CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ²SCM BANDA LARGA FIXA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ²SCM BANDA LARGA FIXA
Este Contrato de Prestação de Serviço disciplina os termos e condições aplicáveis ao serviço de acesso à Internet ²banda larga fixa via satélite ²prestado na modalidade
pós-paga pela Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda. ´9LDVDW, in%scUritDaVLOµ no CNPJ/MF sob o n.º 27.001.440/0001-10 ao Assinante.
Leia este Contrato cuidadosamente, pois ele contém direitos, obrigações e regras contratuais importantes aplicáveis a você e à Viasat Brasil.
Este Contrato abrange a Política de Privacidade do Assinante, Aviso de Privacidade Geral, a Política de Uso Aceitável e os Regulamentos dos Planos de Serviço, disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/. Você reconhece que recebeu, leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições estabelecidos em cada uma das cláusulas deste Contrato e demais documentos a ele associados.
Pelo presente instrumento, de um lado,
Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda. (doravante ´9LDVDW ),%sUocDiedVaLdeOµ
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.001.440/0001-10, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e endereço para correspondência na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (´ANATELµ) para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (´SCMµ) no Brasil, através do Ato nº 3220, de 27 de abril de 2018;
e, de outro, o
Assinante, pessoa física ou jurídica, conforme qualificação indicada na ordem de instalação e/ou no banco de dados da Viasat Brasil, contratante do Serviço prestado pela Viasat Brasil, na modalidade de um dos Planos de Serviços ofertados1;
resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço
nos seguintes termos:
1. Serviço
1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação, mediante remuneração pós-paga, de Serviço Comunicação MultimíGLD ´²6b&an0dµa la rga fixa via satélite ² pela Viasat Brasil, por meio da disponibilização, no Endereço de Instalação, de acesso
SDUD WUDQVPLVVmR H UHFHSomR GH VLQDLV GLJLWDLV GH F
1.2. O Regulamento do Plano de Serviço escolhido pelo Assinante está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/, e integra o presente Contrato, sendo, nele, descritas as condições da prestação do Serviço quanto às suas características, acesso, franquia de dados, utilização e facilidades, preços associados, critérios de sua aplicação
e eventuais Serviços de Valor Adicionado disponíveis ´3ODQR GH 6HUYLoRµ
1.3. O Serviço estará disponível no território brasileiro, de acordo com a disponibilidade do Plano de Serviço escolhido e onde houver viabilidade técnica, a ser verificada no momento da contratação e confirmada quando da instalação. O Assinante reconhece que as velocidades de download e upload indicadas no Plano de Serviço são máximas, não sendo garantidas a todo tempo, podendo sofrer variações. O desempenho de alguns jogos na Internet pode ser insatisfatório, sendo que alguns jogos podem, eventualmente, não funcionar. As redes privadas virtuais e o acesso remoto a computador poderão funcionar de forma lenta, sendo que algumas redes privadas virtuais podem, eventualmente, não funcionar.
1.4. O Assinante deverá, às suas expensas, obter, manter e operar computadores e dispositivos adequados para o acesso ao Serviço (incluindo, dentre outros, roteador sem fio, caso o Assinante pretenda utilizar o Serviço em múltiplos dispositivos, ou outro dispositivo que forneça conectividade sem fio).
2. Planos de Serviço
2.1. Durante a vigência deste Contrato, a Viasat Brasil poderá manter diversos Planos de Serviço, bem como criar novos, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, a qualquer tempo e em qualquer Estado do Brasil, a seu exclusivo critério, comunicando o Assinante impactado com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Assinante previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor.
2.2. Durante a vigência deste Contrato, o Assinante poderá alterar a escolha do Plano de Serviço para um plano de serviço distinto ofertado pela Viasat Brasil, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência Mínima, referido na Cláusula 3, se aplicável, e a disponibilidade do Plano de Serviço escolhido. No caso de alteração, o novo plano de serviço escolhido pelo Assinante passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato.
2.3. O Serviço da Viasat Brasil será prestado de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo Assinante, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/.
3. Compromisso de Permanência Mínima
3.1. Alguns planos de serviço ofertados pela Viasat Brasil oferecem benefícios em contrapartida à vinculação do Assinante ao Contrato por um prazo mínimo de 12 (doze) meses ´3UD]R GH 3HUPDQ. rCQasFoLoDA ss0intanQtLe PopDteµp or aceitar tais benefícios, ele aderirá ao Contrato de Permanência Mínima, contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Assinante e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Assinante em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições da oferta.
