PROCESSO N.º 31.463/2011
PROCESSO N.º 31.463/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO SMS 201/2011 CONVITE N.º SMS 044/2011
1 - PREÂMBULO.
1.1 - O Município de Bauru, através do Departamento Administrativo, Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, fará realizar procedimento licitatório, na modalidade Convite –Tipo Menor Preço Global, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais legislações pertinentes.
1.2 - A Sessão Pública de abertura dos envelopes documentação e proposta será às 10 horas do dia 9 de novembro de 2011, na sala da Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx 0-00, XXX. 00.000-000, Xxxxx/XX. O edital de licitação poderá ser obtido junto a esta divisão ou solicitado pelo e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Justificativa: tal contratação visa suprir a falta de segurança do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), além da existência de vários aparelhos caros, com um sistema de segurança 24hs e demais componentes necessários.
2 - OBJETO.
2.1 – Contratação de empresa especializada para instalação de circuito de segurança e monitoramento 24hs com fornecimento de material e mão de obra, conforme descrito no “Anexo I”, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
2.2 - A despesa oriunda do empenho correrá por conta da seguinte dotação:
• FICHA 171; ELEMENTO 30; SUB-ELEMENTO 17; VINCULO 04; XXXXXX XX XXXXX 000; DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0.2.02; FONTE DE RECURSOS 05; APLICAÇÃO 300.49 – PAB FIXO.
• FICHA 171; ELEMENTO 30; SUB-ELEMENTO 26; VINCULO 04; XXXXXX XX XXXXX 000; DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0.2.02; FONTE DE RECURSOS 05; APLICAÇÃO 300.49 – PAB FIXO.
• FICHA 171; ELEMENTO 30; SUB-ELEMENTO 24; VINCULO 04; XXXXXX XX XXXXX 000; DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0.2.02; FONTE DE RECURSOS 05; APLICAÇÃO 300.49 – PAB FIXO.
• FICHA 172; ELEMENTO 39; SUB-ELEMENTO 99; VINCULO 04; XXXXXX XX XXXXX 000; DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0.2.02; FONTE DE RECURSOS 05; APLICAÇÃO 300.49 – PAB FIXO.
• FICHA 173; ELEMENTO 52; SUB-ELEMENTO 33; VINCULO 04; XXXXXX XX XXXXX 000; DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0.2.02; FONTE DE RECURSOS 05; APLICAÇÃO 300.49 – PAB FIXO.
• FICHA 173; ELEMENTO 52; SUB-ELEMENTO 06; VINCULO 04; XXXXXX XX XXXXX 000; DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0.2.02; FONTE DE RECURSOS 05; APLICAÇÃO 300.49 – PAB FIXO.
3 – DO PRAZO E DA EXECUÇÂO
3.1. O prazo de execução dos serviços: deverá ser de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato;
3.2. Correrá por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
3.4. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo em todo
ou solicitar sua substituição.
3.5. A execução dos serviços deverá ser efetuada nas dependências do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e deverá ser agendado com a Sra. Xxxxx ou Xxxxxxxxx, Fone: 00-0000-0000.
3.6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.6.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - DA GARANTIA
4.1. A Licitante vencedora deverá fornecer a garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os materiais e serviços de instalação do sistema de segurança, contados do aceite definitivo dos serviços pela secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1. Caso apresentem problemas, a licitante deverá providenciar substituição ou repetição dos serviços;
5 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, nacionais ou estrangeiras, mesmo sob o regime de sub-contratação ou formas assemelhadas;
5.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
5.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
5.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
5.3.3 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
5.3.4 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
5.3.5 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
5.3.6 Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações, em seu Art. 6º, inciso XII;
5.4 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. - Os interessados em participar deverão entregar, até às 10 hs do dia 9 de novembro de 2011, na Divisão de Compras e Licitações, em 02 (dois) envelopes fechados e que indiquem respectivamente:
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO N.º 31.463/2011
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO N.º 31.463/2011
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
7 – DO ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO -
7.1 - Deverá conter os seguintes documentos, destinados à comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal:
7.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a)Certificado de Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b1) E em todos os casos, o contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n° 10406/02 (Código Civil) e no caso de ME e EPP também deverá estar de acordo com a Lei Complementar 123/06.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização de funcionamento de Órgão competente, quando a entidade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) - Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débito da Fazenda Municipal (Mobiliário e Imobiliário), onde estiver instalada a empresa licitante;
7.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.305 de 28 de novembro de 2005 se for o caso;
ou seja , empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo II). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “d” do subitem 7.1.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru.
b) - Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Anexo III).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VI);
7.1.4. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa n.º 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCO-DNRC ou outro documento idôneo.
7.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.8. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, exceto aquelas mencionadas na letra “c” do subitem (7.1.2).
