AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 075/2022
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO NO CENTRO DE ATIVIDADES “XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, XX.
Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias corridos.
Preço Base do SESI: R$ 643.903,66 (Seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e três reais e sessenta e seis centavos)
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS.
Até às 13h45, do Dia 16 de setembro de 2022 na SCL (Supervisão de Compras e Licitações) - na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX.
A PARTIR DE 25/08/2022 O MATERIAL DA LICITAÇÃO PODERÁ SER ENCAMINHADO POR E-MAIL, FAVOR
SOLICITAR NO ENDEREÇO: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, 25 de agosto de 2022.
SESI
Serviço Social da Indústria
Supervisão de Compras e Licitações
Xx. Xxxxxxxx, 0000
XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx / XX Tel.: (00) 0000 0000
CONVITE N.º 075/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO NO CENTRO DE ATIVIDADES “XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, XX.
NORMAS ESPECÍFICAS
CONVITE n.º 075/2022
Normas Específicas
1. PRELIMINARES
1.1. A presente licitação, na modalidade Convite, do tipo Menor Preço, mediante o regime de Empreitada por Preço Global, será regida por estas Normas Específicas e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
1.2. O presente Instrumento Convocatório e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser examinados e retirados na Supervisão de Compras e Licitações do SESI-SP - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
1.3. A forma e condições do presente Convite estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos, que fazem parte integrante deste Instrumento Convocatório:
Anexo A - Modelo de Declaração da Proponente, concordando com os termos do Instrumento Convocatório do Convite, credenciando o representante, e declarando a viabilidade técnica para execução dos serviços.
Anexo B - Minuta de Contrato. Anexo C - Memorial Descritivo. Anexo D - Planilha Orçamentária.
Anexo E - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro.
Xxxxx X - Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
Anexo G - Modelo do Instrumento de Devolução da Garantia de Execução Contratual. Anexo H - Projetos.
Anexo I - Modelo de Atestado de Visita.
Anexo J - Modelo de Planilha de Composição Analítica do BDI. Anexo K - Modelo de Proposta Comercial.
Anexo L - Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários. Anexo M - Modelo de Planilha de Composição de Encargos Sociais. Anexo N - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor.
Anexo O - Modelo de Declaração Especial.
Anexo P - Plano de Gerenciamento de Cronograma Físico.
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP: Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo. Superintendente: Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação: Comissão formada por 3 membros, que receberá, analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas apresentadas, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
Proponente: A empresa que apresentar proposta nesta licitação.
2. OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação, tipo menor preço, é a contratação de empresa para execução da reforma do piso da quadra poliesportiva do ginásio do Centro Atividades “Benedito Xxxxxxx xx Xxxxx”, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, XX.
2.1.1. O regime de contratação será o de Empreitada por Preço Global.
2.1.2. O prazo de execução é de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da expedição da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.1.3. Preço Base do SESI-SP: R$ 643.903,66.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, comprovando através da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) ou do Contrato Social.
2.2.1. Caso a empresa comprove o ramo de atividade apenas no Contrato Social, deverá providenciar a inclusão na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) antes da assinatura do contrato.
2.3. Não serão admitidas empresas:
2.3.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
2.3.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
2.3.3. suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI- SP;
2.3.4. relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
2.3.5. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.6. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6.1. só será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, mediante a apresentação do alvará do juízo competente, devidamente válido, que autorize a sua participação e contratação, nos termos da legislação vigente.
2.3.7. empresas em dissolução ou em liquidação; e
2.3.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
2.5. As empresas interessadas em conhecer as instalações onde as obras e serviços se realizarão, poderão visitar o local e atestar a exequibilidade dos serviços, ocasião em que receberão o documento “Atestado de Visita”, cujo modelo está apresentado no Anexo I.
Alternativamente poderá ser apresentado “Declaração de Responsabilidade”, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no Instrumento Convocatório de licitação e seus anexos, e que formatará sua proposta técnica e comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste Instrumento Convocatório.
2.5.1. A visita, quando realizada, deverá ser previamente agendada com o Diretor do Centro de Atividades do SESI, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (0xx15) 0000-0000. No local, será entregue, pelo representante do SESI-SP, o respectivo Atestado de Visita, conforme Anexo I.
2.5.2. A visita deverá ser feita, preferencialmente, por profissional qualificado (engenheiro, arquiteto, técnico ou tecnólogo), de forma a garantir que todas as informações técnicas sejam adequadamente observadas, tendo em vista a responsabilidade que será assumida pela proponente vencedora.
3. DAS INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
3.1. As proponentes interessadas deverão entregar ao SESI-SP, Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, para participar da presente Licitação, 2 (dois) Envelopes distintos, devidamente fechados, a saber:
- ENVELOPE Nº 01 – Documentos de Habilitação
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à habilitação, contendo na sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) HABILITAÇÃO – CONVITE n.º 075/2022
SCL - 2º andar
Nome e endereço da proponente
- ENVELOPE Nº 02 – Proposta Comercial
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à proposta, contendo em sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) PROPOSTA – CONVITE n.º 075/2022
SCL - 2º andar
Nome e endereço da proponente
3.1.1. A sessão de abertura dos envelopes será na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, conforme previsto no cronograma que faz parte deste Instrumento Convocatório e nos procedimentos constantes do Item 6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
3.2. Os documentos poderão ser apresentados em originais, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela INTERNET.
3.2.1. As cópias deverão ser legíveis, sem emendas ou rasuras.
3.3. Todos os documentos deverão estar válidos na data de entrega dos Envelopes.
3.3.1. Caso a validade não seja informada, os documentos não poderão ter data de emissão anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos Envelopes nº 01 – Habilitação.
3.4. Toda e qualquer dúvida referente à presente licitação deverá ser encaminhada, até a data prevista no cronograma que acompanha o Instrumento Convocatório, pelo e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, à Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, mencionando o número da licitação.
3.4.1. As respostas do SESI-SP, também por escrito, serão fornecidas a todas as proponentes mediante e-mail sem, porém, identificar o formulador da consulta, e farão parte integrante do presente Instrumento Convocatório, valendo como normas. As respostas serão fornecidas até a data prevista no cronograma.
3.4.2. Não serão prestadas informações pessoalmente ou por telefone.
3.4.3. Na ausência de dúvidas pelos licitantes pressupor-se-á que todo material constante deste Instrumento Convocatório e seus anexos, são plenamente suficientes e adequados para apresentação de proposta, bem como a execução do objeto em questão, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação.
3.4.4. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão encaminhados às empresas através dos endereços eletrônicos registrados quando da retirada do Instrumento Convocatório no site do SESI-SP xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou outros meios de comunicação indicados pela proponente.
3.4.5. Caberá à Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Instrumento Convocatório, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade pela não observância deste
procedimento.
3.5. A validade mínima das propostas deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura do Envelope nº 01 – Habilitação.
3.5.1. O prazo de validade da proposta ficará suspenso na ocorrência de suspensão do certame, oficialmente comunicada pelo SESI-SP no endereço acima indicado aos licitantes, seja por qual motivo for, por igual período que perdurar a suspensão da licitação.
3.6. A data base dos preços será aquela da sessão de abertura dos Envelopes nº 01 – Habilitação. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, após o qual poderá haver concessão de reajuste, com base na variação do índice INCC-DI (FGV), o qual incidirá apenas sobre o valor dos serviços cuja execução esteja prevista a partir do aniversário do contrato, ou seja, não haverá correção do preço de serviços cuja execução esteja atrasada em relação aos prazos estabelecidos no Cronograma Físico.
3.6.1. Os índices considerados serão aqueles do mês anterior ao da abertura dos Envelopes nº 01 – Habilitação e do mês imediatamente anterior ao do reajuste, e serão aplicados sobre o saldo contratual existente no mês de reajuste.
3.7. Quando não houver indicação do percentual referente ao ICMS ou demais impostos, considerar-se-ão estes como inclusos nos preços cotados, devendo ser observadas as exigências do local da prestação dos serviços.
3.8. Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização .
3.9. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.10. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.11. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação, a proponente será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
3.12. Na hipótese de desclassificação, ou inabilitação, de todos os licitantes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de outras propostas, ou de novos documentos, escoimados das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
3.13. As condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, no que se aplicar, farão parte do contrato correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Instrumento Convocatório, a proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior à data de abertura dos Envelopes nº 01, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.15. Antes de assinado o respectivo contrato, o SESI-SP poderá, por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar ou revogar a presente licitação, no seu todo ou em parte, ou anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou
prorrogar o prazo para recebimento dos Envelopes, prerrogativas essas que poderão ser exercidas sem que caiba qualquer reclamação ou percepção de indenização.
3.16. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.17. Todas as intimações relativas ao andamento do processo licitatório serão transmitidas às empresas participantes por e-mail, cujo endereço eletrônico deverá ser indicado nas propostas (Anexo A).
4. DA HABILITAÇÃO
a) Para facilitar a análise da Regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira, poderá ser exigida a apresentação de esclarecimentos ou informações complementares. O não atendimento desta exigência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, resultará na inabilitação da proponente, e, a critério exclusivo do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP por um período de até 02 (dois) anos.
4.1. Declaração do Proponente – (Anexo A)
4.1.1. Declaração da proponente, conforme Anexo A, concordando com os termos do Instrumento Convocatório; credenciando o representante para representá-la perante o SESI-SP, especialmente para interpor ou desistir de recursos, e demais assuntos pertinentes à licitação; comprovando conhecer as condições de prestação dos serviços; atestando a existência de viabilidade técnica para execução dos serviços, bem como assumindo a responsabilidade por seu orçamento e pelos quantitativos, valores unitários e totais, constantes de sua Planilha Orçamentária (Anexo D).
4.1.1.1. Cópia simples desta declaração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na Sessão Pública de Abertura dos Envelopes, antes do início dos trabalhos, para identificação dos representantes credenciados pelas participantes.
4.2. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal – (Anexo N)
4.2.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme Anexo N.
4.3. Declaração Especial – (Anexo O)
4.3.1. Declaração formal da proponente, conforme Xxxxx X.
4.4. Atestado de Visita – (Anexo I) ou Declaração de Responsabilidade
4.4.1. Atestado de visita, conforme Xxxxx X, comprovando conhecer as condições do(s) local(is) da(s) obra(s) ou serviço(s) e de seu respectivo entorno, ou Declaração de Responsabilidade, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por
seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no Instrumento Convocatório de licitação e seus anexos e que formatará sua proposta técnica e comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste Instrumento Convocatório.
4.5. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da Sessão de Abertura dos Envelopes nº 01 – Habilitação.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, consubstanciada em Certidão Negativa relativa aos Tributos Estaduais, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada, independentemente de haver inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede da licitante, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada, independentemente de haver inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da licitante.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
4.5.1. A proponente que vier a ser vencedora e contratada deverá comprovar trimestralmente que mantem as condições de habilitação jurídica e fiscal, nos termos deste Instrumento Convocatório.
4.5.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.5.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Instrumento Convocatório.
4.6. Qualificação Econômico-Financeira
4.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo IPCA (IBGE), ou outro indicador que venha substituí-lo.
As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, gerados a partir do próprio SPED.
4.6.1.1. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior.
4.6.2. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Sessão de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.
4.6.2.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
4.6.3. Para efeito de habilitação, as proponentes deverão demonstrar ser detentoras de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do preço- base da obra licitada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do IPCA (IBGE), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.6.4. Se a licitante já houver assumido compromissos de execução de outras obras para o SESI-SP e o SENAI-SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de inabilitação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do Preço Base da obra licitada, dos valores totais dos contratos das obras em andamento e dos valores homologados de processos licitatórios em que foi declarada vencedora.
4.7. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.8. Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da licitante.
No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
b) Atestados de Capacidade Técnico Profissional, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissionais inscritos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), comprovando aptidão para execução/reforma de piso de quadra poliesportiva em edificações, não residenciais, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão estar acompanhados das respectivas CAT (Certidões de Acervo Técnico), com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos, exceto se expedidos pelo SESI-SP ou SENAI-SP.
c) Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem inscrição ou registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da licitante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
No caso do responsável técnico não ser registrado ou inscrito no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
4.8.1. Para facilitar a análise da qualificação técnica, poderá ser exigida a apresentação de esclarecimentos ou informações complementares. O não atendimento desta exigência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, resultará na inabilitação da proponente, e, a critério exclusivo do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP por um período de até 02 (dois) anos.
4.8.2. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho da Classe.
4.8.3. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste
Instrumento Convocatório.
4.8.4. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da licitante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
4.8.5. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CAT (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa licitante, na data de abertura dos Envelopes nº 01, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
• Sócio: mediante apresentação do Contrato Social;
• Profissional registrado pela licitante: mediante apresentação da CTPS ou ficha de registro;
• Profissional responsável técnico da empresa: mediante apresentação da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx emitida pelo CREA ou CAU;
• Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa: mediante apresentação da cópia do contrato celebrado entre as partes; e
• Declaração de compromisso de vinculação contratual futura: mediante apresentação do original ou cópia simples da declaração.
4.8.6. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, para comprovação de Capacidade Técnico Profissional, ambas serão inabilitadas.
4.8.7. No caso de duas ou mais licitantes possuírem sócios, representantes e/ou responsáveis técnicos em comum, ambas serão inabilitadas.
4.8.8. Os profissionais detentores da Capacitação Técnico Profissional comprovada pelas licitantes deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, até a efetiva conclusão, como Responsáveis Técnicos, admitindo-se as suas substituições por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovadas pelo SESI-SP.
4.8.9. A proponente deverá manter na obra, no mínimo, os profissionais indicados em Administração Local/Despesas Indiretas na Planilha Orçamentária.
4.8.10. Os atestados deverão vir acompanhados por um espelho/resumo, onde a licitante indicará:
• número de registro do Atestado de Capacidade Técnica no CREA/CAU;
• nome do Responsável Técnico, o número de registro no CREA/CAU, sua formação profissional e sua situação funcional na empresa licitante;
• qual subitem do Convite está sendo atendido, destacando a folha correspondente do atestado onde encontra-se descriminado e quantificado os serviços executados para essa comprovação.
O espelho/resumo tem a finalidade de auxiliar a análise dos atestados. Sua falta não inabilitará
a licitante.
5. DA PROPOSTA
5.1. Proposta Comercial
5.1.1. A proposta comercial, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante deverá conter: indicação da obra, prazo de execução previsto pela licitante, valores totais de material, mão de obra, BDI e preço total, conforme Anexo K.
5.1.2. A proponente deverá indicar em sua Proposta Comercial:
• A modalidade de Garantia de Execução Contratual que será fornecida;
• A opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento, para o serviço e/ou obra em questão; e
• Se as faturas, para o pagamento das medições, serão emitidas por meio de Nota fiscal de Serviços (com material descrito na própria fatura) ou Nota fiscal de Material + Nota Fiscal de Serviços.
Constatada a falta dessas informações, será solicitada a sua apresentação em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação, e, a critério do SESI-SP, suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por um período de até 02 (dois) anos.
5.2. Planilha Orçamentária
5.2.1. Planilha Orçamentária (Anexo D) deverá estar assinada pelo responsável da empresa, e preenchida em todos os seus itens e nas colunas próprias (unidades, quantidades, preços unitários e totais, valor do BDI, percentuais do BDI e dos encargos sociais sobre a mão de obra, subtotais e totais), não sendo aceito qualquer grupamento de itens com valor único.
5.2.2. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI - Bonificações e Despesas Indiretas, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
5.3. Cronograma Físico-Financeiro
5.3.1. Cronograma Físico-Financeiro, conforme Xxxxx E, detalhando os serviços e obras. O Cronograma Físico-Financeiro deverá estar adequado ao prazo de execução informado pela empresa em sua proposta, não podendo exceder o prazo máximo previsto neste Instrumento Convocatório.
5.4. Planilha de Composição Analítica de BDI
5.4.1. Planilha de Composição Analítica do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas,
conforme Anexo J, com indicação percentual incidente sobre os preços unitários de material e mão de obra apresentados, devendo obrigatoriamente estar contidos todos os impostos, taxas e contribuições incidentes, previstos nas legislações vigentes, nos respectivos âmbitos, ou seja, Federal, Estadual ou Municipal.
5.4.2. Na composição do BDI não poderão ser incluídos os tributos de IRPJ e CSLL, percentuais da Administração Local da Obra, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha orçamentária.
5.4.3. Caso haja isenção de tributos federais, estaduais ou municipais, deverá ser apresentada a legislação que concedeu tal isenção.
5.4.4. As alíquotas dos tributos informadas não poderão ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
5.4.5. O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária dos municípios onde serão prestados os serviços previstos da obra.
5.5. Planilha de Composição de Encargos Sociais
5.5.1. Planilha de Composição de Encargos Sociais, conforme Anexo M, devendo obrigatoriamente estar contidos todos os encargos sociais sobre a mão de obra, básicos e trabalhistas, com as respectivas incidências e reincidências, previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
5.6. Forma de Apresentação dos Documentos
Os documentos poderão ser apresentados com o uso de padrões informatizados, observando- se, porém, o seguinte:
5.6.1. O tamanho das folhas terá o formato aproximado de 210x297mm (A-4).
5.6.2. A itemização das planilhas orçamentárias deverá seguir, rigorosamente, o modelo fornecido, não sendo permitida a inclusão ou a exclusão de itens e tampouco a inserção e a exclusão de linhas e/ou colunas, exceto se expressamente solicitado pelo SESI-SP.
5.6.3. Todos os documentos deverão estar rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a evitar perdas. A falta dessa providência não é motivo para desclassificação da proposta, podendo ser suprida pelo representante credenciado pela proponente, na Sessão Pública de Abertura dos Envelopes, ou pela Comissão de Licitação, sob pena de ficar prejudicada qualquer alegação de extravio.
5.6.4. As proponentes deverão, obrigatoriamente, entregar a Planilha Orçamentária (Anexo D) também em meio magnético, com a finalidade exclusiva de auxiliar na análise das propostas. Se não for apresentada, ou caso haja algum problema com a mídia fornecida, a proponente terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para sanear a falha, após a respectiva solicitação. O não atendimento implicará na consideração da proponente como desistente e na sua desclassificação.
5.6.4.1. O arquivo deverá ser em formato XLS/XLSX, e não poderá estar protegido de forma a impedir a extração de cópias, assim como não deverá ser alterada a ordem sequencial da planilha, e tampouco inseridas ou excluídas quaisquer linhas ou colunas.
5.6.4.2. Os valores constantes das planilhas serão apresentados com duas casas decimais.
5.7. Formulação das Propostas
5.7.1. Tendo em vista que os preços e quantidades, inseridos na Planilha Orçamentária (Anexo D) elaborada pelo SESI-SP, são meramente orientativos, as empresas participantes deverão formular suas propostas em consonância com as estimativas que extraírem de suas próprias interpretações dos elementos contidos nos Projetos e Memoriais relativos ao objeto licitado, responsabilizando-se integralmente pelas quantidades e pelos valores que ofertarem, e, bem assim, pela execução da obra em sua totalidade.
5.7.2. Da mesma forma, a existência de quaisquer outros itens ou serviços que as proponentes julguem necessários para a boa execução da obra, que não constem nas planilhas fornecidas, deverão ser acrescidos ao final de cada etapa, sob o Título “Itens ou Serviços Omissos”, sem prejuízo do critério de julgamento da licitação, tipificada como de menor preço total, uma vez que o regime é o de “Empreitada por Preço Global”.
As proponentes deverão incluir no “Anexo A” uma declaração afirmando que levantaram as quantidades de toda a obra e que essas quantidades e os preços lançados em suas propostas são de sua integral responsabilidade, inclusive no que se refere à execução da obra em seu todo.
5.7.3. Além de todos os custos diretos com a execução da obra, também serão computados todos os custos operacionais e administrativos, tanto diretos quanto indiretos, bem como os relativos a consumo de combustíveis e lubrificantes, instalações provisórias, limpeza da obra, água, energia elétrica, telefone, seguro, expediente e financiamento, despesas decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária, encargos sociais, aprovação de projetos nos órgãos competentes e obtenção de Licenças, Habite-se e outras autorizações (Municipais, Estaduais e/ou Federais), fretes e transportes, bem como quaisquer outros que possam intervir no custo da obra, inclusive ensaios, testes e demais provas exigidas pelas Normas Técnicas Oficiais, ou solicitadas pelo SESI-SP.
5.7.4. Todas as obras e serviços propostos nos projetos e/ou memoriais, mesmo quando não incluídos na planilha orçamentária, deverão ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes, assim como quaisquer outros que julguem necessários para a perfeita execução das obras, não sendo aceita qualquer cobrança posterior de custos adicionais.
5.7.5. A vencedora não poderá prevalecer-se de qualquer erro ou omissão eventualmente existente nos memoriais, projetos e/ou planilhas para eximir-se de suas responsabilidades ou requerer aditamento contratual de valores.
5.7.6. Deverá ser considerada pela proponente, verba específica ao Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes, na execução das obras, em conformidade com o disposto na NR 18, da Portaria 3.214, de 08/06/78, do Governo Federal, inclusive para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como verba para remoção de entulho ou excedente de escavação, de acordo com as normas do CONAMA, e as Especificações do Memorial
Descritivo.
5.7.7. Deverá ser igualmente considerado pela proponente que ela será responsável pela remoção dos resíduos gerados, recebimento, transporte e destinação final, bem como pela apresentação da necessária Licença de Operação, expedida pela CETESB, na forma constante do respectivo Memorial Descritivo, da Resolução CONAMA nº 307/2002, e das Leis Federais nº 11.445/2007 - Lei da Política Federal de Saneamento Básico e Lei nº 12.305/2010 - Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes nº 01 – Habilitação, pelos membros da Comissão de Licitação, que rubricarão o conteúdo da documentação e farão a identificação dos representantes credenciados das Proponentes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação.
Em não havendo problemas nessa fase, dar-se-á, em continuação, à critério da Comissão de Licitação, a abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta das proponentes habilitadas.
