GERENCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
GERENCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.10.000007034-9
O Departamento Municipal de Água e Esgotos– DMAE de Porto Alegre-RS, Autarquia Municipal criada pela Lei Lei Nº 2.312 em 1961, Inscrição Estadual n.º(não contribuinte), CNPJ/MF n.º 92.924.901/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, através da Gerencia de Licitações e Contratos, torna público o Edital de Credenciamento para o Serviço Complementar item 2.10 do Decreto Nº 20.478, de 21 de fevereiro de 2020, e, com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 20.131, de 7 de dezembro de 2018 e Instrução DG 432/2013 Código de Ética – acesso (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/xxx_xxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxx.xxx), além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Fazem parte deste Edital:
Modelo Pedido de credenciamento – Anexo I;
Minuta de Contrato – Anexo II
Termo de Credenciamento – Anexo III
Modelo de declaração de não inidoneidade; de declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988; de Conhecimento do código de ética do Departamento e de não doação eleitoral Anexo IV;
1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de limpeza de fossas sépticas e de banheiros químicos, contendo dejetos humanos com ou sem substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento empresas que satisfaçam o cumprimento do objeto, respeitado as exigências contidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O pedido de Credenciamento (Xxxxx X) deverá ser entregue juntamente com a
documentação prevista no item 5, através do email xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx
3.2. Os documentos serão encaminhados à Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto para análise e parecer de conformidade; sendo aprovados, serão então encaminhados à Gerência de Licitações para posterior confecção do ‘Termo de Credenciamento’ (Anexo III) e do contrato (Anexo II).
3.3. Não será credenciada, para efeitos deste Edital, a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariedade a qualquer exigência contida neste Edital;
3.4. Serão consideradas credenciadas as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
4. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CREDENCIADA
4.1. O descarte será realizado somente na estação de tratamento de esgotos (ETE): ETE São João Navegantes. Endereço: Avenida X.X. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
4.2. A origem dos resíduos a serem coletados pelos caminhões deverá ser estritamente doméstica conforme preconiza o Decreto Nº 20.478, de 21 de fevereiro de 2020 e suas atualizações, ou seja, a origem deve ser fossa séptica ou banheiro químico. Esses resíduos serão recebidos e tratados na ETE apresentando concentrações máximas de acordo com o quadro abaixo:
Tabela 1. Delimitação quantitativa para o recebimento dos resíduos.
Limite
da
Parâmetros
caracterizaçã
o resíduos
dos
pH 6-9
DQO (mgO2.L-1) | 12.000 |
Fósforo total (mgP/L-1) | 200 |
Nitrogênio amoniacal | 500 |
(mgNH3.L-1) Óleos e graxas (mg.L-1) | 1200 |
Sólidos totais (mg.L-1) | 12.000 |
Fonte: DMAE, monitoramento realizado, 2019.
4.3. Fica expressamente proibido o descarte de resíduos oriundos de postos de combustível ou de processos industriais de tratamento, ou de qualquer outro com características não-domésticas, sob pena de imediato descredenciamento e imputação das penalidades previstas no item 10 presente Edital.
4.4. A CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados tanto nas áreas externas, como nas estruturas das unidades operacionais da ETE indicada para o descarte dos resíduos, desde a entrada na ETE até o ponto de descarte e desse até a saída da ETE.
4.5. Deverá respeitar todas as normas internas do DEPARTAMENTO, além das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação trabalhista, principalmente aquelas relativas aos equipamentos de proteção individual.
4.6. Será de responsabilidade das empresas credenciada a limpeza de eventuais vazamentos e ou derramamento de resíduos dentro das instalações da (s) ETE(s). Da mesma forma, é terminantemente proibida a limpeza e lavagem dos caminhões dentro das instalações do DEPARTAMENTO..
4.7 O DEPARTAMENTO poderá, a qualquer tempo, submeter o resíduo a ser descartado na ETE a uma inspeção visual prévia para a constatação de sua adequação com o objeto do contrato.
Ainda, poderão ser coletadas amostras, a expensas do contratante, para a realização de análises físico-químicas dos parâmetros Demanda química de oxigênio (DQO), Fósforo total, Nitrogênio amoniacal e Óleos e graxas totais, a fim de avaliar a conformidade dos resíduos com as condições estabelecidas no contrato.
A análise a expensas do contratante terá por custo aquele estabelecido em Decreto Municipal. Para o ano de 2020, Decreto Nº 20.478, de 21 de fevereiro de 2020, de serviços complementares, o custo é:
Decreto Nº 20.478, de 21 de fevereiro de 2020, item 9: |
9.1.30. DQO R$ 97,00 9.1.38. Fósforo Total R$ 103,89 9.1.50. Nitrogênio Amoniacal R$ 70,29 9.1.54. Óleos e Graxas R$ 125,43 9.1.58. pH R$ 33,95 |
Total: R$ 430,56 |
4.8. A ETE indicada neste edital para os descartes e tratamento possui uma capacidade limitada para receber os resíduos de fossa séptica e de banheiros químicos, o que limita o volume de aporte.
A CONTRATANTE deverá observar a quantidade de quotas disponibilizadas por ocasião do credenciamento e o estabelecido no contrato, bem como deverá respeitar o intervalo e a logística indicada pelo Gestor do contrato.
4.9. A CONTRATANTE deverá cadastrar na FEPAM (Cadastro de Fontes Móveis) os veículos (por placa, modelo e capacidade do tanque) que efetuarão os descartes. A utilização de veículos não cadastrados no CNPJ da CONTRATANTE implicará advertência e até o cancelamento do credenciamento junto ao DMAE, além da comunicação ao órgão ambiental.
4.9.1. A CONTRATANTE deverá atender a Portaria 31/2018 da FEPAM e o veículo possuir licença para o ramo de atividade 4710/12, ou seja, licença para transportar exclusivamente resíduos provenientes de esgotamento sanitário.
4.10. A CONTRATANTE deverá manter durante toda a vigência do contrato o alvará sanitário e de funcionamento válidos. O descumprimento dessa cláusula implicará suspensão imediata do credenciamento até a regularização da documentação; a operação sem os referidos documentos válidos será comunicada ao órgão ambiental.
4.10.1. Da mesma forma, a CONTRATANTE deverá manter atualizado o registro no cadastro técnico federal/IBAMA (com envio periódico do certificado ao gestor do
contrato), bem como informar ao Departamento qualquer alteração de responsável técnico habilitado relativo à atividade.
4.11. A CONTRATANTE deverá atender a PORTARIA FEPAM N° 087/2018 (Alterada pela Portaria FEPAM n° 12/2020) que "Aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências." no que couber.
5. DOCUMENTOS
5.1 A CONTRATANTE interessada no credenciamento junto ao DMAE deverá apresentar/enviar os seguintes documentos:
a) Pedido de credenciamento conforme modelo do Anexo I;
b) Contrato Social em vigor (original acompanhado das alterações ou última consolidação acompanhada das alterações ocorridas), devidamente registrado;
c) Documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ.
d) Documento de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do interessado, no caso pessoa jurídica;
e) Certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
f) Certidão de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
h) Declaração de não inidoneidade; de declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988; de Conhecimento do código de ética do Departamento e de não doação eleitoral - Anexo IV;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela
CONTRATANTE.
j) Licença Ambiental para o transporte de efluentes - ramo de atividade 4710/12.
k) Ofício da CONTRATANTE endereçado ao DMAE/GATE – Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto - R. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000, xxxxxxxx:
i. Formalização de pedido de celebração de contrato junto ao DMAE.
ii. Contato (endereço, telefones, email).
l) Laudo analítico emitido no máximo a seis (06) dias contados da data do pedido de credenciamento, caracterizando os resíduos que serão descartados e tratados contendo os seguintes parâmetros:
i. pH;
ii. Demanda Química de Oxigênio – DQO (mg O2/L);
iii. Sólidos Suspensos Totais – SST (mg/L);
iv. Óleos e Graxas - OG (mg/L);
v. Fósforo Total – PTot (mg P/L);
vi. Nitrogênio Amoniacal – NH3 (mg N/L);
vii. Coliformes termotolerantes ou Escherichia coli (NMP/100mL);
O referido laudo deverá ser atualizado quando da renovação do contrato.
m) Cópia Licença de Operação (LO) em vigor ou declaração de dispensa de licenciamento junto a FEPAM com anexo de Fontes Móveis de Poluição.
n) Extrato do cadastro Federal de Fontes Poluidoras do MMA/IBAMA.
6. DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS RESÍDUOS
6.1. O DEPARTAMENTO efetuará o controle de entrada e saída dos caminhões, averiguando inclusive se as placas dos veículos são compatíveis com as licenças emitidas, controle da limpeza da área junto ao descarte e realizará coletas para o controle das características dos resíduos.
