Processo Administrativo n.º 001/2024 Dispensa de Licitação n.º 001/2024
Processo Administrativo n.º 001/2024 Dispensa de Licitação n.º 001/2024
O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO CONDADO torna público que realizará Dispensa Administrativa, com critério de julgamento Menor Preço com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. SOLICITAÇÃO.
1.1. Solicitamos a apresentação de Documentação e Proposta de Preços visando a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de consultoria técnica atuarial, incluindo a elaboração de avaliação atuarial anual, elaboração de nota técnica atuarial e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) para atender as necessidades do Fundo Previdenciário Municipal do Condado - FUNPRECON.
1.2. A documentação deverá ser apresentada até 28 de JUNHO de 2024, às 13 horas, no endereço, Xx. 00 xx Xxxxxxxx, Xx000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de habilitação e proposta de preços para o endereço epigrafado.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos neste edital.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a)autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta pelo município de Condado;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, autuada,numerada e na sequência abaixo estabelecida:
3.1. Habilitação Jurídica;
3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.3. Qualificação Técnica;
3.4. Qualificação Econômico-financeira
3.5. Outros Documentos
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA – artigo 66 - da Lei nº. 14.133/2021.
3.1.1– Empresa Individual:
a) Registro Comercial.
3.1.2- Sociedades Empresárias em geral:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. - Sociedades Empresárias do tipo S/A:
b) Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleiçãode seus administradores em exercício.
3.1.3 – Sociedades Simples:
a) Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes; devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício.
b) As últimas alterações contratuais que atualizem endereços, objeto social, titulares/sócios, capital social e representante legal, devidamente
registrado, podendo ser substituído por consolidação contratual devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.4. Apresentar cópia da RG/ CNH e CPF/MF dos sócios juntamente com o documento acima.
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA – Artigo 68, da Lei nº. 14.133/2021.
3.2.
3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado;
3.2.2- Prova de inscrição no Cadastro Municipal/estadual da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame.
3.2.3- Prova de regularidade relativa a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, unificada com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Receita Federal, consoante portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
3.2.4 – Prova de regularidade para com o fisco do Estado de Pernambuco. Nos casos em que a sede ou o domicílio do licitante não seja no Estado (PE), poderá ser retirada na Secretariada fazenda do Estado, ou através do Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
3.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.2.6- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
3.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida pela Justiça do Trabalho, a partir de 04 de janeiro de 2012.
3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - artigo 69, da Lei nº. 14.133/2021.
3.4.1. Certidão negativa que comprove a inexistência da decretação de falência e procedimento de recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização desta licitação ou dentro do prazo de validade constante no documento e pelo Sistema PJE (Processos Judiciais Eletrônicos relativos aos 1º e 2º graus).
3.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.4.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo (XXXXX XXX);
3.4.2 Declaração de cumprimento do disposto do Inciso VI do Art. 68 da Lei 14.133/2021 que se refere ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo (ANEXO IV);
3.4.3 Indicação do nome, condição legal, número do CPF e do RG do representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal da licitante.
3.4.4 Indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente, no qual deverão ser creditados os pagamentos das faturas pelos serviços executados.
3.4.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda, o que segue:
3.4.5.1 Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.4.5.2 Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
3.4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital;
3.4.7 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou
apresentá-los em desacordo com este edital.
4. CONTRATAÇÃO
4.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
4.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
4.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
4.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
4.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta
4.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
4.3.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
4.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
4.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
5. SANÇÕES
5.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
5.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
5.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
5.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
5.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
5.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
5.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
5.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
5.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
5.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
5.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações cometidas dos itens acima;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens acima deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos
casos dos subitens acima bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
5.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
5.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
5.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
5.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
5.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
5.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
5.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
5.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
5.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
6.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
6.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
0.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
6.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
6.2. As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
6.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
6.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
6.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília- DF.
6.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
6.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
6.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
6.11. Integram a presente Solicitação de Proposta para todos os fins e efeitos, os seguintes
ANEXOS:
I | Termo de referência (ANEXO I); |
II | Planilha /Modelo de Proposta (ANEXO II) |
III | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III); |
IV | Modelo de Cumprimento do inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021 (ANEXO IV) |
V | Modelo de Declaração de Ciência (ANEXO XI) |
Condado (PE), 25 de junho de 2024
Atenciosamente,
Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretora Presidente do FUNPRECON
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ATUARIAL PARA O FUNPRECON – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO CONDADO.
1. DO OBJETO - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria atuarial, visando a elaboração de avaliação atuarial anual, elaboração de Nota Técnica Atuarial e confecção do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA para atender as necessidades do Fundo Previdenciário Municipal do Condado.
2. DA JUSTIFICATIVA – A contratação resta justificada pela necessidade de contratação de consultoria atuarial, notadamente em razão das exigências contidas na Portaria MTP nº 1.467/2022 em relação à elaboração de avaliação atuarial anual, Nota Técnica Atuarial, além da confecção dos Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA.
Os serviços a serem executados são relativos à realização de estudos/consultoria, elaboração de pareceres e participações/convocações para fins de assessoria técnica em reuniões dos Conselhos e demais eventos pertinentes à área atuarial, solicitadas pelo RPPS municipal.
O FUNPRECON tem primado pela busca da qualidade na gestão e prestação de serviços aos seus participantes. Assim, objetivando atender toda a sua demanda de forma menos onerosa possível, optou-se pela prestação do serviço de consultoria, de maneira a atender às variadas necessidades técnicas para o acompanhamento e gestão do Regime Próprio de Previdência.
Os serviços a serem executados são considerados de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e consequente sustentabilidade deste. Assim, como o Município do Condado não dispõe, dentre o seu quadro de colaboradores, de pessoal técnico especializado para os serviços em comento para a realização de tais atividades, necessária se faz contratação de consultoria técnica especializada. Inclusive com direito a uso, no período do contrato, de sistema de cálculo atuarial de reservas e de geração de projeções atuariais, para possíveis simulações pelo FUNPRECON.
3. DO REGIME JURÍDICO - A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, plenamente vinculado a este Termo de Referência e à Proposta apresentada pelo Contratado quando do momento da contratação, rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO - O valor global máximo estimado é de R$ 23.302,56 (Vinte e três mil, trezentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) e mensal R$ 1.941,88 (Hum mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento a seguir discriminados:
3 05 00 FUNPRECON
09 122 0901 2096 0000 Manutenção das Atividades do Fundo Previdenciário Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços contratados deverão ser prestados na sede da CONTRATANTE, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação e demais despesas necessárias à execução dos serviços às expensas do Contratado.
7. DO TERMO DO CONTRATO - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da lei;
8. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 124 da Lei n.º 14.133/21, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
9. - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE - O regime jurídico que rege este acordo confere à CONTRATANTE as prerrogativas constantes dos arts. 104, 137 e seguintes da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela Contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 14.133/21 caberá, ainda, à Contratada:
10.1. Analisar os dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, por meio de transmissão de arquivo com os dados individuais, conforme layout disponibilizado pela Contratada efetuando as críticas e as devidas correções dos campos inconsistentes dos dados coletados pelo RPPS, sempre que necessário.
10.2. Elaborar anualmente a avaliação atuarial, em conformidade com as disposições da legislação municipal e federal, em especial a Portaria MTP nº 1.467/22 e Instruções Normativas referentes ao tema.
10.3. Efetuar a modelagem atuarial, englobando a elaboração, simulação e apresentação de cenários que possibilitem o equilíbrio atuarial.
10.4. Elaborar a projeção atuarial do fluxo financeiro futuro de receitas, despesas e patrimônio, em conformidade com as exigências e diretrizes da Secretaria da Previdência Social – SPREV.
10.5. Elaborar o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, bem como o consequente envio regular à Secretaria da Previdência – SPREV em todos os casos exigidos pela legislação federal.
10.6. Realizar planos de custeio e de benefícios, com apresentação de parecer técnico e/ou nova avaliação atuarial completa quanto aos estudos e proposições solicitados pelo RPPS.
10.7. Apresentar parecer técnico e relatório de avaliação atuarial considerando os efeitos atuariais decorrentes de publicação de alterações na legislação aplicável, ainda que reflexamente, ao Regime Próprio de Previdência Social, cabendo, inclusive, apresentar os impactos das medidas sobre os resultados atuariais e cenários de preservação do equilíbrio atuarial, neste caso, sem limite máximo de cenários.
10.8. Prestar assessoria ao RPPS para elaboração de respostas a quesitos e diligências, para prestar defesas, esclarecimentos, contraditórios e interposição de recursos junto a órgãos administrativos e judiciais, quando relativos ao objeto deste Termo de Referência.
10.9. – Utilizar profissional condizente com o serviço de consultoria a ser prestado, o qual deverá realizar todos os esforços para a sua consecução.
10.10. Guardar e fazer com que seus prepostos e funcionários guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Contratante, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes.
10.11. Realizar visitas de acordo com a conveniência da CONTRATANTE para solução de questões relativas ao objeto deste Contrato.
10.12. – Responsabilizar-se por todas as despesas provenientes da execução do objeto contratual, tais como: hospedagem, deslocamento e alimentação; custas processuais; correspondências; emolumentos; cópias reprográficas.
10.13. Realizar atendimento por e-mail, on-line e telefone;
10.14. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente contrato, nos termos do art. 121, da Lei 14.133/21.
10.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 137, da Lei n.º 14.133/21: I – Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 104, II c/c art. 138, I, da Lei 14.133/21. II – Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
12- DAS PENALIDADES - De conformidade com o art. 156, da Lei 14.133/21, em caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE de Itaquitinga; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Condado/PE, 12 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretora Administrativo-Financeira
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria atuarial, visando a elaboração de avaliação atuarial anual, elaboração de Nota Técnica Atuarial e confecção do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA para atender as necessidades do Fundo Previdenciário Municipal do Condado, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I- Termo de Referência do Edital.
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob nº estabelecida na vem, perante o Pregoeiro, apresentar proposta de preços para o objeto da licitação acima, conforme descrição abaixo:
Valor mensal da Proposta: R$ ( )
Valor total da Proposta: R$ ( ) Validade da proposta: 60 dias, contado da data de apresentação desta.
Declaramos, para os devidos fins, que no preço proposto estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e quaisquer outros custos e despesas incidentes sobre a execução do contrato.
Declaramos, ainda, o pleno conhecimento e aceitação das exigências do Termo de referência. Local, de de 2024
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/CPF/carimbo/etc.
Anexo III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (empresa), (CNPJ), (com sede à), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data
Empresa Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INCISO VI, ART. 68 DA LEI 14.133/2021
, CNPJ
nº sediada à DECLARA, sob as penas da Lei, que atende ao inciso VI, do artigo 68, da Lei n.
14.133, de 1º de abril de 2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
(14) anos.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com
sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatosimpeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara ainda o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital da licitação.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal