CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2018
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA , Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Rua Brasília, centro, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa KS IMPORT SOLUÇÕES
PERSONALIZADAS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 26.892.211/0001-70, com sede à Av. 16 de Fevereiro, nº 187, Bairro Centro, na cidade de Luzerna, Estado de Santa Catarina, CEP 89.609-000, neste ato representada pela sua Representante Legal a Senhora JAQUELINE XXXXX XXXXX XXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 1076095155 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 83/2018, Pregão Presencial n° 32/2018 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 350 guarda chuvas personalizados para a semana da Feliz IDADE, conforme relação abaixo:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | Preço R$ | |
Unitário | Total | |||||
1 | 350 | Und | Guarda chuva reforçado, impermeável, confeccionado em poliéster na cor azul marinho com fundo prata, com proteção UVA e UVB, modelo com no mínimo 8 varetas/hastes em alumínio, mais reforço, cabo reto e emborrachado, e mecanismo abre e fecha manual. Medindo no mínimo 1,40cm de diâmetro, personalizado em um gomo em serigrafia na cor branca, com a escrita: FelizIdade Peritiba. | KS Import | 21,42857 | 7.500,00 |
Valor total: | 7.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, até
30 dias após a entrega da mercadoria, mediante emissão de nota fiscal. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a
empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos para o Município, estes serão descontados da empresa contratada.
§ 1º Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
§ 2º O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até
31/10/2018.
§ 3º O objeto deste contrato deverá ser entregue no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no endereço Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 187, Bairro Progresso em até 20 (vinte) dias após o envio da Autorização de Fornecimento(AF).
Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na aplicação das sanções e penalidades previstas no contra, sem prejuízo as sanções previstas na lei 8.666/93.
Não serão aceitos produtos de marcas divergentes as indicadas na proposta da licitante.
Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 24h para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente processo integra as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2018.
Órgão: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Ação: 2.206 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
Despesa 136: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 30 de Agosto de 2018.
NEUSA KLEIN MARASCHINI PREFEITA MUNICIPAL MUNICÍPIO
KS IMPORT SOLUÇÕES PERSONALIZADAS LTDA ME
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Testemunha
NÉRCIA MÉRI SGANDERLA
Fiscal do Contrato