PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – CNPJ: 27.744.150/0001-66
IBATIBA - ES
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Nº: 4136/2024 Dispensa de licitação Nº: 018/2024
Termo de Contrato Administrativo Nº 057/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E A EMPRESA XXXXXXX X. DOS SANTOS TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FREEZERS E BEBEDOUROS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXX X. XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.684.902/0001-57, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1110400, expedida pela SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo N°: 4136/2024, Dispensa de Licitação N°: 018/2024, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 14133/21 de 01.04.21, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de freezers e bebedouros para atender a demanda da Secretaria de Educação.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, os termos contidos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Nº: 018/2024, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ 25.998,40 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), referente ao valor total dos serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade, a serem pagos conforme termo de referência.
4.1.1. Os equipamentos que forem entregues com atraso imputável à contratada, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – CNPJ: 27.744.150/0001-66
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CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
060.001.12.361.0010.2029.44905200000 – Ficha 268 Fonte 154000300000 | Secretaria Municipal de Educação – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transferência do FUNDEB |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada indicar ou cheque nominal.
6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.1. O prazo de fornecimento será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento, conforme Termo de Referência.
7.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pela fiscal de contrato e aceito pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, até 31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o art. 105, da Lei 14133/21, devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações decorrentes desta dispensa de licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a contratada, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do vencedor.
10.2. A Prefeitura convocará formalmente a empresa que ofertou o menor preço e apresentou toda a documentação exigida para assinar o contrato, devendo esta comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação.
10.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
10.4. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2024, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das Obrigações constantes no Termo de Referência, a contratante se obriga a atender ao que segue.
11.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
11.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
11.1.3. Aprovar o recebimento, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas;
11.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução do contrato;
11.1.5. O registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Município através do servidor: Gésio Cloves de Freitas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de pedreiro acompanhara e fiscalizara o contrato, o qual registrara em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
12.2. O aceite do fornecimento só se dará após a aceitação pelo convenente;
12.2.1. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
12.2.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
12.2.3. Caberá a Fiscalização do contratante, de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte:
12.2.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega desde o início, até a aceitação definitiva, verificando sua perfeita entrega na conformidade das especificações e normas fixadas pela dispensa de licitação;
12.2.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta dispensa de Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no fornecimento e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
12.2.3.3. Comunicar aos gestores às ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
12.2.3.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14133/21 e alterações posteriores.
13.2. Se no decorrer da execução do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na entrega, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
13.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
13.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
13.2.2.3. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa da entrega não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.2.2.4. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.2.2.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.2.2.6. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
13.2.2.8. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
13.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
13.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
13.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
13.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
13.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
13.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
13.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
13.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 155, da Lei Federal nº 14133/21;
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
13.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
13.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
13.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
13.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
13.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município.
14.1. A garantia dos Equipamentos não deverá ser inferior a 12 meses.
14.1.2. A(s) garantia(s) deve(m) ser dada(s) pelo(s) fabricante(s), com atendimento por empresa(s) pertencente(s)à sua rede autorizada, devidamente capacitada(s) para tal função;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o art. 137, da Lei n.º 14133/21, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
15.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº. 14133/21 fica reconhecido os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total, ressalvadas pequenas partes ou tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
17.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EFICÁCIA E PUBLICIDADE
18.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
18.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias.
Município de Ibatiba - ES, 15 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. DOS SANTOS
Prefeito Municipal CNPJ: 01.684.902/0001-57
TESTEMUNHAS:
Nome
Nome
CPF: CPF:
ANEXO DO CONTRATO Nº 057/2024
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 10 | BEBEDOURO DE GALÃO suporte a galões de 10 a 20 litros disponibilizando água nas temperaturas natural e gelada. Bandeja removível. 02 torneiras práticas, uma gelada e outra natural e nanotecnologia que inibi a proliferação de bactérias. Desmontável para higienização. Pés antiderrapantes, 100 volts. | COLORMAQ | R$ 649,90 | R$ 6.499,00 |
02 | UNID | 6 | FREEZER HORIZONTAL com capacidade líquida de armazenamento de 400 a 550 litros, deve possuir duas portas superiores com abertura basculante, provido de fechamento automático das portas/tampas, preferencialmente com fechaduras e chaves, deve possuir dupla função: por meio de chave seletora, deve operar como freezer ou refrigerador, programação de função pelo painel de comando frontal ou lateral, na função freezer deve operar na temperatura de – 18º c, na função refrigerador, na função refrigerador deve operar na temperatura de +2º c até + 8º c, acabamento externo e interno em chapa de aço com pintura poliéster na cor branca, dreno frontal, todos os pés providos de rodízios, não deve conter cfc, não agredir a camada de ôzonio, dimensões aproximadas: largura 1400 a 1700 mm, altura: 900 a 980 mm, profundidade: 690 a 780mm; documentação em língua portuguesa; - manual de instalação e operação, garantia: 12 meses, 127 volts. | ELETROLUX | R$ 3.249,90 | R$ 19.499,40 |
Valor total | R$ 25.998,40 |