6.1.1. Somente será permitido o ingresso de veículos cadastrados pela CONTRATANTE através do presente Edital e de acordo com as licenças emitidas pelo órgão ambiental.
6.2. O descarte será realizado com a autorização de um servidor da ETE.
6.3. O DEPARTAMENTO poderá suspender por tempo indeterminado os descartes objeto deste contrato sempre que houver necessidade de manutenção na unidade de tratamento ou qualquer outro motivo relacionado ao processo de tratamento, dentre outros.
6.5. O descarte de resíduos de caminhões limpa-fossa em outra unidade que não a estabelecida em contrato, somente poderá ocorrer com autorização prévia do gestor do contrato.
7. DA DISPONIBILIDADE DE QUOTAS PELO DEPARTAMENTO -DMAE
7.1.O DMAE disponibilizará um percentual da sobra de carga da ETE, em termos de m3.dia-1
Cada CONTRATANTE credenciada poderá contratar o descarte de até 220 m3.mês-1.
7.1.1. O não uso, pela CONTRATANTE, de sua quota diária acarretará remanejamento de quotas entre as demais credenciadas.
8. DO PREÇO E PAGAMENTO PRATICADOS
8.1. O preço unitário do m3 de resíduo a ser tratado é o fixado em Decreto Municipal, atualizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre - “Serviços Complementares” que dispõe sobre o “Recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa (por metro cúbico).”
8.2. O valor a ser computado por ocasião de cada descarte será o equivalente ao volume total do tanque do caminhão que se apresentar para o descarte, ou seja, o valor mínimo a ser cobrado será equivalente à capacidade máxima do tanque.
8.3. O pagamento referente ao serviço de tratamento prestado deverá ser realizado até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação. Após o pagamento, o comprovante respectivo deverá ser enviado ao gestor do contrato.
8.3.1. A CONTRATANTE receberá um ofício do DEPARTAMENTO onde constará a quantidade descartada e tratada bem como o valor total a ser depositado em conta previamente especificada.
8.3.2. Constará do ofício de cobrança planilha/tabela com discriminação dos descartes efetuados para conferência dos descartes efetuados.
8.3.3. O representante da empresa CONTRATANTE deverá confirmar o recebimento do ofício/planilha por meio eletrônico (email).
8.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação, com o envio do comprovante correspondente, o gestor do contrato poderá suspender os descartes da CONTRATANTE até a regularização.
9. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os valores equivalentes ao serviço de tratamento por m3 serão reajustados por Decreto Municipal que Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
10. DO PRAZO CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência do contrato firmado será de 24 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da lei 8.666/93, após apresentação do pedido de renovação pela credenciada acompanhado de toda a documentação descrita no item 5 deste Edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATANTE responderá por qualquer dano causado ao processo de tratamento da (s) ETE (s) por conta do descarte de resíduos fora dos limites estabelecidos neste Edital, ou cujo conteúdo seja reconhecidamente incompatível com o tratamento na ETE.
11.2. Caso seja constatado, em inspeção visual prévia ao descarte, odor e/ou aspecto de substâncias que não as provenientes de fossas sépticas e de banheiros químicos, esse resíduo não será aceito para descarte. A CONTRATANTE será notificada e, a depender do resíduo, será multada e/ou descredenciada, a critério do gestor do contrato.
11.3. Caso seja constatado, através do resultado de análise laboratorial, que o resíduo já descartado apresenta características em desconformidade como objeto do contrato, a CONTRATANTE será notificada da não conformidade e multada em um valor não inferior à multa que será cobrada pelo órgão ambiental do DMAE quando há descumprimento dos padrões de emissão estabelecidos em LO - licença de operação.
11.3.1.O Decreto Estadual 53.202 de 2016 (art. 73 e 77), e respectiva portaria, prevê multa ao DEPARTAMNETO, por poluição, de R$ 8.912,48 (sem agravantes) e de R$ 48.037,28 (com agravantes). Assim, e para que a multa aplicada à CONTRATANTE seja proporcional à multa a que o Departamento, em caso de emissão de efluente fora dos parâmetros, estará sujeito, a multa a ser aplicada à CONTRATANTE será de, no mínimo 1500 vezes o valor do m3 atualizado.
11.3.2.Será concedido o direito do contraditório e ampla defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação.
11.4. Na reincidência de uma não conformidade com as características esperadas para o resíduo contratado, independente da multa, o contrato será rescindido e a CONTRATANTE descredenciada. Será comunicado ao órgão ambiental.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica vigente este edital de credenciamento desde a sua publicação em jornal de grande circulação e no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
12.1.1.O DEPARTAMENTO poderá, de acordo com conveniência e oportunidade, disponibilizar percentual de carga além dos já ofertados, reabrindo o credenciamento para novos interessados, mantendo as CONTRATANTES já credenciadas nos termos de seus contratos já assinados.
12.2. O presente credenciamento poderá ser revogado por interesse do DEPARTAMENTO, ou anulado de ofício por ilegalidade, ou mediante provocação de terceiros legitimamente interessados.
12.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital deverão ser enviadas ao gestor do contrato e ou protocolizados nos endereços previstos no item 3.1.
12.4. Cada interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da etapa de credenciamento, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se julgar necessários.
12.5. A solicitação de credenciamento implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
12.7. A CONTRATANTE considerada apta ao credenciamento será convocada pelo
DEPARTAMENTO para a assinatura do contrato.
12.7.1. Para proceder à assinatura eletrônica do Contrato, o CONTRATANTE deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as instruções disponibilizadas em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx o&id_orgao_acesso_externo=0.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2020.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Editais
ANEXO I - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO / RENOVAÇÃO (empresa) manifesta seu interesse no Edital de Credenciamento perante esse Departamento para o descarte e Tratamento de resíduos provenientes de limpeza de fossas e de banheiros químicos, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Edital. Serão credenciados os seguintes veículos: | |||
MODELO | VOLUMEDO TANQUE (m³) | PLACA | |
(...) | |||
Apresenta, em anexo, os documentos constantes do Item 5 do Edital de Credenciamento. Declara, ainda, que concorda com os termos do Edital de Credenciamento e da minuta de contrato. Porto Alegre, , de de 20 . |
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº xxxx
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, autarquia do Município de Porto Alegre - RS, CNPJ nº 92.924.901/0001-98, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nesta Capital, doravante denominado DEPARTAMENTO, por seu Diretor-Geral, Eng° XXXX, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, em sessão conforme carimbo aposto acima, e a empresa XXXXX, CNPJ nº XXX, com endereço XXXXXXXX, Bairro XXXX, XXXXX - RS, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato por seu representante abaixo firmado, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com o edital de credenciamento nº 01/2020, processo nº 20.10.000007034-9 e com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Nº 20.478, de 21 de fevereiro de 2020, e, com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto do presente a contratação do serviço de recebimento de resíduos, pelo DEPARTAMENTO, de empresas credenciadas prestadoras de serviços de limpeza de fossas sépticas e de banheiros químicos, contendo dejetos humanos com ou sem substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa, do serviço de tratamento, nas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) do DEPARTAMENTO, na quota máxima total de até 90 m³/dia. A quota será distribuída ao longo do mês através de definição técnica do DEPARTAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
2. Os resíduos a serem recebidos pela DEPARTAMENTO deverão ser de origem estritamente doméstica apresentando concentrações máximas dos parâmetros físico- químicos conforme a Tabela 1:
Tabela 1. Delimitação quantitativa para o recebimento dos resíduos.
Parâmetros
Limite da caracterização dos resíduos
pH 6-9
DQO (mgO2.L-1) 12.000
Fósforo total (mgP/L-1) 200
Nitrogênio amoniacal (mgNH3.L-1) 500
Óleos e graxas (mg.L-1) 1200
Sólidos totais (mg.L-1) 12.000
Fonte: DMAE, monitoramento realizado, 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAIS DE DESCARTE E DE TRATAMENTO
3.1. O local de descarte dos resíduos será indicado pelo Gestor do Contrato do
DEPARTAMENTO a CONTRATANTE.
3.2.. É proibido o descarte de resíduos em locais diversos dos determinados no Edital de Credenciamento 01-2020.
3.2.1. O descarte em local diverso do determinado, será comunicado pelo DEPARTAMENTO aos órgãos de fiscalização ambiental para a adoção de providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO CONTRATUAL
4.. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da lei 8.666/93, após apresentação do pedido de renovação pela credenciada acompanhado de toda a documentação exigida no item 5 do edital de credenciamento 01-2020..
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO SERVIÇO COMPLEMENTAR
5.1. O preço unitário do m3de resíduo a ser tratado é o fixado em Decreto Municipal, atualizado periodicamente pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre (“Serviços Complementares” que dispõe sobre o “Recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa (por metro cúbico).”
5.2. O valor a ser computado por ocasião de cada descarte será o equivalente ao volume do tanque do caminhão que se apresentar para o descarte, sendo que o valor mínimo a ser cobrado será equivalente à capacidade máxima do tanque.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.2. O crédito referente ao pagamento deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte em que o descarte for efetuado na ETE. A CONTRATANTE receberá um ofício do DEPARTAMENTO em que constará a quantidade descartada e tratada bem como o valor total a ser depositado em conta previamente especificada no referido ofício. Da mesma forma, deverá ser enviado o comprovante ao gestor do contrato do DEPARTAMENTO.
6.3. Não será permitido à CONTRATANTE efetuar xxxxxxxxx se após o dia 15 do mês subsequente ao descarte houver depósito pendente referente ao mês anterior.
6.3.1. Reincidências e atrasos recorrentes poderão acarretar a suspensão do contrato por maior período ou mesmo a sua rescisão.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Os valores equivalentes ao serviço de tratamento por m3 serão reajustados anualmente por Decreto Municipal que Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
CLÁUSULA OITAVA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fica expressamente proibido o descarte de efluentes oriundos de postos de combustível, ou de quaisquer outros com característica predominantemente química ou proveniente de atividade industrial, sob pena de imediato descredenciamento e imputação das penalidades previstas no item 11 no Edital de Credenciamento, não obstante denuncia e penalidades que venham a ser impostas pelo órgão ambiental.
8.2.Será de responsabilidade da CONTRATANTE, quaisquer danos que seus empregados e/ou veículos porventura vierem a causar, tanto nas áreas externas, como também à estrutura da unidade operacional indicada para descarte dos resíduos, desde a entrada respectiva até o ponto da descarga.
8.2.1. O acesso dos caminhões na ETE deverá ocorrer mediante o acompanhamento de um servidor do DEPARTAMENTO.
8.2.2. A ETE em que será realizado o descarte possui uma capacidade limitada para receber os efluentes de caminhões limpa-fossa e de banheiros químicos, o que limita o volume e carga de DBO diária a serem recebidos.
8.2.3. Poderá ser realizada pelo Laboratório da ETE, e a expensas do CONTRATANTE, a coleta de uma amostra do resíduo que será descartado para a realização de análises físico- químicas dos parâmetros especificados, a fim de avaliar a conformidade do resíduo com o objeto do contrato.
8.2.4. Os descartes serão realizados por ordem de chegada do caminhão na ETE, respeitando o limite máximo permitido.
8.2.5. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a limpeza de eventual vazamento ou derramamento de efluente dentro das instalações das Estações de Tratamento.
8.2.6. É proibido lavar os caminhões dentro das instalações das ETE’s.
8.2.7. As CONTRATANTES deverão cadastrar os veículos que estarão em operação (por placa, modelo e capacidade do tanque) para descartes nas ETE’s. A utilização de veículos não cadastrados, implicará cancelamento do credenciamento junto ao DMAE, e comunicação ao órgão ambiental. Nesse sentido, sempre que houver alteração/inclusão/exclusão de uma placa, a lista constante do ANEXO 1 deverá ser reenviada ao gestor do contrato e a respectiva LO se for o caso.
8.2.8. A CONTRATANTE deverá manter durante a vigência do contrato o alvará sanitário e de funcionamento válidos, apresentando ao gestor do contrato sempre que solicitado. O descumprimento desta cláusula implicará suspensão imediata do credenciamento até a regularização da documentação; bem como a operação sem os referidos documentos válidos será comunicado ao órgão ambiental.
8.2.9..A CONTRATANTE deverá também manter atualizado o registro no cadastro técnico federal/IBAMA (com envio periódico do certificado ao gestor do contrato), bem como informar ao departamento sobre qualquer alteração de responsável técnico habilitado relativo à atividade.
8.2.10. A CONTRATANTE ficará obrigada perante o DEPARTAMENTO ao atendimento das Normas Legais vigentes de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
8.2.11. A CONTRATANTE não poderá, transferir total ou parcialmente, o presente Contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA–DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO
9.1.Disponibilizar 01 (um) servidor para efetuar o controle de entrada e saída dos caminhões, controle da limpeza do pátio e realizar coletas para controle da qualidade do esgoto, durante o período de 8:00h a 12:00h e de 14:00h a 18:00h, de segunda à sexta- feira. Xxxxxxxxx em finais de semana e feriados deverão ser analisados pelo gestor do contrato.
