constante do CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.5.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MPE’s
8.1 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida para a habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
8.3 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.4 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.5 – A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9 - SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço POR ITEM, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3 - LANCES VERBAIS
9.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
10.4 – JULGAMENTO
10.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.6 - Apurada a melhor proposta de PREÇO UNITÁRIO, que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
10.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10.6.1 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, objetivando a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
10.7 – Será desclassificada a empresa que:
10.7.1 – A proposta ofertada não se refira à integralidade do item licitado.
10.7.2 – Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado ou manifestamente inexeqüíveis assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7.3 – Não corresponda às especificações do objeto desta licitação.
10.7.4 – Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
11 - RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste Órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico (e-mail).
12 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro Adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior Homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo IV.
13.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços e recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata, dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone, FAX ou correio eletrônico.
13.3 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, caso haja majoração ou redução no preço do objeto contratado, devidamente comprovada, sendo que será de responsabilidade da CONTRATADA, a solicitação da revisão, bem como a comprovação do mesmo.
13.3.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Xxx e iniciar outro processo licitatório.
13.6 - A execução da Xxx será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador de Almoxarifado, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
13.7 – A ata de registro de preço terá validade de 12 meses contados de sua assinatura, não podendo ser renovada.
14 – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
14.1 - Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte forma:
a) De forma parcelada, conforme demanda e necessidade da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, juntamente com documentos fiscais necessários e condições sanitárias exigidas por lei;
b) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx (00) 0000-0000), Município de Mateus Leme/MG no horário de 08:00 às 15:00 horas em dias úteis, após o recebimento da Ordem de fornecimento;
c) A Prefeitura de Xxxxxx Xxxx reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal 8.666/93;
d) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação das penalidades;
e) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades;
f) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados a crédito do beneficiário através de um dos bancos credenciados pelo Município (Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal, BANCOOB) em até 30 (trinta) dias após entrega e aceitação total das mercadorias referentes à Autorização de Fornecimento.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, CNPJ n.º 18.715.433/0001-99, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente aos servidores lotados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 08 – Centro), que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.3.1 – A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Setor de Compras, da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx.
15.5 Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IGPM/FGV do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da contratada.
15.6 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2020 e de exercícios posteriores quando necessário.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta no edital deste pregão ou seus anexos, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
a) advertência;
b) multa, nos seguintes percentuais:
- 1% (um por cento) por dia, até o quarto dia de atraso para assinar a Ata ou entregar o produto, sobre o valor total da Ata e sobre o valor do produto, respectivamente;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do produto/Ata, além do disposto no item acima, no caso de 05 (cinco) dias de atraso, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, bem como chamamento do segundo colocado para assinar a Ata, de acordo com o Cadastro de Reserva, se houver.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento para contratar com a Administração por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” deverá ser feito por meio de guia própria, a conta da PREFEITURA DE XXXXXX XXXX, no prazo de até 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 16.1. Esgotado este prazo e existindo crédito da PROPONENTE vencedora fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX autorizada a reter o valor devido.
16.2.1 - A multa que alude a alínea “b”, do item 17.1 não impede que a PREFEITURA DE MATEUS LEME rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções previstas no instrumento.
16.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.4 – A PREFEITURA DE XXXXXX XXXX é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
16.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pela PROPONENTE vencedora e aceito pela PREFEITURA DE XXXXXX XXXX, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.6 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à PROPONENTE vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
16.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
16.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
16.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
16.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
17.2 – As propostas que não atenderem as condições estabelecidas neste Edital serão desclassificadas;
17.3 - Será dado vista às PROPONENTES interessadas tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão;
17.4 - É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
17.5 - É vedado à PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão;
17.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.7 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.8 - Este Edital encontra-se disponível para consulta e impressão pelos interessados, no
site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitadas por escrito, por meio de carta, telegrama, fac- símile ou endereço eletrônico, em até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pelo Pregoeiro que comunicará através de uma das formas acima descritas por escrito aos demais interessados no certame que tenham confirmado a retirada do Edital através do envio de recibo, conforme determinado neste Edital. No caso da ausência de solicitações de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Em caso de dúvidas solicitar esclarecimentos para os seguintes endereços:
Assessoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx / MG, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx, XXX 00000-000. TEL FAX (00) 0000-0000. e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte e-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.11 – A impugnação ao presente Edital poderá ser apresentada no Setor de protocolo da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx (MG), até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do processo licitatório, por qualquer licitante, ou até 05 (cinco) dias úteis, por qualquer cidadão ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinada.
17.12 – Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local.
17.13 – Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão na mesma data de abertura, e em face da de decisão do Pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s).
17.14 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/02.
Xxxxxx Xxxx, 10 de março de 2020.
ADM. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX-18.806
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 0013/2020 - PROCESSO Nº: 0111/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. DESCRIÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES:
Cód. | Item | Descrição do Produto | Quant. | Unid. | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
33300 | 00001 | MSUD II LATA DE 500G (COTA ME/EPP 25%) | 18 | LA | 1.938,1867 | 34.887,36 |
33300 | 00002 | MSUD II LATA DE 500G 75% DESTINADO AS MEDIAS E GRANDES EMPRESAS DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR 147/2014, ART. 48, I, II E III. | 54 | LA | 1.938,1867 | 104.662,08 |
2. CONDIÇÕES COMERCIAIS:
2.1 – Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte forma:
g) De forma parcelada, conforme demanda e necessidade da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento juntamente com documentos fiscais necessários e condições sanitárias exigidas por lei;
h) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx (00) 0000-0000), Município de Mateus Leme/MG no horário de 08:00 às 15:00 horas em dias úteis, após o recebimento da Ordem de fornecimento;
i) A Prefeitura de Xxxxxx Xxxx reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal 8.666/93;
j) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação das penalidades;
k) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades;
l) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital.
3 - PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados a crédito do beneficiário através de um dos bancos credenciados pelo Município (Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal, BANCOOB) em até 30 (trinta) dias após entrega e aceitação total das mercadorias referentes à Autorização de Fornecimento.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, CNPJ n.º 18.715.433/0001-99, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente aos servidores lotados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 08 – Centro), que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.3.1 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Setor de Compras, da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx.
3.5 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da PROPONENTE vencedora, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
3.6 – Validade: A proposta não poderá ter validade inferior a 60 dias.
3.7 – Forma de Julgamento das propostas: MENOR PREÇO UNITÁRIO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO II - MODELO PROPOSTA COMERCIAL
(elaborar em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020– PROCESSO N° 0111/2020 | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Prazo de Validade da proposta – Não inferior a 60 dias | ||||||
Local da entrega | ||||||
Forma de pagamento | ||||||
Prazo de entrega | ||||||
Item | Descrição do Produto DESCREVER A MARCA DO PRODUTO OFERTADO | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | CONFORME ANEXO I | |||||
02 | CONFORME ANEXO I |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos, encargos sociais/trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Local, data, assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO III
“MODELO” DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX / MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP n.º 013/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
( ) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa encontra-se enquadrada
como (microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP), para fins das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local, data e assinatura
RECONHECIMENTO DE FIRMA DISPENSADO CONFORME LEI FEDERAL 13.726/2018
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N.º 013/2020 - PROCESSO N.º 0111/2020
Aos ( ) dias do mês de de 2020, às horas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG, foi aberta a Sessão Pública do PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1.994 e as demais normas legais aplicáveis e, ainda, regido o presente certame pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de maio de 2.006, sendo que, em face da classificação das propostas apresentadas, por deliberação do servidor , designado como Pregoeiro Oficial, bem como da Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria nº 027/2020, o Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Administração, RESOLVE registrar os preços da futura e eventual AQUISIÇÃO DE
, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no respectivo EDITAL e ANEXO I, que passam a fazer parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, conforme Cláusula IV desta, a qual apresenta a sequência de classificação a empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida na , nº , Bairro
, / , CEP , neste ato representada pelo Sr. , , , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , com endereço comercial na , nº , Bairro: ,
/ , observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
0.XX OBJETO
1.1 A CONTRATADA obriga-se ao FORNECIMENTO de SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme proposta anexada.
0.XX VALOR
2.1 – Fica estimado o valor global da presente ata de registro de preços em R$
( ).
3.COMPROMISSO
3.1 A empresa detentora desta ATA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020 bem como no Anexo I.
4 DA VALIDADE
4.1 A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5 DO FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 As condições de fornecimento e pagamento são as constantes no edital e seus anexos, que fazem parte desta Ata, independente de transcrição.
5.2 Junto com a apresentação da nota fiscal, o contratado deverá apresentar todos os documentos, atualizados, exigidos para a habilitação no instrumento convocatório.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 - convocar os demais fornecedores constantes no cadastro de reserva, quando houver.
7 O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.5O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.6 Por razão de interesse público; ou
7.7 A pedido do fornecedor.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
9 DO FORO
9.1Fica eleito o foro da comarca de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Mateus Leme XX, XXXXXXXX de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração Município de Xxxxxx Xxxx CONTRATANTE | (Responsável Legal) (Razão Social da Empresa) CONTRATADA |
ANEXO – IV MINUTA DO CONTRATO
O TERMO DE CONTRATO SERÁ SUBSTITUÍDO POR ORDEM DE FORNECIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62 DA LEI Nº 8.666/93, CUJAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO SÃO AS MESMAS CONSTANTE NO EDITAL E ANEXOS.
1. SÃO MOTIVOS PARA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO:
I. O não cumprimento de qualquer das condições de fornecimento constantes no edital e seus anexos, bem como na proposta comercial da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, sejam elas especificações, prazos e locais de entrega;
II. cumprimento irregular de qualquer das condições do item acima;
III. lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do fornecimento;
V. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo fiscal do Contrato;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIV. A não liberação ou não indicação, por parte da Administração, do local para entrega dos produtos, nos prazos contratuais,
XV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVI. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Lei nº 9.854, de 27.10.99 (DOU de 28.10.99)).
2. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
2.1 A rescisão/cancelamento da Ordem de Fornecimento poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XV do artigo anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
2.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
2.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - Pagamento do custo da desmobilização.
2.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de fornecimento será prorrogado automaticamente por igual tempo.