6.2. As dúvidas que porventura surgirem durante as sessões, a juízo exclusivo da Comissão, serão resolvidas na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
6.3. A Comissão de Licitação deverá analisar a documentação apresentada pelas proponentes, considerando, entretanto, o disposto abaixo:
6.3.1. A entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, independentemente da apresentação do Anexo A (Declaração em papel timbrado da proponente concordando com os termos deste Instrumento Convocatório).
6.3.2. A proponente que deixar de apresentar Xxxxx X, Anexo N ou Anexo O poderá fazê-lo após solicitação, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na sessão de abertura dos Envelopes.
6.3.3. A não apresentação de algum dos documentos solicitados no item 4 – DA HABILITAÇÃO e item 5 – DA PROPOSTA implicará na inabilitação/desclassificação da proponente.
6.3.4. Na constatação de alguma situação prevista no item 2.3, a proponente será inabilitada.
6.3.5. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira.
6.3.6. Quaisquer falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação ou proposta, poderão ser eventualmente sanadas por meio de diligência da Comissão de Licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter constado originalmente da proposta, mediante:
a) substituição de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.3.7. A verificação será certificada pela Comissão de Licitação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.3.7.1. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a proponente será inabilitada.
6.3.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Instrumento Convocatório, a proponente será habilitada.
6.3.9. Caso haja desistência da proposta após a fase de habilitação, a critério exclusivo do SESI-SP, a licitante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por um período de até 02 (dois) anos, exceto quando apresentado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
6.4. Na hipótese de haver inabilitação, e o representante devidamente credenciado não declinar do direito de interpor recurso, a sessão será suspensa, devendo-se aguardar os prazos legais previstos.
6.5. Somente serão abertos os Envelopes nº 02 – Proposta, das proponentes habilitadas, ficando os Envelopes nº 02 relativos às empresas inabilitadas à sua disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da inabilitação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
6.6. Durante as sessões de abertura dos Envelopes nº 02, não haverá desclassificação de nenhuma das proponentes, decorrente de divergências na documentação. Tal medida, eventualmente, será tomada posteriormente, após avaliação pela Comissão de Licitação, baseada nas informações fornecidas pelos técnicos indicados pelo SESI-SP, para avaliação das propostas.
6.7. A Comissão de Licitação se reserva o direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados no Item 4 – DA HABILITAÇÃO e Item 5 – DA PROPOSTA do conteúdo dos Envelopes, independente de encadernação ou numeração de páginas.
6.8. Do ato de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.
7. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Ao arbítrio da Comissão de Licitação, eventuais falhas ou omissões formais poderão ser relevados, desde que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas apresentadas.
7.2. Serão desclassificadas as empresas que ofertarem Proposta com preço total superior em mais de 25% (vinte e cinco por cento) ao Preço Base do SESI-SP.
7.3. Não serão consideradas as propostas que basearem seus preços nos de outras, ou oferecerem redução sobre a apresentada por outra proponente.
7.4. Poderão ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, as propostas cujo valores sejam inferiores ao menor dos seguintes valores:
a) 90% (noventa por cento) da média aritmética das Propostas Válidas; ou
b) 90% (noventa por cento) do Preço Base do SESI-SP.
7.4.1. Para efeito do cálculo da média aritmética, serão consideradas como “Propostas Válidas” as propostas com valores situados entre 90% (noventa por cento) e 135% (cento e trinta e cinco por cento) do Preço Base do SESI-SP.
7.4.2. Ainda, para efeito do cálculo da média aritmética, serão desconsideradas as propostas válidas de menor e de maior valor. Este critério somente será adotado quando houver 3 (três) ou mais propostas válidas.
7.4.3. No caso de nenhuma proposta com valores situados entre 90% (noventa por cento) e 135% (cento e trinta e cinco por cento) do Preço Base do SESI-SP, será considerado o critério “b)” do subitem 7.4.
7.5. As licitantes que ofertarem propostas consideradas inexequíveis poderão apresentar justificativa válida, que demonstre a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, em sua totalidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação. Caberá a Comissão de Licitação avaliar, e aceitar ou não, a justificativa apresentada pela empresa licitante.
7.5.1. O não atendimento implicará na consideração da proponente como inexequível e na sua desclassificação.
7.6. Caso a empresa que apresentou proposta inicialmente considerada inexequível, na forma do subitem anterior, seja classificada e venha ser declarada vencedora da licitação, deverá apresentar a garantia adicional, de acordo com o Item 12 – DAS GARANTIAS.
8. DO EXAME DAS PROPOSTAS
8.1. O critério de julgamento será o de menor Preço Total.
8.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
8.3. Para facilitar a análise das propostas, poderá ser exigida a apresentação de esclarecimentos ou informações complementares. O não atendimento desta exigência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, resultará na desclassificação da proponente, e, a critério exclusivo do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP por um período de até 02 (dois) anos.
8.3.1. Não será admitida a juntada intempestiva de documento ou informação que deveria ter constado originariamente da proposta.
8.4. Todos os cálculos serão efetuados com duas casas decimais.
8.5. O parecer sobre as propostas será apresentado à Comissão de Licitação pelos técnicos do SESI-SP, considerados os valores cotados (unitários e totais), os quantitativos, e a relação de itens constantes da planilha.
8.6. A Comissão de Licitação classificará as propostas, de acordo com os valores totais ofertados, ordenando-as pelo critério do menor preço total.
8.7. A proponente que alterar a numeração e a sequência dos itens da planilha orçamentária, bem como incluir e/ou excluir qualquer deles, deverá corrigi-la de acordo com o modelo que acompanha o Instrumento Convocatório.
8.8. Quando da análise das planilhas orçamentária, se forem constatados eventuais erros de preenchimento ou aritméticos, serão eles corrigidos pela Licitante, da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre os valores totais previstos na Planilha Orçamentária e na Proposta Comercial, prevalecerá a Planilha Orçamentária.
b) No caso de discrepância entre porcentagens na Planilha Orçamentária e nas Planilhas de BDI e/ou Encargos Sociais, prevalecerão as porcentagens utilizadas no cálculo do valor ofertado na Planilha Orçamentária, devendo ser retificadas as Planilhas de BDI e/ou Encargos Sociais.
c) No caso de se verificar diferentes preços unitários para os mesmos serviços, materiais, mão de obra ou equipamentos, em itens da planilha orçamentária apresentada pela licitante, prevalecerá o menor valor (material + mão de obra), devendo os demais itens serem corrigidos. Está vedada a alteração dos preços unitários de outros itens a fim de compensar a redução de valores.
d) No caso de erros aritméticos (somas ou multiplicações) deverão eles ser corrigidos. As correções deverão considerar as quantidades e os valores unitários, inicialmente ofertados pela licitante, respeitando as demais alíneas dispostas no subitem 8.8.
e) Depois de efetuadas as correções na Planilha Orçamentária o valor total ofertado deverá ser ajustado, sendo vedada a majoração dos itens (quantidades e preços unitários).
f) Em observância aos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, não serão aceitos preços totais por “Itens” que sejam superiores em mais de 40% e preços totais por “Etapa de Serviços” que sejam superiores em mais de 35%, aos estimados na Planilha Orçamentária pelo SESI-SP.
g) Se, por ocasião da análise da Planilha Orçamentária da licitante habilitada e classificada que ofertar o menor preço total, for constatada a existência de preços totais por “Itens” que sejam superiores em mais de 40% ou preços totais por “Etapa de Serviços” que sejam superiores
em mais de 35%, àqueles estimados pelo SESI-SP em sua planilha orçamentária, deverá a proponente reduzi-los ao referido limite aceitável e, consequentemente, ajustar para menos o montante total de sua proposta, sob pena de vê-la desclassificada.
8.9. Serão desclassificadas e, a critério exclusivo do SESI-SP, penalizadas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por um período de até 02 (dois) anos, as proponentes que:
8.9.1. Não efetuarem as correções solicitadas, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 8.8;
8.9.2. Não retificarem, após solicitação, eventuais incorreções contidas nas Planilhas de Composição Analítica do BDI e de Encargos Sociais, concernentes a percentuais errôneos ou incabíveis.
8.10. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, a vencedora será escolhida por sorteio, a ser efetuado em Sessão Pública, em data, hora e local que serão definidos previamente, e convocadas as proponentes envolvidas.
8.11. O resultado será comunicado às proponentes por escrito, o que determinará a abertura do prazo recursal.
9. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A documentação apresentada pelas proponentes será analisada pelos técnicos do SESI-SP, mediante a observância das regras seguintes:
9.1. Será feita a devida Análise de Exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas, na forma estabelecida no Item 7 – DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, desclassificando-se aquelas que forem consideradas inexequíveis.
9.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta licitação.
9.3. Será analisado o Patrimônio Líquido de todas as licitantes, na forma dos critérios estabelecidos no Item 4.6 – Qualificação Econômico-Financeira.
9.4. Constatado o atendimento dos requisitos de classificação previstos neste Instrumento Convocatório, a licitante habilitada será classificada e declarada vencedora do certame, nas condições de sua proposta.
9.5. Se a licitante habilitada com o menor preço for desclassificada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório, caberá à Comissão de Licitação examinar a oferta subsequente, de menor preço, decidir sobre suas condições de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de classificação, caso em que será declarada vencedora.
9.6. A desclassificação, de qualquer licitante, não será motivo para revisão da
inexequibilidade das propostas das demais empresas.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões proferidas, caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, independentemente da presença dos representantes.
10.2. Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, e entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX. Os recursos poderão ser encaminhados previamente para o e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com posterior remessa das vias originais assinadas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Proferido o julgamento final, e não havendo recursos, ou julgados estes, o resultado da licitação será encaminhado ao Senhor Superintendente do SESI-SP, para apreciação e homologação.
12. DAS GARANTIAS
12.1. Garantia de Execução Contratual
12.1.1. A modalidade de garantia de execução contratual deverá ser informada na proposta que constar do Envelope nº 02, e será correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto pela licitante vencedora, sendo efetuada no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, numa das seguintes opções:
• Caução em Dinheiro;
• Fiança Bancária;
• Seguro Garantia.
12.1.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuado no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo:
Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04
Banco do Brasil
Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2
Variação 51
A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo da obra, devidamente atualizado pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão.
12.1.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e
apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela proponente vencedora.
12.1.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato, que será firmado pela proponente vencedora.
12.1.5. O prazo de vigência do contrato será sempre de 90 dias contados após o prazo final de execução da obra.
12.1.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SESI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades.
12.1.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP solicitará essa informação à licitante. O não atendimento, em até 01 (um) dia útil, implicará na desclassificação da licitante, e, a critério do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por período de até 02 (dois) anos.
12.1.8. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado.
12.1.9. Caso a proponente aceita e declarada vencedora com a devida homologação tenha apresentado proposta considerada inexequível na forma do Item 7 – DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, cujo valor total proposto for inferior a 90% (noventa por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas neste Instrumento Convocatório, em valor igual a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor resultante do referido Item 7 e o valor da correspondente proposta vencedora.
12.1.9.1.A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade escolhida na proposta para a garantia de execução contratual.
12.1.10. A garantia de execução contratual e eventual garantia adicional serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP à proponente vencedora, conforme o previsto no contrato a ser por ela firmado.