7.1.9 - No caso do signatário ser um procurador da licitante, deverá apresentar também a respectiva PROCURAÇÃO onde conste os poderes de que o procurador está investido; quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa e, em se tratando de Sociedade acompanhado também de cópia da ata da diretoria em exercício, em original ou por cópia autenticada.
7.1.10 - A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada.
7.1.11. Se nas certidões de regularidade a que alude o item 7.1.2. constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante.
7.1.12 As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art.3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
8 – DO ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
8.1 - O envelope PROPOSTA deverá ser apresentado indevassável, com identificação do Órgão Licitante, Número do Processo e do Convite, dia e hora do início do certame e Razão Social do licitante.
8.1.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada em uma única via, em impresso próprio, contendo o número do Convite, o CNPJ e endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por xxxxxx com poderes para tanto, de modo legível;
8.2 - A proposta deverá conter ainda:
8.2.1 - Preço unitário em algarismo, expresso em moeda nacional, com no máximo quatro casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
8.2.2 - Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do preço total.
8.2.3 - Descrição completa dos serviços a serem realizados, contendo dados completos, de modo a ficar demonstrado claramente que preenche as características mínimas descritas no Anexo I.
8.2.4 - O prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta. Caso a proposta seja enviada sem o prazo de validade expresso, será considerada como válida por 60 (sessenta) dias.
8.2.5 - Da execução: Prazo de execução será de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
8.2.6 - A Licitante Vencedora deverá executar o objeto da presente licitação na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00- 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO, das 7:30 horas as 11:30 horas e das 13:30 as 16:30 horas.
8.2.6.1. A execução deverá ser efetuada nas dependências do Centro Especialidades Odontológicas (CEO) e deverá ser agendado com a Sra. Xxxxx ou Xxxxxxxxx, Fone: 00-0000-0000
8.2.7 – Data e assinatura do representante legal.
8.2.8 – Xxxxx xx Xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxx) meses para os serviços realizados, á partir do aceite definitivo.
8.2.9 – Dados do banco, número da conta corrente e agência do licitante.
8.3 A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 8.883/94, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
8.4 Os documentos referentes à habilitação e também à proposta, deverão vir preferencialmente encadernados ou grampeados separadamente, obedecendo à seqüência do edital e numerados.
9 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - Entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
9.1.1 - Os envelopes referentes a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, que os receberá no local, até a data e hora e nas condições estabelecidas neste edital;
9.1.2 - A licitação será processada e julgada com observância do procedimento previsto nos arts. 43, 44 e 45 da Lei Federal 8.666/93.
9.1.3 O documento relativo ao credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, separadamente dos envelopes previstos nas cláusulas 7 e 8 do edital, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de preposto ou representante legal, a procuração mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso;
9.1.4. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitações e juntado ao processo licitatório;
9.1.5. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa, em original ou por cópia autenticada, tratando-se de representante legal deverá ser juntado, ainda, instrumento de procuração;
9.1.6. O documento relativo ao credenciamento deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticado por cartório competente, ou por servidor da Administração.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com procedimento estabelecido pelo art.43 da Lei Federal n° 8666/93.
10.1.1 Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
10.1.1.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e a proposta será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, conforme segue:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua
apreciação.
10.1.2 Critérios para julgamento da DOCUMENTAÇÃO:
10.1.2.1. Serão inabilitadas da presente licitação os participantes que:
10.1.2.1.1. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
10.1.2.1.2. Não atenderem ou preencherem as condições exigidas na Cláusula 7 deste edital;
10.1.2.2. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação
a) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua decisão.
a.1) Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento
a.2) Após a fase da habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
b)Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
c) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
d) Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes
deste edital.
e) Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será
encerrada, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município para conhecimento de todos os participantes.
10.1.1.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.1.1.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º , do art. 3º c/c o Art. 45, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, salvo os casos que se enquadrarem nos Art.s
44 e 45 da Lei Federal Complementar n° 123/06, vedado outro processo.
10.1.1.4 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante previamente habilitado que tenha oferecido o menor preço global.
10.1.1.5 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
10.1.1.6 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
10.1.1.7 A publicidade das decisões da Comissão Permanente de Licitação far-se-á mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, nos moldes do art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94.
10.1.3. Abertura do envelope PROPOSTA:
10.1.3.1. Os envelopes “PROPOSTA” das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou após decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, e com data e horário comunicado através da imprensa oficial.
10.1.3.2. Uma vez abertas as propostas, imutáveis e acabadas, não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital, por parte do licitante;
10.1.3.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
10.1.3.4. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 02 PROPOSTA, o será através de pessoas devidamente credenciadas pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes;
10.1.3.5. Se o julgamento não puder ser realizado durante a sessão de abertura, a sessão será encerrada, sendo o resultado publicado através do Diário Oficial do Município.