4. Análise de Viabilidade Técnica
4.1. O Serviço será prestado pela Viasat Brasil, de acordo com a disponibilidade do Plano de Serviço escolhido2 e onde houver viabilidade técnica, a ser confirmada pela Viasat Brasil, que avaliará, dentre outros aspectos, a área de cobertura do satélite no
endereço de instalação informado pelo Assinante (´(QGHUHoR GH ),. QVWDODomRµ
4.1.1. O Endereço de Instalação se limita ao endereço único informado pelo Assinante, não incluindo apartamentos adjacentes, outras residências, escritórios, comércios ou qualquer tipo de espaço dissociado fisicamente daquele endereço.
4.2. Caso a Viasat Brasil identifique que há inviabilidade técnica para a prestação do Serviço no endereço indicado pelo Assinante, a Viasat Brasil comunicará tal inviabilidade ao Assinante. Se for do interesse do Assinante, um novo endereço para prestação do Serviço poderá ser indicado, caso em que a Viasat Brasil fará nova análise de viabilidade técnica e apresentará os Planos de Serviço disponíveis para a nova localidade.
5. Infraestrutura, Instalação, Alteração de Endereço e Assistência Técnica
5.1. Os equipamentos a serem instalados, necessários à prestação do Serviço pela
Viasat Brasil, são: modem, antena, transceptor e demais componentes
´(TXLSDP. HO QmWodRemVsµer á objeto de locação, sendo que os demais Equipamentos serão cedidos em comodato ao Assinante, conforme Cláusula 6 deste Contrato. Apenas a Viasat Brasil, ou empresa por ela autorizada, poderá instalar e prestar assistência técnica aos Equipamentos relacionados à prestação do Serviço.
5.2. Para viabilizar a prestação do Serviço, o Assinante deve providenciar local adequado para a instalação dos Equipamentos, com devido fornecimento de energia elétrica e disponibilização de computador ou dispositivo para realização das configurações necessárias.
5.2.1. É de responsabilidade do Assinante o provimento de infraestrutura para a adequada fruição do Serviço, não sendo a Viasat Brasil responsável de qualquer forma por falhas alheias à prestação do Serviço e por culpa exclusiva de terceiros, incluindo o Assinante, nem por oscilações ou queda do Serviço em decorrência de falta de energia elétrica e infraestrutura inadequada no Endereço de Instalação.
5.3. O Assinante declara não haver restrições legais, contratuais ou outras para a instalação dos Equipamentos no Endereço de Instalação. É responsabilidade do Assinante a observância de todos os códigos de construção aplicáveis, normas de zoneamento ou urbanismo, regras de associação ou condomínios, proprietários, avenças, condições e restrições eventualmente incidentes na instalação dos Equipamentos no Endereço de Instalação, bem como o pagamento de quaisquer taxas ou outros encargos decorrentes ou em função da instalação (conjuntamente,
´([LJrQFLD,Vm as/aHlhJeioDsLà VViµas at Brasil. O Assinante será o único responsável por quaisquer multas ou encargos semelhantes por violação de quaisquer Exigências Legais aplicáveis. O Assinante reconhece que a Viasat Brasil, ou empresa por ela autorizada, deverá acessar as dependências do Endereço de Instalação e o computador ou dispositivo indicado para instalar os Equipamentos.
5.4. A instalação dos Equipamentos, realizada pela Viasat Brasil ou por empresa(s) parceira(s) da Viasat Brasil, inclui (i) instalação da antena em uma parede externa ou telhado inclinado; (ii) viajar de e para o local do Serviço com distância máxima de 50km em linha reta do escritório do instalador; (iii) introdução de cabo conduzido através de uma parede externa e uma parede ou piso interno; (iv) conexão da antena ao modem usando até 30 metros de cabo; (v) conexão do modem com um computador utilizando até 2,13 metros de cabo; e (vi) hardware de montagem e cabeamento necessário.