12.1.11. A garantia de execução contratual e eventual garantia adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A proponente vencedora será notificada para, após a homologação do resultado e adjudicação do objeto, comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, no local designado para
assinar o contrato, conforme a respectiva minuta (Anexo B), sendo certo que o serviço será iniciado em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, documento formal a ser expedido pela DOS - Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, que somente será expedido após a apresentação da competente Garantia de Execução Contratual, na modalidade escolhida.
13.2. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, que indicará funcionários que exercerão a função de gestores de contrato, responsáveis por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
13.3. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro por ocasião da assinatura do contrato, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.4. Caso a proponente vencedora não atenda à convocação para assinatura do contrato, no prazo de até 03 (três) dias, a critério exclusivo do SESI-SP, a licitante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por um período de até 02 (dois) anos. Nesse caso, o SESI-SP poderá convocar as proponentes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar uma nova licitação.
13.5. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
13.6. A proponente que vier a ser contratada terá como obrigação fornecer todo o material e toda a mão de obra especializada, disponibilizando ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução das obras e em quantidade que atenda aos prazos demarcados.
13.7. O SESI-SP poderá antes do início das obras, ou durante a sua execução, apresentar alterações para melhor atendimento ao objeto da licitação nos projetos e/ou especificações técnicas. No caso de alteração dos quantitativos, tanto para mais como para menos, seu acréscimo ou redução será feito com base nos preços unitários da proponente. Eventuais serviços extracontratuais serão tratados conforme o disposto na minuta do contrato.
13.8. Caso o SESI-SP, a seu exclusivo critério resolva fornecer diretamente algum material e/ou equipamento, seu valor correspondente será devidamente descontado da Composição de Preço Unitário devida, observando-se, entretanto, as especificações técnicas e prazos, de forma a não prejudicar a qualidade e o andamento dos serviços.
13.9. A fiscalização do andamento e conformidade da execução da obra, inclusive para o efeito de atestar a realização dos serviços, com o objetivo de liberação dos respectivos pagamentos, ficará a cargo da Equipe Técnica de profissionais que integram a Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, conforme designação formal que constará da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
13.10. A proponente vencedora deverá submeter à aprovação da Diretoria de Obras e Serviços do SESI- SP, até 10 (dez) dias contados da data de emissão da “OIS - Ordem de Início dos Serviços”, o Cronograma Físico detalhado dos serviços e obras, elaborado em conformidade com o cronograma e prazo de execução apresentados na licitação, com os eventuais ajustes necessários.
13.11. A proponente vencedora deverá apresentar à aprovação da Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de emissão da “OIS - Ordem de Início dos Serviços”, um Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico (Anexo P) contendo Cronograma Físico, Curva S, Histograma e Cronograma de Suprimentos, para os demais itens exigidos, ver o documento anexo deste Edital, caso haja previsão de Engenheiro de Planejamento na Administração Local da Planilha orçamentária.
13.12. O Cronograma Físico poderá ser alterado, durante a execução da obra, desde que devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pelo SESI-SP, o que será formalizado por troca de correspondências e anotações no Diário de Obra. Será elaborado Termo Aditivo Contratual apenas quando a alteração do cronograma envolver também a dilatação do prazo de execução, sem aumento das despesas de Administração Local da Obra.
13.13. Ocasionais prorrogações de prazos, solicitadas pela licitante que for contratada, sem justificativas válidas, e concedidas pelo SESI-SP por mera liberalidade, não serão computadas para efeito de incidência de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
13.14. O SESI-SP a seu exclusivo critério poderá reduzir ou acrescer os serviços e obras, modificando ou não o projeto, sem que, em caso de redução, caiba qualquer pedido de ressarcimento por parte da proponente que vier a ser contratada, seja a que título for. Tanto no caso de acréscimo como de redução, serão pagos os serviços efetivamente prestados, a partir dos quantitativos efetivamente executados e preços unitários contratuais ou que sejam previamente aprovados.
13.15. O acréscimo não poderá ultrapassar o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, de acordo com o que dispõe o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
13.16. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento o limite no caso de acréscimo, poderá ser de até 50% (cinquenta por cento).
13.17. Quaisquer serviços extraordinários, que decorram de modificações do projeto, só poderão ser executados mediante prévia autorização, por escrito, da Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP.
13.18. No caso de falta de valor, para determinado material ou insumo, na planilha apresentada pela proponente, será considerado aquele que constar das tabelas do: SINAPI, FDE, PMSP, CPOS, ou da Revista Construção e Mercado, da Editora PINI, respeitada essa ordem.
13.19. Na inexistência de valores nessas publicações, serão aceitos os de mercado, assim considerada a média de no mínimo 3 (três) cotações.
13.20. No exercício da fiscalização o SESI-SP poderá exigir, desde que devidamente justificado tecnicamente, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários, sendo que
os mesmos serão executados por profissionais ou empresas especializadas, escolhidas pelo SESI-SP, correndo as despesas por conta da empresa que vier a ser a proponente vencedora.
13.21. Qualquer dano causado pela proponente vencedora a bens e propriedades do SESI-SP, ou de terceiros, será por ela reparado, sem ônus.
13.22. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, apólice de seguro na modalidade Riscos de Engenharia, contendo as seguintes coberturas:
• Básica, para obras em construção, sem qualquer ressalva, cobrindo especialmente casos de incêndio e danos provocados por eventos naturais. (Importância Segurada: 100% do valor contratual)
• Cobertura adicional para responsabilidade civil geral e cruzada (permitindo-se até 05 subempreiteiros), para cobertura de danos corporais e materiais a terceiros. (Importância Segurada: 10% do valor contratual)
• Cobertura adicional para incêndio pelo prazo de 30 (trinta) dias após a entrega definitiva da obra, quando aplicável. (Importância Segurada: 100% do valor contratual).
13.23. O Recebimento Provisório da Obra será feito por comissão integrada por representantes do SESI-SP e da empresa que vier a ser contratada, imediatamente após a conclusão de todos os serviços contratados.
13.24. Verificada a não conclusão de qualquer serviço, de acordo com as especificações constantes dos projetos e memoriais, não será emitido o Termo de Recebimento Provisório da Obra.
13.25. O Recebimento Definitivo da Obra será feito em até 30 (trinta) dias após o Recebimento Provisório, desde que tenham sido corrigidos os defeitos eventualmente constatados, e/ou outros verificados posteriormente, mediante apresentação dos documentos relativos à obra, especificados no Contrato.
13.26. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC) será emitido conforme previsto na Minuta de Contrato.
13.27. A proponente deverá apresentar, quando for o caso, todos os projetos atualizados, conforme houverem sido executados (“as built”), a serem entregues ao SESI-SP em arquivo eletrônico, quando do recebimento definitivo.
13.28. A empresa vencedora do certame ficará obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa prevista no contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços objeto deste Instrumento Convocatório será efetuado após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico, através de sistema de medições
mensais.
14.2. Para efeito de medição, somente serão consideradas as etapas concluídas de serviços e aprovadas pela fiscalização do SESI-SP, desde que executados de acordo com as especificações constantes dos projetos e memoriais.
Não será permitida a antecipação, execução e medição de serviços, sem que a totalidade das etapas anteriores a estes serviços estejam totalmente concluídas.
14.3. Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias, fora a dezena, após a apresentação das notas fiscais e faturas, pela Fiscalização ou pela Gerenciadora, à Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Obs.: Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
14.4. Demais informações referentes ao pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato (Anexo B).
14.5. O pagamento dos custos que compõem o tópico da Planilha Orçamentária relativo à Administração Local da Obra será proporcional às medições mensais dos serviços efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização do SESI-SP.
14.6. Caso a proponente vencedora não transfira para si a responsabilidade técnica da obra junto aos órgãos competentes, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, o SESI-SP suspenderá a liberação da primeira medição dos serviços, além de sujeitá-la às penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e no Contrato.
14.7. Efetuada cada medição, a Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para autorizar a emissão da fatura.
14.8. A empresa deverá juntar à nota fiscal, o competente recibo de quitação.
14.9. Os valores faturados serão fixos, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
14.10. A data base dos preços será aquela da sessão de abertura dos Envelopes nº 01 – Habilitação. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, após o qual poderá haver concessão de reajuste, com base na variação do índice INCC-DI (FGV), o qual incidirá apenas sobre o valor dos serviços cuja execução esteja prevista a partir do aniversário do contrato, ou seja, não haverá correção do preço de serviços cuja execução esteja atrasada em relação aos prazos estabelecidos no Cronograma Físico.
14.11. No caso de aditamento de prazo solicitado pela PROPONENTE VENCEDORA, sem justificativa comprovada, não será concedido reajuste.
14.12. Conforme o caso, e por força das legislações vigentes, o SESI-SP deverá reter e
recolher, sobre o valor total ou dos serviços (mão de obra e BDI) especificados na nota fiscal, e de acordo com a planilha de preços apresentada pela proponente vencedora, os montantes relativos às alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições devidos na fonte, a seguir discriminados:
a) Imposto de Xxxxx;
b) INSS;
c) ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d) CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e) COFINS; e
f) PIS/PASEP
14.13. Quando da emissão da nota fiscal, a licitante vencedora deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no subitem anterior.
14.14. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
14.15.
14.16. A medição final dos serviços executados será liberada somente após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
15. DAS PENALIDADES
15.1. No caso de se constatar a inveracidade de qualquer das informações e/ou documentos fornecidos por qualquer proponente, poderá ela sofrer, a critério do SESI-SP, isolada ou cumulativamente:
a) Não adjudicação das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades previstas, se a proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe tiver sido efetuada;
b) Rescisão motivada do contrato, se a obra ou serviço já tiver sido iniciada, com execução da Garantia de Execução Contratual ofertada ou retenção do valor depositado a título de Garantia de Execução Contratual, a título de multa.
15.2. Independente da data efetiva de início dos serviços, a data de conclusão das obras será aquela obtida pela soma do prazo de execução proposto pela licitante, à data do recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
15.3. Durante a execução do objeto desta licitação, se houver qualquer descumprimento das obrigações assumidas, a proponente vencedora ficará sujeita à aplicação das penalidades específicas, previstas na minuta de contrato que faz parte integrante deste Instrumento Convocatório.
15.4. Os valores relativos a todas as multas aplicadas, durante a realização dos trabalhos, serão deduzidos dos créditos que a empresa tiver com o SESI-SP.
15.5. Poderá o SESI-SP descontar dos créditos que a empresa tiver todo o valor que, a qualquer título, for devido pela empresa que for contratada.
15.6. A empresa que for contratada ficará impedida de participar de futuras licitações promovidas pelo SESI-SP ou SENAI-SP, por um período de até 02 (dois) anos, se tiver o Contrato rescindido por inadimplência de sua parte, sem prejuízo da obrigação de indenizar o SESI-SP pelas perdas e danos causados
15.7. As penalidades serão, sempre que possível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da empresa que for contratada, se os houver, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 23 de agosto de 2022.
Serviço Social da Indústria (SESI) Departamento Regional de São Paulo
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
CRONOGRAMA CONVITE N.º 075/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO NO CENTRO DE ATIVIDADES “XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, XX.
