EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2019 PROCESSO Nº 213/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2019 PROCESSO Nº 213/2019
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 438/2019, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, para participação de empresas de qualquer porte, destinada à contratação de serviços abaixo especificados, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 400622/2019, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação sendo a licitação do tipo “TÉCNICA E PREÇO” e será regido em todas suas etapas pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, Lei nº 12.232/10, Lei nº. 4.680/65, Decreto nº. 57.690/66, Decreto nº. 4.563/02 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e demais legislação pertinente à matéria.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 1, 2 e 3, contendo a PROPOSTA TÉCNICA, e envelope nº 4 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, dos interessados dar-se-á às 09 HORAS, do dia 23 DE OUTUBRO DE 2019, para a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Sala de Abertura de Licitações, sita a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
1.3 - O Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 - Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone para (00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de Agência de Propaganda e/ou Publicidade para prestação de serviços de publicidade e propaganda, correspondentes ao estudo, ao planejamento, à conceituação, à concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, inclusive internet, atuando por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 12.232/2010 para atender as necessidades da Administração Municipal.
2.2 - Para a prestação dos serviços, objeto do presente edital, será contratada 01 (uma) agência de propaganda.
2.3 - As publicações de atos oficiais exigidos por força de lei específica serão efetuadas no órgão de imprensa oficial do município sem a intermediação da Agência de Propaganda contratada, não sendo, portanto, devido qualquer valor sobre estas publicações.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa.
3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato.
3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental.
3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência.
3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.
4. VALOR ESTIMADO
4.1 - O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
4.2 - O preço para a execução do objeto será aferido de acordo com os serviços requisitados e aprovados pelo Município de Pato Branco, considerados individualmente.
4.3 - O valor de cada serviço deve levar em consideração o desconto apresentado pela Contratada tomando-se por base os preços constantes na Tabela de Custos VIGENTE de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda (SINAPRO-PR).
4.4 - Os valores a serem pagos para a prestação de serviços poderão ser reajustados, após decorridos 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta de preços, pela atualização do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
4. - O valor constante no item 4.1 é meramente estimativo, de forma que o Município de Pato Branco reserva-se no direito de não utilizar a totalidade dos recursos, sendo que a não utilização dos recursos não gera qualquer direito à contratada, seja de que natureza for inclusive indenizatória.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Para o exercício de 2019, os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes:
Despesa | Descrição da Despesa | Departamento Solicitante | Valor da Despesa |
5004 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 50.000,00 |
7117 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO URBANO. | 112.500,00 |
7125 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. ADMINISTRATIVO | 25.000,00 |
7136 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE ENGENHARIA | 12.500,00 |
7150 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. ADMINISTRATIVO | 7.500,00 |
7153 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. ADMINISTRATIVO | 7.500,00 |
7163 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEPARTAMENTO DE CULTURA | 25.000,00 |
7166 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 10.000,00 |
7169 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 10.000,00 |
7170 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 25.000,00 |
7171 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 10.000,00 |
7174 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | URGENCIA E EMERGENCIA | 10.000,00 |
7184 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 10.000,00 |
7187 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | VIGILANCIA EM SAUDE | 25.000,00 |
7208 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 37.500,00 |
7225 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. | 15.000,00 |
7227 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. | 10.000,00 |
7229 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | 5.000,00 |
7241 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE AGRICULTURA | 30.000,00 |
7261 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO. | 50.000,00 |
7266 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE ESPORTE E LAZER. | 25.000,00 |
7272 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE POLITICAS E PROG. DE PESQ. E DESENV. | 75.000,00 |
Fonte | Origem / Recurso |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
107 | Salário Educação |
104 | Educação 25% sobre impostos |
Recursos Ordinários (Livres) | |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicitários |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicitários |
494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicitário |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) |
5.2 - Para os exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo apresentar seu pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a recebimento dos envelopes.
6.1.1 - O termo de impugnação poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, à Comissão de Licitação, ou encaminhado via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2 - Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (00) 0000-0000/1534.
6.1.3 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Divisão de Licitações para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
6.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93.
6.3 - Considera-se licitante, para efeito do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital.
6.4 - Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
6.5 - Os pedidos de esclarecimento e impugnação não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas Técnica e de Preços previstos no preambulo deste edital.
6.6 - A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas qualificadas como Agência de Propaganda, conforme previsão expressa do contrato social, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 4.680/1965, legalmente constituídas e que sejam portadoras de certificado de qualificação técnica de funcionamento expedido pelo Conselho Executivo de Normas Padrão - CENP, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, nos termos do art. 4º § 1º, da Lei nº 12.232/2010 e atendam a todas as condições constantes no edital.
7.2 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos enumerados no art. 9º, da Lei nº 8.666/1993:
7.2.1 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, ou, ainda, que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Pato Branco.
7.2.2 - Empresa sob processo de falência, concordata, recuperação judicial, ou extrajudicial (exceto aquelas cujo plano de recuperação já tenha sido acolhido/homologado pelo juízo competente, o que deverá ser comprovado documentalmente pela licitante) dissolução ou liquidação.
7.2.3 - É vedada a participação de consórcio de empresas.
7.2.4 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativos ou dirigentes sejam parentes, em linha reta ou colateral, consanguínea ou afim que figurem como servidor, vereador ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Pato Branco.
7.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.4 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta licitação.
7.5 - A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o invólucro padronizado e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.6 - Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
8. CUSTOS DA LICITAÇÃO
8.1 - A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência.
8.2 - O Município de Pato Branco, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O invólucro nº 01 - destinado à apresentação da Via não Identificada, será fornecido de forma padronizada pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco às empresas.
9.1.1 - As empresas interessadas deverão retirar o envelope nº 01 - Via não Identificada, na Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, situado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, em horário de expediente, das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h30m, até à data de realização do certame, prevista no preâmbulo deste edital.
9.2 - Na data, horário e local indicados para a realização da sessão pública de Licitação, conforme indicado no Preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, na presença facultativa das proponentes interessadas, devidamente credenciadas, procederá à abertura dos Envelopes nº 1 e 3, PROPOSTA TÉCNICA - Plano de Comunicação Publicitária (sem identificação) e a PROPOSTA TÉCNICA - Conjunto de Informações Referentes a Proponente, respectivamente, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.2.1 - Os envelopes, fornecidos de forma padronizada pelo Município de Pato Branco, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (envelope nº 1), bem como o conteúdo da proposta só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, rasuras, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante. A licitante que descumprir este quesito será desclassificada, sem atribuição de pontuação em qualquer quesito.
9.2.2 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal, rubrica ou marca nos envelopes nº 1
(VIA NÃO IDENTIFICADA), Plano de Comunicação Publicitária, nem nos documentos que a integram.
9.2.3 - A Comissão Permanente de Licitação elaborará ata e, em ato contínuo, encaminhará à Subcomissão Técnica os Envelopes nº 1 e 3, já abertos, para análise e julgamento, citando o número de participantes.
9.2.4 - Nenhum integrante da Subcomissão Técnica poderá participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e de Preços (envelopes nº 1, 2, 3 e 4).
9.3 - A Subcomissão Técnica fará a análise e julgamento individualizado do Plano de Comunicação Publicitária, envelope nº 1 - VIA NÃO IDENTIFICADA, desclassificando as propostas que estiverem em desacordo com as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal nº 12.232/2010.
9.4 - A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e encaminhará à Comissão de Permanente Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.5 - A Subcomissão Técnica fará a análise e julgamento individualizado do Conjunto de Informações referente à Licitante (envelope nº 3), desclassificando as propostas que estiverem em desacordo com as exigências legais ou estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.6 - A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento dos quesitos constantes no Conjunto de Informações referentes à Licitante e encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.7 - A Comissão Permanente de Licitação convocará as interessadas mediante publicação para a realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
9.7.1 - Abertura dos envelopes nº 2, com a via identificada da Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária.
9.7.2 - Comparação entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para confirmação de autoria (envelopes nº 1 e 2).
9.7.3 - Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica.
9.7.4 - Proclamação do resultado do julgamento geral das propostas técnicas (envelopes nº 1, 2 e 3), registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a respectiva ordem de classificação.
9.8 - Após a proclamação do resultado, a Comissão Permanente de Licitação publicará o resultado do julgamento das propostas técnicas, com a respectiva pontuação e a indicação das proponentes desclassificadas e a ordem de classificação, abrindo-se o prazo para interposição de recursos, relativo ao julgamento das Propostas Técnicas, conforme disposto na alínea b, do inciso I, do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.9 - Decorrido o prazo para a interposição de recursos ou decididos os interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as interessadas mediante publicação, para a sessão pública de abertura das Propostas de Preços (envelopes nº 4), observando o disposto no § 2º do art. 46 da Lei nº 8.666/93.
9.10 - Na sessão pública de abertura das Propostas de Preços, (envelope nº 4), será composta a Planilha Geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos conforme dispõem os itens 16 e 17 e subitens deste Edital.
9.11 - Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se o prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento final, conforme dispõe a alínea b, do inciso I, do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.12 - Após julgamento dos recursos, se houver, será procedida à convocação, com a devida publicação das licitantes classificadas no julgamento final para sessão publica para o recebimento e análise dos Documentos de Habilitação, dos licitantes classificados no julgamento final de preços, procedendo sua análise e julgamento.
9.13 - A sessão pública de recebimento e julgamento dos Documentos de Habilitação obedecerá aos seguintes procedimentos:
9.13.1 - A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento e a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas em sessão pública previamente marcada, com a análise dos mesmos conforme dispõe o item 19 e subitens.
9.13.2 - Concluída a análise, a Comissão Permanente de Licitação anunciará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.13.3 - Decorrido o prazo para a interposição de recursos ou decididos os interpostos, ou ainda, em caso de desistência expressa manifestada por todas as licitantes da intenção de sua interposição a Comissão Permanente de Licitação declarará a licitante vencedora e encaminhará o procedimento licitatório para a Procuradoria Geral do Município para análise, e posteriormente ao Chefe do Executivo Municipal para a devida adjudicação e homologação do processo.
9.14 - De todas as fases do processo serão lavradas atas circunstanciadas a respeito, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
9.15 - O resultado de cada fase da licitação será publicado no Jornal Diário do Sudoeste (Órgão de Imprensa Oficial), sites oficiais: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.16 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
9.17 - A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para comunicação, obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
9.18 - Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
9.19 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.20 - O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender integralmente aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
9.21 - O resultado final da licitação será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
10. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
10.1 - Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
10.2 - Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
10.3 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente.
10.4 - A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
10.5 - Durante os trabalhos somente será permitida manifestação, oral ou escrita, do representante legal ou credenciado pela licitante proponente.