Quaisquer serviços ou hardwares de instalação diferentes ou adicionais, fora do padrão, deverão ser expressamente autorizados pelo Assinante e poderão resultar em encargos adicionais a serem previamente acordados. Todas as instalações incluem a conexão dos Equipamentos ao computador ou dispositivo de propriedade e indicado pelo Assinante, a instalação do software e a configuração do computador ou dispositivo indicado pelo Assinante para otimizar a prestação do Serviço. O Assinante concorda com os encargos associados à instalação, indicados no Plano de Serviço. Caso o Assinante tenha aprovado eventual instalação no telhado, desde logo reconhece os possíveis riscos associados a esse tipo de instalação (inexistindo nenhuma garantia sobre a integridade do telhado) e a isenção da Viasat Brasil e suas parceiras de qualquer tipo de culpa e dever de indenizar. Ao aderir a este Contrato, agendar uma ou mais visitas para instalação e permitir que a Viasat Brasil ou empresa autorizada pela Viasat Brasil entre no Endereço de Instalação, o Assinante autoriza a Viasat Brasil ou empresa autorizada da Viasat Brasil a praticar todos os atos mencionados acima, necessários para a conclusão da instalação. O Assinante é responsável pelo backup dos dados em seu computador, sendo recomendável fazê-lo antes do acesso da Viasat Brasil ou de empresa autorizada pela Viasat Brasil para instalação do Serviço.
5.4.1. A Viasat Brasil garante ao Assinante os serviços de instalação e/ou assistência técnica, sem a cobrança de Taxa Adicional de Deslocamento, até um raio limite de 50 Km em linha reta do endereço pré-cadastrado do instalador e o Endereço de Instalação onde será prestado o Serviço. Ultrapassado este raio limite, a empresa parceira da Viasat Brasil poderá cobrar a Taxa Adicional de Deslocamento para deslocamentos até 150 Km por trecho de ida e de volta, tanto para realização do serviço de instalação, como para atendimento de assistência técnica. Este é o único valor que o Assinante deverá pagar diretamente à empresa parceira da Viasat.
5.5. A VIASAT BRASIL E/OU EMPRESA POR ELA AUTORIZADA PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZAM POR EVENTUAL PERDA DECORRENTE DOS EQUIPAMENTOS OU DA INSTALAÇÃO, REPARO OU OUTROS SERVIÇOS ASSOCIADOS AOS EQUIPAMENTOS, tais como perda de dados ou informações do computador do Assinante, salvo se resultante de comprovada falta grave ou conduta dolosa pela Viasat Brasil ou empresa autorizada da Viasat Brasil.
5.6. O Assinante poderá solicitar a alteração do Endereço de Instalação à Viasat Brasil, a qual ficará condicionada ao resultado da análise de viabilidade técnica e disponibilidade de Planos de Serviço no novo endereço informado.
5.6.1. Caso a Viasat Brasil conclua pela viabilidade técnica da prestação do Serviço no novo endereço informado, atenderá à solicitação de alteração do Endereço de Instalação, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência Mínima, se aplicável, e desde que o Assinante concorde com as condições comerciais aplicáveis à prestação do Serviço no novo endereço, vigentes à época da respectiva solicitação da alteração.
5.6.2. A Viasat Brasil poderá cobrar uma nova taxa de ativação para alteração do Endereço de Instalação e/ou troca de titularidade.
5.6.3. Caso a Viasat Brasil conclua pela inviabilidade técnica da prestação do Serviço no novo endereço ou o Assinante discorde das condições comerciais aplicáveis à prestação do Serviço no novo
endereço, este Contrato será terminado, sem qualquer penalidade ou ônus para quaisquer das Partes, ressalvados eventuais compromissos assumidos no Contrato de Permanência Mínima.
5.7. A Viasat Brasil, e/ou empresa por ela autorizada, realizará a instalação dos Equipamentos em até 10 (dez) dias, contados da adesão do Assinante ao Plano de Serviço, confirmada com o pagamento, pelo Assinante, da Taxa de Ativação, a depender da disponibilidade do Assinante, ou em outra data posterior quando solicitado pelo Assinante.
5.7.1. O prazo de instalação poderá sofrer alterações nas seguintes hipóteses:
(a) por solicitação ou conveniência do Assinante;
(b) eventos causados por terceiros que impeçam a instalação na data programada, como, por exemplo, atraso na entrega dos Equipamentos;
(c) inobservância, pelo Assinante, do quanto previsto nos Itens 5.2 e 5.3;
(d) ocorrência de caso fortuito ou força maior que interfira na data programada, como, por exemplo, instabilidade climática; e
(e) outras situações fora do controle da Viasat Brasil.
5.7.2. A Viasat Brasil comunicará o Assinante sobre qualquer alteração do prazo de instalação nas hipóteses previstas neste item.
5.8. A prestação do Serviço terá início na data da sua ativação, que ocorrerá quando concluída a instalação dos Equipamentos no Endereço de Instalação.
6. Cessão em Comodato e Locação de Equipamentos da Viasat Brasil
6.1. Os Equipamentos de propriedade da Viasat Brasil, locados (modem) e cedidos em comodato (antena, transceptor e demais componentes), são indispensáveis à prestação do Serviço. A partir de 15 de setembro de 2021, o modem será objeto de locação pelo Assinante, mediante remuneração mensal, já inclusa no valor do respectivo Plano de Serviço de escolha do Assinante. Os Equipamentos se destinam exclusivamente à viabilização da prestação do Serviço pela Viasat Brasil e à permitir o acesso pelo Assinante ao Serviço, sendo expressamente vedada a utilização destes para finalidade diversa da prevista neste Item 6.1 e em local diferente do Endereço de Instalação.
6.2. O ASSINANTE É INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL POR TODO E QUALQUER DANO CAUSADO AOS EQUIPAMENTOS EM DECORRÊNCIA DO SEU MAU USO OU DECORRENTES DE INTERVENÇÕES POR PARTE DO ASSINANTE OU DE TERCEIROS (INCLUSIVE, MANUTENÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS PELA VIASAT BRASIL, DENTRE OUTROS).
6.3. Especificamente em relação aos Equipamentos e sem prejuízo das obrigações previstas na Cláusula 8 deste Contrato, bem como demais obrigações legais e regulamentares, o Assinante se obriga a:
(a) utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
(b) não conectar os Equipamentos a nenhum computador ou dispositivo fora do Endereço de Instalação;
(c) somente conectar à rede da Viasat Brasil terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
(d) manter os Equipamentos em perfeito estado de conservação, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal dos Equipamentos;
(e) não alterar as características e configurações dos Equipamentos, tampouco introduzir, excluir ou substituir qualquer de suas partes ou componentes;
(f) não movimentar, transferir, emprestar, arrendar, alugar ou ceder os Equipamentos a terceiros, sem a prévia anuência da Viasat Brasil;
(g) informar à Viasat Brasil sobre a existência de quaisquer problemas com os Equipamentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após tomar conhecimento do respectivo problema;
(h) permitir a entrada da Viasat Brasil, ou de empresa por ela autorizada, no Endereço de Instalação, para realizar instalações, manutenções ou vistoriar os Equipamentos para avaliação das condições sob as quais os Equipamentos estão sendo mantidos pelo Assinante;
(i) garantir que toda e qualquer intervenção nos Equipamentos seja efetuada exclusivamente pela Viasat Brasil ou por empresa por ela autorizada;
(j) não copiar, modificar, desmontar, fazer engenharia reversa ou, de qualquer outra forma, tentar extrair o código fonte do software utilizado nos Equipamentos, observando o disposto no Item 7.5; e
(k) não transferir os Equipamentos locados ou recebidos em comodato para outro endereço, sem a prévia anuência da Viasat Brasil;
(l) comunicar imediatamente à Viasat Brasil a perda. roubo, furto, extravio, destruição e/ou inutilização dos Equipamentos e dispositivos de acesso; e
(m) comunicar imediatamente à sua Viasat Brasil a transferência de titularidade dos Equipamentos e dispositivo de acesso.
6.4. Em caso de perda, furto, roubo, extravio, destruição e/ou inutilização total dos Equipamentos, o Assinante indenizará a Viasat Brasil pelos danos materiais sofridos, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), sendo R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pelo modem e R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pela TRIA (Transmit and Receive Integrated Assembly), a ser corrigido e atualizado de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, anualmente, a partir do mês da instalação dos Equipamentos.
6.5. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do término da prestação do Serviço, o Assinante deverá restituir os Equipamentos à Viasat Brasil no mesmo estado em que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes da utilização.
6.5.1. A retirada dos Equipamentos será previamente acordada pela Viasat Brasil em conjunto com o Assinante. Serão realizadas 2 (duas) tentativas de retirada dos Equipamentos, sendo que, na impossibilidade por ausência ou culpa do Assinante, será