10.1.4. Critérios para julgamento da PROPOSTA:
10.1.4.1. DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o Edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
c) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
d) No caso da proposta ser considerada inexeqüível, a Comissão Permanente de Licitações, solicitará justificativa detalhada da composição dos custos para avaliação. Caso essa proposta seja adjudicada, deverá a comissão exigir as garantias de que trata o art. 48, II e §§ e o art. 56, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
10.1.4.1.2. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
10.1.4.2 - CLASSIFICAÇÃO:
10.1.4.2.1 - A Comissão Permanente de Licitação, designada pela autoridade competente Portaria GP nº 196/2010, na forma do disposto no art. 51, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, procederá à classificação das propostas pelo critério de menor preço global, observando-se ainda que:
a - A classificação se fará pela ordem crescente de preços;
b - Serão desclassificadas as propostas incompletas, isto é, que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado.
10.1.4.2.2. Ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.1.4.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.4.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.1.4.2.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.1.4.2.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.1.4.2.7. A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por escrito e devidamente assinada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de preclusão;
10.1.4.3 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1.4.3.1 - O objeto da licitação será adjudicado à proposta mais vantajosa, obedecida a ordem de classificação.
11 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias da convocação do Departamento de Comunicação e Documentação.
11.2 – A Administração convocará a adjudicatária para assinar o contrato dentro do prazo previsto no item
11.1 e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por centro) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.883/94.
11.3 – Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condição estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e item 11.2 do Edital.
11.4 – A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.883/94.
11.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12 – DA DIVULGAÇÃO
12.1. Os atos objetos de divulgação são relativos a habilitação ou inabilitação de licitação, desclassificação ou classificação de proposta, resultado do certame, anulação ou revogação da licitação, e demais ocorrências que afetem o desenrolar do processo, e possam influir na isenção dos procedimentos.
12.2. A divulgação dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, tendo como princípio a sua publicidade e levando-se em conta a agilidade dos modernos meios de comunicação, será feito por:
a) Telegrama, fax ou e-mail, com confirmação do recebimento;
b) Comunicação direta aos interessados, via representantes presentes à reunião lavrado em ata;
c) Publicação no Diário Oficial do Município, quando for expressa exigência legal.
13 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
13.1 - No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de rescisão administrativa unilateral;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com prazo não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14 – RECURSOS
14.1 - Dos atos da Administração praticados no presente Convite, cabem recursos previstos no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
14.2 - Cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; representação da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou da contratação, de que não caiba recurso hierárquico; e terá efeito suspensivo.
14.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
15 - CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES.
15.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme Art. 110, Parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 - Condições de pagamento: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município;
15.3 - Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
15.4 – Na Nota Fiscal onde deverá estar expresso: “Prefeitura Municipal de Bauru”, Praça das Cerejeiras, 1-59 –
C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo e Contrato.
15.5 - Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar a presente licitação, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos licitantes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do Parágrafo único do art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
15.6 - Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização do Município.
15.7 - O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar a sua substituição.
15.8 - A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8666/93.
15.9 - Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
15.10 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Convite, junto a Divisão de Compras e Licitações, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
15.11. – O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipótese previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
15.12. – Até a celebração do contrato, a adjudicatária poderá ser desclassificada, se o município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico - financeiro e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão, ou decorrentes de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento.
15.13. – É facultado à comissão ou Autoridade superior de Município, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar instrução do processo licitatório, veda a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
15.14. – No mesmo prazo fixado no item 11.1. a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação
(Anexo VIII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
16 – INFORMAÇÕES
16.1 - As dúvidas deverão ser solicitadas por escrito até no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes, sendo encaminhados à Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.
16.2 - As respostas serão encaminhadas por escrito à empresa requerente e afixadas no Quadro de Aviso para conhecimento dos interessados.
16.3 – Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art.71 da Lei Federal n° 8666/93.
17 - DOS ANEXOS DO EDITAL
a) - Especificação do Objeto (Anexo I);
b) - Declaração assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II);
c) - Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
d) - Modelo – Carta de Credenciamento (Anexo IV);
e) - Declaração de inexistência de impedimento legal (V);
f) – Modelo de Contrato (VI);
g) - Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII);
h) - Cadastro do Responsável para Assinatura do contrato (Anexo VIII).
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas amigavelmente na esfera Administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 - CASOS OMISSOS
19. 1 - Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
Bauru, 25 de outubro de 2011.
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti Secretário Municipal de Saúde
Processo nº. 31.463/2011 Convite SMS 044/2011 Abertura: 09/11/2011 às 10 hs.