10.6 - A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
10.7 - Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no preâmbulo do edital.
10.8 - A ausência de representante não invalida a participação da proponente, bem como não interfere no prosseguimento do certame.
10.9 - Será permitida a participação de somente 1 (um) representante por licitante.
10.10 - Os documentos comprobatório de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso) solicitados no item 11.1, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitação juntamente com os documentos de credenciamento.
11. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 - Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo - Anexo V).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício. Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
11.2 - Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 11.1, não serão concedidos os benefícios da Lei 123/2006.
11.3 - A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
11.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
12.1 - As licitantes deverão entregar no dia, hora e local definido no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação, sua proposta técnica em 3 (três) envelopes distintos e separados, destinados um para a via não identificada do plano de comunicação publicitária, cujo envelope não conterá nenhuma identificação e será fornecido
de forma padronizada pelo Município de Pato Branco, um para a via identificada do plano de comunicação publicitária e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica.
12.1.1 - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
12.1.2 - O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na legislação vigente.
12.1.3 - Deverão apresentar ainda, em um envelope distinto dos demais, sua proposta de preços.
12.1.4 - No INVÓLUCRO Nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada. Este envelope não poderá conter qualquer marca, sinal, rubrica, etiqueta ou identificação externa ou interna, e será fornecido de forma padronizada pelo Município de Pato Branco
12.1.4.1 - Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação. O Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante.
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA
AO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Razão Social: ....................................
CNPJ Nº: ..................................................
Concorrência nº 04/2019
ENVELOPE Nº 3 - PROPOSTA TÉCNICA - DEMAIS INFORMAÇÕES INTEGRANTES DA PROPOSTA TÉCNICA
AO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Razão Social: ....................................
CNPJ Nº: ..................................................
Concorrência nº 04/2019
ENVELOPE Nº 4 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Razão Social: ....................................
CNPJ Nº: ..................................................
Concorrência nº 04/2019
12.2 - Os invólucros contendo as propostas técnicas e de preços deverão ser entregues à Comissão de Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitação somente receberá os envelopes contendo o Plano de Comunicação Publicitária - Via não Identificada, se estiver acondicionado no envelope nº 01 fornecido pela Divisão de Licitações e se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar o licitante.
12.4 - A Comissão de Julgamento da Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
12.5 - O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
12.6 - Exceto o Invólucro nº 1, os demais envelopes deverão ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
13.1 - As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, no mínimo 1/3 (um terço) deles não poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Pato Branco.
13.2 - A escolha dos membros da Subcomissão técnica ocorreu mediante sorteio realizado em sessão pública no dia 07 de maio de 2019, através do credenciamento prévio realizado pelo Chamamento Público nº 06/2019.
13.3 - Caso membro da subcomissão técnica tenha sido sorteado e, a agência a qual esteja vinculado participe do certame, deverá a licitante comunicar formalmente a administração que irá afastá-lo do certame e substituí-lo por um suplente.
14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES N° 1, 2 E 3)
14.1 - A Proposta Técnica, constante no envelope nº 01, contendo o Plano de Comunicação Publicitária - Via não identificada, deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser obrigatoriamente redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), com clareza, sem emendas ou rasuras.
14.2 - A Proposta Técnica, constante nos envelopes nº 2 e 3, contendo o Plano de Comunicação Publicitário - Via identificada e o Conjunto de Informações, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser obrigatoriamente redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), com clareza, sem emendas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e e-mail, devendo ser assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da Licitante.
14.3 - O Plano de Comunicação Publicitária, constante nos envelopes nº 01 e 02 - Via identificada e via não identificada, terão o mesmo teor conforme art. 9º § 2º da Lei 12.232/10 ser elaborados com base no Briefing - constante no Anexo I e atender aos seguintes quesitos, a serem avaliados pela Sub Comissão de Técnica:
14.3.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentado na forma de texto, ter seu conteúdo impresso em papel A4, branco, alinhamento justificado, contendo no máximo 2 (duas) laudas, fonte Arial, tamanho da fonte 12, espaçamento ente
linhas 1,5mm, sendo no mínimo 30 (trinta) linhas por lauda, onde a licitante deverá demonstrar o entendimento sobre as informações contidas no Briefing, apresentando um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Município de Pato Branco, a sua compreensão sobre o objeto desta licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados.
14.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentada sob a forma de texto, ter seu conteúdo impresso em papel A4, branco, alinhamento justificado, contendo no máximo 4 (quatro) laudas, fonte Arial, tamanho da fonte 12, espaçamento ente linhas 1,5mm, sendo no mínimo 30 (trinta) linhas por lauda, indicando e defendendo as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Município de Pato Branco, devendo conter:
a) Adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação do Município de Pato Branco.
b) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa.
c) Capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação do Município de Pato Branco com a sociedade.
14.3.3 - A Ideia Criativa: apresentada sob a forma de exemplos de peças publicitárias, correspondendo à resposta criativa da proponente aos desafios e metas por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária. Sendo assim, a ideia criativa deverá buscar solucionar o problema específico de comunicação publicitária, sendo apresentada da seguinte forma:
14.3.3.1 - Um leiaute para anúncio em revista, página inteira (tamanho máximo no formato A4).
14.3.3.2 - Um leiaute para anúncio em jornal, meia página colorido, modelo tabloide (tamanho máximo no formato A4).
14.3.3.3 - Um leiaute para flyer (tamanho máximo no formato A4).
14.3.3.4 - Um roteiro para spot de rádio, sendo proibida a apresentação de CD ou qualquer outro formato de mídia.
14.3.3.5 - Um storyboard para comercial em televisão de até 30” sendo proibida a apresentação de DVD ou qualquer outro formato de mídia.
14.3.3.6 - Anúncios ou banners.
14.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: apresentada em fonte Arial, tamanho da fonte 12, espaçamento ente linhas 1,5mm, sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação, explicando e justificando a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária sugerida pela proponente e em função da verba disponível, devendo conter:
a) Adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto.
b) Adequação da linguagem do anúncio ao veículo escolhido.
c) Conhecimento dos hábitos de comunicação do público alvo, adequando-os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados.
d) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores.
e) Economia na aplicação da verba destinada.
f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
14.3.4.1 - Na elaboração de tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua adequação.
14.3.4.2 - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
14.4 - O Conjunto de informações (ENVELOPE nº 3) terá como critérios de julgamento, pela Subcomissão Técnica, a Capacidade de Atendimento e Portfólio, devendo levar em conta as seguintes orientações:
14.4.1 - Capacidade de Atendimento: será apresentada por meio dos seguintes textos (fonte Arial, tamanho da fonte 12), limitando-se ao total de 15 páginas para :
a) Relação de clientes regulares, de âmbito nacional, estadual e/ou local, com indicação da data do período do atendimento, bem como os respectivos ramos de atividades, produtos e serviços a cargo da Aagência de Propaganda.
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido, contendo nome, formação e experiência dos profissionais que serão colocados à disposição para execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, mídia e atendimento.
c) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela Licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia.
14.4.2 - Portfólio: será apresentado por meio de um conjunto de trabalhos concebidos e veiculados pela licitante, sob a forma de peças nas quais se incluirá texto com explicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver:
a) Poderão ser apresentadas até 5 (cinco) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça.
b) Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação e menção do veículo que a divulgou.
c) As peças para jornal e/ou revista deverão ser apresentadas impressas em papel tamanho A-4.
d) Os anúncios para televisão e os spots e/ou jingles para rádio deverão ser apresentados em CD ou DVD.
15. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (envelopes nº 1, 2 e 3)
15.1 - A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a seguinte metodologia:
15.1.1 - Plano de Comunicação Publicitária, o qual terá pontuação limitada em 70 (setenta) pontos, distribuída nos itens a seguir:
a) Raciocínio básico: 20 (vinte) pontos;
b) Estratégia de comunicação publicitária: 15 (quinze) pontos;
c) Ideia criativa: 20 (vinte) pontos e,
d) Estratégia de mídia e não mídia: 15 (quinze) pontos.
15.1.2 - Conjunto de Informações, que terá pontuação limitada em 30 (trinta) pontos, distribuídos nos itens a seguir:
a) Capacidade de atendimento: 15 (quinze) pontos e,
b) Portfólio da licitante: 15 (quinze) pontos.
15.2 - A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica e será calculada com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
15.3 - Será classificada em primeiro lugar, na análise da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação na somatória das notas dos quesitos e as demais serão classificadas por ordem decrescente.
15.4 - Na campanha institucional simulada as licitantes deverão utilizar-se dos valores da Tabela Referencial de Preços, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (SINAPRO/PR) e os preços de tabelas praticados pelos veículos de comunicação.
15.5 - A campanha proposta não poderá ter valor superior a R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
15.6 - Se na avaliação de um quesito ou subquesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou subquesito, será aberta discussão entre todos os membros da Subcomissão para apresentação, por seus autores, das justificativas das pontuações “destoantes”. Caso as argumentações não sejam suficientes para o convencimento dos membros da Subcomissão, os autores reavaliarão suas pontuações.
15.6.1 - Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações, deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo de licitação.
16. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada no Envelope nº 4, devidamente fechado e inviolado, em papel que identifique a licitante, devendo ser apresentada em via impressa, de forma clara e concisa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, redigida em idioma nacional, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e estar assinada pelo representante legal da proponente, identificado, sob pena de desclassificação caso a Comissão Permanente de Licitação entenda que comprometa a lisura do certame licitatório, e conter:
16.1.1 - O número da Licitação (Concorrência)
16.1.2 - Percentual de desconto oferecido sobre a Tabela de Custos de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda (SINAPRO-PR).
16.1.3 - Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 90 dias, contados a partir da data de apresentação da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.1.3.1 - As propostas que não contiverem o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 dias, da data da entrega da proposta, conforme § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
16.2 - O percentual de desconto ofertado será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
16.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
16.4 - A proposta não deverá conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
16.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
17. PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
17.1 - A pontuação da proposta será obtida da seguinte maneira:
a) As propostas de maior percentual de desconto receberão 100 (cem) pontos.
b) As demais propostas, na ordem decrescente receberão a pontuação aplicando-se a seguinte fórmula:
PP = (D x 100) ÷ M, sendo:
PP = pontuação da licitante
D = desconto da licitante (em porcentagem)
M = Maior desconto apresentado pelas licitantes (em porcentagem)
17.2 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
18. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
18.1 - A pontuação final será obtida a partir do resultado oriundo dos quesitos “técnica e preço".
18.2 - As propostas serão classificadas de acordo com a média ponderada de suas notas da técnica e do preço, conforme art. 5º da Lei 12.232/10, sendo a técnica com peso 70 e preço 30, neste caso está sendo considerada a maior pontuação para a técnica, por ser mais relevante ao fim pretendido pela administração pública, pelo fato de os serviços de publicidade serem eminentemente técnicos e especializados, de natureza bastante complexa. Busca primordialmente que o cuidado com a técnica de produção, a eficiência de comunicação e seus resultados sejam aplicados na comunicação institucional e transparente, obrigação do ente público. Desta forma, o Plano de Comunicação Publicitária será avaliado através dos itens Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa, Estratégia de Mídia e Não Mídia, com pesos específicos em cada item. A determinação de peso 30% para preço se dá em virtude de existir uma tabela padrão - Tabela da SINAPRO, que orienta os valores praticados pelas empresas do setor, obedecendo aos seguintes parâmetros:
PF = (PT x 7) + (PP x 3)
10
Sendo:
PF = pontuação final
PT = Índice da licitante obtido no quesito “técnica”.
PP = Índice da licitante obtido no quesito “preço”
18.3 - A classificação final na licitação se dará pela análise comparativa das “pontuações finais”, obtidas pelas participantes.
18.4 - Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior “pontuação final”.
18.5 - Na hipótese de empate, este será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes.
18.6 - Se persistir o empate, será classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos conforme a seguir:
a) Raciocínio básico;
b) Ideia Criativa;
c) Estratégia de Comunicação Publicitária;
d) Capacidade de atendimento.
18.7 - Permanecendo o empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
19. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS NO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
19.1. Para a habilitação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas, os interessados deverão apresentar em sessão pública de abertura dos documentos exigidos para habilitação, observado o disposto art. 32 da Lei nº. 8.666/93, a documentação abaixo indicada:
19.1.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
19.1.2.1 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
19.1.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo nº 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
19.1.2.3 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
19.1.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs.: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial com Demonstrações contábeis de resultados, devidamente assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento.
19.1.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
19.1.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Cópia do certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas- Padrão - CENP, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
b) Relação de pessoal técnico, com a respectiva qualificação, para prestação dos serviços de que trata a presente licitação, declarando expressamente e individualmente sua disponibilidade para atender os serviços licitados.
c) Declaração expressa da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que possui condições operacionais de funcionamento, dispondo de estrutura técnico-administrativa capaz de garantir a prestação dos serviços licitados.
19.1.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preços (conforme modelo em anexo).
b) Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
19.2 - O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações, desde que válido, poderá substituir os documentos indicados nos subitens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, “a”, sendo que aos demais é obrigatória a apresentação.
19.3 - A falta de qualquer dos documentos previstos no item 19 deste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
19.4 - Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitantes forem inabilitadas ou classificadas, situação em que poderá será aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
19.5 - Todos os documentos deverão estar dentro dos envelopes e dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente, membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pato Branco - PR, ou publicação legal.
19.6 - Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação.
19.7 - O caderno da documentação deverá, preferencialmente, ser precedido de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes, todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, apresentando ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
19.8 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
19.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Julgamento das propostas Técnica e de Preços.
b) Habilitação ou inabilitação do licitante.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
21. ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
21.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Pato Branco convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias para assinar o Termo de Contrato Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do
recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
21.3 - O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
21.4 - A contratação dos serviços objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e supletivamente pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
22. PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1 - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da CONTRATANTE, através de Nota de Empenho e Ordem de Serviços emitida pelo Departamento de Imprensa do Município.
22.2 - O prazo de execução será determinado conforme a natureza dos serviços solicitados não ultrapassando o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
22.2.1 - O Departamento de Imprensa poderá solicitar materiais e serviços em regime de urgência, os quais deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) horas em situações excepcionais como em casos de sinistros, vendavais e outras situações emergenciais, para as quais a Administração possa necessitar de rápida confecção de material orientativo para a comunidade.
22.3 - O objeto será considerado aprovado quando apresentar a solução conceitual proposta, mediante processo de criação, produção e sugestão de veiculação e que atenda os objetivos propostos e esteja focada no público-alvo que se pretende alcançar.
22.4 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
22.5 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
22.6 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
22.7 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
22.8 - O prazo de vigência contratual dos serviços será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado entre as partes de acordo com a Lei, mediante formalização do Termo de Aditamento.
23. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, de acordo com a demanda efetivamente executada, após atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo:
I - Cópia das notas fiscais dos veículos contratados.
II - Cópia das notas fiscais de serviços realizados por terceiros, relativos à produção dos materiais publicitários.
III - Planilhas comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.).
IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente.
23.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
23.4.1 - O não cumprimento do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR).
23.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso.
23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
23.8.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 - Operar como organização completa, fornecer serviços de elevada qualidade e atender a CONTRATANTE sempre que solicitada.
24.2 - A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
24.3 - A agência não deverá repassar ao Município, Administração Direta e Indireta o pagamento de tributos e outros encargos, referente ao serviço prestado por esse fornecedor.
24.4 - Utilizar, na elaboração dos serviços, objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CONTRATANTE.
24.5 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
24.6 - Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente, ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
24.7 - O disposto no subitem 24.6 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei no 12.232/2010.
24.8 - O desconto de antecipação de pagamento será́ igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
24.9 - A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
24.10 - O desrespeito ao disposto no subitem 24.9 constituirá́ grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no contrato e no art. 87 da Lei Federal no 8.666/1993.
24.11 - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar informações à CONTRATADA sobre todos os planos de incentivo que lhes forem concedidos em decorrência do contrato, bem como a demonstração de que o incentivo recebido não produziu ou estimulou veiculações contrárias ao interesse do Município de Pato Branco.
24.12 - Negociar sempre as melhores condições de preço até os percentuais máximos, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
24.13 - Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
a) Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores.
b) Somente apresentar cotações de preços de fornecedores observado o disposto no art. 14 da Lei Federal no 12.232/2010.
c) Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações do ramo do fornecimento pretendido, devendo os mesmos fornecer serviços de superior qualidade.
d) Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e totais e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações.
e) A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação do responsável pelas informações (nome completo, RG e e-mail).
f) O contratado procederá a coleta de orçamentos em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento dos bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
g) O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei 8.666, está dispensado do procedimento previsto no subitem 24.13, “f” do Edital.
24.13.1 - O CONTRATANTE procederá à verificação previa da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
24.13.2 - Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, ao Gestor deste contrato.
24.13.3 - Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA.
b) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços independentemente de valor.
24.14 - As disposições do subitem 24.13 a 24.13.3 não se aplicam à compra de mídia.
24.15 - Cabe a CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
24.16 - Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto do contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
24.17 - É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento.
II - Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vinculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
24.18 - Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
24.19 - A CONTRATADA só́ poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
24.20 - Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será́ possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de
veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei no 12.232/2010.
24.21 - A CONTRATADA se obriga a apresentar novo estudo prévio ao CONTRATANTE sempre que houver alterações no tocante a meios, praças e veículos dos quais se revela possível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente.
24.22 - Encaminhar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato, sem ônus para esta, cópias das peças produzidas, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: uma cópia em DVD pendrive e/ou arquivos digitais.
b) Internet: uma cópia em CD, pendrive ou outro, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça.
c) Rádio: uma cópia em CD, pendrive ou outro, com arquivos digitais.
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, pendrive ou outro, com arquivos nas versões aberta - com as fontes e imagens em alta resolução - e finalizada.
24.22.1 - Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, pendrive ou outro.
24.23 - Orientar a produção e a impressão das pecas gráficas e materiais aprovados pelo CONTRATANTE.
24.24 - O material a ser utilizado na distribuição só́ será́ definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE.
24.25 - Entregar ao CONTRATANTE até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estagio.
24.26 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
24.27 - Só́ divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, mediante sua previa e expressa autorização.
24.28 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
24.29 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
24.30 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4o e seu § 1o da Lei no 12.232/2010.
24.31 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
24.32 - Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
24.33 - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
24.34 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
24.35 - Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como, responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
24.36 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
24.37 - Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
24.38 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
24.39 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
24.40 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços objeto deste edital.
24.41 - As publicações de atos oficiais exigidos por força de lei específica serão efetuadas no órgão de imprensa oficial do município sem a intermediação da Agência de Propaganda contratada, não sendo, portanto, devido qualquer valor sobre estas publicações.
24.42 - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, devendo substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
24.43 - Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
24.44 - A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, concebidas, criadas e produzidas em virtude do contrato firmado, para a propriedade do Município de Pato Branco, sendo inexigível remuneração adicional a qualquer tempo e titulo.
24.45 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
25.1 - A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
25.2 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
24.3 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
25.4 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
25.5 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
25.6 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços executados, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
26.2 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
26.3 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
26.4 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, conforme estabelecido neste Contrato;
26.5 - Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos
26.6 - Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos serviços;
26.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela contratada.
26.8 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
26.9 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
26.10 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
27. SUBCONTRATAÇÃO
27.1 - Não será admitida a subcontratação de outra agência de propaganda e/ou publicidade para a realização do objeto contratado.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 - Após o recebimento dos serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
28.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
28.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pala autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
28.1.3 - O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, caso em casos excepcionais, devidamente justificado.
29. GESTOR DO CONTRATO
29.1 - A administração indica como gestor do Contrato a Diretora de Imprensa do Município de Pato Branco.
29.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
29.3 - Compete ao gestor do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
29.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
30. FISCAL DO CONTRATO.
30.1 - A administração indica como fiscal do Contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxx.
30.2 - Compete ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
30.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
31. DIREITOS AUTORAIS E ACERVO
31.1 - A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, concebidas, criadas e produzidas em virtude do contrato firmado, para a propriedade do Município de Pato Branco, sendo inexigível remuneração adicional a qualquer tempo e titulo.
31.2 - A CONTRATADA deverá negociar previamente com a CONTRATANTE quaisquer serviços que importem em cessão de direitos autorais de fornecedores da Contratada, ou uso de imagem de artistas e modelos, para determinar eventual limitação no seu uso, preço original e de reutilização, e outras condicionantes, através de termo de compromisso formal.
31.3 - Será considerado incluso no custo de produção toda e qualquer remuneração exigida por terceiros, derivada da cessão de direitos autorais, seja por tempo limitado ou definitivo.
31.4 - A CONTRATADA se compromete, durante o período de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
32. RESCISÃO CONTRATUAL
32.1 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pelo desatendimento das obrigações previstas neste Contrato.
32.2 - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, a CONTRATANTE deverá efetuar o ressarcimento de despesas por ela autorizadas e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA.
32.3 - Em caso de extinção, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra Agência de Propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
32.4 - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do § 2º, do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
32.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
33. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
33.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
33.2 - Com fulcro no art. 65, §2º da Lei nº. 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
34. ANTICORRUPÇÃO
34.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
35. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
35.1 - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº
8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
35.1.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 35.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
35.2 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
35.2.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
35.2.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
35.3 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
35.4 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
35.5 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
36. DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1 - Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 8.441/19e suas alterações posteriores.
36.2 - A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 10.1.1.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
36.3 - A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o ANUNCIANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
36.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
36.5 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
36.6 - A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais da propaganda e normas correlatas no objetivo de produzir publicidade que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes.
36.7 - Na hipótese de todas as Licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas financeiras, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
33.8 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
36.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
36.10 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
36.11 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
36.12 - As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das Licitantes.
36.13 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
36.14 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
36.15 - Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação da proposta financeira.
36.16 - O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquiridos às proponentes à adjudicação do serviço que constitui o objeto desta licitação.
36.17 - Para todos os efeitos deste edital e posterior contratação, considerar-se-á os valores constantes na Tabela de Custos VIGENTE de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda (SINAPRO-PR).
36.18 - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
37. ANEXO DO EDITAL
37.1 - Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
37.1.1 - Anexo I - BRIEFING
37.1.2 - Anexo II - Minuta do futuro Contrato;
37.1.3 - Anexo III - Modelo da Proposta de Preços;
37.1.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Responsabilidades;
37.1.5 - Anexo V - Modelo Declaração ME e EPP;
37.1.6 - Anexo VI - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
37.1.7 - Anexo VII - Modelo Declaração de Possibilidade Operacional;
37.1.8 - Anexo VIII - Modelo Carta de Credenciamento.
37.1.9 - Anexo IX - Tabela SINAPRO.
Pato Branco, 02 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria nº 438/2019
ANEXO I
BRIEFING
BRIEFING PARA PROPOSTA TÉCNICA
Pato Branco, na região sudoeste do Estado do Paraná é reconhecida como cidade modelo para o Brasil em função de inúmeras conquistas, estrutura física e índices obtidos em vários segmentos, entre eles, a Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia. Com cerca de 81 mil habitantes, a cidade ocupa uma posição estratégica pois encontra-se próxima da divisa com Santa Catarina e xxxxx xx 000 xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
O Município tem mais de 90 cursos superiores, é polo regional no setor de comércio e serviços e destaque na área industrial, principalmente nos ramos metal-mecânico, tecnológico e moveleiro. Pato Branco tem a maior indústria de fogões a gás do Brasil e um setor inovativo na área de Tecnologia da Informação e eletroeletrônica. Com mais de 100 indústrias de softwares, de aparelhos e componentes eletrônicos, o Município tem um parque tecnológico instalado e reconhecido em nível de Brasil.
A Educação municipal conquistou o primeiro lugar no Estado com o IDEB de 7,5 entre os municípios com até 100 mil habitantes, conhecimento e oportunidade que refletem na qualidade de vida. O Município tem o quarto índice de Desenvolvimento Humano do Paraná, uma cadeia forte no agronegócio e, proporcionalmente, tem o maior índice de crescimento na construção civil no Estado do Paraná.
A Saúde é o setor estratégico que faz da cidade uma referência para o Paraná. Pato Branco tem gestão plena do Sistema Único para atender o Sudoeste do Paraná e Oeste catarinense. Pato Branco tem hospital credenciado pelo Ministério da Saúde para fazer transplantes cardíacos. No Paraná, fora a capital Curitiba, apenas Pato Branco e Londrina ofertam esse procedimento de alta complexidade na medicina. O Município ocupa hoje o 11º lugar em melhor saúde no Brasil e o 1º lugar em saúde no Paraná (revista Exame).
Desde 2013 já foram investidos mais de R$ 85 milhões de reais, entre recursos do Governo Federal, Governo do Estado e do Município para asfaltar mais de 000xx xx xxxx xxxxxx, xxxxx xx 75% das vias de ligação
O programa Asfalto no Campo reflete o amor pela agricultura e já levou conforto, segurança para inúmeras propriedades rurais do município através da pavimentação asfáltica de mais de 41 km de estradas.
Na área de Ciência, Tecnologia e Inovação, Pato Branco é o único município no Paraná que possui uma Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, focada na proposição permanente de ações e programas que incentivem e valorizem o perfil tecnológico e inovador do município. Destaque para a Inventum, maior feira de tecnologia e inovação do Paraná, realizada desde 2013, a cada dois anos, e que, em sua última edição reuniu mais de 110 mil visitantes de toda região, Brasil e exterior, com mais de 300 horas de intensa programação. Nesta edição da Inventum a Campus Party esteve presente, através de uma parceria inédita para realizar uma edição da Campus, pela primeira vez, em uma cidade do interior.
OBJETIVOS DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA: GERAL:
Criar um conceito de comunicação que contemple todas essas conquistas e posições obtidas pelo município, relacionando as mesmas com o perfil de gestão estratégico, ousado e inovador;
ESPECÍFICOS:
Fortalecer o sentimento de orgulho nos pato-branquenses; Destacar o município dentro do contexto regional e estadual;
Promover o entendimento de que essas conquistas são reflexo dos investimentos e ações realizados pelo município, através da gestão eficiente de recursos e programas realizados pelas Secretarias.
Reforçar a imagem de que a Prefeitura trabalha para oferecer o melhor aos cidadãos
DO ALCANCE E PÚBLICO-ALVO:
A campanha deverá ter alcance local (municipal) e o público-alvo é a população de Pato Branco de ambos os sexos, todas as classes sociais e acima de 16 anos;
DA VERBA E PERÍODO:
A campanha deve ser planejada pelas agências concorrentes com verba hipotética de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando os investimentos em criação, produção e veiculação, no período de veiculação de 60 dias.
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº /2019/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR,, de ora em diante denominado CONTRATANTE, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº com sede ,em , neste ato representada por , , portador do CPF nº , RG nº , residente e domiciliado em
, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Concorrência nº 04/2019, Processo n° 213/2019, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato e será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.232/10, Lei nº. 4.680/65, Decreto nº. 57.690/66, Decreto nº. 4.563/02, Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), Código Civil e do Código de Consumidor e demais legislação pertinente à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade e propaganda, correspondentes ao estudo, ao planejamento, à conceituação, à concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, inclusive internet, atuando por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 12.232/2010 para atender as necessidades da Administração Municipal.
II - As publicações de atos oficiais exigidos por força de lei específica serão efetuadas no órgão de imprensa oficial do município sem a intermediação da Agência de Propaganda contratada, não sendo, portanto, devido qualquer valor sobre estas publicações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Integra o objeto deste contrato o Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
II - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa.
III - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato.
IV - O Departamento de Imprensa poderá solicitar materiais e serviços em regime de urgência, os quais deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) horas.
V - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. VI - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência.
VII - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
VIII - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
I - O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
II - O percentual de desconto oferecido pela contratada é de %, a ser aplicado sobre os valores constantes na tabela
vigente do Sindicato das Agências de Publicidade do Paraná.
II - O preço para a execução do objeto deste Contrato será aferido de acordo com os serviços requisitados e aprovados pelo Município de Pato Branco, considerados individualmente.
III - O valor de cada serviço deve levar em consideração o desconto apresentado pela Contratada tomando-se por base os preços constantes na Tabela de Custos VIGENTE de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda (SINAPRO-PR).
IV - Os valores a serem pagos para a prestação de serviços poderão ser reajustados, após decorridos 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta de preços, pela atualização do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
V - O valor constante no inciso I desta cláusula é meramente estimativo, de forma que a CONTRATANTE reserva-se no direito de não utilizar a totalidade dos recursos, sendo que a não utilização dos recursos não gera qualquer direito à CONTRATADA, seja de que natureza for inclusive indenizatória.
CLÁUSULA QUARTA - SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
I - A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
II - Com fulcro no art. 65, §2º da Lei nº. 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - O prazo de contratação dos serviços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado entre as partes de acordo com a Lei, mediante formalização do Termo de Aditamento.
II - O período de vigência contratual será o prazo de contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para o exercício de 2019, os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes:
Despesa | Descrição da Despesa | Departamento Solicitante | Valor da Despesa |
5004 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 50.000,00 |
7117 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO URBANO. | 112.500,00 |
7125 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. ADMINISTRATIVO | 25.000,00 |
7136 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE ENGENHARIA | 12.500,00 |
7150 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. ADMINISTRATIVO | 7.500,00 |
7153 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. ADMINISTRATIVO | 7.500,00 |
7163 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEPARTAMENTO DE CULTURA | 25.000,00 |
7166 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 10.000,00 |
7169 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 10.000,00 |
7170 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 25.000,00 |
7171 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | ATENÇÃO BASICA | 10.000,00 |
7174 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | URGENCIA E EMERGENCIA | 10.000,00 |
7184 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 10.000,00 |
7187 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | VIGILANCIA EM SAUDE | 25.000,00 |
7208 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 37.500,00 |
7225 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. | 15.000,00 |
7227 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. | 10.000,00 |
7229 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | 5.000,00 |
7241 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE AGRICULTURA | 30.000,00 |
7261 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO. | 50.000,00 |
7266 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE ESPORTE E LAZER. | 25.000,00 |
7272 | SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. | DEP. DE POLITICAS E PROG. DE PESQ. E DESENV. | 75.000,00 |
Fonte | Origem / Recurso |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
107 | Salário Educação |
104 | Educação 25% sobre impostos |
Recursos Ordinários (Livres) |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicitários |
303 | Saúde/percentual vinc. s/receita imposto |
494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicitários |
494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicitário |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) | |
Recursos Ordinários (Livres) |
II - Para os exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, de acordo com a demanda efetivamente executada, após atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
III - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo:
a) Cópia das notas fiscais dos veículos contratados.
b) Cópia das notas fiscais de serviços realizados por terceiros, relativos à produção dos materiais publicitários.
c) Planilhas comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.).
d) Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente.
IV - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
a) O não cumprimento do disposto nesta Xxxxxxxx não será considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
V - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR).
VI - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso.
VII - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
VIII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
a) Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
b) Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Operar como organização completa, fornecer serviços de elevada qualidade e atender a CONTRATANTE sempre que solicitada.
II - A contratada deverá deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
III - A agência não deverá repassar ao Município, Administração Direta e Indireta o pagamento de tributos e outros encargos, referente ao serviço prestado por esse fornecedor.
IV - Utilizar, na elaboração dos serviços, objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CONTRATANTE.
V - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
VI - Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente, ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
VII - O disposto no subitem 24.6 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei no 12.232/2010.
VIII - O desconto de antecipação de pagamento será́ igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
IX - A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
X - O desrespeito ao disposto no subitem 24.9 constituirá́ grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no contrato e no art. 87 da Lei Federal no 8.666/1993.
XI - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar informações à CONTRATADA sobre todos os planos de incentivo que lhes forem concedidos em decorrência deste contrato, bem como a demonstração de que o incentivo recebido não produziu ou estimulou veiculações contrárias ao interesse do Município de Pato Branco.
XII - Negociar sempre as melhores condições de preço até os percentuais máximos, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
XIII - Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
a) Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores.
b) Somente apresentar cotações de preços de fornecedores observado o disposto no art. 14 da Lei Federal no 12.232/2010.
c) Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações do ramo do fornecimento pretendido, devendo os mesmos fornecer serviços de superior qualidade.
d) Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e totais e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações.
e) A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação do responsável pelas informações (nome completo, RG e e-mail).
i) O CONTRATANTE procederá à verificação previa da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
ii) Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, ao Gestor deste contrato.
iii) Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA.
b) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços independentemente de valor.
XIV - As disposições do subitem 24.13 a 24.13.3 não se aplicam à compra de mídia.
XV - Cabe a CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
XVI - Submeter à contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
XVII - É vedada à cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
a) Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento.
b) Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vinculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
XVIII - Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
XIX - A CONTRATADA só́ poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
XX - Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será́ possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei no 12.232/2010.
XXI - A CONTRATADA se obriga a apresentar novo estudo prévio ao CONTRATANTE sempre que houver alterações no tocante a meios, praças e veículos dos quais se revela possível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente.
XXII - Encaminhar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato, sem ônus para esta, cópias das peças produzidas, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: uma cópia em DVD pendrive e/ou arquivos digitais.
b) Internet: uma cópia em CD, pendrive ou outro, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça.
c) Rádio: uma cópia em CD, pendrive ou outro, com arquivos digitais.
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, pendrive ou outro, com arquivos nas versões aberta - com as fontes e imagens em alta resolução - e finalizada.
i) Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, pendrive ou outro.
XXIII - Orientar a produção e a impressão das pecas gráficas e materiais aprovados pelo CONTRATANTE.
XXIV - O material a ser utilizado na distribuição só́ será́ definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE.
XXV - Entregar ao CONTRATANTE até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estagio.
XXVI - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados. XXVII - Só́ divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, mediante sua previa e expressa autorização.
XXVIII - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
XXIX - Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
XXX - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4o e seu § 1o da Lei no 12.232/2010.
XXXI - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
XXXII - Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
XXXIII - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
XXXIV - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
XXXV - Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como, responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
XXXVI - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
XXXVII - Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
XXXVIII - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
XXXIX - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XL - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços objeto deste edital. XLI - As publicações de atos oficiais exigidos por força de lei específica serão efetuadas no órgão de imprensa oficial do município sem a intermediação da Agência de Propaganda contratada, não sendo, portanto, devido qualquer valor sobre estas publicações.
XLII - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, devendo substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XLIII - Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
XLIV - A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, concebidas, criadas e produzidas em virtude do contrato firmado, para a propriedade do Município de Pato Branco, sendo inexigível remuneração adicional a qualquer tempo e titulo.
XLV - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
I - A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
II - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
III - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
IV - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
V - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição. VI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços executados, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
III - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
IV - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, conforme estabelecido neste Contrato;
V - Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos
VI - Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos serviços;
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela contratada.
VIII - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
IX - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
I - Não será admitida a subcontratação de outra agência de propaganda e/ou publicidade para a realização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
I - Após o recebimento dos serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
a) Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pala autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
c) O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, caso em casos excepcionais, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
I - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da CONTRATANTE, através de Nota de Empenho e Ordem de Serviços emitida pelo Departamento de Imprensa do Município.
II - O prazo de execução será determinado conforme a natureza dos serviços solicitados não ultrapassando o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
a) O Departamento de Imprensa poderá solicitar materiais e serviços em regime de urgência, os quais deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) horas em situações excepcionais como em casos de sinistros, vendavais e outras situações emergenciais, para as quais a Administração possa necessitar de rápida confecção de material orientativo para a comunidade.
III - O objeto será considerado aprovado quando apresentar a solução conceitual proposta, mediante processo de criação, produção e sugestão de veiculação e que atenda os objetivos propostos e esteja focada no público-alvo que se pretende alcançar.
IV - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
V - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
VI - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
VII - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
VIII - O prazo de vigência contratual dos serviços será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado entre as partes de acordo com a Lei, mediante formalização do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do Contrato a Diretora de Imprensa do Município de Pato Branco.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCAL DO CONTRATO.
30.1 - A administração indica como fiscal do Contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxx.
30.2 - Compete ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
30.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS AUTORAIS E ACERVO
I - A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, concebidas, criadas e produzidas em virtude do contrato firmado, para a propriedade do Município de Pato Branco, sendo inexigível remuneração adicional a qualquer tempo e titulo.
II - A CONTRATADA deverá negociar previamente com a CONTRATANTE quaisquer serviços que importem em cessão de direitos autorais de fornecedores da Contratada, ou uso de imagem de artistas e modelos, para determinar eventual limitação no seu uso, preço original e de reutilização, e outras condicionantes, através de termo de compromisso formal.
III - Será considerado incluso no custo de produção toda e qualquer remuneração exigida por terceiros, derivada da cessão de direitos autorais, seja por tempo limitado ou definitivo.
IV - A CONTRATADA se compromete, durante o período de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos,
se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:- A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
IV - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
V - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
VI - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VII - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pelo desatendimento das obrigações previstas neste Contrato.
II - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, a CONTRATANTE deverá efetuar o ressarcimento de despesas por ela autorizadas e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA.
III - Em caso de extinção, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra Agência de Propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
IV - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do § 2º, do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
V - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2019.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de Pato Branco Comissão Permanente de Licitações
Referente: Edital de Concorrência nº 04/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - , e-mail: , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
vem por meio desta apresentar proposta de preços, nos termos de Licitação, modalidade Concorrência nº 04/2019, que tem por objeto a contratação de Agência de Propaganda e/ou Publicidade para prestação de serviços de publicidade e propaganda, correspondentes ao estudo, ao planejamento, à conceituação, à concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, inclusive internet, atuando por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 12.232/2010 para atender as necessidades da Administração Municipal.
O prazo de validade da proposta será de (mínimo 90 dias) dias, contados a partir da data de abertura do envelope nº 4.
O percentual de desconto da Proposta Preço é de % ( ), aplicáveis sobre a Tabela de Custos de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda (SINAPRO-PR).
Local e data
Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
DECLARAÇÃO
Ao
Município de Pato Branco Comissão Permanente de Licitações
Referente: Edital de Concorrência nº 04/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público;
II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III - Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco - PR
Referente: Edital de Concorrência nº 04/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco - PR
Referente: Edital de Concorrência nº 04/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE OPERACIONAL
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco - PR
Referente: Edital de Concorrência nº 04/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins e para que surta efeitos legais, que caso venha sagrar-se vencedora do certame irá dispor de condições operacionais de funcionamento e estrutura técnico administrativa, nos termo do Edital em epigrafe.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO VIII
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco - PR
Referente: Edital de Concorrência nº 04/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do ,
telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, abaixo assinado(a), para fins de Licitação, Concorrência nº 04/2019, CREDENCIAMOS o Sr(a) portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em pela
e do CPF nº
residente e domiciliado(a) na Rua
nº
Bairro , Município CEP Estado do , na condição de REPRESENTANTE LEGAL desta licitante, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa e praticar todos atos inerentes ao certame licitatório.
Por ser a expressão da verdade e para que surta efeitos legais, firmamos a presente.
Local e data
Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IX
TABELA SINAPRO
VALORES REFERENCIAIS DE SERVIÇOS INTERNOS
(expressos em reais)
Critérios Gerais
Os critérios gerais seguem as normas editadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, bem como a legislação que rege a propaganda, particularmente a Lei nº 4.680 de 18/06/1965, e os Decretos nº 57.690 de 1º/02/1966 e nº 2.262 de 26/06/1997.
Custos Internos
Os custos internos são cobrados conforme os valores estipulados nesta tabela de Valores Referenciais de Serviços Internos e devem obedecer o item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP.
Custos Externos
São todos os custos dos serviços contratados com fornecedores/terceiros para execução dos trabalhos dos clientes e que são executados sob supervisão da Agência de Propaganda/Publicidade. Os honorários da Agência à taxa de 15% (quinze por cento) incidentes sobre os valores dos serviços de fornecedores/terceiros devem seguir o estipulado nos itens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP. Os honorários não incidem sobre valores internos, impostos (exemplo IPI), encargos sociais e reembolsos de despesas.
Reembolso de Despesas
Todos os gastos efetuados a serviço do cliente serão previamente autorizados e efetivamente comprovados, sendo debitados pelo preço de custo sem incidência de honorários ou comissões. Exemplos: viagens, diárias transporte, alimentação, comunicação em geral, fotocópias, etc. O reembolso de despesas, fará parte integrante da receita tributável da Agência, não podendo, pois, serem deduzidos do preço do serviço. Assim sendo, tal reembolso sofre uma taxação da alíquota do ISS-Imposto sobre Serviços. Esse tributo deve ser cobrado do cliente nesses casos.
Projetos Especiais
A cobrança de projetos, criação e redação de textos de materiais e outros serviços não previstos nesta tabela de Valores Referenciais de Serviços Internos, é de livre negociação entre a Agência e o Cliente.
Das relações entre Agências de Publicidade, Anunciantes e Veículos de Comunicação Artigo 2.3.1: É livre a contratação de permuta de espaço, tempo ou serviço publicitário entre Veículos de Comunicação e Anunciantes, diretamente ou mediante a participação da Agência de Publicidade responsável pela conta publicitária.
O respectivo contrato deverá, necessariamente, estabelecer a quem competirá remunerar a Agência, podendo este ônus recair sobre o Veículo ou sobre o Anunciante, isoladamente, ou sobre ambos e em qual proporção. Quando o contrato for omisso a respeito, a Agência titular dos direitos autorais sobre o material a ser veiculado fará jus ao desconto-padrão da Agência.
Desconto-padrão da Agência: 20%
A) ANÚNCIO PARA JORNAL | Texto | Layout | Arte-final | Total |
Até 1/8 página | 792,00 | 792,00 | 687,00 | 2.271,00 |
Até 1/4 página | 1.078,00 | 1.078,00 | 837,00 | 2.993,00 |
Até 1/2 página | 1.441,00 | 1.441,00 | 1.306,00 | 4.188,00 |
Até 1 página | 1.746,00 | 1.746,00 | 1.523,00 | 5.015,00 |
Página dupla | 2.229,00 | 2.229,00 | 1.920,00 | 6.378,00 |
Encarte simples 23,5 cm x 33 cm | 1.441,00 | 1.441,00 | 1.306,00 | 4.188,00 |
Encarte duplo 55 cm x 33 cm | 2.086,00 | 2.086,00 | 2.086,00 | 6.258,00 |
Tablóides de ofertas - por página | 1.185,00 | 1.185,00 | 1.015,00 | 3.385,00 |
Observação: a) Balanço: + 50% sobre o valor da montagem.
b) Página-base: 6 col. x 54 cm, adotada pelos principais jornais do país.
B) ANÚNCIO PARA REVISTA | Texto | Layout | Arte- final | Total |
1/4 página | 1.523,00 | 1.523,00 | 1.206,00 | 4.252,00 |
Até 1/2 página | 1.833,00 | 1.833,00 | 1.441,00 | 5.107,00 |
Até 1 página | 2.086,00 | 2.086,00 | 1.833,00 | 6.005,00 |
Página dupla | 3.114,00 | 3.114,00 | 2.663,00 | 8.891,00 |
Encarte simples 21 cm x 30 cm | 2.086,00 | 2.086,00 | 1.833,00 | 6.005,00 |
Encarte duplo 42 cm x 30 cm | 2.969,00 | 2.969,00 | 2.969,00 | 8.907,00 |
C) MÍDIA EXTERIOR/INDOOR | Texto | Layout | Arte-final | Total |
Back light/front light/top site | 2.883,00 | 2.883,00 | 2.883,00 | 8.649,00 |
Busdoor/outbus/backbus | 2.144,00 | 2.144,00 | 2.144,00 | 6.432,00 |
Cartaz de 32 folhas e outros | 2.144,00 | 2.144,00 | 2.144,00 | 6.432,00 |
Display indoor | 2.144,00 | 2.144,00 | 2.144,00 | 6.432,00 |
Faixa de rua/placa de identificação de rua | 970,00 | 970,00 | 970,00 | 2.910,00 |
Mobiliário urbano - por peça | 2.144,00 | 2.144,00 | 2.144,00 | 6.432,00 |
Painel rodoviário | 2.883,00 | 2.883,00 | 2.883,00 | 8.649,00 |
D) PRODUÇÃO E ELETRÔNICA | ||
D.1) | ||
Arte/RTVC - por peça | 565,00 | |
Audiovisual (documentário) até 5´ | 22.781,00 | |
Audiovisual (documentário) até 10´ | 31.906,00 | |
Audiovisual (documentário) até 15´ | 41.006,00 | |
Audiovisual (documentário) acima de 15´ | Sob avaliação | |
Filme/vinheta/VT/merchandising (qualquer duração) | 7.782,00 |
Observação: Não estão incluídos os custos de produtora, edição, áudio, trilha, iluminação, efeitos especiais, direção, sonorização, fotografia, cópias, cachês, programação visual, ilustração especial, logotipia e despesas operacionais.
D.2) | ||
Espera telefônica (texto) | 5.020,00 | |
Jingle até 60´´ | 5.020,00 | |
Jingle acima de 60´´ | Sob avaliação | |
Spot até 60´´ | 4.103,00 | |
Spot acima de 60´´ | Sob avaliação | |
Texto para ação de merchandising até 60" | 4.103,00 | |
Texto para ação de merchandising acima de 60" | Sob avaliação |
Observação: Não estão incluídos os custos de produtora, edição, áudio, trilha, intérprete, arranjo, músicos ou técnicos especialmente convidados e nem custos de regravação, trilha sonora, cópias, cachês e despesas operacionais.
E) MATERIAIS PROMOCIONAIS | Criação (Texto/Layout) | Arte-Final | Total |
Adesivo automotivo ou vitrine | 2.353,00 | 1.004,00 | 3.357,00 |
Adesivo de chão | 3.061,00 | 1.309,00 | 4.370,00 |
Agenda (capa e miolo)-por página | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Bandeirola - por modelo | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Balão | 2.445,00 | 1.208,00 | 3.653,00 |
Banner | 2.445,00 | 1.208,00 | 3.653,00 |
Baralho | 1.859,00 | 571,00 | 2.430,00 |
Boné/chapéu | 2.055,00 | 684,00 | 2.739,00 |
Broadside - por página | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Button | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Calendário - por lâmina | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Camiseta | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Caneta/lápis | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Capa/contracapa:apostila/cadern o/livro | 5.249,00 | 1.746,00 | 6.995,00 |
Capa de carnê | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Capa/contracapa de catálogo | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Capa/contracapa de CD | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Cardápio - por página | 2.487,00 | 1.070,00 | 3.557,00 |
Cartão de natal | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Cartão postal | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Cartaz/poster | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Cartazete | 3.002,00 | 1.283,00 | 4.285,00 |
Catálogo ou folheto - por página | 2.487,00 | 1.070,00 | 3.557,00 |
Chaveiro | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Cinta (para produção de jornais) | 2.930,00 | 1.263,00 | 4.193,00 |
Convite | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Convite + envelope | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Copo | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Crachá | 2.055,00 | 684,00 | 2.739,00 |
Diploma | 4.196,00 | 1.404,00 | 5.600,00 |
Display de mesa/take one | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Display de ponta de gôndola | 5.796,00 | 2.486,00 | 8.282,00 |
Display de vitrine | 5.204,00 | 2.231,00 | 7.435,00 |
Encarte de CD-p/ lâmina/label de CD | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Etiqueta | 2.055,00 | 684,00 | 2.739,00 |
Faixa de gôndola/stopper | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Flyer (volante) - frente e verso | 4.593,00 | 1.527,00 | 6.120,00 |
Folder - até 6 páginas 7.461,00 3.209,00 10.670,00 Cada face diagramada equivale a uma página, independente do formato. Diagrama explicativo na última página. Exemplos: 1 folha com 1 dobra equivale a 4 páginas; 1 folha com 2 dobras paralelas equivale a 6 páginas. Definição de folder: qualquer impresso que contenha no mínimo 1 dobra. Acima de 6 páginas: sob consulta. | |||
Forração de gôndola/bandô | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
House organ/newsletter - por página | 2.055,00 | 684,00 | 2.739,00 |
Leque | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Livro/Revista-p/pág.(capa e contracap | 2.055,00 | 684,00 | 2.739,00 |
Mala direta - por página | 1.441,00 | 771,00 | 2.212,00 |
Mala direta/peça promocional | 18.294,00 | 6.098,00 | 24.392,00 |
Móbile | 4.281,00 | 1.836,00 | 6.117,00 |
Mouse pad | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Pasta de eventos | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Pesquisa de brindes | 6.426,00 | 2.755,00 | 9.181,00 |
Placa/painel | 4.573,00 | 1.524,00 | 6.097,00 |
Portfólio-perfil institucional - p/página | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Relatório anual - por página | 1.820,00 | 593,00 | 2.413,00 |
Risque e rabisque | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Sacola/bolsa | 2.289,00 | 771,00 | 3.060,00 |
Totem | 6.397,00 | 2.747,00 | 9.144,00 |
Troféu - não incluso mock-up | 8.280,00 | 2.755,00 | 11.035,00 |
Urnas | 7.429,00 | 2.475,00 | 9.904,00 |
Viseira | 2.055,00 | 684,00 | 2.739,00 |
F) EDITORAÇÃO ELETRÔNICA | |
F1) Digitação de Textos Por lauda até 1.200 toques 681,00 | |
Valor mínimo 368,00 |
Outros idiomas Cobrar mais 50% | |
F2) Scanner Mínimo de 100 cm² - Cor | 338,00 |
Mínimo de 100 cm² - P/B | 222,00 |
Cm² excedente - Cor | 1,51 |
Cm² excedente - P/B | 1,28 |
F3) Retoque de imagens Valor por hora | 1.041,00 |
F4) Vetorização de logotipos Valor médio | 847,00 | ||||
F5) Print Papel formato A3 - Cor | 302,00 | ||||
Papel formato A3 - P/B | 122,00 | ||||
Papel formato A4 - Cor | 151,00 | ||||
Papel formato A4 - P/B | 64,00 | ||||
Material de Jornal - 1/2 página | Exemplo prático de cálculo Material de Revista - página simples | ||||
Texto, layout, arte-final | |||||
4.188, | Texto, layout, arte- | 6.005,0 | |||
00 Digitação até 1.200 toques | final Digitação até | 0 | |||
681,00 | 1.200 toques 1 | 681,0 | |||
Vetorização de logotipos | scanner cor | 0 | |||
847,00 | 1 retoque de imagem 1h | 338,0 | |||
2 prints X/X - X0 | 0 prints cor | 0 | |||
128,00 | A4 1 print | 1.041,0 | |||
Total | P/B A4 | 0 | |||
5.844,0 | 302,0 | ||||
0 | 0 | ||||
64,0 | |||||
0 | |||||
Total | 8.431,00 |
G) PAPELARIA | Projeto | Layout | Arte-Final | Total | |
Bloco de anotações | 1.153,00 | 1.153,00 | 1.015,00 | 3.321,00 | |
Cartão empresa | 1.015,00 | 1.015,00 | 864,00 | 2.894,00 | |
Cartão de personalizado | aniversário/cartão | 1.015,00 | 1.015,00 | 864,00 | 2.894,00 |
Cartão visita | 1.015,00 | 1.015,00 | 864,00 | 2.894,00 |
Envelope saco/ofício | 1.048,00 | 1.048,00 | 896,00 | 2.992,00 |
Envelope simples | 1.048,00 | 1.048,00 | 896,00 | 2.992,00 |
Papel carta decorativo | 1.048,00 | 1.048,00 | 896,00 | 2.992,00 |
Papel carta/ofício | 1.048,00 | 1.048,00 | 896,00 | 2.992,00 |
Papel embrulho/presente | 1.048,00 | 1.048,00 | 896,00 | 2.992,00 |
Pasta | 1.048,00 | 1.048,00 | 896,00 | 2.992,00 |
H) PROJETOS ESPECIAIS | ||
Criação de conceito de campanha | 34.952,00 | |
Derivação e/ou atualização de conceito de campanha | 24.467,00 | |
Identidade visual para espaço (corredor, finger e sala de espera) | 19.625,00 | |
Planejamento de ação digital nas redes sociais - institucional | 30.591,00 | |
Planejamento de ação digital nas redes sociais - por produto | 30.591,00 | |
Planejamento de comunicação (projeto básico) | 59.163,00 | |
Planejamento de comunicação integrada: Planejamento de ações promocionais, de relacionamento, de redes sociais e de propaganda | 152.807,00 | |
Planejamento de eventos | 46.489,00 | |
Planejamento de marketing direto e fidelização | 53.536,00 | |
Planejamento de promoções | 46.489,00 | |
Projeto gráfico editorial (capas + miolo com até 16 páginas) | 17.836,00 |
Observação: os trabalhos que não constam nesta lista serão cobrados mediante orçamento específico.
I) TRABALHOS MEDIANTE ORÇAMENTO | ESPECÍFICO |
Assessoria | |
Brindes promocionais especiais | Folhetos/distribuição |
Cenários para TVC/palcos | Ilustração especial |
Consultoria | Mala direta/expedição |
Cópias de áudio | Nome fantasia - empresas |
Cópias de audiovisual/documentário | Nome fantasia - produtos |
Cópias de filme | Pesquisa de mercado |
Cópias de VT | Planejamento de CD-Rom |
Decoração de vitrines | Planejamento de hotsites |
Desenho técnico | Projetos especiais |
Display técnico Promoção de vendas Espetáculos/shows/planejamento/organização RP (Relações Públicas) Filmagem de eventos Uniforme |
J) PROGRAMAÇÃO VISUAL (*) | Projeto | Layout | Arte Final | Total | |||
Envelopamento/adesivagem de frota | 6.159,00 | 6.159,00 | 3.085,00 | 15.403,00 | |||
Fachada | 7.979,00 | 7.979,00 | 7.979,00 | 23.937,00 | |||
Logotipo | empresa | 10.091,00 | 10.091,00 | 8.638,00 | 28.820,00 | ||
Logotipo produto | 10.091,00 | 10.091,0 0 | 8.638,00 | 28.820,00 | |||
Manual página | de | uso | (marca/logomarca)-por | 1.197,00 | 1.197,00 | 1.032,00 | 3.426,00 |
Marca/logotipo empresa (logomarca) | 16.638,00 | 16.638,00 | 14.252,00 | 47.528,00 | |||
Marca/logotipo eventos/mobiliário | 9.099,00 | 9.099,00 | 7.796,00 | 25.994,00 | |||
Marca/logotipo produto (logomarca) | 16.638,00 | 16.638,00 | 14.252,00 | 47.528,00 | |||
Marca/logotipo reformulação (logomarca) | 6.994,00 | 6.994,00 | 5.998,00 | 19.986,00 | |||
Mascote ou personag.-custo de ilustração à parte | 6.994,00 | 6.994,00 | 5.998,00 | 19.986,00 | |||
Nome de produto | 6.340,00 | 6.340,00 | 3.169,00 | 15.849,00 | |||
Programação visual de quiosques | 9.530,00 | 9.530,00 | 4.876,00 | 23.936,00 | |||
Uniformes promotoras - por peça | 6.159,00 | 6.159,00 | 3.085,00 | 15.403,00 | |||
Selo comemorativo | 4.394,00 | 4.394,00 | 3.857,00 | 12.645,00 | |||
Slogan | 15.840,00 | 15.840,0 0 | 5.279,00 | 36.959,00 |
(*) Mediante orçamento específico
Estande para feiras Símbolo
Identificação corporativa Sinalização interna
Impressos específicos Trios elétricos
Pintura de frota Vitrines
Observação: os preços destes serviços devem levar em consideração o custo/hora do profissional.
K) EMBALAGENS | Criação (Texto/Layout) | Arte-Final | Total |
Berço (estrutura de embalagem) | 7.476,00 | 3.644,00 | 11.120,00 |
Caixa de embarque | 4.904,00 | 2.563,00 | 7.467,00 |
Caixa display de produto | 15.901,00 | 6.461,00 | 22.362,00 |
Cartela/tag | 3.974,00 | 2.338,00 | 6.312,00 |
Cartela com saco | 5.566,00 | 3.161,00 | 8.727,00 |
Embalagem (adaptação) | 5.960,00 | 6.461,00 | 12.421,00 |
Embalagem produto | 19.881,00 | 6.461,00 | 26.342,00 |
Embalagem blister/sampling | 6.120,00 | 3.466,00 | 9.586,00 |
Embalagem. de linha de prod..- até 5 embalagens | 79.480,00 | 25.807,00 | 105.287,0 0 |
Embalagem promocional | 8.944,00 | 6.461,00 | 15.405,00 |
Mock-ups (sem custo de terceiros) | 15.196,00 | 6.076,00 | 21.272,00 |
Rótulo | 5.740,00 | 2.461,00 | 8.201,00 |
L) SERVIÇOS DIGITAIS | ||||||
ANÚNCIOS DISPLAY | ||||||
Peça/Tipo | Valor-Referência | |||||
Master (qualquer dimensão) | 4.117,00 | |||||
Adaptação (qualquer dimensão) | Estático 1.640,00 | Animado 1.806,00 | ||||
Replicação (ajustes veículos) | de | especificações | para | outros | Por formato 482,00 | Formatos GDN* 2.156,00 |
* Considerando horas de motion e replicação completa de uma campanha de display para a Rede Display Google
(GDN) -18 formatos.
FORMATOS PUBLICITÁRIOS MAIS UTILIZADOS | |
Peça | Dimensão - Pixel |
Arranha-céu (skyscraper ) | 120 x 600 |
Arranha-céu largo (wide skyscraper ) | 160 x 600 |
Banner | 468 x 60 |
Super banner (cabeçalho) | 728 x 90 |
Super banner expansível | 728 x 90 - 728 x 300 |
Giga banner (cabeçalho grande) | 970 x 90 |
Retângulo | 180 x 150 |
Retângulo médio | 300 x 250 |
Retângulo grande | 336 x 280 |
Retângulo vertical | 240 x 400 |
Barra vertical | 200 x 446 |
Quadrado | 250 x 250 |
Quadrado pequeno | 200 x 200 |
Meia página (half page ) | 300 x 600 |
Outdoor (billboard ) Dhtml/floater | 970 x 250 Variável, até 72.200 pixels de área |
Mobile - Feature Phones Small banner | 120 x 20 |
Medium banner | 168 x 28 |
Large banner | 216 x 36 |
Smart Phones - Web & Apps Banner e banner expansível | 300 x 50 |
Wide banner e wide banner expansível | 320 x 50 |
Interstitial | 300 x 250 |
Observação: formatos-padrão IAB e Rede Display Google (GDN). Sujeitos a alteração.
OUTRAS PEÇAS Peça | Criação/Finalização |
Post simples/anúncio redes sociais (jpg/gifs + texto) | 3.698,00 |
Post carrossel (jpg/gifs + texto) | 7.395,00 |
Cover para redes sociais | 3.698,00 |
Criação/Animação/Programação Anúncio para tablet horizontal ou vertical | 8.233,00 |
Anúncio para tablet horizontal e vertical | 12.350,00 |
Observações:
1) Adaptações de materiais já criados: 50% do valor original.
2) Os preços de anúncio para tablet incluem animação e programação. Para anúncio estático cobrar 60%.
Projetos
Os preços a seguir referem-se a projetos solicitados com mais frequência por clientes. Incluem os custos de horas-homem dos profissionais envolvidos das áreas de Atendimentos, Planejamento, Gestão, Design/Criação, Programação e Produção de Conteúdo.
Valores Referenciais
A realização de um projeto pode utilizar profissionais de todas as áreas ou não. Além disso, os projetos têm especificidades e graus de complexidade diferentes, que demandam mais ou menos horas-homem. Por isso, sugerimos a seguir valores referenciais baseados em projetos de média complexidade.
Etapas de Trabalho
Etapas de trabalho possíveis para um projeto: diagnóstico, planejamento, protótipo, layout, desenvolvimento (programação) e produção de conteúdo. A existência ou não de todas as etapas depende da natureza e do grau de complexidade do projeto.
BUSINESS INTELLIGENCE Serviço/Escopo Valor- Referência |
A disciplina business intelligence é ampla com várias áreas de atuação, tais como: big data, análise qualitativa e quantitativa de dados, planejamento de TI, banco de dados, entre outras. Escolhemos inserir o valor-referência do serviço mais demandado pelos clientes: análise de campanhas de comunicação. |
Análise de BI | 7.409,00 | |
Análise qualitativa de dados gerados a partir das diversas plataformas disponíveis no mercado que coletam dados nos canais utilizados nas ações. A análise consiste na interpretação dos dados tabulados extraindo informações relevantes para a validação da estratégia e objetivos definidos para a ação (KPIs), gerando relatório de recomendações para a implementação de correções ou ajustes nas diversas ações em desenvolvimento. |
CAMPANHAS
Serviço/Escopo
Referência
Valor-
Planejamento de Campanha | ||
Abrange duas áreas distintas: planejamento estratégico de campanhas digitais e planejamento de mídia para campanhas digitais. Partimos do princípio de que as premissas globais como objetivos, metas, matriz swot e demais componentes de um planejamento estratégico da marca já foram feitos e implementados. | ||
Planejamento Estratégico de Campanhas Digitais A partir de briefing-padrão com todas as informações referentes a campanha a ser planejada, a equipe de planejamento, em conjunto com as equipes de BI e Mídia, desenvolverão o planejamento estratégico da campanha definindo: métodos de abordagem, personas alvo das ações, jornada do consumidor de acordo com o produto ou serviço objeto da campanha e objetivos a serem atingidos. | 38.918,00 |
Observação: Planejamento estimado para campanhas de porte médio com volume de autorização de mídia com até 5 canais digitais.
GESTÃO DE CAMPANHA DE PERFORMANCE | |
Acompanhamento diário da campanha, com otimização constante, incluindo a implementação de recursos e ferramentas que visam garantir a melhor performance da conta, além do controle orçamentário da campanha. | |
Rede de Pesquisa (Links Patrocinados) | |
Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas. 20% da verba gerenciada | |
Rede de Display e Impulsionamento de Conteúdo | |
Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas. 20% da verba gerenciada | |
Programática | |
Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas. 20% da verba gerenciada |
Observação: valor mínimo para Gestão de Campanha de Performance: R$5.733,00/mês
REDES SOCIAIS | ||
Planejamento de Redes Sociais |
O planejamento de redes sociais inclui definição dos objetivos, conteúdo, plataformas e canais, incluindo a identidade visual desses canais, recursos a serem utilizados, persona da marca, métricas e monitoramento de resultados. Exige um diagnóstico que consiste em mapear a atuação da marca nas diversas plataformas sociais e a identidade percebida e compartilhada por seus stakeholders. . | |
Serviço/Escopo Valor- Referência | |
• Diagnóstico da presença nas redes sociais. • Definição dos objetivos a serem atingidos. • Avaliação das melhores plataformas para a marca e definição do papel estratégico de cada uma. • Criação de guia de conteúdo, incluindo a identidade visual, recursos a serem utilizados, persona da marca, tom de voz, editorial e volumetria. • Definição de métricas para acompanhamento. • Definição de ferramentas para análise de desempenho. | 29.988,00 |
GESTÃO DE REDES SOCIAIS | ||
Gestão e criação de conteúdo para os canais, com periodicidade e frequência de publicação. Análise das menções da marca, bem como da repercussão das ações da empresa nesses canais. O monitoramento contínuo inclui o relacionamento com os stakeholders, análises de métricas relevantes e ações emergenciais de acordo com o que for detectado. | ||
GESTÃO DE CANAIS E CONTEÚDO | 13.781,00/ mês | |
• Gestão e criação de conteúdo para os canais, com periodicidade e frequência de publicação. • Publicação de conteúdo próprio ou de terceiros. • Planejamento recorrente dos temas abordados no mês. • Customização das fanpages com o mote do período. • Gerenciamento de fluxo de aprovação de conteúdo com o cliente. • Volumetria: até 3 redes sociais, postagens nas seguintes quantidades: Facebook 3 posts/semana, Twitter 1 post/dia, Instagram 2 posts/semana. • Insights para a produção de conteúdo. • Entrega e apresentação de relatório mensal. | ||
GESTÃO DE MONITORAMENTO |
• Análise das menções da marca, bem como da repercussão das ações da empresa nesses canais (até 8.000menções/mês). • Monitoramento de interações das pessoas com a marca e com as postagens. • Monitoramento das postagens com métricas, análise, avaliação de resultados. • Monitoramento de menções e temperatura de humor. • Monitoramento de resultados de ações e campanhas. • Indicadores de desempenho (KPIs). • Acordo de nível de serviço 5 x 8. • Entrega e apresentação de relatório mensal. | 8.600,00 /mês |
GESTÃO DE | ||
RELACIONAMENTO | ||
• Monitoramento do relacionamento dos seguidores com a marca. | ||
• Classificação do perfil de seguidores e influenciadores. | ||
• Monitoramento e análise para ações emergenciais complexas e sem | 12.128,0 | |
complexidade. | 0 | |
• Acordo de Nível de Serviço 5 x 8. | ||
• Volume médio de 150 interações por mês. | ||
• Entrega e apresentação de relatório mensal. |
Observação: os valores não incluem contratação de ferramenta de gestão e monitoramento em redes sociais.
SEO (SEARCH ENGINE OPTIMIZATION) | |
Planejamento | |
Etapa fundamental para o sucesso dos projetos de SEO, o planejamento identifica os melhores termos (palavras-chave) e melhores canais para posicionar a marca, considerando o produto/serviço, concorrência e, principalmente, volume de buscas na internet, afim de assegurar o melhor posicionamento da marca nos sites de busca. São definidas as metas e os KPIs que nortearão a gestão de SEO. Estratégias de link building, conteúdo e performance também são definidas no planejamento, bem como melhorias técnicas para otimizar a indexabilidade nos mecanismos de busca. |
Serviço/Escopo
Referência
Valor-
• Análise do comportamento de busca do mercado da empresa. • Definição de palavras-chave positivas e engativas que afetam a audiência. • Identificação das palavras-chave que estão mais associadas ao domínio. • Definição dos melhores canais (buscadores). • Definição dos tipos de conteúdo mais adequados. • Definição das estratégias de link building. • Análise do ranking orgânico (organic ) e de autoridade (authority ). • Estudo de consistência das palavras-chave em páginas específicas. • Traffic source - tendências no volume de buscas para o mercado/segmento, em todos os buscadores. • Análise do campo semântico para qualificação da audiência desejada. • Definição da estratégia de gestão de autoridade. • Definição de metas e KPIs. | 25.909,00 |
GESTÃO | |
A gestão de SEO é um trabalho contínuo, visto que os algoritmos de busca evoluem constantemente. Inclui link building, instruções técnicas para otimização de páginas, códigos do site, otimização do conteúdo e das imagens, instruções para otimização de back-links e, principalmente, gestão de performance com foco nos KPIs definidos no planejamento. |
Diagnóstico e setup inicial do Canal | ||
Consiste em ações técnicas no canal, executadas no início do trabalho de gestão, que visam corrigir falhas e tornar o canal ótimo e relevante pelos buscadores. | ||
• Apontamento de otimizações da estrutura da informação no site. • Melhorias no title e meta description. • Correções na indexação do site (rastreamento, ações manuais, dns, 404, robots , sitemaps e servidor). • Levantamento de transferência de propriedade e autoridade de página/domínio. • Análises de broken link, backlink e link building . • Identificação de erros e fatores que podem ser interpretados como black hat • Relatório de posição do site na busca orgânica em palavras-chave positivas. | 12.679,00 |
Observação: valor para 20 seções/templates .
GESTÃO DE SEO
A gestão de SEO é um trabalho contínuo, visto que os algoritmos de busca evoluem constantemente. É fundamental para chegar à primeira página dos buscadores e manter o site em evidência. | |
• Orientações para criação de conteúdos relacionados aos objetivos traçados. • Instruções técnicas para otimização de páginas. • Revisão constante de códigos do canal. • Otimização do conteúdo e das imagens. • Instruções para otimização de back-links . • Gestão de performance com foco nos KPIs definidos no planejamento. • Volume sugerido: criação de um conteúdo por semana. | 10.474,00 /mês |
Observação: Escopos e investimentos estimados para um canal de pequeno e médio porte com funcional semelhante aos citados nesta tabela.
WEBSITE | ||
Responsivo com 10 ações: home, empresa, serviços, galeria de mídias, formulário de contato, formulário de orçamento, notícias, clientes, casos de sucesso, resultados de busca. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe , layout e desenvolvimento front-end e back-end para um novo website. Painel de administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc.). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | 40.903,00 |
HOTSITE | ||
Tecnicamente idêntico ao website, porém com uma estrutura de seções menor e mais focada a lançamentos de promoções, concursos, eventos, entre outros. Possui um período de vida definido e precisa ter uma estratégica de comunicação bem elaborada, alinhada com a estratégia da campanha. | ||
Hotsite de evento com 8 seções: home, sobre o evento, como chegar, agenda, palestrantes, patrocionadores, formulário de contato, formulário de inscrição simples, sem meio de pagamento ou controles integrados. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemaps, wireframe , layout e desenvolvimento front-end e back-end . Painel de administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc.). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas | 23.548,00 |
versões dos principais navegadores.
MOBILE SITE | ||
Um Mobile Site possui as mesmas características de um Website, porém devem ser consideradas premissas técnicas essenciais para elevar a experiência do usuário e otimizar muito o desempenho, visto que será utilizado em dispositivos móveis. | ||
Versão de um website já existente - 10 seções: home, empresa, serviços, galeria de mídias (fotos, vídeos), formulário de contato, formulário de orçamento, notícias, clientes, casos de sucesso, resultados de busca, especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e back-end Painel de administração para atualização de conteúdo. HTML, desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc.). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes em até 10 resoluções diferentes de dispositivos móveis. | 24.476,00 |
BLOG | ||
O Blog nada mais é que um website com foco em divulgar rapidamente informações de um modo simples e rápido. | ||
Responsivo com 5 seções: home, categoria de conteúdo, conteúdo, resultados de busca e fale conosco. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e back-end . Painel de administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc.). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | 15.876,00 |
LANDING PAGE | ||
Página criada exclusivamente como destino de uma campanha. Tem como principal objetivo informar o usuário sobre uma determinada ação, lançamento, promoção com foco em aumentar o engajamento e conversão. | ||
Página única de campanha já definida no planejamento, responsiva, com os seguintes elementos: até 3 banners em slider, até 2 blocos de textos, até 10 imagens, até 3 vídeos incorporados de ferramenta de terceiros, formulário de captação que envia um e-mail ao administrador. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap wireframe , layout e | 7.850,00 |
desenvolvimento front-end e back-end . HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | ||
MOBILE APP | ||
Desenvolvimento de aplicativo híbrido, proprietário, para as plataformas Android e IOS. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), wireframe, layot e desenvolvimento front-end e back-end Funcionalidades: login, logout, esqueci minha senha, termos de uso, cadastro, sobre o aplicativo, galeria de fotos, notícias, push notification, eventos, alteração de dados cadastrais. Painel de administração para atualização de conteúdo e APIs de integração entre o back-end e o APP. Compatibilidade e testes nas últimas versões de sistema operacional dos principais dispositivos. | 63.504,00 |
E-COMMERCE | ||
Customização de e-commerce, utilizando plataforma de mercado existente. Em caso de plataformas open-source, é definido um tema padrão e com base nisto é feita toda customização. Em caso de plataforma proprietária, é utilizado o tema já existente e feitas as customizações dentro dos limites da plataforma. | ||
E-commerce para empresas de pequeno e médio porte com nível de maturidade média em venda online. Layout e desenvolvimento front-end e back-end. Personalização das seguintes páginas: home, categoria de produtos, produto, carrinho de compras, finalização de pedido, resultados de busca, institucional. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, HXTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | 53.141,00 |
Observações:
1) O valor não inclui: planejamento, treinamento, homologação de meios de pagamento, homologação de formas de entrega e carga de produtos.
2) O valor não inclui desenvolvimento ou locação de plataforma, que deve ser orçado à parte.
3) O valor não inclui hospedagem, compra de domínio e certificados de segurança, que devem ser orçados à parte.
E-MAIL MARKETING
Criação e produção do HTML Criação de layout com conteúdo produzido a partir do briefing do cliente, mais diagramação e produção da peça em HTML, com links e códigos para mensuração. | 3.698,00 |
Outros serviços de E-mail Marketing | ||
Importação, higienização e segmentação da base. Importação do HTML e programação dos disparos. Gestão: geração de relatórios, análise de performance e sugestões de ajustes. | Sob consulta |
NEWSLETTER | ||
Criação e produção do HTML | 3.698,00 | |
Criação de layout mais diagramação e produção da peça em HTML, com links e códigos para mensuração. Conteúdo especializado produzido pelo cliente. | ||
Outros serviços de Newsletter | Sob consulta | |
Importação, higienização e segmentação da base. Importação do HTML e programação dos disparos. Gestão: geração de relatórios, análise de performance e sugestões de ajustes. |
M) Valores Referenciais de Serviços Publicitários para Concorrências (Federal, Estadual ou Municipal) |
Criação de conceito de campanha - apresentação até 3 peças finalizadas - 25.468,00 * Valor de custeio |
Criação de conceito de campanha integrada: Planejamento de mídia offline e online - apresentação até 7 peças finalizadas - 38.202,00 * Valor de custeio |
* Valor de custeio é válido exclusivamente para participação em concorrência, independente do resultado.
* Para a transferência de direitos autorais da campanha, deverão ser utilizados os valores de acordo com a Lista de Valores Referenciais de Serviços Internos do Sinapro/PR vigente.
Preço em caso de desistência de trabalhos encomendados: pode ser cobrado 50% sobre o valor do trabalho.