CONTRATO Nº 19.16.2431.0155119/2023-45
CONTRATO Nº 19.16.2431.0155119/2023-45
CONTRATO SIAD Nº 9405917
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DSOARES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001- 45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: DSoares Empreendimentos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.051.915/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0135480/2022-83, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 348/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 258/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a execução de sondagens de simples reconhecimento do solo (SPT) e de sondagens rotativas mistas, em terrenos de uso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço deste Contrato deverá ser prestado nos locais a serem indicados pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SEA, em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 348/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 18.147,22 (dezoito mil cento e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso:
a) R$ 5.347,22 (cinco mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) - 1091.03.062.714.1064.0001.4.4.90.51.01.0 - Fonte 10.1;
b) R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) - 1091.03.062.714.1064.0001.4.4.90.51.07.0 - Fonte 10.1.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço (ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado ou mensalmente), a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 3 (três) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual,
descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a execução de sondagens de simples reconhecimento do solo (SPT) e de sondagens rotativas mistas, em terrenos de uso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10 (DEZ) DIAS, contados da assinatura da Ordem de Serviço e mediante prévio agendamento;
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20 (VINTE) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 07 (SETE) DIAS, contados do recebimento da solicitação.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Sondagem à Percussão | ||||||
DSoares Empreendimentos e Construções Ltda. | ||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Qde Total | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | MOBILIZAÇÃO, INST. E DESMOBILIZAÇÃO P/EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO | 117234 | unidade | 2 | R$ 1.155,24 | R$ 2.310,48 |
2 | DESMONTAGEM, TRANSPORTE E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO POR FURO | 117242 | unidade | 8 | R$ 215,46 | R$ 1.723,68 |
3 | PERFURAÇÃO EM SOLO SONDAGEM A PERCUSSÃO COM DIÁRIA | 117250 | metro | 160 | R$ 80,00 | R$ 12.800,00 |
4 | DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SOLO | 117307 | km | 1.162 | R$ 1,13 | R$ 1.313,06 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 01 | ||||||
R$ 18.147,22 (dezoito mil cento e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 348/2022
1 - OBJETO:
Registro de Preço para contratação de empresa especializada para a execução de sondagens de simples reconhecimento do solo (SPT) e de sondagens rotativas mistas, em terrenos de uso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A construção (ou ampliação) das sedes próprias inseridas no planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais é precedida pela elaboração de projetos executivos, dentre os quais o de fundação, que demanda um adequado conhecimento geotécnico para avaliação da capacidade de suporte das camadas de solo sobre as quais se apoiará a estrutura que se deseja construir.
Para qualquer edificação deve ser feita a investigação geotécnica preliminar, constituída no mínimo por sondagens à percussão (com SPT), podendo ser necessária uma investigação complementar através de sondagens mistas.
A sondagem de simples reconhecimento consiste, de forma resumida, na perfuração do terreno, objetivando a obtenção de amostras representativas dos diversos solos ocorrentes, ao mesmo tempo em que, por meio de um ensaio empírico, o SPT, avalia as resistências dos solos perfurados e obtêm a posição do nível d´água.
Poderão ocorrer, durante a execução da sondagem à percussão, grandes variações das características técnicas do solo investigado, alterando a continuidade da execução daqueles serviços iniciais, sendo necessária então, a execução de sondagem rotativa mista, mais adequada para as novas características apresentadas no solo investigado, como por exemplo, a ocorrência de matacões, alterações de rocha e/ou rocha sã em áreas em que, aparentemente, não ocorreriam.
Trata-se de serviços específicos, que exigem mão de obra qualificada e equipamentos adequados à sua realização. A SEA não dispõe desses itens.
O objeto em questão enquadra-se em serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado – conforme Art. 3º Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
A referida contratação justifica-se por adesão ao Sistema de Registro de Preços (SRP), uma vez que proporcionará celeridade, favorecendo o planejamento do setor, já que este tipo de serviço é frequente e necessário para o desenvolvimento de todos os projetos de edificações. Dessa forma, o objeto se encaixa na hipótese I elencada pelo art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013.
Por fim, resta consignar que se trata de contratação recorrente que segue especificação padronizada. Não houve mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria dos padrões adotados. Diante disso, com base no art. 4º inciso I (b) da Instrução Normativa PGJAA N.º 1, de 13 de julho de 2021, que faculta a apresentação do ETP (Estudo Técnico Preliminar), optou-se pela não elaboração do referido estudo.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Divisão em lotes: Lote 1 e 2.