9.2.Somente será permitido o descarte de resíduos mediante a apresentação do Manifesto de transporte de resíduos - MTR correspondente e corretamente preenchido.
9.3. Fica a CONTRATADA autorizada a suspender por tempo indeterminado os descartes nas Estações de Tratamento, caso seja diagnosticado o comprometimento do Sistema de Tratamento, bem como em função de manutenções necessárias ao bom desempenho do tratamento.
9.4. Atividades como a interligação de novas redes de esgotamento sanitário terá prioridade sobre as cargas objeto deste contrato, razão pela qual as quotas autorizadas poderão ser revistas a qualquer tempo, dando-se ciência prévia às credenciadas para descarte.
9.5. O DEPARTAMENTO designará um servidor do seu quadro de pessoal que irá acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DECIMA–DAS PENALIDADES
10.1.A CONTRATANTE responderá administrativa, civil e criminalmente por qualquer dano que por xxxxxxx venha a causar ao processo de Tratamento das ETEs do
DEPARTAMENTO, pelo descarte de resíduos fora dos padrões estabelecidos, sem prejuízo das penalidades previstas no presente contrato.
10.2. Caso sejam verificados visualmente odor e/ou aspecto de outros efluentes, a empresa credenciada será notificada e o descarte não será autorizado.
10.3. Caso seja constatado, através do resultado da análise laboratorial, que o resíduo já descartado apresenta características em desconformidade com o objeto do contrato, a empresa será notificada do descarte irregular, e poderá ser multada em até 1.000 vezes o preço do m³ estabelecido em Decreto Municipal, concedido o direito do contraditório e ampla defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação.
10.3.1. .Na segunda ocorrência de não conformidade com o objeto do contrato, o mesmo poderá será rescindido com o descredenciamento da CONTRATANTE. Será dada ciência ao órgão estadual de meio ambiente FEPAM do ocorrido.
10.4. Fica vedado o descarte de efluentes de caminhões limpa fossa em qualquer outra unidade que não a especificada neste Edital, sob pena de cancelamento do credenciamento junto ao DEPARTAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA RESCISÃO
11.1 O não cumprimento das cláusulas deste Contrato, por qualquer uma das partes acarretará a rescisão deste, sujeitando a parte que injustamente tiver dado causa a indenização por perdas e danos, nos termos da Lei Civil.
11.2. Havendo inviabilidade de atendimento ao objeto contratado, por parte DEPARTAMENTO, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo DEPARTAMENTO, não acarretando qualquer espécie de indenização à CONTRATANTE.
11.3. O contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RECEITA
12. O código para contabilização da receita decorrente do presente contrato é: 01.6.9.0.99.1.1.99.01.99.0400.0 Outros Serviços Diversos - Adm. Indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de Porto Alegre- RS, com renúncia expressa a qualquer outro.
Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato e foi pelas partes ratificado e assinado eletronicamente.
Nº: 01/2020
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Considerando o Edital de CREDENCIAMENTO DE DESCARTE E TRATAMENTO o qual estabelece os pressupostos necessários para o credenciamento de EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COLETA DE DEJETOS PROVENIENTES DE LIMPEZA DEFOSSAS OU BANHEIROS QUÍMICOS - CONTRATANTES - PARA DESCARTE E TRATAMENTO NAS UNIDADES DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO
DMAE, informamos que, mediante atendimento às exigências requeridas no referido Edital, está credenciada a empresa , inscrita no CNPJ do MF sob o nº
. . / - , com sede na , na cidade
/RS para descarte na ETE de _, Rua
– /RS.
Nota: Este termo perderá a validade caso a credenciada, durante sua vigência contratual, não atender todas as exigências descritas no referido edital, as quais serão fiscalizadas pelo Gestor do contrato da Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgotos do DMAE.
Vigência: Credenciamento vigente até dia / / , podendo ser renovado.
Porto Alegre, de _ de 20 .
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CONTRATADO DMAE
----------------------------------------------- CONTRATANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
............................................................................., inscrita no CNPJ
nº............................................., por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a)
............................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº
................................................. e do CPF nº ,
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
b) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b.1) Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Em caso afirmativo, assinalar)
c) Não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
d) Tomou conhecimento do Código de Ética do Departamento pelo endereço (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/xxx_xxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxx.xxx
Local, .........de .................................de .......
_ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente Carimbo/identificação da empresa