CONVÊNIO Nº 054/2009
CONVÊNIO Nº 054/2009
Processo nº 08581020-7
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E O(A) CENTRO COMUNITÁRIO DE CACHOEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº
07.954.555/0001-11, situada na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, CEP n° 60.830-120, nesta Capital, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00, portador do RG nº 99025005200, residente e domiciliado nesta Capital e o (a) CENTRO COMUNITÁRIO DE CACHOEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.986.961/0001-66, com sede na Zona Rural do distrito de Cachoeira, Maranguape/CE, CEP: 61.940- 000, tel. (00)00000000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n°381.961.503-53, portador(a) do RG n° 2002009127400 – SSP-CE, residente e domiciliado(a) na R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, tel.(00) 00000000/00000000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei Estadual Nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar Nº 28.442/06 e alterações posteriores, no Convênio Ministério da Cultura/União e Secretaria de Cultura/ Estado do Ceará nº423/2007 de 31 de dezembro de 2007, da Instrução Normativa STN nº1/97, no Edital Pontos de Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado, n° 198, em 16 de outubro de 2008, na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01/05, e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a concessão de apoio financeiro que a União/Ministério da Cultura e Estado do Ceará/Secretaria de Cultura prestam à CONVENENTE, através das verbas oriundas do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº423/2007 de 31 de dezembro de 2007, para a execução do projeto: “ECOMUSEU DE MARANGUAPE: NATUREZA, UM POVO E SUA MEMÓRIA”, devidamente aprovado no Edital Pontos de Cultura do Estado do Ceará 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 198, em 16 de outubro de 2008, consoante lista de Seleção de Classificados e Classificáveis para os Pontos de Cultura do Estado do Ceará, Publicada no Diário Oficial nº 41 de 04 de março de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste Convênio, assumem as partes convenentes as seguintes obrigações:
I – DA CONCEDENTE
I.1 DO MINISTÉRIO DA CULTURA
a) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o plano de trabalho aprovado com o Estado alvo do Convênio nº423/2007;
b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Convênio;
c) prorrogar a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, por período igual ao do atraso verificado (art. 7º, Inciso IV da IN/STN nº 01/97);
d) assumir ou transferir a responsabilidade pelo objeto do Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade;
e) encaminhar as peças de identidade visual que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser confeccionadas, identificando o programa Mais Cultura/ Ministério da Cultura – nos Pontos de Cultura, obedecido o disposto na legislação eleitoral
f) garantir que os Pontos de Cultura selecionados pelo Estado tenham acesso aos benefícios decorrentes das ações componentes do programa Cultura Viva – Pontos de Cultura;
I.2 DA SECRETARIA DE CULTURA
a) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado;
b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de Contas oriundas da execução deste Convênio, no prazo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da mesma;
d) quando da análise da prestação de contas parcial, constatada qualquer irregularidade ou inadimplência, notificar o Convenente para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias proceda ao saneamento da irregularidade ou cumpra a obrigação; decorrido esse prazo e não tendo sido sanada a irregularidade ou cumprida a obrigação, o ordenador de despesas fará registrar o fato no SIAP e adotará as providências com vistas à instauração dos procedimentos administrativos pertinentes ao caso;
e) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
f) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto conveniado;
g) prorrogar de ofício a vigência do Convênio sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação, limitada essa prorrogação ao exato período do atraso verificado;
h) conservar a autoridade normativa e exercer controle de fiscalização sobre a execução, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço;
i) realizar ações de assistência técnica e acompanhamento aos Pontos de Cultura na gestão dos recursos federais e respectiva prestação de contas de forma a garantir que a finalidade para a qual se destinam na execução dos projetos selecionados seja alcançada;
j) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique;
k) comunicar e disseminar os resultados e impactos sócio-culturais alcançados.
II – DO CONVENENTE:
a) cumprir fielmente a proposta aprovada e o Xxxxxxxx assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
b) executar os projetos dentro da vigência do Convênio, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, que será parte integrante do Convênio;
c) integrar a rede de Pontos de Cultura;
d) indicar dois representantes da Instituição, responsáveis pela execução da proposta aprovada, para participar do curso de capacitação gerencial que será ministrado regionalmente, com carga horária a ser definida pela Secretaria de Cultura do Estado;
e) participar de cursos e encontros sobre os Pontos de Cultura que venham a ser promovidos pela Secretaria de Cultura;
f) transferir tecnologia social e de gestão;
g) investir no primeiro repasse dos recursos financeiros, no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na aquisição de kit multimídia para a implementação da Ação Cultura Digital, conforme sugestão disponível no manual de instrução do Edital dos Pontos de Cultura;
h) implantar no prazo de um ano o software livre nos equipamentos multimídia, para o que contratarão com o apoio da Coordenação Nacional da Ação Cultura Digital do Ministério da Cultura e da Assessoria para Cultura Digital da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará;
i) assinar termo de liberação do uso de imagens e áudios produzidos através de ações do Ponto de Cultura para a União/Ministério da Cultura e Estado/Secretaria de Cultura;
j) aplicar os recursos recebidos unicamente na consecução do objeto deste Convênio;
k) movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante do sistema de Conta Única do Governo Estadual, vedada a movimentação de mais de um convênio por conta;
l) não utilizar os recursos recebidos pela CONCEDENTE, bem como os correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
m) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do término da vigência;
n) encaminhar junto com a prestação de contas final um relatório adicional de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente no Ponto de Cultura para a União/Ministério da Cultura e Estado/Secretaria de Cultura;
o) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Xxxxxxxx, devendo a Convenente obedecer às normas previstas em lei;
p) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira à Concedente, no prazo de 60 (sessenta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio;
q) propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos da Concedente e do Ministério da Cultura e aos Auditores de controle interno do Poder Executivo estadual e Federal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando a estes todas e quaisquer informações solicitadas;
r) apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste Convênio;
s) não autorizar o pagamento de gratificação ou remuneração adicional por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhado, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
t) restituir à Concedente qualquer eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, na data de conclusão ou extinção da avença;
u) restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. quando não for executado o objeto do Convênio;
2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio ou fora de seu prazo de vigência.
v) recolher à conta da Concedente o valor corrigido, na forma prevista da alínea anterior, da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio;
w) prestar contas à Concedente dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver. No caso de liberação de parcela única, cujo prazo de execução do projeto seja superior a 03 (três) meses, a prestação de contas deverá ser apresentada trimestralmente;
x) recolher à conta da Concedente o valor corrigido quando da não comprovação de sua devida aplicação na consecução do Convênio;
y) não realizar pagamento de despesas de custeio inerentes à manutenção de atividades rotineiras das entidades, tais como aluguel, luz, água, telefone, serviço e material de limpeza, taxas bancárias, contador, pessoal administrativo e qualquer serviço a título de taxa de administração ou similar e imposto;
z) não efetuar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio;
aa) não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
bb) efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
cc) veicular e inserir as marcas do Ministério da Cultura/Governo Federal, Secretaria da Cultura/Governo Estadual e do Programa Mais Cultura – Ponto de Cultura de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do convênio, sendo vedado às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este Xxxxxxxx a qualquer tempo, sendo-lhes imputado às responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e da mesma maneira lhes sendo creditado os benefícios adquiridos no mesmo período;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste Xxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx entra em vigor a partir da data de assinatura, com término em 30 (trinta) de outubro de 2011, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas, mediante Termo Aditivo, de “ofício” ou por solicitação do Convenente fundamentada em razões concretas que a justifiquem, esta última devendo ser formulada, no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência, desde que aceitas pela Concedente.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Convenente ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos do Concedente, até 60 (sessenta) dias após o prazo previsto na Cláusula Terceira para a execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para a apresentação da prestação de contas previsto na Cláusula Quarta deste Convênio não poderá ser utilizado para fins de execução do objeto e utilização de recursos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
Para a execução do objeto deste Convênio, dá-se o valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 423/2007 de 31 de dezembro de 2007, firmado entre União/Ministério da Cultura e Estado do Ceará/Secretaria de Cultura, na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.110.20363.22.33903900.00.0.00 e
27100011.13.392.110.20363.22.33903900.82.0.00, que serão creditados na Ag.1579-2 c/c nº 27800-9
do Banco do BRADESCO . A serem repassados em 03(três) parcelas, sendo a primeira, relativa ao ano 2009, na quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devendo ser utilizada na proporção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em capital e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em custeio. A segunda, relativa ao ano 2010, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onde R$ 15.000,00 (quinze mil reais) devem ser utilizados no capital e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para custeio. A terceira, referente ao ano 2011, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem utilizados R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no capital e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no custeio.
A liberação da segunda e terceira parcelas ficam condicionadas a apresentação da prestação de contas parcial relativo a primeira parcela e segunda parcela, respectivamente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do Convenente, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em aditamentos que contemplem, e na ausência de justificativa, o mesmo estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA –DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Convênio serão de total responsabilidade da Convenente, ficando excluída qualquer solidariedade da Concedente por eventuais autuações administrativas ou judiciais, principalmente no âmbito trabalhista e tributário. Objetivando não caracterizar vínculo empregatício fica vedada a permanência de pessoal na continuidade da prestação do serviço para consecução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Convênio deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente convênio.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente Xxxxxxxx as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 24 de março de 2009.
XXXXXXXXX AUTO FILHO XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário da Cultura Presidente do(a)
CENTRO COMUNITÁRIO DE CACHOEIRA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: 2. Nome:
Matricula nº: Matricula nº: