CONTRATO N. º 045/2022
CONTRATO N. º 045/2022
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA TELEMARKETING PARA ÁREA DE PESQUISA DE MERCADO PARA AS UNIDADES DA CEASA/PR, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR E A IRG PESQUISA LTDA, CONSOANTE O PROCESSO Nº 19.701.897-6.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa em Curitiba, na Xx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos domiciliados em Curitiba, doravante CONTRATANTE, e a IRG PESQUISA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.175.063/0001-32, com sede em Curitiba na rua Praça Zacarias, n.º 46, Apt 213, bairro Centro, XXX 00.000-000, doravante CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º 7.783.534-2-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas legislações pertinentes e na proposta da CONTRATADA, a qual compõe este Contrato, mediante as Cláusulas e condições transcritas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste na Prestação de serviços na área de pesquisa de mercado via telemarketing, para coleta, tabulação, processamento de dados, análise de conteúdo (qualitativa) para avaliação e pontos de melhorias nas Unidades da CEASA/PR, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 30 (trinta) dias e a vigência será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global é de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e a Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ao Gestor do Contrato.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo terceira – Na Nota Fiscal deverá constar o CNPJ n.º 75.063.164/0001-67, com o endereço da sede administrativa na Xx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 000.
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SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – PR
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Manter todas as condições de qualificação e regularidade documental exigidas, durante todo o período do contrato; seguir as diretrizes técnicas da CONEASA/PR, a qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas da CONTRATANTE, sem que isso se constitua em restrição a sua independência profissional,
2 - Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos;
3 – Realização de reuniões para apresentação das etapas cumpridas, emitindo Pareceres escritos; responder verbalmente ou por escrito às consultas que lhe forem dirigidas, em prazos nunca superiores a 48 (quarenta e oito) horas, objetivando o cumprimento do contratado;
4 – Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação, bem como não se pronunciar em nome da CEASA/PR a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma e/ou sobre os processos que patrocina e, ainda, não utilizar fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e matérias encaminhados pela CEASA/PR;
5 - Manter controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos no contrato e em lei.;
6 - Apresentar a relação de profissionais que trabalham na empresa;
4 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CEASA/PR, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5 - Indenizar a contratante por quaisquer danos causados a esta, relacionados à prestação de serviços objeto do contrato, em caso de ação ou omissão, inclusive despesas processuais, se a CONTRATANTE precisar se socorrer da via judicial para garantir o adimplemento contratual;
6 - Substituir, sem qualquer ônus sempre que exigido, e independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
7 - Comunicar à contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços.
8- Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial;
9 - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CEASA/PR a responsabilidade de seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do contrato;
10 - Permitir, que o Gestor do contrato fiscalize a execução do contrato, prestar as informações solicitadas, visando o bom andamento dos serviços. Esta fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;
11 - Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CEF; b) demonstrar a sua regularidade em face da União, via Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, c) apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da contratada d) apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pelo Município de
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SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – PR
Curitiba ou da sede da contratada, e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante:
1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, via servidor designado, que anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados envolvidos encaminhando apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal, se couberem;
6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A responsabilidade pela gestão do contrato será o respectivo gestor Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 1.976.444-3, CPF nº 000.000.000-00. A fiscalização está sendo: Curitiba, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 3.466.709-8, CPF nº 000.000.000-00; Foz do Iguaçu, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, RG nº 4.554.826-0, CPF nº 000.000.000-00 e Londrina e Maringá, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG nº 4.156.353-2, CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, a quem quer que seja ou à terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem amparo legal, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
e) De qualquer modo fraudar o presente Contrato, omitindo-se ou realizando ações que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/15 ou de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades legais previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei federal 13.303/16, pelo não cumprimento regular das obrigações contratuais assumidas, convencionando-se que a multa a incidir, será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Isto ocorrerá, no caso de infração de qualquer destas disposições contratuais, passiveis de desconto da própria fatura.
,CLÁUSULA NONA – DOS USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras
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SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – PR
previstas na Lei Federal n. 13.709/18 - Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 17 de novembro de 2022.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gestor do contrato
XXXXXX XXXXXXX
Fiscal do contrato - Gerente da Unidade de Curitiba
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Fiscal do contrato - Gerente Regional Oeste
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Fiscal do Contrato – Gerente Regional Norte
IRG PESQUISA
Assinado de forma digital por IRG PESQUISA
LTDA:1017506 LTDA:10175063000132
3000132
Dados: 2022.11.23
17:47:21 -03'00'
IRG PESQUISA LTDA CONTRATADA
RICIERI
Assinado de forma digital por RICIERI
GARBELINI:0 GARBELINI:03352720967
3352720967
Dados: 2022.11.23
17:47:33 -03'00'
RICIERI GARBELINI
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – PR
60a 27
Documento: CONTRATO0452022IRGPESQUISALTDA003.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 28/11/2022 10:14, Xxxx Xxxx Xxxx em 30/11/2022 16:52.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Irg Pesquisa Ltda - Assinante: XXX.527.209-XX em 23/11/2022 17:47, Ricieri Garbelini em 23/11/2022 17:47.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.975.899-XX) em 28/11/2022 09:31 Local: CEASA/LDA/G, Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.698.249-XX) em 28/11/2022 09:56 Local: CEASA/CBA/G, Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (XXX.431.119-XX) em 01/12/2022 10:20 Local: CEASA/FOZ/G.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.991.539-XX) em 29/11/2022 08:34 Local: CEASA/DIVAD. Inserido ao protocolo 19.701.897-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 28/11/2022 08:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.