CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0087/2020-SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0087/2020-SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ E A EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS CONFORME DETALHAMENTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente
inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, pecuarista, portadora do RG Nº. 2234375 SSP/PA, inscrita no CPF/MF Nº. 328.337.842 - 87, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado à empresa COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.787.941/0001-78, Inscrição Estadual nº 15.001.717-0, com sede á Avenida Xxxx Xxxxx XX, nº 1047 – Marco – Belém – PA – CEP 66.095-490, neste ato representado pelo Representante legal o Srº XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3604169, tendo para contato o nº (00) 0000-0000 e o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, vencedor dos itens 1, 2, 11 e 12 no Valor Total de R$ 453.480,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta reais), de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, objeto do Processo Administrativo 000001 – Pregão Presencial 000001/2020-SMS, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS RODOVIÁRIOS, QUE COMPREENDE A RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS TERRESTRES EM ÂMBITO NACIONAL, INTERMUNICIPAIS DENTRO DO ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DE ATENDIMENTO REMOTO (E-MAIL E TELEFONE) DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SERCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, transportando pacientes do município quando em tratamento fora do município de Ourilândia do Norte, atendendo especificamente aos destinos selecionados pela secretaria, conforme relacionado no quadro do anexo I – deste contrato, em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 453.480,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta reais), do fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira e Anexo I deste Contrato.
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós-lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do Objeto licitado, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento do objeto, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, a vista no ato do recebimento dos produtos mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.3 O pagamento destes materiais será a vista, pós entrega definitiva dos produtos.
Conta a ser Creditada
Banco: Bradesco | Agência: 2364-7 | Conta Corrente: 13243-8 |
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
10.302.0003.2071.0000 – Atenção de Média Alta Complexidade Amb. e Hospit..
33.90. 33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. R$: 446.250,40
10.122.0002.2060.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção .............................R$: 7.229,60
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 A vigência deste contrato iniciará a partir de sua publicação nos diários oficiais e encerrando-se em 31/12/2019.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a fornecer os serviços obedecendo a legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento dos serviços.
7.3 Ressarcir no prazo de 30 (tinta) dias, se notificado, a Secretária Municipal de Saúde, qualquer valor cobrado indevidamente ou sobre pagamento de serviços não efetuados.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento do objeto do presente contrato, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MARINALVA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
Ourilândia do Norte-PA, 04 de Fevereiro de 2020.
COMERCIO E TRANSPORTES Assinado de forma digital por
COMERCIO E TRANSPORTES BOA
SOARES DA
XX XXXXX:32833784287
BOA ESPERANCA
ESPERANCA LTDA:04787941000178
XXXXX:32833784287 Dados: 2020.02.11
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE | COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA CNPJ nº 04.787.941/0001-78 CONTRATADO |
10:35:59 -03'00'
LTDA:04787941000178
Dados: 2020.02.04 09:26:47 -03'00'
ANEXO I
10.302.0003.2071.0000 – Atenção de Média Alta Complexidade Amb. e Hospit..
33.90. 33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. R$: 446.250,40
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 000 | UN | R$ 184,00 | R$ 181.240,00 |
2 | XXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | UN | R$ 184,00 | R$ 181.240,00 |
11 | PASSAGEM OURILÂNDIA DO NORTE TUCURÍ (COM BALDEAÇÃO) | 490 | UN | R$ 85,48 | R$ 41.885,20 |
12 | PASSAGEM DE TUCURÍ A OURILÂNDIA DO NORTE (COM BALDEAÇÃO) | 490 | UN | R$ 85,48 | R$ 41.885,20 |
VALOR TOTAL: QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS | R$ 446.250,40 |
10.122.0002.2060.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção .............................R$: 7.229,60
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PASSAGEM OURILÂNDIA DO NORTE Á BELÉM | 15 | UN | R$ 184,00 | R$ 2.760,00 |
2 | XXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX | 00 | UN | R$ 184,00 | R$ 2.760,00 |
11 | PASSAGEM OURILÂNDIA DO NORTE TUCURÍ (COM BALDEAÇÃO) | 10 | UN | R$ 85,48 | R$ 854,80 |
12 | PASSAGEM DE TUCURÍ A OURILÂNDIA DO NORTE (COM BALDEAÇÃO) | 10 | UN | R$ 85,48 | R$ 854,80 |
VALOR TOTAL: SETE MIL DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E SESSENTA CENTAVOS | R$ 7.229,60 |