PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201408412
Município/UF: Anápolis/GO
Órgão: MINISTERIO DA CULTURA
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 036331012
Unidade Examinada: ANAPOLIS PREF GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.062.130,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados nos dias 28/08/2014, 03/09/2014 e 08/09/2014, sobre a aplicação dos recursos do programa 2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, Ação 12MG – Implantação de Espações Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças dos Esportes e da Cultura no município de Anápolis/GO.
A ação fiscalizada teve como objetivo averiguar a implantação do Centro de Arte e Esporte Unificado do município, desde sua construção até a fruição dos serviços pela população, com ênfase nesse último aspecto.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Recebimento de equipamentos com especificação diversa da adquirida.
Fato
Na verificação física dos equipamentos, foi constatado o recebimento de produtos com especificação diversa da adquirida, uma vez que a especificação desses equipamentos não guardava correspondência exata com a da respectiva nota fiscal (bem como com as especificações definidas para a realização do respectivo pregão), situando-se em patamar inferior. Segue a relação desses itens:
Quadro II – Equipamentos com especificação divergente da contida na Nota Fiscal
Código | Descrição (Orçamento e Nota Fiscal nº 586, de 12/06/2014 – Rapini Equipamentos Esportivos Ltda.) | Especificação divergente, conforme verificação in loco |
COT.CULT006 | CAIXAS ACÚSTICAS FRONTAIS (ESQ., CENT. , DIR.). APLICAÇÃO: P.A., MONITOR, FLY. SISTEMA: CAIXA FRONTAL PASSIVA DE 2 VIAS MÚLTIPLAS (TITÂNIO) COM CROSSOVER PASSIVO INTERNO. CAP. POTÊNCIA: 250 WATTS-RMS. PROGRAMA: 500 WATT. RESP. DE FREQUÊNCIA: 45 HZ A 20 KHZ. SENSIBILIDADE: SPL (1W AT 1M)= 100DB. IMPEDÂNCIA: 8 OHMS. ENTRADAS/SAÍDAS: 2 PARALELA 2 SPEAKON (POL.: 1+ 1-). FALANTES: 1X15” FULL RANGE, 1 DRIVE DE TITÂNIO (1 3/4). COB. ANGULAR: FALANTE 90°H E 90°V, DRIVE 90°H E 40°. FLANGE PARA SUPORTE DE CAIXA E ENGATES RÁPIDO PARA SISTEMAS FLY.(INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/CABOS). | 3 vias e Potência de 160 WATTS RMS |
COT.CULT007 | CAIXAS ACÚSTICAS, CANAIS AMBIENTE (ESQ. E DIR.). POTÊNCIA RMS TOTAL=200W. VIAS PASSIVAS. 1 ALTO FALANTE DE 10”. 1 DRIVER. IMPEDÂNCIA NOMINAL 8 OHMS. RESPOSTA DE FREQUENCIA 60 HZ/17 KHZ. PRESSÃO SONORA 1W/1M 100 DB. 1 CONECTOR 1/4 P10. 1 CONECTOR SPEAKON. SUPORTE PARA PEDESTAL E ALÇAS LATERAIS.(INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/CABOS). | Potência RMS total = 150W |
Fonte: Notas fiscais dos equipamentos, especificações contidas nos processos licitatórios e verificação in loco.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura Municipal de Anápolis apresentou as seguintes justificativas:
“(...)
* Recebimento de equipamento com especificação diversa da adquirida
A Administração já havia constatado tais disparidades e através de contato verbal requeremos que fossem trocados, porem tido obtivemos ainda resposta. Diante tal fato, enviamos notificações via e-mail e ainda aguardamos respostas da empresa, fornecedora dos itens da Licitação(...)”. (sic)
Análise do Controle Interno
A justificativa apresentada evidencia que a especificação dos equipamentos descritos no fato não foi adequadamente conferida, quando da realização do recebimento. Além disso, a não juntada dos e-mails supostamente encaminhados à empresa fornecedora dos equipamentos nos documentos encaminhados à CGU – Regional/GO impede a comprovação da adoção de providências efetivas por parte do Gestor. Cabe ressaltar que tais e-mails não constaram da documentação apresentada pela Prefeitura à fiscalização.
2.2.2. Inconsistências na reprogramação.
Fato
A obra do CEU de Anápolis foi objeto de reprogramação, sendo acrescido ao valor inicial da obra (R$ 1.460.299,31) o montante de R$ 254.791,77, que corresponde a 17,44%, perfazendo um valor final, exclusivamente para a obra, de R$ 1.715.091,08.
Tal acréscimo foi motivado, principalmente, por dois fatores:
1º.) erros (para menor) em alguns quantitativos constantes da “Planilha Orçamentária Estimativa” (fls. 491 - Anexo III do processo licitatório), elaborada pela prefeitura com base Plano de Trabalho firmado com a CAIXA. Estes erros referem-se à incompatibilidade entre o projeto de fundação, que previa a execução de estruturas denominadas de “tubulões” sem a devida correspondência de itens de sua composição na planilha orçamentária;
2º.) necessidade da execução de obras complementares decorrentes do tamanho do terreno escolhido para a implantação do empreendimento, que possui área bem maior que a necessária para a implantação do CEU de 3.000 m2, bem como a mudança de localização inicial da obra pela prefeitura, surgindo a necessidade da construção de estruturas não previstas (execução de rampa, escadas e área da estacionamento).
A reprogramação ocorreu com autorização da CAIXA, conforme documento datado de 16/01/2014 (fls. 206 do Volume Principal - CAIXA), sendo que a análise dos documentos “Memória de Cálculo”, “Proposta Contratada” e “Planilha Orçamentária de Reprogramação” evidenciou as seguintes situações, a princípio, impróprias:
- houve aumento de 250,11KG na quantidade contratada do item 4 da “Memória de Cálculo”, qual seja “Armação de aço CA-60 DIAM 3,4 a 6,0MM fornecimento / corte (com pedra de 10%) / dobra / colocação”, com o correspondente aumento no item 6 “Armação (corte, dobra e colocação) aço CA-50/60 (não inclui o aço diâmetro de 6,0 (1/4) a 12,5 (1/2)MM)”; uma vez que o referido item 4 já prevê fornecimento, corte, dobra e colocação do aço resta indicada a impropriedade do aumento do item 6;
- no documento denominado “Memória de Cálculo”, que apresenta as justificativas e os cálculos para a reprogramação, não constam alguns itens efetivamente reprogramados e constantes da “Planilha Orçamentária de Reprogramação”, conforme relação a seguir apresentada:
Quadro I – Itens reprogramados não justificados na “Memória de Cálculo”
Descrição | Un. | Preç o Un. (R$) | Quantidade Reprogramada | Valor (Preço total acrescido em R$) |
1.Forro de Auditório | ||||
Forro acústico tipo mineral | m2 | 39,00 | 84,00 | 3.276,00 |
Forro de gesso acartonado estruturado | m2 | 31,00 | 10,93 | 338,83 |
2. Pluvial – PVC Esgoto | ||||
Sumidouro em alvenaria de tijolo | un. | 885,5 | 1 | 885,56 |
cerâmico maciço, diâmetro 1,20M e | 6 | |||
altur 5,00M, com tampa em concreto | ||||
armado diâmetro, 40M e espessura de | ||||
10CM | ||||
Valor Total dos Itens não constantes da “Memória de Cálculo” | 4.500,39 |
Fonte: Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária de Reprogramação.
Há que se ressaltar, entretanto, que os itens anteriormente relacionados representam 1,77% do valor reprogramado e constam da “Planilha Orçamentária de Reprogramação” (fls. 704 a 714 – Volume Técnico VI da CAIXA), que foi submetida à análise e aprovação da CAIXA, razão pela qual se entende que a execução dos referidos itens foi considerada pertinente e necessária pelo agente financeiro e fiscalizador do contrato.
Cabe ressaltar que dos 21 (vinte e um) itens que sofreram reprogramação, 20 (vinte) mantiveram o valor inicialmente contratado, dos quais 14 (catorze) foram cotados pela tabela SINAPI. Apenas 1 (um) item reprogramado apresentou sobrepreço, qual seja “Escavação manual campo aberto para tubulão (código SINAPI 75.788)”, sendo que este item não constava na planilha de estimativa de preços que a prefeitura elaborou para a realização do processo licitatório e, por consequência, também não constava na composição de preços da proposta inicialmente apresentada pela empresa vencedora da licitação. Para este item o valor SINAPI era de R$ 225,74, sendo que na reprogramação foi contratado por R$ 246,37, para 70,20 m³, gerando um sobrepreço total de R$ 1.448,23.
Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura
Municipal de Anápolis apresentou as justificativas, sendo que a primeira parte é argumentado sobre a necessidade da reprogramação realizada, para a qual não emitimos questionamentos, razão pela qual não transcrevemos essa parte. Segue, portanto, a parte relativa ao questionamento efetuado:
“(...)
A analise dos preços unitários foi feita usando como referência a planilha para obras civis da SINAPI 06/12, e concluiu-se que o ha valores com preço unitários acima da referencia da tabela SINAPI. Porém sendo este de valor insignificante conforme demonstrado no relatório supracitado, valor contratual encontra-se compatível com o referencial.
As falhas encontradas pela CGU não foram identificadas por esta Prefeitura de Anápolis, consequentemente pelo Ente Repassador e Fiscalizador, sendo uma mera falha formal, entende-se que o sobrepreço total foi afastado conforme descrito no parecer expedido pela CGU nas fls. 11 e que os indícios de sobrepreço unitário existentes apresentam pouca relevância, não havendo dano ao Erário, considerando (...)
Entretanto, em que pese à análise de preço da planilha orçamentária demonstrar que há preços que estavam abaixo do parâmetro da SINAPI e que o sobrepreço unitário daqueles itens mais relevantes tenha sido eliminado, conforme o art. 125 da Lei 12.465/2011 (LDO 2012), que dispõe que o custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro)”. (sic)
2.2.3. Incoerência de preços unitários no orçamento da obra.
Fato
Verificou-se a ocorrência de incoerências entre preços unitários de itens com descrição e códigos idênticos, porém presentes em agrupamentos diversos do orçamento da obra. Dessa forma, observamos a existência imprópria de preços diferentes para um mesmo bem ou serviço, em função do grupo ou subgrupo no qual o item se situa no orçamento, sem qualquer justificativa a respeito na documentação fornecida pela CAIXA e prefeitura.
A Tabela a seguir relaciona os casos encontrados e demonstra as diferenças entre os preços totais praticados e os valores correspondentes calculados com base no menor preço unitário observado no orçamento, para cada bem ou serviço:
Tabela 1 – Itens com preços unitários incoerentes no orçamento da obra
Orçamento Original | Análise | |||||||||
Item | Código | Descrição | U n. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Menor preço unitário (R$) | Total com menor unitário (R$) | Diferenç a (R$) | % |
19.007.00 0 | 72575 | FRIA 32MM - FORNECIMENTO E | U N | 2 | 3,72 | 7,44 | 3,72 | 7,44 | 0,00 | 0,0 |
19.040.00 0 | 72575 | FRIA 32MM - FORNECIMENTO E | U N | 1 | 4,84 | 4,84 | 3,72 | 3,72 | 1,12 | 30,1 |
6.001.000 | 73935/00 1 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1 CM | M 2 | 1148,85 | 29,84 | 34.281,68 | 29,84 | 34.281,68 | 0,00 | 0,0 |
18.002.00 0 | 73935/00 1 | FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, | M 2 | 14,96 | 30,65 | 458,52 | 29,84 | 446,41 | 12,12 | 2,7 |
5.002.000 | 73942/00 2 | ARMACAO (FORN., CORTE, DOBRA E COLOC.) ACO CA 60 DIAM. 3,4 A 6,0MM | K G | 654,7 | 5,97 | 3.908,56 | 5,75 | 3.764,53 | 144,03 | 3,8 |
4.004.000 | 73942/00 2 | ARMACAO (FORN., CORTE, DOBRA E COLOC.) ACO CA-60 DIAM. 3,4A | K G | 250,8 | 5,97 | 1.497,28 | 5,75 | 1.442,10 | 55,18 | 3,8 |
18.003.00 0 | 73942/00 2 | COLOC.) ACO CA-60 DIAM. 3,4 A | K G | 47,30 | 5,97 | 282,38 | 5,75 | 271,98 | 10,41 | 3,8 |
Fundaçõe s | 73942/00 2 | ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO / CORTE (C/PEDRA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO | Kg | 21,75 | 5,75 | 125,08 | 5,75 | 125,06 | 0,02 | 0,0 |
17.003.00 0 | 74005/00 1 | CONTROLE DO GC (C/COMPACTADOR | M 3 | 139,20 | 1,86 | 258,91 | 1,86 | 258,91 | 0,00 | 0,0 |
Fundaçõe s | 74005/00 1 | COMPACTACAO MECANICA, SEM CONTROLE DO GC (C/COMPACTADOR PLACA 400 KG) | m 3 | 124,42 | 2,06 | 255,96 | 1,86 | 231,42 | 24,54 | 10,6 |
16.003.00 0 | 74005/00 1 | COMPACTADO MECANICA, SEM CONTROLE DO GC (C/COMPACTADOR PLACA 400 KG) | M 3 | 99,7 | 1,86 | 185,44 | 1,86 | 185,44 | 0,00 | 0,0 |
3.003.000 | 74005/00 1 | COMPACTAÇÃO MECANICA, SEM CONTROLE DO CG (C/ COMPACTADOR PLACA 400 KG) | M 3 | 4,62 | 1,86 | 8,59 | 1,86 | 8,59 | 0,00 | 0,0 |
4.011.000 | 74157/00 1 | LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES | M 3 | 16,51 | 43,68 | 721,16 | 43,06 | 710,92 | 10,24 | 1,4 |
Fundaçõe s | 74157/00 1 | LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES. | m 3 | 1,48 | 43,06 | 63,73 | 43,06 | 63,73 | 0,00 | 0,0 |
25.058.00 0 | CPS.741 30/001 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO | U N | 33,00 | 7,39 | 243,87 | 7,39 | 243,87 | 0,00 | 0,0 |
25.056.00 0 | XXX.000 00/000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00X | U N | 13,00 | 11,70 | 152,10 | 7,39 | 96,07 | 56,03 | 58,3 |
TOTAIS | 42.455,55 | - | 42.141,87 | 313,68 | 0,7 % |
Fonte: Orçamento original da obra Data-base: junho/2012.
Portanto, observamos que, calculando o custo total dos bens ou serviços ora relacionados, com base no menor preço unitário cotado para cada item em todo o orçamento apresentado pela construtora, temos uma diferença total da ordem de 0,7% para estes itens, em relação ao orçamento efetivamente contratado, o que corresponde ao montante de R$ 313,68 (sem o BDI). Em termos do valor total do orçamento aditivado, de R$ 1.389.075,14 (sem o BDI), a diferença em questão representa o percentual de 0,022%. Em que pese o valor da diferença a maior apurada (R$ 313,68) não ser significativa em relação ao valor da obra (R$ 1.389.075,14), é imprópria a utilização do mesmo item com valores unitários diferentes para a composição orçamentária da proposta pelos licitantes.
Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO
N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura Municipal de Anápolis apresentou as justificativas, as quais não fizeram referência à impropriedade apontada.
2.2.4. Preços Unitários acima dos valores de referência do SINAPI. Fato
Verificou-se a ocorrência, no orçamento da obra, de preços unitários acima dos valores de mercado utilizados como parâmetro pelo SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Os índices pesquisados são referentes a junho/2012, correspondentes ao mês da apresentação da proposta vencedora do certame licitatório.
Foi efetuada pesquisa, por amostragem, dos preços unitários de 209 dos 430 itens do orçamento contratado e aditivos, correspondentes a 47,41% do valor total do contrato, dentre os quais 49 itens apresentaram casos de preços acima dos valores de referência do SINAPI,
representando um sobrepreço total, somente para estes itens, de R$ 8.530,84, conforme tabela a seguir:
Tabela 2 – Itens com preço unitário acima dos preços de referência do SINAPI
Item do Orçamento | Código do Orçamento | Item SINAPI Nacional (jun/12) | Un. | Quant. | Orçamento (jun/2012) | SINAPI (JUN/2012) | Diferença | |||
Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Unitário SINAPI (R$) | Total SINAPI (R$) | (R$) | % | |||||
5.006.000 | 74254/001 | 00000/0 XXXXXXX XXX XX-00 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/CO KG | KG | 1609,4 | 5,31 | 8.545,91 | 5,10 | 8.207,94 | 337,97 | 4,1 % |
5.009.000 | 75689 | 75689 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE TELA SOLDADA Q196 (3,11 KG/M²) M2 | M2 | 578,21 | 13,01 | 7.522,51 | 12,80 | 7.401,09 | 121,42 | 1,6 % |
7.002.000 | XXX.00000 /000 | 00000/0 XXXXX XX XXXXXXX PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURI UN | UN | 10 | 380,59 | 3.805,90 | 205,19 | 2.051,90 | 1.754,0 0 | 85,5 % |
12.003.000 | 72108 | 72108 RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM M | M | 100,6 | 27,85 | 2.801,71 | 27,04 | 2.720,22 | 81,49 | 3,0 % |
30.021.000 | CPS.74111 /001 | 74111/1 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA M | M | 58,20 | 41,41 | 2.410,06 | 38,61 | 2.247,10 | 162,96 | 7,3 % |
16.007.000 | COT.73829 /001 | 73829/1 PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM M2 | M2 | 35,21 | 54,50 | 1.918,95 | 32,09 | 1.129,89 | 789,06 | 69,8 % |
25.062.000 | CPS.74248 /001 | 74248/1 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM UN | UN | 6,00 | 222,42 | 1.334,52 | 54,77 | 328,62 | 1.005,9 0 | 306, 1% |
1.004.000 | 73960 | 73960/1 INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA UN | UN | 1 | 870,53 | 870,53 | 867,08 | 867,08 | 3,45 | 0,4 % |
26.002.000 | 72254 | 72254 CABO DE COBRE NU 50 MM2 M | M | 40,00 | 21,69 | 867,60 | 19,71 | 788,40 | 79,20 | 10,0 % |
23.001.000 | 40729 | 00000 XXXXXXX DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN | UN | 6,00 | 141,06 | 846,36 | 137,12 | 822,72 | 23,64 | 2,9 % |
7.003.000 | XXX.00000 /000 | 00000/0 XXXXX XX XXXXXXX PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURI UN | UN | 2 | 380,59 | 761,18 | 177,36 | 354,72 | 406,46 | 114, 6% |
23.013.000 | COT.73949 /009 | 73949/9 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA LAVATORIO, PADRÃO POPULAR, COM UN | UN | 5,00 | 114,68 | 573,40 | 41,47 | 207,35 | 366,05 | 176, 5% |
19.036.000 | CPS.74019 /001 | 74019/1 ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS) M3 | M3 | 16,46 | 33,47 | 550,92 | 20,56 | 338,42 | 212,50 | 62,8 % |
1.005.000 | 75680 | 75680 LOCACAO DE PRACA M2 | M2 | 1802,5 4 | 0,30 | 540,76 | 0,27 | 486,69 | 54,08 | 11,1 % |
22.001.000 | COT.73953 | 73953/1 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E UN | UN | 13,00 | 38,12 | 495,56 | 37,78 | 491,14 | 4,42 | 0,9 % |
18.002.000 | 73935/001 | 73935/1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTAD M2 | M2 | 14,96 | 30,65 | 458,52 | 30,00 | 448,80 | 9,72 | 2,2 % |
26.003.000 | AGS.4375 | 4375 - BUCHA NYLON S-6 | UN | 441,00 | 0,91 | 401,31 | 0,08 | 35,28 | 366,03 | 1037 ,5% |
19.021.000 | 74176/001 | 74176/1 REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FOR UN | UN | 7 | 52,75 | 369,25 | 46,95 | 328,65 | 40,60 | 12,4 % |
5.001.000 | 68328 | 68328 JUNTA DE DILATACAO COM ISOPOR 10 MM M2 | M2 | 41,85 | 8,49 | 355,31 | 6,34 | 265,33 | 89,98 | 33,9 % |
28.029.000 | COT.73689 | 73689 CABO TELEFONICO CTP-APL-50, 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO M | UN | 2,00 | 176,77 | 353,54 | 6,42 | 12,84 | 340,70 | 2653 ,4% |
25.006.000 | 74252/001 | 74252/1 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTA M | M | 43,31 | 7,75 | 335,65 | 7,51 | 325,26 | 10,39 | 3,2 % |
27.022.000 | COT.73860 | 73860/7 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 1,5 MM2 FO M | M | 123,07 | 2,61 | 321,21 | 1,39 | 171,07 | 150,15 | 87,8 % |
27.019.000 | COT.72340 | 72340 CAMPAINHA CIGARRA DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 5,00 | 63,92 | 319,60 | 20,39 | 101,95 | 217,65 | 213, 5% |
27.025.000 | COT.74044 | 74044/1 ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4” APARENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO M | UN | 42,00 | 6,75 | 283,50 | 4,96 | 208,32 | 75,18 | 36,1 % |
27.003.000 | 73861/020 | 73861/20 CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENT UN | UN | 21,00 | 13,44 | 282,24 | 9,01 | 189,21 | 93,03 | 49,2 % |
28.003.000 | 74252/001 | 74252/1 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTA M | M | 31,91 | 7,75 | 247,30 | 7,51 | 239,64 | 7,66 | 3,2 % |
30.004.000 | 73967/002 | 73967/2 PLANTIO DE ARVORE COM ALTURA MAIOR DO QUE 2,00 METROS UN | UN | 9,00 | 26,06 | 234,54 | 26,01 | 234,09 | 0,45 | 0,2 % |
28.032.000 | CPS.74248 /001 | 74248/1 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM UN | UN | 1,00 | 222,42 | 222,42 | 54,77 | 54,77 | 167,65 | 306, 1% |
23.004.000 | 73949/007 | 73949/7 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE UN | UN | 1,00 | 187,61 | 187,61 | 185,84 | 185,84 | 1,77 | 1,0 % |
25.056.000 | CPS.74130 /001 | 74130/1 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 3 UN | UN | 13,00 | 11,70 | 152,10 | 8,79 | 114,27 | 37,83 | 33,1 % |
23.003.000 | 73947/012 | 73947/12 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO UN | UN | 5,00 | 25,06 | 125,30 | 20,43 | 102,15 | 23,15 | 22,7 % |
19.022.000 | 74182/001 | 74182/1 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 2 | 52,98 | 105,96 | 52,31 | 104,62 | 1,34 | 1,3 % |
23.002.000 | 73947/009 | 73947/9 SABONETEIRA LOUCA BRANCA 15X15CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 5,00 | 20,99 | 104,95 | 20,83 | 104,15 | 0,80 | 0,8 % |
19.023.000 | 74184/001 | 74184/1 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 3 | 34,52 | 103,56 | 31,23 | 93,69 | 9,87 | 10,5 % |
27.002.000 | 73621 | 73621 BOX RETO D= 1/2” - 70330 CONECTOR RETO BITOLA 1/2" EM FERRO GALV UN | UN | 42,00 | 2,06 | 86,52 | 1,84 | 77,28 | 9,24 | 12,0 % |
25.004.000 | 73614 | 73614 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 15 MM (1/2") FORNECIMENTO E IN M | M | 20,26 | 3,95 | 80,03 | 3,90 | 79,01 | 1,01 | 1,3 % |
19.024.000 | 74185/001 | 74185/1 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 2 | 26,03 | 52,06 | 24,60 | 49,20 | 2,86 | 5,8 % |
25.001.000 | 55866 | 55866 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTA M | M | 2,53 | 17,92 | 45,34 | 17,25 | 43,64 | 1,70 | 3,9 % |
20.016.000 | 72603 | 72603 JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 2,00 | 19,15 | 38,30 | 18,83 | 37,66 | 0,64 | 1,7 % |
26.007.000 | COT.72315 | 72315 TERMINAL AÉREO EM AÇO GALVANIZADO COM BASE DE FIXAÇÃO H=30CM UN | UN | 2,00 | 15,97 | 31,94 | 14,98 | 29,96 | 1,98 | 6,6 % |
28.030.000 | COT.73690 | 73690 CABO TELEFONICO CTP-APL-50, 10 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO M | UN | 4,00 | 5,40 | 21,60 | 4,14 | 16,56 | 5,04 | 30,4 % |
25.002.000 | 72334 | 72334 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 2,00 | 9,93 | 19,86 | 7,92 | 15,84 | 4,02 | 25,4 % |
19.003.000 | 72440 | 72440 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 32MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 2 | 6,63 | 13,26 | 5,67 | 11,34 | 1,92 | 16,9 % |
28.031.000 | CPS.72337 | 72337 TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRÁS - FORNECIMENTO E UN | UN | 1,00 | 12,66 | 12,66 | 11,84 | 11,84 | 0,82 | 6,9 % |
19.033.000 | CPS.73647 | 73647 LUVA PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 32MMX1" - FORNECIMENTO E IN UN | UN | 1 | 10,48 | 10,48 | 4,55 | 4,55 | 5,93 | 130, 3% |
20.017.000 | 72604 | 72604 JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 1,00 | 8,19 | 8,19 | 8,18 | 8,18 | 0,01 | 0,1 % |
21.005.000 | 72604 | 72604 JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN | UN | 1,00 | 8,19 | 8,19 | 8,18 | 8,18 | 0,01 | 0,1 % |
19.040.000 | 72575 | 72575 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 32MM - FORNECIMENTO E INSTALACA UN | UN | 1 | 4,84 | 4,84 | 4,00 | 4,00 | 0,84 | 21,0 % |
19.017.000 | 73777/002 | 73777/2 TUBO DE PVC BRANCO ROSQUEÁVEL 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M | M | 0,28 | 5,49 | 1,54 | 5,31 | 1,49 | 0,05 | 3,4 % |
Fundações - Reprogram ação (*1) | 75788 | 'Escavação manual campo aberto para tubulão | M3 | 70,2 | 246,37 | 17.295,17 | 225,74 | 15.846,95 | 1.448,2 3 | 9,1 % |
TOTAIS | - | - | - | 39.244,55 | - | 48.008,89 | 8.530,8 4 | - |
Fonte: SINAPI e orçamentos originais da obra e aditivos - Data-base: junho/2012.
(*1) - Este item não consta da proposta incial da vencedora, só constando da reprogramação (aditivo).
Adotando o “método da limitação dos preços unitários ajustado” do Roteiro de Auditoria de Obras do Tribunal de Contas da União – TCU, de dezembro/2012, temos que o sobrepreço total apurado destes itens corresponde a 1,2% do valor total da amostra utilizada, de R$ 709.623,07, ou a 0,50% do valor total do contrato aditivado, de R$ 1.715.091,08. Portanto, tem-se que o sobrepreço apurado apresenta baixa materialidade, mesmo com o método adotado, o qual despreza as diferenças dos preços unitários praticados abaixo do mercado, ou seja, dos demais itens da amostra para os quais foi observado que o orçamento estava abaixo do parâmetro do SINAPI. Efetuando-se os cálculos comparativos em termos globais, levando-se em conta os valores de preços unitários do orçamento observados tanto acima do mercado quanto abaixo, temos que o valor total da amostra analisada estaria 9,48% abaixo do preço de mercado, estando fora desse cálculo o item “Escavação manual campo aberto para tubulão”, que consta somente da reprogramação.
Ressalte-se que a análise ora apresentada refere-se aos preços praticados sem a incidência do BDI. O sobrepreço mencionado corresponde ao total de R$ 10.533,03, levando-se em conta o BDI de 23,47% contratado para a obra. Os itens em questão já foram medidos e faturados, encontrando-se a obra 100% concluída (em relação ao valor total do contrato de repasse faltam aquisições de equipamentos e mobiliários).
Portanto, mediante comparação por amostragem de preços unitários do orçamento com os preços de mercado, concluímos que não há sobrepreço em termos globais, ocorrendo, contudo, itens com preços unitários acima dos valores de referência do SINAPI, numa diferença que totaliza R$ 8.530,84 para estes itens somente, montante equivalente a 0,50% do valor total orçado.
2.2.5. Ausência de itens previstos em projeto na obra executada.
Fato
Verificou-se, mediante visita in loco à Praça do CEU, a execução de itens em desacordo com o projeto, acarretando prejuízo potencial ao Erário e à utilidade dos elementos da obra afetados, ou até mesmo riscos em sua utilização.
A) Ausência de divisória em alvenaria na pista de skate.
Verificamos a falta de uma divisória em alvenaria entre dois obstáculos da pista de skate, prevista conforme “Projeto de Arquitetura – Executivo” (prancha 17/18). A “Foto 1” ilustra a pista já finalizada sem a divisória. A “Figura 1” adiante traz a reprodução do detalhe do projeto mencionado, com destaque da parede faltante em hachura. A “Figura 2” traz um croqui com a representação gráfica de como seria a pista de skate com a divisória.
Foto 01 – Pista de skate executada, sem a parede divisória constante do projeto |
Figura 1 – Detalhe do projeto da pista de skate, com hachura destacando a parede divisória faltante. |
Figura 02 – Croqui do projeto da pista de skate, com parede divisória indicada |
A ausência da divisória em questão representaria risco à segurança dos usuários da pista de skate. De acordo com o projeto, a parede faltante teria 5,50 metros de comprimento horizontal, altura de 60 centímetros e largura de 45 centímetros.
B) Vazamento no banheiro masculino e falta de interruptor para lâmpadas nos banheiros masculino e feminino.
O banheiro masculino, localizado em frente à biblioteca, apresenta vazamento em um registro, mesmo com este estando fechado, ficando a água retida no piso do banheiro,
uma vez que escoa em sentido contrário ao do ralo. A foto 2 apresenta uma vista geral do banheiro, sendo que a foto 3 apresenta a indicação do local do vazamento, do ralo e da poça de água que se forma.
Foto 2 – Vista geral do banheiro masculino. |
Foto 3 – Indicação do local do vazamento, do ralo e da poça que se forma. |
Verificou-se, ainda, que uma das lâmpadas do banheiro masculino e outra do feminino (também localizados em frente à biblioteca) não possuem interruptores internos ou externos para o seu acionamento. Quando da visita realizada, as referidas luzes permaneceram ininterruptamente ligadas.
B) Falhas no piso da quadra.
Constatamos a existência de trincas e rachaduras em uma das extremidades da quadra de esportes (próximo a um dos pórticos instalados), que podem trazer risco aos usuários do equipamento.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura Municipal de Anápolis apresentou as seguintes justificativas:
“(...)
Retratações:
- É imperativo ressaltar que a obra teve seu processo licitatório e emissão da Ordem de Serviço anterior a gestão do Sr. F. C. C. e do Sr. J. B. G. P.. Por conseguinte, tanto da parte do Secretário, quanto da parte dos Engenheiros, houve sim o trabalho de retomar a obra aos seus objetivos através de constatação, verificação, levantamentos e decisões norteadoras de novos procedimentos.
- O Processo de Licitação foi feito com Projeto Básico, Orçamento, Memorial Descritivo, Planilhas e Cronograma Físico/Financeiro defeituoso" considerando o terreno;
- Nesses documentos houve supressões de serviços essenciais para prosseguimento da obra;
- O caso específico da quadra e da fundação, esses serviços eram preliminares, pois sem a execução dos mesmos, não seria possível a conclusão de outros serviços listados no cronograma;
-Todos esses problemas foram detectados e não foi dado inicio ao processo de correção, pois a obra não poderia ser paralisada, pois acarretaria maiores prejuízos;
- Portanto foi feita uma troca de serviços com valores equivalentes e que foram regularizados através de novos documentos apresentados e anexados ao processo que corrige todos os equívocos iniciais;
- A partir desse ponto foram realizadas analises detalhadas de todos os projetos e etapas desta obra. Documentos do processo e todo o histórico da obra. Cada item do aditivo foi muito bem justificado em cima de levantamentos dos projetos da boa técnica;
- Nenhum item foi medido sem que tivesse sido executado, tampouco serviços administrativos. Para tanto deveriam ter analisado os serviços que já foram executados que são referentes ao aditivo contratual.
- Não obstante a pista de skate não possui a parede relacionada para execução de manobras no Half Pipe, justamente por representar risco a segurança, já que não possui nenhum guarda corpo na parte externa e nem alambrado que separe a pista do "Playground", conforme projeto administrado pela União. Cabe ressaltar que a divisória não é um guarda corpo, pois segundo o CREA, estes são executados com medidas superiores as apresentadas, com altura mínima de 1,10m. Isto posto, em dezembro do corrente ano a Prefeitura de Anápolis, a titulo de contrapartida, iniciará a construção de um alambrado, dentro das especificações técnicas requeridas, em volta da referida pista de skate, visando proporcionar total segurança para os usuários da mesma e do playground.
- A Construtora (...), executora da presente obra, foi notificada a solucionar o problema do vazamento no banheiro masculino, e estará realizando os reparos dentre os próximos dial.
- A Fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente revisou a obra para corrigir a questão dos interruptores dos banheiros, porem na visita in loco observamos que os mesmos possuem interruptores em pleno funcionamento nos banheiros existentes.
A quadra sofreu algumas modificações durante a reprogramacão, o que aconteceu no caso das traves e pórticos. O Ministério do Esporte endossa as medidas da distância entre os postes, e a altura da trave em relação ao solo. Contudo os projetos determinados pelo MinC para a Construção do CEU, não seguem tais determinações. Ao observar tal disparidade trocamos os pórticos e o piso sofreu rachaduras que foram sanadas pois estamos executando atividades esportivas normalmente na referida quadra”. (sic)
Análise do Controle Interno
Segue a análise da resposta apresentada pela prefeitura, em relação a cada item apresentado no relatório:
A) Ausência de divisória em alvenaria na pista de skate
A substituição da “parede divisória” da pista de “skate” por um alambrado a título de contrapartida, conforme proposto pela prefeitura só é factível com a devida aprovação do Ministério da Cultura, que poderá avaliar a compatibilidade financeira da substituição, bem como as implicações desta na segurança usuários da pista.
B) Vazamento no banheiro masculino e falta de interruptor para lâmpadas nos banheiros masculino e feminino
A notificação da construtora para corrigir o vazamento é a medida pertinente para a solução do problema, entretanto, não foi apresentado documento comprobatório da suposta notificação, cabendo à Prefeitura zelar pela resolução do problema. Quanto aos interruptores dos banheiros é correta a justificativa apresentada pela prefeitura, qual seja que os estão em funcionamento. Ocorre que estes interruptores, quando da visita realizada, só controlavam parte das lâmpadas destes, sendo que outra parte ficava constantemente acesa (o dispositivo
de acionamento não estava localizado nas dependências do banheiro). Esse problema foi devidamente apresentado à Coordenadora do Espaço Cultural no momento da realização da vistoria, que presenciou a verificação realizada.
C) Falhas no piso da quadra
De acordo com a resposta apresentada, “(...) o piso sofreu rachaduras que foram sanadas e pois estamos executando atividades esportivas normalmente na referida quadra”(sic). Cabe ressaltar que, mesmo com os citados problemas, já estavam sendo realizadas na quadra atividades não monitoradas por crianças e adolescentes. O relatório fotográfico apresentado comprova a realização de atividades, entretanto não foi possível verificar se as trincas e rachaduras em uma das extremidades da quadra de esportes (próximo a um dos pórticos instalados) foram eliminadas.
2.2.6. Ausência do Plano de Gestão.
Fato
Verificou-se que foi instituído o Grupo Gestor na data de 28 de julho de 2014, portanto, um dia antes da inauguração oficial do CEU, com gestão tripartite composta por quatro representantes do poder público, envolvendo as quatro secretarias municipais que estão relacionadas com as atividades do CEU (Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e de Ciência e Tecnologia), quatro da sociedade civil e quatro da comunidade.
O Grupo Gestor realizou uma única reunião, conforme ata datada de 25/08/2014, e teve “(...) como intuito principal abordar e dirimir alguns fatores e dúvidas pertinentes ao funcionamento do CEU/ Jd. Alvorada – Anápolis-GO e também para informá-los de algumas ações já em andamento no espaço supracitado”.
De acordo com a referida ata, já estavam abertas as inscrições para atividades culturais (aulas de violão, capoeira e teatro) a serem realizadas no CEU. Entretanto, quando da verificação in loco, não foi constatada a ocorrência dessas atividades, sendo que o teatro não possuía condições de uso, já que os equipamentos necessários para o seu adequado funcionamento estavam em fase de instalação. Além disso, o funcionamento da biblioteca encontra-se prejudicado, uma vez que o acervo incialmente previsto no programa ainda não foi licitado.
Em que pese o conteúdo da ata evidenciar a adoção de ações necessárias para o adequado funcionamento do CEU, estas não foram suficientes, uma vez que não foi elaborado o “Plano de Gestão” nos moldes estabelecidos pelo Ministério da Cultura e consubstanciados no “Termo de Referência para Elaboração de Plano de Gestão de Praça do PAC – modelo de 3000m²”. De acordo com o citado documento, a elaboração do Plano de Gestão “é fundamental para que o ente federado planeje as estratégias de funcionamento e manutenção da Praça, prevendo recursos orçamentários próprios e garantindo a participação da comunidade no entorno na gestão e no planejamento de usos e programação”.
A quantidade de recursos humanos também está aquém do considerado ideal para o pleno uso de cada equipamento do CEU, dimensionado para funcionamento geral por seis dias da semana, das 8:00 às 22:00 horas, conforme especificado a seguir:
- Equipamento Espaço Cultural: não foi contratado nenhum funcionário previsto no termo de referência (Coordenador, Produtor/Programador, Assistente de Produção/programação, Assistente Administrativo, Monitor Infantil, Técnico de Teatro (luz e som), Técnico de Cinema (audiovisual) e Monitor de Oficinas);
- Equipamento Biblioteca: possui apenas a Bibliotecária, não possuindo: Assistente, Monitor Infantil, Monitor de Oficinas;
- Equipamento Telecentro: de acordo com a ata supramencionada, possui um Monitor, estando em processo de contratação um estagiário, que, a princípio, atenderia as necessidades do CEU;
- Equipamento Sala Multiuso Projeto MJ: não foi contratado nenhum funcionário previsto no termo de referência (Monitor de Oficinas, Coordenador de Curso (graduado), Monitores, Professor de Música, Dança e Teatro, Sociólogo, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Assistente Administrativo e Serviços Gerais);
- Equipamento Sala Multiuso Projeto Mulheres da Paz: não foi contratado nenhum funcionário previsto no termo de referência (Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Assistente Administrativo e Serviços Gerais);
- Equipamento Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): único equipamento adequadamente composto, contendo Assistente Social, Psicóloga e dois Servidores Administrativos;
- Equipamentos Esportivos: possui somente o Coordenador, faltando: Professor de Educação Física (com curso superior) e Agente Social.
Há que se ressaltar que a quantidade e composição de funcionários do CEU podem variar para atender as necessidades locais, devendo, porém, ser devidamente justificada no Plano de Gestão e desde que suficiente para atender os pré-requisitos mínimos de horário de funcionamento (5 dias na semana, 8 horas por dia, devendo, necessariamente, realizar atendimentos no período diurno e, de forma complementar, no noturno).
A inexistência do Plano de Gestão, conforme exposto, pressupõe a inexistência dos documentos (planilhas) que fazem parte de sua composição. Entretanto, pela importância desses documentos para o funcionamento do CEU e pela possibilidade da existência parcial das planilhas do Plano de Gestão em documentos fornecidos tanto pela Prefeitura quanto pela CAIXA, possibilidade esta que não veio a se confirmar, registra-se a seguir as planilhas do Termo de Referência que não foram apresentadas:
- Horário e dias de funcionamento (Planilha 2);
- Orçamento mensal (Planilha 3);
- Fonte de recursos (Planilha 4);
- Ações de Mobilização Social (Planilha 5);
- Parceiros da Praça do PAC (Planilha 7);
- Usos e Programação (Planilha 8).
De acordo com entrevista mantida com o Coordenador Geral da última UGL constituída (Portaria nº 286/2013), somente ele realizou o curso de “Gestão de Equipamentos Públicos on line FGV”, ofertado pelo MinC. É fato que à época da realização do curso o Grupo Gestor ainda não havia sido criado, entretanto, como a “Cartilha e Orientações para Ação de Mobilização Social” considera a realização do curso como “(...) elemento imprescindível à sustentabilidade do CEU e efetividade da política pública”, resta evidenciada mais uma fragilidade para a implementação efetiva dos objetivos inicialmente propostos pelo programa.
Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura Municipal de Anápolis apresentou as seguintes justificativas:
“(...)
*Ausência do Plano de Gestão
Salientamos que o grupo gestor do CEU não é composto apenas por membros da Prefeitura de Anápolis, mas quatro membros oriundos da sociedade civil e de mais quatro membros da comunidade, o que torna dificultosa as reuniões, pois há necessidade de adequarmos horários compatíveis os componentes exteriores da Administração.
Insta salientar que os cursos direcionados aos gestores e administradores do CEU têm previsão para janeiro de 2015, conforme acordado entre o próprio grupo gestor na reunião pautada. Além do mais, o Coordenador Geral da UGL vigente participa todos os meses de palestras, seminários e fóruns acerca da administração do CEU.
No tocante ao plano de gestão, informamos que não havia documentação comprobatória durante a visita técnica realizada por essa CGU, em razão de que estávamos em fase de elaboração do referido Plano de Gestão considerando que o levantamento necessário para tal elaboração é muito detalhado e ainda, havia muitas medidas a serem tomadas para que a realidade fosse apresentada integralmente.
À vista disso, estamos encaminhando cópia do Plano elaborado de acordo com as necessidades do CEU do Jardim Alvorada, salientando que a Prefeitura de Anápolis trabalha através da realidade encontrada para o projeto proposto e em total transparência, respeitando os princípios da Administração Pública e procurando sempre a melhoria da qualidade dos serviços a ser prestados a população.
As atividades administradas no CEU durante a visita da CGU estavam em fase de inscrições, portanto não havia turmas prontas para que as atividades previstas fossem executadas. Os materiais relacionados a matrícula de cursos, relatórios de administração de cursos ficam nas dependências das Secretarias que prestam os serviços para a população, posto que, são vários os pontos de inscrição. Igualmente, comunicamos que o CEU do Jardim Alvorada foi executado na Integra do Projeto disposto pelo Ministério da Cultura, portanto nas dependências não possui salas direcionadas para Administração do prédio, arquivo e almoxarifado.
Os recursos humanos alocados no CEU do Jardim Alvorada foram destinados em acordo com o levantamento feito por essa Prefeitura de Anápolis, par identificar a realidade do local. As páginas 03 a 06 de Plano de Gestão demonstram a quantidade dispendida de funcionários que laboram todos os dias na presente Unidade.” (sic)
As verificações realizadas pela Equipe de Fiscalização divergem substancialmente das informações apresentadas pelo Gestor. Preliminarmente, é importante registrar que a inauguração do CEU ocorreu no dia 29/07/2014, quando já deveria estar em operação, mesmo que parcialmente. A ata produzida pelo Conselho Gestor, datada de 25/08/2014, previa a realização de curso de informática a partir de 01/09/2014, cujas inscrições sequer haviam iniciado, quando da ocorrência de nossas visitas, que ocorreram posteriormente a esta data. Portanto, as atividades administrativas do CEU não estavam na fase de inscrições durante a visita da CGU, conforme alegado pela Prefeitura, uma vez que presenciamos várias pessoas da comunidade procurando efetuar a inscrição de seus filhos ou, simplesmente, buscando informações, quando eram informadas que o CEU ainda encontrava-se em fase de organização e que as inscrições não estavam sendo efetuadas. Além disso, aqueles que procuravam o CEU para realizarem inscrições não eram orientados a procurarem as Secretarias pertinentes da Prefeitura, conforme alegado. Tudo isso foi presenciado pela Equipe de Fiscalização nas dependências da biblioteca e na sala multiuso onde funcionários do CRAS realizavam suas atividades parcialmente.
Em que pese a divergência apontada, a apresentação do Plano de Gestão, conforme “Termo de Referência para Elaboração de Plano de Gestão de Praça do PAC – modelo 3000 m²”, em especial quanto à definição de recursos humanos (Planilha 1 do referido termo), com indicação nominal dos profissionais, e horário e dias de funcionamento (Planilha 2 do referido termo), em conjunto com a apresentação de relatório fotográfico comprovando a realização de atividades, a princípio, indicam o saneamento da falha apontada
2.2.7. Equipamentos inspecionados indisponíveis para utilização do público-alvo.
Fato
O Centro de Arte e Esporte Unificado - CEU de Anápolis, apesar de ter sido inaugurado no dia 29 de julho do corrente ano, estava com atendimento muito aquém do incialmente proposto, estando os equipamentos sem uso por parte do público-alvo, conforme constatado pela Equipe de Fiscalização durante a realização dos trabalhos de campo, cujos resultados mais importantes apresentamos a seguir:
- os mobiliários e equipamentos adquiridos não apresentavam registro patrimonial, não havendo um inventário específico para o CEU, fato que põe em risco a manutenção, conservação e integralidade de tudo que foi adquirido para o programa;
- os equipamentos de retroprojeção, iluminação e áudio do cine teatro encontravam- se em fase de instalação, de forma que o referido ambiente não possuía condições de uso pelos beneficiários do programa (ver foto 1);
- não havia sido iniciado o processo licitatório para aquisição do acervo bibliográfico, fato que prejudica a efetividade da utilização da biblioteca, em que pese a própria prefeitura tê-la dotado de quantidade substancial de livros;
- não havia nas dependências do CEU evidências documentais de que atividades já estivessem sendo executadas (ou em sua iminência), tais como um cronograma de atividades, documentos contendo o registro de matrículas para a prática de esportes
ou cursos de informática, ou mesmo a execução de qualquer dessas atividades no período matutino e vespertino.
Foi presenciado o uso esporádico do CEU por crianças e adolescentes, em especial da quadra de esportes e da pista de skate, sem que haja a coordenação desse uso pelos gestores do CEU, fato que corrobora a informação anteriormente apresentada, qual seja, de que não estão sendo disponibilizadas as atividades inicialmente propostas pelo programa.
Há que se ressaltar, entretanto, que todos os equipamentos vistoriados estavam em boas condições, sendo que as dependências do CEU, cuja obra (estrutura predial) encontra- se finalizada, não estavam abandonadas, não havendo indícios de depredação. Verificamos a presença constante de funcionários no prédio do CRAS e vigilantes municipais na área externa do CEU, que exercem suas funções em turnos ininterruptos. Apresentamos a seguir a foto anteriormente referenciada no texto.
Foto 01 – Teatro, ainda sem condições de uso, uma vez que os equipamentos estavam sendo instalados |
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura Municipal de Anápolis apresentou as seguintes justificativas:
“(...)
*Equipamentos inspecionados indisponíveis para a utilização do público-alvo
O dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado, sendo assim o mobiliário e equipamentos adquiridos para as dependências do CEU do Jardim Alvorada estão sendo usados de acordo com os princípios da Administração Pública, no entanto, não cometeremos desvio de finalidade. Os bens adquiridos são patrimoniados, de acordo com as normas regidas Decreto-Lei n°. 200/67, Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinente.
O Teatro situado nas dependências do CEU do Jardim Alvorada apresenta-se pronto e com diversas atividades culturais sendo praticadas todos os dias. A Biblioteca está em pleno funcionamento em razão de que o acervo encontrado no CEU do Jardim Alvorada faz parte do acervo bibliográfico da Prefeitura de Anápolis, adquiridos recentemente, e atendem as normas exigidas pelo referido MinC, como livros regionais, autores de renome nacional e em braile. Contudo, considerando a ressalva desse ente fiscalizador do Governo Federal, iniciaremos o processo licitatório para compras do material literário em janeiro de 2015.
Sendo o Centro de Artes e Esportes Unificados uma praça polifuncional conforme descrito na apresentação do MinC — "A Praça dos Esportes e da Cultura — PEC é um equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção a violência e inclusão digital"- e no artigo disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxx-x-xx-xxxxxxx-xxx0- a população tem direito ao acesso a parte externa quando as atividades dirigidas tido estão sendo ministradas, por considerar bem público de use comum, conforme art. 99 I do Código Civil” (sic).
Análise do Controle Interno
Em que pese a Prefeitura informar que “(...) Os bens adquiridos são patrimoniados, de acordo com as normas regidas pelo Decreto Lei nº. 200/67, Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinente” (sic), não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que os bens móveis adquiridos para o CEU possuem registro patrimonial e inventário específico, conforme determinações normativas pertinentes, fato que efetivamente coloca “(...) em risco a manutenção, conservação e integralidade de tudo que foi adquirido para o programa”, conforme informado pela Equipe de Fiscalização.
Em relação à falta de condições físicas para a utilização do teatro, o relatório fotográfico apresentado indica que foram adotadas providências para o saneamento das impropriedades, possibilitando, ao menos, o uso do ambiente. Entretanto, não foi possível confirmar, de maneira inconteste, a alegação apresentada pelo Gestor, qual seja: “(...) O Teatro situado nas dependências do CEU do Jardim Alvorada apresenta-se pronto e com diversas atividades culturais sendo praticadas todos os dias” (original sem grifo). Isto porque o relatório fotográfico não demonstra o uso dos equipamentos de retroprojeção, iluminação e áudio. A título de exemplo, cabem as seguintes observações:
a) a tela de projeção, apesar de instalada, não ilustra a projeção de filmes;
b) a iluminação que aparece em uso nas fotos (lâmpadas fluorescentes) já estava funcionando quando da verificação in loco, sendo que não é demonstrado o uso da iluminação dos “canhões”, que evidenciaria a sua efetiva instalação;
c) nas atividades ilustradas nas fotos (aulas de violão) não há evidências da utilização de microfones e caixas de som, os quais não encontravam-se instalados quando da verificação in loco.
A deficiência no acervo bibliográfico, devido à falta de aquisição dos livros incialmente previstos para o programa, só será sanada, conforme informado pelo Gestor, com a realização de procedimento licitatório específico previsto para janeiro/2015. Em que pese o atraso na aquisição do acervo bibliográfico, a providência a ser realizada, desde que efetivamente venha a se concretizar, em conjunto com os livros já disponibilizados pela prefeitura é suficiente para a resolução do problema apontado.
Sobre a argumentação apresentada pelo Gestor de que “(...) a população tem direito ao acesso a parte externa quando as atividades dirigidas não estão sendo ministradas, por considerar bem público de uso comum, conforme art. 99 I do Código Civil” (sic), cabe informar que não há qualquer ilação no relatório sobre a proibição do referido acesso. A crítica apresentada refere-se ao uso sem coordenação do espaço do CEU, que comprovava, à época, que não estavam sendo realizadas atividades dirigidas pelos administradores do CEU. Pela importância transcrevemos o trecho do relatório que faz referência ao fato:
“Presenciamos o uso esporádico do CEU por crianças e adolescentes, em especial da quadra de esportes e da pista de skate, sem que haja a coordenação desse uso pelos gestores do CEU, fato que corrobora a informação anteriormente apresentada, qual seja, de que não estão sendo disponibilizadas as atividades inicialmente propostas pelo programa”.
Finalmente, para embasar o posicionamento adotado neste relatório, há que se ressaltar que a Planilha 1 – Quadro mínimo de funcionários, do Termo de Referência para praças do PAC - modelo de 3000 m² - estabelece a necessidade de contratação de um Coordenador com formação superior em Educação Física para a gestão dos “Equipamentos Esportivos” (quadra, pista de skate e materiais de consumo relacionados). Além disso, o item
3.2 – Horário e dias de funcionamento, também do referido termo, estabelece a previsão de “(...) de horário de funcionamento de cada equipamento da Praça e das atividades programadas, justificando-os de acordo com o público alvo que se deseja atingir e com as características sociais, econômicas e culturais da população do entorno”.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos executores dos recursos federais, principalmente porque, apesar da inauguração do CEU Anápolis já ter ocorrido, em 29/07/2014, quando da realização dos trabalhos de campo, constatou-se que as atividades incialmente propostas não estavam sendo disponibilizadas para a população. Portanto, o CEU encontrava-se ocioso e, consequentemente, o objetivo não estava sendo atendido.
Cabe ressaltar que, exclusivamente em relação montante fiscalizado da obra de R$ 1.715.091,08, foi identificado um prejuízo potencial de R$ 8.530,84, referente ao item 2.2.4
- Preços Unitários acima dos valores de referência do SINAPI. Além disso, foi verificado o recebimento de equipamentos com especificação técnica divergente da constante na
respectiva nota fiscal, cujo prejuízo potencial não pode ser aferido pela equipe de fiscalização.
Chefe