Secretaria Municipal de Saúde - Rua Xxxx Xxxxxx nº 3-30 – Cep: 17014-273 – Centro – Bauru/SP
Item | Qtde. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1 | Central Microprocessado 10 setores - unidade | ||
2 | 1 | Teclado microprocessado LED - unidade | ||
3 | 1 | Bateria selada 12 v 7ª - unidade | ||
4 | 1 | Carregador para bateria - unidade | ||
5 | 3 | Sirene eletrônica – unidade | ||
6 | 1 | Kit pânico com 3 controles | ||
7 | 8 | Sensores de presença - unidade | ||
8 | 1 | Sensor de presença dual pet 20 kg – unidade | ||
9 | 1 | Placa de captura - unidade | ||
10 | 3 | Mini câmera color – unidade | ||
11 | 3 | Fonte – unidade | ||
12 | 3 | Caixa de proteção – unidade | ||
13 | 1 | Interfone – unidade | ||
14 | 1 | Gancho – unidade | ||
15 | 1 | Fechadura elétrica para vidro - unidade | ||
16 | 12 | Serviço de monitoramento do Alarme 24 horas (mensalidade) |
Total Geral....................................................................................
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Condições de Pagamento:
Prazo de Garantia:
Dados do Banco:
Data/Assinatura/Carimbo do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO (TRIBUTOS MUNICIPAIS)
Local e data
À Prefeitura Municipal de Bauru Secretaria Municipal de Saúde
Processo n.º 31.463/2011
À Comissão Permanente de Licitação
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal , imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2011
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III - MODELO
(timbre da empresa)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J, xxxxxxxx
, por intermédio de seu representante legal;
(nome completo), portador da Carteira de identidade RG n° e do CPF n° da empresa interessada em participar nos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Bauru - PMB, declara, para os fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, , de de
( empresa proponente)
(assinatura e carimbo do representante legal)
ANEXO IV
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Em Papel Timbrado da Licitante) (Local e Data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO nº 31.463/2011
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado, o Sr(s) , (nome, qualificação e residência), portador da Carteira de
Identidade N.º. .........., expedida em .../.../..., pelo ............, CPF N.º. ............., para representar a (nome,
endereço, CNPJ), inscrita na presente Licitação em epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
(Representante da Licitante)
ANEXO V
Processo Administrativo nº. 31.463/2011 - Edital de Licitação nº SMS 201/2011 Carta Convite n. º SMS 044/2011
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO VI CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 31.463/2011
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CIRCUITO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO 24 HORAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
..................................................................
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE” , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , por força dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, e a Empresa , estabelecida na
cidade de ......, na Rua.........., n.º ......., Bairro........., inscrita no CNPJ sob n.º ............., Inscrição Estadual n.º
.........., daqui em diante denominada “ CONTRATADA ” , representada neste ato pelo Sr , portador da
Cédula de Identidade R.G. n.º ............. e do CPF n.º ..................
As partes assim identificadas pactuam o presente Contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal n.º 8.883/94, tanto quanto as cláusulas e condições do Processo n.º 31.463/2011 – Edital de licitação SMS 201/2011, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 31.463/2011, a prestar ao CONTRATANTE serviço de instalação de circuito de segurança e monitoramento 24hs com fornecimento de material e mão de obra, conforme Anexo I do edital n° 201/11
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O prazo de execução dos serviços: deverá ser de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
3.2 - das condições de recebimento do objeto
3.2.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, PAGAMENTO, DOTAÇÃO E DA GARANTIA
4.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento descrito na cláusula primeira, o valor total de R$......( ), que será suportado pela dotação orçamentária:
• Ficha: 172; E: 39; SE: 17; V: 04; C.C. 123; D.R. 0.2.02; F.R. 05; Aplic. 300.39 – MAC
4.1.1. No preço acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Contratante.
4.3 - Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.4 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.3, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.5 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.4.
4.6. - DA GARANTIA
4.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de no mínimo de 12 (doze) meses para os materiais e serviços prestados, contados do aceite definitivo pelo CONTRATANTE.
4.6.2. Caso apresentem defeitos, a contratada deverá providenciar substituição ou troca;
Cláusula Quinta: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de rescisão administrativa unilateral.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
6.2. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal n° 8666/93.
6.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá- lo ou solicitar a sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital de Licitação n° SMS 201/2011 e do presente contrato.
6.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal onde deverá estar expresso: “Prefeitura Municipal de Bauru”, Praça das Cerejeiras, 1-59 – C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do Contrato.
6.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65,
§ 1º da Lei Federal n.º 8666/93.
6.7 A execução dos serviços deverá ser efetuada nas dependências do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e deverá ser agendado com a Sra. Xxxxx ou Xxxxxxxxx, Fone: 00-0000-0000, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros se existentes, decorrentes do fornecimento.
6.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.9. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.10.O CONTRATANTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições dos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93.
6.11. – O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipótese previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
Por estarem as partes justas e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru (SP), ................ de de 2011.
DR.XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº. 31.463/2011 Contrato nº. Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada: Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VIII
Processo: Nº
Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
E- mail |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/ SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | |
Telefone e Fax | |
E- mail |
* Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.