EDITAL Nº 010/2023 – SEMGEPA
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 010/2023 – SEMGEPA
DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMÓVEL VILA DO ARTESANATO – ETAPA II - FRANCÊS
O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.275/0001-58, com sede administrativa a rua Dr. Tavares Bastos, nº. 55, centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP n°. 57160-000, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas nas Lei Municipal n°. 1.207, de 16 de agosto de 2.017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo destinado a selecionar candidatos visando o preenchimento de espaço público através de permissão de uso, obedecendo às seguintes condições:
1 - DO OBJETO
1. O presente processo seletivo tem como objeto a concessão de direito real de uso sobre bem imóvel para fins de exploração comercial de artesanato na “Vila do Artesanato”, com sua localização na praia do francês neste município. Os espaços ofertados estão localizados no espaço já citado acima com dimensões demonstradas abaixo, e especificações técnicas no anexo II deste edital.
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12 Espaços para Artesanato – Box 014 – Box 026 - 8,25 m².
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E COMPROBATÓRIOS
2.1. Os interessados deverão apresentar, para fins de habilitação no processo de seleção regulado por esse edital, requerimento indicando apenas o segmento ofertado, acompanhado dos documentos obrigatórios determinados no art. 5° da Lei Municipal nº 1.207/2017, quais sejam:
1. Contrato social e alterações, ou contrato social consolidado, ou certidão de microempreendedor individual se for o caso; (Pessoa Jurídica)
2. Cartão de CNPJ ou Documento de Identificação (RG, CPF);
3. Prova de regularidade quanto aos tributos: Federais, Estaduais, Municipais, Contribuição Previdenciária e FGTS; (Pessoa Jurídica);
4. Certidão Negativa da Justiça Trabalhista (Pessoa Jurídica);
5. Nada Consta Federal e Estadual;
6. Documento de residência (Últimos 60 dias);
7. Declaração de tempo de comercialização de artesanato, devidamente assinada e emitida pela secretaria municipal de turismo de Marechal Deodoro-AL.
8. Carteirinha de Artesanato válida e emitida pela Secretaria Estadual de Turismo.
9. Plano de negócio contendo os seguintes elementos; I – Valor inicial de investimento;
II – Área necessária para sua instalação;
III – Absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura; IV – Viabilidade de funcionamento regular;
V – Produção inicial estimada; VI – Objetivos;
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VII– Outros informes que venham a ser solicitados pela administração municipal.
3 – DA AVALIAÇÃO
3.1 Além da documentação obrigatória, o requerente deverá, para fins de aferição de pontuação, anexar documentos comprobatórios que formarão a pontuação e assim definir a sua classificação no processo, conforme hipóteses relacionadas a seguir.
I. 1 ponto para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses de existência da empresa, no caso de pessoa jurídica, limitado a 10 (dez) pontos;
II. 2 pontos para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses de tempo de comercialização de produtos declarados pela própria Secretaria Municipal de Turismo;
III. 1 ponto para cada atestado de capacidade técnica apresentado que tenha sido emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com prazo não superior a 2 anos da data de publicação deste edital, demonstrando o fornecimento de artesanatos – Comprovado com cópia da nota fiscal/fotos/recibos, limitado a 5 pontos;
IV. 1 ponto a cada 4 horas de capacitação ou fração superior a 2 horas em cursos na área de artesanato, atendimento ao público ou planejamento financeiro, limitado a 5 pontos;
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V. Nota de 0 a 10 pelo do plano de negócio apresentado, sendo 25% da pontuação correspondente ao resultado econômico financeiro, 25% à geração de emprego e renda, e 50% relativo a empreendedorismo e mudança social;
4 - DO JULGAMENTO
4.1 Este edital classificará os requerentes de acordo com a maior pontuação apresentada, e em caso de empate será realizado sorteio na presença dos interessados empatados.
4.2 A documentação obrigatória, bem como a comprobatória para classificação deverá ser entregue entre o período de 25/07/2023 e 26/07/2023 no horário das 08:00 às 12:00hs, na Rodovia Edval Lemos, s/n, próximo à Secretaria Municipal de Educação, (Departamento de Planejamento – Concessões e Permissões Públicas).
I. Somente o interessado na obtenção da permissão de uso poderá entregar o envelope de que trata o caput com sua documentação, sendo indispensável no ato da entrega que esteja munido de documento oficial original, válido e com foto, no caso de pessoa física, e no caso de pessoa jurídica apresentar também documento que demonstre sua legitimidade como representante legal; II. Somente serão aceitas inscrições de pessoas legalmente capazes, maiores de
18 (dezoito) anos;
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III. Para ter validade no processo de seleção todas as folhas entregues pelos interessados deverão conter sua assinatura de acordo com o documento oficial com foto apresentado;
IV. É obrigatório no ato da inscrição, após a numeração das páginas, a aposição de carimbo e visto das mesmas por um servidor nomeado para compor a
comissão, procedimento esse que deverá ser feito na presença do interessado.
V. Está vedada a participação de:
• Pessoa física ou jurídica que tenha vínculo de parentesco até o 3º grau com pessoas ligadas ao executivo municipal;
• Não possui, na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados no município de Marechal Deodoro/AL;
• Não possui, na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, trabalhador que tenha prestado serviços sem vínculo empregatício ao município de Marechal Deodoro, no período de 18 (dezoito) meses, contado do término do trabalho, do seu desligamento, demissão ou do pedido de demissão, conforme o caso, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados;
• Não possui sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do município de Marechal Deodoro;
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• Não mantém, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, desde que respeitadas as regras contidas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
• Não possui proprietário ou sócio proprietário que seja sócio/proprietário de outra (s) empresa (s) de qualquer natureza.
4.3 Será aceita para a participação no certame apenas 01(uma) inscrição por CNPJ ou CPF, sendo obrigatória a indicação atividade de comercialização de artesanato, pretendidos pelo interessado no ato do requerimento.
4.4 O julgamento das propostas será realizado no dia 27/07/2023, unicamente pela comissão designada, em sessão reservada.
4.5 O resultado do julgamento nos termos do item 4.3 será publicado nos meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro em 28/07/2023 até às 00:00hrs.
4.6 O prazo para recursos administrativos face ao resultado será de 01 (um) dias útil a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do julgamento, os quais serão apreciados pela comissão e publicado o resultado definitivo em 31/07/2023 às 16:00hrs.
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5 – DOS VALORES MENSAIS
5.1 Os classificados contemplados com a permissão pleiteada pagarão a título de uso de espaço público o valor mensal de R$ 200,00 (Duzentos Reais), além de seu consumo de energia e água que serão medidos individualmente.
6 - DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS
6.1 O classificado se pessoa física, deverá constituir empresa cujo vencedor seja sócio proprietário, cujo objeto social seja do ramo artesanato e similares, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da concessão;
6.2 Caso o classificado seja pessoa jurídica e, seu ramo de atividade for diverso artesanato e similares, deverá apresentar, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de artesanato e similares.
6.3 O classificado poderá comercializar apenas o tipo de artesanato constante de sua proposta, em consonância com este edital. Sendo de total responsabilidades dos permissionários a observância de todas as normas pertinentes, tais como proibição dentre outras.
6.4 Não será permitido nenhum tipo de sonorização nas dependências do espaço disponibilizado para acomodação aos consumidores, independente do horário.
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6.5 Toda e qualquer reforma necessária nos espaços, serão por conta do permissionário, sendo proibidas mudanças no projeto arquitetônico, ou nas cores da pintura, piso, e outros revestimentos, que deverão sempre seguir a padronização conforme foram entregues, condição de observância obrigatória pelos permissionários. Qualquer alteração deverá ser solicitada através de requerimento no protocolo central da Prefeitura acompanhado de todos os elementos necessários à análise como projetos, plantas, croquis, documentação do profissional habilitado designado pelo requerente para sua execução, endereçado à secretaria de gestão, planejamento e recursos humanos, à qual caberá a análise e aprovação.
6.5.1 Nenhuma alteração no espaço de uso poderá ser iniciada sem a aprovação definitiva da SEMGEPA, nos termos do item 6.5.
6.5.2 Os banheiros caso exista deverão ser de uso público, sem qualquer tipo de restrição ou cobrança, sendo sua manutenção e limpeza de responsabilidade dos permissionários.
6.6 O classificado contemplado com a permissão de uso deverá obrigatoriamente celebrar com o município de Marechal Deodoro contrato de permissão de uso de espaço público.
6.7 O contrato será rescindido unilateralmente pelo município nas seguintes hipóteses:
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a) Quando a fiscalização da vigilância sanitária comprove a falta de higiene nas dependências dos espaços e toda área adjacente de responsabilidade dos permissionários.
b) Quando a fiscalização do departamento municipal de posturas constar a não observância ou desrespeito às normas constantes no código municipal de posturas;
c) Quando a fiscalização da secretaria de meio ambiente comprovar a existência de ações, omissões ou permissões caracterizadas como crimes ambientais ou afins;
d) Por inadimplência do valor mensal estabelecido no item 5.1 desse edital, sendo que o atraso de três faturas consecutivas causará a perda da permissão de uso;
e) Por descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais pelo permissionário;
f) Pelo uso do espaço público para finalidade diversa da estabelecida neste edital;
g) Pelo descumprimento de qualquer norma, de qualquer esfera ou natureza, de observância obrigatória pelo permissionário, tais como licenças de órgãos de vigilância sanitária, meio ambiente, corpo de bombeiros e outros.
6.8 O permissionário vencedor será responsável pela limpeza e manutenção das instalações dentro do box, bem como de toda a área ao seu redor até um raio de 5 metros.
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6.9 Os permissionários serão obrigados a apresentar o licenciamento ambiental das lojas em até 90 (noventa) dias da data da pactuação contratual;
6.10 O espaço deverá ser equipado observando o projeto arquitetônico, sendo que os equipamentos necessários ao funcionamento deste serão de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO, não podendo a Prefeitura Municipal arcar com gastos relacionados a tal finalidade.
6.11 A área a ser ocupada pelo permissionário, são aquelas definidas e devidamente demarcadas nos croquis anexos ao presente edital.
6.12 Será de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto desta concessão.
6.13 As despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do permissionário.
6.14 O prazo da permissão de uso será de 01 (um) ano contado da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, desde que requerido com antecipação de 60 (sessenta) dias
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anteriores ao término da vigência do período contratado com a demonstração de cumprimento de todas as exigências para a contratação original pelo permissionário requerente.
6.15 O permissionário deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias, isentando integralmente o município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
6.16 Em caso de desistência de qualquer um dos classificados, ficará o município livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à permissão de uso, e autorizado a convocar o classificado a partir da colocação seguinte no processo, até o preenchimento do espaço vago para uso.
6.17 Quaisquer intervenções nas edificações e nos espaços devem ser submetidas previamente à aprovação da secretaria de gestão, planejamento e recursos humanos, sob pena de desfazimento de obra não autorizada custeado pelo permissionário.
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6.18 É expressamente vedada a sublocação do espaço de uso cedido contratualmente ao permissionário. A permissão de uso regulada por esse edital e a lei municipal nº 1.207/2017 é intransferível.
6.19 O espaço de uso, incluso a área contínua de utilização, definida nos croquis anexos, não poderá ser utilizado para fins de publicidade, de qualquer natureza.
6.20 O horário de funcionamento obrigatório será das 08:00hrs às 22:00hrs horas, outros horários de funcionamento somente serão praticados após requerimento com justificativa firmado pelo permissionário e protocolado à SEMGEPA e expressamente autorizado pelo órgão.
7 – DO PAGAMENTO MENSAL PELO USO
7.1 O permissionário deverá efetuar o pagamento estabelecido no item 6 desse edital, mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente à utilização do espaço, sendo permitido o pagamento até o dia útil imediatamente subsequente caso o dia 10 coincida com sábado, domingo ou feriado.
7.2 O valor mensal é de R$ 200,00 (Duzentos Reais) referente ao uso do espaço público contratado, e será atualizado anualmente, tendo por data base a data de
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início do prazo de uso da permissão onerosa, pela variação do IGP-M (FGV), ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária que o substitua.
7.3 Em caso de atraso no pagamento mensal da permissão de uso incidirá multa no valor de 2% (dois por cento) e correção monetária de 1% ao mês sobre o valor não adimplido.
7.4 Findos três meses consecutivos de inadimplência do valor mensal pelo permissionário, este perderá a permissão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplido pelo município e demais cominações legais.
7.5 Será considerado atraso para efeitos deste edital e do contrato celebrado com o município, o pagamento do valor mensal no vencimento de acordo com o que estabelece o item 7.1.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do aluguel mensal, por dia de atraso na abertura e funcionamento da loja, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 8.2 Multa de 8% (oito por cento) do aluguel mensal, no caso de descumprimento de itens deste termo ou do contrato, por cada descumprimento.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) do aluguel mensal, no caso de reincidências de faltas.
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9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Fim do processo de seleção, a comissão de avaliação proporá ao presidente que encaminhe a autoridade superior a homologação do resultado e recomendará a celebração do contrato de permissão de uso de espaço público entre o município e o classificado na vaga ofertada, observados os critérios estabelecidos neste edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO reserva-se o direito de
cancelar, anular, reduzir, revogar ou transferir o presente processo de seleção no todo ou em parte, a qualquer tempo, antes da celebração do contrato, sem que caiba ao classificado indenização ou compensação de qualquer espécie.
10.2 O prazo para impugnação por escrito dos termos desse edital é de 01 (um) dia útil da data de sua publicação, após cujo decurso presumir-se-á que todos os seus elementos são suficientemente claros e precisos, para permitir a elaboração das propostas, não cabendo aos proponentes direito a qualquer reclamação posterior.
10.3 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos interessados, será publicado no hall de entrada
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do prédio sede da secretaria de gestão, planejamento e recursos humanos, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro;
10.4 A desistência de classificado contemplado após a publicação do resultado final e de sua convocação, poderá, a critério da administração pública municipal, ser suspensa do direito de participar de processo seletivo da mesma natureza desse edital, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.5 O classificado contemplado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato de permissão de uso, a contar da publicação do resultado final e convocação do classificado, sob pena da perda do direito à permissão de uso, aplicação de suspensão temporária de participar de processo de seleção para permissão de uso de espaço público no município de Marechal Deodoro pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
10.6 Ao Prefeito, fica assegurado o direito de revogar a presente seleção por
interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, não cabendo quaisquer direitos a reclamação ou indenização pelos participantes no certame.
10.7 Aplicam-se à presente seleção os dispositivos da lei municipal n° 1.207, de 16 de agosto de 2.017.
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10.8 O presente edital, e todos os seus anexos, poderá ser acessado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia 25/07/2023, data da publicação de seu extrato no diário oficial dos municípios, podendo os interessados obterem maiores informações na sede da Rodovia Edval Lemos, s/n, próximo à Secretaria Municipal de Educação, (Departamento de Planejamento – Concessões e Permissões Públicas).
10.8.1. A partir da publicação deste Edital na imprensa oficial, toda e qualquer retificação e/ou comunicação a respeito do objeto, será disponibilizada no site acima.
10.9 Ao contemplado com a permissão de uso será concedido prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do contrato de permissão de uso de espaço público para comprovar a participação em capacitação realizada pelo órgão municipal de vigilância sanitária, em dia e horário a serem informados posteriormente ao final do certame e sem custo para o contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxxx-AL, 24 de julho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Gestão, Planejamento e Recursos Humanos Prefeitura de Marechal Deodoro-AL
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador de Concessões Públicas Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx-AL