Eventos | Datas |
Retirada do Instrumento Convocatório | A partir de 25/08/2022 |
Dúvidas e Perguntas | Até 08/09/2022 |
Retirada das Respostas | 13/09/2022 |
Entrega dos envelopes n.º 1 e 2 | Até às 13h45 do dia 16/09/2022 – Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 2.º andar - SCL |
Sessão de abertura dos envelopes n.º 1 e 2 | 16/09/2022 às 14h00 - na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 1.º andar, sala 13, Bela Vista |
ANEXO A
(Modelo de declaração subscrita pelo representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, concordando com os termos do Convite)
São Paulo, de de
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI-SP) Supervisão de Compras e Licitações/SCL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX. CONVITE n.º 075/2022
Prezados Senhores
nome da empresa proponente, por seu representante legal, declara que concorda em submeter- se a todas as disposições do CONVITE acima referenciado, promovida pelo Departamento Regional de São Paulo do SESI, inclusive quanto aos critérios de habilitação, apreciação, interpretação, classificação e julgamento, credenciando o (a) Sr. (a) , (qualificação), como representante para participar de todos os atos relativos à licitação em referência, com poderes para apresentar ou desistir da interposição de recursos.
Declara ter analisado os projetos, memoriais, planilhas e demais documentos fornecidos, e se responsabiliza pelos preços unitários e preços totais ofertados constantes da planilha apresentada, e está ciente de que não poderá haver qualquer ajuste posterior à data de apresentação da proposta.
Declara ter levantado os serviços de toda a obra e que os preços lançados em suas propostas são de sua integral responsabilidade, inclusive no que se refere à execução da obra em seu todo, conforme projetos e memorial descritivos.
Declara, ainda, ter conhecimento das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, ter visitado o local e o entorno onde serão realizados os serviços, ter pleno conhecimento das condições de transporte e de trabalho, suas reais dificuldades de execução, bem como atesta a existência de viabilidade técnica para execução da obra.
Declara, também, que concorda com as condições de pagamento e o prazo máximo de execução da obra, conforme previstos no Instrumento Convocatório, e finalmente, sob as penas da lei, assevera que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Para efeito de recebimento de intimações, a empresa indica o seguinte endereço eletrônico: .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Número de inscrição no CPF/MF:
ANEXO G
(Modelo de instrumento de quitação)
Pelo presente instrumento, em função do término do contrato da prestação de serviços de
, ratificamos ter recebido nesta data, do SESI-SP a quantia de R$ ( ), a título de restituição da garantia de execução contratual representada por , referente ao objeto do CONVITE n.º 075/2022, executada no , quantia essa da qual damos a mais ampla, geral e irrevogável quitação, declarando ainda que nada mais temos a exigir ou reclamar do SESI- SP, relativamente ao contrato acima mencionado, seja a que título for.
São Paulo, , de de
nome da empresa
De acordo SESI-SP
Testemunhas:
nome:
RG n.º
nome:
RG n.º
ANEXO I ATESTADO DE VISITA
CONVITE n.º 075/2022
, representante do SESI-SP, atesta para fins de participação no CONVITE n.º 075/2022, que o Sr. , portador do RG ou CPF n.º
, representante da empresa , examinou o local e o seu entorno, onde serão prestados os serviços e ficou ciente das condições de execução dos trabalhos.
São Paulo, de de
SESI-SP
ANEXO J
(Modelo de planilha de composição de BDI em papel timbrado da proponente)
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) | Obra: | |
Local: | ||
Ref.: | ||
Parcial (%) | Total (%) | |
1 - Taxas de Custos Indiretos | % | |
1.1 - Administração Central | % | |
2 - Seguros e Garantias | % | |
3 - Taxa de Risco do Empreendimento | % | |
4 - Custos Financeiros | % | |
5 - Tributos Federais | % | |
5.1 - PIS (Programa de Integração Social) | % | |
5.2 - COFINS | % | |
5.3 - CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | % | |
6 - Tributo Municipal | % | |
6.1 - ISS | % | |
7 - Lucro | % | |
PORCENTAGEM TOTAL BDI (%) | % |
NOTAS:
- Poderão ser acrescidos outros itens, a critério das licitantes.
- Não serão admitidos itens com valores negativos.
- Não poderão ser considerados percentuais para Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), ou outros impostos e contribuições que não aqueles determinados pelas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
- Não poderão ser incluídos percentuais para Administração Local da Obra.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa
ANEXO K
(Modelo de proposta comercial em papel timbrado da proponente)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 2.º andar, Bela Vista, São Paulo – SP
CONVITE n.º 075/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Local da execução dos serviços:
Para execução dos referidos serviços ofertamos o preço total de R$............. (..............), obtido pela soma da multiplicação dos preços unitários aos quantitativos dos serviços, composto de Materiais, no valor de R$................., Mão-de-Obra, no valor de R$...................., e BDI, no valor de R$ , de acordo com a
planilha orçamentária.
- Prazo de Execução dos Serviços: ........ ( ) dias corridos.
- Prazo de validade da proposta: ...... ( )
- Desoneração da folha de pagamento (optante pela desoneração ou não optante pela desoneração).
- Emissão das faturas: .......... Nota fiscal de Serviço (com material descrito na mesma) ou Nota fiscal de Material + Nota Fiscal de Serviços.
- A modalidade de garantia de execução contratual: ................ (Fiança Bancária, Caução em Dinheiro ou Seguro Garantia).
Estamos expressamente de acordo com a forma de pagamento, reajuste e demais condições presentes nas normas específicas da licitação e demais anexos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
(A proponente poderá acrescer outras informações que julgue necessárias.)
ANEXO M
(Modelo de Planilha de Encargos Sociais em papel timbrado da proponente)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PARCIAL % | TOTAL % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 20,00 | |
A2 | SESI | 1,50 | |
A3 | SENAI | 1,00 | |
A4 | INCRA | 0,20 | |
A5 | SEBRAE | 0,60 | |
A6 | Salário-educação | 2,50 | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | |
A8 | FGTS | 8,00 | |
A9 | SECONCI | 1,00 | |
A | TOTAL DE ENCARGOS GRUPO A | 37,80 | |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 0,00 | |
B2 | Feriados | 0,00 | |
B3 | Auxílio-enfermidade | 0,71 | |
B4 | 13º Salário | 8,33 | |
B5 | Licença-paternidade | 0,06 | |
B6 | Faltas Justificadas | 0,56 | |
B7 | Dias de chuva | 0,00 | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,09 | |
B9 | Férias Gozadas | 6,51 | |
B10 | 1/3 Férias | 3,74 | |
B11 | Salário Maternidade | 0,02 | |
B | TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | 20,02 | |
CRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 3,98 | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,09 | |
C3 | Férias Indenizadas | 3,58 | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,65 | |
C | TOTAL DE ENCARGOS GRUPO C | 11,30 | |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | 7,57 | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,35 | |
D | TOTAL DE ENCARGOS GRUPO D | 7,92 | |
TOTAL (A+B+C+D) | 77,04 |
Esta planilha é meramente orientativa, o preenchimento é de total responsabilidade da empresa licitante.
ANEXO N
(Modelo de declaração sobre emprego de menor em papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 2.º andar, Bela Vista São Paulo – SP
CONVITE N.º 075/2022
Prezados Senhores
Nome da empresa proponente, CNPJ nº xxx.xxx/xxxx-xx, por seu representante legal, declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Atenciosamente (Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO O
(Modelo de declaração especial em papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 2.º andar, Bela Vista São Paulo – SP
CONVITE N.º 075/2022
Prezados Senhores
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal, Sr.(a)
, portador da cédula de identidade nº , expedida pelo , inscrito(a) no CPF sob nº , declara sobre as penalidades da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame; e
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE OBRA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor de Obras e Serviços, Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente SESI-SP, e, de outro lado, , com inscrição no CNPJ nº , com sede na , Bairro , CEP , na cidade
, Estado , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a execução , pelo regime de empreitada por preço global e de acordo com os termos do e seus anexos.
1.2. Fazem parte deste contrato, independente de transcrição:
a) Proposta da CONTRATADA, datada de de de , no que não contrariar os termos do ; e,
b) Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda - Dos Prazos
2.1. O prazo de vigência deste contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será em ( ) dias, contados após o prazo final de execução da obra.
2.2. A CONTRATADA dará início aos serviços em no máximo 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da competente “Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da “Ordem Início de Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo.
2.3. O prazo total para execução da obra é de ( ) dias corridos, contados a partir do recebimento da competente “Ordem de Início de Serviço”.
2.4. O prazo de execução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
1
2.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos.
2.4.1.1 Fica desde já estabelecido que a falta sazonal de mão de obra ou insumos não configura a hipótese acima.
2.4.1.2 Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
2.4.1.3 Fica desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá concluir todos os projetos executivos, quando aplicável, em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da emissão da “Ordem de Início de Serviço”, não justificando quaisquer acréscimos de prazo, caso este período não seja cumprido.
2.4.1.4 Fica desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias corridos da emissão da “Ordem de Início de Serviço” sobre as alterações identificados nos quantitativos, decorrentes dos projetos executivos citados no item 2.4.1.3
2.4.2. Por modificações introduzidas pelo SESI-SP no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do objeto contratado;
2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e com a concordância do SESI-SP;
2.4.4. Por atos do SESI-SP que interfiram no prazo de execução das obras;
2.4.5. Houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do SESI-SP;
2.4.6. Atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo SESI-SP;
2.4.7. Incidência de chuva com volume pluviométrico diário igual ou superior a 4mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da execução de serviços em áreas externas registradas em diário de obra, e após autorização do SESI-SP; e,
2.4.7.1. Para efeito do que foi estabelecido no subitem acima, sábado, domingos e feriados só serão considerados, para efeito de prorrogação do prazo de execução, caso tenha havido presença de equipe preparada para o trabalho, com registro no Diário de Obras.
2
2.4.7.2. A prorrogação no prazo de execução pela incidência de chuvas não acarretará despesas adicionais ao SESI-SP, seja direta ou indireta.
2.5. Antes da oficialização da linha base inicial de obra, deverá ser definido entre a CONTRATADA e CONTRATANTE os marcos de entrega do projeto. Para os casos de execução de serviços em Unidades do SESI-SP em funcionamento, o sequenciamento executivo e marcos de entrega do cronograma físico baseline, deverão ser aprovados pela Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP e pela Direção local.
2.6. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
2.7. As ocorrências das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como o seu impacto sobre o andamento dos trabalhos, serão avaliadas e decididas soberanamente pelo SESI-SP.
Cláusula Terceira - Dos Preços e Pagamentos
3.1. O preço global a ser pago pela execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ ( ), composto de R$ ( ) para material, R$ ( ) para
mão de obra e R$ ( ) para BDI, de acordo com a proposta da CONTRATADA apresentada na licitação e sua planilha de preços.
3.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, em moeda brasileira, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
3.1.2. Caso o SESI-SP, a seu exclusivo critério resolva fornecer diretamente algum material e/ou equipamento, seu valor correspondente será devidamente descontado da Composição de Preço Unitário devida, observando-se, entretanto, as especificações técnicas e prazos, de forma a não prejudicar a qualidade e o andamento dos serviços.
3.1.3. O pagamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado por medições mensais, a serem feitas conjuntamente entre as partes.
3.1.3.1. Para efeito de medição, somente serão considerados os serviços aprovados pela fiscalização do SESI-SP, desde que executados de acordo com as especificações constantes dos projetos e memoriais, conforme critérios de medição apontados na cláusula quarta.
3.1.4. A remuneração dos custos que compõem o tópico da Planilha Orçamentária relativo à Administração Local da Obra, por sua vez, será realizada de forma
3
proporcional ao serviço regularmente executado e aferido nas medições mensais.
3.1.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.2. A data base dos preços é aquela da sessão de abertura dos envelopes nº 1. Os preços cotados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, desde que haja motivo justificado, poderá haver concessão de reajuste, com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/DI, da FGV.
3.2.1. Para efeito da concessão de reajuste de preços, será considerado o saldo contratual existente. O índice considerado para reajuste do saldo contratual será multiplicado por fator corretor “K”, calculado como segue:
3.2.1.1. Caso o saldo contratual existente seja igual ou inferior àquele previsto para a data de aniversário da proposta, no cronograma vigente, o fator corretor "K" será igual a 1 (K=1);
3.2.1.2. Caso o saldo contratual existente seja superior àquele previsto para a data de aniversário da proposta, no cronograma vigente, o fator corretor "K" será igual ao saldo contratual previsto no cronograma vigente dividido pelo saldo contratual existente. Nesse caso o fator corretor "K" será sempre inferior a 1.
saldo contratual previsto no cronograma
K = ≤ 1
saldo contratual existente na data do reajuste
3.2.2. A variação do índice considerado será aquela do mês anterior ao da abertura dos Envelopes nº 1 e do mês imediatamente anterior ao do reajuste, e será aplicada sobre o saldo contratual existente no mês de reajuste.
3.3. A CONTRATADA declara ter analisado as normas, projetos e especificações que integram o contrato, considerando-as adequadas à completa e integral execução das obras até o final, pela modalidade de empreitada global. Em decorrência, não poderá a CONTRATADA pleitear pagamentos adicionais relativos a eventuais serviços não constantes na Planilha de Preços, porém necessários à cabal execução das obras e serviços, ficando claro e entendido que os preços unitários da proposta cobrem todas as despesas diretas e indiretas para a sua efetiva realização.
3.3.1. A CONTRATADA declara estar completamente informada e familiarizada com todos os documentos do instrumento convocatório, e, tendo realizado vistoria no local da obra para os levantamentos necessários e saneamento de eventuais falhas e omissões, estas não poderão ser objeto de pretensão para aditamento ao contrato.
3.3.2. Pelo fato do objeto deste contrato ter sido contratado por “preço certo e total” e tendo a CONTRATADA declarado ser a documentação recebida para a formação de preços suficiente e satisfatória para a completa e integral execução da obra, erros ou omissões no orçamento relativos a variações
4
quantitativas e/ou nos valores dos serviços contratados, não serão consideradas para efeitos de aditivos contratuais.
3.4. Por determinação do SESI-SP, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes de alteração de projetos, especificações ou outras alterações que se fizerem necessárias na obra, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial atualizado.
3.4.1. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado.
3.4.2. Por acordo entre as partes, as supressões podem ultrapassar os limites estabelecidos no item 3.4 e seu subitem 3.4.1.
3.4.3. Tanto no caso de acréscimo como de supressão, serão pagos os serviços efetivamente prestados, a partir dos preços unitários contratuais ou aprovados, na forma do item abaixo.
3.5. Os preços unitários de eventuais serviços extras que não constem da proposta serão estabelecidos mediante apresentação da composição dos ditos preços unitários pela CONTRATADA, e aprovados formalmente pelo SESI-SP.
3.5.1. No caso de falta de valor para determinado material ou insumo, na planilha apresentada pela CONTRATADA, será considerado aquele que constar das tabelas do: SINAPI, FDE, PMSP, CPOS ou da Revista Construção e Mercado, da Editora PINI, respeitada essa ordem.
3.5.2. Na inexistência de valores nessas publicações, serão aceitos os de mercado, assim considerada a média de no mínimo 3 (três) cotações.
3.5.3. Os serviços referidos no item 3.4. somente poderão ser executados após devidamente autorizados pela Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP.
3.6 A CONTRATADA deverá apresentar na emissão de cada fatura, comprovante autenticado do recolhimento atualizado das contribuições ao Imposto Sobre Serviços
– ISS, do município onde está sendo executado o serviço, das subempreiteiras por ela contratadas, bem como, das contribuições devidas ao SESI-SP, observado o disposto nos demais itens desta cláusula.
3.7. Não serão computados para estes fins de pagamento, serviços executados em desacordo com as especificações técnicas constantes dos projetos e memoriais descritivos, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção, sem ônus para o SESI-SP.
3.8. Após efetuada (s) a(s) medição(ões), a Fiscalização do SESI-SP, ou a Gerenciadora, terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão das notas fiscais e respectivas faturas. Feito isso, ou decorrido esse prazo sem qualquer manifestação, as notas fiscais e respectivas faturas poderão ser emitidas pela CONTRATADA e entregues à Fiscalização ou à Gerenciadora, as quais terão um prazo de 5 (cinco) dias para encaminhamento à Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, não sendo admitida cobrança bancária.
5
3.8.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP, situada na Avenida Paulista, nº 1313, 2º andar, Bairro Bela Vista, em São Paulo – SP, em 10 (dez) dias, fora dezena, após a apresentação das notas fiscais e faturas, pela fiscalização ou pela gerenciadora, à Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; no mês de fevereiro, os pagamentos serão realizados nos dias 10, 20 e 28 (ou 29, se o ano for bissexto).
3.9. Para que seja efetuado o devido pagamento e sem prejuízo de serem exigidos outros documentos, a critério do SESI-SP deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais serão conferidos pela Fiscalização do SESI-SP:
- Comprovante de recolhimento do INSS – GPS próprio e relativo aos subempreiteiros, juntamente com a nota fiscal;
- Comprovante de recolhimento do FGTS próprio e de subempreiteiros devidamente compatibilizados com a relação nominal de empregados;
- Comprovante de pagamento das folhas de salário própria e de subempreiteiros, inclusive relativa às dispensas, se houver;
3.9.1. Havendo alteração da listagem de empregados e subempreteiros, a CONTRATADA deverá apresentar relação atualizada e devidamente vistada pelo Encarregado, bem como todos os documentos comprobatórios dos recolhimentos devidos.
3.10. O pagamento da última parcela fica condicionado à/ao:
3.10.1.Emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra, nos termos estabelecidos no item 11.2, cabendo à Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP conferir a realização dos serviços e os documentos relacionados no item 3.9.
3.10.2.Entrega dos projetos “as built”, devidamente assinados pelo fiscal e pelo profissional legalmente habilitado responsável técnico da obra, com emissão e recolhimento das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s), além de seus respectivos arquivos eletrônicos.
3.10.3.Comprovação, se aplicável, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas de água e energia durante a execução do objeto são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. Os pagamentos efetuados pelo SESI-SP à CONTRATADA, não isentarão esta de suas obrigações e responsabilidades contratuais e legais, e nem implicarão em aceitação ou recebimento das obras e serviços pagos, podendo o SESI-SP rejeitá- los posteriormente e solicitar sua reexecução, renunciando a CONTRATADA a presunção do art. 614, bem como seus parágrafos primeiro e segundo, do Código Civil Brasileiro.
6
3.12. Conforme o caso e por força das legislações vigentes, o SESI-SP deverá reter e recolher sobre o valor total ou dos serviços (mão-de-obra e BDI) especificados na nota fiscal e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, as alíquotas pertinentes aos tributos devidos na fonte, a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
3.12.1. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições sociais referidos no item anterior, incidentes sobre a prestação de serviço da CONTRATADA.
3.13. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições, e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada, desde que não comprovado seus pagamentos pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta – Dos Critérios para Medição
4.1. De acordo com o regime de contratação a “Preço Global”, as medições serão efetuadas de acordo com a evolução física da obra.
4.2. Para tanto, a CONTRATADA deverá fornecer o cronograma físico detalhado da obra, por ela elaborado, documento que passará a integrar o presente contrato, contendo a especificação física completa de todas as etapas, subetapas, parcelas, trechos ou sub-trechos necessários às medições, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução e medição os custos unitários da planilha de formação de preços.
4.3. As medições mensais serão realizadas por etapas ou parcelas efetivamente concluídas, de acordo com o estabelecido no cronograma físico.
4.4. Somente serão consideradas as etapas concluídas e aprovadas pela fiscalização do SESI-SP, desde que executadas de acordo com as especificações constantes nos projetos e memoriais.
4.5. Etapas parcialmente executadas não poderão ser medidas ou faturadas.
4.6. Caso os serviços previstos numa etapa do cronograma físico não tenham sido executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
4.7. Caso os serviços executados sejam superiores ao previsto no cronograma físico para cada período, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das etapas anteriores tenham sido concluídos.
Cláusula Quinta - Das Cauções e Garantias
7
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
5.1.1. Em nenhuma hipótese será emitida a “Ordem de Início de Serviço” sem a prestação da competente garantia.
5.1.2. A prestação de garantia visa assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas
5.1.3. Na hipótese de acréscimo de prazo e/ou de valor ao contrato, nos termos dos itens 2.4, 3.4 e subitens, a CONTRATADA deverá providenciar a adequação da garantia, para adequá-la ao novo prazo e/ou valor contratual, de acordo com as determinações deste instrumento.
5.2. A garantia contratual deverá ser efetuada em uma das seguintes modalidades:
CAUÇÃO EM DINHEIRO FIANÇA BANCÁRIA SEGURO GARANTIA
5.3. Na hipótese de depósito caução em dinheiro ou em cheque nominal ao SESI-SP, deverá ser efetuado pela CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, mediante comprovação do depósito, junto ao Banco do Brasil, agência 3221-2 – Empresarial Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, número da conta de poupança 7172- 2, variação 51, ou mediante pagamento na Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP.
5.3.1. O SESI-SP liberará a quantia depositada, devidamente atualizada pelo índice da caderneta de poupança, a partir da data do depósito em dinheiro e no caso de cheque nominal, a atualização ocorrerá a partir da data de sua compensação, até a data da efetiva liberação da caução à contratada, 30 (trinta) dias após a emissão do termo de recebimento definitivo.
5.4. Quando a opção for fiança bancária, esta deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e deverá ser emitida em favor do SESI-SP, por Instituição Bancária, devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, com prazo de validade abrangendo todo o período constante no item 2.1.
5.4.1. O SESI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na fiança bancária, não sendo permitido no texto dos títulos quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessário.
5.5. Quando se tratar de apólice de seguro garantia, esta deverá ser apresentada no original ou via eletrônica impressa da internet, com autenticidade comprovada, emitida em favor do SESI-SP por instituição devidamente autorizada pela SUSEP –
8
Superintendência de Seguros Privados, com prazo de validade abrangendo todo o período constante no item 2.1, cobrindo indenização de todas as obrigações assumidas pela empresa, e ainda, a garantia das multas pertinentes às penalidades contratuais, inclusive de caráter punitivo. O seguro garantia deverá ser pago no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do SESI-SP, não podendo haver na apólice qualquer exceção ao pagamento.
5.5.1. O SESI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na apólice de seguro garantia, não sendo permitido haver no texto dos títulos quaisquer condicionantes para o seu resgate.
5.6. A última medição dos serviços será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra.
5.7. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão da “Ordem de Início de Serviço”, apólice de seguro na modalidade riscos de engenharia, contendo as seguintes coberturas:
• Básica, para obras em construção, sem qualquer ressalva, cobrindo especialmente casos de incêndio e danos provocados por eventos naturais. (Importância Segurada: 100% do valor contratual).
• Cobertura adicional para responsabilidade civil geral e cruzada (permitindo-se até 05 subempreiteiros), para cobertura de danos corporais e materiais a terceiros. (Importância Segurada: 10% do valor contratual).
• Cobertura adicional para incêndio pelo prazo de 30 (trinta) dias após a entrega definitiva da obra, quando aplicável. (Importância Segurada: 100% do valor contratual).
5.9. Sem prejuízo das garantias específicas exigidas para determinados serviços, a CONTRATADA responde pelos materiais e serviços executados, em conformidade com os dispositivos do Código Civil Brasileiro, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, devendo refazer ou substituir por sua conta, as partes defeituosas sem nenhum ônus para o SESI-SP. Da mesma maneira, persistirá sua responsabilidade pelos serviços subempreitados, ficando a CONTRATADA solidariamente responsável e obrigada por todos os serviços executados e materiais fornecidos por todos e quaisquer subcontratados e pela conclusão satisfatória desses subcontratos, como se os serviços por eles executados o tivessem sido diretamente pela CONTRATADA, ficando ainda obrigada a desfazer por sua conta e risco, todo e qualquer serviço ou partes em desacordo com o projeto, especificações e qualidades ajustadas.
Cláusula Sexta - Das Penalidades
6.1. Durante a execução do contrato, o atraso no cronograma estabelecido ensejará a aplicação de advertência, sem prejuízo da prerrogativa conferida no item 8.1.1., alínea “d”.
9
6.2. No caso de violação de qualquer cláusula contratual, para a qual não haja penalidade específica, fica a CONTRATADA sujeita à multa de até 3% (três por cento) do valor do contrato.
6.2.1. Pelo atraso na conclusão da obra, será aplicada a multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia que exceda a data prevista para a conclusão da obra (item 2.3).
6.3. Independente da data efetiva de início dos serviços, a data prevista para conclusão das obras e emissão do Termo de Recebimento Provisório é aquela obtida somando- se o prazo previsto para execução dos serviços à data de recebimento da "Ordem de Início de Serviço".
6.4. A conclusão dos serviços não aceitos ou correção dos defeitos constatados e apontados no relatório anexo ao Recebimento Provisório, após a data prevista para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (item 11.3), implicará na aplicação da multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato por dia, considerado como primeiro dia de atraso o dia imediatamente seguinte ao recebimento do Termo de Recebimento Provisório.
6.5. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
6.5.1. Fica desde logo estabelecido e compreendido que a multa por rescisão tem natureza compensatória, sendo um patamar mínimo de perdas e danos previamente estipulado pelas partes, incidindo sempre integralmente, pouco importando o quanto foi executado da empreitada.
6.6. A CONTRATADA ficará impedida de participar de futuras licitações promovidas pelo SESI-SP e/ou pelo SENAI-SP, por um período não superior a 02 (dois) anos, se tiver o contrato rescindido por culpa sua.
6.7. Poderá o SESI-SP descontar das importâncias caucionadas todo o valor que, a qualquer título, lhe for devido pela CONTRATADA.
6.8. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Sétima – Da Suspensão Cautelar
7.1. Sem prejuízo da prerrogativa prevista no subitem 8.1.1 e suas alíneas, a CONTRATADA poderá ser suspensa cautelarmente do direito de participar das licitações do SESI-SP ou SENAI-SP, enquanto perdurarem qualquer das seguintes situações:
a) atraso superior a 30 (trinta) dias no cronograma físico e/ou financeiro, para entrega da obra ou para correção dos defeitos apontados no Termo de Recebimento Provisório;
10
b) presença de vício/desconformidade apontado pela fiscalização e não corrigido 10 (dez) dias após a comunicação da irregularidade;
7.2. Verificada uma das hipóteses do item anterior, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
7.3. Se os motivos apresentados na defesa forem considerados insuficientes/improcedentes, a CONTRATADA terá seu cadastro suspenso cautelarmente para participação nas licitações do SESI-SP ou SENAI-SP, o que impedirá também a adjudicação de qualquer contrato cuja licitação esteja em andamento, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
7.4. Corrigido o fato gerador da suspensão, a CONTRATADA poderá tomar a iniciativa de solicitar sua reabilitação, com efeitos não retroativos, sendo que neste caso o SESI- SP terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para analisar o pedido.
7.5. A suspensão cautelar é meramente acessória e não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis para a hipótese previstas na cláusula sexta.
Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1. O presente contrato poderá ser considerado rescindido por qualquer das partes, independentemente de interpelação ou notificação judicial e mediante simples aviso por escrito, nos seguintes casos:
8.1.1. Por iniciativa motivada do SESI-SP:
a) pela infração à qualquer cláusula do presente contrato;
b) se a CONTRATADA paralisar a obra pelo espaço de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado;
c) em caso de recuperação judicial/extrajudicial, falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) atraso superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer etapa do cronograma físico;
e) suspensão das obras por determinação de autoridades competentes, por conta de ato de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma obrigada pelos eventuais aumentos nos custos de serviços e pelas perdas e danos que o SESI- SP venha a sofrer;
f) associação com outrem, fusão ou incorporação da CONTRATADA, ou ainda alteração de seu Contrato Social ou Estatuto, que modifique seu objeto, estrutura ou prejudique a execução deste contrato;
g) subcontratação total, cessão ou transferência do contrato;
h) subcontratação parcial dos serviços, sem prévia concordância do SESI-SP; e,
i) cometimento reiterado de faltas ou não atendimento das determinações da Fiscalização do SESI-SP.
8.1.2. Por iniciativa motivada da CONTRATADA:
a) pelo atraso dos pagamentos por parte do SESI-SP por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
11
b) pela suspensão da execução das obras pelo SESI-SP por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem;
c) supressão de obras por parte do SESI-SP que reduza o valor inicial do contrato, além de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor; e,
8.2. Em caso de rescisão deste contrato por iniciativa do SESI-SP, este imitir-se-á imediatamente na posse do canteiro, bem como de todos os serviços executados até então, de todos os materiais efetivamente aplicados na obra e também das instalações provisórias de propriedade da CONTRATADA. Poderá o SESI-SP, a seu exclusivo critério, concluir os trabalhos objeto deste contrato da forma que julgar mais conveniente, sem qualquer consulta à CONTRATADA ou interferência desta.
8.3. Em qualquer hipótese de rescisão, as partes deverão realizar vistoria conjunta na obra para apuração, através da elaboração de inventário, dos serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do SESI-SP.
8.4. Após a apuração e pagamento pelo trabalho efetivamente realizado, feitos os descontos de eventuais multas aplicadas, o SESI-SP promoverá a liberação da caução, além de devolver as retenções e liberar a CONTRATADA de outras garantias que não as inerentes aos serviços executados.
8.4.1. Em nenhuma hipótese de rescisão contratual será liberada qualquer tipo de caução ou garantia se ainda restarem pendências, de qualquer natureza, por parte da CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para a desmobilização da obra, a partir da declaração de rescisão do contrato pelo SESI-SP, retirando seu pessoal e equipamentos, bem como materiais de sua propriedade ainda não aplicados na obra, mas não as instalações provisórias e materiais depositados no canteiro e que já tenham sido pagos, ainda que parcialmente, que passarão a ser de propriedade do SESI-SP.
8.6. Fica assegurado ao SESI-SP, mediante prévio aviso por escrito, o direito de cancelar parcialmente ou de introduzir modificações julgadas convenientes nos serviços objeto deste contrato, bem como de solicitar a execução de serviços extras, como previsto no item 3.4. e seus subitens.
Cláusula Nona - Das Responsabilidades da CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA executará este contrato sob sua inteira responsabilidade técnica, nos termos do Art. 618, do Código Civil Brasileiro, de acordo com as especificações do nº , observando, ainda, no que couber, as normas, regulamentos e instruções vigentes no SESI-SP, sendo certo que a presença do SESI-SP na obra, não
exclui, ou diminui essa responsabilidade.
9.2. A CONTRATADA estará, na execução das obras ou serviços, obrigada a:
9.2.1. Confeccionar e instalar no local apropriado as placas de obra.
12
9.2.2. Fornecer todos os materiais da melhor qualidade a serem adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações.
9.2.3. Observar fielmente a prática da boa construção, em perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo SESI-SP, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis.
9.2.4. Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra e manter na mesma, número suficiente de operários e equipamentos, para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado.
9.2.5 Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, transportes e serviços complementares à execução das obras, respondendo por todas as despesas daí decorrentes, inclusive taxas ou "royalties" eventualmente exigíveis pelo uso de métodos, processos, materiais e/ou equipamentos utilizados. Os equipamentos e ferramentas deverão ser adequados, seguros e estar em boas condições para a realização dos trabalhos, bem como a localização dos barracões, que deverão ser previamente aprovados pela Fiscalização do SESI-SP.
9.2.6. Refazer, à suas expensas, qualquer serviço que não seja aceito pela Fiscalização do SESI-SP.
9.2.7. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras aplicáveis, inclusive leis e portarias referentes à Higiene e Segurança do Trabalho e de Controle Ambiental, sendo de sua integral responsabilidade as conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos, bem como a seguir as normas do Regulamento do Canteiro de Obras.
9.2.8. Realizar às suas expensas, quaisquer serviços, inclusive de topografia que se façam necessários para a devida execução das obras, bem como realizar todos os ensaios e testes exigidos pelas especificações e normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo dos que o SESI-SP eventualmente resolva realizar.
9.2.9. Desmobilizar-se, quando devidamente instruído pelo SESI-SP com a desmontagem e remoção de todas as construções provisórias utilizadas no Canteiro de Obras, urbanizando totalmente o local conforme o respectivo projeto. Quaisquer sobras de material e ou equipamentos de propriedade do SESI-SP deverão ser transportados para os locais determinados, dentro do terreno da obra.
9.2.10. Providenciar junto à Prefeitura Municipal local, autorização para execução de pequenas reformas sem alteração de área ou de uso, se necessário, ou, se for o caso, providenciar junto à Prefeitura Municipal local, autorização para execução das obras, inclusive a execução e aprovação de projetos, se necessário.
9.2.11. Apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de emissão da OIS, planejamento de obra (cronograma físico
13
detalhado, curva S, histograma etc.) respeitando os marcos definidos no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, anexo do Instrumento Convocatório.
9.2.12. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em nenhuma hipótese, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme disposições legais aplicáveis.
9.2.13. Trimestralmente, a CONTRATADA deverá comprovar que mantem suas condições de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, nos termos do instrumento convocatório da licitação.
9.3. A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, especialmente vizinhos, seus próprios empregados, funcionários e/ou prepostos do SESI-SP, em decorrência da execução de serviços, objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o SESI-SP pelo ressarcimento ou indenização devidos; será, também, responsável por qualquer dano ou destruição da obra em construção, direta ou indiretamente, causada por incêndio, raios, explosões e suas conseqüências.
9.3.1. Na hipótese de sobrevir qualquer ação ou medida extrajudicial contra o SESI- SP, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade de tal forma a exonerar o SESI-SP de qualquer argüição na espécie. Se não lograr a exclusão, de plano, do SESI-SP, que deverá argüir em preliminares, a CONTRATADA responderá pelas despesas desse com a sua defesa e, se for solicitado pelo SESI-SP, fornecerá caução como garantia da futura exigibilidade dos valores em discussão.
9.4. Fica igualmente a CONTRATADA como única empregadora, responsável pelos encargos securitários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes ou que venham a incidir sobre o custo da mão de obra resultantes da execução do presente contrato.
9.5. A CONTRATADA se obriga a manter à testa dos serviços, um Engenheiro habilitado pelo CREA-SP, previamente aprovado pelo SESI-SP, que deverá permanecer no local dos serviços, em tempo integral, na qualidade de preposto, entendendo-se que o mesmo estará suficientemente credenciado pela CONTRATADA a representá-la validamente junto ao SESI-SP, em tudo quanto se relacione com o objeto deste Contrato, e juntando cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo CREA-SP.
9.6. A CONTRATADA se obriga também a manter na obra, em tempo integral, os profissionais indicados no instrumento convocatório.
9.7. A CONTRATADA se obriga a retirar do local dos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação do SESI-SP, qualquer pessoa cuja permanência no local for considerada inconveniente a critério exclusivo do SESI-SP.
9.8. Ficam também, sob a responsabilidade e por conta da CONTRATADA, quaisquer multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam impostas ao SESI-SP, com relação a este contrato.
14
9.9. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob alegação de falhas, omissões ou inexeqüibilidade de qualquer parte das normas e especificações, entendendo-se previstos nos preços unitários constantes da proposta, o custo dos serviços e das modificações que forem imprescindíveis à execução.
9.10. A CONTRATADA obriga-se a executar quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações das normas e especificações, ou outros serviços complementares solicitados pelo SESI-SP, mediante solicitação escrita, observando- se para a sua execução, os preços unitários que figurem na proposta da contratada, cabendo ao SESI-SP a análise e aprovação desses preços. Não constando esses preços unitários na proposta, serão apresentadas pela CONTRATADA novas composições para análise e aprovação por parte do SESI-SP, conforme estabelecido na cláusula 3.4. deste contrato.
9.11. Não será admitida em hipótese alguma a presença de funcionários ou operários na obra, que não estejam registrados em Carteira e munidos de crachá de identificação, ou de menores de idade, de conformidade com a lei.
9.12. É de exclusiva responsabilidade e constitui ônus da CONTRATADA a guarda e conservação da área das obras de forma a mantê-la livre da ocupação de pessoal ou material por terceiros, bem como promover a desocupação por seus funcionários e seus pertences das obras executadas, até o final e definitivo recebimento pelo SESI- SP.
9.13. A CONTRATADA será responsável pela coordenação, na obra, dos seus serviços, com outros diversos, contratados pelo SESI-SP, com outras Empreiteiras.
9.14. A CONTRATADA se obriga expressamente a requerer, se necessário for, e obter junto ao INSS o certificado de matrícula especial relativo à obra contratada, de forma a possibilitar o licenciamento da construção, e, a apresentar na conclusão da mesma o Certificado de Quitação e o Certificado Semestral de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos à presente obra, sob pena do SESI-SP reter todas as importâncias devidas até a apresentação dos aludidos certificados, sem prejuízo de outras medidas.
9.15. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Uniforme e Identificação Pessoal (crachá), bem como obrigar o uso por seus funcionários, conforme previsto na legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho.
9.16. A CONTRATADA deverá assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive as despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese dos seus empregados deixarem de utilizar os EPIs.
9.16.1. A CONTRATADA deverá entregar, a cada 03 meses, cópia dos comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários.
9.16.2. Além dos comprovantes acima, a CONTRATADA deverá entregar cópia do comprovante de participação em treinamento sobre o uso correto dos EPIs relativo a cada funcionário alocado na obra.
15
9.17. Providenciar a obtenção junto aos órgãos competentes de todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato.
9.18. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, reforçando o contingente de mão-de-obra sempre que constatada sua insuficiência, para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos.
9.19. Manter em todos os locais do canteiro um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com o Memorial Descritivo e as normas legais pertinentes, especialmente as que tratam de segurança do trabalho.
9.20. Providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade.
9.21. Construir no local da obra as instalações necessárias à execução dos serviços, sendo vedada a construção de dormitório para o pessoal da obra.
9.22. Retirar dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, do canteiro e local dos serviços, todo e qualquer material que for rejeitado pela Fiscalização, bem como substituir todo equipamento defeituoso.
9.23. Manter no escritório da obra, em local visível, quadro de gestão à vista com informações sobre o acompanhamento físico, financeiro, dados de segurança e qualidade da obra, inclusive toda a documentação legal Federal, Estadual e Municipal.
9.24. Manter rigorosamente em dia o preenchimento do Relatório Diário de Obra, nele registrando as principais ocorrências, tais como: reclamações, ordens, resoluções ou entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA.
9.25. Dar ciência ao SESI-SP, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados.
9.26. Informar por escrito, ao SESI-SP, sem prejuízo das comunicações que devam ser feitas às autoridades competentes, os acidentes, fatos relevantes e anormais.
9.27. A CONTRATADA fica obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.
9.28. A apresentação de pleitos de prazos deverá ocorrer em até no máximo 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de execução contratual.
9.29. A apresentação de pleitos de custo deverá ocorrer semestralmente (180 dias) a partir da data de emissão da OIS.
9.30. Para os desvios constatados (atrasos), deverá ser apresentado trimestralmente pela contratada à contratante o plano de recuperação dos atrasos, sem prejuízo da prerrogativa conferida no item 8.1.1, alínea “d”.
16
Cláusula Décima - Da Fiscalização
10.1. O SESI-SP é representado na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por seus prepostos, neste instrumento denominado FISCALIZAÇÃO ou GERENCIADORA, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste, e terá o direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para:
10.1.1. Ordenar a suspensão das obras e serviços, sempre que constatar irregularidades e vícios na obra, na aplicação dos materiais, na qualidade e eficiência dos mesmos, ou ainda, que os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovados pelo SESI-SP, ficando, nesses casos, a CONTRATADA, obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes às obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ocultas ou aparentes, resultantes da má execução ou má qualidade dos materiais e mão de obra empregados, sem prejuízo da eventual aplicação de multa.
10.1.2. Solicitar, após inspeção, a imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer material que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis.
10.1.3. Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários.
10.1.4. Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências para o aumento da produção diária, a fim de que, nas etapas subseqüentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido.
10.1.5. Determinar a qualquer tempo as modificações que entender necessárias, respeitados os critérios de viabilidade técnica de projeto, memoriais e especificações.
10.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou atenuando essa responsabilidade a atuação da fiscalização e acompanhamento da obra pelo SESI-SP e/ou GERENCIADORA.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a manter no canteiro um livro "Diário de Obras - Ocorrências", onde serão registradas todas as ocorrências da obra e as determinações da Fiscalização. Este livro deverá obrigatoriamente ser vistado a cada anotação feita, pelos representantes do SESI-SP e da CONTRATADA.
17
Cláusula Décima Primeira - Do Recebimento dos Serviços
11.1. Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídas, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório (TRP).
11.2. O recebimento provisório será feito mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento pela Fiscalização Técnica do SESI-SP, de todos os serviços objeto deste contrato. Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob a pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços será celebrado em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as reclamações da Fiscalização, da GERENCIADORA, dos poderes públicos ou de concessionárias referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e/ou serviços executados, e desde que solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, bem como a apresentação dos Projetos "Como Construído", de acordo com o item 3.10.2.
11.4. Finalmente, será lavrado o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC), após a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos Previdenciários específica para a obra expedida pelo INSS e baixa do cadastro específico da obra no INSS (CNO).
• Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se aplicável.
• Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo, bem como a emissão do TEOC, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade das obras, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
11.5.1. O prazo mencionado no Artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data da assinatura do TEOC.
11.6. Após a emissão do TEOC, a CONTRATADA deverá formalizar a quitação em termo próprio, conforme Instrumento de Quitação e Devolução de Caução assinado pelas partes, devendo ser devolvida à CONTRATADA a quantia correspondente à garantia da execução contratual, de acordo com o estabelecido na cláusula quinta.
Cláusula Décima Segunda - Das Subempreitadas
Somente serão permitidas subempreitadas parciais de serviços, desde que previamente autorizadas por escrito pelo SESI-SP, sem prejuízo da responsabilidade solidária da CONTRATADA, relativamente aos atos praticados pelo subempreiteiro, ainda que a autorização seja dada.
18
Cláusula Décima Terceira - Das Considerações Finais
13.1. Todos os Impostos e demais despesas incidentes sobre este contrato, ou dele decorrentes, inclusive emolumentos e taxas devidas ao CREA-SP pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, correrão por conta da CONTRATADA, que efetuará seu pagamento na forma e nos prazos determinados em lei, obrigando-se a apresentar comprovante do atendimento destas obrigações.
13.2. O SESI-SP se reserva o direito de contratar com terceiros a execução, no mesmo local, de serviços e obras distintos dos abrangidos por estes integrantes do contrato, se assim entender, cabendo à CONTRATADA tudo fazer para o cabal desempenho das demais contratadas.
13.3. Os serviços ora contratados integrarão, de imediato, a propriedade do SESI-SP, à medida que forem sendo executados.
13.4. O SESI-SP não responde pelos compromissos de qualquer espécie assumidos pela CONTRATADA.
13.5. Se assim lhe convier, o SESI-SP poderá usufruir dos serviços já concluídos, comprometendo-se a não interferir ou prejudicar o andamento dos serviços ainda em execução.
13.6. Não será permitido à CONTRATADA transferir ou caucionar a outrem os direitos ou garantias deste contrato.
13.7. O SESI-SP poderá exigir todos os ensaios, testes ou exames, pareceres e demais provas que forem necessárias para a boa execução da obra, devendo ser executados por profissionais, laboratórios ou firmas especializadas, aprovadas pelo SESI-SP, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
13.8. O SESI-SP poderá suspender tanto a execução das obras como o pagamento de etapas de serviço por falta ou inadequação dos ensaios ou testes exigidos.
13.9. O SESI-SP exigirá o cumprimento estrito do disposto no e nos memoriais descritivos, bem como, a rigorosa aplicação das normas técnicas da ABNT, cabíveis na execução dos serviços ora contratados, rejeitando qualquer serviço executado ou material fornecido pela CONTRATADA que não corresponda ao estabelecido neste contrato.
Cláusula Décima Quarta - Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
19
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
O Foro para qualquer postulação decorrente do presente Contrato, é o da cidade de São Paulo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras e Serviços
CONTRATADA
Representante Legal Nome:
Cargo:
CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
20