EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 37/2020
Processo nº 12610040.001950/2020-65
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A - EMPROTUR E A EMPRESA CINCO S INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÕES PREDIAIS LTDA.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 – Xxxxx Negra, Centro de Convenções de Natal – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital -e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, doravante denominada CONTRATANTE e de outra parte a empresa CINCO S INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÕES PREDIAIS LTDA., situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.000-150, CNPJ: 17.108.177/0001-09, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 13.303/2016 e, ao estabelecido no projeto básico de ID 6839253, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto empresa de engenharia especializada no fornecimento, e instalação, de quadros para bancos capacitores automáticos e retrofit em subestação abrigada com instalação de réle de proteção e TC’s de medição.
DESCRITIVO
Fornecimento de quadro de comando para correção de fator de potência - 85KVAR - 12 Estágios - 385V /220V - 02 unidades. Serviços de Instalação, ativação e parametrização dos bancos capacitores.
1.2 Os serviços prestados deverão apresentar garantia de no mínimo 01 ano a contar do término da execução dos serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/DO FORNECIMENTO
2. - A prestação dos serviços será realizada da seguinte forma:
1. Os materiais deverão ser entregues e instalados no local abaixo indicado,
2. Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Ponta Negra - Centro de Convenções de Natal, Natal/RN, CEP 59.090- 002
3. O prazo de instalação dos equipamentos será contado a partir da ordem de serviço.
4. O horário de entrega será das 08:00 a 17:00 de segunda a sexta-feira e de 08:00 a 12:00 no sábado;
5. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, marcar data e horário para a entrega dos equipamentos pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1 Para atendimento da presente contratação, serão utilizados recursos ordinários. Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 44.90.52.39 – Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos o valor de R$ 32.470,00 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta reais) para aquisição do material.
Elemento de Despesa: 33.90.39.17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e valor de R$ 15.352,50 (quinze mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para contratação serviço de instalação.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO
4.1 A contratação do objeto deste instrumento obrigacional teve origem de acordo através de contratação, com base no art. 29, I da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da Empresa Potiguar De Promoção Turística S/A –
EMPROTUR - RILCOP.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5. O preço global do presente Contrato é de R$ 47.822,50 (quarenta e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
6. CLÁUSULA SEXTA: FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 As Notas Fiscais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo uma necessariamente a 1º via (original). Nas Notas Fiscais, deverá constatar o número do Contrato, o número da agência e da conta bancária correspondente. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos.
6. As Notas Fiscais compreenderão os serviços executados no mês anterior e deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da EMPROTUR, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
6. Os pagamentos serão efetuados em prazo razoável de 30 (trinta) dias, desde que obedecida a ordem cronológica prevista pela Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, após a Apresentação das Notas Fiscais devidamente certificadas pela área gestora.
6. No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções:
6. Multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação limitada a 2%;
6. Juros monetários calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró rata-die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta;
6. Correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata- die, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
6. A EMPROTUR pagará à Contratada os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato.
6. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a EMPROTUR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada conforme previsão da Lei nº 4.320/64. A Contratada deverá informar à Gerência Financeira da EMPROTUR os dados bancários através de Ofício.
6. Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura.
6. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
6. O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RIL e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
1) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
2) falir ou dissolver-se;
7. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE - Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
7. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
7. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
7. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
7. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO
8. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura.
8. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos os requisitos abaixo:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tem sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;
f) O CONTRATADO concorde com a prorrogação;
g) O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação;
h) Haja disponibilidade Orçamentária e Financeira para a referida despesa.
9. CLÁUSULA NONA: ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Prestar os serviços conforme o ajustado neste instrumento.
9. Atender às condições estabelecidas no Projeto Básico;
9. Permitir e facilitar a EMPROTUR a fiscalização e inspeção, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem técnica;
9. Responsabilizar-se diretamente por todos os encargos trabalhistas (salários, décimo terceiro salário, férias, horas extras, etc, de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas alterações posteriores), incluindo os de transporte (vale-transporte), bem como os encargos securitários (seguro contra acidente de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços objeto do CONTRATO, tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora;
9. A CONTRATADA é diretamente responsável pelos danos que causar à EMPROTUR ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do presente Contrato, isentando a EMPROTUR de quaisquer reclamações ou ações que possam surgir decorrentes de acidentes, perdas ou destruições, bem como qualquer infração quanto ao direito de uso de produtos protegidos por marcas e patentes;
9. Todos os processos judiciais e administrativos, decorrentes da execução do CONTRATO que, direta ou indiretamente, responsabilizem a EMPROTUR, no caso de decisão condenatória, ainda que não definitiva, terão os valores glosados dos pagamentos das faturas em nome da CONTRATADA, e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando a EMPROTUR for excluída definitivamente da lide ou procedimento administrativo de toda e qualquer responsabilidade. Desde já fica a EMPROTUR autorizada pela contratada a proceder à retenção dos valores referidos nas hipóteses deste item.
9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Instruir os profissionais que executam os serviços objeto do CONTRATO com conhecimentos suficientes a tratar de qualquer assunto pertinente aos citados serviços, juntos aos funcionários da CONTRATANTE;
9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas visando garantir a Segurança, Saúde e Meio Ambiente na execução dos serviços de sua responsabilidade;
10. CLÁUSULA DÉCIMA: ENCARGO DA CONTRATANTE
10. A EMPROTUR deverá suspender o pagamento devido ao contratado, caso haja o descumprimento das Cláusulas previstas nas obrigações da CONTRATADA;
10. - A EMPROTUR deverá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, como também se está dentro das especificações constantes do Termo de Referência e planilhas pertinentes;
10. - A EMPROTUR deverá designar uma pessoa ou uma Comissão para atestar o serviço/produto do objeto desta Licitação;
10. - Fornecer todas as informações necessárias à execução do objeto desta contratação;
10. Cabe à EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
11. Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Projetos da EMPROTUR, como também pelos integrantes do presente ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, a empregada Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 225.353-4, ocupante do cargo de Subgerente de Logística, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
13. -CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: MATRIZ DE RISCOS
13.1- Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico- financeiro da evença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Xxxxx Xxxxxxx, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X | X |
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL | |
/ | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão |
IMPORTÂNCIA | ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
6 |
14. -CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA
14.1 DA GARANTIA CONTRATUAL Os serviços prestados deverão apresentar garantia de no mínimo 01 ano a contar do término da execução dos serviços.
15. -CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1 O foro do presente contrato será o da cidade sede da EMPROTUR, comarca de Natal/RN.
15.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em duas vias, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Natal, 03 de novembro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CINCO S INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÕES PREDIAIS LTDA. CNPJ: 17.108.177/0001-09
TESTEMUNHAS:
Ass.
Nome: :
CPF:
Ass. Nome CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 03/11/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 03/11/2020, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 03/11/2020, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 04/11/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 04/11/2020, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610040.001950/2020-65 SEI nº 7344740
06 DE NOVEMBRO DE 2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 1101/2020 - DPA/PROPLEN - AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795
Secretaria de Estado do Turismo
7.Quantidade de desembarques realizados; 8.Evolução das reservas;
Diário Oficial 17
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP E A UNIVERSI- DADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
Convenentes: - Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as partes, em 28 de dezembro de 2018, que estabelece formas de parceria e cooperação técnico científica entre as partes convenentes, notadamente no que tange ao provi- mento de meios e serviços na área de redes de computadores, bem como no fomen- to de atividades de pesquisa e desenvolvimento. - Processo SEI nº 00610004.002434/2020-97 - Vigência: de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/12/2020 - Validade: com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações. Natal, 05 de Novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO MAIA
EXTRATO DO 10º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2015.
PROCESSO Nº.: 00610334.000174/2020-83.
INSTRUMENTO: 10º Termo de Apostilamento ao 6º termo aditivo do contrato 011/2015.
MODALIDADE: Concorrência Pública Nacional pela Lei 8.666/93 Art.22 e suas alterações.
PARTES: HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXX E CCM-CLINICA DOS CIRURGIÕES DE MOSSORÓ SS LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em conformidade com a INFORMAÇÃO SUPRO Nº 149/2020. Em conformidade com as Informações Orçamentárias disponibilizada pela Divisão de Finanças do H.R.T.M, nos autos originais, para o presente exercício, incluindo a Fonte 100 - Recursos Ordinários, para os pagamen- tos do período discriminado abaixo:
VALOR TOTAL PARA SERVIÇO - R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais) para atender o período de 22/11/2020 a 31/12/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.0021 238201 - Manutenção das
Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-
34.02 - Substituição de Mão de Obra (LRF, Art.18) - Médicos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de M. L. Xxxxxxx, Diretora Geral - Substituta e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela contratada.
Mossoró/RN, 05 de novembro de 2020.
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2020. PROCESSO: 004831/2018-9.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA MAPPE BRASIL LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de computadores para suprir as necessidades do HEMONORTE, conforme quantidades e especificações constantes nos ANEXOS I e II deste instrumento contratual.
Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 134.899,68.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato no valor de R$ 134.899,68, com recursos orçamentários da contratante assim classifi- cados: Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública. Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN. Unidade Gestora: 240131
- Fundo Estadual de Saúde - FUSERN. Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência.
Fonte de Recursos: 0.1.81 - Recursos de Convênios - 853098/2017-MS. Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52. 42 - Mobiliário e Instalações em Geral
Da Vigência: Com base na CLÁUSULA QUINTA do presente instrumento, o prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir da data de entrega do (s) equipamento (s), com validade mediante assinatura, e eficácia legal após a publicação de extrato no Diário Oficial do Estado do RN.
Do Fiscal do Contrato: O servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula 156.921.0, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx ficará responsável pelo acompan- hamento e fiscalização do contrato, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único: Na ausência justificada do fiscal do contrato, o diretor adminis- trativo ou geral, dessa unidade encontram-se autorizado a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.
Natal/RN, 26 de outubro de 2020
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN e Margarida do Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pela contratada.
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 07/2020. PROCESSO: 00610010.000918/2020-12.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA MA ENGENHARIA CLÍNICA E HOSPITALAR.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato 07/2020, firma- do entre a SESAP e a empresa MA ENGENHARIA CLÍNICA E HOSPITALAR, prestadora de serviços de locação de equipamentos médicos e fornecimento de acessórios e insumos para implantar 10 (dez) leitos de UTI com fornecimento de serviços de RH (Enfermeiros e técnicos de enfermagem) para o Hospital Cel. Xxxxx Xxxxxxx, pelo período de 06 (seis) meses.
Do Distrato: Tal rescisão foi solicitada pela distratante, conforme consta do Processo nº 00610010.000918/2020-12, e documentos do SEI (6616652).
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, com efeito a partir do dia 01/09/2020, nada mais tendo a recla- mar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obri- gações assumidas no ajuste ora rescindido.
Natal/RN, 25 de agosto de 2020.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Distratada.
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2020
Assunto: Solicitação de Contratação de empresa de engenharia especializada no fornecimento, e instalação, de quadros para bancos capacitores automáticos e retro- fit em subestação abrigada com instalação de relé de proteção e TC's de medição. PROCESSO: 12610040.001950/2020-65
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Cinco S Instalações e Automações Prediais Ltda. - CNPJ 17.108.177/0001-09.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa de engenharia especializada no fornecimento, e insta- lação, de quadros para bancos capacitores automáticos e retrofit em subestação abri- gada com instalação de relé de proteção e TC's de medição.
DESCRITIVO
Fornecimento de quadro de comando para correção de fator de potência - 85KVAR
- 12 Estágios - 385V /220V - 02 unidades.
Serviços de Instalação, ativação e parametrização dos bancos capacitores.
1.2 Os serviços prestados deverão apresentar garantia de no mínimo 01 ano a con- tar do término da execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Para atendimento da presente contratação, serão utilizados recursos ordinários. Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 44.90.52.39 - Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétri- cos o valor de R$ 32.470,00 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta reais) para aquisição do material.
Elemento de Despesa: 33.90.39.17 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e valor de R$ 15.352,50 (quinze mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para contratação serviço de instalação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5. O preço global do presente Contrato é de R$ 47.822,50 (quarenta e sete mil oito- centos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO
8.O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura.
8.O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e suces- sivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR, desde que autorizado formalmente pela autoridade com- petente e atendidos os requisitos abaixo:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tem sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;
f) O CONTRATADO concorde com a prorrogação;
g) O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação;
h) Haja disponibilidade Orçamentária e Financeira para a referida despesa. Natal, 03 de novembro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CINCO S INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÕES PREDIAIS LTDA. CNPJ: 17.108.177/0001-09
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS LINDOLFO XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
Termo de Inaplicabilidade de Licitação Nº 03/2020 Processo Número: 12610020.001268/2020-19
Assunto: Contratação de Ferramenta de Inteligência de Dados
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inaplicabilidade de Licitação, não resolvidas pelos meios admin- istrativos.
OBJETO: Contratação de uma ferramenta de inteligência de dados que permita gerar insights a partir das informações que o Big Data pode revelar sobre o com- portamento do viajante, a partir das jornadas de viagem completas; ponto-a-ponto, desde origem, passando por aeroportos de conexão. É imprescindível que permita a criação de relatórios sobre as tendências com uso de fontes confiáveis do setor, para entender onde promover os produtos, a evolução quantitativa das rotas aéreas, mon- itorar o impacto de eventos inesperados em viagens e reservas com dados atualiza- dos em uma janela mais curta possível e o cenário competitivo geral. "Características da solução
1.Fonte de dados: As passagens reservadas globalmente, diretamente com as com- panhias aéreas e por meio de agências de viagens, que contam com os principais Sistemas de Distribuição Global (GDSs). Os Global Distribution Systems (GDS) capturam dados de reservas de agentes de viagens tradicionais e de agências de via- gens online, fornecendo assim informações sobre uma grande parcela do mercado aéreo global. No entanto, os viajantes agora estão cada vez mais reservando suas viagens diretamente com as companhias aéreas e, à medida que as companhias aéreas adotam cada vez mais "estratégias de varejo", essa tendência de reserva dire- ta só vai se intensificar. Nesse sentido, é um diferencial importante a utilização de uma ferramenta que tenha acesso a dados gerados nas transações realizadas direta- mente com as Cias Aéreas.
2.Frequência de atualização: Preferencialmente diária 3.Granularidade de tempo: Diária, semanal, mensal e trimestral.
4.Oferecer um painel de dados, atualizado constantemente, com base em passagens aéreas reais (números absolutos) e com alta cobertura global (Cia aéreas e agên- cias), que disponha os seguintes indicadores;
5.Série histórica de bilhetes vendidos;
6.Buscas realizadas no mês e buscas realizadas para meses futuros
9.Mercados emissores (país, cidade e aeroporto); 10.Duração da estadia;
11.Passageiros por reservas; 12.Perfil dos passageiros;
13.Itinerário (com pontos de conexão); 14.Maturidade;
15.Antecedência da reserva; 16.Reservas atuais para datas futuras; 17.Capacidade prevista de assentos;
18.Assentos reservados para os próximos meses;
19.Os principais emissores (país, cidade e aeroporto), as principais cias aéreas; 20.Informações em periodicidade mensal ou semanal e comparável com períodos anteriores (MoM e YoY)
JUSTIFICATIVA: Toda tomada de decisão é condicionada pelos dados disponíveis. As decisões e estratégias baseadas em evidências são fundamentais, principalmente em momentos de crise. Nesse contexto, as pesquisas turísticas têm sido usadas como principal fonte de dados para desenvolver as estatísticas e indicadores que subsidiam as decisões dos gestores do turismo. No entanto, as pesquisas são onerosas e, o mais importante, em tempos de mudanças rápidas, coletam dados ape- nas de forma retrospectiva.
Como resultado da pandemia, as mudanças repentinas significam que organizações de promoções de destino e as empresas precisam repensar não apenas a demanda esperada para 2020, mas também suas estratégias modelos de negócios de longo prazo e, para isso, requerem o uso de novos dados, de fontes que não sejam depen- dentes de séries históricas. Isso terá implicações nos modelos que os destinos ado- tam e no impacto econômico, social e ambiental que geram.
A própria Organização Mundial do Turismo (UNWTO) recomenda que as entidades que representam o turismo entendam o mercado e ajam rapidamente para restaurar a confiança e estimular a demanda. Para isso, sugere que sejam feitos investimen- tos em sistemas de dados e de inteligência para monitorar o comportamento, ante- cipar tendências e ajustar os produtos e estratégia de marketing. Outras recomen- dações inclui buscar parcerias relevantes e compartilhar essas informações com o setor, e, abraçar a transformação digital.
No mercado de viagens e turismo, há fatores que dificultam a assertividade das ações, posto que os clientes em potencial são diversos, em perfil, origem e prefer- ências, ademais, podem se comportar de forma muito particular e imprevisível, o que implica em grande volume de cenários e possibilidades. Deste modo, nesse contexto, é recomendado que as autoridades governamentais de turismo desen- volvam suas estatísticas a partir de fontes mistas, combinando pesquisas e Big Data. O Big Data, por meio de sua capacidade de coleta, processamento e organização de grande volume de dados, auxiliam as organizações de turismo dando suporte a tomada de decisão baseada em evidências. Isso inclui a capacidade de antecipar e conhecer a demanda futura com mais precisão, otimizar os recursos, direcionar o marketing com mais precisão e melhorar a experiência do visitante.
Mais especificamente, o Big Data pode ajudar a identificar as principais tendências existentes entre seu público, onde estão as semelhanças e quais são as melhores oportunidades de marketing. Também pode ajudar a identificar os principais mer- cados (origem) e quando o marketing é mais relevante para o público. Esses dados podem ser adquiridos de várias fontes.
Organizações de marketing de destino e turismo, como a EMPROTUR, exigem inteligência confiável e em tempo real para determinar o comportamento e as tendências do viajante com bastante antecedência. Eles precisam entender quando e onde os viajantes estarão visitando, para poder prever que tipo de impacto econômico e ambiental isso terá sobre seus recursos locais e quais novas oportu- nidades existem.
Nesse cenário, algumas variáveis são fundamentais para o planejamento, a exe- cução e o monitoramento dos resultados das ações de marketing e promoção; A busca por voos, a capacidade de assentos que conectam os mercados de origem ao destino, e, a quantidade de reservas atuais, são métricas de grande valor para o acompanhamento das tendências, projeção de demanda, identificação de segmentos de mercado e aferição de desempenho. O fluxo de turistas por transporte aéreo, por sua vez, como principal modal no desenvolvimento do Turismo, representa apelo justificável para receber essa atenção devido ao seu volume.
Pelo exposto, demonstra-se necessário a contratação de ferramenta de inteligência de dados.
Resultados esperados:
Otimizar o marketing e o planejamento:
"Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens;
"Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas;
"Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea;
"Reagir prontamente a mudanças súbitas;
"Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho:
"Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras;
"Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do
fluxo total de turistas no Estado;
"Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes.
Público que será Impactado
Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição.
Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias.
18 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795
06 DE NOVEMBRO DE 2020
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A-EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: FORWARD DATA, S.L - pessoa coletiva nº. ES B65284127.
Natal 05 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2020
Assunto: Credenciamento - Programa Turismo Cidadão PROCESSO: 12610002.005535/2020-37
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - CNPJ 39.167.426/0001-70.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A parceria entre os contratados, com intuito viabilizar o programa Turismo Cidadão, firmado no convênio 05/2020 entre a SET e a EMPROTUR, para utilização dos pontos do programa cidadão nota 10 na aquisição de passeio de buggy junto a con- tratada.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de Atividade: 302501 Desenvolver os segmentos do turismo do Rio Grande do Norte;
Elemento de Despesa: 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100-Recursos diretamente arrecadados;
Valor: R$ 315.000,00.
4.2. Destaca-se que o valor acima informado é para todo o programa e não somente em favor do CONTRATADO, sendo os val- ores devido ao CONTRATADO subtraído do valor total, igualmente será feito com os demais contratados que se habilitaram no chamamento público, tudo conforme termo de referência e edital do chamamento (processo 12610021.001314/2020-61). CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.Natal, 26 de outubro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO CNPJ/ME nº 39.167.426/0001-70 CONTRATADA
TESTEMUNHA LINDOLFO XXXXX XXXXXX