CONTRATO ADMINISTRATIVO No XXX/2019
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CONTRATO ADMINISTRATIVO No XXX/2019
Processo Licitatório nº 14/2019 – Pregão Presencial nº 09/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: Qualificar
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para prestação de Serviços de Oficinas de Atividades Esportivas e Aulas de Patinação para atendimento aos Alunos do Sistema Municipal de Ensino, com carga horária de até 12 horas semanais.
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1,0000 UN Prestação de serviços para ministrar aulas de Futebol, Futsal, voleibol, handebol
e atletismo, com o objetivo de proporcionar aprendizado aos Alunos da rede municipal de Ensino, empresa deverá disponibilizar um profissional com
formação em Educação Física com até 12 horas semanais nos turnos da manhã e tarde, os serviços serão prestados na Sede do Município, em data e
local a ser definidos pela Secretaria competente.
OBS: valor será cotado por hora trabalhada. Marca:
2 1,0000 UN Prestação de serviços para ministrar aulas de Patinação
com o objetivo de proporcionar aprendizado aos Alunos da
rede municipal de Ensino, empresa deverá disponibilizar um
profissional com formação em Educação Física com até 12 horas
semanais nos turnos da manhã e tarde, os serviços serão
prestados na Sede do Município, em data e local a ser
definidos pela Secretaria competente, Empresa deverá realizar empréstimo de patins aos Alunos da
rede municipal de Ensino.
OBS: valor será cotado por hora trabalhada.
TOTAL R$
1.2. Na prestação do objeto contratado deverão ser observadas as condições previstas no Edital de Licitação Pregão presencial nº 09/2019, bem como os anexos, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES E A FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão ser prestados junto ao espaço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE ou onde este indicar, conforme cronograma desenvolvido pela Secretaria, de acordo com as necessidades do serviço.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
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3.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços ora contratados que a ela estarão subordinados, assumindo também a responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato Administrativo.
3.2. O profissional deverá cumprir os horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo inclusive, recair em sábados, domingos e feriados.
3.3. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de prestar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no presente contrato.
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, através da Secretária Municipal e do Coordenador da Secretaria Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V – DOS PAGAMENTOS
5.1. O CONTRATANTE se compromete a pagar o valor de R$ ......... (...........................) por hora trabalhada, sendo que o valor a ser pago será a soma das horas efetivamente prestadas multiplicado pelo valor da hora proposto. O pagamento irá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de nota fiscal, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal da Fazenda.
5.2. Deve a CONTRATADA apresentar documentos comprobatórios da situação da empresa e comprovação da atividade desenvolvida com listas de presenças das pessoas que frequentaram as atividades, podendo ser pagas as horas adicionais trabalhadas decorrente de apresentações.
5.2. No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
CLÁUSULA VI – DO EMPENHO DA DESPESA
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
06.02.12.361.0118.2034.3.1.90.34.01.00.00
06.02.12.365.0117.2032.3.1.90.34.01.00.00
CLÁUSULA VII – DO PRAZO E DO REAJUSTE
7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por períodos iguais e sucessivos, observados os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. O presente contrato poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGP-M/FGV, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo, mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
8.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
8.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
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8.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 8.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.3
8.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
8.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 8.2.1
8.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.2
8.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA IX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores, e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 As dúvidas deste contrato serão dirimidas pela legislação vigente, ficando eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS competente para a sua solução. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma as partes contratantes.
Xxxxx Xxxxx/RS, ...... de de 2019.
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XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)