De acordo com o planejamento administrativo, verificou-se que não há demanda que viabilize o parcelamento em lotes por regiões.
Em função da incompatibilidade do julgamento pelo menor preço global com a contratação futura de itens isolados, optou-se pela separação da contratação em dois lotes, por tipo de serviços, sondagem SPT e sondagem rotativa mista. Esta separação deve-se ao fato de que a sondagem rotativa mista pode não ocorrer em todos os casos, pois depende das particularidades geotécnicas encontradas em cada terreno.
A contratação por itens isolados não é adequada, uma vez que não permite a entrega do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1 | |||||||
ITEM | QT | UN. | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 10 | UN | MOBILIZAÇÃO, INST. E DESMOBILIZAÇÃO P/EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO | SUDECAP | 11723-4 | R$ 1.196,39 | R$ 11.963,90 |
2 | 60 | UN | DESMONTAGEM, TRANSPORTE E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO POR FURO | SUDECAP | 11724-2 | R$ 215,46 | R$ 12.927,60 |
3 | 1200 | m | PERFURAÇÃO EM SOLO SONDAGEM A PERCUSSÃO COM DIÁRIA | SUDECAP/ SETOP | 11725-0 | R$ 119,96 | R$ 143952,00 |
4 | 4000 | km | DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SOLO | SETOP | 11730-7 | R$ 1,13 | R$4520,00 |
TOTAL LOTE 1 = R$ 173.363,50 | |||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM | QT | UN. | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 5 | UN | MOBILIZAÇÃO, INST. E DESMOBILIZAÇÃO P/EXECUÇÃO DE SONDAGEM MISTA | SUDECAP | 11726-9 | R$ 3.591,00 | R$ 17.955,00 |
2 | 25 | UN | DESMONTAGEM, TRANSPORTE E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM ROTATIVA MISTA POR FURO | SUDECAP | 11727-7 | R$ 718,20 | R$ 17.955,00 |
3 | 500 | m | PERFURACAO EM SOLO COM MEDIDA DE SPT ATRAVÉS DE SONDAGEM ROTATIVA MISTA COM DIÁRIA | SUDECAP/ SETOP | 11729-3 | R$ 243,59 | R$ 121795,00 |
4 | 125 | m | PERFURACAO EM ROCHA ATRAVÉS DE SONDAGEM ROTATIVA COM DIÁRIA | SUDECAP/ SETOP | 11728-5 | R$ 629,17 | R$ 78646,25 |
5 | 3000 | km | DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SOLO | SETOP | 11730-7 | R$ 1,13 | R$ 3390,00 |
TOTAL LOTE 2 =R$ 239.741,25 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
(Apenso I deste Termo de Referência.)
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Para lote 1 e lote 2:
9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiver vinculada a empresa licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação. O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 – Declaração da empresa licitante, conforme modelo constante do Edital, indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto deste projeto básico, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e profissional indicado;
9.3 - Caso o nome do profissional indicado no apenso 7 não conste no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), deverá ser apresentada declaração de contratação futura (conforme modelo) e, posteriormente, a comprovação de vínculo, conforme mencionado no item 22.
9.4 – Atestados de capacidade técnico-operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste a licitante (pessoa jurídica) como executora do serviço. Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas pelo CREA, em nome do profissional vinculado aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da elaboração de serviços com características compatíveis ao objeto a ser contratado, conforme abaixo especificado:
9.4.1- Execução de 600m de sondagem SPT.
9.5– Atestados de capacidade técnico-profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA, para fins de licitação, comprovando que o profissional indicado na declaração do item 9.2 tenha sido responsável técnico, na sua respectiva atribuição, por execução de serviços de características compatíveis ao objeto a ser contratado, conforme abaixo especificado:
9.5.1- Execução de sondagem SPT.
9.6 – Deverão ser observados os seguintes critérios para admissão dos atestados:
9.6.1 – Serão aceitos, na licitação, tão somente atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.6.2 - Será admitido o somatório de atestados ou certidões para atender às quantidades mínimas exigidas.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão aceitos após a verificação da FISCALIZAÇÃO quanto às exigências deste Termo e do Edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Após a assinatura do contrato, a Contratante irá emitir a Ordem de Serviço, que deverá ser devolvida assinada em, no máximo, 5 (cinco) dias corridos.
Prazo de início dos serviços: até 10 (dez) dias corridos após a assinatura da OS, mediante prévio agendamento. Este prazo foi considerado para que a empresa tenha tempo de planejamento, organização e ações necessárias ao início das atividades em campo.
Prazo de Entrega / Execução: 20 (vinte) dias corridos do início dos serviços
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 (sete) dias corridos contados do recebimento de cada solicitação
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser entregues na Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740, 5º andar, cidade de Belo Horizonte, MG.
Os locais de prestação dos serviços serão divulgados por ocasião da emissão da Ordem de Serviço.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
03 (três) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Durante a execução do contrato pode ocorrer algum imprevisto acarretando a necessidade de prorrogação, a qual ocorrerá por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento de cada Ordem de Serviço dar-se-á através de medição única, mediante o aceite do relatório (impresso assinado e em formato digital) e da ART, pela Contratante.
A Contratada deverá informar, no corpo da nota fiscal ou documento equivalente, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
As demais condições para pagamento deverão ser previstas no Edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
DEVERES DA CONTRATADA:
Realizar a prestação dos serviços de acordo com as especificações previstas neste Termo de Referência, não sendo permitida sua alteração, salvo em situações admitidas pela Contratante;
Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade na execução do objeto;
Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer situação inadequada ou irregular referente ao objeto contratado; Prestar à Contratante, sempre que solicitado, esclarecimentos e/ou informações acerca do objeto contratado;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Refazer os trabalhos recusados, seja por erros ou pendências, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos; Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços, quitadas, do responsável técnico, conforme especificações previstas;
Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, no caso da constatação de omissão ou erro no objeto entregue, devido à assunção de Responsabilidade Técnica;
Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na assinatura do presente Contrato apresentando-as à Superintendência Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
Responder e/ou dar ciência em todas as notificações emitidas em até 48 horas, quando não houver previsão de prazo específico; Outras obrigações previstas conforme Edital.
DEVERES DA CONTRATANTE: Conforme Edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender a todas as exigências constantes neste Termo de Referência e seus apensos, sendo que o valor máximo admitido é o preço de referência da PGJ-MG, tanto em relação ao valor total do objeto quanto aos valores unitários dos itens e subitens.
22.2 – A proposta deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação e sua apresentação implicará na aquiescência quanto a todas as obrigações previstas.
22.3 – No item/subitens 9.3, utilizou-se o limite máximo de 50% do quantitativo de perfuração de solo por sondagem à percussão como parâmetro mínimo para comprovação técnico-operacional.
22.4 - Documentos pós contratação
No prazo de 5 dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar:
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com o nome do responsável técnico indicado no item 9.2
Vínculo profissional do responsável técnico indicado no item 9.2 através de um dos seguintes documentos:
No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante;
No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviço; Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
22.5 - Documentos fornecidos pela contratante
São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes documentos:
1. Especificação técnica - lote 1 e 2
2. Planilha orçamentária da PGJ – lote 1
3. Planilha orçamentária da PGJ – lote 2
4. Composição de Preços Unitários da PGJ - lote 1 e 2
5. Planilha de BDI da PGJ - lote 1 e 2
6. Modelo de Declaração de Contratação Futura - lote 1 e 2
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome: XXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO – QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
APENSO I – CADERNO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Processo Licitatório nº 348/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de sondagens de simples reconhecimento do solo (SPT) e de sondagens rotativas mistas, em terrenos de uso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
As condições e especificações dos serviços estão disponíveis para download, em arquivos eletrônicos que compõem este Caderno de Documentação Técnica, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, apresentando as seguintes partes integrantes:
1. Especificação técnica - lote 1 e 2
2. Planilha orçamentária da PGJ – lote 1
3. Planilha orçamentária da PGJ – lote 2
4. Composição de Preços Unitários da PGJ - lote 1 e 2
5. Planilha de BDI da PGJ - lote 1 e 2
6. Modelo de Declaração de Contratação Futura - lote 1 e 2
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, XX. - XXX: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SEA/ Diretoria de Projetos e Edificações - SPRO Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>,
<profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 348/2022, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 348/2022.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
................................, ..... de ....................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Virgínio DSoares Empreendimentos e Construções Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/12/2023, às 16:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 15/12/2023, às 17:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/12/2023, às 09:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/12/2023, às 10:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6555272 e o código CRC ADDAA1B3.
Processo SEI: 19.16.2431.0155119/2023-45 / Documento SEI: 6555272 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX